O Prefeito do Município de Vitor Meireles torna público que se acham abertas, no período de 29 de fevereiro de 2012 a 09 de março de 2012, as inscrições ao Processo Seletivo para preenchimento de vagas de Cargos constantes do Quadro de Pessoal da Administração Direta para Admissão em Caráter Temporário, conforme item 1 deste Edital:
1 - DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E FORMAÇÃO.
Cargo | Habilitação Mínima | Carga Horária Semanal | Vagas | Salário R$ |
Nutricionista | Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior, com Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão | 20 horas | 01 | 891,18 + auxílio alimentação |
Assistente Social | Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior, com Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão | 40 horas | 01 | 1.782,36 + auxílio alimentação |
Professor de Educação Física | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC | 20 horas | 01 | 786,75 + auxílio alimentação |
Técnico em Enfermagem | Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio Técnico, com Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão | 40 horas | 01 | 1.091,70 + auxílio alimentação + adicional de insalubridade |
Auxiliar de Serviços Gerais | Portador de Certificado de Conclusão da 4ª Série do Ensino Fundamental e/ou experiência na área da atuação | 40 horas | 01 | 622,00 + auxílio alimentação |
1.1. As vagas especificadas no quadro serão ocupadas de acordo com a necessidade de preenchimento do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles. Os demais candidatos aprovados comporão a lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme vacância ou existência de novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo nº 002/2012.
1.1.1. A vaga para o cargo de Técnico em Enfermagem é destinada para a UBS - Unidade Básica de Saúde do Distrito de Barra da Prata, neste Município.
1.1.2. A vaga para o cargo de Professor de Educação Física é destinada para a CME - Comissão Municipal de Esportes deste Município.
1.1.3. O valor da remuneração para o cargo de Professor de Educação Física especificada no item 1, é referente ao professor com habilitação em Curso Superior de Nível II. Conforme a habilitação do servidor classificado, o salário será adequado de acordo com o Plano de Carreira e Remuneração do pessoal do Magistério Público Municipal.
2 - DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo será feita através de publicação nos seguintes locais:
2.1 - Mural Público da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, Rua Santa Catarina, n.º 1122 - Centro.
2.2 - No endereço eletrônico: www.vitormeireles.sc.gov.br.
2.3 - Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC no endereço: www.diariomunicipal.sc.gov.br
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1 - Período, Horário e Local:
As inscrições serão efetuadas na sede da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, sita à Rua Santa Catarina, n.º 1122 - Centro em Vitor Meireles - SC, no horário do expediente, das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, pessoalmente, ou ainda preenchendo a ficha de inscrição que se encontra no site www.vitormeireles.sc.gov.br, e enviá-la para o e-mail rh@vitormeireles.sc.gov.br, no período de 29 de fevereiro de 2012 a 09 de março de 2012.
3.2 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente:
3.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:
a) preencher todos os campos da Ficha de Inscrição (Anexo I);
b) anexar à ficha de inscrição, cópias legíveis dos seguintes documentos: fotocópia do CPF, fotocópia (frente e verso) de documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia); fotocópia (frente e verso) de documento com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão; fotocópia do comprovante de escolaridade; fotocópia da Carteira de Trabalho onde conste experiência no cargo ou Atestado de Tempo de Serviço no cargo, emitido por órgão público (apenas para os cargos de Nutricionista, Assistente Social e Técnico em Enfermagem). Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;
c) entregar, no local da inscrição, a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada.
3.3 - Procedimento para realizar a inscrição por meio eletrônico:
3.3.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:
a) preencher todos os campos da Ficha de Inscrição (Anexo I), constante no site www.vitormeireles.sc.gov.br. Enviar a Ficha de Inscrição através do e-mail rh@vitormeireles.sc.gov.br, bem como imprimir e assinar a ficha, enviando para: PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES / DEPARTAMENTO PESSOAL. Rua Santa Catarina, 1122, Centro, Vitor Meireles / SC CEP 89.148-000.
b) anexar à ficha de inscrição cópias legíveis dos seguintes documentos: fotocópia do CPF, fotocópia (frente e verso) de documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia), fotocópia (frente e verso) de documento com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão; fotocópia do comprovante de escolaridade; fotocópia da Carteira de Trabalho onde conste experiência no cargo ou Atestado de Tempo de Serviço no cargo, emitido por órgão público. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;
c) os documentos enviados via correio, deverão chegar junto ao setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal impreterivelmente até o dia 12 de março de 2012, desde que postados até 09 de março de 2012.
3.4 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo, e publicação feita no Mural Público Municipal.
3.5 - Das condições para inscrição:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal n.º 70.436;
b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da posse e exercício;
c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;
d) Não serão aceitas inscrições por qualquer outro modo que não o especificado neste Edital;
e) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou de não-preenchimento de qualquer campo daquele documento;
f) O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Processo Seletivo n.º 002/2012 e sua plena concordância com as mesmas;
g) - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato;
h) - A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Processo Seletivo, se a inscrição já estiver homologada.
3.6 - A homologação das inscrições e divulgação da classificação provisória será feita no dia 12 de março de 2012 e divulgada através do Mural Municipal, no Diário Oficial dos Municípios no endereço www.diariomunicipal.sc.gov.br e endereço eletrônico www.vitormeireles.sc.gov.br após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo. Da não-homologação e da classificação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no item 7.2 deste Edital.
4 - DO CARGO
4.1 - Os habilitados e classificados no Processo Seletivo, nos termos deste edital vincular-se-ão como segurados do Regime Geral da Previdência Social.
5 - DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - Os candidatos serão classificados da seguinte forma:
a) maior tempo de serviço no cargo, comprovados através de Atestado de Tempo de Serviço ou Carteira de Trabalho, para os cargos de NUTRICIONISTA, ASSISTENTE SOCIAL E TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
b) maior nível de escolaridade comprovada através de Certificado/Diploma de conclusão de curso ou Atestado de Frequência, para os cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
6 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Parágrafo Único - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:
a) O mais idoso (Lei 10.741/2003, Art. 27, parágrafo único).
b) Sorteio público.
7 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS
7.1 - O resultado da classificação final do Processo Seletivo será divulgado no dia 15 de março de 2012 e publicado na página www.vitormeireles.sc.gov.br, no mural oficial da Prefeitura de Vitor Meireles e no Diário Oficial dos Municípios no endereço www.diariomunicipal.sc.gov.br.
7.2 - O candidato poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o resultado da classificação provisória, que deverá ser fundamentado e apresentado por escrito e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo, entregue e protocolado na sede do Governo do Município de Vitor Meireles, Setor de Protocolo - Vitor Meireles (SC), mediante o formulário do Anexo IV fornecido pela Prefeitura Municipal de Vitor Meireles.
7.3 - Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo previsto neste Edital.
7.4 - Serão de caráter irrecorrível, na esfera administrativa, os resultados do Processo Seletivo, após apreciação dos recursos e publicação das decisões finais.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 - A classificação definitiva dos candidatos será realizada, depois de esgotada a fase de recursos.
8.2 - Os classificados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.
9 - DO INGRESSO
9.1 - A contratação dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o item 8 deste Edital.
9.2 - A contratação será em caráter temporário, podendo ser pelo período de afastamento de servidor efetivo, ou enquanto perdurar a necessidade do serviço público.
9.3 - No ato da contratação o convocado deverá apresentar os documentos exigidos para ingresso no cargo, solicitados pelo setor de recursos humanos da Prefeitura.
9.4 - A convocação dar-se-á através de ofício e os convocados terão 10 (dez) dias para se apresentarem junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Municipalidade, bem como, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas, para assinarem seus respectivos termos de contratação no Serviço Público Municipal.
9.5 - Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos para o ingresso, ou por qualquer motivo, venha a desistir da mesma, a Administração do Município de Vitor Meireles convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem de classificação para o respectivo cargo.
