SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Avenida Circular Mário Hiroyo, 498 - Jardim Primavera - CEP 14.802-404
Fone/Fax: (16) 3301-1800 E-mail: Inclusaosocial@araraquara.sp.gov.br
EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE OFICINEIROS 2013
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Araraquara, no uso de suas atribuições, torna público o Edital n.º 002/2013, que dispõe sobre a seleção pública para prestação de serviços temporários no âmbito da Gerência de Proteção Social Especial para facilitadores de Oficinas Socioeducativas em projetos a serem desenvolvidos nas seguintes unidades:
- Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS: Rua Castro Alves, 3267 - Santana - Tel: (16) 3322-5422 / 3322-0053
- Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - CENTRO POP: Rua José Bonifácio, 570 - Centro - Tel: (16) 3331-2313 / 3334-2253
- Casa Transitória "Assad-Kan": Rua Castro Alves, 2.697 - Santana - Tel: (16) 3336-7510 / 3331-2313
1. Disposições Gerais
A Proteção Social Especial objetiva trabalhar com pessoas e famílias vítimas de diferentes formas de violências e discriminações, oferecendo atividades de caráter terapêutico e lúdico, que propiciem trocas de experiências, vivências individuais e grupais, para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e inclusão social.
Não poderá se inscrever nem concorrer ao projeto, nenhum órgão da Administração Pública direta ou indireta, seja municipal, estadual ou federal.
2. Dos Projetos
2.1. Serão aceitos projetos para atividades nas seguintes áreas:
2.1.1. Oficinas Socioeducativas
Código | Oficina | Especificação da Atividade | Público alvo | Escolaridade do Facilitador | Unidade Executora | Remuneração por Hora |
01 | Abordagem Social | Busca Ativa nos territórios em situação de vulnerabilidade | Crianças, Adolescentes e Adultos | Ensino Superior com experiência comprovada, sexo masculino* | CREAS | 25,00 |
02 | Artesanato | Atividades com recicláveis, madeira, madeira mdf, pintura em tecido e cerâmica, mosaico, biscuit, bordados em chinelos, bonecas de pano, bolsa artesanais, etc.(diversas técnicas) | Crianças, Adolescentes e Adultos | Ensino Médio Completo com experiência comprovada | CREAS | 20,00 |
03 | Artesanato de Bagaços e Reciclados | Diversas Técnicas | Jovens e Adultos | Ensino Médio Completo com experiência comprovada | Centro POP | 20,00 |
04 | Dança, Hip Hop | Diferentes Técnicas | Crianças e Adolescentes | Ensino Médio Completo com experiência comprovada | CREAS | 20,00 |
05 | Apoio Pedagógico Interdisciplinar | Apoio, Orientação nas atividades socioeducativas | Crianças e Adolescentes | Ensino Superior com experiência comprovada | CREAS | 25,00 |
06 | Violão | Contato com diferentes estilos musicais | Crianças e Adolescentes | Ensino Médio Completo com experiência comprovada | CREAS | 20,00 |
07 | Informática | Pacote Office | Crianças e Adolescentes | Ensino Médio Completo com experiência comprovada | CREAS | 20,00 |
08 | Bijuteria | Confecção de colares, pulseiras artesanais | Crianças e Adolescentes | Ensino Médio Completo com experiência comprovada | CREAS | 20,00 |
09 | Cavaco | Noções básicas | Crianças e Adolescentes | Ensino Médio Completo com experiência comprovada | CREAS | 20,00 |
10 | Jiu Jitsu | Noções básicas | Adolescentes | Ensino Médio Completo com experiência comprovada | CREAS | 20,00 |
11 | Taekwondo | Noções básicas | Adolescentes | Ensino Médio Completo com experiência comprovada | CREAS | 20,00 |
12 | Capoeira | Noções básicas | Crianças e Adolescentes | Ensino Médio Completo com experiência comprovada | CREAS | 20,00 |
13 | Circo, Teatro | Diferentes Técnicas | Crianças e Adolescentes | Ensino Médio Completo com experiência comprovada | CREAS | 20,00 |
14 | Práticas esportivas | Modadlidades diversas | Crianças e Adolescentes | Ensino Superior com experiência comprovada | CREAS | 25,00 |
15 | Pintura em madeira | Diferentes técnicas | Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos | Ensino Médio Completo com experiência comprovada | CREAS | 20,00 |
16 | Pintura em tela | Diferentes técnicas | Crianças Adolescentes, Jovens e Adultos | Ensino Médio Completo com experiência comprovada | CREAS | 20,00 |
17 | Judô | Diferentes técnicas | Crianças e Adolescentes | Ensino Médio Completo com experiência comprovada | CREAS | 20,00 |
18 | Karatê | Diferentes técnicas | Crianças e Adolescentes | Ensino Médio Completo com experiência comprovada | CREAS | 20,00 |
19 | Percussão | Diferentes técnicas e instrumentos | Crianças e Adolescentes | Ensino Médio Completo com experiência comprovada | CREAS | 20,00 |
20 | Ioga | Diferentes técnicas | Jovens e Adultos | Ensino Médio Completo com experiência comprovada | Centro POP | 20,00 |
21 | Cidadania e Direitos Humanos | Trabalhar a cidadania nos aspectos sociais, políticos e emancipatórios | Adolescentes e Adultos | Ensino Médio Completo com experiência comprovada | CREAS | 20,00 |
22 | Apoio Familiar ou Convivência Social | Apoio, orientação | Crianças, Adolescentes e Adultos | Ensino Superior com experiência comprovada | CREAS | 25,00 |
23 | Cuidador / Auxiliar Cuidador | Auxiliar no desempenho das atividades da vida diária | Jovens e Adultos | Ensino Médio Completo com experiência comprovada | Casa Transitória | 20,00 |
