Prefeitura de Cachoeirinha - RS

Notícia:   Vagas para Médico com salário de até 10 mil na Prefeitura de Cachoeirinha - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Processo Seletivo Simplificado para Contratação de 17 (dezessete) médicos, em caráter excepcional, para atuar na Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeirinha, mais cadastro reserva, conforme quadro distributivo de vagas.

Edital Nº 38/2012

A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, em atenção à Lei nº 3533 de 28 de dezembro de 2011 e 3577, de 24 de maio de 2012, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter excepcional, de 17 (dezessete) médicos , mais cadastro reserva, para atuarem junto as Unidades da Estratégia Saúde da Família, Rede Municipal e Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido por este edital e executado por comissão de julgamento designada pelo Prefeito Municipal, formada por três servidores efetivos do Poder Executivo, sendo dois servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e um servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração (SMAd).

1.2 O processo seletivo simplificado visa à contratação de 17 (dezessete) médicos, pelo prazo de (seis) meses, podendo ser renovado até por igual período.

1.3 Os cargos, carga horária semanal, nº de vagas e salários são os definidos no quadro abaixo:

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nº DE VAGAS

CADASTRO RESERVA

SALÁRIO

Médicos do ESF

40

04

CR

R$ 10.504,08

Médicos do ESF

20

06

CR

R$ 5.252,04

Médico Plantonista Clínico

24

01

CR

R$ 6.535,59

Médico Plantonista Pediátrico

24

06

CR

R$ 6.535,59

1.4 A seleção para as contratações que trata este Edital será realizada em caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o item 5 deste Edital;

1.5 O salário dos contratados será reajustado na mesma data e índice dos demais servidores públicos municipais.

1.6 Será acrescido ao salário adicional de insalubridade e concedido auxilio alimentação e auxilio transporte com seus respectivos descontos.

1.7 A contratação será formalizada mediante contrato administrativo.

1.8 Os contratos temporários poderão ser rescindidos antecipadamente nas seguintes hipóteses:

Possibilidade de nomeação de servidores aprovados em concurso público; término da necessidade de contratação temporária; a pedido do contratado; por conveniência do Poder Executivo; quando o contratado incorrer em falta disciplinar.

2 DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1 Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas do artigo 12, parágrafo 1º, da Constituição da República.

2.2 Ter completado 18 anos de idade;

2.3 Estar em gozo dos seus direitos políticos;

2.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

2.5 Ter boa conduta;

2.6 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções;

2.7 Possuir habilitação profissional exigida para o exercício da função;

2.8 Atender as condições especiais, prescritas em lei ou regulamento, para determinadas funções;

2.9 Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação.

2.10 Cumprir as determinações deste edital.

2.11 Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal.

2.12 Não ter sido contratado pelo Município no período de 01 (um) ano anterior à data do edital.

2.13 Não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso IX do artigo 153 da Lei Complementar nº 03/2006.

2.14 Ser selecionado no processo simplificado.

3 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 A inscrição deverá ser efetuada no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, localizado na Av. Flores da Cunha, 2209, no período de 03 a 14 de setembro de 2012 das 9 horas às 17 horas .

4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário padrão disponível junto ao Setor de Protocolo Geral da Prefeitura.

4.2 Deverá ainda o candidato juntar cópia simples e apresentar os originais dos seguintes documentos:

a. RG e CPF;

b. Comprovante de votação da última eleição;

c. Comprovante de Residência ;

d. Comprovante de formação acadêmica com seus devidos registros;

e. Registro no Conselho de Classe;

f. PIS/PASEP;

g. Comprovante de quitação do serviço militar;

h. Curriculum Vitae

i. Alvará de Folha Corrida;

j. Certidão de Casamento;

k. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

l. Carteira de vacina para os filhos menores de 05 anos;

m. 2 fotos 3x4

4.3 Será aceito como Comprovante de Residência conta de água, energia elétrica ou telefone fixo, no nome do candidato, ou declaração em cartório do titular da conta .

4.4 Não serão aceitas inscrições via fac-simile, via postal e/ou via e-mail.

4.5 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão de julgamento do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.1 Somente serão aceitos os documentos entregues no período determinado no subitem 3.1 deste edital;

5.1.1 será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que deixar de entregar quaisquer dos documentos obrigatórios no item 4.2;

5.1.2 Os documentos encaminhados fora do prazo determinado no subitem 3.1 não serão analisados, estando o candidato automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado;

5.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de entrega dos documentos para a inscrição:

Quadro de Atribuições de pontos para Avaliação de Títulos

Alínea

Título

Valor

A

Título de Especialista, residência médica na especialidade que concorre

04 pontos

B

Pós Graduação na especialidade que concorre

03 pontos

C

Mestrado/Doutorado na especialidade que concorre

02 ponto

D

Mestrado/Doutorado em outra especialidade

01 ponto

E Experiência

Experiência na área em que concorre Pública/privada

0,1 ponto/mês

5.3 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida no item acima, e os resultados divulgados no mural do hall de entrada da Prefeitura, no dia 18.09.2012 às 14 horas;

5.4 Em caso de empate na ordem de classificação, a comissão promoverá desempate seguindo os seguintes critérios: maior tempo de formação desde a graduação e se persistir o empate será considerada a maior idade.

5.5 Não serão recebidos os documentos originais;

5.6 Na impossibilidade de comparecimento do candidato será aceita a inscrição e a entrega dos títulos por terceiros, mediante apresentação de documentos de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato;

5.7 Será de inteira responsabilidade do candidato às informações prestadas por seu procurador no ato da inscrição e entrega dos títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seus representantes;

5.8 O resultado com a classificação final será publicado no Mural Oficial no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, na data provável de 18.09.2012 às 14 horas.

5.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

5.9.1 Para a comprovação da conclusão do curso, será aceito o diploma devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC;

5.9.2 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudo, residência médica ou de experiência mínima exigida como requisito para a especialidade de Clínico Plantonista;

5.9.3 Todo o documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

5. 9.4 Cada título será considerado uma única vez;

5.9.5 Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste edital o documento não será considerado.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste edital e nos comunicados a serem publicados no mural localizado no saguão da Prefeitura.

6.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado.

6.3 A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha reserva-se o direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

6.4 A contratação fica condicionada à apresentação de atestado de saúde física e mental e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

6.5 Os candidatos selecionados serão convocados para contratação por meio de telefonema e/ou telegrama a ser enviado ao endereço informado no ato da inscrição e nº telefônico a ser também informado. É de exclusiva responsabilidade do candidato a atualização dos dados referentes ao endereço informado no ato da inscrição.

6.5.1 O não recebimento da correspondência citada no subitem anterior, por erro no endereço informado, é de exclusiva responsabilidade do candidato.

6.5.2 O não-pronunciamento do candidato em um prazo de dois dias úteis, após o recebimento da correspondência, permitirá a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha excluí-lo do processo seletivo simplificado.

6.6 As despesas decorrentes da participação no processo seletivo simplificado correm por conta do candidato.

6.7 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de julgamento;

6.8 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

Cachoeirinha, 03 de setembro de 2012.

Maria Loreny Bitencourt da Silva
Secretária Municipal de Administração

Luiz Vicente da Cunha Pires
Prefeito Municipal