Prefeitura de Campo Limpo Pauslita - SP

Notícia:   Vagas para Professor na Prefeitura de Campo Limpo Pauslita - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL N° 004/09 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009

Rua Francisco Miguel, n° 251 - Campo Limpo Paulista - SP
Telefone: (11) 4039-8600

ARMANDO HASHIMOTO, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam interessar, os critérios para inscrição no processo seletivo para elaboração de Escala Rotativa para o exercício de funções docentes em classes e/ou aulas do Sistema Municipal de Ensino, para substituições de professores afastados em funções correlatas às do magistério, licenças-prêmio, gestante e saúde e assumir classes que poderão surgir de desdobramentos, em virtude da demanda escolar no decorrer do ano, para o exercício de 2010, conforme Leis Complementares n° 173 de 07/01/02 e 274, de 06/09/05.

1 - Da Escala Rotativa

1.1 - Professor de Educação Básica I (PEB I) para atuar na Educação Infantil - Creches.

1.2 - Professor de Educação Básica I (PEB I) para atuar na Educação Infantil.

1.3 - Professor de Educação Básica I (PEB I) para atuar no Ensino Fundamental: Anos Iniciais e Educação Especial.

1.4 - Professor de Educação Básica I (PEB I) para atuar na Educação de Jovens e Adultos (EJA): 1º segmento.

1.5 - Professor de Educação Básica II (PEB II) para atuar no Ensino Fundamental nas disciplinas e atividades específicas: Português, História, Geografia, Ciências, Matemática, Educação Física, Artes e Inglês.

2 - Da Inscrição

O candidato deverá solicitar inscrição mediante requerimento próprio junto à Secretaria Municipal de Educação, na área para qual esteja habilitado e fazer opção pela área em que deseja atuar, ficando vedada a possibilidade de inscrição em duas funções.

2.1 - Será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos originais ou cópias autenticadas:

a) Cédula de Identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor e comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais;

d) Carteira de Reservista, se do sexo masculino.

2.2 - O candidato deverá indicar no próprio requerimento se é portador de alguma deficiência física e identificar o tipo, conforme Lei n° 1.389, de 04/03/96 e Decreto regulamentador n° 4.882, de 11/10/05. A reserva de 5% das vagas para deficientes físicos somente ocorrerá nos cargos cujo número de vagas for igual ou superior a 10 (dez).

2.3 - Período de inscrição

Início: 16 de novembro de 2009.

Término: 20 de novembro de 2009.

Horário: das 10 horas às 16 horas.

Local: Oficina Pedagógica - Av. dos Emancipadores, n° 150, piso superior - Centro - Campo Limpo Paulista.

Será fornecido formulário, no momento da inscrição, para o candidato preencher.

2.4 - Condições necessárias para o exercício do cargo:

2.4.1 - Professor de Educação Básica I (PEB I) para atuar na Educação Infantil - Creche:

- possuir diploma ou certificado de conclusão ou comprovante de que concluiu em 2009: Curso Superior Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Curso Normal em Nível Médio. Habilitação para o Ensino Infantil;

- ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade

2.4.2 - Professor de Educação Básica I (PEB I) para atuar na Educação Infantil:

- possuir diploma ou certificado de conclusão ou comprovante de que concluiu em 2009: Curso Superior Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Curso Normal em Nível Médio. Habilitação para o Ensino Infantil;

- ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade.

2.4.3 - Professor de Educação Básica I (PEB I) para atuar na Educação de Jovens e Adultos (EJA) - 1º segmento:

- possuir diploma ou certificado de conclusão ou comprovante de que concluiu em 2009: Curso Superior Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Curso Normal em Nível Médio. Habilitação para o Ensino Fundamental anos iniciais;

- ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade.

2.4.4 - Professor de Educação Básica I (PEB I) para atuar no Ensino Fundamental: Anos Iniciais e na Educação Especial:

- possuir diploma ou certificado de conclusão ou comprovante de que concluiu em 2009: Curso Superior Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Curso Normal em Nível Médio. Habilitação para o Ensino Fundamental:

- possuir Curso de Especialização em Educação Especial (180 horas) ou que tenha ministrado aulas em classes de Educação Especial, no mínimo por 90 (noventa) dias para atuar na Educação Especial;

- ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade.

2.4.5 - Professor de Educação Básica II (PEB II) para atuar no Ensino Fundamental nas disciplinas específicas: Português, História, Geografia, Ciências, Matemática, Educação Física, Artes e Inglês:

- possuir diploma ou certificado de conclusão ou comprovante de que concluiu em 2009: Curso Superior Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica na área em que deseja atuar;

- ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade.

2.4.6 - Por força do art. 3º da Lei Complementar nº 274, de 06 de setembro de 2005, professor que teve contrato temporário prorrogado no segundo semestre do ano de 2009 não poderá ser novamente contratado.

3 - Das Formas de Provimento

3.1 - Professor de Educação Básica I (PEB I) de Educação Infantil - Creches: 40 horas semanais - Salário mensal: R$ 1.107,00.

3.2 - Professor de Educação Básica I (PEBI) de Educação Infantil: Salário hora/aula: R$ 8,64 (oito reais e sessenta e quatro centavos), numa carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais - 110 (cento e dez) horas mensais, totalizando R$ 950,40 (novecentos e cinqüenta reais e quarenta centavos) mensais.

3.3 - Professor de Educação Básica I (PEB I) de Educação de Jovens e Adultos (EJA) - 1º segmento: Salário hora/aula: R$ 8,64 (oito reais e sessenta e quatro centavos), numa carga horária de 20 (vinte) horas semanais, totalizando R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais) mensais.

3.4 - Professor de Educação Básica I (PEB I) de Ensino Fundamental (anos iniciais): Salário hora/aula: R$ 8,64 (oito reais e sessenta e quatro centavos), numa carga horária de 30 (trinta) horas semanais - 150 (cento e cinquenta) horas mensais, totalizando R$ 1.296,00 (um mil, duzentos e noventa e seis reais) mensais.

3.5 - Professor de Educação Básica II (PEB II) de Ensino Fundamental. Salário hora/aula: R$ 9,65 (nove reais e sessenta e cinco centavos), numa carga horária semanal que varia de 12 (doze) a 40 (quarenta) horas semanais, variando de 60 (sessenta) a 200 (duzentas) horas mensais, totalizando de R$ 579,00 (quinhentos e setenta e nove reais) a R$ 1.930,00 (um mil, novecentos e trinta reais) mensais.

4 - Da Realização das Provas

4.1 - As provas serão realizadas no dia 13 de dezembro de 2009, na EMEF "Dr. Francisco Monlevade", situada na Rua Maria do Carmo Cardoso, nº 11 - Vila Cardoso - Campo Limpo Paulista - SP.

Início às 8 horas e término às 10 horas e 30 min para PEB I:

- Educação Infantil: Creche

- Educação Infantil

- Educação de Jovens e Adultos (EJA)

- Ensino Fundamental: Anos Iniciais e Educação Especial

Início às 12 horas e término às 14 horas e 30 min para PEB II:

- Português - História

- Geografia - Ciências

- Matemática

- Educação Física

- Artes

- Inglês

4.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) comprovante de inscrição;

b) documento com foto que permita sua identificação com clareza;

c) caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha macia.

4.3 - Será eliminado da seleção o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro meio de comunicação sobre a prova que estiver sendo realizada ou portando qualquer material didático.

4.4 - O candidato poderá retirar-se da sala de provas após 01 (uma) hora de seu início.

5 - Da Seleção, do Julgamento, da Classificação

5.1 - Prova de seleção: conforme Programa - item 10 do presente Edital, constando de:

a) 20 (vinte) questões de múltipla escolha, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada uma, num total de 50 (cinquenta) pontos.

b) 01 (uma) redação valendo 50 (cinquenta) pontos.

5.2 - Do critério de julgamento: as provas de testes de múltipla escolha e redação serão avaliadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão caráter classificatório.

5.3 - Do critério de Classificação: os candidatos serão classificados de acordo com os pontos obtidos, partindo da nota maior para a menor, do primeiro ao último colocado.

5.3.1 - Após o processo seletivo, os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida na prova, avaliados através do critério definido nos itens 5.1 a 5.3.

6 - Do Critério de Desempate - Para efeito de classificação, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I - obtiver maior avaliação nas questões de múltipla escolha;

II - tiver o maior número de filhos;

III - casado;

IV - tiver maior idade.

7 - Dos Recursos

A partir da data da publicação da classificação, os candidatos terão o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso à Comissão Organizadora e Julgadora do Processo Seletivo, a contar da data de 17 de dezembro de 2009 exceto sábado, domingo e feriado, que deverá ser protocolado na Divisão de Arquivo e Protocolo da Prefeitura. Decorrido o prazo legal estabelecido, a Comissão analisará os recursos apresentados e publicará o resultado final.

Os recursos apresentados, analisados e ratificados pelo Presidente da Comissão Organizadora e Julgadora, após o prazo estipulado, permitirão a retificação da classificação, se for o caso, fazendo constar o candidato na sua classificação correta.

