Prefeitura de São Paulo - SP

Notícia:   Vagas para Médicos na Prefeitura de São Paulo - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE MÉDICO CLASSE I CAT.I, PARA ATUAR NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA E REGULAÇÃO - SAMU -192

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, nos termos da Lei 8.989, de 29/10/79, Lei 11.410, de 13/09/93, Lei 13.398, de 31/07/02, Lei 13.404, de 08/08/02, Lei 13.757, de 16/01/04 e Lei 13.758, de 16/01/04, Dec. 30.074, de 28/08/91, Dec. 30.556, de 13/11/91, Dec. 34.366, de 28/07/94, Dec. 40.386, de 03/04/01 e Dec. 42.813, de 28/01/03, faz saber que realizará Concurso Público de Ingresso para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos de Médico Classe I Cat. I para atuar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Regulação - SAMU - 192, conforme autorização do Sr. Prefeito do Município de São Paulo no processo 2007-0.264.320-0, que será regido pelas presentes Instruções Especiais e Anexo, partes integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO CARGO

1.1 O Concurso destina-se ao provimento de 137 (cento e trinta e sete) cargos vagos de Médico Classe I Cat. I, para atuar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Regulação - SAMU - 192, e os que vierem a vagar ou que forem criados para o Quadro dos Profissionais da Saúde (QPS) durante o seu prazo de validade.

1.1.1 Do total de cargos destinados ao concurso serão reservados 5%(cinco por cento) às pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, nos termos da Lei 13.398/02.

1.1.2 Dos cargos reservados às pessoas portadoras de deficiência(s), para efeito do disposto no item 1.1.1, quando da aplicação do percentual resultar em fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), será reservado um cargo.

1.1.3 Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) inscritos nos termos da Lei 13.398/2002, ou aprovados na Prova Objetiva ou no exame médico específico, os cargos reservados serão providos pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

1.2 Os cargos serão distribuídos preferencialmente para a SMS, de acordo com interesse da Administração.

1.3 Os ocupantes do cargo de Médico Classe I ficarão sujeitos à prestação de 20 horas semanais de trabalho, conforme Lei 11.410 de 13/09/93.

1.4 A remuneração mensal para os ingressantes ao cargo será acrescida de gratificação de 75% sobre o padrão inicial da carreira de Médico Classe I da tabela J-40, de acordo com a Lei 11.716 de 03/01/1 995, regulamentada pelo Dec. 40.386 de 03/04/200l, conforme especificado abaixo:

Denominação do Cargo

Jornada Semanal

Vencimentos

Médico Classe I

J-20

Padrão QPS 13-A

Gratificação - Decreto Nº 40.386/01

R$ 881,88

R$ 1.322,81

Total de Vencimentos

R$ 2.204,69

1.4.1 O candidato que optar por trabalhar nas unidades periféricas receberá gratificação de difícil acesso conforme art. 47, anexo V, da Lei 11.410 de 13/09/93.

1.4.2 O candidato habilitado, quando for caso, poderá fazer jus à gratificação especial de plantão, conforme a Lei 11.716, de 03/01/95 e alterações introduzidas pela Lei 14.257 do 29/12/06.

1.4.3 O candidato habilitado, quando for o caso, também poderá ter direito ao adicional de insalubridade, de acordo com a Lei 10.827, de 04/01/90.

1.5 A síntese das atribuições a serem desempenhadas pelo profissional que irá atuar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Regulação - SAMU - 192 é a seguinte: O profissional atuará nas áreas de Regulação Médica e intervenção médica das ambulâncias e viaturas de atendimento pré hospitalar, e deverá: Exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região, Manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência; Checar periodicamente sua capacidade operacional, recepção dos chamados de auxílio, análise de demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; Manter contato diário com serviços médicos de emergência integrados ao sistema; Prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; Exercer o controle operacional da equipe assistencial; Fazer controle de qualidade de serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; Avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; Preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; Obedecer ao código de ética médica.

