Prefeitura de Terra Boa - PR

Notícia:   Vagas para nível médio e superior na Prefeitura de Terra Boa - PR

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA

ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2011

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE EMPREGO PÚBLICO Nº 02/2011

CNPJ/MF 75.793.7 86/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 - Fone 44-3641-1122 Fax 44-3641-16 87

A Prefeitura do Município de Terra Boa faz saber que fará realizar, Processo Seletivo De Emprego Público para provimento de empregos, sob a égide da Legislação pertinente e de acordo com o Regulamento Geral dos Processos Seletivos de Empregos e/ou Cargos Públicos - Decreto n°. 1380/2011, que fica fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS EMPREGOS

1. O Processo Seletivo de Emprego Público destina-se ao provimento dos empregos em caráter efetivo, relacionados no Anexo I deste Edital, que estejam vagos, que venham a vagar ou a serem criados no prazo de validade do Processo Seletivo.

2. Os empregos, salários, jornadas de trabalho, número de vagas, taxas de inscrição, requisitos legais e tipos de avaliação são os estabelecidos no Anexo I do presente Edital.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições ficarão abertas no período de 11 de julho de 2011 a 12 de agosto de 2011, na Agência do Trabalhador de Terra Boa, localizada à Rua São Paulo n° 39,em horário de funcionamento, das 8:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 hs.

2. Para inscrever-se o interessado deverá no período de inscrição:

2.1. Solicitar o preenchimento do formulário de inscrição e retirar a guia para pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o Anexo I do presente Edital e preencher a ficha de inscrição com a taxa correspondente à opção desejada.

2.2. Entregar, obrigatoriamente, a ficha de inscrição devidamente preenchida, acompanhada de cópia do comprovante de pagamento de taxa, juntamente com cópia do RG e CPF, para fins de validação da inscrição,

2.2.1. A entrega dos documentos mencionados no item 2.3 pode ser feita diretamente na Agência do Trabalhador de Terra Boa, localizada à Rua São Paulo n° 39,em horário de funcionamento.

2.3 O candidato que, mesmo efetuando o pagamento da taxa de inscrição, não entregar a ficha de inscrição e cópia do RG na Agência do Trabalhador de Terra Boa até o dia 12 de agosto de 2011, NÃO TERÁ SUA INSCRIÇÃO VALIDADA.

2.4. O pagamento da importância poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.

3. Não haverá em hipótese alguma devolução da importância.

4. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento pelo candidato, do documento da inscrição.

5. O preenchimento correto da Ficha de Inscrição, assim como sua entrega no posto de recebimento, será de total responsabilidade do candidato.

6. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no Decreto n° 70.436 de 18/04/72;

b) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;

c) estar no gozo dos seus direitos políticos;

d) estar com o cadastro de pessoa física - CPF regularizado junto a Receita Federal;

e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da posse;

f) quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar;

g) atender aos requisitos solicitados para o provimento dos empregos, de acordo com o Anexo I do presente Edital.

h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

i) não estar suspenso do exercício profissional nem cumprido qualquer outra penalidade disciplinar;

j) ter sua situação regularizada junto ao Órgão Fiscalizador de sua categoria profissional, quando se tratar de profissão regulamentada;

k) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

l) estar de acordo com os termos do presente Edital e do Regulamento Geral dos Processos Seletivos de Empregos e/ou Cargos Públicos - Decreto n°. 1380/2011.

6.1. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos, acima fixados, serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para a posse, não sendo aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópia não autenticadas.

7. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos requisitos legais contidos no Anexo I do presente Edital, e das exigências contidas no item 6. deste capítulo. No entanto, será automaticamente desclassificado o candidato que não os apresentar no ato da posse na Prefeitura do Município de Terra Boa, sendo revogada a sua nomeação.

8. Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar, no ato de inscrição, serem portadores de deficiência, e apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme estabelece o decreto Federal n° 3.298/99, de 20.12.99, publicado no DOU de 21.12.99.

