Tribunal de Justiça - PR

Notícia:   Vagas para Escrivão Criminal no Tribunal de Justiça - PR

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2008 PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ESCRIVÃO CRIMINAL NO ESTADO DO PARANÁ.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANTONIO MARTELOZZO, na qualidade de Presidente da Comissão Examinadora do Concurso para provimento de cargos de Escrivão Criminal do Estado do Paraná, Portaria n.º 298­DM de 18 de fevereiro de 2008, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Acórdão n.º 9910 do Conselho da Magistratura, de 05 de julho de 2005 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO que estão abertas no período compreendido entre 16 de junho e 15 de julho de 2008 pela internet, no site do Tribunal de Justiça www.tj.pr.gov.br/concurso, as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos de Escrivão Criminal, de acordo com o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, nos termos da legislação pertinente em vigor e das normas constantes deste Edital.

1.DA COMISSÃO DO CONCURSO

1.1.A Comissão Examinadora do concurso, presidida pelo Des. Antônio Martelozzo, é constituída por um (01) Desembargador, um (01) Juiz de Direito, um (01) representante do Ministério Público, indicado pelo Procurador­Geral de Justiça e um (01) advogado designado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná.

1.2.A Comissão Examinadora foi designada pela Portaria n.º 0298­DM, de 18 de fevereiro de 2008.

1.3.A elaboração, a aplicação e a correção das provas ficarão a cargo da Pontifícia Universidade Católica do Paraná ­ PUCPR, nos termos dos art.os 5º e 7º, Parágrafo Único do Regulamento dos Concursos (Acórdão n.º 9910­ CM).

1.4.As dúvidas poderão ser esclarecidas com a Secretaria do Concurso localizada na Corregedoria­Geral da Justiça do Estado do Paraná, no 1 0º andar do Prédio Anexo ao Palácio da Justiça, na Praça Nossa Senhora de Salete, s/n.º, Centro Cívico, na cidade de Curitiba­PR, de segunda a sexta­feira, no horário das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00.

2.DO CARGO, DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE E DA REMUNERAÇÃO DO CARGO

1.5.O concurso destina­se a selecionar candidatos para provimento do cargo de Titular da Escrivania do Crime, conforme tabela (Anexo I), bem como aqueles cargos que se tornarem vacantes no período de validade deste concurso, respeitada a ordem de preferência estabelecida no artigo 139 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

1.6.Compete ao Escrivão a prática de todos os atos previstos em lei, observados as formas, usos, estilos e costumes seguidos no foro.

1.7.Os cargos objeto deste concurso são efetivos, de regime jurídico estatutário, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas nas Leis n.º 6.174/70 (Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná), n.º 11.719/97 (Quadro dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná), Lei n.º 13.572/02 (Tabelas de Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário) e Lei n.º 14.277/03 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná).

1.8.A nomeação dependerá de análise dos requisitos exigidos para a investidura no cargo, dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n.º 101/2000, bem como do interesse da Administração, e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação constante da lista final do certame.

1.9.O candidato que vier a ser aprovado, nomeado e empossado, estará sujeito ao cumprimento de estágio probatório nos três (3) primeiros anos de exercício efetivo do cargo, podendo vir a ser demitido, caso venha a ser apurada falta grave ou desempenho insatisfatório, no devido procedimento administrativo.

DAS VAGAS

1.10.Os candidatos ficam cientes de que as vagas para as quais concorrem estão localizadas em Comarcas de entrâncias diversas (inicial, intermediária e final) e com vencimentos diferenciados. A escolha, dentre as vagas que lhe forem ofertadas, é de responsabilidade total do candidato, que deverá considerar, que a progressão e/ou deslocamento nas carreiras dependerá de concursos de promoção e/ou remoção.

1.11.Os candidatos estarão inscritos obrigatoriamente para concorrer às vagas existentes em todas as Comarcas do Estado do Paraná.

DA ESCOLARIDADE

1.12.Para concorrer aos cargos de Titular de Escrivania Criminal, o candidato deverá ser bacharel em direito.

1.1 3.A comprovação do grau de escolaridade far­se­á mediante apresentação de fotocópia de Diploma de Curso Superior de Direito, devidamente registrado;

DA REMUNERAÇÃO

1.14.O cargo de Titular de Vara Criminal de entrância final terá vencimentos fixados no nível E4, no valor de R$ 3.080,08 (três mil e oitenta reais e oito centavos).