9.6 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para assumir a vaga, o mesmo deverá assinar declaração abdicando da vaga.
9.7 - Na rescisão por término de contrato, o candidato volta a ocupar a colocação que se encontrava no momento da classificação, para uma futura chamada, caso necessário.
10 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O prazo de validade do Processo Seletivo ao qual se refere este Edital será até 31/12/2012, podendo ser prorrogado uma vez por 01 (um) ano, a critério da Administração.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
11.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo, de acordo com a legislação vigente.
VITOR MEIRELES, SC, 22 de fevereiro de 2012.
IVANOR BOING
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO N. 002/2012
N.º DE INSCRIÇÃO (para uso da Comissão) | ||
Nome do Candidato: | ||
Cargo Pretendido: | ||
FILIAÇÃO | ||
Pai: | ||
Mãe: | ||
Data do Nascimento | ||
Naturalidade: | Estado: | |
N.º filhos: | Sexo: | Estado Civil: |
Endereço Residencial: | Nº: | |
Cidade: | Estado: | |
CPF N.º | Fone: | |
Carteira de Identidade: | Órgão Expedidor.: |
Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, bem como, pelos dados declarados nesta ficha de inscrição, conforme cópia dos documentos em anexo.
VITOR MEIRELES (SC), ...............de................................de 20__.
Assinatura do Candidato
Assinatura da recebedor/responsável
Protocolo para o candidato:
Nome do candidato: | N º de inscrição |
Cargo pretendido: |
ANEXO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES E HABILITAÇÃO
ATIVIDADES ESPECÍFICAS
E HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: NUTRICIONISTA |
REQUISITOS PARA ADMISSÃO: Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão (CRN). |
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes à defesa e proteção da saúde individual e coletiva, relativas à nutrição e outras atividades correlatas. |
PROFISSIONAL: ASSISTENTE SOCIAL |
REQUISITOS PARA ADMISSÃO: Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão (CRESS). |
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Planejar e executar atividades que visam a assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida, bem como buscar garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos Segmentos sociais mais vulneráveis às crises sócio-econômicas, e outras atividades correlatas. |
PROFISSIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
REQUISITOS PARA ADMISSÃO: Habilitação obtida em Curso de Nível Superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC. |
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo. |
PROFISSIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
REQUISITOS PARA ADMISSÃO: Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio Técnico, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão |
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Atividade técnica, na área de enfermagem, desenvolvidas junto ao indivíduo, família, a comunidade, visando à prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, e outras atividades correlatas. |
PROFISSIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
REQUISITOS PARA ADMISSÃO: Portador de Certificado de Conclusão da 4ª Série do Ensino Fundamental e/ou experiência na área da atuação |
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos braçais e outras atividades correlatas, inclusive atividades administrativas. |
ANEXO III
SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO 002/2012 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES.
NOME CANDIDATO: ____________________________________________________________________
N.º. DE INSCRIÇÃO: _______________________ CARGO: _____________________________________
TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)
( ) CONTRA o indeferimento da inscrição;
( ) CONTRA a pontuação atribuída na classificação final;
( ) CONTRA a classificação final.
Fundamentação do Recurso:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Obs: Preencher a máquina ou digitar e entregar este formulário em 2 (duas) vias, na Prefeitura Municipal de VITOR MEIRELES. Uma via será devolvida com protocolo.
VITOR MEIRELES (SC), ______ de __________________ de 2012.
Assinatura do(a) Candidato(a)
Assinatura do Recebedor/Responsável
ANEXO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES
CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO 002/2012
SUJEITO A ALTERAÇÕES
24/02/2012 | Publicação do Edital |
27 a 28/02/2012 | Prazo para impugnação do Edital |
29/02 a 09/03/2012 | Período de inscrições |
12/03/2012 | Homologação das inscrições e Publicação da classificação provisória |
13 a 14/03/2012 | Prazo para recurso contra não homologação das inscrições e contra a classificação provisória |
15/03/2012 | Homologação do resultado final do Processo Seletivo Nº 002/2012 |