1.6 Os candidatos, ao ingressarem no cargo do referido concurso, ficarão em período probatório durante 3 (três) anos, podendo ser exonerados a qualquer momento durante este período, nos seguintes casos:

a) inassiduidade;

b) ineficiência;

c) indisciplina;

d) insubordinação;

e) falta de dedicação ao serviço;

f) má conduta.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em Lei, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 Objetivando evitar ônus desnecessário, o interessado deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso, em especial a síntese das atribuições do cargo constante do item 1.5

2.3 São condições para inscrição:

2.3.1 ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português e estrangeiro conforme disposto na Lei nº 13.404, de 08/08/02 e no Decreto nº 42.813 de 28/01/03;

2.3.2 ter, até a data do ato da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.3.3 encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.4 possuir, na data do ato da posse, certificado de conclusão (colação de grau) ou diploma do curso superior em Medicina em entidade oficial ou oficializada.

2.3.5 conhecer e estar de acordo com as disposições contidas neste Edital e Anexo, bem como as condições previstas em lei.

2.4 As inscrições ficarão abertas através da Internet de acordo com o item 2.6 e subitens, a partir das 12 horas de 03 de dezembro de 2007 até às 17h30min (horário de Brasília) do dia 21 de dezembro de 2007, e via Banco de acordo com o item 2.5 e subitens, de 10 a 21 de dezembro de 2007, nos dias úteis, no horário de expediente bancário.

2.5 As inscrições via Banco serão recebidas nas agências autorizadas do Banco Santander , nos endereços relacionados a seguir:

Av. Sumaré 85, Perdizes, São Paulo/SP;

Av. Nova Cantareira, 895, Tucuruvi, São Paulo/SP;

Av. Paulista, 436, Centro, São Paulo/SP;

Av. Engenheiro Armando Arruda Pereira, 951, Jabaquara, São Paulo/SP;

Av. Mario Lopes Leão,121, Santo Amaro, São Paulo/SP;

Rua Teodoro Sampaio, 2258/68, Pinheiros, São Paulo/SP;

Praça da Republica, 291, Centro, São Paulo/SP;

Av. Celso Garcia, 3.863, Tatuapé, São Paulo/SP,

Rua Clélia, 902, Água Branca.

2.5.1 Para inscrever-se via Banco, o candidato deverá, no período das inscrições:

2.5.1.1 Apresentar-se em uma das agências autorizadas do Banco Santander, munido de Documento de Identidade. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas Oficiais de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as Carteiras do CRM, OAB, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) na forma da Lei 9.503/97.

2.5.1.2 Preencher a Ficha de Inscrição, o requerimento e o recibo de inscrição, fornecidos GRATUITAMENTE nas agências autorizadas do Banco Santander. É de fundamental importância que o candidato assine e preencha de forma correta e completa, na Ficha de Inscrição, o número de seu Registro Geral (RG), cadastro nacional de pessoa física (CNPF) e o número do registro funcional (RF), com nove dígitos (no caso de servidor ou ex-servidor da PMSP - Administração Direta).

2.5.1.2.1 O candidato servidor da Administração Direta Municipal poderá confirmar o número de seu registro funcional pelo constante no hollerith ou junto à Unidade de Recursos Humanos à qual pertence.

2.5.1.2.2 O candidato ex-servidor da Administração Direta Municipal poderá obter ou confirmar o número do seu registro funcional junto à Seção Técnica de Nomeação da Divisão Técnica de Concurso e Ingresso da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, situada na rua General Jardim, 36 - 1º andar, nos dias úteis, das 9h às 16h.

2.5.1.3 Pagar a importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a título de ressarcimento de despesas com o material e serviços do Instituto Nacional de Educação CETRO e bancárias, em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

2.5.2 O candidato deverá formalizar sua inscrição nas agências autorizadas do Banco Santander, pessoalmente ou através de seu representante legalmente constituído, devendo, para tanto, preencher de forma completa e correta a Ficha de Inscrição, o recibo de inscrição e o requerimento assinando no campo específico.

2.5.3 A inscrição por procuração será feita mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia reprográfica do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

2.5.3.1 Para cada candidato deverá ser apresentada uma procuração específica, que ficará retida.

2.5.3.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

2.5.4 A Ficha de Inscrição deverá ser retida pela agência bancária autorizada, assim como, quando for o caso, a procuração e a cópia reprográfica do documento de identidade do candidato, sendo devolvido o recibo de inscrição com a autenticação bancária.

