Estabelece normas para seleção e contratação, em regime de designação temporária, de profissionais do magistério habilitados para compor reserva técnica em atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Estadual de Ensino.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela lei 3.043/75, e tendo em vista o disposto nos artigos 31 a 38 da Lei Complementar n° 115 de 13/01/98, resolve:
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1° - O processo de seleção de candidatos para contratação de profissionais do magistério habilitados, em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Estadual de Ensino, será realizado por modalidade, disciplina e município, no âmbito de cada Superintendência Regional de Educação - SRE.
§ 1° Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e contratação de professores nos termos deste Edital.
§ 2° As etapas de inscrição e classificação previstas no parágrafo anterior serão totalmente informatizadas.
§ 3° Caberá à Comissão Central, a ser instituída pela Secretaria de Estado da Educação, em Portaria própria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o caput deste artigo.
§ 4° Além da Comissão Central, será constituída por ato do Secretário de Estado da Educação, uma Comissão Regional em cada SRE, formada por, no mínimo:
I - quatro técnicos da área de Gestão de Pessoas da SRE, sendo um coordenador da comissão;
II - um técnico da área de Inspeção Escolar da SRE;
III - um representante do SINDIUPES.
Art. 2° Os cronogramas das etapas de chamada e contratação do processo de seleção regulamentado por este edital serão divulgados em editais próprios.
DOS CARGOS/FUNÇÕES
Art. 3° - Os cargos/funções objetos deste processo seletivo simplificado são distribuídos nas diversas modalidades em atendimento às necessidades da Rede Estadual de Ensino conforme descrito no Anexo I deste Edital.
§1° - As modalidades que o candidato à regência de classe em designação temporária poderá atuar de acordo com a classificação e escolha são:
I - Artes, Educação Física e Ensino Religioso ( 1° ano do Ensino Fundamental de 9 anos e 1ª a 4ª série);
II - Ensino Fundamental das escolas regulares ( 1° ao 9° ano);
III - ensino Médio das escolas regulares;
IV - educação de Jovens e Adultos das escolas regulares ( 2° segmento e Ensino Médio);
V - Pedagogo
VI - Educação Especial
§ 2° - A disciplina de Educação Física deverá ser ministrada por professor devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Educação Física, conforme Lei Federal N° 9.696 de 01/09/1998.
DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
Art. 4° - Para efeito de remuneração será observado o disposto nos Artigos 37 e 38 da Lei Complementar N° 115/98 (D.O de 14/01/98) e da Lei 428 (D.O. de 18/12/2007) - Alterada pela Port. n° 29-R (D.O. de 08/05/2008) conforme quadro abaixo:
CARGO | NÍVEL / REFERÊNCIA | REMUNERAÇÃO (CH 25h) Tabela em vigor | QUALIFICAÇÃO |
| III. 01 | R$ 924,00 | Portador de Curso de Licenciatura de Curta Duração em área especifica. |
IV. 01 | R$ 1.417,50 | Portador de Curso de Licenciatura Plena ou Programa Especial de Formação Pedagógica. | |
V. 01 | R$ 1.522,50 | Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescida de Curso de Especialização ao nível de pós-graduação com duração mínima de 360 horas, com aprovação de monografia, na área da educação. | |
VI. 01 | R$ 1.995,00 | Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Mestrado em Educação, com defesa e aprovação de dissertação. | |
VII. 01 | R$ 2.625,00 | Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Doutorado em Educação, com defesa e aprovação de tese. |
Art. 5° - A remuneração do profissional contratado em designação temporária será aquela fixada no momento da contratação baseada na maior titulação apresentada.
Parágrafo único - A mudança de nível prevista Lei Complementar N° 115/98 (D.O de 14/01/98) é exclusiva do servidor efetivo.
Art. 6° - Conforme Lei Complementar n° 115/98(D.O. de 14/01/98) a carga horária semanal do profissional do magistério contratado em regime de designação temporária é de 25 (vinte e cinco) horas semanais compostas de 20 (vinte) horas/aula e 5 (cinco) horas/atividade.
