SEED - Secretaria de Estado da Educação - PR

Notícia:   Vagas para Tradutor e Intérprete de Libras na SEED - PR

SEED - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 27/2011 - DG/SEED

O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução n.° 334/2011 - SEED/GS, de 14/02/2011, e com base na Lei Complementar n.° 108/05, de 18/05/2005, na Lei Complementar n.° 121, de 29/08/2007, no Decreto n.° 25/08/2004, e na autorização governamental exarada no Protocolo n.° 10.653.817­4, e considerando:

I. o dever constitucional do Estado em ofertar escolaridade básica à população;

II. a necessidade de suprir vagas nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual com Tradutores e Intérpretes de Libras/Língua Portuguesa, em caráter excepcional e temporário, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;

III. a necessidade de manter a regularidade do Ensino, na modalidade de Educação Especial, assegurando as substituições emergenciais, em decorrência dos afastamentos por amparo legal;

IV. que a urgência se justifica pela necessidade de manter a regularidade na oferta da Educação Básica;

V. a obrigação do Poder Público Estadual em assegurar a oferta com atendimento educacional especializado, resolve TORNAR PÚBLICO o presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo de Seleção Simplificado - PSS, visando compor Banco de Reserva para futuras contratações de Tradutor e Intérprete de Libras/Língua Portuguesa, para atuar no Apoio Pedagógico especializado a alunos surdos, regularmente matriculados nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual de Educação Básica, nos termos da Lei Complementar n.° 108, de 18/05/2005.

1 Das Disposições Preliminares

1.1 O Processo de Seleção Simplificado - PSS de que trata este Edital é destinado a selecionar Tradutor e Intérprete de Libras/Língua Portuguesa nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual que ofertam Ensino Fundamental (5.ª a 8.ª séries) e Ensino Médio, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes em todo o Território Estadual, nos casos previstos no inciso VI, do art. 2.° da Lei Complementar n.° 108, de 18/05/2005.

1.2 As aulas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com professores efetivos, adotadas pela Secretaria de Estado da Educação, definidas em legislação específica.

2 Do Regime Jurídico

2.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei complementar n.° 108, de 18/05/2005 e na Lei complementar n.° 121, de 29/08/2007.

2.2 O Contrato terá prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade.

2.3 A remuneração obedecerá às disposições contidas no Decreto n.° 2.947, de 06/05/2004, e no art. 8°, inciso II da Lei complementar n.° 108/2005. O salário será equivalente ao valor inicial da Tabela de Vencimento e Remuneração da Carreira do Quadro Próprio do Magistério - QPM disponível no site www.portaldoservidor.pr.gov.br.

3 Das Inscrições

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no site www.pss.pr.gov.br, da Secretaria de Estado da Educação, no período de 13/06/2011 a 17/06/2011, até as 18 horas.

3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

3.4 Não será cobrada taxa de inscrição.

3.5 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário, informando dados pessoais, endereço e itens relacionados a escolaridade e tempo de serviço.

3.6 É obrigatório informar um endereço eletrônico (e-mail) válido para recuperação de senha de acesso, caso necessário.

3.7 O candidato poderá inscrever-se em mais de um Edital disponível, porém poderá ser contratado por um único Edital, não sendo permitido outro contrato em Regime Especial durante o mesmo ano letivo.

3.8 O candidato poderá inscrever-se em até dois municípios diferentes, do mesmo Núcleo Regional de Educação.

3.9 O candidato deverá preencher uma inscrição para cada município.

3.9.1 Ao efetivar sua inscrição, o candidato deverá imprimir o Comprovante de Inscrição de cada disciplina. A impressão ficará disponível até 31/12/2011.

3.10 Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que sofrerá as penalidades previstas neste Edital.

3.11 A inscrição será considerada incompleta enquanto não for efetivada pelo candidato. Inscrições incompletas serão consideradas inválidas.