1.15.O cargo de Titular de Vara Criminal de entrância intermediária terá vencimentos fixados no nível E1, no valor de R$ 2.873,34 (dois mil e oitocentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos).

1.16.O cargo de Titular de Vara Criminal de entrância inicial terá vencimentos fixados no nível D9, no valor de R$ 2.339,41 (dois mil e trezentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos).

1.17.De acordo com a Lei n.º 7.547/81, os vencimentos do cargo de Titular de Vara Criminal, serão acrescidos da Gratificação de Risco de Vida, no percentual de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), já que inerentes ao cargo.

3.REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

a. Habilitação no Concurso Público de provas e títulos;

b. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c. Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

d. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

e. Ser bacharel em direito.

f. Estar em gozo de boa saúde física e mental, e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício do cargo, o que será devidamente averiguado no exame médico pré­admissional;

g. Não possuir antecedentes criminais e não ter sofrido penalidades no exercício de cargo público. Verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.

4.DA RESERVA DE VAGAS

Das vagas ofertadas no item 2.1 serão reservadas:

1.1 8. Cinco por cento (5%) - uma (01) vaga - aos portadores de deficiências compatíveis com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo artigo 37, inciso VII da Constituição Federal e pelas Leis Estaduais n.º 13.456 de 11 de janeiro de 2002 e n.º 15.139 de 31 de maio de 2006 e pelo Decreto Estadual n.º 2.508 de 20 de janeiro de 2004.

1.19. Dez por cento (10%) - duas (02) vagas - aos afro­descendentes, nos termos previstos na Lei Estadual n.º 14.274 de 24 de dezembro de 2003.

1.20.A publicação do resultado final do concurso será feita em três listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e dos afro­descendentes. A segunda lista conterá somente a pontuação dos portadores de necessidades especiais e a terceira lista somente a pontuação dos afro­descendentes.

1.21.O candidato que optar pela reserva de vaga participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para a aprovação.

1.22.As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais e afro­descendentes não­ preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.

5.DA RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

São considerados portadores de deficiências aqueles que se enquadram nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

1.23.O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para a aprovação.

1 .24.A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no concurso.

1.25.Para se beneficiar da reserva de vagas prevista no item 4.1 do Título 4, a pessoa portadora de deficiência deverá declarar essa condição na ficha de inscrição e apresentar, até o final do período das inscrições, atestado médico original, com parecer descritivo que comprove a deficiência e no qual constem as seguintes informações:

a. Nome completo e número da cédula oficial de identidade (RG) do candidato;

b. Descrição detalhada da(s) deficiência(s);

c. Descrição das limitações decorrentes da(s) deficiência(s);

d. Código da classificação internacional de doenças (CID).

e. A não observância do exigido no item anterior importará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas.

1.26.No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que no caso de vir a exercê­lo, estará sujeito à avaliação de desempenho, para fins de habilitação no estágio probatório.

1.27.O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Título não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

1.28.A pessoa portadora de deficiência, aprovada no concurso, ao ser convocada para investidura no cargo, deverá submeter­se à avaliação médica oficial, com o objetivo de comprovar tal condição e verificar a compatibilidade ou não da deficiência de que é portador com o exercício do cargo, nos termos do Decreto Federal 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004.

1.29. Caso seja constatada, durante a perícia médica, a incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato perderá o direito à vaga.

1.30.Se na perícia médica for constatado que o candidato não é portador de deficiência, este perderá o direito de usufruir as vagas reservadas. Se comprovada a má­fé, será excluído do concurso.

1.31.Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados com estrita observância da ordem classificatória.

6.DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRODESCENTES

São considerados afro­descendentes, nos termos da Lei Estadual n.º 14.274, de 24 de dezembro de 2003, aqueles que assim se declararem expressamente, identificando­se como de cor preta ou parda, da raça etnia negra e definidos como tais conforme classificação adotado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

1.32.Para se beneficiar da reserva de vagas prevista no item 4.2 do Título 4, o afro­descendente deverá declarar essa condição na ficha de inscrição, identificando­se com de cor preta ou parda, da raça etnia negra.

1.33.Caso seja detectada falsidade na declaração sujeitar­se­á a anulação da inscrição no Concurso e de todos os atos daí decorrentes e à pena de demissão se já nomeado, conforme art. 5º da Lei Estadual n.º 14.274, de 24 de dezembro de 2003.

1.34. Para averiguação da condição de afro­descendente, o candidato sujeitar­se­á, no decorrer do certame, à avaliação por comissão a ser designada, composta de cinco (05) membros, sendo três (03) de instituições e organizações afro­descendentes e dois (02) servidores do Tribunal de Justiça.

