SEAP - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - RJ

Notícia:   Vagas para Médicos na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - RJ

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SEAP - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

EDITAL

DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE, COM VISTAS AO PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE MÉDICO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP.

O Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, considerando o disposto no Decreto nº 40.950, de 20 de setembro de 2007, e em conformidade com a Resolução SEAP nº 195 de 28 de setembro de 2007 , torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado, por avaliação de títulos, com vistas ao preenchimento de 50 (cinqüenta) vagas para o cargo de Médico e formação de Cadastro Reserva no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, organizado e executado pela Fundação Escola de Serviço Público FESP - RJ, segundo o calendário previsto no cronograma apresentado no Anexo I deste Edital.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado visa o provimento do cargo de Médico, com vistas ao preenchimento de 50 (cinqüenta) vagas distribuídas nas Unidades de Saúde do Sistema Penitenciário.

1.3. A seleção de que trata este Edital será realizada mediante avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.4. A classificação inicial do candidato ocorrerá após o pagamento do boleto bancário, de acordo com a pontuação atribuída pelo próprio candidato durante o preenchimento de sua ficha de inscrição.

1.5 Os candidatos serão convocados para comprovação da titulação declarada no ato da inscrição.

1.5.1. A convocação dos candidatos de que trata o subitem 1.5. obedecerá ao quantitativo estabelecido por especialidade, constante no Anexo II B deste Edital.

1.5.2. Serão convocados para a comprovação da titulação, o quantitativo de candidatos correspondente a 10 (dez) vezes o número das vagas disponibilizadas.

1.6 Os candidatos poderão ter sua pontuação e conseqüentemente sua classificação alteradas, após a análise dos títulos entregues.

1.7 A convocação dos candidatos para contratação obedecerá rigorosamente a ordem da classificação final, de acordo com as vagas oferecidas no Anexo II A deste Edital.

1.7.1. Os demais candidatos integrarão o Cadastro de Reserva da SEAP.

1.8. O cargo/especialidades, as vagas, a qualificação mínima, a carga horária e os vencimentos estão estabelecidos no Anexo II A deste Edital.

1.9. As atribuições do cargo constam do Anexo IV deste Edital.

2. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS DEFICIENTES

2.1. Em cumprimento ao Decreto nº 3.298/99, de 20/12/1999, publicado no D.O.U. de 21/12/1999, fica reservado aos candidatos deficientes o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, conforme discriminado no Anexo II A.

2.2. O Candidato Deficiente participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos e sua eventual classificação não implica o reconhecimento da deficiência declarada e/ou da compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de Exame Médico.

2.3. Os Candidatos que se declararem Deficientes, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a rigorosa ordem de classificação.

2.4. Os Candidatos que se declararem Deficientes, se classificados, quando convocados, serão submetidos a Exame Médico, realizado por Junta de Especialistas, promovido pelo SEAP, devendo estar munidos de laudo médico original, cuja validade não ultrapasse 90 (noventa) dias na data de término das inscrições.

2.4.1. O laudo a que se refere o item 2.4. deverá atestar a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID).

2.5. As vagas para os Deficientes, definidas neste Edital, que não forem providas por falta de Candidatos classificados, serão preenchidas pelos demais Candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação.

3. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

O candidato deverá atender, cumulativamente, para contratação, aos seguintes requisitos:

3.1. Ter sido selecionado e convocado pela ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações.

3.2. Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972 e na forma do disposto do art. 12 § 1º da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998, art.3º.

3.3. Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.4. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

3.5. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação.

3.6. Possuir a qualificação mínima exigida para a contratação, em conformidade com o disposto no Anexo I deste Edital.

3.7. Ter situação regularizada perante o Órgão fiscalizador do exercício profissional (Conselho Regional da Classe).

3.8. Não possuir antecedentes criminais.

3.9. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em exame médico pré-admissional, realizado pela SEAP.

3.10.Todos os requisitos especificados acima deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado aquele que não os apresentar.

4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 40,00 (quarenta reais).

4.2. A inscrição dar-se-á exclusivamente por meio eletrônico.

4.3.Para se inscrever o candidato deverá:

4.3.1. Acessar o site www.fesp.rj.gov.br, onde estarão disponíveis o Edital, o Cronograma, o Requerimento de Inscrição e o Boleto Bancário.

4.3.2. Preencher o Requerimento de Inscrição no período previsto no Cronograma do Processo Seletivo e constante no Anexo I.

4.3.3. Imprimir o boleto bancário específico.

4.3.4. Efetuar o pagamento, obrigatoriamente por meio de boleto bancário, emitido após a conclusão de preenchimento do Requerimento de Inscrição on-line, sendo este o único meio aceito para a realização da inscrição.

4.3.5. A data final para a efetuação do pagamento do boleto bancário consta do cronograma do Processo Seletivo - Anexo I deste Edital.

4.3.6. Não serão aceitos depósitos bancários em favor da FESP - RJ como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.

4.3.7. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela Instituição Bancária, do pagamento do boleto bancário.

4.3.8. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da administração pública.

4.3.9. O Candidato Deficiente, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, deverá assinalar sua condição no campo apropriado. Obrigatoriamente deverá declarar se deseja concorrer às vagas reservadas aos Deficientes.

4.3.10. Aquele que, no Requerimento de Inscrição, não declarar ser Deficiente concorrerá às vagas regulares.

4.3.11. O candidato deverá indicar claramente, no Requerimento de Inscrição todas as informações solicitadas, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto, cabendo ao candidato as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do mesmo.

4.3.12. A FESP - RJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.

4.3.13. As informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis no site www.fesp.rj.gov.br, no ato da inscrição, e não eximem o candidato do dever de continuar acompanhando no site, novas informações referentes à seleção no decorrer de todo o Processo Seletivo.

4.3.14. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

4.3.15. O Requerimento de inscrição, não contempla a indicação de município ou complexo penitenciário para opção do candidato, que concorrerá, portanto ao total das vagas disponibilizadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

4.3.16. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais fornecidas, dispondo a FESP, do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados não comprovados ou de comprovação inverídica.

4.3.17. Caso pretenda, nos termos do dispositivo normativo expresso pelo art. 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989, obter isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá protocolizar requerimento, na sede da FESP-RJ, no período previsto no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado, constante do Anexo I deste Edital.

4.3.18. A Portaria FESP/RJ nº 8.291, de 11 de março de 2008 que estabelece os critérios para concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição dos concursos públicos e processos seletivos realizados pela FESP RJ, assim como a Ordem de Serviço DRS nº 001 de 04 de abril de 2008 que define os indicadores para a comprovação da hipossuficiência, estarão disponibilizadas, aos interessados, no site www.fesp.rj.gov.br

4.3.19. O requerimento será dirigido ao Diretor da Diretoria de Recrutamento e Seleção da FESP-RJ e incluirá a qualificação completa do requerente, os fundamentos do pedido de isenção, cópia do comprovante de residência, cópia de comprovante de renda do requerente e/ou de quem este dependa economicamente, declaração de dependência econômica firmada por quem provê o sustento do requerente (quando for o caso), declaração de renda do núcleo familiar e demais documentos eventualmente necessários à comprovação da alegada hipossuficiência de recursos.

4.3.19.1. O Requerimento de que trata o subitem anterior estará disponível a todos os candidatos interessados no sítio eletrônico www.fesp.rj.gov.br

4.3.20. O candidato deverá, primeiramente, efetuar sua inscrição pela Internet, para posteriormente requerer a Isenção pretendida.

4.3.21. O candidato que pretender obter a isenção da taxa de inscrição ficará responsável, civil e criminalmente, pelas informações e documentos que apresentar.

4.3.22. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

4.3.22.1. omitir informações ou torná-las inverídicas;

4.3.22.2. fraudar e ou falsificar qualquer documento exigido;

4.3.22.3. deixar de apresentar os documentos previstos no art. 3º da Ordem de Serviço DRS nº 001 de 04 de abril de 2008.

4.3.22.4. não observar o prazo estabelecido para requerimento da isenção da taxa de inscrição, previsto no cronograma - Anexo I deste edital.

4.3.23. Não será permitida a entrega de documentos ou a sua complementação em data posterior ao término do prazo previsto para requerer isenção.

4.3.24. Após o término do período de isenção, a FESP-RJ providenciará, em seu site e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a divulgação e a publicação das isenções deferidas.

4.3.24.1. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato estará automaticamente inscrito no Processo Seletivo Simplificado.

4.3.24.2. Em caso de indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, caso for do interesse, o candidato deverá efetuar o recolhimento da taxa de Inscrição.

5. PROVA DE TÍTULOS

Para fins de pontuação, serão considerados, de acordo com a qualificação mínima exigida para o cargo de Médico, os seguintes títulos:

5.1. Experiência em atividade afeta ao Sistema Penitenciário, compreendendo o exercício em entidades e órgãos de administração penitenciária.

5.2. Experiência no desempenho das atribuições típicas do cargo pretendido.

5.3. Conclusão de Curso de Pós - Graduação, Lato-Sensu, referente ao cargo a que concorre.

5.4.Conclusão de Curso de Mestrado.

5.5. Conclusão de Curso de Doutorado.

5.6. Conclusão de Residência Médica em Instituição cujo programa esteja credenciado junto à Comissão Nacional de Residência Médica.

6. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

6.1. A Prova de Títulos é de caráter exclusivamente classificatório, com valor máximo de 16 (dezesseis) pontos.

6.2. No período constante no cronograma do Anexo I, o candidato deverá entregar as cópias autenticadas dos documentos abaixo relacionados em envelope fechado, tamanho ofício, com o formulário apresentado como modelo no Anexo IV deste Edital, colado em sua parte externa:

6.2.1. Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

6.2.2. Cópia do Registro Profissional.

6.2.3. Certificado/diploma de conclusão de curso com a escolaridade mínima exigida para o cargos;

6.2.4. Cópia de todos os títulos relacionados na ficha de inscrição on-line, que serão submetidos à avaliação.

6.3. A ausência de qualquer documento constantes dos subitens 6.2.1., 6.2.2. e 6.2.3. acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

6.4. A ausência de qualquer documento constante no subitem 6.2.4. acarretará a perda da pontuação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.

6.5. CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

 

Descrição do Título

Valor do Título

Qtde Máxima de Títulos

Pontuação Máxima

A

Experiência em atividade afeta ao Sistema Penitenciário.

0,5 (meio) ponto para cada seis meses de experiência

 

4

B

Experiência no desempenho das atribuições típicas do cargo pretendido.

0,5 (meio) ponto para cada seis meses de experiência

-

4

C

Certificado/Declaração de Conclusão Curso de Pós Graduação com carga horária mínima de 360h, na área específica ao cargo a que concorre.

1

2

2

D

Mestrado na área específica ao cargo a que concorre.

1

1

1

E

Doutorado na área específica ao cargo a que concorre.

2

1

2

F

Certificado/Declaração de Conclusão de Residência Médica

3

1

3

 

Máximo de Pontos

16

7. DA ENTREGA DOS TÍTULOS E PRAZOS

7.1 .Os candidatos inscritos serão convocados para a entrega dos títulos através de listagem a ser divulgada no sítio eletrônico www.fesp.rj.gov.br

7.2. Os candidatos convocados para proceder a entrega dos Títulos, poderão dirigir-se à FESP-RJ, situada na Av. Carlos Peixoto No 54,Térreo - Botafogo - Rio de Janeiro RJ - CEP 22.290-090, de 2ª a 6ª feira de 10 às 16 h, no período constante do Anexo I, Cronograma do Processo Seletivo, ou enviá-los via SEDEX, para o mesmo endereço.

7.2.1. Os Títulos enviados via SEDEX deverão ser devidamente lacrados e só serão aceitos, se postados até o último dia do período previsto para a entrega de documentos constante no cronograma - Anexo I deste Edital.

7.3. No ato da entrega do envelope, o candidato deverá preencher e assinar devidamente o formulário constante do Edital em seu Anexo IV, no qual indicará a quantidade de Títulos apresentados.

7.3.1. As orientações do subitem 7.2. se aplicam, na íntegra, à remessa de Títulos pelo Correio.

7.4. Os candidatos convocados que não comparecerem para a apresentação de títulos ou não enviá-los no prazo determinado neste Edital, serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado.

7.5. Não serão considerados os títulos entregues fora do período, local e data divulgados no cronograma do presente Edital.

7.6. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

8. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

8.1. A experiência afeta ao Sistema Penitenciário, compreende o exercício em entidades e órgãos de administração penitenciária.

8.2. A experiência acumulada pelo candidato em entidades e órgãos de administração penitenciária em funções inerentes ao cargo a que concorre, (Alínea A do item 6.5.), gerará automaticamente pontuação do candidato na Alínea B do item 6.5., cuja descrição se refere à experiência no desempenho das atribuições típicas do cargo pretendido.