Parágrafo único - Por excepcional interesse da Rede Estadual de Ensino a carga horária semanal a que se refere o caput deste artigo poderá ser modificada desde que respeitados os preceitos legais.
DA INSCRIÇÃO
Art. 7º - As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site www.sedu.es.gov.br no período de 28/09/2009 e até as 23:59 minutos do dia 02/10/2009.
Parágrafo único- Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 8° - No ato da inscrição o candidato poderá optar por até 2 (dois) municípios.
Art. 9° - São requisitos para a inscrição :
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. Ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III. Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
IV. Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional n° 19/98;
V. Não ter contrato temporário rescindido pela Secretaria de Estado da Educação por falta disciplinar.
Art. 10 - Os candidatos portadores de cursos superiores de licenciatura plena em Ciência Sociais e Filosofia, iniciados antes da revogação da portaria ministerial 399, de julho de 1989, e concluídos até dezembro de 2001, têm garantido o direito de lecionar, conforme especificação abaixo:
I. Ciências Sociais
- Disciplina Sociologia (Ensino Médio)
- Disciplina Geografia Ensino Fundamental e Médio)
- Disciplina História (Ensino Fundamental)
II. Filosofia
- Disciplina Filosofia (Ensino Médio)
- Disciplina História (Ensino Fundamental e Médio)
Art. 11 - No ato da inscrição o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, disciplinas e municípios em que pretenda atuar.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Art. 12 - O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.
Art. 13 - Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:
I - exercício profissional no cargo/função pleiteado;
II - qualificação profissional por meio de apresentação de até 3 (três) títulos na área da Educação.
§ 1° A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste Edital.
§ 2° Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.
§ 3° Para efeito de contagem de pontos que se refere o caput deste artigo, os candidatos portadores de Licenciatura Curta, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica, não será contado o título de Licenciatura Curta.
Art. 14 - Exclusivamente para os candidatos que mantiveram vínculo com a Rede Estadual de Ensino do Espírito Santo, no período de janeiro de 2003 a julho de 2008, exceto ao cargo/função MaPP - Pedagogo a contagem do tempo de serviço na forma prevista no art. 13 , inciso I, será automaticamente realizada no momento em que o candidato digitar o seu CPF.
Art. 15 - A comprovação de experiência profissional, para os candidatos ao cargo de professor MaPP - Pedagogo se dará por meio de :
I - em órgão público:
a) Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/ Recurso Humanos da Secretaria de Educação;
b) Declaração expedida pelo Diretor da escola onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e número da autorização do diretor da mesma, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidos, comprovando a atuação na área pleiteada.
II - em empresa privada:
a) Cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho);
b) Declaração expedida pelo Diretor da escola onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e número da autorização do Diretor da mesma, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação na função pleiteada.
Art. 16 - Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida no cargo/função pleiteada.
Art. 17 - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.
Art. 18 - Como qualificação profissional serão considerados: cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), outra graduação que não seja a exigida como pré-requisito e cursos avulsos, conforme descrito no Anexo II deste Edital, todos relacionados ao cargo/função pleiteados ou à área de Educação, com carga horária mínima de 80 horas.
Parágrafo único - Os cursos avulsos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado.
Art. 19 - Os cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se cumpridas às exigências da Lei 5.580/98 e do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrar:
- Res. N° 12/83; ou
- Res. N° 03/99; ou
- Res. N° 01/01; ou
- Res. N° 01/07.
Art. 20 - A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de :
I - cópia do Diploma ou Certidão de conclusão do curso na versão original com data de colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;
II - cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração de 360(trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo historio escolar, na área de educação;
III - cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em educação, com defesa e aprovação de dissertação ou certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar;
IV - cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado em educação, com defesa e aprovação de tese ou certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar;
V - cópia de certificado do curso avulso na área pleiteada;
VII - cópia de certificado de curso avulso na área de Educação, realizado nos últimos 3 anos, com duração mínima de 80 (oitenta) horas.
