Prefeitura de Rio Claro - SP

Notícia:   Vagas para os níveis Fundamental, Médio e Superior em Rio Claro - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011

A Prefeitura Municipal de Rio Claro, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Complementar n° 01 de 26 de fevereiro de 2001 e suas alterações e também a Lei Complementar n° 017 de 16 de fevereiro de 2007 e suas alterações, através da Comissão Especial Organizadora instituída pela Portaria n° 11.461 de 01/04/2011, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público de Provas, que será realizado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal- IBAM para provimento dos cargos que integram seu quadro de pessoal, conforme Tabela do item 1.1, deste Edital.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

Instruções Especiais

1. DOS CARGOS

1.1 Os cargos, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos abaixo:

Código Cargos Nº de Vagas Escolaridade / Exigências / Carga Horária Semanal Salários R$ Taxa Inscrição R$
001AGENTE DE FISCALIZAÇÃO 1Ensino Médio Completo / 40 horas 999,9742,00
002AGENTE DE MOBILIDADE URBANA2Ensino Médio Completo; CNH categoria "A" e "B" / 40 horas 1.166,8642,00
003ARQUITETO1Curso Superior na área e registro no respectivo Conselho / 40 horas 1.326,3160,00
004CARPINTEIRO1Ensino Fundamental I (4ª série) / Com habilidade no manuseio de ferramentas de carpintaria / 40 horas815,4630,00
005COVEIRO1Alfabetizado / 40 horas693,3230,00
006ENGENHEIRO AGRIMENSOR1Curso Superior na área e registro no respectivo Conselho / 40 horas1.326,3160,00
007ENGENHEIRO CIVIL1Curso Superior na área e registro no respectivo Conselho / 40 horas1.326,3160,00
008MARCENEIRO1Ensino Fundamental II (8ª série) Com conhecimento na área / 40 horas815,4630,00
009OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES1Ensino Fundamental II Completo (8ª série); Carteira Nacional de Habilitação Categoria C / 40 horas771,4830,00
010OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS1Ensino Fundamental II (8ª série); Carteira Nacional de Habilitação Categoria D / 40 horas815,4630,00
011PEDREIRO1Ensino Fundamental I (4ª série) / Com conhecimento na área de alvenaria / 40 horas815,4630,00
012PINTOR1Ensino Fundamental II (8ª série) / Com conhecimento na área / 40 horas815,4630,00
013TÉCNICO AGRÍCOLA1Ensino Médio Técnico com registro no CREA / 01 ano de experiência / 40 horas970,3842,00
014TECNÓLOGO1Curso Superior com formação na área específica, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA / 40 horas1.243,4260,00

1.2. As atribuições dos cargos são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.3. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos pelo regime Estatutário instituído pela Lei Complementar n° 017 de 16/02/2007 Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Rio Claro, e suas alterações, para as vagas relacionadas na Tabela do item 1.1, nesta data, e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público e serão providas mediante nomeação dos candidatos nele habilitados.

1.4. O valor salarial mencionado refere-se ao mês em curso e será reajustado de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura Municipal de Rio Claro aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público de Provas.

2.3 O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso Público e no ato da contratação, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral; e)possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargos;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do cargo, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público mediante decisão transitada em julgado;

h) submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

i) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

j) preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital.

2.4 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5 As inscrições ficarão abertas:

- de 19 de abril de 2011 a 05 de maio de 2011 através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo e

- de 03 a 06 de maio de 2011 das 9 às 16 horas, no Posto de Atendimento do IBAM instalado no Refeitório do NAM- Rua 6 n° 3265 Alto do Santana - Rio Claro - SP

2.6 Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp­concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público de Provas e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1 Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.6.2 O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp­concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

2.6.3 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 06 de maio de 2011;

2.6.4 O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco;

2.6.4.1 O pagamento do boleto deverá ser feito, apenas, na rede bancária não sendo aceitos pagamentos feitos em lotéricas, lojas e supermercados.

2.6.5 A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado;

2.6.6 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2..6.7 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas e não haverá devolução do valor pago;

2.6.8 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.6.9 O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura Municipal de Rio Claro não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.6.10 O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.7 Ao se inscrever o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.

2.7.1 O candidato que deixar de indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do cargo ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.

2.7.2 Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à internet) a seguir relacionados:

Aguai: Rua Olinda Silveira da Cruz Braga, 200 - Parque Interlagos, Aguaí, tel. (19) 3652-6155

Águas de Lindóia: Rua Domingos Lazari, 410 - Pimentéis, Águas de Lindóia, tel. (19) 3824-5208

Araras: Faculdade Municipal de Araras - Alameda Clementino Dalla Costa, 402 - Bairro Belvedere, Araras, tel. (19) 3551-5245

Campinas: Rua Odete Terezinha Octaviano Santucci, 92 - Vida Nova, Campinas, tel. (19) 3224-7191

Charqueada: R. Arlindo Meneghini, 275 - Residencial Antonieta - Centro, Charqueada, tel. (19)3186-9026

Conchal: Rua Mogi Mirim, 42 - Centro, Conchal, tel. (19) 3866-3702

Hortolândia: Av. Brasil, 1.100 - Jardim Amanda, Hortolândia, tel. (19) 3909-2377

Leme: Av. Visconde de Nova Granada, 1061 - Jardim Itamarati, Leme, tel. (19) 3555-2270

Limeira: Rua Treze de Maio, 102 - Centro, Limeira, tel. (19) 3442-6539

Mogi-Guaçu: Av. dos Trabalhadores, 2651 / 2652 - Jardim Camargo, Mogi Guaçu, tel. (19) 3831-1844 / (19) 3861-4225