8.3. A experiência acumulada no desempenho das atribuições típicas do cargo (Alínea B do item 6.5.) não acarretará para o candidato pontuação na Alínea A do item 6.5. (experiência afeta ao sistema penitenciário).

8.4. Tanto a experiência em atividade afeta ao Sistema Penitenciário, quanto à experiência no desempenho das atribuições típicas do cargo, deverão ser comprovadas através de:

8.4.1. Declaração devidamente assinada pela Chefia competente, constando o nome, início e término do serviço, se for o caso, atividades desenvolvidas, com data de expedição até o último dia de entrega de documentos.

8.4.2. Declaração de Pessoa Jurídica com firma reconhecida e com data de expedição até o último dia de entrega de documentos.

8.4.3. Fotocópia de Carteira Profissional, inclusive da parte de identificação, com as anotações de admissão e dispensa, se for o caso.

8.5. Para efeito de comprovação da Experiência Profissional, considerar-se-á Declaração de Estágio Supervisionado, apresentada em conformidade com as exigências especificadas no subitem 8.4.1.

8.6. Para a comprovação da conclusão do Curso de Pós - Graduação Lato Sensu, será aceito diploma, devidamente registrado ou Certificado/Declaração expedido por Instituição reconhecida pelo MEC, onde conste a carga horária mínima de 360h.

8.7. Para a comprovação da conclusão do Curso de Pós - Graduação em nível de Doutorado ou de Mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por Instituição reconhecida pelo MEC, ou ata de defesa de tese/certificado/declaração de conclusão de Curso de Mestrado ou Doutorado, expedido por Instituição reconhecida, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

8.8. Os diplomas de conclusão de curso expedidos em Língua Estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, atendida a Legislação vigente.

8.9. Somente serão pontuados os títulos que forem específicos ao cargo.

8.10. A avaliação dos documentos/títulos será realizada por Banca Examinadora nomeada pela FESP - RJ.

8.11. Todos os documentos deverão ser autenticados e entregues, em envelope tamanho ofício, identificado de acordo com o modelo do Anexo IV.

8.12. Não será computado tempo de serviço concomitante, sendo considerado, nesse caso, o documento que comprove o maior tempo de serviço.

8.13. Para efeito de pontuação dos títulos constantes no subitem 6.5. alíneas A e B, NÃO será considerado período de experiência inferior a 1 (um) semestre, salvo na circunstância especificada no subitem 8.13.1.

8.13.1. Períodos ininterruptos, comprovados em separado, que caracterizem através das datas especificadas nos documentos, experiência profissional contínua.

8.14. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas.

8.15. Não serão aceitos documentos postados, nem entregues fora do prazo.

8.16. O resultado final da avaliação de títulos será divulgado de acordo com a data constante no Anexo I deste Edital no endereço eletrônico www.fesp.rj.gov.br e publicado pela SEAP no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

9. DA RECONTAGEM DE PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. Será concedido ao candidato o direito à recontagem de pontos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia posterior ao da divulgação do Resultado da Avaliação Curricular constante do Cronograma do Processo Seletivo Simplificado exclusivamente para retificação de eventual erro material, sendo vedada a inclusão de novos documentos.

9.2. Para a recontagem de pontos o candidato poderá dirigir-se ao protocolo da FESP RJ situado na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo, Botafogo - Rio de Janeiro RJ - CEP 22.290-090 ou encaminharem solicitação, via SEDEX, para o mesmo endereço.

9.3. Os pedidos de recontagem de pontos enviados por SEDEX, somente serão analisados se postados até o último dia para recebimento de recurso, constante do Cronograma do Processo Seletivo, no Anexo I do presente Edital.

10. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado e a classificação dos candidatos serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e disponibilizados no sítio eletrônico www.fesp.rj.gov.br

10.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação final serão adotados os seguintes critérios de desempate, nessa ordem:

1º) maior idade, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em atendimento à Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003;

2º) maior número de pontos em experiência em atividade afeta ao Sistema Penitenciário;

3º) maior idade dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Os candidatos classificados e convocados dentro do número de vagas oferecidas deverão comparecer ao Departamento de Administração de Pessoal da Secretaria de Administração Penitenciária no dia e hora determinados na correspondência de convocação, para contratação, com a seguinte documentação (original e cópia):

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor, comprovando a quitação com a Justiça Eleitoral;

d) PIS, PASEP, NIT;

e) Certificado de Serviço Militar - quando for o caso;

f) Comprovante de Naturalização; quando for o caso;

g) Comprovante de Residência;

h) Diploma ou Certificado do curso que concluiu (Curso Superior)

i) Certificado de Residência Médica ou Título de Especialização, na especialidade a que concorre.

j) Carteira do Conselho Regional de Classe, com o comprovante de quitação do pagamento da anuidade de 2008;

l) Exames Médicos:

1.Oftalmologia

1.1) Acuidade Visual

1.2) Tonometria de Aplanação

1.3) Fundoscopia

2. Hemograma completo

3. Uréia

4. Creatinina

5. Glicose;

6.Comprovante de vacinação de Hepatite B.

11.2. O candidato que não possuir comprovante da última votação deverá apresentar declaração expedida pelo TRE.

11.3. Os candidatos convocados dentro do número de vagas serão contratados em conformidade com o Decreto Nº 40.950/2007, pelo prazo de até 2 (dois) anos, podendo o prazo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, a critério da SEAP.

11.4. A carga horária semanal de contratação corresponderá a 24 (vinte e quatro) horas semanais.

11.5. Os candidatos convocados serão submetidos à investigação social, que ficará a cargo da Coordenadoria de Inteligência do Sistema Penitenciário - CISPEN.

11.6. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, contado após a divulgação do Resultado Final Classificatório, podendo ser prorrogado por igual período na forma do art. 37 III da Constituição Federal.

11.7. É vedada a contratação de servidor ou empregado da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias ou controladas, ressalvados os casos autorizados por lei.

11.8. Os resultados pertinentes ao Certame serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e também disponibilizados no site www.fesp.rj.gov.br.

11.9. As Convocações são de responsabilidade da SEAP.

11.9.1. Os candidatos serão convocados em rigorosa obediência ao Resultado Final Classificatório.

11.9.2. O candidato convocado procederá a escolha do seu posto de trabalho, de acordo com o Quadro de Vagas disponíveis no momento da escolha.

11.9.3. Caso o candidato não se interesse pelos postos de trabalho disponibilizados no momento da escolha, poderá declinar de fazer a sua opção, passando a integrar o cadastro reserva, condição em que aguardará uma nova convocação.

11.10. A Coordenação do Processo Seletivo Simplificado divulgará, sempre que necessário normas complementares, listas de classificados e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo.

11.11. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e a FESP RJ se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do Processo Seletivo, em razão de atos e fatos não previstos, respeitados os princípios que norteiam a Administração Pública.

11.12. A prestação de declaração falsa ou inexata e/ou a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

11.13. O Candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a realização do Processo Seletivo Simplificado junto à FESP-RJ, e, após a homologação, junto à SEAP. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a FESP - RJ e para a SEAP.

11.14. Este Edital estará à disposição na Internet através do site www.fesp.rj.gov.br.

11.15. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, bem como os atos que forem expedidos sobre o Processo Seletivo Simplificado.

11.16. Os casos omissos serão resolvidos pela FESP - RJ e pela SEAP.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2008.

Cesar Rubens Monteiro de Carvalho
Secretário de Estado

Secretaria de Administração Penitenciária

ANEXO I

CRONOGRAMA

Atividades

Responsabilidades

Datas Previstas 2008

Período de Inscrição

FESP-RJ

29/10 a 23/11/2008

Período de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição

FESP-RJ

03/11 a 06/11/2008

Resultado da Avaliação dos Pedidos de Isenção de Taxa de Inscrição

FESP-RJ

14/11/2008

Data Final para pagamento do boleto bancário.

FESP-RJ

24/11/2008

Convocação para a entrega dos Títulos.

FESP-RJ

27/11/2008

Entrega de Títulos

FESP-RJ

01/12 a 03/12/2008

Divulgação/Publicação do Resultado Preliminar da Avaliação dos Títulos.

FESP / SEAP

12/12/2008

Período de Recebimento do Pedido de Recontagem de Pontos.

FESP-RJ

15/12 a 16/12/2008

Divulgação/Publicação do Resultado da Recontagem de Pontos e do Resultado Final Classificatório do Processo Seletivo.

SEAP

22/12/2008

ANEXO II - A

CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS, MUNICÍPIOS, VAGAS, CARGOS, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA,

CURSO SUPERIOR - MÉDICO

Complexo / Município

Especialidade

Nº de Vagas R/D

Qualificação Mínima

C.H.

Vencimentos R$

Gericinó / RJ

Plantonista

2

-

CURSO SUPERIOR EM MEDICINA. ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO E/OU RESIDÊNCIA NA ESPECIALIDADE.

REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

24h

1.800,00

Oftalmologista

1

-

Otorrinolaringologista

1

-

Proctologista

1

-

Urologista

1

-

Neurologista

1

-

Cardiologista

1

-

Radiologista

1

-

Infectologista

1

-

Ginecologista

4

-

Clínico de Rotina

2

-

Clínico Geral

11

3

Psiquiatra

3

-

Pneumologista

4

-

Frei Caneca / RJ

Psiquiatra

2

-

Niterói

Clínico Geral

2

-

Psiquiatra

3

 

Japeri

Clínico Geral

2

-

Magé

Clínico Geral

1

-

Campos dos Goytacazes

Clínico Geral

2

-

Itaperuna

Clínico Geral

1

-

TOTAL DE VAGAS

47

3

-

Legendas:

§ R - Vagas Regulares

§ D - Vagas Deficientes

ANEXO II - B

QUANTITATIVO DE CANDIDATOS A SEREM CONVOCADOS POR ESPECIALIDADE

CARGO

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO DE CANDIDATOS A SEREM CONVOCADOS

R

D

MÉDICO

Plantonista

19

01

Oftalmologista

10

-

Otorrinolaringologista

10

-

Proctologista

10

-

Urologista

10

-

Neurologista

10

-

Cardiologista

10

-

Radiologista

10

-

Infectologista

10

-

Ginecologista

38

02

Clínico de Rotina

19

01

Clínico Geral

209

11

Psiquiatra

76

04

Pneumologista

38

02

TOTAL DE CANDIDATOS

479

21

ANEXO III QUADRO DE ATRIBUIÇÕES

Nível

CARGO

ESPECIALIDADES

ATRIBUIÇÕES

SUPERIOR

MÉDICO

Clínico Geral

1 - Executar atividades que envolvam estudo para diagnóstico e tratamento de doenças;

2 - Promover e assegurar o bem-estar físico, mental e social na área da saúde;

3 - Promover palestras visando a medidas de educação, prevenção e tratamento da saúde;

4 - Acompanhar os casos patológicos no âmbito da entidade administrativa encaminhando às emergências, e os casos mais graves aos setores públicos mais indicados;

5 - Interagir com outros profissionais da área de saúde, visando à defesa, à preservação e à recuperação da saúde;

6 - Coordenar, orientar, executar em caráter especializado ou sob supervisão superior, diagnóstico, tratamento de doenças, visando à defesa, preservação e à recuperação da saúde;

7 - Executar programas destinados à preservação da saúde dos servidores e apenados;

8 - Proceder a levantamentos e pesquisas com a finalidade de aperfeiçoar os serviços de saúde e o atendimento aos presos oriundos das delegacias, Rede Pública do Estado e Municípios, DEGASE (menores infratores), bem como todas as suas unidades prisionais com seus respectivos ambulatórios e unidades hospitalares, de acordo com suas patologias;

9 - Orientar, no âmbito de sua competência, acerca de materiais e utilização adequada de ambientes onde se dará o seu exercício profissional;

10 - Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;

11 - Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional

Plantonista

Psiquiatra

Clínico de Rotina

Infectologista

Ginecologista

Pneumologista

Cardiologista

Radiologista

Otorrinolaringologista

Oftalmologista

Proctologista

Neurologista

Urologista

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE MÉDICO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

(Para colar no envelope com os títulos apresentados)

Data: ___/___/2008

Nome:

Inscrição:

Endereço:

Bairro:

Telefone:

Cargo:

Nº de folhas entregues:

Rubrica do candidato:

Observação: Os documentos deverão ser entregues em envelope tamanho ofício.

O envelope deverá ser lacrado, pela FESP RJ, no ato da entrega dos documentos.

Declaro estar ciente de todas as condições, normas e exigências constantes do Edital e demais instrumentos reguladores do Processo Seletivo, referentes à Prova de Títulos, das quais não poderei alegar desconhecimento, valendo para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação.

___________________
Assinatura do Candidato