7.DAS INSCRIÇÕES

1.35.As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná www.tj.pr.gov.br/concurso, iniciando às 09h00 do dia 16/06/2008 e encerrando no dia 15/07/2008 às 17h00.

1.36. Para requerer a inscrição, o candidato deverá acessar o site indicado no item anterior, preencher a ficha, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento, até a data limite para encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária do território nacional, preferencialmente no Banco do Brasil, terminais de auto­atendimento ou através do bankline.

1.37.A taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).

1.38. Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição.

1.39.Antes de efetuar o recolhimento do referido valor, o candidato deverá estar certo de poder satisfazer na data da nomeação, os requisitos indispensáveis à investidura no cargo.

1.40.O pagamento da taxa de inscrição não implica na aceitação automática da inscrição, cuja validade depende do deferimento pela Comissão Examinadora do Concurso, ato este que outorga ao candidato o direito de submeter­se à prova preambular.

1.41.Apenas serão aceitas as inscrições efetuadas no site indicado neste Edital, as quais somente serão processadas após o recolhimento da taxa de inscrição.

1.42.Ao inscrever­se, o candidato deverá optar por uma das três categorias de concorrência - geral, vaga reservada à afro­descendente ou vaga reservada a portadores de necessidades especiais, mutuamente excludentes.

1.43.Cada candidato poderá efetuar, neste Concurso Público, apenas 01 (uma) inscrição.

1.44. Havendo mais de 01 (uma) inscrição, será considerada válida apenas aquela em que haja comprovação do recolhimento da taxa, ou ainda, a que tenha a data de requerimento mais recente, considerando­se canceladas as demais inscrições.

1.45.Não haverá devolução da documentação entregue por ocasião da inscrição ou da importância paga a título de taxa, exceto quando do cancelamento do concurso.

1.46.É vedada a transferência para terceiros do valor pago a título de taxa, assim como a transferência da inscrição para outrem.

1.47.O Tribunal de Justiça não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

1.48.O candidato deverá preencher a ficha de inscrição com as seguintes informações: nome completo; data de nascimento; documento de identidade e UF; CPF; sexo; nacionalidade; nome do pai e da mãe; endereço completo; telefone; e­mail (opcional); escolaridade; indicação de condição especial para realização de prova, se necessário.

1.49.A inscrição será de inteira responsabilidade do candidato. O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição e pelas conseqüências de eventuais erros ou omissões no preenchimento de qualquer de seus campos.

1.50.Da ficha de inscrição, deverá obrigatoriamente constar a opção por concorrer às vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência ou para afro­descendentes.

1.51.Ao efetuar a inscrição, o candidato declara, sob as penas da lei, que satisfaz todos os requisitos do edital, que concorda com as normas e procedimentos do concurso público a que se submete, inclusive com os termos e condições do Regulamento (Acórdão n.º 991 0­CM), em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

1.52.A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas ou dos documentos apresentados importará na eliminação do candidato do certame, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou penal cabíveis.

1.53.Não serão aceitas inscrições extemporâneas, condicionais ou encaminhadas por fac­ símile, via postal, protocolo ou realizadas por qualquer outra modalidade que não a prevista no item 7.1.

1.54.A inscrição será cancelada a qualquer tempo se for constatado que o candidato não atende aos requisitos para habilitação ao concurso.

1.55.A ausência da opção de que trata o item 7.8 implicará na impossibilidade de utilização do critério às vagas reservadas

1.56.O candidato que desejar utilizar o tempo de serviço público prestado ao Estado do Paraná para desempate deverá, obrigatoriamente, prestar tal informação no campo apropriado. A ausência desta implicará na impossibilidade de utilização do critério.

1.57.Findo o prazo das inscrições, a Comissão Examinadora fará publicar no site www.tj.pr.gov.br/concurso, a relação nominal dos candidatos cujas inscrições foram deferidas, quando também serão divulgados data, hora e local, bem como o ensalamento para a realização da Prova Preambular.

1.58. Publicada a relação, o candidato que obteve deferimento deverá acessar o site do Tribunal de Justiça www.tj.pr.gov.br/concurso, imprimir o comprovante da inscrição e assiná­lo.

1.59. Caberá à Comissão Examinadora eventuais pedidos de revisão.

8. DAS PROVAS DO CONCURSO

DISPOSIÇÕES GERAIS

1.60.As provas de todas as etapas serão aplicadas exclusivamente na cidade de Curitiba.

1.61.Os locais, dia e hora da realização das provas serão informados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, através de edital publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná, no local de costume no edifício do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e divulgado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná www.tj.pr.gov.br/concurso.

1.62.O candidato requerente de atendimento especial, até dez (10) dias antes da prova preambular, deverá comprovar perante a Secretaria do Concurso, mediante requerimento, tal condição, a fim de que lhe seja deferido e providenciado o tratamento de acordo com viabilidade e a razoabilidade técnica.

1.63.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela criança.

1.64.O candidato portador de deficiência, os afro­descendentes ou os que solicitarem condições especiais de prova, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e aplicação das provas.

1.65.Os candidatos deverão comparecer nos locais de prova com antecedência mínima de trinta (30) minutos em relação ao início das mesmas, horário em que serão fechados os portões de acesso. Todos os horários são fixados conforme o horário oficial de Brasília. Os relógios dos integrantes da Comissão Examinadora serão acertados pelo serviço HORA CERTA - Brasil Telecom - telefone 130. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o seu início.

1.66.Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a sua realização fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

1.67.O candidato somente terá acesso aos locais de realização da provas mediante a exibição de documento oficial com foto (recente) e do comprovante de inscrição do Concurso.

1.68.Quando houver dúvida sobre a identificação do candidato, poderão ser colhidas suas impressões digitais, como condição para início e prosseguimento da realização das provas.

1.69.Os candidatos somente poderão se retirar do local de realização das provas após uma (1) hora do seu início, salvo caso de força maior, a critério da Comissão Examinadora.

1.70.Nenhum candidato poderá ausentar­se do recinto da realização da prova, a não ser acompanhado de pessoa credenciada pela Comissão Examinadora.

1.71.Durante as provas não será permitido o uso de máquina calculadora, telefone celular, aparelhos eletrônicos ou similares. O candidato que se apresentar no local da realização da prova com qualquer aparelho eletrônico deverá, antes do início da prova, desligá­lo e entregá­ lo ao fiscal.

1.72. Será excluído o candidato que:

a. apresentar falsa identificação pessoal;

b. prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

c. negar­se a colher as impressões digitais, se lhe forem solicitadas;

d. desacatar quaisquer autoridades, examinadores, executores, auxiliares, ou fiscais;

e. durante a realização da prova for surpreendido em comunicação, por qualquer meio, com outro candidato ou qualquer outra pessoa;

f. utilizar livros, notas, impressos ou outros materiais ou for apanhado valendo­se de qualquer meio ilícito, com o objetivo de obter vantagem indevida.

1.73.A ausência do candidato a qualquer das provas, seja qual for o motivo, implicará na sua desclassificação.

1.74.É vedado ao candidato assinar a prova, escrever seu nome ou número de inscrição, ou apor qualquer sinal, que possa identificá­lo, em local diverso daquele indicado pela Comissão Examinadora como campo de identificação, sob pena de anulação da prova e conseqüente eliminação do concurso.

1.75. Não serão permitidas a interferência ou participação de outras pessoas, exceto no caso de candidato que solicitou atendimento especial.

1.76. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso, nas dependências do prédio onde forem aplicadas as provas.

1.77.O concurso de Escrivão Criminal será composto de provas de conhecimentos e de títulos.

1.78.As provas de conhecimento, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas em duas etapas: prova objetiva (preambular) e prova discursiva (teórica e prática), cada uma com duração de 05h00 (cinco horas), incluindo o tempo para preenchimento do cartão resposta.

1.79. Nas duas etapas de prova, observar­se­á a escala de zero a cem (100) pontos para a atribuição das notas.

1.80.Anulada alguma prova, será ela renovada; anulada alguma questão, os pontos relativos à ela serão creditados a todos os candidatos.

DA PROVA PREAMBULAR

DATA DA PROVA PREAMBULAR: 03 DE AGOSTO DE 2008.

1.81.A prova preambular será composta por cem (100) questões objetivas de múltipla escolha, valendo cada questão um (01) ponto, totalizando cem (100) pontos, abrangendo o conteúdo programático constante do Anexo II.

1.82.Na prova preambular, não será permitida consulta a livros, códigos, anotações ou comentários de qualquer natureza.

1.83.O candidato poderá, ao terminar a prova, anotar e levar suas respostas em papel à parte, fornecido pela Comissão Examinadora.