3.12 Após efetivar a inscrição, o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar informações.

4 Da Reserva de Horas para Pessoas com Deficiência

4.1 Considerando o Decreto 2508/2004, de 20/01/2004, fica reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das horas que venham a surgir, conforme a necessidade dos Estabelecimentos de Ensino, durante o ano letivo.

4.2 Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de inscrever-se no Processo Seletivo, que visa contratação temporária a cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

4.3 Para fazer jus à reserva de horas de que trata o subitem 4.1, o candidato deverá informar expressamente sua deficiência no ato da inscrição e, no momento em que for convocado para contratação, apresentar - sob suas expensas - via original de Atestado de Saúde e Laudo Médico atestando compatibilidade com as atribuições do cargo pretendido.

4.3.1 O Atestado de Saúde tem validade de 90 (noventa) dias.

4.3.2 No Laudo Médico deve constar:

a) espécie da deficiência;

b) grau da deficiência;

c) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

d) a data de expedição do Laudo;

e) assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o laudo.

4.4 O candidato cuja deficiência for considerada pelo médico incompatível com as atribuições do cargo será eliminado do PSS.

4.5 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção através do uso de lentes ou aparelhos específicos.

4.6 O candidato com deficiência, após ser convocado para assumir aulas, não poderá solicitar amparo especial, com base na deficiência indicada no ato da inscrição.

4.7 O candidato que não comprovar a deficiência informada no ato da inscrição irá para final de lista.

4.8 As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes às pessoas com deficiência, objetivando não ferir o princípio da isonomia.

4.9 Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as horas destinadas às pessoas com deficiência, as mesmas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada Edital.

5 Do Cargo

5.1 O cargo de que trata o presente Edital é de Tradutor e Intérprete de Libras/Língua Portuguesa - TILS, profissional que oferece suporte pedagógico à escolarização de alunos surdos matriculados na Educação Básica, da Rede regular de ensino, por meio da mediação linguística entre alunos surdos e demais membros da comunidade escolar, de modo a assegurar o desenvolvimento da proposta de educação bilíngue (Libras/Língua Portuguesa).

5.2 Descrição das Atribuições do Cargo: 1. Mediar situações de comunicação entre os alunos surdos e demais membros da comunidade escolar; 2. Viabilizar a interação e a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar; 3. Informar à comunidade escolar sobre as formas mais adequadas de comunicação com os alunos surdos; 4. Interpretar, de forma fidedigna, as informações e conhecimentos veiculados em sala de aula e nas demais atividades curriculares desenvolvidas no contexto escolar; 5. Dar oportunidade à expressão dos alunos surdos por meio da tradução, de forma fidedigna, de suas opiniões e reflexões; 6. Ter conhecimento prévio e domínio dos conteúdos e temas a serem trabalhados pelo professor, evitando a improvisação e proporcionando maior qualidade nas informações transmitidas; 7. Ter um relacionamento amistoso com o professor regente de turma, oferecendo informações adequadas sobre a importância da interação deste com os alunos surdos; 8. Sugerir aos docentes a adoção das estratégias metodológicas visuais mais adequadas ao favorecimento da aprendizagem dos alunos surdos; 9. Cumprir integralmente a carga horária designada (20 ou 40 horas), de modo a oferecer apoio especializado aos alunos surdos em todas as disciplinas previstas na matriz curricular semanal para a série em questão; 10. Participar das atividades pedagógicas que envolvem o coletivo da escola (reuniões pedagógicas, conselhos de classe, atividades festivas, entre outros); 11. Submeter-se aos direitos e deveres previstos aos demais profissionais, no regimento da escola; 12. Cumprir o Código de Ética que regulamenta a prática da interpretação/tradução em Libras, emitido pela Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos - FENEIS, o qual deve ser de conhecimento da equipe técnico-pedagógica do Estabelecimento de Ensino

6 Dos Requisitos para Inscrição

6.1 Para inscrever-se no Processo de Seleção Simplificado - PSS, previsto neste Edital, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo:

6.1.1 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no País;

6.1.2 ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos e no máximo 69 (sessenta e nove) anos.