8.1. quando convocado, o candidato portador de deficiência, deverá ser submetido, a perícia médica, a qual será ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura do Município de Terra Boa que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

8.2. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

8.3. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

9. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, classificação, horário e local de realização das provas.

10. O candidato portador de deficiência, ou aquele que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá solicitá-las, através de requerimento dirigido a Comissão Especial de Concursos e entregue na Prefeitura do Município de Terra Boa, no período de realização das inscrições.

11. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, através de requerimento dirigido a Comissão Especial de Concurso e entregue na Prefeitura do Município de Terra Boa, a confecção de prova ampliada ou com ledor especificando o tipo de deficiência e a opção em que se inscreveu, durante o período de realização das inscrições.

11.1. O candidato que não solicitar a prova especial no prazo mencionado não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a mesma.

11.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24 ou ledor.

III - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. As inscrições serão homologadas e publicadas no Diário Oficial do Município em até 10 (dez) dias após o encerramento das inscrições.

2. É obrigação do candidato conferir seus dados na homologação das inscrições, bem como, tomar conhecimento do seu número de inscrição no Concurso, data, horário e local de realização das provas.

3. Caso haja qualquer inexatidão na informação relativa à opção de inscrição, o candidato deverá dirigir-se, através de requerimento à Comissão Especial de Concurso e entregar na Prefeitura do Município de Terra Boa para solicitar correção dos dados de inscrição. Em não o fazendo, estará assumindo total responsabilidade pelos dados registrados no mesmo.

3.1. Somente será procedida a alteração, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para as listas.

3.2. Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, etc, deverão ser corrigidos somente no dia das provas, na própria lista de presença.

IV - DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO

1. O Processo Seletivo De Emprego Público compreenderá a realização de Provas, de acordo com a natureza das atribuições dos empregos.

1.1 PROVA OBJETIVA: Prova de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos.

1.1.1. Prova composta de questões de múltiplas escolhas, distribuída no Anexo I - QUADRO DEMONSTRATIVO DA PROVA OBJETIVA, tomando-se como base, conteúdos constantes no CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS a ser divulgado em até 10 dias em Edital Especifico em Diário oficial do Município.

1.1.2. Cada questão da prova objetiva terá 4 (quatro) ou 5 (cinco) alternativas e 1 (uma) única opção correta.

1.1.3. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Serão divididos os 100 (cem) pontos por número de questões que compõe a prova objetiva, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando habilitado o candidato que obtiver no mínimo 50 (cinqüenta) pontos.

V - DOS PROCEDIMENTOS

1. As provas realizar-se-ão exclusivamente no Município de Terra Boa, na Escola Estadual Professor Leo Kohler, Rua Ataulfo Alves, n° 910, Centro, no dia 28 de agosto de 2011 às 14h00min. (relógios ajustados pelo serviço de hora certa da Brasil Telecom).

2. Não será permitida a prestação de provas fora do local, datas e horários previamente designados, seja qual for o motivo alegado.

3. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido da ficha de inscrição e documento de identidade original ou cópia autenticada.

3.1. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc, Carteira de Trabalho, Previdência Social e a Carteira Nacional de Habilitação com foto. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original.

3.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza privada, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, etc.

3.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes do inicio da prova, munidos de cartão de identificação (comprovante de inscrição) e um dos documentos citados no item 3.1, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

5. O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas Definitiva, com caneta de tinta preta ou azul.

5.1. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido 30 (trinta) minutos do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

7. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, em quaisquer das formas de avaliação, nas diferentes fases do Processo Seletivo De Emprego Público, seja qual for o motivo alegado.

8. Na realização das provas os seguintes itens:

8.1. O candidato deverá comparecer ao local designado, no horário estabelecido, assinar a lista de presença e aguardar instruções para inicio da prova.

9. O tempo destinado para a realização das provas será de 3 (três) horas;

VI - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1 - A nota final dos candidatos ao emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE ENDEMIAS, AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF, MÉDICO - PSF. E ODONTÓLOGO - SAÚDE BUCAL será igual o total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a nota final, em lista de classificação para cada opção.

2.1 - O candidato que, no ato da inscrição declarar ser portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3. Em caso de empate na nota final, terá preferência, pela ordem:

a) o mais idoso;

b) o que tiver maior número de filhos menores de 16 (dezesseis anos) anos;

c) sorteio.

VII - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados de cada etapa.

2. Os recursos devidamente fundamentados e dirigidos a Comissão Especial de Concurso, deverão ser entregues pelo candidato ou seu procurador na Prefeitura do Município de Terra Boa.

3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para cada etapa, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Somente serão apreciados os recursos, interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número da sua inscrição, documento de identidade (R.G.), opção a que está concorrendo endereço e telefone para contato e assinatura.

5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo do mesmo.

6. Os pontos relativos a questões das provas eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

VIII - DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Processo Seletivo de Emprego Público será encaminhado ao Prefeito Municipal, através do Presidente da Comissão Especial de Concurso, para homologação.

IX - DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS

1. O provimento dos empregos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2. A convocação dos classificados para preenchimento das vagas disponíveis, será feita oficialmente através do Diário Oficial do Município de Terra Boa e em editais afixados no Paço Municipal, estabelecendo a data, horário e o local para apresentação do candidato.

3. Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo De Emprego Público o candidato que:

3.1. não comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação;

3.2. não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura do Município de Terra Boa;

3.3. recusar a nomeação ou, consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente;

4. É facultado à Prefeitura do Município de Terra Boa exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no Estatuto dos Servidores do Município de Terra Boa, outros documentos que julgar necessários;

5. O candidato que no ato da convocação, não puder assumir o Emprego Público poderá solicitar através de requerimento a sua desistência ou a transposição do seu nome para o final da lista de aprovados.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo De Emprego Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e no Regulamento Geral dos Processos Seletivos de Empregos e/ou Cargos Públicos - Decreto n°. 1380/2011.

2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Processo Seletivo De Emprego Público.

3. Cabe à Prefeitura do Município de Terra Boa o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos empregos vagos existentes ou que vierem a existir durante o prazo da validade do Processo Seletivo de Emprego Público, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos aprovados.

4. De acordo com a legislação vigente, 5% (cinco por cento) dos empregos vagos existentes serão destinados aos portadores de deficiência compatível com o exercício do cargo.

4.1. Quando o número de empregos de uma carreira for inferior a 20 (vinte), o percentual de que trata o item anterior será de 10% (dez por cento).

4.2. Não havendo candidatos aprovados, para o atendimento previsto neste item, os empregos vagos serão preenchidos por candidatos não portadores de deficiência.

5. O Prazo de Validade do Processo Seletivo de Emprego Público será de 02 (dois anos), contados da data da Publicação da Homologação do Resultado final no Diário Oficial do Município de Terra Boa, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e pela Assessoria Jurídica do Município.

6.1. Recursos relativos ao Edital e Regulamento Geral dos Processos Seletivos de Empregos e/ou Cargos Públicos - Decreto n°. 1380/2011 deverão ser interpostos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do 1° dia útil subseqüente.

7. Decorridos 90 (noventa) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo de Emprego Público, os registros eletrônicos.

8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

Terra Boa, 1° de julho de 2011.

VERA LÚCIA DA SILVA ZANATTA
Prefeita do Município

PROCESSO SELETIVO N°. 002/2011

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE EMPREGO PÚBLICO N°. 02/2011

ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DOS EMPREGOS, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS, JORNADA, SALÁRIOS, TIPO DE PROVA E TAXA DE INSCRIÇÃO.

Emprego

Área de Atuação do Programa

Total de Vagas

Pré-Requisitos / Escolaridade

Jornada Semanal

Salário (R$)

Tipo de Prova

Taxa de Inscrição (R$)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Programa Saúde da Família

*

Ensino Médio completo e residir na área em que irá atuar, deste a data da publicação deste edital (Lei Federal n°. 11.350)

40 h

545,00

CB
CE

20,00

AGENTE DE ENDEMIAS

Programa de Combate a Endemias

*

Ensino Médio completo (Lei Federal n°. 11.350)

40 h

545,00

CB
CE

20,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF

Programa Saúde da Família

*

Ensino Médio completo, com habilitação específica na Enfermagem e registro no Conselho Regional da Classe - COREN;

40 h

545,00

CB
CE

30,00

MÉDICO - PSF

Programa Saúde da Família

03

Formação Superior Completa na área Especifica e Inscrição no Conselho Regional da Classe - CRM

40 h

8.286,30

CE

80,00

ODONTÓLOGO - SAÚDE BUCAL

Programa Saúde Bucal

*

Formação Superior Completa na área Especifica e Inscrição no Conselho Regional da Classe - CRO

40 h

1.728,28

CE

80,00

Legenda: CB - Conhecimento Básico

CE - Conhecimentos Específicos

* - Este Concurso é destinado à formação de banco de potencial para preenchimento de vagas futuras do quadro Celetista, onde as contratações dar-se-ão na medida em que se der a vacância ou necessidade, durante o prazo de validade do concurso.

Terra Boa, 1° de julho de 2011.

VERA LÚCIA DA SILVA ZANATTA
Prefeita do Município

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CE - SAÚDE PÚBLICA (PARA TODOS OS EMPREGOS PÚBLICOS OFERECIDOS POR ESTE EDITAL): Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

EMPREGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS e AGENTE DE ENDEMIAS

CB: PORTUGUÊS:

· Interpretação de texto

· Fonologia: Conceito; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais Dígrafos; Divisão Silábica; Ortoepia; Prosódia; Ortografia; Acentuação.

· Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de Palavras.

· Sintaxe: Termos da Oração; Período Composto; Conceito e Classificação das Orações; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Crase; Pontuação;

· Semântica: A significação das palavras no texto;

CB: MATEMÁTICA :

· Conjunto dos Números Naturais (N): Operações: (adição /subtração /multiplicação /divisão/potenciação/radiciação)Expressões numéricas; Teoria dos números: pares/ímpares/múltiplos divisores/primos/compostos/fatoração/divisibilidade, MMC/MDC.

· Conjunto de números racionais (Q): Frações "ordinárias" e decimais; Operações: adição/subtração/multiplicação/divisão/potenciação/radiciação Simplificação; Ordem.

· Conjunto de números inteiros relativos (Z); Propriedades/comparação; Operações: adição/subtração/multiplicação/divisão/potenciação/radiciação

· Matemática Financeira: Razão/Proporção; Regra de três simples e composta; Porcentagem/juros.

· Função polinominal real: Função do 1º e 2º graus; Equação do 1º e 2º graus; Inequações e sistemas do 1º grau.

· Geometria plana: Ponto; Reta; Plano; Ângulos: Classificação/medida; Triângulos: Classificação; relações métricas; congruência; soma dos ângulos internos e externos; círculo/disco; Quadriláteros; Polígonos: classificação, cálculo de diagonais; Áreas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

EMPREGO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

CE: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

EMPREGO - AGENTE DE ENDEMIAS

CE: Noções sobre a febre amarela e dengue; biologia dos vetores: Aedes Aegypti (ovo, larva, pupa e adulto); transmissores silvestres; histórico e presença do Aedes Aegypti no Brasil; organização das operações de campo: (atribuições do agente erradicador da dengue); a visita domiciliar; o reconhecimento geográfico; pesquisa entomológica: (levantamento de índice, pesquisa em pontos estratégicos, pesquisa em armadilhas, delimitação de focos, pesquisa vetorial especial); tratamento: (focal, perifocal, ultra baixo volume).

ENSINO MÉDIO COMPLETO

EMPREGO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF

CB: Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Pronomes: emprego dos pronomes pessoais demonstrativos, possessivos e relativos; colocação dos pronomes oblíquos e átonos. Morfologia. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Verbos regulares e irregulares; emprego de tempo e modo verbal. Sintaxe. Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal; crase. Pontuação. Interpretação de textos. Leitura e compreensão de textos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Conjunto R: operações e problemas. Razões e proporções. Regras de três simples e composta. Divisão em partes proporcionais. Porcentagem. Juros simples e compostos. Sistema legal de medidas. Equações de 1° e 2° graus: resolução e problemas. Funções: análise de gráficos. Funções do 1° e 2° graus. Áreas e volumes, progressões: aritmética e geométrica. Análise combinatória simples. Probabilidade: problemas simples e probabilidades finitas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

EMPREGO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF

CE: Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional:Decreto que regulamenta a profissão; código de ética do profissional de Enfermagem; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infectoparasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. ,Noções de Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Assistência ao paciente cirúrgico e possíveis complicações. Atuação no Centro Cirúrgico, circulando, e na recuperação anestésica, assim como atuar no processamento de artigos hospitalares, conhecendo as rotinas de esterelização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré‑natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabete mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando com técnicas científicas.

ENSINO SUPERIOR

EMPREGO - MÉDICO - PSF

CE - A família e os serviços de saúde. O Programa de Saúde da Família. Compreendendo a família no cenário dessa nova estratégia de saúde. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200) . Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB como instrumento de trabalho da equipe no PSF. Lei n° 8.080/90, de 19 set 1990 Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. NOB 01/03 - Norma Operacional Básica. NOB-SUS n° 01/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2000. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. A visita domiciliária no contexto da saúde da família. Educação em saúde na prática do PSF. A operacionalização do conceito de vulnerabilidade no contexto da saúde da família. Acolhimento. Modelos Tecnoassistenciais de Saúde. Portaria n° 1886 do Ministério da Saúde, em 18 dez 1997, que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família. A Saúde da Família: do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde-PACS ao Programa de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF.

Medicina geral da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. Evolução de uma criança normal. Assistência à gestante normal e à gestante adolescente, identificando os diferentes níveis de risco. Diagnóstico e tratamento das afecções mais freqüentes do ciclo gravídico-puerperal. Saúde do trabalhador. Diagnóstico, prognóstico e conduta terapêutica nas doenças que acometem o ser humano em todas as fases do ciclo biológico, considerando-se os critérios da prevalência, letalidade e potencial de prevenção. Primeiros cuidados a afecções graves e urgentes. Distúrbios psíquicos mais comuns. Patologia cirúrgica freqüente. Anormalidades em raio-x simples e exames laboratoriais. Encaminhamento de pacientes para procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos especializados. Ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo. Promoção de estilos de vida saudáveis. Informação e educação de pacientes, familiares e comunidade em relação à promoção da saúde, prevenção, tratamento e reabilitação das doenças. Comunicação adequada com os colegas de trabalho, os pacientes e seus familiares. Utilização compatível com o nível de complexidade de atuação dos recursos semiológicos e terapêuticos.

EMPREGO - ODONTÓLOGO

CE: Endodontia: Métodos de Diagnostico; Tratamento Conservador da Polpa Dentaria; Patologia Pulpar; Aspectos Microbiológicos em Endodontia; Patologia Pulpar e Periapical; Planejamento do Tratamento Endodontico; Tratamento Endodontico em Dentes com Polpa Viva e Polpa Morta; Morfologia Interna e Abertura Coronária; Preparo do Canal Radicular; Substancias Químicas Auxiliares; Medicação Intracanal; Obturação do Canal Radicular. Radiologia: Técnicas Radiográficas Intrabucais; Métodos de Localização Radiográfica; Radiografias Panorâmicas; Anatomia Radiográfica Dentomaxilomandibular; Princípios de Interpretação Radiográfica; Aspectos Radiográficos das Alterações e Lesões do Órgão Dentário, do Periapice e do Periodonto. Periodontia: Exame Clinico das Alterações Gengivoperiodontais; Diagnostico Diferencial em Periodontia; Alterações Crônicas: Gengivite e Periodontite; Procedimentos Básicos: Operatória Periodontal; Raspagem, Alisamento e Polimento Dentário; Higienizacao Bucal; Manutenção e Controle Periódico. Cirurgia: Equipamentos e Instrumentos Usados em Cirurgia Oral básica, Princípios de Exodontia Nao­Complicada e Complicada; Normas de Conduta em Dentes Impactados; Controle pós-operatório do Paciente; Prevenção e Tratamento das Complicações das Exodontias; Princípios de Tratamento e Prevenção das Infecções Odontogenicas. Semiologia: Exame Clinico; Exames Complementares; Classificação e Nomenclatura das Lesões Bucais; Lesões Ulcerativas, Vesico-bolhosas, Brancas e Enegrecidas, Alterações Vasculares, Semiologia das Glândulas Salivares e Ossos Maxilares, Doenças Infecciosas, Crescimentos Teciduais de Origem Traumática, Tumores Benignos e Malignos. Odontologia Preventiva: Utilização Tópica e Sistêmica do Flúor na Prevenção da Carie; Flúor Sistêmico: Aspectos Básicos, Toxicológicos e Clínicos; Considerações Clinicas e Laboratoriais Sobre a Reatividade de Compostos Fluoretados no Esmalte; Tipos e Indicações dos Selantes de Fossulas e Fissuras. Anestesiologia: Técnicas de Anestesia Odontológica; Tipos, Efeitos e Indicações dos Anestésicos Locais Utilizados em Odontologia; Acidentes e Complicações da Anestesia Local. Dentistica e Materiais Dentários: Princípios no Tratamento da Carie; Materiais Odontológicos para Proteção do Complexo Dentina Polpa; Estrutura e Propriedades do Amalgama de Prata e das Resinas Compostas; Confecção e Características dos Preparos Cavitarios e das Restaurações com Amalgama de Prata e Resinas Compostas. Biosseguranca: A AIDS e a Pratica Odontológica; Risco de Infecção pelo HIV: Doenças Passiveis de Transmissão durante o Tratamento Odontológico; Medidas de Precaução Padrão; Condutas Frente a Acidentes Profissionais; Normas de Biosseguranca na Clinica Odontológica. Farmacologia e Terapêutica Medicamentosa: Vias de Administração das Drogas; Normas de Receituário e Notificação de Receita: Mecanismos de Ação, Indicações e Efeitos Adversos dos Antimicrobianos, Antiinflamatórios e Analgésicos; Prescrição Medicamentosa para Pacientes com Necessidades Especiais. Oclusão e Articulação Temporomandibular: Funcional e Biomecânica do Aparelho Mastigatório; Critérios para uma Oclusão Funcional Normal; Sinais, Sintomas e Princípios de Tratamento das Disfunções Temporomandibulares. Código de Ética Profissional.

Terra Boa, 1° de julho de 2011.

VERA LÚCIA DA SILVA ZANATTA

Prefeita do Município

ANEXO III - ATRIBUIÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS

EMPREGO

ATRIBUIÇÕES

Agente Comunitário de Saúde - ACS

1. Realizar mapeamento de sua área;

2. Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

3. Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

4. Identificar áreas de risco;

5. Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando as e ate agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

6. Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias de Atenção Básica;

7. Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

8. Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre as situações das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

9. Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

10. Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

11. Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

12. Identificar parceiros e recursos existentes nas comunidades que possam ser potencializados pela equipe.

13. Executar outras atribuições correlatas à função.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

1. Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nos municípios infectados e em armadilhas e pontos estratégicos nos municípios não infestados.

2. Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.).

3. Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica.

4. Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores;Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação.

5. Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados.

6. Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona.

7. Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos.

8. Deixar seu itinerário de trabalho no posto de abastecimento (PA).

9. Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF

1. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local.

2. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo.

3. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da atualização dos dados disponíveis.

4. Participar das atividades de educação permanente.

5. Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc).

6. Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe e,

7. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

MÉDICO - PSF

1. Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

2. Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

3. Realizar consultas e procedimento no USF e, quando necessário, no domicilio;

4. Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na -Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à saúde - NOAS 2001;

5. Aliar a atuação clinica a pratica da saúde coletiva;

6. Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

7. Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

8. Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantir a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência;

9. Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

10. Indicar internação hospitalar;

11. Solicitar exames complementares;

12. Verificar e atestar óbito;

13. Executar outras atribuições correlatas à função.

ODONTÓLOGO

1. Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita;

2. Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96- e na Norma Operacional Básica da Assistência a Saúde (NOAS);

3. Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita;

4. Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;

5. Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

6. Prescrever as ações de assistência integral, aliando a atuação clinica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local;

7. Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal;

8. Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

9. Executar outras atribuições correlatas à função.

Terra Boa, 1° de julho de 2011.

VERA LÚCIA DA SILVA ZANATTA
Prefeita do Município

PROCESSO SELETIVO N°. 002/2011

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE EMPREGO PÚBLICO N°. 02/2011

ANEXO IV - CRONOGRAMA DE PROGRAMAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE EMPREGO PÚBLICO

DATAS

DISCRIÇÃO

1° de julho de 2011

Decreto n°. 1380/2011 - Regulamento de Concursos Público

1° de julho de 2011

Edital de abertura de Concurso Público

05 de julho de 2011

Publicação do Edital de abertura de Concurso Público e Decreto de Regulamento de Concursos Público.

06 e 07 de julho de 2011

Prazo de Interposição de recursos ao Regulamento de Concursos Público e ao Edital de abertura

08 de julho de 2011

Resposta de Recurso Interposto ao Regulamento de Concursos Público e ao Edital de abertura

11 de julho a 12 de agosto

Período de Inscrições

15 de agosto de 2011

Edital de Homologação das Inscrições

16 de agosto de 2011

Publicação do Edital de homologação das inscrições

17 e 18 de agosto de 2011

Prazo de Interposição de recursos ao Edital de homologação das inscrições

19 de agosto de 2011

Resposta de Recurso Interposto ao Edital de homologação de inscrições

28 de agosto de 2011

Realização das Provas Objetivas

28 de agosto de 2011

Correção das Provas Objetiva na Câmara Municipal de Vereadores logo após o termino das Provas Objetivas

29 de agosto de 2011

Edital de Divulgação Resultado Provisório das Provas Objetivas e Divulgação dos Gabaritos das Provas Objetivas

30 de agosto de 2011

Publicação do edital de divulgação do resultado Provisório das Provas Objetivas e dos Gabaritos das Provas Objetivas

31 de agosto de 2011 e 01 de setembro de 2011

Prazo de Interposição de recursos a Provas Objetiva e aos Gabaritos

13 de setembro de 2011

Resposta de Recurso Interposto as Provas Objetiva e Gabaritos

14 de setembro de 2011

Edital de Divulgação do Resultado Oficial da Prova objetiva

15 de setembro de 2011

Publicação do Edital de Divulgação do Resultado Oficial da Prova objetiva

16 de setembro de 2011

Edital de Regulamento da Prova de Titulo

16 de setembro de 2011

Edital de Convocação da Prova de títulos

17 de setembro de 2011

Publicação do Edital de regulamento da Prova de Títulos e do Edital de convocação da Prova de títulos

19 e 20 de setembro de 2011

Prazo de Interposição de recursos ao Edital de regulamento da Prova de Títulos, e do Edital de convocação da Prova de títulos

21 de setembro de 2011

Resposta de Recurso Interposto ao Edital de regulamento da Prova de Títulos e do Edital de convocação da Prova de títulos

23 de setembro de 2011

Prova Títulos

26 de setembro de 2011

Edital de divulgação do resultado da Prova de Titulo

27 de setembro de 2011

Publicação do Edital de divulgação do resultado da Prova de Titulo

28 de setembro de 2011 e 29 de setembro de 2011

Prazo de Interposição de recursos ao Edital de divulgação do resultado da Prova de Titulo

30 de setembro de 2011

Resposta de Recurso Interposto ao Edital de divulgação do resultado da Prova de Titulo

04 de outubro de 2011

Edital de divulgação do resultado final

05 de outubro de 2011

Publicação do Edital de divulgação do resultado final

07 de outubro de 2011

Decreto de Homologação do Resultado Final

08 de outubro de 2011

Publicação do Decreto de Homologação do Resultado Final

Terra Boa, 1° de julho de 2011.

VERA LÚCIA DA SILVA ZANATTA
Prefeita do Município