8 - Da Publicação da Classificação

8.1 - A relação dos candidatos classificados será divulgada no site de Campo Limpo Paulista (www.campolimpopaulista.sp.gov.br), na imprensa local e afixada no saguão do Paço Municipal da Prefeitura de Campo Limpo Paulista, 1° piso, no dia 17 de dezembro de 2009, a partir das 10 horas.

8.2 - Será divulgada no dia 18 de janeiro de 2010 a relação final dos candidatos classificados, após recursos, nos mesmos locais e horário relacionados no item 8.1.

9 - Atribuição de Classes/aulas

9.1 - A convocação para os candidatos classificados, constantes da lista publicada conforme item 8.1, participarem das sessões de atribuição de classes e/ou aulas, será feita por via postal e através do site de Campo Limpo Paulista (www.campolimpopaulista.sp.gov.br).

9.2 - É facultado à Administração Pública Municipal, exigir dos candidatos classificados, além da documentação prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos de Campo Limpo Paulista, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais e criminais, de habilitação legal, que julgar necessário.

9.3 - Para efeito de admissão, o candidato classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

9.4 - O candidato que não se apresentar quando convocado, recusar a contratação ou, consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.

9.5 - O candidato classificado, notificado e habilitado para exercer a função deverá se apresentar perante a Assessoria de Recursos Humanos para efetivar sua admissão no prazo estipulado quando da notificação.

10 - Bibliografia

Constituição da República Federativa do Brasil.

Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996 - LDB - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei n° 8069, de 13 de julho de 1990- Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Secretaria de Educação Fundamental: Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Brasília: MEC/SEF, 1998 - Volume 2: Formação Pessoal e Social e Volume 3: Conhecimento do mundo (para professores de Educação infantil).

Brasil, Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental, Parâmetros Curriculares Nacionais - 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental; Introdução dos Parâmetros Curriculares Nacionais: MEC/SF, 1997 (para professores de 1ª a 4 séries).

Secretaria da Educação Fundamental, Parâmetros Curriculares Nacionais - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental; Introdução dos Parâmetros Curriculares Nacionais: MEC/SEF, 1998. (para professores de 5ª a 8ª séries).

Secretaria da Educação Fundamental, Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental; temas transversais. MEC/SEF, 1998 (para professores de 5ª a 8ª séries)

Secretaria de Educação Fundamental: Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Brasília: MEC/SEF, 1998 - Volume 1: Introdução; Volume 2: Formação Pessoal e Social; Volume 3: Conhecimento de Mundo.

Proposta Curricular 1° segmento (Educação para Jovens e Adultos).

Perrenoud, Philippe - 10 Novas Competências para Ensinar - Porto Alegre: Artmed Editora, 2000.

Castorina, J.A.; Ferreiro, Emilia; Lerner, Delia; K. Oliveira, Marta - Piaget / Vigotsky: Novas Contribuições para o Debate - Ática Editora, São Paulo, 1998.

Weisz, Telma - O diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem - Ática Editora - São Paulo.

Coll César - Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento. - Porto Alegre, Artmed Editora, 2002.

Meirieu, Philippe - O Cotidiano da Escola e da Sala de Aula - Porto Alegre: Artmed, 2005.

Morin, Edgar - Os sete saberes necessários à educação do futuro - São Paulo: Cortez Editora; Brasília, DF: Unesco, 2003.

Lei Complementar nº 231, de 08 de janeiro de 2004 - Estatuto do Magistério Público Municipal e suas alterações: Lei Complementar nº 238/04; Lei Complementar nº 248/04; Lei Complementar nº 267/05; Lei Complementar nº 318/07; Lei Complementar nº 325/07 - Site de Campo Limpo Paulista: www.campolimpopaulista.sp.gov.br.

11 - Das Disposições Finais

11.1 - Quaisquer informações ou esclarecimentos poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Francisco Miguel, 251, Centro - Campo Limpo Paulista - SP, das 13 às 17 horas, de acordo com os prazos estabelecidos neste Edital.

11.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Julgadora do Processo Seletivo.

11.3 - O candidato classificado que não se apresentar na data designada para escolha de classes/aulas, automaticamente será dado como desistente.

Para que não se alegue ignorância faz baixar o presente Edital, que será publicado na imprensa local, no site de Campo Limpo Paulista (www.campolimpopaulista.sp.gov.br) e afixado no saguão do Paço Municipal.

Dr. Armando Hashimoto
Prefeito Municipal