6.1.3 ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

6.1.4 estar em dia com as obrigações eleitorais;

6.1.5 Escolaridade - é obrigatório o cadastramento de um dos itens abaixo, no ato da inscrição:

a) Acadêmico do Curso de Bacharelado em Letras - Libras cursando o 4° período e/ou com Carga-Horária mínima já cursada de 1290 horas, com Declaração de Matrícula em Instituição de Ensino Superior acompanhada do Histórico Escolar - 8 (oito) pontos por período.

b) Curso Superior de Licenciatura Plena com Diploma registrado ou Certidão de Conclusão, acompanhado de Histórico Escolar e Comprovante de Proficiência - 60 (sessenta) pontos.

c) qualquer Curso Superior de Licenciatura Curta, com Diploma registrado ou Certidão de Conclusão, acompanhado de Histórico Escolar e Comprovante de Proficiência - 55 (cinquenta e cinco) pontos.

d) Acadêmico de qualquer Curso de Licenciatura, com Declaração de Matrícula em Instituição de Ensino Superior acompanhada do Histórico Escolar e Comprovante de Proficiência - 30 (trinta) pontos.

e) Ensino Médio com Certificado e/ou Histórico de Conclusão do Ensino Médio e Comprovante de Proficiência em Libras - 25 (vinte e cinco) pontos.

6.1.6 A Proficiência exigida será comprovada pelos documentos relacionados a seguir:

a) Declaração de matrícula no curso de graduação Letras/Libras - Bacharelado , acompanhada de Histórico Escolar; ou

b) Certificado de Proficiência de Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa do PROLIBRAS /MEC; ou

c) Certificado do Curso de Formação de Tradutores e Intérpretes de Libras/Língua Portuguesa, expedido pela SEED/DEEIN; ou

d) Declaração de Tradutor e Intérprete de Libras/Língua Portuguesa expedido pelo Centro de Apoio aos Profissionais da Educação de Surdos do Paraná - CAS - PR; ou

e) Declaração de Tradutor e Intérprete de Libras/Língua Portuguesa da Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos - FENEIS/PR; ou

f) Em caráter emergencial, será aceita a Declaração de Apoio Pedagógico, emitida pela Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos - FENEIS/PR, com validade de 1 (um) ano.

6.1.7 Entende-se como período a fração de 6 (seis) meses cursados, mesmo em cursos de períodos anuais. Cada período corresponde a um semestre. O candidato deverá informar a quantidade de semestres cursados e concluídos, não sendo considerado semestre concluído quando houver reprovação, dependência ou desistência.

7 Dos Documentos de Comprovação - Tempo de Serviço

7.1 O Tempo de Serviço considerará os últimos 5 (cinco) anos, período compreendido de 01/01/2006 até a data de 31/12/2010, na função de Tradutor e Intérprete de Libras ou docência, o qual não terá pontuação, sendo utilizado como critério de desempate. Excluir tempo já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria.

7.1.1 Primeiro critério de desempate: Maior tempo de serviço na Rede Estadual de Ensino da Educação no Estado no Paraná, na Educação Básica, desde que não seja tempo já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria. É desnecessária a comprovação do Tempo de Serviço trabalhado na Rede Estadual de Ensino do Estado do Paraná, na Educação Básica ‑ registrado automaticamente no Sistema da SEED, com Dados constantes no Sistema SAE, inseridos até a data de formalização do pagamento da Folha de Pagamento de novembro de 2010.

7.1.2 Segundo critério de desempate: Maior tempo de serviço na rede municipal, estadual ou federal, ou na rede particular na função de docência. Podem ser informados períodos de tempo paralelos aos que já constarem automaticamente conforme item 7.1.1, desde que não seja tempo já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria.

a) Certidão de Tempo de Serviço - para funcionários efetivos.

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com registro no cargo, acompanhada de Declaração do contratante da função exercida (Tradutor e Intérprete), no caso de a função não constar na CTPS - para não efetivos.

c) Contrato de Trabalho em Regime Especial (CRES), com registro no cargo, acompanhado de Declaração do contratante da função exercida, no caso de a função não constar no Contrato.