2.6 As inscrições via Internet deverão ser feitas no endereço eletrônico do Instituto CETRO, www.institutocetro.org.br, das 12 horas do dia 03 de dezembro de 2007 até às 17h30min (horário de Brasília) do dia 21 de dezembro de 2007, através dos links correlatos ao Concurso Público, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

2.6.1 Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet;

2.6.2 Efetuar o pagamento da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços do Instituto Nacional de Educação CETRO e Internet, até o dia 24/12/2007, no valor de R$ 50,00(cinqüenta reais).

2.6.2.1 O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

2.6.2.2 O boleto bancário deverá ser impresso de acordo com as instruções do endereço eletrônico do Instituto Nacional de Educação CETRO, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via Internet.

2.6.2.3 A efetivação da inscrição via Internet ocorrerá após confirmação, pelo banco, do depósito referente ao valor da inscrição.

2.6.3 A partir de 14/01/08, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto CETRO (www.institutocetro.org.br)se a sua inscrição via Internet foi confirmada. Caso haja algum problema detectado, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto CETRO(11) 3285-2777, nos dias úteis, de Segunda a Sexta-feira, das 08h30min às 17h30min horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

2.6.3.1 As inscrições via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição até o vencimento do boleto bancário.

2.6.3.2 As solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após o vencimento do boleto bancário não serão aceitas.

2.6.4 O Instituto CETRO e a PMSP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.5 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.6.6 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.7 Efetivada a inscrição, não haverá, em hipótese alguma, a devolução da importância paga.

2.8 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.9 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (FAX), transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.

2.10 O preenchimento correto da Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição será de total responsabilidade do candidato, independente da via de inscrição utilizada.

2.11 O deferimento da inscrição dependerá do pagamento do valor da inscrição, do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, atentando para o disposto no item 2.3 e subitens.

2.11.1 Em caso de indeferimento ou impedimento da inscrição, não haverá sob hipótese alguma a devolução do valor de inscrição.

2.12 Ficam inscritos de Ofício nos termos da Lei 9.160 de 03/12/80 os atuais servidores admitidos em função correspondente ao cargo deste Concurso.

2.12.1 O inscrito de Ofício deverá formalizar sua inscrição em conformidade com o disposto neste Capítulo e efetuar o pagamento do valor da inscrição, a título de ressarcimento, dentro do prazo regulamentar. O que não o fizer terá sua inscrição impedida, não cabendo, neste caso, interposição de recurso, o que implicará em sua eliminação do Concurso.

2.13 O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou AR com aviso de recebimento, aos cuidados do Departamento de Concursos Públicos do Instituto Cetro, identificando no envelope nome, cargo ao qual está concorrendo e nome do concurso público, localizado à Av. Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. O atendimento à condição especial ficará sujeita a análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3. DA INSCRIÇÃO PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (LEI 13.398/02

3.1 Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência(s) deverá tomar conhecimento da Síntese das Atribuições do Cargo, constante do item 1.5 deste Edital, bem como da Lei 13.398/02, e, julgando-se amparado pelas disposições da lei, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos cargos vagos, reservados aos portadores de deficiência(s), nos termos do item 1.1.1 deste Edital (desde que atenda aos requisitos relacionados no item 2.3 e subitens) podendo efetivar a sua inscrição via Banco (pessoalmente ou por procuração) ou via Internet, observadas as demais condições estabelecidas no Capítulo 2 deste Edital.

3.1.1 O candidato deverá preencher correta e completamente a Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição e declarar o(s) tipo(s) de deficiência(s) de que é portador.

3.2 Nos termos da Lei 13.398/02, o candidato inscrito como portador de deficiência(s) deverá, até o término das inscrições, enviar via Sedex ou AR com aviso de recebimento, aos cuidados do Departamento de Concursos Públicos do Instituto Cetro, identificando no envelope nome, cargo ao qual está concorrendo e nome do concurso público, localizado à Av. Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital ou entregar a solicitação pessoalmente, nos dias úteis, das 8h30 às 17h30, Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova.

3.2.1 Os candidatos que não atenderem, no prazo do período de inscrição, ao dispositivo mencionado no item 3.2, serão considerados candidatos não portadores de deficiência.

3.3 O candidato portador de deficiência que necessitar de prova ou condição especial prevista no parágrafo único do Art. 5º da Lei 13.398/02 para a realização das provas deverá solicitá-la, até o término das inscrições, na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição ao concurso, ou entregar solicitação junto com o laudo médico referido no item 3.2. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição ou prova preparada. O atendimento à condição especial ficará sujeita à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.3.1 Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema braile e suas respostas deverão ser transcritas em braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban. Para os deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24 (vinte e quatro).

3.4 Uma vez deferidas as inscrições, fica vedada qualquer inclusão ou exclusão nos termos da Lei 13.398/02.

3.5 O candidato portador de deficiência(s) participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, data, duração, horário, local de aplicação, julgamento da prova, à nota mínima exigida e demais critérios estabelecidos neste Edital.

3.6 O candidato habilitado na prova, inscrito nos termos da Lei 13.398/02, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, por ocasião do ingresso, a exame médico específico para comprovação da deficiência declarada e avaliação da compatibilidade entre a(s) deficiência(s) de que é portador e as atividades a serem desempenhadas.

3.6.1 O(s) local(is), data(s) e horário(s) para a realização do exame médico específico serão divulgados oportunamente, através do Diário Oficial da Cidade - DOC.

3.6.2 Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer ao exame médico no(s) local(is), na(s) data(s) e horário(s) previstos.

3.6.3 Sendo desfavorável o resultado do exame médico específico, o título de nomeação será tornado insubsistente, voltando o candidato, salvo nos casos de comprovada má-fé, a concorrer apenas pela lista geral de candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação desta.

3.6.4 Será tornado sem efeito o título de nomeação do candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo, conforme disposto no artigo 12 da Lei 13.398/02.

4. DO CONCURSO

4.1 O concurso constará de uma Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e de prova de títulos, de caráter classificatório.

4.1.1 A Prova Objetiva será única e constará de 60(sessenta) questões de Conhecimentos Específicos.

4.1.2 A Prova Objetiva constará de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, versando sobre conteúdos discriminados no programa constante do Anexo I, parte integrante deste Edital para todos os efeitos.

4.1.3 A duração da Prova Objetiva será de 4 (quatro) horas.

4.1.4 Os Títulos serão avaliados de acordo com o disposto no item 7 deste Edital.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1 A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 20/01/08, na cidade de São Paulo - SP.

5.1.1 A confirmação da data e as informações sobre horário(s) e local(is) para realização da prova serão divulgadas oportunamente, através de Edital de Convocação publicado no DOC, na Internet no endereço eletrônico do Instituto CETRO, www.institutocetro.org.br, e de cartões informativos que serão encaminhados aos candidatos através dos Correios. Para tanto é fundamental que o endereço indicado na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

5.1.1.1 Não serão postados cartões informativos de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição esteja incompleto ou sem indicação do CEP.

5.1.1.2 A comunicação feita por intermédio dos Correios e na Internet não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. Não será aceita como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horários incorretos, o não recebimento do Cartão Informativo. O candidato deverá acompanhar, pelo DOC, a publicação do Edital de Convocação para realização da prova.

5.1.1.3 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação da prova, ou em havendo dúvidas quanto aos locais, data e horários de realização da prova, poderá ligar para o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto CETRO, telefone (11) 3285-2777, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, no horário das 08h30min às 17h30min (horário de Brasília), ou comparecer à PMSP - SMS, na Rua General Jardim, 36, 1º andar, Vila Buarque, das 9h00 às 16h00.

5.1.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, nos locais e horários constantes do Edital de Convocação e do Cartão Informativo.

5.1.3 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

5.1.4 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo, em listas oficiais ou no endereço eletrônico do Instituto CETRO, quanto a nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc., deverão ser corrigidos somente no dia da Prova Objetiva, em formulário específico.

5.1.5 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais/funcionais nos termos dos itens 5.1.4 deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão.

5.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova, munido de documento de identidade, caneta de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

5.3 Somente será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar rigorosamente dentro do horário estabelecido e estiver munido de documento que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei 9.503/97.

5.3.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.4 No ato da realização da Prova Objetiva, serão entregues ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, pré-identificados, com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.

