Prefeitura de Nazaré - BA

Notícia:   Várias vagas na Prefeitura de Nazaré - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ

ESTADO DA BAHIA

EDITAL 001/2007 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que estarão abertas às inscrições do Concurso Público para provimento de vagas nos cargos existentes no quadro de servidores efetivos desta Prefeitura, para convocação imediata, formação de cadastro de reserva para convocações futuras e para eventuais substituições, embasado no art. 37, II da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Lei nº 633/2005. As demais disposições inerentes a este Concurso Público se regerão pelas disposições que integram o presente Edital.

1.0 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público será elaborado e executado pela Prefeitura Municipal de Nazaré, obedecendo às normas deste Edital, sendo supervisionado por Empresa especializada devidamente registrado no Conselho Regional de Administração, com responsável técnico habilitado em seu quadro funcional, que possua notória especialidade, sendo contratada através de processo licitatório de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, para supervisionar e coordenar as ações da Comissão Especial Coordenadora do Concurso, nomeada através de Portaria, pelo Chefe do Poder Executivo.

1.2 - O Concurso destina-se ao preenchimento de 131 (Cento e Trinta e Uma) vagas, distribuídas conforme o quadro a seguir, observando o nível de escolaridade exigida:

CARGO

Nº. DE VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Agente de Trânsito

10

Ensino Médio Completo

40 h

Auxiliar de Obras - Serviços

25

Alfabetizado

40 h

Biblioteconomista

02

Diploma de Graduação em Biblioteconomia

30 h

Enfermeiro

08

Diploma de Nível Superior com Registro no Conselho da Classe.

30 h

Fonoaudiólogo

02

Diploma de Graduação em Fonoaudiologia e Registro no Conselho da Classe.

40 h

Gari

40

Alfabetizado

40 h

Médico Oftalmologista

02

Diploma de Graduação em Medicina com Especialização e Registro no CRM

20 h

Médico PSF

08

Diploma de Graduação em Medicina e Registro no CRM

20 h

Oficial de Obras e Serviços (Eletricista)

03

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

Oficial de Obras e Serviços (Pedreiro Calceteiro)

05

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

Oficial de Obras e Serviços (Pintor de Instalações Civis)

03

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

Psicólogo

03

Diploma de Graduação em Psicologia e Registro no Conselho de Classe

30 h

Técnico em Radiologia

04

Ensino Médio Completo com Curso Técnico com experiência de 02 anos.

24 h

Motorista

04

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação Classe "D" superior a 02 anos de atividade

40 h

1.3 - As atribuições dos cargos estão estabelecidas em legislação específica, que rege o serviço público do Município de Nazaré.

1.4 - As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da administração, decididas pelo órgão competente, conforme opção única manifestada pelo candidato e nomeação por ato do Chefe do Poder Executivo.

2.0 PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1 - Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) por cargo serão destinadas às pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar laudo médico expedido no máximo 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando , também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo. Os candidatos que não encaminharem o laudo até o término da inscrição seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada, assim como não participará do percentual destinado aos deficientes previstos no

2.2 - Solicitação de prova especial se for o caso.

2.3 - O candidato Portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá encaminhar solicitação por escrito até o término das inscrições.

2.4 - O candidato portador de necessidades especiais, ao inscrever-se deve estar ciente das atribuições do seu cargo de opção e que durante o estágio probatório será avaliado o desempenho de suas atribuições para fins de habilitação.

2.5 - As solicitações de atendimento especial deverão ser protocoladas no Posto de Inscrição, tratando-se de inscrição presencial, e a Inscrição não Presencial o candidato deverá encaminhar a solicitação até o último dia de inscrição aos cuidados da Comissão Coordenadora na recepção da Prefeitura Municipal de Nazaré no seguinte endereço: Praça Alexandre Bittencurt, 07 Centro - Nazaré -Ba - CEP 44.400-000.

2.6 - O candidato portador de necessidades especiais participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e ao local de aplicação das provas.

2.7 - Na inexistência de pessoas portadoras de deficiência habilitadas, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

2.8 - Enquanto houver candidato aprovado e classificado, e não convocado para investidura dos cargos, não se publicará edital de concurso para provimento dos mesmos cargos, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato.

2.9 - O prazo de validade do Concurso, para efeito de nomeação será de 02 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo antes de esgotado ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério e por ato expresso do Chefe do Poder Executivo.

3.0 DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

3.1 - As inscrições ficarão abertas no período de 1º a 17/08/2007 de segunda a sexta-feira, no Centro Cultural, situado à Praça da Bíblia S/N no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 ás 17:00 horas.

3.2 Poderão candidatar-se ao referido Concurso, todos os cidadãos que preencherem os seguintes requisitos, sendo também necessários para a investidura:

3.3 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiro.

3.4 Estar, na data da posse com 18 anos e em dias com as obrigações militares, se for do sexo masculino.

3.5 Estar na data da posse, em situação regular com a Justiça Eleitoral.

3.6 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

3.7 Na data da posse, possuir escolaridade mínima compatível com o cargo, de acordo com exigência do edital.

3.8 Ter conduta ilibada na vida pública e privada.

3.9 Não registrar antecedentes criminais.

3.10 Pagar, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, a importância fixada no edital, de acordo com o cargo de opção.

3.11 Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo.

3.13 Se profissional de nível superior possuir registro no respectivo conselho de classe.

3.14 A Prefeitura Municipal de NAZARÉ não se responsabilizará por inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica de computadores, falha de comunicação, congestionamento de linha de comunicação, bem como qualquer outro fator de ordem técnica que impossibilite a transferência de dados.

3.15 - Em Hipótese alguma será feita à devolução da taxa de inscrição.

3.16 - Pagar o Valor referente à taxa de inscrição de acordo com cargo de opção.

3.17- O pagamento deverá ser efetivado diretamente no caixa, não será aceito em hipótese alguma depósitos feito em terminais de auto-atendimento, caixa rápido, banco 24 horas ou similares.

3.19 - O depósito deverá ser identificado com nome do candidato ou CPF (Cadastro de Pessoa Física).

3.20 - Efetuado o pagamento o candidato deverá dirigir-se ao Posto de Inscrição, para preencher o Requerimento de Inscrição e entregar ao Atendente o comprovante de depósito original, cópia da cédula de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando receberá do mesmo o comprovante de confirmação de inscrição.

INSCRIÇÃO NÃO PRESENCIAL

3.21 - Será aceita inscrição via internet, através de endereço eletrônico a ser divulgado juntamente com a publicação deste Edital, E deverá ser realizada conforme instruções e serem divulgadas.

3.22 O pagamento da taxa de inscrição realizadas através da Internet deverá ser pago até o primeiro dia útil seguinte, após o encerramento das inscrições no horário de atendimento bancário.

3.23 O candidato deverá acessar o endereço eletrônico fornecido e preencher corretamente todos os campos do cadastro e envia-lo via internet.

3.24- Efetuar depósito bancário identificado no valor referente ao cargo de opção;

3.25- Não será acatado em hipótese alguma depósitos feito em terminais de auto-atendimento, caixa rápido, banco 24 horas ou similares.

INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

3.26 - Na inscrição por Procuração, esta deverá conceder poderes especiais para requerer a inscrição do representado, com firma reconhecida, acompanhada da Cédula de Identidade do Procurador.

3.27 - Quando o Procurador estiver representando mais de um candidato, o mesmo deverá entregar procurações individualmente por cada candidato.

3.28 - Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com a opção de cargo.

3.29 - São também considerados documentos de identidade, as carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte e Carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos de Classe.

3.30 - Não serão aceitos como documento de identidade, Certidões de Nascimento, Título de Eleitor, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

3.31 - O candidato portador de deficiência deverá apresentar no ato da inscrição, atestado médico de compatibilidade funcional entre a atividade a ser exercida e sua deficiência, fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como requerimento informando as condições necessárias à realização do concurso, conforme sua deficiência, cabendo à prefeitura conceder os meios necessários à sua realização.

3.32 - As taxas de inscrições, conforme especificadas abaixo, deverá ser paga em nome da Prefeitura Municipal de Nazaré, Bradesco Agência 3534-3 Conta Corrente 5409-7

CARGO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente de Trânsito

R$ 20,00

Auxiliar de Obras e Serviços

R$ 15,00

Biblioteconomista

R$ 60,00

Enfermeiro

R$ 100,00

Fonoaudióloga

R$ 100,00

Gari

R$ 15,00

Médico Oftalmologista

R$ 100,00

Médico PSF

R$ 100,00

Oficial de Obras e Serviços (Eletricista)

R$ 20,00

Oficial de Obras e Serviços (Pedreiro Calceteiro)

R$ 20,00

Oficial de Obras e Serviços (Pintor de Instalações Civis)

R$ 20,00

Psicólogo

R$ 100,00

Técnico em Radiologia

R$ 50,00

Motorista Classe "D"

R$ 30,00

3.33 Não será efetivada inscrição, sem a devida apresentação da Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa FÍsica, sendo os demais documentos, obrigatórios para a investidura dos aprovados e a sua não apresentação, excluirá o candidato automaticamente.

3.34 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer tempo.

3.35 Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição paga.

3.36 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fax.

3.37 Na ocorrência de pagamento da Taxa de Inscrição em cheque, exclusivamente de emissão do próprio candidato, a inscrição só estará efetivada após a compensação bancária do mesmo. Na ocorrência de cheque sem previsão de fundos, a inscrição será automaticamente cancelada.

3.38 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes do presente edital.

4.0 DO CONCURSO

4.1 O concurso será realizado em etapas distintas, conforme o cargo e de acordo com a descrição constante neste Edital.

4.2 Não será permitido a realização da prova fora do local, horário e data divulgados para o concurso. PRIMEIRA ETAPA

4.3 A Prova Objetiva Escrita será para todos os cargos, de acordo com a escolaridade mínima exigida para cada cargo e obedecerá a distribuição do item abaixo.

4.4 As questões versarão sobre temas especificados no Anexo III deste Edital (Programas das Disciplinas), contendo cada questão 05 (cinco) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta.

CARGO

COMPONENTE DA PROVA

Nº DE QUESTÕES

Gari e Auxiliar de Obras e Serviços

Conhecimentos Gerais

30

TOTAL

30

Agente de Trânsito e Motorista

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

TOTAL

40

Psicólogo, Fonoaudiólogo, Enfermeiro, Médico PSF, Médico Oftalmologista, Biblioteconomista

Português

20

Conhecimentos Específicos

20

TOTAL

40

Oficial de Obras e Serviços (Pedreiro Calceteiro, Pintor de Instalações Civis e Eletricista)

Português

15

Matemática

15

TOTAL

30

Técnico em Radiologia

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

TOTAL

40

5.0 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA ESCRITA

5.1 As provas serão realizadas no dia 16 de setembro de 2007, em local a ser divulgado através de Edital publicado no quadro de informações desta Prefeitura e amplamente divulgado.

5.2 Caso o nome do Candidato não conste na Relação Geral de Inscritos, o mesmo deverá informar imediatamente à Coordenação do Concurso através do telefone (75) 3636-2711, em horário comercial de segunda a sexta-feira.

5.3 Se constatado erro no cadastro, o candidato deverá informar imediatamente a Comissão para as devidas correções.

5.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta do seu local de prova, teste ou exame, e o comparecimento nas datas e horários determinados.

5.5 O candidato só terá acesso ao local de prova, com a apresentação do comprovante de inscrição e do documento de identidade (original) utilizado na inscrição. A não apresentação do referido documento, impossibilitará o candidato de realizar a prova, implicando na sua eliminação do concurso.

5.6 Durante a realização da prova não será permitido o uso de materiais de consulta, telefone celular,relógios digitais, óculos escuro, chapéu, boné, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras, ou qualquer tipo de equipamento eletrônico.

5.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para fechar o portão

5.8 Os portões de acesso aos locais de prova, serão abertos às 07h40min e fechados às 08h30min, vedado o acesso após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso.

5.9 Não haverá segunda chamada, ou repetição da prova para nenhuma das etapas, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou força maior, caracterizará desistência do candidato e resultara em sua eliminação do Concurso.

5.10 A prova objetiva terá a duração máxima de 04 (quatro) horas, só podendo o candidato retirar-se do local de aplicação das mesmas, após 2 (duas) hora do seu início.

5.11 O candidato somente poderá retirar-se do local de provas levando o caderno de questões após o decurso de 03 (três) horas do seu início.

5.12 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes da realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

5.13 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

5.14 Após resolver as questões, o candidato deverá marcar na Folha de Respostas, que é o documento oficial para correção, a mesma deverá ser preenchida conforme instruções. Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição da folha por erro do mesmo.

5.15 O candidato que deixa de assinar o Cartão de resposta será eliminado do Concurso.

5.16 São consideradas marcações incorretas, implicando em não computar-se a questão: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica azul ou preta.

5.17 Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato sob pena de ser excluído do concurso:

I. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso;

II. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;

III. Utilizar meios ilícitos para execução da prova;

IV. Portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

V. Fizer em qualquer momento da prova ou fase do concurso documentos ou declarações falsas;

VI. Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos;

VII. Tratar com descortesia a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova(coordenadores, representantes da empresa, fiscais,autoridades presentes.

5.18 Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, o Coordenador Geral do Estabelecimento e o Presidente da Comissão do Concurso deverão ser imediatamente comunicados, cabendo apenas a este último, consumar a exclusão do candidato infrator.

6.0 SEGUNDA ETAPA

PROVA DE TÍTULOS DE CARÁTER CLASSIFICATÓRIO PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

6.1 Os candidatos ao cargo de nível superior que obtiverem pontuação na prova escrita igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento), deverão entregar documentação para avaliação de títulos, 02 (dois) dias úteis, após a divulgação dos resultados das provas objetivas, na recepção desta Prefeitura aos cuidados da Comissão Coordenadora do Concurso Público.

6.2 Os títulos deverão ser entregues em envelope devidamente identificado com nome completo, cargo de opção, número da Carteira de Identidade.

6.3 Todos os documentos apresentados para avaliação da prova de títulos deverão estar devidamente autenticados.

6.4 Documentos não autenticados não serão pontuados.

6.5 A prova de títulos, de caráter classificatório, será pontuada conforme Anexo II deste Edital (Tabela de Títulos).

6.6 Serão aceitos documentos de instituições e/ou órgãos se apresentados em papel timbrado e deles constarem às informações necessárias para a identificação dos referidos órgãos ou instituições.

6.7 Não serão aceitos como títulos cópias de resultados retirados da internet.

6.8 Não será considerado título participação em simpósios, congressos e seminários ou participação em qualquer atividade curricular enquanto o candidato no período de estudante.

6.9Tratando-se de experiência profissional será computado apenas o período decorrido de um ano completo (doze meses) sendo desconsiderado qualquer outro período inferior.

6.10 O candidato que não entregar os referidos documentos no período estabelecido será atribuído nota ZERO na avaliação de títulos.

6.11 Não serão consideradas como experiência profissional, atividades de estágios.

6.12 Cada título será considerado uma única vez.

6.13 Todos os documentos apresentados serão incinerados após a homologação do concurso.

6.14 Após a entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

PROVA DE APTIDÃO FÍSICA DE CARÁTER ELIMINATÓRIO PARA OS CARGOS DE AGENTE DE TRÂNSITO, GARI E AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS

6.15 Serão convocados para submeterem-se aos testes de aptidão física os candidatos a Agente de Trânsito, Gari e Auxiliar de Obras e Serviços, que tenham atingido nota igual ou superior a 50% (Cinqüenta Porcento) na prova objetiva.

6.16 Para realização da prova de aptidão física o candidato deverá comparecer no local determinado para realização da mesma em trajes apropriado para realização de atividade física.

6.17 Para a prova de aptidão física, será atribuída ao candidato o conceito apto ou inapto.

6.18 Serão considerados aptos os candidatos que realizarem os testes previstos no quadro a seguir, dentro do limite de tempo estabelecido:

PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

 

TEMPO MÁXIMO

1. Corrida de 1.000 Metros

Masculino

Feminino

12 minutos

15 minutos

2. Resistência Abdominal

Masculino - 15 repetições

Feminino - 10 repetições

30 segundos

30 segundos

PROVA PRÁTICA EM CARÁTER ELIMINATÓRIO PARA O CARGO DE MOTORISTA CLASSE "D"

6.19 Serão convocados para submeterem-se a prova pratica os candidatos ao cargo de Motorista Classe "D", que tenham atingido nota igual ou superior a 50% (Cinqüenta Porcento) na prova objetiva.

6.20 Para realização da prova prática o candidato deverá comparecer no local determinado para realização da mesma.

6.21 Para a prova prática, será atribuída ao candidato o conceito Aprovado ou Reprovado.

6.22 Serão considerados aprovados os candidatos que realizarem as seguintes tarefas:

a) Colocar em movimento veículo pesado;

b) Circular em via urbano e rural com veículo pesado, realizando a troca de marchas e observando a sinalização;

c) Estacionar e demais movimentações habituais neste tipo de veiculo;

d) Operar corretamente um caminhão basculante.

6.19 Os candidato serão pontuado de 00,00 (Zero) a 10,00 (Dez), sendo reprovados aqueles que atingirem nota inferior e 05 (Cinco) pontos.

APURAÇÃO DOS RESULTADOS

6.23 A prova objetiva será corrigida por processo eletrônico de computação sendo que cada questão valerá 1,0 (hum) ponto.

6.24 Serão eliminados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total da prova objetiva.

6.25 Os candidatos serão convocados em rigorosa ordem de classificação, até o total preenchimento das vagas.

6.26 Havendo igualdade de pontos na nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

I. Que pertencer ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Nazaré, que esteja exercendo as atividades do cargo em concurso;

II. Pertencer ao serviço público em qualquer esfera;

III. Tiver maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento;

IV. Obtiver maior número de acertos na prova de Português.

6.27 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item acima, se persistir o empate, será aplicado pela Secretaria de Administração o Sorteio ente os candidatos empatados.

6.28 Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as condições, no prazo que lhes for fixado, quando na indicação a ser feita para o provimento.

6.29 Quando, na realização do concurso, ocorrer irregularidade insanável ou preterição de formalidade que possa afetar o seu resultado, terá qualquer candidato o direito de recorrer à Comissão de Concurso, a qual mediante decisão fundamentada, ouvida a Procuradoria Jurídica da prefeitura, proferida no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhará ao chefe do Poder Executivo, proposta de alteração parcial ou total do resultado obtido no concurso pelo requerente, cabendo a este acatar a decisão, promovendo a apuração da responsabilidade.

6.30 O Candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido a Comissão Coordenadora do Concurso e protocolado na Secretaria de Administração, vinte e quatro (24) horas após a publicação do fato que lhe deu origem, pessoalmente pelo Candidato que inscreveu-se na Modalidade Presencial:

a) Nome completo do Candidato;

b) Número do documento com o qual se inscreveu;

c) Assinatura;

d) E a que evento se refere (Gabarito, Resultado Final, etc.);

6.31 Não serão aceito interposição de recursos:

a. via Correio Eletrônico e/ou fax ou por forma diferente da definida neste Edital;

b. sem nome do requerente;

c. sem as especificações do evento a qual se refere;

d. que não apresente justificativa;

e. recurso coletivo ( apresentado em conjunto com outros candidato);

f. fora do prazo.

6.33 O Candidato inscrito na modalidade Não Presencial poderá interpor recursos no prazo acima estabelecido, para a Comissão Coordenadora do Concurso via Sedex, no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Nazaré, Praça Alexandre Bittencourt, 07 - Centro - Centro CEP. 44.400-000.

6.34 Na ocorrência do disposto neste capítulo poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior.

6.35 A comissão responderá aos recursos em até cinco dias, podendo a mesma se necessário solicitar prazo igual período.

6.36 A Prefeitura divulgará através de Edital, o resultado final deste Concurso, relacionando os candidatos habilitados em ordem de classificação com o total de pontos obtidos, devendo ocorrer à homologação no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da referida publicação.

7.0 TERCEIRA ETAPA

PROVA DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL PARA TODOS OS CARGOS

7.1 A Prefeitura Municipal, através do Órgão Competente, convocará os candidatos classificados, em ordem de classificação final, para a realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, sendo desclassificados aqueles que não apresentarem condições satisfatórias, de acordo com parecer circunstanciado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde indicando a causa da sua reprovação.

8.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O acompanhamento das publicações referentes a este concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

8.2 Não serão prestadas, por telefone, informações relativas aos resultados parcial e final do concurso.

8.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumado o evento que lhe disser respeito, fato que será mencionado em Edital a ser publicado no mural da prefeitura e no site da empresa organizadora do Concurso.

8.4 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente edital e de que aceita as condições do Concurso, tais como se acham nele estabelecidas.

8.5 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

8.6 O candidato que recusar a nomeação ou deixar de entrar em exercício, ou ainda, que deixar de se apresentar durante os 30 (trinta) dias subseqüentes à convocação, perderá os direitos de sua classificação.

8.7 Ao tomar posse, o servidor nomeado, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observado os seguintes fatores:

I - Assiduidade

II - Disciplina

III - Capacidade de iniciativa

IV - Produtividade

V - Responsabilidade

8.8 Obrigatoriamente 04 (quatro) meses antes de findo o período, a avaliação do desempenho do servidor será submetida à homologação da autoridade competente.

No caso da informação ser pela inadequação do servidor, será assegurado a este, direito de defesa.

8.9 Todos os atos pertinentes ao processo deste Concurso Público, serão divulgados através da Internet, ficando disponibilizado até 06 (seis) meses após a conclusão do processo.

8.10 Não será feito nenhuma comunicação aos candidatos através de outro meio que não sejam os avisos afixados no mural da Prefeitura Municipal de Nazaré e no site onde foi realizada as inscrições.

8.11 É de responsabilidade do Candidato verificar seus dados bem como a verificação do local de realização da sua prova que será afixada no mural da Prefeitura de Municipal de Nazaré e no site onde serão feitas as inscrições.

8.12 O não comparecimento do Candidato no local de realização das provas na data e horário marcado, não será motivo de recurso ou de realização de uma segunda chamada.

8.13 Para os Candidatos inscritos através da Internet, deverá obrigatoriamente os mesmos indicar um telefone fixo e endereço eletrônico (e-mail).

8.14 Para os Candidatos inscritos através da Internet, este será o seu canal obrigatório de comunicação, devendo todos os atos relativos ao processo deste Concurso Público serem divulgados com prazo mínimo de 72h, para acompanhamento dos mesmos, sendo de exclusiva responsabilidade dos Candidatos acompanharem as publicações on line no endereço eletrônico a ser disponibilizado no ato da publicação deste Edital.

8.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, ouvida a Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Nazaré.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nazaré, 25 de julho de 2007.

Clóvis Figueiredo Souza
Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS

CARGO

SALÁRIO BASE

Agente de Trânsito

R$ 380,00

Auxiliar de Obras e Serviços

R$ 380,00

Biblioteconomista

R$ 800,00

Enfermeiro

R$ 2.000,00

Fonoaudióloga

R$ 2.000,00

Gari

R$ 380,00

Médico Oftalmologista

R$ 2.000,00 + Gratificação e Vantagens

Médico PSF

R$ 2.000,00 + Gratificação e Vantagens

Motorista Classe "D"

R$ 400,00

Oficial de Obras e Serviços (Eletricista)

R$ 400,00

Oficial de Obras e Serviços (Pedreiro Calceteiro)

R$ 400,00

Oficial de Obras e Serviços (Pintor de Instalações Civis)

R$ 400,00

Psicólogo

R$ 1.200,00

Técnico em Radiologia

R$ 700,00

ANEXO II

TABELA DE TÍTULOS

Tabela de valores para julgamento de títulos (somar os valores parciais, não ultrapassando o máximo de cada item).

I - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - VALOR MÁXIMO: 1,0 (HUM) PONTO

Critério: 0,5 (meio) ponto por Concurso

II - CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 360 HORAS - VALOR MAXIMO DE 2,0 (DOIS) PONTOS

1,0 (um) ponto por título

III - CURSO DE MESTRADO - VALOR MAXIMO 3,0 (TRÊS) PONTOS

IV - CURSO DE DOUTORADO - VALOR MAXIMO 43,0 (TRÊS) PONTO

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ANEXO IV

QUADRO DE DISPONIBILIDADE DE VAGAS

CARGO

VAGAS PARA CONVOCAÇÃO IMEDIATA

VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA E SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA

Agente de Trânsito

05

05

Auxiliar de Obras - Serviços

25

-

Biblioteconomista

01

01

Enfermeiro

04

04

Fonoaudiólogo

01

01

Gari

30

10

Médico Oftalmologista

01

01

Médico PSF

06

02

Motorista Classe "D"

02

02

Oficial de Obras e Serviços (Eletricista)

02

01

Oficial de Obras e Serviços (Pedreiro Calceteiro

03

02

Oficial de Obras e Serviços (Pintor de Instalações Civis)

02

01

Psicólogo

02

01

Técnico em Radiologia

02

02