7.2 O tempo deve ser informado em anos, meses e dias.

7.3 Quando utilizada, a CTPS deverá ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e do Contrato de Trabalho.

7.4 Tempo de Serviço em Projetos, Programas e Estágios de Aprendizagem não é considerado tempo de docência e não pode ser informado.

8 Aperfeiçoamento Profissional

Parágrafo único: Somente serão aceitos cursos completos e concluídos. A pontuação pelo aperfeiçoamento profissional terá o limite de 15 (quinze) pontos e serão aceitos os seguintes documentos:

a) Curso Superior de Licenciatura Plena, além do utilizado como requisito de inscrição, com Diploma e/ou Certidão de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar- 3 (três) pontos;

b) Curso Superior com Licenciatura Curta, além do utilizado como requisito de inscrição com Diploma e/ou Certidão de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar - 2 (dois) pontos;

c) Pós-Graduação "Lato Sensu" nível de Especialização, específico na Área de Surdez com Certificado e/ou Certidão de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar - 4 (quatro) pontos;

d) Pós-graduação "Stricto Sensu" nível de Mestrado ou Doutorado, com Certificado e/ou Certidão de Conclusão e Histórico Escolar e Dissertação/Tese na Área de Educação de Surdos - 4 (quatro) pontos.

e) Pós-graduação "Lato Sensu" nível de Especialização, nas Áreas de Educação Especial com Certificado e/ou Certidão de Conclusão e Histórico Escolar - 2 (dois) pontos.

9 Cursos de Atualização

9.1 Serão pontuados os Cursos de Extensão, Capacitação e Formação Continuada, relacionadas à Educação Básica e/ou Área da disciplina de Inscrição com base nos termos da Resolução n.° 2328/08 - SEED, de 02/06/2008.

9.1.1 Somente serão pontuadas as atividades desenvolvidas no interstício de 01/10/2008 a 31/12/2010.

9.1.2 A pontuação terá o limite de 15 (quinze) pontos, sendo 3 (três) pontos a cada 24 (vinte e quatro) horas até o máximo de 120 (cento e vinte) horas. Serão aceitos e pontuados somente os eventos cujos documentos comprobatórios contenham os seguintes dados:

a) identificação da instituição proponente (logotipo/marca d'água);

b) nome e modalidade do evento;

c) local e período de realização (dia(s), mês e ano);

d) carga horária do evento superior a 8 (oito) horas;

e) assinaturas autorizadas (nome e cargo);

f) conteúdo programático e cargas horárias correspondentes;

g) frequência mínima de 75% (LDB, art.24, inciso VI);

h) local e data da certificação;

i) indicação do ato legal de credenciamento da instituição, no caso de evento ministrado a distância;

j) nome do participante completo e sem abreviatura;

9.3 Documentos emitidos em língua estrangeira deverão apresentar tradução da própria instituição ou, se for o caso, por tradutor juramentado, em conformidade com a legislação.

9.4 Os certificados e diplomas de cursos a distância emitidos por instituições estrangeiras, mesmo quando realizados em cooperação com instituições sediadas no Brasil, deverão ser revalidados para gerarem efeitos legais, de acordo com as normas vigentes para o ensino presencial. (Decreto n.° 2494, de 10/02/1998. Regulamenta o art. n.° 80 da LDB n.° 9394/1996).

9.5 Os eventos serão aceitos, desde que realizados na Área da Educação/Área de Inscrição comprovada por documentação específica de acordo com a legislação vigente.

9.6 Serão aceitos cursos de extensão universitária desde que não estejam inclusos como parte integrante e obrigatória do ensino regulamentar de graduação e de pós-graduação.

Tradutor e Intérprete de Libras/Língua Portuguesa

TÍTULOS

PONTOS

ATÉ NO MÁXIMO

A) ESCOLARIDADE ( Obrigatório)

70

a)Acadêmico Curso Superior Bacharelado Letras Libras (a partir do 4.° período)

8 por semestre concluído

b) Licenciatura Plena e Proficiência

60

c) Licenciatura Curta e Proficiência

55

d) Acadêmico de Curso Superior em qualquer Licenciatura e Proficiência

30

e) Ensino Médio e Proficiência

25

B) TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/01/2006 a 31/12/2011)

a) Tempo de Serviço trabalhado na Rede Estadual de Ensino do Estado do Paraná, na Educação Básica

Não é somado na pontuação Critério de desempate

b) Tempo de Serviço, devidamente comprovado na rede particular ou pública

C) APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

a) Curso de Licenciatura Plena que não seja o utilizado do item A

3

15

b) Curso de Licenciatura Curta que não seja o utilizado do item A

2

c) Certificado de Curso de Pós-graduação - Especialização - na Área Específica da Surdez

4

d) Certificado de Curso de Pós-graduação - Mestrado ou Doutorado - com dissertação/tese na Área de Educação de Surdos

4

e) Certificado de Curso de Pós-graduação na Área de Educação Especial

2

 

D) CURSOS DE ATUALIZAÇÃO (Período de 01/01/2008 a 31/12/2010)

Cursos de Extensão, Capacitação e Formação Continuada na Área da Educação e/ou Área da disciplina de Inscrição

3 pontos a cada 24 horas

15

TOTAL

100

10 Da Classificação e Divulgação

10.1 O resultado do PSS, com a Classificação dos Candidatos, será divulgado no dia 27/06/2011 em Diário Oficial do Estado, em Edital próprio, afixado nas Sedes dos NRE e na Internet, nos sites www.seed.pr.gov.br e/ou www.grhs.pr.gov.br.

10.2 Os NRE convocarão os candidatos por ordem de classificação, no site de cada NRE, no endereço www.diadia.pr.gov.br/nre, para apresentação dos documentos.

10.3 Os NRE convocarão, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, candidatos para entrega de documentação, dentro da sua previsão de necessidade, conforme cronograma de cada NRE para cada disciplina.

10.3.1 Caso não comprove os títulos e o tempo de serviço informados no ato da inscrição, o candidato será remetido para o final da lista.

10.3.2 O candidato poderá nomear Procurador Legal caso não possa comparecer para entrega da documentação.

10.4 Os NRE - com antecedência mínima de 24 horas - darão prévia divulgação das datas, horários e locais da realização da sessão pública de distribuição de aulas durante o ano letivo.

10.4.1 Será de responsabilidade dos NRE o levantamento das vagas, bem como a elaboração de Edital específico para sua divulgação.

10.5 A classificação dos candidatos será feita por município.

10.6 Os candidatos serão listados de acordo com a Escolaridade, seguida da pontuação final.

10.7 Haverá duas listas de classificação: a primeira contendo a pontuação das pessoas com deficiência; a segunda, contendo a pontuação dos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

10.7.1 A ordem de classificação ocorrerá primeiramente com base na disciplina específica, seguida dos inscritos em disciplina diversa daquela de Inscrição, conforme segue abaixo:

a) Acadêmico do Curso de Bacharelado em Letras Libras;

b) Licenciatura Plena com comprovante de proficiência em Libras;

c) Licenciatura Curta com comprovante de proficiência em Libras;

d) Acadêmico de qualquer Curso de Licenciatura, com proficiência em Libras;

e) Ensino Médio com Comprovante de Proficiência em Libras.

10.8 Em caso de igualdade de pontuação, o desempate será feito da seguinte forma:

10.8.1 Candidatos detentores de Curso Superior:

a) maior Tempo de Serviço em Docência na Educação Básica da Rede Estadual de Ensino do Estado do Paraná;

b) maior Tempo de Serviço em Docência na Rede Pública ou Particular;

c) maior idade.

10.8.2 Candidatos acadêmicos:

a) número de períodos cursados e concluídos comprovados pelo Histórico Escolar;

b) maior Tempo de Serviço em Docência na Educação Básica da Rede Estadual de Ensino do Estado do Paraná;

c) maior Tempo de Serviço em Docência na Rede Pública ou Particular;

d) maior idade.

10.9 A inaptidão temporária na ocasião do chamamento, atestada pelo médico, não prejudicará o chamamento dos demais classificados, e o candidato inapto temporário terá sua classificação mantida.

10.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos pertinentes a este Processo no site do NRE de inscrição www.diadia.pr.gov.br/nre.

11 Dos Recursos

11.1 No dia 27 de junho de 2011 o CPSS/SEED publicará a classificação provisória na Internet nos sites: www.seed.pr.gov.br ou www.grhs.pr.gov.br. Serão aceitos questionamentos sobre a classificação provisória, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens abaixo:

11.2 Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados, preferencialmente, em formulário específico, que estará disponível no site www.grhs.pr.gov.br

11.3 O candidato deve imprimir um formulário por questionamento apresentado.

11.4 O recurso deverá ser protocolado pessoalmente nos NRE de inscrição, em apenas 1 (uma) via, nas 24 horas após a divulgação da Lista de Classificação provisória e pontuação na Internet.

11.5 Não serão aceitos pelo NRE questionamentos protocolados fora do prazo e aqueles que não estiverem devidamente justificados e fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente do estabelecido nos itens anteriores.

11.6 Serão desconsiderados pelo NRE questionamentos relativos ao preenchimento do formulário de inscrição pelo candidato.

11.7 Os Recursos serão analisados por Comissão Especial, formalmente designada pelo NRE, que emitirá Parecer Conclusivo.

11.8 Julgado procedente o recurso, será emitida nova Lista de Classificação. A Classificação Final será publicada na Internet, nos sites www.seed.pr.gov.br e www.grhs.pr.gov.br, e no Diário Oficial do Estado, no site www.dioe.pr.gov.br.

12 Da Contratação

12.1 No momento em que o candidato classificado for convocado para assumir aulas, deverá comparecer nos locais, datas e horários estabelecidos pelos NRE, portando documentação conforme orientado no item 12.4.

12.2 No decorrer do Ano Letivo, os candidatos classificados serão convocados através de publicações no site do NRE, nas quais deverão constar o município, a disciplina e o número de aulas vagas, bem como data, horário e local da distribuição.

12.3 A distribuição das aulas será por município de inscrição, em Sessão Pública, coordenada pelo representante do NRE no município, e nos Municípios-Sede do Núcleo, pelos Coordenadores de Recursos Humanos de cada NRE.

12.4 Quando convocado para Contratação, o candidato deverá apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:

a) Comprovante de Inscrição Original;

b) RG do Paraná;

c) CPF;

d) PIS/PASEP;

e) Título de Eleitor;

f) Certificado de Reservista;

g) Carteira de Trabalho;

h) Atestado de Saúde original;

i) documentos comprobatórios de Escolaridade conforme item 6.1.5;

j) documentos comprobatórios de Tempo de Serviço - item 7;

k) documentos comprobatórios de Aperfeiçoamento Profissional - item 8;

1) documentos comprobatórios de Cursos de Atualização - item 9;

m) para a pessoa com Deficiência, Atestado de Saúde e Laudo Médico - item 4.3.

12.5 Quando convocado para Contratação, o candidato acadêmico deverá apresentar Declaração de Matrícula atualizada, expedida em 2011 pela Instituição de Ensino Superior, comprovando sua situação de acadêmico.

12.5.1 O acadêmico contratado deverá comprovar, nos meses de junho/outubro, sua frequência no curso, mediante documento comprobatório de frequência ao curso, apresentado ao Diretor do estabelecimento de ensino, além daquele apresentado no ato da Contratação.

12.5.2 O Diretor do Estabelecimento de Ensino confirmará a frequência, no curso, dos acadêmicos contratados, mediante Declaração da Direção encaminhada ao NRE.