1.84.Na prova preambular, o gabarito somente poderá ser preenchido com caneta esferográfica comum, de ponta média e tinta preta, sob pena de anulação da prova e conseqüente eliminação do candidato.

1.85. Será de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão­resposta e sua integridade, devendo assinalar para cada questão uma única resposta. Questões com rasura poderão ser consideradas erradas pela leitora ótica.

1.86. Não haverá substituição do cartão­resposta.

1.87. Não caberá recurso decorrente do preenchimento incorreto do cartão­resposta.

1.88. É imprescindível o preenchimento do cartão­resposta da forma descrita nas instruções, bem como sua entrega, ao final, juntamente com o caderno de provas.

1.89. Vinte e quatro (24) horas depois de realizada a prova preambular, será divulgado, no site do Tribunal de Justiça www.tj.pr.gov.br/concurso, o gabarito provisório de correção, o qual também será publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná.

1.90.A prova preambular selecionará, os 200 (duzentos) candidatos mais bem classificados, desde que atinjam a nota mínima de cinqüenta (50) pontos.

1.91.Os candidatos que obtiverem notas idênticas no 200º lugar também serão classificados.

DA PROVA DISCURSIVA

1.92.A prova discursiva, SEM CONSULTA, terá o valor de cem (100) pontos e será composta de:

1.92.1.Parte um (teórica): dez (10) questões, cada uma com valor de cinco pontos, de conhecimentos, aplicáveis aos mesmos temas da prova preambular, exceto Direito Comercial, totalizando cinqüenta pontos;

1.92.2.Parte dois (prática): consistente na elaboração de duas (2) peças práticas, com valor total de cinqüenta pontos, valendo cada uma vinte e cinco pontos.

1.93.A prova discursiva terá caráter habilitatório e classificatório, e o candidato que não atingir a nota mínima de cinqüenta (50) pontos será eliminado.

1.94.A prova discursiva deve ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta.

1.95.A folha de texto definitivo da prova discursiva não pode ser assinada ou rubricada, nem conter em outro local, que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação do respectivo texto. A detecção de qualquer marca identificadora, no espaço destinado à transcrição do texto definitivo, acarretará a anulação da prova discursiva.

1.96.Na correção das provas, a Comissão Examinadora observará critérios objetivos uniformes para a atribuição de notas.

1.97.Considerar­se­ão critérios objetivos uniformes o conhecimento jurídico demonstrado pelo candidato, a maneira de exposição da resposta e seu conteúdo, bem como detalhamento do tema objeto das indagações. Considerar­se­á ainda o emprego correto do idioma nacional, no conteúdo das respostas.

1.98. A simples transcrição, ou reprodução de norma de direito positivo, não representará, por si só, abordagem suficiente do tema proposto.

1.99.O domínio da língua portuguesa, a coerência e coesão serão considerados como critério de avaliação da prova discursiva.

1.100. Realizadas e corrigidas as provas discursivas, a relação dos aprovados será divulgada no site do Tribunal de Justiça - www.tj.pr.gov.br/concurso e publicada no Diário da Justiça do Estado do Paraná, juntamente com o edital para a entrega dos títulos na Secretaria da Comissão Examinadora.

DOS TÍTULOS

1.101.Os comprovantes dos títulos que serão aferidos, deverão ser entregues em fotocópia autenticada, dentro do prazo de dez (10) dias, contado da publicação da relação dos aprovados na prova prática.

1.102.A prova de títulos terá o valor máximo de cem (100) pontos e considerará os seguintes títulos e valores:

a. cada período de um ano de exercício, após a aprovação em concurso público, de qualquer cargo que exija o título de bacharel em Direito: um (1) ponto;

b. cada período de um ano de exercício prestado como titular de ofício da justiça do foro judicial deste Estado: um (1) ponto;

a. cada período de um (1) ano de exercício prestado como auxiliar de cartório de ofício da justiça do foro judicial deste Estado: um (1) ponto;

b. cada período de dois (2) anos de exercício, prestado como juramentado em ofício da justiça do foro judicial deste Estado: um (1) ponto;

c. diploma de curso de aperfeiçoamento ou de especialização na área jurídica, com o mínimo de trezentas e sessenta (360) horas­aula, conferido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação: cinco (5) pontos;

d. diploma de Mestre, Livre­Docente ou Doutor em Direito, conferido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação: dez (10) pontos, independente do número de aprovações;

