Prefeitura de Palmas - TO

Notícia:   Vigilância Epidemiológica de Palmas - TO abre vagas de estágio não obrigatório

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS

ESTADO DE TOCANTINS

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

EDITAL 17/2013

SELEÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO NÃO - OBRIGATÓRIO NA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PALMAS

A Diretoria de Educação e Promoção na Saúde conforme os dispostos contidos na Instrução Normativa/SMS nº. 001/2013, torna pública a abertura de vagas para estudantes dos cursos de Enfermagem das Instituições de Ensino e Pesquisa - IEP conveniadas com a Secretaria Municipal da Saúde de Palmas - SESAU, que tenham interesse na realização de estágio não-obrigatório na Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal da Saúde.

1 - DO OBJETO

1.1 O presente edital trata do preenchimento de 04 (quatro) vagas de estágio não-obrigatório para os discentes regularmente matriculados no curso de Enfermagem das IEPs conveniadas com a SESAU/Palmas.

1.2 O estágio terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Vigilância Epidemiológica.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO

2.1 Somente será considerado apto a participar desse processo, o discente que:

2.1.1 Estiver devidamente matriculado no Curso de Enfermagem, cursando no mínimo o 5º período.

2.1.2 Estar cursando ou ter cursado a disciplina Saúde Coletiva.

2.1.3 Possuir conhecimentos básicos sobre o calendário de vacinação.

2.1 4 Possuir conhecimentos básicos sobre Word, Excel, Internet.

2.1.5 Entregar Curriculum Vitae na Diretoria de Educação e Promoção na Saúde.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 O período de inscrição será de 05 a 13 de dezembro de 2013, das 14 às 17 horas, na Diretoria de Educação e Promoção na Saúde da Secretaria Municipal da Saúde Palmas-TO, situada na Quadra 103 Sul, Rua SO - 07, Lote 03, Edifício Durval Silva, Centro - CEP - 77.015-030.

3.2 Os candidatos interessados em participar do presente processo seletivo deverão apresentar no ato da inscrição:

a) Curriculum Vitae.

b) Cópia legível do RG, CPF, Cartão de Vacina (do estagiário), acompanhado do original.

4 - DA SELEÇÃO

4.1 O processo seletivo se constituirá em duas fases:

4.1.1 - Avaliação do curriculum vitae.

4.1.2 - Entrevistas - As entrevistas serão realizadas no período compreendido entre os dias 16 e 18 de dezembro de 2013.

4.2 O resultado está previsto para ser publicado no dia 20 de dezembro de 2013.

13 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS

5 - ATRIBUIÇÕES DOS ESTAGIÁRIOS SELECIONADOS

5.1 Entregar Termo de Compromisso de Estágio, em 03 (três) vias, devidamente assinados pelo aluno, supervisor de campo e responsável pela SESAU/Palmas.

5.2 Desenvolver atividades de acordo com a supervisão da área.

5.3 Cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais (04 horas por dia de segunda a sexta) com acompanhamento de um preceptor da área no local de estágio.

6 - DA BOLSA - AUXILIO

6.1 O estagiário receberá uma bolsa - auxilio no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e auxilia-transporte no valor de R$ 100,00 (cem reais).

7 - DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

7.1 Os estagiários serão acompanhados por profissionais da Vigilância Epidemiológica, durante todas as atividades previstas, onde serão avaliados a assiduidade, pontualidade, a participação e o envolvimento nas atividades.

8 - DA CERTIFICAÇÃO

8.1 Os estagiários farão jus a um certificado de estágio não-obrigatório emitido pela Diretoria de Educação e Promoção na Saúde, com carga horária referente ao tempo do estágio.

9 - DO DESLIGAMENTO

9.1 O estagiário será desligado das atividades de estágio nos seguintes casos:

a) Desistência.

b) Descumprimento das atribuições previstas neste edital.

c) Prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos e atribuições prevista neste edital.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Fica proibida a realização de qualquer atividade acadêmica dentro da Rede de Saúde Municipal que não esteja plenamente de acordo com a Instrução Normativa/SISE-SUS Nº 001/2013.

10.2 Os casos omissos e/ou excepcionais deverão ser apreciados pela Diretoria de Educação e Promoção na Saúde e Vigilância Epidemiológica.

Palmas-TO, 05 de dezembro de 2013.

Nicolau Carvalho Esteves
Secretário

Nésio Fernades de Medeiros Junior
Diretoria de Educação e Promoção da Saúde