§ 1° - A documentação a que se referem os Incisos de I a IV deste artigo, deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.
§ 2° - Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos I, III e
IV deste artigo, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 2° e §3° da Lei 9394/98.
Art. 21 - Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio de apresentação de documentação respectiva no momento da chamada e contratação.
§ 1° - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.
§ 2° - Na hipótese da não comprovação dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato será automaticamente reclassificado para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.
Art. 22 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I - maior titulação apresentada;
II - maior tempo de exercício profissional;
III - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;
Art. 23 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site da SEDU www.sedu.es.gov.br, na sede das SRE e nas Secretarias Municipais de Educação que a compõem, em local visível.
DA CHAMADA
Art. 24 - O preenchimento de vagas será feito em acordo com o disposto no art. 30, seus incisos e parágrafo único, da Lei Complementar No. 115/98 (D.O. de 14/01/98).
Art. 25 - A chamada dos classificados será efetuada pela SRE, sob a coordenação da Comissão Regional e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências.
Parágrafo Único. A chamada será realizada em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo.
Art. 26 - Para fins de atendimento à chamada e efetuação de escolha, o candidato deverá apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição.
§ 1° - Para comprovação do tempo de exercício serão considerados os aspectos previstos nos art. 13 e 14 do presente Edital.
§ 2° - Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada serão considerados os aspectos previstos nos art. 17, 18 e 19 do presente edital.
Art. 27 - A desistência ou o não comparecimento do candidato implicará na sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.
§ 1° - A desistência da escolha será documentada pela Comissão Regional e assinada pelo candidato desistente.
§ 2° - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) reclassificação.
Art. 28 - Ao candidato, não será permitida a troca de unidade escolar após a efetivação da escolha.
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
Art. 29 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:
I - CPF;
II - Identidade;
III - título de Eleitor com comprovante da última votação;
IV - carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;
V - PIS/PASEP (se possuir);
VI - comprovante de residência;
VII - apresentar comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);
VIII - informar o ano do primeiro emprego.
IX - formação acadêmica/titulação, conforme Incisos de I a VI do art. 19 deste Edital;
X - certificado de reservista.
DAS IRREGULARIDADES
Art. 30 - Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação de professores em regime de designação temporária, serão objeto de sindicância sob a responsabilidade da Corregedoria/SEDU, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 23 1 da Lei Complementar No.46/94 (D.O. de 31/01/94).
Art. 31 - O ato de designação temporária para o exercício da função pública de regente de classe é de competência da Gerencia de Gestão de Pessoas da SEDU, por proposição dos Superintendentes Regionais de Educação, atendidas as disposições contidas nos artigos 31 a 38 da Lei Complementar no 115/98 (D.O. de 14/01/98) e demais normas contidas neste Edital.
Art. 32 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
Art. 33 - Este processo seletivo terá validade de 0 1 ano, podendo ser prorrogado por até igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.
Art. 34 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.
Art. 35 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Superintendência Regional de Educação de sua jurisdição, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede Estadual de Ensino. Na impossibilidade de cumprimento o candidato formalizará desistência sendo automaticamente conduzido ao final da lista de classificação.
Art. 36 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:
I. Rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, respeitada a legislação vigente;
II. Impedimento de ser novamente contratado pela Secretaria de Estado de Educação pelo prazo de 12 (doze) meses.
Art. 37 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.
Art. 38 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
Art. 39 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
Art. 40 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Central da Secretaria de Estado da Educação e, em última instância, pelo Secretário de Estado da Educação.
Vitória, 23 de setembro de 2009.