*de acordo com a especificidade do serviço
2.2. O proponente poderá apresentar projeto para até duas (02) oficinas.
2.3. O proponente deverá apresentar seu(s) projeto(s) como pessoa física ou jurídica, apresentando documentos que comprovem experiência em Oficinas Socioeducativas, tais como certificados de cursos.
2.4. O proponente deverá especificar o número de vagas destinadas a oficina pretendida, objetivos a serem alcançados e suas justificativas.
2.5. Os projetos deverão seguir o roteiro abaixo:
- Área de Atuação (Proteção Social Especial)
- Unidade Executora (CREAS/Centro POP/Casa Transitória)
- Identificação do Proponente (nome, endereço, telefones para contato, RG, CPF e PIS)
- Tipo de Oficina (Oficina Socioeducativa)
- Identificação da Oficina
- Justificativa
- Objetivo Geral
- Objetivos Específicos
- Metas a serem atingidas (número de participantes, carga horária, dias/semana, período do projeto)
- Conteúdo Programático
- Recursos Necessários (físicos e materiais)
- Cronograma de Atividades
- Avaliação
2.6. As informações referentes aos programas, projetos e serviços poderão ser obtidas no site da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br) e também no site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (www.mds.gov.br).
2.7. O desenvolvimento e duração das oficinas não poderão exceder o plano de trabalho estipulado pela Unidade Executora, que será composto por até 6 (seis) meses, sendo facultado ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social a renovação de contrato com o proponente por até mais 6 (seis) meses, situação essa que deverá ocorrer por manifestação escrita ao proponente após avaliação dos serviços prestados, com antecedência de 30 dias do vencimento. As oficinas poderão ser implantadas a partir de Fevereiro de 2013.
3. Das Inscrições
3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas pessoalmente (ou por procuração) através do preenchimento de ficha de inscrição, entrega de currículo e entrega de projeto(s) da(s) oficina(s) escolhida(s) (conforme listagem 2.1 deste edital) no período de 14/01/2013 à 18/01/2013, das 08h às 12h e das 13h30 às 16h, na Avenida Circular Mário Hiroyo Arita, 498 - Jardim Primavera. Informações adicionais poderão ser obtidas pelos telefones: (16) 3301-2963 / 3301-2979.
3.2. No caso de pessoa física, o proponente deverá apresentar fotocópias do CPF, RG, Comprovante de Endereço e Número de Registro PIS/PASEP.
3.3. No caso de pessoa jurídica, o proponente deverá apresentar fotocópia do cartão de CNPJ, Comprovante de Endereço, RG e CPF do Responsável.
3.4. O proponente deverá anexar fotocópias de diplomas, certificados e experiências anteriores ou outros materiais informativos que julgar necessário para complementar a avaliação do(s) projeto(s).
3.5. A inscrição será efetuada somente após a verificação de que o proponente esteja com a documentação completa. A falta de algum documento implicará em não preenchimento da ficha de inscrição.
3.6. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais o proponente não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
3.7. Ao entregar a ficha de inscrição, o currículo e o projeto o proponente receberá comprovante, devidamente assinado, por servidor da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, como documento comprobatório da sua inscrição.
3.8. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.
3.9. Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
3.10. As informações prestadas na ficha de inscrição e no currículo são de inteira responsabilidade do proponente, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta e legível e não entregar a documentação exigida.
3.11. O proponente será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
3.12. A Prefeitura Municipal de Araraquara remunerará o proponente da oficina / curso aprovado por meio de unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, unidade executora Fundo Municipal da Assistência Social, por meio de dotações de recursos próprios, estaduais e federais, específicos para essas finalidades.
3.13. O proponente será responsável pelo custeio de seu transporte até a(s) unidade(s) em que prestará serviço.
3.14. Cada proponente deverá ter conhecimento em informática básica, necessário para a elaboração de relatórios que deverão ser entregues às unidades executoras.
