Ministério Público - AP

Notícia:   Vagas para Estagiários no Ministério Público - AP

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA DIRETORIA GERAL

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DIVISÃO DE TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO

EDITAL DE Nº 003/2009 DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PARA O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DO MP-AP.

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, Presidente da Comissão Especial constituída pela Portaria 216/2009- GAP/PGJ, de 03 de setembro de 2009, torna pública a abertura de Processo Seletivo para formação do Cadastro de Reserva do Quadro de Estagiários do MP-AP, nível Superior, de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

1. Das Disposições Iniciais

1.1. O processo de seleção se destina às áreas de: Direito, Sistemas de Informação, Design, Tecnologia em Redes, Desenvolvimento em WEB, Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Administração, Comunicação, Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Relações Públicas.

1.2. Os candidatos classificados serão chamados a ocupar as vagas surgidas ao longo dos seis meses subsequentes ao presente Processo Seletivo, nas unidades de Macapá e Santana, de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade, observada sempre a disponibilidade de vagas.

1.3. Poderão participar da seleção os alunos matriculados nas instituições de Ensino Superior que mantenham convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), e que tenham concluído:

a) A metade do curso, nos sistemas semestrais e anuais pares;

b) O primeiro ano, quando se tratar de curso com duração de três anos, ou o segundo ano, quando se tratar de curso com duração de cinco anos, e assim sucessivamente;

c) O segundo semestre, quando se tratar de curso com duração de cinco semestres, ou o terceiro semestre, quando se tratar de curso com duração de sete semestres, e assim sucessivamente, e não contando com mais de uma dependência de aprovação em qualquer disciplina do período anterior e com frequência efetiva no curso.

1.3.1. A comprovação dos requisitos constantes no Item 1.3, se fará por meio de declaração emitida pela Instituição de ensino, no momento da efetivação do contrato.

1.3.2. Por força do Art. 19 da Resolução nº 042 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), são incompatíveis com o estágio no Ministério Público as atividade exercidas concomitantemente em outro ramo da Instituição, na advocacia pública ou privada, no Judiciário, Polícia Civil ou Federal.

1.4. Aos portadores de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, são garantidas no mínino 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo, em face da classificação obtida.

1.4.1. O candidato deverá declarar, no momento da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário virtual de Inscrição.

1.5. A inscrição será realizada mediante o preenchimento de formulário disponível na página da internet do MP-AP (www.mp.ap.gov.br), no período compreendido entre 11 a 18 DE SETEMBRO DE 2009, e posterior comparecimento, na mesma data, das 14h às 18h, na Procuradoria-Geral de Justiça, localizada na Av. FAB, nº 064 - Centro, para entrega de 01 Kg de alimento não perecível, que será revertido a uma entidade filantrópica.

1.6. Após a entrega do alimento é que será validada a inscrição.

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1. O processo seletivo constituir-se-á de uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada no dia 27 de setembro de 2009, das 08h às 12h.

2.2. A única etapa consistirá em uma prova discursiva (redação dissertativa), que terá o objetivo de avaliar os conhecimentos sobre o tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da língua portuguesa.

O candidato deve produzir um texto com base em tema formulado pela banca examinadora e apresentado no início da prova, com extensão mínima de vinte linhas e máxima de quarenta linhas, cuja avaliação primará pelos seguintes aspectos:

i. FORMA: tipologia, estrutura textual, caligrafia e limpeza - peso 20%.

ii. GRAMÁTICA: ortografia, acentuação, pontuação, concordância e regência - peso 40%

iii. CONTEÚDO/ESTILO/ DESENVOLVIMENTO DO TEMA: domínio do assunto, expressividade e concatenação de ideias, título, argumentação coerente e centrada no tema - 40%.

2.3. A Redação será pontuada de 0,00 a 100,00 pontos, considerando-se os limites de cada peso. Será considerado classificado o candidato que atingir nota maior ou igual a 70,00.

2.4. O tema da redação versará sobre o Ministério Público.

2.5. Os locais para a realização das provas serão divulgados após o término das inscrições, na página da internet do Ministério Público do Estado do Amapá. O candidato deverá permanecer com seu endereço devidamente atualizado perante a Instituição, para fins de viabilizar a efetivação de qualquer contato que se faça necessário por parte do MP-AP.

2.6. Não será admitida consulta a qualquer material durante a realização da prova.

2.7. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de nota final.

2.8. Os candidatos serão convocados, por ordem de classificação, para realizar contrato com o CIEE, Instituição conveniada para a execução dos contratos de Estágio, devendo apresentar dos seguintes documentos:

2.8.1. Original e cópia de documento de identidade e CPF;

2.8.2. Declaração da escolaridade contendo o semestre em curso;

2.8.3. Comprovante de residência;

2.8.3.1. O candidato que não preencher os requisitos estabelecidos pelo CIEE não terá efetivada a contratação.

2.9. Em caso de empate dos candidatos classificados, serão utilizados como critérios de desempate, nesta ordem:

2.9.1. maior nota no aspecto conteúdo/estilo/desenvolvimento do tema;

2.9.2. maior idade.

3. DOS RECURSOS

3.1. Cabe recurso de revisão da nota da prova subjetiva, protocolizado no prazo de 48 horas a contar da publicação do resultado, devidamente fundamentado ao Diretor-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá, Presidente da Comissão.

4. ESTÁGIO

4.1. O Estágio terá duração de no mínimo de 01 (um) ano e no máximo 02 anos ou até a data da colação de grau do estagiário, com jornada diária de 04 (quatro) horas e remuneração com bolsa-auxílio, atualmente correspondente a R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. A inscrição do candidato implica aceitação das normas contidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Estágio do CIEE.

5.2. O estagiário será considerado desistente caso não atenda, em 05 (cinco) dias úteis, à convocação para início do estágio.

5.3. Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao Diretor-Geral do MP-AP.

Macapá, 09 de setembro de 2009.

FLÁVIO COSTA CAVALCANTE
Diretor-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá