EDITAL DO OITAVO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ACADÊMICOS DE DIREITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MINAS GERAIS - BELO HORIZONTE
1. Justificativa: A Defensoria Pública da União é uma das instituições essenciais à função jurisdicional do Estado, incumbida da missão de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, perante a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, a Justiça Militar da União, os Tribunais Superiores, o Supremo Tribunal Federal e instâncias administrativas federais. Sua existência decorre dos comandos constitucionais insculpidos nos arts. 5º, LXXIV e 134 da Constituição da República, sendo que as normas gerais para sua organização estão dispostas na Lei Complementar nº 80/94. Para o cumprimento de suas atribuições, a Defensoria Pública da União conta com um quadro de estagiários acadêmicos de Direito, contratados nos termos do art. 145 e parágrafos, da aludida Lei Complementar.
2. Inscrições: Os acadêmicos de direito interessados, de qualquer período, poderão se inscrever no Processo Seletivo, pessoalmente ou através de representante, nos dias úteis, no horário de 10:00 às 17:00 horas, na Sede da Defensoria Pública da União em Belo Horizonte, Rua Pouso Alto, nº 15, Ed. Mello Cançado, 12º andar, Sala 1203, Bairro Serra, informando: Nome, Carteira de Identidade, instituição de ensino em que estiver matriculado, período em curso, preferência de turno para estagiar, e-mail (se possível), telefones de contato, bem como apresentar um quilo de alimento não perecível, exceto sal, que será doado a uma instituição beneficente a ser definida posteriormente.
2.1. O período de inscrições será aberto a partir da publicação deste edital e se encerrará no dia 18 de agosto de 2008.
3. Exames: O Processo Seletivo será constituído por prova de dissertação de, no máximo, 30 (trinta) linhas e prova objetiva de múltipla escolha com 20 (vinte) questões, tendo cada uma 5 (cinco) assertivas. Cada questão valerá meio ponto e terá apenas uma resposta certa. Não será permitida nenhuma consulta durante a prova. A matéria das provas obedecerá o programa mencionado ao final deste edital.
3.1.As provas dissertativa e objetiva terão duração máxima de 4 (quatro) horas.
3.2. A dissertação exigida dos candidatos terá seu tema divulgado no início da prova e lhe será atribuído o valor máximo de 10 (dez) pontos.
3.2.1. Somente serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos que obtiverem no mínimo 05 (cinco) pontos na prova objetiva.
3.3. A prova objetiva também valerá 10 (dez) pontos e a média mínima para aprovação em ambas as provas será de 6 (seis) pontos.
3.4. Será atribuído o valor de 0 (zero) pontos à prova objetiva ou dissertativa que for entregue para correção preenchida ou redigida, mesmo que parcialmente, à lápis.
3.5. As provas serão realizadas no auditório do Aprobatum, na Rua Araguari, nº 358, Barro Preto, Edifício Link Center, nesta Capital, no dia 23 de agosto de 2008, sábado, iniciando-se às 14:00 horas e findando-se às 18:00 horas.
3.6. Os candidatos deverão chegar ao local dos exames com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, portando documento oficial de identidade que contenha foto, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
3.7. Não será permitido o ingresso de candidatos no local das provas após o início destas.
3.8. Os resultados finais serão divulgados até o dia 22 de Setembro de 2008, afixados na Portaria da Sede da Defensoria Pública da União, e poderão ser também informados aos candidatos por telefone. Deles serão aceitos recursos, devidamente fundamentados, até 02 (dois) dias após a divulgação.
4. Critérios para classificação dos Candidatos: Os candidatos aprovados nas provas aplicadas serão ordenados em uma única lista de classificação, de acordo com a nota final obtida.
4.1. O candidato mais idoso terá precedência em relação ao candidato mais jovem quando ambos tiverem alcançado a mesma nota final (nota da prova objetiva somada à nota da prova dissertativa).
5. Convocações para entrevistas: As convocações para as entrevistas dos candidatos aprovados nas provas serão feitas por telefones fixos e/ou celulares quando da abertura de vagas.