4. Da Comissão Julgadora e Avaliação dos Projetos
4.1. A Comissão Julgadora dos projetos inscritos será indicada pelo Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e nomeada pelo Prefeito Municipal, formada por 04 membros, conforme segue:
a) 01 membro indicado pelo órgão gestor da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,
b) 02 membros indicados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS,
c) 01 membro indicado pelo Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro POP.
4.2. Os projetos que receberem parecer positivo comporão o banco de projetos da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e estarão aptos a execução dos mesmos, respeitando-se demanda técnica da proposta, condições de infraestrutura e disponibilidade orçamentária da Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Esta Secretaria reserva-se o direito à implementação ou não dos projetos analisados com parecer positivo.
4.3. Nenhum membro do corpo técnico da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social ou que faça parte da comissão julgadora poderá participar de projeto concorrente no respectivo edital.
4.4. A comissão julgadora terá como critérios para a análise dos projetos as seguintes etapas, a saber:
Primeiro: avaliação dos projetos apresentados (pontuação 0 - 10), considerando:
a) Importância cultural e social da proposta para o alcance dos objetivos da Proteção Social Especial;
b) A qualidade metodológica das propostas apresentadas;
c) Linguagem, clareza e qualidade pedagógica;
d) Currículo comprovado e experiência anterior do proponente.
Segundo: entrevista individual com o proponente (pontuação 0-10), em local a ser divulgado posteriormente via contato telefônico e correio eletrônico (e-mail).
Terceiro (opcional): a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social poderá, a seu critério, solicitar a realização de demonstração prática (pontuação 0-10), como critério de desempate. A pontuação final corresponderá à média aritmética simples das notas obtidas.
4.5. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social fará publicar os resultados da classificação na imprensa oficial.
4.6. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social poderá notificar os proponentes avaliados com parecer positivo via telefonema, correio eletrônico (e-mail) e ofício.
4.7. Caberá recurso aos candidatos em um prazo de três dias, após a data da publicação dos resultados. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social no endereço supracitado.
5. Da Contratação
5.1. O contrato de prestação de serviços será efetuado entre a Prefeitura Municipal e o proponente, conforme carga horária semanal, locais e períodos a serem acordados posteriormente, não podendo ultrapassar a carga horária de 30 (trinta) horas semanais. No ato do contrato, o proponente concorda expressamente com a utilização da proposta apresentada para a divulgação das oficinas e cursos.
5.2. Em caso de ser classificado, fica o candidato responsável por atualizar o seu endereço e outros dados na sede da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social ou através do e-mail protecaoespecial@araraquara.sp.gov.br.
5.3. O contratado, se selecionado para desenvolver atividades nos equipamentos tanto da Proteção Social Básica quanto da Proteção Social Especial, não poderá ultrapassar a carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
5.4. O contratado terá que comprovar a realização das atividades por meio do preenchimento de relatório das atividades desenvolvidas e lista de frequência dos participantes (ver item 3.14), que deverá ser entregue ao gestor da unidade até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente, bem como zelar pelo uso adequado do material fornecido para a realização das oficinas e cursos e das instalações onde as mesmas serão realizadas.
5.5. O não cumprimento do projeto conforme os itens presentes neste edital, bem como no Contrato de Prestação de Serviços, tornará inadimplente o proponente e seus responsáveis legais.
a) Os proponentes e seus representantes legais que forem declarados inadimplentes não poderão efetuar contrato ou receber qualquer apoio dos órgãos públicos municipais por um período de (2) dois anos;
b) O proponente inadimplente será obrigado a devolver o total das importâncias recebidas do edital, acrescido da respectiva atualização monetária, caso o projeto não seja realizado conforme o previsto;
c) o abandono das atividades por parte do proponente será publicado nos atos oficiais do município. No caso de o proponente, por quaisquer razões, descumprir o contrato sem nenhuma justificativa procedente, será aplicado multa contratual;
d) todas as faltas do proponente deverão ser previamente comunicadas e compensadas, sob pena de inviabilizar a sua participação em outros editais desta secretaria.
5.6. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, através das unidades executoras, acompanhará a realização das atividades a partir dos relatórios.
5.7. Deverá constar no contrato e em todo material de divulgação referente à oficina ou ao curso aprovado a identidade visual da Prefeitura do Município de Araraquara e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
6. Da Validade deste Edital
6.1. O presente edital terá validade de 01 (um) ano a partir da data de publicação, podendo ser prorrogado por igual período.
6.2. Os projetos considerados aptos terão validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogados por igual período.
Araraquara, 07 de janeiro de 2013.
JOSÉ CARLOS PORSANI
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
MARCELO FORTES BARBIERI
Prefeito Municipal