5.4.1 O preenchimento da Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.4.2 O candidato deverá preencher os alvéolos na Folha de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.4.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4.4 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.4.5 O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

5.5 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.6 Não haverá, por qualquer motivo prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.7 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, o Instituto CETRO não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso público.

5.8 As questões da prova objetiva e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico do Instituto CETRO, em data a ser comunicada no dia da aplicação da prova.

5.9 Será excluído do Concurso o candidato que:

5.9.1 apresentar-se após o horário estabelecido;

5.9.2 apresentar-se em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação para prova ou no Cartão Informativo;

5.9.3 não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

5.9.4 não apresentar documento que bem o identifique nos termos deste Edital;

5.9.5 ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

5.9.6 ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

5.9.7 ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início da Prova Objetiva;

5.9.8 for surpreendido, durante a realização da Prova Objetiva, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

5.9.9 estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares, pagers, walkman, receptor, gravador, laptop ou outros equipamentos similares);

5.9.10 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou qualquer outro meio, que não os permitidos;

5.9.11 estiver portando armas;

5.9.12 lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

5.9.13 não devolver integralmente o material solicitado;

5.9.14 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.10 No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais de inscrições deferidas, indeferidas e impedidas, o Instituto CETRO procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelo Banco Santander ou boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

5.10.1 A inclusão de que trata o item 5.10 será realizada de forma condicional, e será analisada pela SMS e o Instituto CETRO, na fase do Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.10.2 Constatada a improcedência, indeferimento ou impedimento da inscrição de que trata o item 5.10, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.11 Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

5.12 Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova em qualquer uma das formas de avaliação, seja qual for o motivo alegado.

6. DO JULGAMENTO DA PROVA

6.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), e terá caráter eliminatório e classificatório.

6.2. A prova será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

6.2.1 Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova.

6.3 Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

6.4 A nota da prova de cada candidato resultará da diferença entre seu escore bruto e a média do grupo, dividida pelo desvio padrão de distribuição, multiplicada por 10 (dez) e acrescida de 50 (cinqüenta).

6.4.1 O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.4.2 Esta padronização da nota tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais. Na avaliação da prova, o programa de computação eletrônica:

a) conta o total de acertos de cada candidato na prova;

b) calcula a média de acertos de todos os candidatos presentes e o desvio padrão da prova;

c) transforma o total de acertos de cada candidato em nota padronizada. Para isso, calcula a diferença entre o total de acertos obtidos pelo candidato e a média de acertos do grupo, divide pelo desvio padrão, multiplica o resultado por 10 (dez) e soma 50 (cinqüenta).

Fórmula utilizada:

EP = (A- X)/S x 10 + 50

Considerando-se:

X = Média de acertos do grupo

A = Número de acertos do candidato

S = Desvio padrão

EP = Escore padronizado

6.5. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

6.6 O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

7. DOS TÍTULOS

7.1 Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados na prova Objetiva conforme estabelecido no Capítulo 6, deste Edital.

7.2 Serão considerados Títulos desde que devidamente comprovados:

I - Residência Médica, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM (o documento deverá ser oficial e constar o número de anos completos concluídos e não repetidos).

Valor unitário 5,00 pontos por ano

Valor máximo 15,00 pontos

II - Estágio em Entidade oficial ou de reconhecida idoneidade que mantenha programa de residência médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM.

Valor unitário 2,00 pontos por ano

Valor máximo 4,00 pontos

III - Título de Especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira - AMB.

Valor unitário 4,00 pontos

Valor máximo 4,00 pontos

IV - Curso de Suporte Avançado a Vida com carga horária mínima de 100 horas.

Valor unitário 1,00 ponto

Valor máximo 3,00 pontos

7.3. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues, pessoalmente ou por procuração simples, nos dias 22, 23 e 24 de janeiro de 2008, no horário das 09h00 às 17h00, exclusivamente na sede do Instituto CETRO, localizado na Avenida Paulista, 2001, 13º andar, Cerqueira César, São Paulo/SP.

7.3.1 A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.

7.4 Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em:

ENVELOPE, contendo na sua parte externa o nome do concurso, o nome do candidato, número de inscrição e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em cópia reprográfica autenticada ou acompanhadas dos respectivos originais, para serem vistadas pelo receptor. O candidato deverá numerar seqüencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO O FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULO, DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO II, DESTE EDITAL. TAMBÉM ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.institutocetro.org.br.

7.5 Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

7.5.1 Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

7.6 Os títulos deverão ser obtidos após a graduação.

7.7 Somente serão considerados como títulos aqueles relacionados com o conteúdo ocupacional do cargo.

7.8 A somatória dos títulos terá o seu valor máximo limitado em 20,00 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os pontos excedentes.

7.8.1 Cada título será contado uma única vez.

7.8.2. Todos os comprovantes a que se referem os subitens I e II, constantes no item 7.2 deverão ser expedidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, e deverão constar explicitamente dos comprovantes de conclusão ou de outro documento hábil que o integrará, constando o número de anos concluídos.

7.9 Os Títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais, para serem vistadas pelo receptor. Não serão aceitos protocolos dos comprovantes dos Títulos.

7.10 A entrega e comprovação dos títulos serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

7.11 A apuração dos pontos referentes aos Títulos será feita pelo Instituto CETRO.

7.12 Os Títulos entregues pelos candidatos para fins de pontuação poderão ser retirados junto ao Instituto CETRO, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de homologação do resultado final do Concurso. Os Títulos não retirados nesse período serão inutilizados.

7.13 Os documentos comprobatórios relacionados a títulos obtidos no estrangeiro somente serão considerados quando traduzidos para o Português, por tradutor juramentado, além de terem sido reconhecidos pela repartição consular competente, e com indicação da carga horária.

7.14 Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem na tabela apresentada neste Capítulo.

8. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 A nota final do candidato aprovado será igual à nota obtida na Prova Objetiva, acrescida dos pontos atribuídos aos títulos.

8.2 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, havendo uma lista em separado para os candidatos inscritos como portadores de deficiência, nos termos da Lei 13.398/02 (lista específica) e outra para todos os candidatos habilitados (lista geral). 8.3 No caso de igualdade na classificação definitiva, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) nacionalidade brasileira, conforme o disposto na Lei 13.404/02;

b) maior pontuação nos Títulos;

c) maior número de filhos dependentes;

d) maior idade.

8.4 O desempate será efetuado pelo Instituto CETRO.

9. DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE - DOC

9.1 O candidato deverá acompanhar e ler atentamente as seguintes publicações no DOC:

9.1.1 lista de inscrições deferidas, indeferidas e impedidas;

9.1.2 lista dos candidatos portadores de deficiência;

9.1.3 Edital de convocação para prestação da Prova Objetiva e entrega dos Títulos;

9.1.4 gabarito da Prova Objetiva;

9.1.5 lista dos candidatos habilitados na Prova Objetiva e respectivas notas; pontuação dos Títulos e classificação prévia;

9.1.6 resultados dos recursos;

9.1.7 comunicados que se fizerem necessários;

9.1.8 classificação definitiva;

9.1.9 convocação para realização de exame médico específico para candidatos habilitados, inscritos nos termos da Lei 13.398/2002, e seus resultados.

9.2 Para cada listagem de resultado publicada, haverá uma relação com os candidatos habilitados inscritos como deficientes nos termos da Lei 13.398/2002 (Lista Específica) e outra com todos os candidatos habilitados (Lista Geral).

10. DOS RECURSOS

10.1 Caberá recurso:

10.1.1 Do impedimento e do indeferimento das inscrições e da lista dos portadores de deficiência, à Diretora do Centro de Recursos Humanos - CRH.G/SMS, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação. No caso de recurso em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do Concurso.

10.1.2 Da realização da Prova Objetiva, dentro de 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data da sua realização, que deverá ser dirigido ao Sr. Secretário Municipal da Saúde.

10.1.3 Do gabarito, das questões da Prova Objetiva e da nota da Prova Objetiva, à Diretora do Centro de Recursos Humanos - CRH.G/SMS, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações/divulgações.

10.1.4. Dos pontos atribuídos aos títulos, à Diretora do Centro de Recursos Humanos - CRH.G/SMS, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação.

10.1.5 Da classificação prévia, à Diretora do Centro de Recursos Humanos - CRH.G/SMS, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação.

10.1.6 Do resultado do exame médico específico, ao Diretor do Departamento de Saúde do Servidor- DSS, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação.

10.1.6.1 Da decisão da Comissão de Avaliação da Compatibilidade da deficiência, apenas na hipótese de não ter sido realizada a avaliação prática, caberá recurso fundamentado e documentado dirigido ao Sr. Secretário da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação.

10.2 Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou através de procurador no Instituto Cetro, localizado à Av. Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, nos dias úteis, no horário das 08h30min às 17h30min, exceto os recursos apontados nos itens 10.1.6 e 10.1.6.1 cujo local para entrega será divulgado por ocasião da convocação.

10.2.1 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 3 (três) vias (original e duas cópias). Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de identificação de recurso

Concurso: Prefeitura do Município de São Paulo/SMS

Candidato:

Cargo: Médico - SAMU

Nº de inscrição: (exceto para indeferimento/impedimento de inscrição)

Nº do documento:

Tipo de gabarito: (apenas para recursos sobre item 10.1.3)

Nº da questão: (apenas para recursos sobre item 10.1.3)

Fundamentação e argumentação lógica

Data e assinatura

10.2.2 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX),Sedex,AR, telex, Internet, telegrama ou outro meio que não sejam os especificados neste Edital.

10.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo.

10.4 Os recursos interpostos por procuração só serão aceitos se estiverem acompanhados do respectivo instrumento de mandato e de cópia reprográfica do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

10.5 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s)será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes a prova.

10.6 No caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

10.7 O deferimento ou indeferimento do recurso será dado a conhecer coletivamente, através de publicação, pela PMSP, no DOC, após o que não caberão recursos adicionais.

11. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

11.1 A nomeação obedecerá, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato na lista final de classificação e será publicada, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

11.2 Os candidatos nomeados serão convocados para escolha de vagas, segundo a conveniência da Administração, e observada, rigorosamente, a ordem de classificação.

11.2.1 A nomeação será comunicada através de correspondência a ser enviada para o endereço informado pelo candidato na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição e de publicação no DOC, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação da nomeação no Diário Oficial da Cidade.

11.3 Para a posse os candidatos deverão entregar os seguintes documentos:

11.3.1 Cédula de Identidade;

11.3.2 Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

11.3.3 Carta de Igualdade de Direitos (se português);

11.3.4 Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas- CNPF;

11.3.5 Título de Eleitor e Comprovante da última eleição ou justificativa;

11.3.6 Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);

11.3.7 Duas fotos 3x4;

11.3.8 Laudo Médico de "APTO" a ser expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor- DSS, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;

11.3.9 Inscrição no Conselho Regional de Medicina CRM-SP.

11.3.10 Certificado de Conclusão (colação de grau) ou diploma do curso superior de Medicina em entidade oficial ou oficializada.

11.3.11 Os documentos escolares obtidos em instituição do exterior deverão ser apresentados pelo candidato, devidamente traduzidos por tradutor juramentado, e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente até a data do ato da posse.

11.4 Todos os documentos a que se refere o item 11.3 e subitens, deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou em cópias reprográficas acompanhadas dos originais para serem vistadas no ato da posse.

11.4.1 Não serão aceitos protocolos de documentos.

11.4.2 Será analisado o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 11 19/98 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do §10 deste artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98 (Reforma Previdenciária), observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/77.

11.4.3 No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício da função pública.

11.4.4 O candidato que se apresentar para posse deverá firmar declaração quanto aos antecedentes criminais e administrativos.

11.4.4.1 Apontada à existência de antecedentes criminais, a unidade encarregada da posse solicitará ao candidato a apresentação das certidões de Antecedentes e de Execução Criminal.

11.4.5. Após análise desses elementos, a posse deverá ser liminarmente negada se verificada a condenação nos seguintes casos:

11.4.5.1 Crimes contra a Administração Pública;

11.4.5.2 Crimes contra a Fé Pública;

11.4.5.3 Crimes previstos pelo artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal e os definidos como hediondos pela Lei Federal 8.072, de 25 de julho de 1990.

11.4.6 Quando a condenação decorrer de outros crimes que não os acima especificados, os elementos trazidos pelo candidato serão examinados para aferição de compatibilidade entre a natureza do crime e o exercício da função pública em geral e, particularmente, das atribuições especificadas do cargo a ser provido, apurado a incompatibilidade a posse será negada.

11.4.7 O servidor que, na data da nomeação, estiver incurso em procedimento administrativo, somente poderá formalizar a posse após o despacho decisório do Departamento de Procedimentos Disciplinares da Secretaria de Negócios Jurídicos.

11.4.8 Preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da cópia da Declaração de Imposto de Renda conforme o Dec. nº 36472/96.

11.7 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse e eliminará o candidato do concurso.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

12.3 A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.4 Caberá ao Sr. Secretário Municipal da Saúde a homologação do resultado deste Concurso.

12.5 O prazo de validade deste Concurso será de 2(dois) anos, contado da data da homologação de seus resultados, prorrogável por mais 2(dois) anos, a critério da Administração.

12.6. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A PMSP reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para escolha de vagas e à nomeação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso.

12.7. Os candidatos nomeados para as vagas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Regulação- SAMU - 192, após o início de exercício, serão submetidos obrigatoriamente ao Curso de Atendimento Pré-Hospitalar a ser ministrado pela Secretaria Municipal da Saúde - SAMU 192, em período e horário a serem oportunamente definidos.

12.8 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto ao Instituto CETRO localizado à Av. Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital e, após esse período e durante o prazo de validade do Concurso, desde que aprovado, junto à SMS, sita na Rua General Jardim, 36 - 1º andar - Vila Buarque, para atendimento ao disposto na Lei Municipal 11.606/94, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à PMSP informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização. 12.8.1 A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e o Instituto CETRO não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.9 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no DOC.

12.10 O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso.

12.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através do DOC.

12.12 Os candidatos habilitados classificados serão nomeados para os cargos vagos, observando-se rigorosamente a ordem de classificação definitiva, segundo a conveniência da Administração.

12.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde por meio de seus órgãos competentes, ouvida sempre a Comissão Coordenadora do Planejamento e Execução do presente Concurso.

ANEXO I - PROGRAMA

- Portaria 2048 do Ministério da Saúde e Resolução 1671 do Conselho Federal de Medicina.

- Sistema de Saúde, atenção integral às urgências e rede hierarquizada de assistência locoregional. - Regulação Médica das Urgências.

- Urgências Clínicas no paciente adulto: sofrimento respiratório agudo, doenças cardio circulatórias, doenças metabólicas, intoxicações exógenas, síndromes convulsivas, acidente vascular encefálico.

- Urgências Clínicas na criança: quadros respiratórios agudos e intoxicações exógenas, síndromes convulsivas, doenças cardíacas.

- Urgências Traumáticas no paciente adulto e na criança: atendimento inicial do paciente politraumatizado, trauma raqui-medular, traumatismo crânio-encefálico, trauma torácico, trauma abdominal, trauma na gestante, trauma de extremidades, choque e hemorragias, trauma de face, queimaduras, afogamentos, choque elétrico, ferimentos por arma de fogo e por arma branca.

- Urgências Psiquiátricas: psicoses, tentativas de suicídio, depressões, síndromes cerebrais orgânicas.

- Urgências Obstétricas: trabalho de parto normal, apresentações distócicas, hipertensão na gestante e suas complicações, hemorragias, abortamento.

ANEXO II - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

ATENÇÃO: Este formulário estará disponível para impressão no site: www.institutocetro.org.br.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE MÉDICO CLASSE I CAT. I, PARA ATUAR NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA E REGULAÇÃO - SAMU -192

FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________
Número de Inscrição no Concurso: ____________________________________________________________
Nº Documento de Identidade:________________________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Nº de Ordem Tipo de Título Entregue

Para uso do Instituto Cetro (não preencher)

Validação

Pontuação

Anotações

1

  

Sim

 

Não

  

2

  

Sim

 

Não

  

3

  

Sim

 

Não

  

4

  

Sim

 

Não

  

5

  

Sim

 

Não

  

6

  

Sim

 

Não

  

7

  

Sim

 

Não

  

8

  

Sim

 

Não

  

9

  

Sim

 

Não

  
10  Sim Não  
Observações Gerais:Total de Pontos 
Revisado por: 

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do concurso público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

___________________________, ________ de ___________________ de 2008.

Assinatura _____________________________

REALIZAÇÃO: Instituto Cetro