5.1. Os aprovados deverão manter seus telefones de contato sempre atualizados junto à Defensoria Pública da União.
5.2. Os aprovados que, na data da convocação, não tiverem interesse na vaga ofertada, ou não forem encontrados nos telefones indicados, serão reclassificados para o final da lista de aprovação.
6. Número de vagas: O objetivo do presente Processo Seletivo é compor o cadastro de reserva para preenchimento quando da possibilidade de abertura de vagas, por término ou rescisão de contrato de estagiários já contratados ou novas vagas, durante o período de validade do presente Processo Seletivo.
7. Validade do Processo Seletivo: O processo seletivo tem validade de 12 (doze) meses, a contar da data de divulgação do resultado, prorrogável uma vez, por igual período.
8. Requisitos para Contratação: Para ser contratado, o estudante deverá preencher todos os requisitos a seguir listados.
8.1. Estar o estudante matriculado e cursando regularmente um dos quatro últimos semestres do Curso de Direito, em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, devendo apresentar declaração comprobatória .
8.2. Ser aprovado nas provas dissertativa e objetiva de que trata o presente edital.
8.3. Existência de vagas que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida.
8.4. Aprovação em entrevista, de caráter eliminatório, com membro(s) da Defensoria Pública da União em Minas Gerais - Belo Horizonte.
9. Início do Contrato de Estágio: Os candidatos permanecerão em lista de espera, pela ordem de classificação, aguardando o surgimento de vagas, de acordo com o disposto no item 6 supra.
10. Jornada e Duração: 6 (seis) horas diárias, isto é, 30 (trinta) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, pela manhã ou pela tarde, ou de 4 (quatro) horas diárias, isto é, 20 (vinte) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, pela manhã ou pela tarde, com redução de trinta por cento do valor da bolsa estágio, nos termos da Portaria DPGU 296/2006, na redação dada pela Portaria DPGU 229/2008, de acordo com a conveniência do órgão contratante. O contrato terá duração de 6 (seis) meses, prorrogáveis até o limite de 2 anos.
11. Valor da Bolsa-auxílio: R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) para trinta horas semanais e R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais) para vinte horas semanais.
12. Divulgação: O presente edital será afixado nos mais tradicionais estabelecimentos ocupados pelo ensino superior do Direito em Belo Horizonte, estando aberto a todos os interessados.
13. Comissão Examinadora: A Comissão Examinadora será integrada pelos Exmos. Defensores Públicos da União: Estêvão Ferreira Couto, Roberta Parreira Nóbrega e Mendonça e Sabrina Nunes Vieira; sendo, respectivamente, Presidente e Membros.
13.1. Os casos omissos que vierem a surgir serão resolvidos pela Comissão Examinadora, mediante solicitação formal do interessado.
Belo Horizonte, 02 de julho de 2008.
Alisson Wander Paixão
Defensor Público-Chefe
Defensoria Pública da União em Minas Gerais
PROGRAMA 2008
1) Direito Constitucional: Constituição (conceito, classificação, objeto e elementos); Princípios Constitucionais; Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos Sociais; Entidades componentes da Federação Brasileira (natureza jurídica e repartição de competências); União como entidade federativa (natureza da União, competências da União, organização dos poderes da União); Administração Pública (organização e princípios); Poder Judiciário Brasileiro (organização e repartição de competências, súmulas vinculantes, súmulas impeditivas de recursos e efeito vinculante); Sistema Brasileiro de Controle de Constitucionalidade; Funções Essenciais à Justiça (Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia Privada e Defensorias Públicas); Seguridade Social (princípios, organização, competências, deveres da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, Saúde, Previdência Social, Assistência Social); Educação (princípios, organização, competências, deveres da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios); Tutela da família, da criança, do adolescente e do idoso; Fundamentos constitucionais da questão ambiental, dos direitos indígenas e das comunidades quilombolas;
2) Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 (Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências).