SELEÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO NÃO - OBRIGATÓRIO NA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PALMAS
A Diretoria de Educação e Promoção na Saúde conforme os dispostos contidos na Instrução Normativa/SMS nº. 001/2013, torna pública a abertura de vagas para estudantes dos cursos de Enfermagem das Instituições de Ensino e Pesquisa - IEP conveniadas com a Secretaria Municipal da Saúde de Palmas - SESAU, que tenham interesse na realização de estágio não-obrigatório na Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal da Saúde.
1 - DO OBJETO
1.1 O presente edital trata do preenchimento de 04 (quatro) vagas de estágio não-obrigatório para os discentes regularmente matriculados no curso de Enfermagem das IEPs conveniadas com a SESAU/Palmas.
1.2 O estágio terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Vigilância Epidemiológica.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO
2.1 Somente será considerado apto a participar desse processo, o discente que:
2.1.1 Estiver devidamente matriculado no Curso de Enfermagem, cursando no mínimo o 5º período.
2.1.2 Estar cursando ou ter cursado a disciplina Saúde Coletiva.
2.1.3 Possuir conhecimentos básicos sobre o calendário de vacinação.
2.1 4 Possuir conhecimentos básicos sobre Word, Excel, Internet.
2.1.5 Entregar Curriculum Vitae na Diretoria de Educação e Promoção na Saúde.
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1 O período de inscrição será de 05 a 13 de dezembro de 2013, das 14 às 17 horas, na Diretoria de Educação e Promoção na Saúde da Secretaria Municipal da Saúde Palmas-TO, situada na Quadra 103 Sul, Rua SO - 07, Lote 03, Edifício Durval Silva, Centro - CEP - 77.015-030.
3.2 Os candidatos interessados em participar do presente processo seletivo deverão apresentar no ato da inscrição:
a) Curriculum Vitae.
b) Cópia legível do RG, CPF, Cartão de Vacina (do estagiário), acompanhado do original.
4 - DA SELEÇÃO
4.1 O processo seletivo se constituirá em duas fases:
4.1.1 - Avaliação do curriculum vitae.
4.1.2 - Entrevistas - As entrevistas serão realizadas no período compreendido entre os dias 16 e 18 de dezembro de 2013.
4.2 O resultado está previsto para ser publicado no dia 20 de dezembro de 2013.
13 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS
5 - ATRIBUIÇÕES DOS ESTAGIÁRIOS SELECIONADOS
5.1 Entregar Termo de Compromisso de Estágio, em 03 (três) vias, devidamente assinados pelo aluno, supervisor de campo e responsável pela SESAU/Palmas.
5.2 Desenvolver atividades de acordo com a supervisão da área.
5.3 Cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais (04 horas por dia de segunda a sexta) com acompanhamento de um preceptor da área no local de estágio.
6 - DA BOLSA - AUXILIO
6.1 O estagiário receberá uma bolsa - auxilio no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e auxilia-transporte no valor de R$ 100,00 (cem reais).
7 - DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
7.1 Os estagiários serão acompanhados por profissionais da Vigilância Epidemiológica, durante todas as atividades previstas, onde serão avaliados a assiduidade, pontualidade, a participação e o envolvimento nas atividades.
8 - DA CERTIFICAÇÃO
8.1 Os estagiários farão jus a um certificado de estágio não-obrigatório emitido pela Diretoria de Educação e Promoção na Saúde, com carga horária referente ao tempo do estágio.
9 - DO DESLIGAMENTO
9.1 O estagiário será desligado das atividades de estágio nos seguintes casos:
a) Desistência.
b) Descumprimento das atribuições previstas neste edital.
c) Prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos e atribuições prevista neste edital.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Fica proibida a realização de qualquer atividade acadêmica dentro da Rede de Saúde Municipal que não esteja plenamente de acordo com a Instrução Normativa/SISE-SUS Nº 001/2013.
10.2 Os casos omissos e/ou excepcionais deverão ser apreciados pela Diretoria de Educação e Promoção na Saúde e Vigilância Epidemiológica.
Palmas-TO, 05 de dezembro de 2013.
Nicolau Carvalho Esteves
Secretário
Nésio Fernades de Medeiros Junior
Diretoria de Educação e Promoção da Saúde