e. aprovação final em curso de preparação à Magistratura realizado em escola da Magistratura, ou em curso de preparação ao Ministério Público realizado em escola superior dessa Instituição: cinco (5) pontos, independentemente do número de aprovações;

f. aprovação em concurso de ingresso à titularidade de ofícios da justiça do foro judicial neste Estado, homologado pelo Conselho da Magistratura: um (1) ponto por aprovação, até o limite de cinco (5) pontos;

g. apresentação de tese aprovada em congresso relacionado à atividade judicial, quando publicada em revista ou órgão de divulgação especializado: um (1) ponto, independentemente do número de teses;

h. participação em encontro, simpósio ou congresso sobre temas ligados a atividade judicial, mediante a apresentação de certificado de aproveitamento: um (1) ponto, independentemente do número de participações.

1.103.Os títulos serão valorados uma única vez, e não serão cumulados aqueles relacionados nos itens a, b, c e d, quando referentes a períodos concomitantes.

1.104.O resultado da prova discriminará os títulos efetivamente aceitos pela Comissão Examinadora, seu enquadramento nos itens deste Edital e a pontuação atribuída a cada um.

1.105.A nota final de classificação corresponderá à média aritmética ponderada igual ou superior a cinqüenta (50) pontos, na escala de zero (0) a cem (100), atribuindo­se peso três (3) à prova preambular, peso seis (6) à prova escrita e peso um (1) à prova de títulos.

Fórmula utilizada: NF = [(PC x 3) + (PD x 6) + (PT x 1)] / 10

PC - Nota da Prova de Conhecimento

PD - Nota da Prova Discursiva

PT - Nota da Prova de Títulos

1.106.Obtidas as médias finais, conforme a fórmula apresentada no item anterior, a Comissão Examinadora fará a classificação dos candidatos em ordem decrescente das notas. Serão considerados aprovados os que alcançarem nota final igual ou superior a cinqüenta (50) pontos.

9.DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1.107.Na divulgação dos resultados do concurso, haverá:

a. lista de classificação geral, contendo a classificação de todos os candidatos aprovados, inclusive os que concorreram às vagas reservadas;

b. lista de classificação especial para os aprovados que concorreram às vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência;

c. lista de classificação especial para os aprovados que concorreram às vagas reservadas para afro­descendentes.

1.108.O edital com o resultado final do certame e respectivas notas será publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná, afixado no local de costume no edifício do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ­ www.tj.pr.gov.br/concurso.

1.109.Em caso de empate, terá precedência na ordem de classificação, sucessivamente:

a. o candidato que tiver obtido melhor média final na prova discursiva;

b. o candidato com maior tempo de serviço público prestado ao Poder Judiciário;

c. o candidato de maior tempo de serviço público;

d. o candidato com a maior prole; e,

e. o candidato mais idoso.

10.DOS RECURSOS

1.110.Das decisões relativas às inscrições, às provas, às notas atribuídas, à avaliação dos títulos, ao laudo de exame de aptidão física e mental, à avaliação das condições de afro­descendentes e de portadores de necessidades especiais, e à classificação final do certame, caberá recurso dirigido à Comissão Examinadora que, fundamentadamente, o decidirá.

1.111.O prazo para interposição do recurso será de dois (2) dias, contados da publicação do edital no Diário da Justiça do Estado do Paraná, ou da intimação pessoal, quando dispensada a publicação oficial. Neste prazo, a prova discursiva estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente habilitados na Secretaria da Comissão Examinadora, para retirada de cópias.

1.112.Os recursos opostos à prova discursiva, deverão ser instruídos, obrigatoriamente, com fotocópias das respostas do candidato, sob pena de não conhecimento.

1.113.Os recursos deverão ser protocolizados na Secretaria da Comissão Examinadora.

1.114.Não serão aceitos recursos porvia postal, fac­símile ou correio eletrônico.

1.115.As decisões da Comissão Examinadora são passíveis de recurso ao Conselho da Magistratura.

1.115.1.O prazo para interposição de recurso será de cinco (5) dias, contados da publicação da decisão da Comissão Examinadora no Diário da Justiça do Estado do Paraná, ou da intimação pessoal, quando dispensada a publicação oficial.