12.6 Quando convocado para a Contratação, o candidato deve apresentar, sob suas expensas, Atestado de Saúde, expedido por Médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da Contratação.

12.6.1 O Atestado de Saúde deverá ser datado e ter sido emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

12.7 No ato de sua Contratação, o candidato deverá preencher Ficha de Acúmulo de Cargo.

12.8 Para fins de Contratação, o candidato deverá apresentar Carteira de Identidade, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, conforme exigência estabelecida pelo decreto Estadual n.° 2.704, de 27/10/1972.

12.9 O Contrato de Trabalho será único e estabelecido nos termos da Lei Complementar n.° 108, de 18/05/2005, e da Lei Complementar n.° 121, de 29/08/2007, em Regime Especial, e para uma carga horária semanal de até 40 (quarenta) horas, de acordo com a necessidade apresentada.

12.10 Para a Contratação, deverá ser respeitada a Acumulação Legal de Cargos e a compatibilidade de horário das aulas com outra atividade que o candidato possa exercer.

13 Das Disposições Gerais

13.1 Na Convocação para escolha de aulas será respeitada rigorosamente a ordem de classificação.

13.2 O candidato classificado que não tiver interesse na vaga ofertada nem aguardar outra oferta, deverá assinar Termo de Desistência e seu nome será eliminado da Lista de Classificação.

13.3 Não se efetivará a Contratação se esta implicar em Acúmulo Ilegal de Cargos, nos termos das Constituições Federal e Estadual.

13.4 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato em fase de avaliação será excluído do Processo Seletivo Simplificado, ou será feita rescisão contratual nos termos do art. 17, inciso III da Lei Complementar n° 108/2005, de 18/05/2005, bem como a ocorrência será comunicada ao Ministério Público.

13.5 Os candidatos que possuírem débitos com os Cofres Públicos devem restituir esses valores ao Tesouro do Estado, através de GRPR, ou terão descontadas essas dívidas, em Folha de Pagamento, se contratados.

13.6 Será remetido para Final de Lista, o candidato que:

a) não comprove as informações prestadas na inscrição sobre Escolaridade, Tempo de Serviço, Aperfeiçoamento Profissional e Cursos de Atualização;

b) insira tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria;

c) insira tempo de serviço que não atenda ao disposto no item 7;

d) não compareça à sessão de distribuição de aulas ou não tenha interesse pela aulas/vagas ofertadas;

e) não apresente Atestado de Saúde - acompanhado de Laudo Médico no caso de Pessoas com deficiência - no momento da convocação;

f) não possua RG do Estado do Paraná.

13.7 Nas hipóteses do item 13.6, a vaga aberta será destinada para o próximo candidato.

13.8 O candidato em final de lista, se convocado novamente, não será contratado caso não comprove a Escolaridade obrigatória, conforme subitem 6.1.5.

13.9 É de responsabilidade do candidato manter atualizados, no Sistema PSS, endereço, número válido de telefone e e-mail.

13.10 O candidato será eliminado da Lista de Classificação, se nos últimos dois anos tiver se enquadrado em uma das situações:

a) Demissão ou Exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo;

b) Rescisão Contratual, após Sindicância;

c) Rescisão Contratual em Regime Especial por ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado, e demais situações previstas nos arts. n.° 279 e n.° 285, da Lei n.° 6174/1970, precedido de Sindicância, em conformidade com o estatuído nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar n.° 108/2005;

d) Demissão pelo Governador do Estado do Paraná ou pelo Paranaeducação por justa causa;

e) Não receber pontuação e ter sua inscrição indeferida neste PSS.

13.11 O Processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade até 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

13.12 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma, conforme estabelece o art. n.° 65, do Decreto n.° 2508/2004.

13.13 Os casos omissos serão resolvidos por uma Comissão Especial da Secretaria de Estado da Educação, designada para este fim.

Curitiba, 03 de junho de 2011.

Jorge Eduardo Wekerlin
Diretor-Geral