Haroldo Corrêa Rocha
Secretário de Estado da Educação
ANEXO I
HABILITADOS
MODALIDADE | DISCIPLINA | PRÉ-REQUISITO | ATRIBUIÇÃO |
1º ano do Ensino Fundamental de 09 anos e 1ª a 4ª série | Artes | Curso Superior Acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade |
Educação Física | Licenciatura Curta em Educação Física (5ª a 8ª série do Ensino Fundamental) OU | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade | |
Ensino Religioso | Licenciatura Plena em Ensino Religioso Ensino médio na modalidade normal, acrescido de curso de formação específica em Ensino Religioso, com carga horária mínima de 120 horas OU | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade | |
Escolas de Ensino Regular 1º ao 5° ano Ensino Fundamental | 1º ao 3º ano(1ª e 2ª série) | Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) OU | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade. |
4º e 5º ano 3ª e (4ª série) | Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) OU | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade. | |
Uni docentes e Pluridocentes | 1º ano do Ensino Fundamental de 09 anos e 1ª a 4ª série | Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) OU Magistério das séries iniciais em nível superior | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade |
6° ao 9° ano E Ensino Médio do Ensino Regular EJA 2° Segmento E EJA ensino médio | Artes | Curso Superior Acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta acrescido de Complementação Pedagógica OU Licenciatura Curta em Educação Artística (5ª a 8ª série do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Artes Plásticas OU Licenciatura Plena em Artes Visuais OU Licenciatura Plena em Educação Artística | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade |
Biologia | Curso Superior Acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta em Ciências (5ª a 8ª série do ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Ciências Biológicas | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade | |
Ciências | Curso Superior Acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta em Ciências (5ª a 8ª série do ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Ciências Biológicas | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade | |
Educação Física | Licenciatura Curta em Educação Física (5ª a 8ª série do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Educação Física | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade | |
Ensino Religioso | Licenciatura Plena em Ensino Religioso Ensino médio na modalidade normal, acrescido de curso de formação específica em Ensino Religioso, com carga horária mínima de 120 horas OU Licenciatura Plena em qualquer área acrescida de curso de Pós graduação lato sensu de 360h no mínimo, em Ensino Religioso ou Ciências da Religião OU Licenciatura Plena em qualquer área acrescida de formação em Ensino Religioso com 300h no mínimo | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade. | |
Filosofia | Curso Superior Acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências Sociais OU Licenciatura Plena em Filosofia | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade. | |
Física | Curso Superior Acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Física | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade | |
Geografia | Curso Superior Acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta em Estudos Sociais (5ª a 8ª série do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Ciências Sociais OU Licenciatura Plena em Geografia | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade | |
História | Curso Superior Acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta em Estudos Sociais (5ª a 8ª série do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Ciências Sociais (5ª a 8ª série do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Filosofia OU Licenciatura Plena em História | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade | |
Inglês | Curso Superior Acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta em Letras/Inglês (5ª a 8ª série do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Letras/Inglês | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade | |
Matemática | Curso Superior Acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta em Ciências/Matemática (5ª a 8ª série do ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Matemática | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade | |
Língua Portuguesa | Curso Superior Acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta em Letras/Português (5ª a 8ª série do ensino Fundamental OU Licenciatura Plena em Letras/Português | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade | |
Química | Curso Superior Acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Química | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade | |
Sociologia | Curso Superior Acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências Sociais | Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade. | |