11.DA HABILITAÇÃO FINAL

1.116. Publicada a relação final dos aprovados, os candidatos convocados deverão apresentar, no prazo de quinze (15) dias, os seguintes documentos:

a. fotocópia autenticada de documento oficial de identidade;

b. fotocópia autenticada do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF);

c. certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br);

d. fotocópia autenticada do comprovante de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino, mediante apresentação do Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Carta Patente;

e. fotocópia autenticada do diploma do curso de Direito, devidamente registrado ou certificado de conclusão do curso de Direito, no original, ou fotocópia autenticada, expedidos pela respectiva instituição de ensino superior, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação;

f. atestado de antecedentes fornecido por Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública dos Estados onde tenha residido nos últimos dez (10) anos;

g. certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Militar e Estadual das comarcas onde tenha residido nos últimos dez (10) anos;

h. curriculum vitae detalhado e rigorosamente cronológico, com indicação dos lugares em que residiu nos últimos dez (10) anos, dos cursos que realizou e respectivos estabelecimentos, e dos cargos ou atividades que tiver exercido profissionalmente;

i. relação de três (3) fontes de referência pessoal, com endereços completos e atualizados;

j. certidão expedida pela Corregedoria­Geral da Justiça e pelo Departamento Administrativo do Tribunal de Justiça, que atestem, no âmbito do Poder Judiciário do Paraná, não ter o candidato sido condenado, por decisão definitiva, à pena de demissão de cargo público, perda de delegação para o exercício da atividade notarial ou de registro, ou punido administrativamente, hipótese em que deverá constar da certidão o cancelamento, por decurso do prazo, do registro da penalidade;

k. declaração de rendas e bens;

l. declaração de que não percebe proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, de que não exerce cargo efetivo ou função pública incompatível com aquele para o qual pretende nomeação ou, se o exerce, de que dele se exonerará antes de ser nomeado.

1.117. Recebida toda a documentação, a Comissão Examinadora encaminhará o candidato a exame médico de que resulte laudo comprobatório de aptidão física e mental para o exercício da função pública ou, no caso de portador de deficiência, que ateste estarem atendidas as exigências da legislação aplicável.

1.118.Os exames de saúde que não forem passíveis de realização do Centro de Assistência Médica e Social do Tribunal de Justiça serão feitos às expensas do candidato.

1.119.A Comissão Examinadora poderá realizar sindicância sobre qualquer candidato, solicitando informações às fontes de referências pessoais indicadas ou a outras.

1.120.Durante a sindicância, os candidatos poderão ser solicitados a exibir documentos, justificar situações por escrito ou ainda convocados a prestar esclarecimentos pessoais perante a Comissão Examinadora.

1.121.A Comissão Examinadora desclassificará o candidato, em decisão motivada, caso venha a constatar conduta incompatível com o exercício, a dignidade, honra ou o decoro exigidos para o cargo.

1.1 22.Atestada a inaptidão física ou mental para o exercício das funções do cargo, o candidato perderá o direito à vaga.

1.1 23.A desclassificação também será aplicada àquele que se recusar a prestar informações ou a comparecer perante a Comissão Examinadora quando convocado.

1.124.O mesmo ocorrerá na hipótese da não apresentação dos documentos para a habilitação final.

1.1 25. Examinada toda a documentação, a Comissão Examinadora fará publicar no Diário da Justiça do Estado do Paraná a relação final dos candidatos habilitados.

1.126. Decorrido o prazo de cinco (5) dias para a interposição de recurso, contado dessa publicação, os autos serão remetidos para homologação do resultado final ao Conselho da Magistratura.

1.127. Homologado o resultado final, os candidatos aprovados serão chamados para escolha dos ofícios que lhes forem ofertados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação constante da lista final do concurso.

1.128.A Comissão Examinadora fará publicar edital de chamamento dos candidatos aprovados, estabelecendo prazo para que manifestem opção pelo ofício de seu interesse.

1.129.O aprovado que, durante a validade do concurso, ao ser consultado para a escolha de vaga, silenciar ou não aceitar nenhuma das vagas ofertadas, passará a ocupar automaticamente a última posição na lista final de classificação.

1.130. Encerrado o processo de escolha e a definição do provimento dos cargos, os autos serão encaminhados ao Presidente do Tribunal de Justiça, para a lavratura do decreto de nomeação.

1.131.As nomeações ficam condicionadas à existência de previsão orçamentária e disponibilidade financeira, observados os limites constantes da Lei Complementar n.º 101 de 05 de maio de 2000 (LRF), ao interesse da justiça e às prioridades estabelecidas pela Administração do Poder Judiciário.

1.132.A posse deverá ocorrer perante o Juiz Diretor do Fórum da Comarca onde estiver localizado o oficio ou a unidade administrativa, devendo o servidor entrar em exercício no prazo de trinta (30) dias, contado da publicação do ato de nomeação.