Mogi-Mirim: Rua Francisco Dias Reis, 735, Mogi Mirim, tel. (19) 3862-6999

Piracicaba: Rua do Rosário, 833 - 2°andar - Centro, Piracicaba, tel. (19) 3434-9032

Avenida Dr. Paulo de Moraes, 1580 - Paulista, Piracicaba

Pirassununga: Rua Romilda Victorelli, 1575 - Vila Redenção (ao lado CDHU), Pirassununga, tel. (19) 3562-1536

Rio Claro: Rua 2, 2880 - Parque do Lago Azul, Rio Claro, tel. (19) 3522-8000

Rio das Pedras: Av. Dr. Adhemar de Barros, 520 - Bairro Bom Jesus II, Rio das Pedras, tel. (19) 3493-6909

Serra Negra: Praça XV de Novembro, s/n - Centro, Serra Negra, tel. (19) 3842-2345

Sumaré: Rua Geraldo de Souza, 221 - Jardim Carlos Basso, Sumaré, tel. (19) 3828-8342

2.7.3 Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.

2.8 Para inscrever-se no Posto de Atendimento indicado no item 2.5, o candidato deverá, no período das inscrições:

2.8.1 Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido na Tabela do item 1.1 deste Edital no BANCO SANTANDER, agência 0648, conta corrente 13.002647-3; BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente n° 5801-7 ou BANCO ITAIJ, agência 0311, conta corrente n° 79614-8 e comparecer ao Posto de Atendimento definido no item 2.5 de 03 a 06 de maio de 2011 munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.8.2 Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.8.3 O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.8.4 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.8.5 O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

2.9 Ao inscrever-se no Concurso Público de Provas, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas objetivas.

2.10 As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Rio Claro e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público de Provas aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.11 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.12 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.13 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.14 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova objetiva, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, no período destinado às inscrições de 03 a 06 de maio de 2011, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado no Refeitório do NAM - Rua 6 n°3265 - Alto do Santana - Rio Claro - SP, das 9 às 16 horas.

2.15 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.16 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.17 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

2.17.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para os candidatos portadores de necessidades especiais.

3.2 Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5° do Decreto Federal n° 5.296/04.

3.3 As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.4 Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.5 Os candidatos constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados pela Prefeitura Municipal de Rio Claro, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada, sendo excluído do Concurso Público de Provas o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

3.6 Após a admissão do candidato portador de necessidades especiais, as mesmas não poderão ser apresentadas como motivo para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para a aposentadoria por invalidez.

3.7 As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Concurso Público de Provas em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas objetivas.

3.8 Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos.

3.9 As pessoas portadoras de necessidades especiais, ainda que tenham realizado sua inscrição pela internet, deverão de 03 a 06 de maio de 2011 das 09 às 16 horas, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado no Refeitório do NAM - Rua 6 n°3265 Alto do Santana - Rio Claro - SP, entregar o Laudo e requerimento caso necessitem de condição especial para realizar a prova.

3.10 O requerimento a que se refere o item anterior deverá ser protocolado no Posto de Atendimento do IBAM, (no local, período e horário mencionado no item anterior) devendo o candidato anexar ainda os documentos a seguir:

a) Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (RG) e opção do cargo;

b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial no sistema BRAILE deverão transcrever suas respostas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.11 Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no:

Item 3.10 - letra "a" - serão considerados como não portadores de necessidades especiais.

Item 3.10 - letra "b" - não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.12 O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.13 Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados constarão da listagem geral dos aprovados e de listagem especial.

3.14 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo, observada a legislação aplicável à matéria.

3.15 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente e inserido na listagem de classificação geral.

3.16 O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do Concurso Público.

3.17 A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

3.18 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

4 . DA APLICAÇÃO DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO

DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1 O Concurso Público constará de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório;

4.2 A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 29 de maio de 2011 e serão realizadas na cidade de Rio Claro-SP.

4.3 A aplicação das provas objetivas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Rio Claro-SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4.5 Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas objetivas poderão ocorrer em outra data.

4.6 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados através de Editais de Convocação para as provas objetivas a serem publicadas no dia 20 de maio de 2011 no Diário Oficial do Município de Rio Claro, no site do IBAM www.ibamsp­concursos.org.br e da Prefeitura www.rioclaro.sp.gov.br.

4.7 Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas objetivas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

4.8 Ao candidato só será permitida a realização das provas objetivas na respectiva data, no local e no horário constantes das listas afixadas, no Edital de Convocação divulgado e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, devendo o mesmo comparecer com 30 minutos de antecedência do horário previsto.

4.9 Os eventuais erros de dados cadastrais do candidato deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas objetivas em formulário específico.

4.10 Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de necessidades especiais, o candidato deverá efetuar as alterações necessárias no dia da prova objetiva, junto ao fiscal de sala.

4.11 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

4.11.1 É aconselhável, também, estar portando o comprovante de inscrição.

4.12 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não mencionados no item anterior. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

4.13 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.14 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas objetivas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.15 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova objetiva ou ainda, aplicação da mesma em outra data ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.16 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova objetiva como justificativa de sua ausência.

4.17 O não comparecimento às provas objetivas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público.

4.18 O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas objetivas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.19 As provas objetivas terão a duração de 3h00 (três horas) e a seguinte composição:

- 30 questões para os cargos de Coveiro

- 40 questões para os demais cargos

4.20 Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas.

4.21 Cada questão valerá um ponto e considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (qinqüenta por cento) da prova.

4.22 Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.23 O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.23.1 As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.23.2 O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.24 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.25 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.26 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha.

4.27 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.28 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.29 Durante a realização das provas objetivas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.30 motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas objetivas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas objetivas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida 01 (uma) hora do início das provas objetivas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas objetivas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

I) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.31 Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.32 O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.33 Ao terminar a prova objetiva o candidato entregará ao fiscal da sala seu Caderno de Questões e sua folha de respostas.

4.34 No dia da realização das provas objetivas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento e preenchimento de formulário específico.

4.35 A inclusão de que trata o item 4.34 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.36 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.34 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.37 Quando, após a prova objetiva, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.38 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetivas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

DAS PROVAS PRÁTICAS

4.39 Haverá prova prática de caráter eliminatório e classificatório para os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas Pesadas habilitados na prova escrita.

4.40 A data prevista para a realização da prova prática é o dia 03 de julho de 2011.

4.41 A confirmação da data, horário de apresentação e local de realização das provas será feita por meio de Edital de Convocação a ser divulgado no dia 22 de junho de 2011 por intermédio do Diário Oficial do Município de Rio Claro, no site do IBAM www.ibamsp­concursos.org.br e da Prefeitura www.rioclaro.sp.gov.br

4.42 Não serão enviados cartões de convocação ou emails aos candidatos habilitados para realizar a prova prática devendo o candidato tomar conhecimento da data, local (locais) e horários de sua realização através do edital de convocação mencionado no item anterior.

4.43 A avaliação das provas práticas consistirá no desempenho das atribuições do cargo, apontadas no Anexo I deste Edital.

4.44 Os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas Pesadas deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação letra "D" no original e em perfeitas condições, para a realização da prova prática.

4.45 Não serão aceitos protocolos ou cópias da Carteira Nacional de Habilitação.

4.46 Somente prestará a prova prática o candidato que se apresentar dentro do horário estabelecido no Edital de Convocação e estiver munido de documento de identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria mencionada no item 4.44

4.47 A prova prática será avaliada na escala de O (zero) a 50 (cinqüenta) pontos.

4.48 Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 25 pontos, sendo os demais excluídos do concurso público independente da nota obtida na prova escrita objetiva.

4.49 Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário e local pré-estabelecido no Edital de Convocação.

4.50 As provas práticas para os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas Pesadas serão realizadas integralmente pelo IBAM.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação.

5.1.1 A nota final do candidato será a somatória de todas as modalidades de provas que participou.

5.2 Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial, para os portadores de necessidades especiais habilitados.

5.3 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, quando for o caso;

c) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

5.4 Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

5.5 No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

5.6 A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, cabendo à Prefeitura Municipal de Rio Claro, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

6. DOS RECURSOS

6.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da publicação do evento no Diário Oficial do Município de Rio Claro.

6.2 Caso a divulgação do fato ocorra de segunda a sexta-feira, será considerado como primeiro dia útil o da divulgação e o segundo dia, o subseqüente a ele.

6.3 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

6.4 O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Especial Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Rio Claro e protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura localizado no NAM- Rua 6 n°3265 Alto do Santana - Rio Claro SP, no horário das 09 às 11 horas e das 13 às 16 horas, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

6.5 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

6.6 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permitam sua adequada avaliação.

6.7 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6.8 Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

6.9 A Comissão Especial Organizadora do Concurso Público é considerada primeira instância para recurso, cabendo ao Secretário Municipal de Administração, a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, conforme estabelece a Portaria n° 11.461 de 01 de abril de 2011.

6.10 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

6.11 Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico do IBAM.

6.12 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova objetiva.

6.13 Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

6.14 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas objetivas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.15 No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração do resultado obtido pelo candidato ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

6.16 O candidato que desejar tomar conhecimento da manifestação do recurso impetrado deverá dirigir-se, pessoalmente, ao Setor de Protocolo.

6.17 A interposição de recursos não altera o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

6.18 Em hipótese alguma serão aceitos vistas de provas objetivas, revisão de recurso, recurso do recurso, recurso de gabarito final definitivo ou recurso da classificação final definitiva.

7. DA NOMEAÇÃO DOS CARGOS

7.1 A nomeação dos habilitados far-se-á nas formas estabelecidas pelo regime Estatutário instituído pela Lei Complementar n° 017 de 16/02/2007 Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Rio Claro, e suas alterações.

7.2 A nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital.

7.3 A aprovação no Concurso não gera direitos à nomeação.

7.4 A convocação dos candidatos aprovados será realizada através de telegrama e de publicação no Diário Oficial do Município de Rio Claro e no site www.rioclaro.sp.gov.br

7.5 A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a nomeação.

7.6 Independentemente da aprovação nas provas objetivas, os candidatos somente serão nomeados se aprovados nos exames médicos.

7.7 O Processo de atribuição far-se-á nas formas estabelecidas pela Secretaria Municipal da Administração.

7.8 No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

7.9 O não comparecimento, quando convocado, implicará em sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público de Provas, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas objetivas do Concurso Público de Provas.

8.3 Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas objetivas e resultado final via telefone ou e-mail.

8.4 O prazo de validade deste Concurso Público de Provas é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período a juízo da Administração Municipal.

8.5 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

8.6 Todos os atos relativos ao presente Concurso Público de Provas, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Rio Claro e divulgados nos sites www.ibamsp­concursos.org.br e www.rioclaro.sp.gov.br.

8.7 É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, junto ao Departamento de Gestão de Pessoas na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Rio Claro até que se expire o prazo de validade do Concurso Público de Provas, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

8.8 O contato realizado pela Prefeitura Municipal de Rio Claro com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Rio Claro a publicação das respectivas convocações.

8.9 Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas objetivas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM, através do email atendimento a(~ibamsp.org.BR

8.10 Os aposentados em cargo/função/emprego públicos somente serão nomeados, mediante aprovação neste Concurso Público, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da nomeação, documento que comprove a aposentadoria.

8.11 A Prefeitura Municipal de Rio Claro e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

8.12 A Prefeitura Municipal de Rio Claro e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público de Provas, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

8.13 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

8.14 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas objetivas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Rio Claro e sites mencionados as eventuais retificações.

8.15 O resultado final do Concurso Público de Provas será homologado pelo Prefeito de Rio Claro.

8.16 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público de Provas e à apresentação para nomeação, posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

8.17 A Prefeitura Municipal de Rio Claro e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

8.18 Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público de Provas e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova objetiva e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público de Provas, os registros eletrônicos.

8.19 Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão Especial responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.

8.20 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora designada para a realização do presente Concurso Público.

Rio Claro, 15 de abril de 2011.

COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO

Elenita Loureiro (presidente)
Adriana Sarti
Ellen Jane Bortolin
Fátima Surian Teixeira
José César Pedro
José Renato Gonçalves

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

Descrição sumária: fiscaliza imóveis, estabelecimentos comerciais, industriais, diversões públicas, ambulantes, verificando o cumprimento da legislação pertinente, para assegurar o bem-estar da comunidade.

Descrição detalhada:

Fiscaliza estabelecimentos industriais, comerciais, diversões públicas e outros, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividades para recolhimento de tributos municipais, visando o cumprimento de normas legais; efetua levantamento de imóveis, verificando as áreas existentes, para sua atualização cadastral; vistoria imóveis em construção, verificando se os projetos estão aprovados e com o devido alvará de construção, para garantir sua segurança e a expedição de "habite-se"; efetua comandos gerias, autuando ambulantes e comerciantes em feiras livres e logradouros públicos, que exercem atividades sem a licença, para evitar fraudes e irregularidades que prejudiquem o erário público; fiscaliza o horário de funcionamento do comercio eventual, como plantões de farmácias, para assegurar o cumprimento das normas legais; atende às reclamações do público quanto a problemas que prejudiquem o bem -estar, com referência a residências, estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços, visando à segurança da comunidade; fiscaliza os estabelecimentos comerciais quanto à higiene e o bem-estar social dos ocupantes, vistoriando suas dependências, fazendo cumprir as disposições do Código de Posturas; autua e notifica os contribuintes que cometeram infração e informa-os sobre a legislação vigente, com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento da lei; executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AGENTE DE MOBILIDADE URBANA

Atende solicitações e reclamações de munícipes; Identifica e separa materiais e equipamentos de trânsito; inspeciona a viatura; dirige viaturas aos locais de trabalho; realiza vistorias de sinalizações e obras em vias públicas; efetua a implantação de sinalização em obras em vias públicas; efetua a implantação de sinalizações em obras, bloqueios, eventos dentre outros; adverte e/ou aplica Autos de Infração de Trânsito; adverte e/ou aplica Autos de Infração de Trânsito à concessionária do transporte urbano; mantém a Secretaria de mobilidade Urbana e Sistema Viário informada sobre irregularidades encontradas em vias públicas; presta suporte em acidentes de trânsito; verifica e controla áreas de estacionamento rotativo;Verifica e controla os horários de chegada dos ônibus do terminal, confirmando o itinerário previsto e o tempo de ciclo da linha; Fiscaliza os horários de saída dos ônibus do terminal, apontando em planilha própria; Apura motivos de atraso ou adiantamentos de veículos do sistema de transporte urbano junto aos motoristas e fiscais; Realiza pesquisas e estatísticas diversas relativas ao trânsito e transporte do município; Orienta trânsito e transporte em caso de interdição de pontos ou vias públicas; Fiscaliza o cumprimento das ordens, normas, resoluções, leis e etc. atinente aos sistemas de transporte público individual ou coletivo, bem como fiscaliza o cumprimento do CTB no ãmbito de competência do município; Acompanha e auxilia empresas terceirizadas na execução de obras em vias públicas; Opera manualmente em cruzamentos semaforizados ou outros com problemas; Efetua pesquisas de fluxos de carros e passageiros no terminal por linha e cumprimento de itinerário; Efetua fiscalização de garagem, verificando a saída dos ônibus de acordo com a programação do dia; Fiscaliza apresentação pessoal dos operadores e seus propostos (auxiliares) bem como o cadastro ou outros documentos exigidos conforme legislação vigente; Fiscaliza as condições da frota vinculada ao sistema de transporte público individual ou coletivo de acordo com a legislação vigente; Atende chamadas de agentes, via rádio HT, sobre irregularidades encontradas nas vias públicas; Aciona órgãos competentes em casos de incêndio, homicídios, dentre outros, solicitando as providências necessárias para liberação do trânsito; Acompanha os agenciamentos feitos com antecedência; Emite relatórios de trânsito e transporte do município; Efetua os acionamentos de falhas ou pendências aos órgãos competentes; Elabora planilha diária das ocorrências; Elabora relatórios em casos de incêndios, obras de grande porte, dentre outros; Elabora planilha de horários de saída dos ônibus dos terminais por linha, com base nas informações das ordens de serviço; Compara a planilha elaborada com a planilha da empresa de ônibus, providenciando a correção de divergências entre as mesmas; Informa à Seção de Assessoria de Imprensa e Divulgação de Atividades as ocorrências relativas ao trânsito e ao transporte; Solicita o envio de carros guincho e/ou o acionamento de órgãos competentes; Presta suporte aos agentes externos em casos de grandes eventos, acidentes, dentre outros; Desempenha, quando necessário e sob supervisão, funções de liderança da equipe, planejamento e coordenação de grandes eventos e/ou operações especiais, Atua em programas de educação de trânsito permanentes e temporários.

ARQUITETO

Descrição sumária: executa tarefas destinadas à supervisão, ao planejamento urbano, à coordenação, aos estudos, à elaboração e a execução de projetos referentes à construção, fiscalização de obras do município, a peritagens e arbitramentos.

Descrição detalhada:

Elabora, executa e dirige projetos arquitetônicos, viários, de edifícios, interiores, monumentos e outras obras, estudando características e preparando programas e métodos de trabalho, para permitir a sua construção, montagem e manutenção; planeja as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrá-los dentro do espaço físico; presta assistência técnica às obras em construção, mantendo contato com empreiteiros, fornecedores e projetistas, para assegurar a coordenação de todos os aspectos de projeto e a observância às normas e especificações contratuais; efetua vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, para emitir laudos e pareceres técnicos; prepara as previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e calculando materiais, mão-de-obra e respectivos custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer recursos necessários à realização dos projetos; executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARPINTEIRO

Descrição sumária: realizar trabalhos gerais de carpintaria em uma oficina ou canteiro de obras, construindo, cortando, armando, instalando e reparando peças, instalações, móveis e utensílios de madeiras.

Descrição detalhada:

Selecionar o material mais adequado para a realização do trabalho.

Traçar os contornos da peça segundo o modelo desejado, possibilitando o corte da mesma.

Confeccionar peças, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas, tais como: plaina, serrote, formão, goiva, furadeira, serras, máquinas e outros instrumentos de carpintaria.

Montar as peças, encaixando-as e fixando-as com cola, pregos ou parafusos, formando o objeto desejado.

Instalar esquadrias e outras peças de madeira ou metal como janela, básculas, fechadura, outros, em locais próprios.

Reparar elementos de madeira, substituindo partes desgastadas ou deterioradas para recompor a forma anterior das mesmas.

Colocar ou substituir ferragens em móveis, como fechadura, maçaneta, ferrolho e outros.

Montar formas para concretagem, peças empregadas em obras de carpintaria, forros, palanques e engradamentos.

Amolar e afiar as ferramentas de corte e peças de máquinas operatrizes, usando rebolo, lima, pedra de afiar, esmeril e outros.

Operar máquinas de carpintaria, como serra-fita, tupia, desempenadeira, serra circular, torno e desengrossadeira, furadeira, aparadeira e outros, regulando e posicionando a madeira, acionando os dispositivos e controlando a execução dentro das medidas e formas desejadas.

Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos materiais, máquinas, equipamentos e instrumentais colocados à sua disposição.

Proceder a limpeza e manutenção das máquinas operatrizes de carpintaria.

Participar de reuniões de grupos de trabalhos.

Executar outras atribuições afins.

COVEIRO

Descrição sumária: realiza inumações e exumações de cadáveres; zela pela limpeza do cemitério.

Descrição detalhada:

Prepara a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou retirando a lápide e limpando o interior das covas ou túmulos já existentes, para permitir o sepultamento.

Coloca o caixão na sepultura, manipulando as cordas de sustentação, para facilitar seu posicionamento na mesma.

Efetua o fechamento da sepultura, recobrindo-a com terra e cal ou fixando uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo.

Executa tarefas de capinação, varrição, remoção de lixo, limpeza e desinfecção do velório, colaborando para a manutenção da ordem e limpeza do cemitério.

Zela pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso.

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ENGENHEIRO AGRIMENSOR

Descrição sumária: estuda, avalia, elabora, executa e dirige projetos de Engenharia, prepara planos, métodos de trabalho em áreas especializadas.

Descrição detalhada:

Elabora e orienta projetos, constando levantamentos topográficos, balimétricos, geodésico e aerofotométrico, para possibilitar a locação de obras, loteamentos, sistemas de saneamento, irrigação e drenagem, traçado da cidade e outras; assegura observância de padrões técnicos, analisa dados, efetua cálculos para determinar áreas de execução de cortes e aterros, transporte, apura volumes de terras, rocha, concreto lançado, traçados de nível e outras informações; avalia os trabalhos de arruamento, estradas, obras hidráulicas e outros, examinando "in loco", consultando topógrafos e profissionais assemelhados, emitindo pareceres técnicos, para assegurar a observância às normas de segurança e qualidade; calcula custos do trabalho, estimando necessidade de material, mão de obra e outros; executa funções afins.

ENGENHEIRO CIVIL

Estuda características, prepara planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos para possibilitar e orientar a construção, a manutenção e o reparo em obras públicas.

Assegura os padrões técnicos em obras públicas e particulares.

Efetua peritagem, arbitramento, desdobramentos e assemelhados.

Prepara plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade dos materiais e equipamentos e mão de obra necessários, efetuando cálculo aproximado de custos.

Executa outras tarefas correlatas.

MARCENEIRO

Descrição sumária: executar trabalhos de confecção, reparação e acabamento de móveis, peças de madeiras de alta qualidade dando-lhe o acabamento requerido.

Descrição detalhada:

Selecionar o material a ser utilizado na confecção ou reparação de moveis e armários, analisando especificações técnicas de desenhos e esboços recebidos.

Traçar riscos e marcar pontos sobre a madeira a ser trabalhada, obedecendo formas e dimensões especificadas nos croquis ou desenho

Trabalhar a madeira riscada, cortando, torneando ou fazendo detalhes com ferramentas e máquinas apropriadas, para obter a forma desejada.

Juntar as partes de madeira trabalhada, encaixando-as e prendendo-as com cola, pregos e parafusos para construir armários e móveis mandados.

Tirar objetos de ferro, tais como: dobradiças, furadores e outros nas peças, armários e móveis montados.

Elaborar serviços de pintura, verniz ou cera, utilizando pincéis, bonecas de algodão e outros para dar tratamento estético aos objetos confeccionados.

Reparar peças, armários e móveis de madeira, recuperando ou substituindo as partes danificadas, objetivando restabelecer-lhes a forma original.

Revestir móveis e armários de madeira cobrindo-os com folhas de madeira especial, fórmica, metal e outros, utilizando cola e prensa, para dar maior durabilidade e aparência agradável.

Participar de reuniões e grupos de trabalhos.

Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentais e materiais colocados à sua disposição. Executar outras atribuições afins.

OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

Descrição sumária: opera tratores e reboques montados sobre rodas para carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins.

Descrição detalhada:

Operar tratores, para execução de serviço de carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins.

Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço.

Operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comendo, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais similares.

Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da maquina, acionado pedais e alavancas de comando para arar a terra.

Operar enxada rotativa e sulcador.

Realizar o transporte de adubo e estercos.

Realizar o bombeamento de herbicidas e outros produtos químicos.

Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua carreta execução.

Por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes.

Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, segundo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário.

Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento.

Acompanhar os serviços de manutenção preventiva da máquina e seus implementos e, após executados os testes necessários.

Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle de chefias.

Executar outras atribuições afins.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Descrição sumária: opera máquinas da construção civil, conduzindo-as e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas.

Descrição detalhada:

Zela pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas;

Opera máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos.

Opera máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água, petróleo, gás e outros.

Opera equipamento de drenagem para aprofundar e alargar leito de rio ou canal, ou extrair areia e cascalho.

Opera máquinas providas de martelo acionado mecanicamente ou de queda livre, para cravar estacas de madeira, de concreto ou de aço, em terreno seco ou submerso.

Opera máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pistas, estradas e outras obras.

Opera máquinas providas de rolos compressores, para compactar e aplainar os materiais utilizados na construção de estradas.

Opera máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume, acionando os dispositivos, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho.

Movimenta a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares.

Executa serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamento e outros,

Providencia o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade,

Conduz a máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho.

Executa as tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos,

Efetua serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento,

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato,

PEDREIRO

Descrição sumária: executar, sob supervisão direta, trabalho de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, muros, paredes e outras obras, preparar sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento de cadáveres nos cemitérios pertencentes à P.M.R.P.

Descrição detalhada:

Executar, sob supervisão, serviços de demolição, construção de alicerces, assentamento de tijolos ou blocos, colocação de armações de esquadrias, instalação de peças sanitárias, conserto de telhado e acabamento em obras.

Executar trabalhos de concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água, nas devidas proporções, fazendo a armação dispondo, traçando e prendendo com arame as barras de ferro.

Orientar o ajudante a fazer argamassa.

Construir alicerces para a base de paredes, muros e construções similares.

Armar e desmontar andaimes de madeiras ou metálicos.

Fazer armações de ferragens.

Executar serviços de modelagem, utilizando argamassa de cimento, areia ou gesso, nas formas de madeira ou ferro previamente o tempo necessário para sua fixação no solo e laterais, de acordo com a planta apresentada.

Controlar com nível e prumo a obra que está sendo executada para garantir a correção do trabalho.

Preparar e nivelar pisos e paredes, retirando com sarrafo o excesso de massa.

Perfurar paredes, visando à colocação de canos para água e fios elétricos.

Fazer reboco de paredes e outros.

Assentar pisos, azulejos, pias e outros.

Fazer serviços de acabamento em geral.

Fazer colocação de telhas.

Impermeabilizar caixas d'águas, paredes, tetos e outros.

Ler e interpretar plantas de construção civil observando medidas e especificações.

Participar de reuniões e grupos de trabalhos.

Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e matérias colocados à sua disposição.

Efetuar a marcação de sepultura a serem cavadas.

Cavar sepulturas e covas rasas, usando ferramentas como pá, enxada e outros.

Fechar as sepulturas cobrindo-as com terra ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo.

Zelar pela conservação de limpeza e conservando as plantas existentes na mesma.

Executar outras atribuições afins.

PINTOR

Descrição sumária: executa trabalhos de pintura de letras ou motivos decorativos e executa serviços simples de pintura lisa, a pistola e a trincha. Com tintas à base de óleo, esmalte, verniz, cal, laca e outras.

Descrição detalhada:

Executar tarefas de pintura de letras ou motivos decorativos, baseando nas especificações do trabalho e nos desenhos para confeccionar cartazes, letreiros e outros dísticos.

Proceder a confecção e reparos de sinais de trânsitos e faixas de pedestre.

Executar serviços de pintura lisa, a pistola, a trincha, a pincel, a esponja, a vaporizar, com tintas à base de óleo, esmaltes, verniz, cal, laca e outras.

Emassar paredes, móveis e vidros.

Executar tratamento anticorrosivo de estruturas metálicas.

Restaurar pinturas.

Executar trabalhos de indutagem de peças metálicas.

Trabalhar em pinturas de prédios, interiores, aparelhos, móveis, peças metálicas e de madeiras e pontes.

Operar com equipamentos de pintura para a realização de trabalhos que não apresentem grandes dificuldades.

Organizar especificações para o preparo de tintas, vernizes e outros materiais.

Executar trabalhos que requeiram habilidade e técnica especiais.

Executar, orientando por instruções, desenhos ou croquis.

Executar pinturas de vitrais, decorativas e mostradores e outras peças de instrumentos diversos.

Executar outras atribuições afins.

TÉCNICO AGRÍCOLA

Descrição sumária: Executar tarefas relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agrícolas, orientando os agricultores nas tarefas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento de espécies vegetais, combate a parasitas e a outras pragas, para auxiliar os especialistas de formação superior no desenvolvimento da produção agrícola. Demais atividades afins.

Descrição detalhada:

Organiza o trabalho em propriedades agrícolas, promovendo a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo de terras para alcançar um rendimento máximo e aliado a u custo mínimo.

Efetua a coleta e análise de amostras de terra, realizando testes de laboratório e outros, para determinar a composição da mesma e selecionar o fertilizante mais adequado.

Estuda os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de laboratório e experiências para indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas.

Orienta a preparação de pastagens ou forragens, utilizando técnicas agrícolas para assegurar a qualidade e quantidade da produção.

Registra resultados e outras ocorrências elaborando relatórios para submeter a exames e decisão superior.

Executar outras atribuições afins.

TECNÓLOGO

Descrição sumária: elabora orçamentos, executa instalações e montagens, faz manutenção em equipamentos, executa desenhos técnicos, faz levantamento, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, parecer técnico.

Descrição detalhada:

Elaboração de orçamento; padronização, mensura e controle de qualidade; condução de trabalho técnico; condução de equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; executa instalações, montagens e reparos; opera e faz manutenção de equipamentos e instalações; executa desenho técnico; execução de obra e serviço técnico; fiscalização de obra e serviço técnico; produção técnica especializada; levantamento, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, desempenhando cargos e funções técnicas.

ANEXO II - PROGRAMAS DAS PROVAS

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

Conhecimentos Básicos:

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática:- Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1° e 2° graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.

Conhecimentos Específicos:

Conhecimentos de informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office.

Código Florestal Brasileiro e suas alterações; Resolução CONAMA n° 302 e 303, Lei Orgânica do Município de Rio Claro, Plano Diretor do Município de Rio Claro (Lei Ordinária n° 3806/2007), Lei Ordinária n° 916/1964, Lei Ordinária n° 2202/1988, Decreto n° 4805/1994, Lei Ordinária n° 2800/1995, Lei Ordinária n° 2809/1996, Lei Ordinária n° 3156/2001, Lei Ordinária n° 3681/2006, Lei Ordinária n° 3751/2007, Lei Ordinária n° 3789/2007, Legislações Estaduais e Federais co-relacionadas com a área. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

AGENTE DE MOBILIDADE URBANA

Conhecimentos Básicos:

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática:- Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1° e 2° graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.

Conhecimentos Específicos:

Código de Trânsito Brasileiro, sinalização de trânsito, normas de segurança; equipamentos obrigatórios; regras de circulação; Resolução do CONTRAN; Noções de Primeiros Socorros. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

ARQUITETO

Conhecimentos Básicos:

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Conhecimentos Específicos:

Métodos e técnicas de desenho arquitetônico e projeto; Análise de projeto para licenciamento de Edificações e terraplanagem Estudos de viabilidade técnico-financeira; Informática aplicada à arquitetura; Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso); planejamento e controle físico - financeiro; Acompanhamento e aplicação de recursos (medições, emissão de faturas e controle de materiais); Vistoria e elaborações de laudos e pareceres; Legislação ambiental e urbanista; Projeto e urbanismo; Métodos e técnicas de desenho e projeto urbano; Noções de sistema cartográfico e de geoprocessamento; Dimensionamento e programação dos equipamentos públicos e comunitários; Sistema viários (hierarquização, dimensionamento e geometria); Sistema de infra-estrutura de parcelamentos urbanos: Planejamento urbano; Uso do solo; Gestão urbana e instrumentos de gestão (planos diretores, análise de impactos ambientais urbanos, licenciamento ambiental, instrumentos econômicos e administrativos); Aspectos sociais e econômicos do planejamento urbano; Noções de avaliação de imóveis urbanos. Lei Federal e Estadual afetas à área. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

CARPINTEIRO

Conhecimentos Básicos:

Português:- Compreensão de Texto; Sinônimo e antônimo, pontuação, as Classes gramaticais: Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia Oficial.

Matemática:- As quatro operações com números inteiros e fracionários; Sistema métrico decimal (medidas de comprimento e de massas), medidas de tempo (hora, minuto e segundo), Resolução de situações problema. Conhecimentos Específicos:

Uso adequado de materiais e equipamentos. Conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo constantes do Anexo I deste Edital.

COVEIRO

Conhecimentos Básicos:

Português:- Interpretação de Texto; uso correto das palavras.

Matemática: Cálculos e situações-problema envolvendo as quatro operações: adição, subtração, multiplicação e divisão.

ENGENHEIRO AGRIMENSOR

Conhecimentos Básicos:

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Conhecimentos Específicos:

Conhecimentos de instrumentos da Agrimensura; Operação de estacionamento dos aparelhos; Alinhamentos e Nivelamentos; Descrição de perímetro; Plantas e configurações de terrenos; Aspectos básicos de topografia (medidas, ângulos e rumos); Plano altimétrico cadastral; Tópicos relativos à atividade do topógrafo em campo; Conhecimentos de AUTOCAD. Conhecimentos de informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

ENGENHEIRO CIVIL

Conhecimentos Básicos:

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Conhecimentos Específicos:

Projetos de obras civis: Arquitetônicos. Estruturais (concreto, aço e madeira). Fundações. Instalações elétricas e hidrossanitárias.

Projetos complementares: Elevadores. Ventilação-exaustão. Ar condicionado. Telefonia. Prevenção contra incêndio.

Especificação de materiais e serviços.

Programação de obras: Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: levantamento de quantidades.

Planejamento e cronograma físico-financeiro: PERT-COM; Acompanhamento de obras; Construção: Organização do canteiro de obras: execução de fundações (sapatas, estacas e tubulões). Alvenaria. Estruturas e concreto. Aço e madeira. Coberturas e impermeabilização. Esquadrias. Pisos e revestimentos. Pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade e telefonia); Fiscalização: Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). Controle de materiais (cimento, agregados aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro etc.). Controle de execução de obras e serviços; Noções de irrigação e drenagem, de hidráulica, de hidrologia e solos: Legislação e Engenharia legal; Licitações e contratos: Legislação específica para obras de engenharia civil; Vistoria e elaboração de pareceres; Princípios de planejamento e de orçamento público; Elaboração de orçamentos; Noções de segurança do trabalho; Consumo per-capita de água, fatores que afetam o consumo, variações. Projeções de consumo de água: projeções de população, distribuição demográfica; Captação de água subterrânea, captação em fontes de afloramento de água e captação de águas superficiais; Estações de bombeamento, adutoras, estação de tratamento de água potável, processos de tratamento de água, reservação, subadução, rede de distribuição, ramais prediais, micro e macromedição, perdas; Manutenção preventiva e corretiva nos serviços de água e esgoto; Controle de qualidade de materiais; Hidráulica básica para sistemas de abastecimento de água; Esgotamento Sanitário - sistema de coleta de águas residuárias: ramais prediais, redes coletoras, coletores-tronco, interceptores, estações elevatórias, emissários, estação de tratamento, tratamentos preliminar, primário, secundário e terciário, disposição final das águas residuarias; Reuso; Estação de condicionamento de lodo de esgoto sanitário; Hidráulica básica para sistemas de coleta de esgotos; Prevenção e controle de poluição das águas e do meio ambiente; Sistemas de medição aplicados ao saneamento; Tarifas de serviços de saneamento; Segurança em serviços de saneamento; Construção e/ou fiscalização de obras- tubulações empregadas na construção em sistemas de distribuição de água, coleta de esgoto e drenagem; Locação de condutos em planta e perfil; Execução de valas; Classificação de material de escavação, reaterro, esgotamento, segurança de pedestre; Assentamento de tubulações; Obras de proteção: escoramento, revestimentos anti-corrosão, blocos de ancoragem; Reservatórios; Estações de tratamento de água e/ou esgoto; Casa de bombas: fundações, poço de sucção, leito filtrante; Montagem de materiais e equipamentos, tubulações, conjuntos elevatórios, válvulas e outros equipamentos hidráulicos Quadros elétricos, transformadores e proteção contra incêndios; Organização de canteiros de obras; Conserto de vazamentos em canalizações de água e/ou "fugas" em tubulações de esgoto; Limpeza e desinfecção de tubulações; Ligações prediais de água e/ou de esgoto; Conhecimentos gerais sobre eletrotécnica e mecânica; Controle de materiais de obras; Suprimento para operação e manutenção de água e/ou esgoto. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MARCENEIRO

Conhecimentos Básicos:

Português:- Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática:- Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

Conhecimentos Específicos:

Uso adequado de materiais e equipamentos. Conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo constantes do Anexo I deste Edital.

OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

Conhecimentos Básicos:

Português:- Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática:- Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

Conhecimentos Específicos:

Uso adequado de materiais e equipamentos. Conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo constantes do Anexo I deste Edital.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Conhecimentos Básicos:

Português:- Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática:- Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

Conhecimentos Específicos:

Uso adequado de materiais e equipamentos. Conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo constantes do Anexo I deste Edital.

PEDREIRO

Conhecimentos Básicos:

Português:- Compreensão de Texto; Sinônimo e antônimo, pontuação, as Classes gramaticais: Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia Oficial.

Matemática:- As quatro operações com números inteiros e fracionários; Sistema métrico decimal (medidas de comprimento e de massas), medidas de tempo (hora, minuto e segundo), Resolução de situações problema. Conhecimentos Específicos:

Uso adequado de materiais e equipamentos. Conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo constantes do Anexo I deste Edital.

PINTOR

Conhecimentos Básicos:

Português:- Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática:- Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

Conhecimentos Específicos:

Uso adequado de materiais e equipamentos. Conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo constantes do Anexo I deste Edital.

TÉCNICO AGRÍCOLA

Conhecimentos Básicos:

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática:- Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1° e 2° graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.

Conhecimentos Específicos:

Execução de trabalhos de campo, preparo da terra, plantio, tratos culturais e colheita, Formações de Canteiros, hortas e mudas. Doenças e Pragas de Plantas Cultivadas. Nutrição e Adubação Química e Orgânica das Plantas. Arborização Urbanas. Parques e Jardins. Meio Ambiente: Educação Ambiental, Lixo Urbano. Condições de transmitir pedagogicamente seus conhecimentos. Noções de utilização de máquinas agrícolas. Noções básicas de escoamento de pequenas produções. Gerenciamento de viveiros, de plantas ornamentais, técnicas de reprodução de vegetais (semeadura, estaquia, alporquia, técnicas de transplante de mudas). Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

TECNÓLOGO

Conhecimentos Básicos:

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática:- Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1° e 2° graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.

Conhecimentos Específicos:

Conhecimento sobre elaboração de orçamento; padronização, mensura e controle de qualidade; condução de trabalho técnico; condução de equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; conhecimento em instalações, montagens e reparos; manutenção de equipamentos e instalações. Desenho técnico; execução de obra e serviço técnico. Leis Federais e Estaduais sobre fiscalização de obra e serviço técnico; Conhecimento em vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico. Conhecimentos de informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office.

ANEXO III - REQUERIMENTO DE RECURSO

EDITAL N° 01/2011

Obs.: Ler atentamente o Capítulo 6 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário. DIGITAR OU DATILOGRAFAR

Ao Senhor Presidente da Comissão Especial Organizadora do Concurso Público para preenchimento de vagas para o cargo de _______________________

Nome:________________________________________ N.° de inscrição ____________

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)
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Embasamento:
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Assinatura: _________________

Data: ___/___/_____