Pedagogo | Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão e/ou Orientação e/ou Administração e/ou Gestão | Administrar, planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar atividades educacionais junto ao corpo técnico- pedagógico, docente e discente, fora da sala de aula, desenvolvidas na unidade escolar. Planejar, orientar, acompanhar e avaliar atividades pedagógicas nas unidades escolares, promovendo a integração entre as atividades, áreas de estudo e/ou disciplinas que compõem o currículo, bem como o contínuo aperfeiçoamento do processo ensino- aprendizagem, propondo treinamento e aperfeiçoamento do pessoal, aprimoramento dos recursos de ensino- aprendizagem e melhoria dos currículos. Planejar, acompanhar e avaliar a participação do aluno no processo ensino- aprendizagem, envolvendo a comunidade escolar e a família nesse acompanhamento. | |
Salas de recurso/Atendimento Itinerante | Atendimento a alunos com deficiência mental | Magistério das séries iniciais em nível superior OU curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura plena E Curso com carga horária presencial de 120(cento e vinte) horas na área de deficiência mental | Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão o candidato inscrito como professor para atuar nas Salas de Recursos da educação especial, deverá aceitar as condições do trabalho itinerante, e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de atuação |
Atendimento à Deficiência Visual | Curso de magistério em nível médio OU magistério das séries iniciais em nível superior OU curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura Plena E Curso com carga horária presencial de 120(cento e vinte) horas na área de deficiência visual | Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão o candidato inscrito como professor para atuar nas Salas de Recursos da educação especial, deverá aceitar as condições do trabalho itinerante, e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de atuação | |
Escolas Regulares ou Centros de Apoio | Intérprete e Tradutor de Libras | Profissional ouvinte com nível médio E Certificado de proficiência de tradução e interpretação de LIBRAS (PROLIBRAS) OU urso de formação de tradutor e intérprete de LIBRAS com no mínimo 120(cento e vinte) horas | Realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS- Língua Portuguesa- LIBRAS); Colocar-se como mediador da comunicação entre o aluno surdo e os ouvintes como forma de garantir a aprendizagem; Participar do planejamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo. |
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
HABILITADOS
1. REFERENTE ÀS MODALIDADES: 1° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS E 1ª A 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL, 4° e 5° ANO E 6° AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO, EJA 2° SEGMENTO, EJA ENSINO MÉDIO DAS ESCOLAS DE ENSINO REGULAR, EDUCAÇÃO ESPECIAL.
I- TEMPO DE SERVIÇO | PESO/MÊS |
A. Tempo de serviço na docência, até o limite de 24 meses | 0,1 |
PONTUAÇÃO PARA OUTRAS QUALIFICAÇÕES, CASO O CANDIDATO POSSUA:
II - Formação Acadêmica/Titulação | Valor Atribuído |
A. Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado em Educação | 9 |
B. Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação | 8 |
C. Pós-Graduação "lato sensu", Especialização na área da Educação | 7 |
D. Outra Licenciatura Plena que não seja a exigida como pré-requisito ao exercício do cargo | 6 |
E. Outra Licenciatura Curta em área específica que não seja a exigida como pré-requisito ao exercício do cargo | 5 |
G. Curso avulso na área de Educação, realizado nos últimos 3 anos, com duração mínima de 80 horas | 1 |
2. REFERENTE À MODALIDADE: 1° ao 3° ANO DAS ESCOLAS DE ENSINO REGULAR
I- TEMPO DE SERVIÇO | PESO/MÊS |
A. Tempo de serviço na docência, até o limite de 24 meses | 0,1 |
PONTUAÇÃO PARA OUTRAS QUALIFICAÇÕES, CASO O CANDIDATO POSSUA:
II - FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO | VALOR ATRIBUÍDO |
A. Pós-Graduação "lato sensu", Especialização na área de alfabetização, oferecida por uma Instituição de Ensino Superior - IES. | 8 |
B. Curso PROFA (MEC) de 180 horas. | 5 |
4. REFERENTE À MODALIDADE: PEDAGOGO
I- TEMPO DE SERVIÇO | PONTOS |
6 meses a 11meses e 29 dias | 2 |
12 meses a 23 meses e 29 dias | 4 |
24 meses a 35 meses e 29 dias | 6 |
36 meses em diante | 8 |
PONTUAÇÃO PARA OUTRAS QUALIFICAÇÕES, CASO O CANDIDATO POSSUA:
II - FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO | VALOR ATRIBUÍDO |
A. Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado em educação | 6 |
B. Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em educação | 5 |
C. Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização na área da educação | 4 |
D. Outra Licenciatura Plena que não seja a exigida como pré-requisito ao exercício do cargo | 3 |
E. Curso Avulso na área da Educação, realizado nos últimos 3 anos, com duração mínima de 80 (oitenta) horas. | 1 |
Obs.: Lembrando que o tempo de serviço de pedagogo não será computado automaticamente pelo sistema devendo ser comprovado conforme estabelecido no art. 13 deste Edital.
ANEXO III
Endereços das Superintendências Regionais de Educação - SRE's e municípios de suas jurisprudências
SRE AFONSO CLÁUDIO
Endereço: Av. Marechal Deodoro, 72 - Centro - Afonso Cláudio/ES - Cep.29600-000.
Municípios: Afonso Cláudio, Conceição do Castelo, Laranja da Terra, Brejetuba, Venda Nova do Imigrante, Domingos Martins e Santa Maria de Jetibá.
Telefones: (27) 3735.2755 / 3735.2849 / 3735. 1929
SRE BARRA DE SÃO FRANCISCO
Endereço: Rua Elizeu Divino, 2 15 - Centro - Barra de São Francisco/ES - Cep. 29800-000.
Municípios: Barra de São Francisco, Águia Branca, Ecoporanga, Água Doce do Norte e Mantenópolis.
Telefones: (27) 3756.2509/ 3756.7459 / 3756.7483
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Endereço: Rua Prof. Quintiliano de Azevedo, 31, 20 e 30 andares - Ed. Guandu Center - Bairro Guandu - Cachoeiro de Itapemirim/ES - 29300-240.
Municípios: Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Iconha, Vargem Alta, Muqui, Atílio Vivácqua, Rio Novo do Sul, Mimoso do Sul, Presidente Kennedy, Itapemirim Jerônimo Monteiro e Marataízes.
Telefones: (28) 3522.96 13 / 35 11.4494 / 35 11.7742
SRE CARAPINA
Endereço: Rua Chapot Presvot, 89 - Praia do Canto - Vitória/ES - Cep. 29055-4 10.
Municípios: Vitória, Serra, Santa Teresa, Aracruz, Ibiraçu, João Neiva e Fundão.
Telefones: (27)3225.4243 / 3227.587 1 / 3324-3 183 / 3345.8874
SRE CARIACICA
Endereço: Rua Santa Marta, 0 1 - Campo Grande - Cariacica/ES - Cep. 29 146-360.
Municípios: Cariacica, Viana, Marechal Floriano e Santa Leopoldina.
Telefones: (27) 3136.3140 / 3136.3141
SRE COLATINA
Endereço: Rua Alexandre Calmon No 416-Centro 30 Andar, Edifício Golden Center, Colatina/ES - Cep. 29700.040.
Municípios: Colatina, Alto Rio Novo, Baixo Guandu , Governador Lindemberg, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, São Roque do Canaã, Itaguaçu e Itarana.
Telefones: (27) 3722-3925 / 3721 2880 / 3722 5392 / 3721 5895 / 3723 4521 / telefax 37211953
SRE GUAÇUI (Comendadora Jurema Moretz-Sohn)
Endereço: Demerval Amaral, no 111, 30 andar, Caixa Postal 128 - Guaçuí/ES - Cep. 29560-000.
Municípios: Guaçuí, Alegre, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, São José do Calçado, Apiacá, Iúna, Ibatiba, Ibitirama, Irupi e Muniz Freire.
Telefones: (28) 3553. 1601 / 3553.3381 (fax) 3553-3380
SRE LINHARES
Endereço: Rua Capitão José Maria, S/N - B. Araçá - Linhares/ES - Cep. 29901-900.
Municípios: Linhares, Sooretama e Rio Bananal.
Telefones: (27) 3264.1426 / 3264.2401 / 3264.2530
SRE NOVA VENÉCIA
Endereço: Praça Jones dos Santos Neves, 175 - Centro - Nova Venécia/ES - Cep. 29830-000.
Municípios: Nova Venécia , Boa Esperança, Vila Valério, São Gabriel da Palha, Vila Pavão, Pinheiros, Mucurici, Ponto Belo e Montanha.
Telefones: (27) 3752.3314 / 3752-1638/3752-2900
SRE SÃO MATEUS
Endereço: Av. Jones dos Santos Neves S/N, Centro - São Mateus - ES - Cep. 29.930.0 10.
Municípios: São Mateus, Pedro Canário, Conceição da Barra e Jaguaré.
Telefones: (27) 3763-5459 / (27)3763-2358 / (27) 3763-3645
SRE VILA VELHA
Endereço: Av. Jerônimo Monteiro, no 720, Ed. Priscila, Glória Vila Velha-ES Cep. 29 122-720.
Municípios: Vila Velha, Guarapari, Anchieta, Piúma e Alfredo Chaves.
Telefones: (27) 3229.5755 / 3329.9537 / 3229.7667
Disciplinas e municípios para os Editais - agosto/2009
6º ao 9º, ensino médio, EJA 2º segmento e EJA ensino médio
Artes: Alegre, Guaçuí, Iúna, Muniz Freire, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Irupi, Ibatiba, Ibitirama, Dores do Rio Preto, Divino de São Lourenço, São José do Calçado, Afonso Cláudio, Conceição do Castelo, Laranja da Terra, Venda Nova do Imigrante, Vila Velha, Fundão, Itapemirim, Mimoso do Sul, Castelo, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, água doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis, Sooretama, Guarapari, Colatina, Governador Lindenberg, Pancas, Cariacica,Linhares, Brejetuba, Santa Maria de Jetibá
Biologia: Irupi, domingos Martins e Venda Nova do Imigrante, Conceição da Barra, Jaguaré, Pedro Canário e São Mateus, Governador Lindenberg, Pancas, Afonso Cláudio
Ciências: Guaçuí, Dores do Rio Preto, domingos Martins, Venda Nova do Imigrante, santa Leopoldina e Marechal Floriano, Fundão, Aracruz, Governador Lindenberg, Pancas
Educação Física: Alegre, Guaçuí, Iúna, Muniz Freire, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Irupi, Ibatiba, Ibitirama, Dores do Rio Preto, Divino de São Lourenço, São José do Calçado, brejetuba e Venda nova do Imigrante, Linhares, água doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis, Sooretama
Ensino Religioso: Guaçuí, Iúna, Muniz Freire, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Irupi, Ibatiba, Ibitirama, Dores do Rio Preto, Divino de São Lourenço, São José do Calçado, Serra, Linhares, água doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis, Governador Lindenberg, Pancas, Viana
Filosofia: Alegre, Iúna, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Ibatiba, Ibitirama, Dores do Rio Preto, Divino de São Lourenço, São José do Calçado, Linhares, Baixo Guandi, Laranja da Terra, Afonso Cláudio, Brejetuba e Domingos Martins
Física: Alegre, Guaçuí, Iúna, Muniz Freire, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Irupi, Ibatiba, Ibitirama, Dores do Rio Preto, Divino de São Lourenço, São José do Calçado, Santa Leopoldina, Marechal Floriano, Cariacica, Viana, Aracruz, Fundão, Conceição da Barra, Jaguaré, Pedro Canário, São Mateus, Presidente Kennedy, Vargem Alta, Mimoso do Sul, Muqui, Rio Novo do Sul, Itapemirim, Linhares, Rio Bananal, Vila Velha, Guarapari, Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Colatina, Itarana, Itaguaçu, São Domingos do Norte, Afonso Claudio, Brejetuba, Santa Maria de Jetibá
