UNESP - Universidade Estadual Paulista - Araraquara - SP

Notícia:   Vagas para Professor na UNESP de Araraquara - SP

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

CAMPUS DE ARARAQUARA

INSTITUTO DE QUÍMICA

EDITAL Nº 022/2009 - STDARH-IQ/CAR.

Acham-se abertas, nos termos do Despacho n° 495/2009-RUNESP de 03/04/2009, publicado em 04/04/2009 e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", bem como na legislação em vigor, as inscrições ao concurso público de Títulos e Provas para contratação de um Professor Assistente Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa-RDIDP, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na disciplina Bioquímica, junto ao Departamento de Bioquímica e Tecnologia Química do Instituto de Química do Câmpus de Araraquara.

O concurso destina-se ao preenchimento de um emprego público de Professor Assistente Doutor, n° 126, criado por meio da Lei Complementar 1075/08, por tempo indeterminado, e até que seja provido o cargo de Professor Assistente na disciplina objeto deste concurso.

O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e noturno, dependendo das necessidades do Campus.

1. DA REMUNERAÇÃO

1.1. O salário correspondente à função de Professor Assistente Doutor na referência MS-3 = R$ 6.707,99.

Caso o candidato seja portador do título de Livre-Docente, referência MS-5, o salário será de R$ 7.997,59.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 17/08 a 15/09/2009, no horário das 9h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h30, na Seção de Comunicações, sito à Rua Prof. Francisco Degni s/n°, Instituto de Química de Araraquara - SP.

OBS: O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos 2 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências dos itens 5.2. a 5.4.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior de Bacharelado ou Licenciatura em Química, Química Tecnológica, Farmácia-Bioquímica, Ciências Biológicas ou Biomedicina, que tenham, no mínimo, título de Doutor em Bioquímica ou áreas correlatas e que atendam a uma das seguintes áreas de pesquisa do Departamento: Síntese, estrutura e função de peptídeos e proteínas, Genética, Bioquímica e Fisiologia de Microrganismos, Processos Fermentativos (Fermentação Industrial), Enzimologia, Microbiologia Ambiental, Biohidrometalurgia e Biolixiviação e Biologia Molecular de microrganismos.

3.2. Deverá ser apresentado no ato da inscrição Projeto de Pesquisa que contemple uma das seguintes áreas de pesquisa do Departamento: Síntese, estrutura e função de peptídeos e proteínas, Genética, Bioquímica e Fisiologia de Microrganismos, Processos Fermentativos (Fermentação Industrial), Enzimologia, Microbiologia Ambiental, Biohidrometalurgia e Biolixiviação e Biologia Molecular de microrganismos.

3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário "item V", do artigo 22 do Decreto 86715/81, que dispõe sobre a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, com prazo de validade compatível. Será exigida do candidato, no prazo de 30 dias, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público.

3.4. Os títulos obtidos fora da UNESP serão aceitos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência, aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os de Mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação credenciados regularmente

3.5. O reconhecimento da equivalência do título pela UNESP é condição obrigatória para a permanência do docente na função.

3.6. Ter CPF regularizado.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento a ser preenchido no local de inscrições, dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico.

4.2. Original e cópia dos seguintes documentos:

4.2.1. Cédula de identidade ou protocolo de solicitação;

4.2.2. Quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações militares;

4.2.3. Comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, podendo ser por meio de certidão de quitação obtida no site: http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm

OBS.: O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.2.2 e 4.2.3.

4.2.4. Comprovante de ser graduado em curso superior, bem como de ser portador do título de Doutor, de acordo com as condições do item 3.1. As cópias deverão ser autenticadas.

4.2.5. Histórico escolar dos cursos de graduação e pós-graduação.

4.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser efetuado na Seção de Finanças, de acordo com o item 5.

4.4. Curriculum Vitae / Lattes das atividades realizadas, em 06 (seis) vias, sendo uma delas devidamente documentada. Nesta, deverão constar, além de cópias dos trabalhos publicados, todas e quaisquer informações que permitam completa avaliação do mérito do candidato. Os comprovantes deverão estar rigorosamente na ordem de citação e as cópias do diploma de graduação, títulos de Mestre, Doutor ou Livre-Docente, devidamente autenticadas.

4.5. Projeto de Pesquisa em 6 (seis) vias, a ser desenvolvido pelo candidato, por ocasião da contratação, que contemple uma das seguintes áreas de pesquisa do Departamento: Síntese, estrutura e função de peptídeos e proteínas, Genética, Bioquímica e Fisiologia de Microrganismos, Processos Fermentativos (Fermentação Industrial), Enzimologia, Microbiologia Ambiental, Biohidrometalurgia e Biolixiviação e Biologia Molecular de microrganismos.

4.5.1. O Projeto deverá ser elaborado na seguinte conformidade:

- ter no máximo 20 páginas compreendendo: folha de rosto, resumo, introdução, objetivos, metodologia e referências bibliográficas;

- ser impresso em papel tamanho A4 com a seguinte formatação: Fonte Arial, tamanho 11, espaçamento 1,5 e margens de 2 cm.

4.6. Declarações a serem preenchidas e assinadas no local de inscrições:

4.6.1. de que o candidato se compromete a apresentar ao Departamento Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades do Departamento, relativo ao regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu exercício, caso seja contratado na função em concurso;

4.6.2. de que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, sobre regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC);

4.7. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.5.

4.8. Não serão recebidas inscrições por via postal ou eletrônica.

5. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. O valor da taxa de inscrição corresponderá a R$ 59,00.

5.2. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.3. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.2. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5.5. O recebimento e análise dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos do Instituto de Química do Campus de Araraquara e, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, deverá liberar a inscrição do candidato para pagamento da taxa de inscrição.

5.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições e internet (www.iq.unesp.br) no 3º dia das inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias contando a data de divulgação.

6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. A Direção do Instituto de Química, com base na manifestação de um relator ou mais, indicados dentre os membros da Congregação, apreciará as inscrições.

6.2. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.3. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade Universitária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

6.4. O requerimento será apreciado pela Congregação da Unidade no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do protocolo do documento do interessado.

7. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

7.1. Os títulos obtidos fora da UNESP, serão admitidos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os de Mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação credenciados regularmente. Caso não seja reconhecida a equivalência dos títulos, a contratação do candidato ficará prejudicada.

7.2. O reconhecimento da equivalência do titulo pela UNESP é condição obrigatória para a permanência do docente na função.

7.3. O concurso para a função de Professor Assistente constará de:

7.3.1. Prova de títulos (julgamento do Curriculum Vitae/Lattes). Serão analisadas as atividades de formação, didáticas, técnicas e científicas, desenvolvidas nos últimos 5 (cinco) anos, com maior relevância:

a - Na experiência em pesquisa, adquirida após a conclusão do doutorado, preferencialmente em uma das áreas de pesquisa em desenvolvimento no Departamento e constantes no item 3.1;

b - Na produção científica, julgada pela qualidade das publicações, dando-se prioridade àquelas das áreas de pesquisa do Departamento e constantes no item 3.1;

c - Nas atividades no ensino universitário, após a conclusão do doutorado, sendo priorizadas as atividades relacionadas à disciplina em concurso, bem como às áreas de pesquisa do Departamento, constantes no item 3.1, avaliando-se, inclusive, o potencial do candidato na formação de mestres e doutores;

d - Na potencialidade para ser credenciado, de imediato, como orientador do Curso de Pós-Graduação em Biotecnologia do Instituto de Química;

e - Nos projetos de pesquisa financiados ou financiáveis por agências de fomento;

f - Nas atividades relacionadas com a prestação de serviços à comunidade ou atividades profissionais;

g - Nas atividades administrativas e de representação;

- Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação e pontuação: a) atividades de ensino (até 4,00 pontos); b) atividades de pesquisa e desenvolvimento e produção intelectual nos últimos cinco anos (até 4,00 pontos); c) atividades de extensão (até 1,00 ponto); d) experiência profissional e atividades administrativas (até 1,00 ponto);

- Cada critério será avaliado e pontuado pela Banca Examinadora de acordo com a distribuição de pontuação definida pelo Departamento para cada item que comporá cada critério. A Banca Examinadora dará ciência dos critérios de avaliação e pontuação aos candidatos, no primeiro dia de realização do concurso.

7.3.2. Prova didática. Constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo 60 minutos, cujo tema será sorteado com 24 horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) temas, organizada pela Banca Examinadora, a partir do programa do concurso. A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso, sendo considerado desclassificado aquele candidato que atrasar ou não comparecer no horário estabelecido para sua apresentação. Esta prova será pública.

OBS: será de responsabilidade da Banca Examinadora, discutir e determinar o desconto ou não de pontos quando o candidato não atingir o tempo mínimo necessário, ou exceder o tempo máximo determinado.

- Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação e pontuação: a) planejamento e organização da aula (até 1,50 pontos); b) clareza expositiva (até 2,50 pontos); c) domínio teórico e conceitual do tema (até 2,50 pontos); d) profundidade na abordagem do tema (até 2,50 pontos); e) adequação da bibliografia sobre o tema (até 1,00 ponto);

7.3.3. - Apresentação e arguição do Projeto de Pesquisa - O projeto entregue no ato de inscrição, nos moldes constantes no item 4.5, será avaliado segundo sua qualidade e viabilidade. O candidato fará uma apresentação oral do projeto de pesquisa com duração máxima de 20 (vinte) minutos. A duração da arguição não excederá a 15 (quinze) minutos por examinador, incluindo o tempo que o candidato disporá para as respostas. Esta prova não será pública.

- Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação e pontuação:

1. Projeto de Pesquisa (até 5,00 pontos)

a) originalidade, inovação ou contribuição científica e/ou tecnológica (até 1,50 pontos);

b) relevância científica e/ou tecnológico (até 1,50 pontos); c) adequação e exequibilidade (até 1,00 ponto); d) fundamentação e consistência teórico-metodológica (até 1,00 ponto);

2. Exposição e arguição (até 5,00 pontos)

a) clareza da exposição (até 1,50 pontos); b) conhecimento do tema durante a arguição (até 2,00 pontos); c) adequação da linguagem oral e capacidade de síntese (até 1,50 pontos);

7.4. O programa e a bibliografia do concurso estão relacionados no final deste Edital;

7.5. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) em todas as provas que terão os seguintes pesos:

- Títulos - peso 2

- Didática - peso 1

- Apresentação e arguição do projeto de pesquisa - peso 1

8. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,00 (sete), por pelo menos 02 (dois) membros da banca examinadora;

8.2. Cada examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas.

8.3. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em razão do maior número de indicações por parte dos membros da banca examinadora.

8.4. Em caso de empate nas indicações, a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.

8.5. Persistindo o empate, terá preferência pela indicação o candidato que:

- tenha maior idade, conforme critérios de desempate do § único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso;

- tenha obtido a maior média geral na prova de títulos;

- tenha obtido a maior média geral na prova didática;

- tenha obtido a maior média geral na apresentação e arguição do projeto de pesquisa.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, assim permanecendo até que seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, seja analisado pelos órgãos competentes da UNESP e baixado ato que permita, seu ingresso nesse regime, em estágio probatório.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no item 5.2., tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução da taxa de inscrição.

10.1.1. A eliminação deverá ser precedida de procedimento em que se garanta ao candidato ampla defesa e importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação.

10.2. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente.

10.3. A convocação para as provas, com a indicação do dia, hora e local, será feita por Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 dias úteis contados a partir da data da publicação.

10.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

10.5. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I.

10.6. Caberá recurso à Congregação da Unidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação no D.O.E, do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso, a contar da data do seu protocolo.

10.7. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

10.8. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela UNESP, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.

10.9. Implicará na rescisão do contrato do servidor:

10.9.1. a não apresentação do Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades do Departamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente protocolado, a contar da data de seu exercício na função;

10.9.2. em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho docente ao interessado;

10.9.3. o não reconhecimento da equivalência do título pela UNESP;

10.9.4. quando do provimento do cargo de Professor Assistente na disciplina/conjunto de disciplinas objeto da contratação.

10.9.4.1. se o classificado em 1° lugar no concurso público para provimento do cargo não for o candidato contratado, caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas.

10.9.4.2. em sendo o candidato contratado o 1° classificado no concurso público, e havendo interesse, por parte dele, em prover o cargo cabe-lhe a apresentação do pedido de rescisão contratual.

10.10. O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis) meses, contado a partir da data de publicação no D.O.E. da homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, conforme os termos do Ofício Circular 17/97-RUNESP.

10.11. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

10.12. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

10.13. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no D.O.E, referentes ao presente concurso.

10.14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora e pela Administração da Unidade.

10.15. O candidato poderá, após a homologação do concurso, solicitar a via dos comprovantes curriculares, entregues no ato da inscrição, mediante requerimento protocolado junto à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos.

10.15.1. Os documentos não retirados, serão descartados após o vencimento do prazo de validade do concurso.

10.16. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

11. DO PROGRAMA E DA BIBLIOGRAFIA DO CONCURSO

11.1. PROGRAMA:

1. Química dos Aminoácidos e peptídeos.

2. Estrutura e função de proteínas.

3. Enzimas.

4. Carboidratos: Estrutura e função biológica.

5. Lipídeos: Estrutura e função.

6. Catabolismo dos carboidratos: Glicólise e oxidação do piruvato.

7. Ciclo dos ácidos tricarboxílicos.

8. Transporte de elétrons e fosforilação oxidativa.

9. Catabolismo dos lipídeos: Oxidação dos ácidos graxos. Corpos cetônicos.

10. Anabolismo dos carboidratos.

11. Biossíntese de ácidos graxos e colesterol.

12. Ácidos nucléicos - Estrutura e função.

13. Replicação.

14. Transcrição.

15. Síntese Protéica.

11.2. BIBLIOGRAFIA:

NELSON, D.L. E COX, M.M. LEHNINGER. Princípios de Bioquímica. Ed. Sarvier, 5ª ed. 2009.

DEVLIN, T.M. Manual de Bioquímica com correlações clínicas. Editora Edgard Blucher, 6a ed. 2007.

VOET, D.; VOET, J.G.; PRATT, C.W. Fundamentos de Bioquímica, Editora Artmed. 3a ed. 2006.

CISTERNAS, J,R.; VARGA, J.; MONTE, O. Fundamentos de Bioquímica Experimental. Ed. Atheneu, 2ª ed., 2001.

Períodicos da área, como: Journal of Biological Chemistry, Biochemistry, etc.

(Proc. IQ/CAr. nº 349/2007)

Publicado no Diário Oficial do Estado de 11/08/2009, Poder Executivo, Seção I, págs. 142 e 143.