Geografia: Alegre, Guaçuí, Iúna, Muniz Freire, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Ibatiba, Ibitirama, Dores do Rio Preto, Divino de São Lourenço, São José do Calçado, Afonso Cláudio, Santa Maria de Jetibá, Venda Nova do Imigrante, Aracruz, Santa Tereza, Conceição da Barra, Jaguaré, Pedro Canário, São Mateus, Linhares, Guarapari e Vila Velha, Governador Lindenberg, Pancas, Domingos Martins, Laranja da Terra
História: Guaçuí ,São José do Calçado, Apiacá, Ibatiba, Ibitirama, Dores do Rio Preto, São José do Calçado, Afonso Cláudio, Brejetuba e Laranja da Terra, Aracruz, Linhares, Governador Lindenberg, Itaguaçu, Domingos Martins
Inglês: Guaçuí, Iúna, Muniz Freire, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Ibatiba, Ibitirama, Dores do Rio Preto, Divino de São Lourenço, São José do Calçado, Afonso Claudio, Guarapari e Vila Velha, Governador Lindenberg
Matemática: Guaçuí, Ibatiba, Domingos Martins, Linhares, Aracruz, Fundão, água doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis, Governador Lindenberg, Pancas, Venda Nova do Imigrante, Afonso Cláudio, Laranja da Terra e Santa Maria de Jetibá
Língua Portuguesa: Alegre, Guaçuí, Iúna, Muniz Freire, Ibitirama, Dores do Rio Preto, Divino de São Lourenço e São José do Calçado, Afonso Cláudio, Brejetuba, Domingos Martins e Santa Maria de Jetibá, Ibiraçu, Linhares, Governador Lindenberg, Pancas
Química: Alegre, Guaçuí, Iúna, Muniz Freire, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Irupi, Ibatiba, Ibitirama, Dores do Rio Preto, Divino de São Lourenço, São José do Calçado, Afonso Cláudio, Brejetuba, Santa Leopoldina, Marechal Floriano, Aracruz, Conceição da Barra, Jaguaré, Pedro Canário e São Mateus, Pinheiros, Linhares, Sooretama, Fundão, Guarapari, Vila Velha, Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Colatina, governador Lindenberg, Itarana, Itaguaçu, Pancas, São Domingos do Norte, Laranja da Terra, Santa Maria de Jetibá e Venda Nova do Imigrante.
Sociologia: Alegre, Iúna, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Ibatiba, Ibitirama, Dores do Rio Preto, Divino de São Lourenço, São José do Calçado, Linhares e Rio Bananal
1º ano do ensino fundamental de 09 anos e 1ª a 4ª série
Ensino religioso: Alegre, Guaçuí, Iúna, Muniz Freire, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Irupi, Ibatiba, Ibitirama, Dores do Rio Preto, Divino de São Lourenço, São José do Calçado, Linhares, água doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis
Educação Física: Alegre, Guaçuí, Iúna, Muniz Freire, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Irupi, Ibatiba, Dores do Rio Preto, Divino de São Lourenço, São José do Calçado, água doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis, Sooretama
Arte: Alegre, Irupi, Ibitirama, Dores do Rio Preto, Linhares.
1º ao 5º ano
1º ao 3º ano: Alegre, Iúna, Brejetuba
4º e 5º ano: Alegre, Brejetuba, Linhares
Pedagogo: Mantenópolis, Santa Maria de Jetibá, Água Doce do Norte, Ecoporanga, Boa Esperança, Pinheiros e Vila Pavão, Brejetuba, Linhares, Pedro Canário, Nova Venécia, Sooretama, Irupi e Dores do Rio Preto, governador Lindemberg, Itarana e Pancas
Unidocentes e Pluridocentes
1º ano do ensino fundamental de 09 anos e 1ª a 4ª série: Vila Valério Sala de recurso
Atendimento a alunos com deficiência visual: Bom Jesus do Norte
Atendimento a alunos com deficiência mental: Linhares
Escolas Regulares ou Centros de Apoio
Intérprete e Tradutor de Libras: Serra, Vitória, Ibatiba