1.133.O prazo para a entrada em exercício poderá ser prorrogado por idêntico período, mediante requerimento do interessado.

1.134.O requerimento, devidamente justificado, deverá ser dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, antes de encerrado o referido prazo.

1.135.Se o servidor nomeado não entrar no exercício das funções do cargo no prazo, o ato de nomeação será declarado sem efeito pelo Presidente do Tribunal de Justiça, e outro candidato será convocado, obedecida a ordem de classificação da lista final do concurso.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

1.136.A aprovação no concurso, na forma estabelecida neste Edital, não assegura ao candidato o direito de nomeação ao cargo, mas apenas a expectativa de nele ser investido.

1.137.O concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério do Presidente do Tribunal de Justiça.

1.138.Na contagem de prazos decorrentes de publicação de edital no Diário da Justiça do Estado do Paraná não se aplica a carência prevista pelo Acórdão n.º 5540 do Conselho da Magistratura.

1.139.O termo inicial da contagem dos prazos de que trata este Edital será o primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da Justiça do Estado do Paraná.

1.140.Todos os papéis referentes a este concurso serão confiados, após seu término, à guarda da Divisão de Concursos da Corregedoria­Geral da Justiça do Estado do Paraná, e serão mantidos pelo prazo de 5 (cinco) anos após a homologação.

1.141.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do concurso.

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, aos .quatro (04) dias do mês de junho do ano de dois mil e oito.

Des. Antonio Martelozzo
Presidente da Comissão de Concurso

Maryland Camargo Boaron
Secretária da Comissão de Concurso

ANEXO I

Comarca

Vara

Entrância

1.

Barbosa Ferraz

Criminal

Inicial

2.

Campo Largo

Criminal

Final

3.

Capitão Leônidas Marques

Criminal

Inicial

4.

Curitiba

9ª Criminal

Final

5.

Curitiba

2ª Criminal

Final

6.

Curitiba

8ª Criminal

Final

7.

Curiúva

Criminal

Inicial

8.

Foz do Iguaçu

4ª Criminal

Final

9.

Ipiranga

Criminal

Inicial

10.

Londrina

7ª Criminal

Final

11.

Londrina

6ª Criminal

Final

12.

Londrina

3ª Criminal

Final

13.

Palmeira

Criminal

Inicial

14.

Paraíso do Norte

Criminal

Inicial

15.

Paranacity

Criminal

Inicial

16.

Paranaguá

1ª Criminal

Intermediária

17.

Pinhais

Criminal

Final

18.

Ponta Grossa

1ª Criminal

Final

19.

São Jerônimo da Serra

Criminal

Inicial

20.

Tomazina

Criminal

Inicial

21.

Wenceslau Braz

Criminal

Intermediária

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NOÇÕES ELEMENTARES DAS DISCIPLINAS DE DIREITO

1 3.CONSTITUIÇÃO FEDERAL

1.142. Dos direitos e deveres individuais e coletivos - art. 5º;

1.143. Dos direitos sociais ­ arts. 6º, 7º, 8º, 9º e 10;

1.144.Da Administração Pública ­ arts. 37 e 39 a 41;

1.145.Do Poder Judiciário ­ arts. 92 a 135;

1.146.Do ato das disposições constitucionais transitórias ­ arts. 10 e 19.

14.DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

1.147. Das partes, procuradores e Ministério Público;

1.148.Dos atos processuais: da forma, dos prazos, do tempo e lugar, da comunicação e das nulidades;

1.149.Das provas: disposições gerais, depoimento pessoal, confissão, prova documental, prova testemunhal, prova pericial e audiência;

1.150. Das nulidades processuais;

1.151.Dos processos: de conhecimento, de execução, cautelares e especiais;

1.152. Dos procedimentos: comum, ordinário, sumário e especiais;

1.153.Da ação de alimentos, separação e divórcio;

1.154.Do mandado de segurança;

1.155.Justiça gratuita: casos e processos, LAJ (Lei n.º 1.060/50);

15.DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

1.156.Da ação penal;

1.157.Da prova: do interrogatório, da confissão, das perguntas ao ofendido, das testemunhas e da acareação;

1.158.Da prisão e da liberdade provisória: disposições gerais, da prisão em flagrante, da prisão preventiva e da prisão temporária;

1.159. Das citações, notificações e intimações;

1.160. Dos processos em espécie: generalidades;

1.161.Dos processos especiais previstos nas Leis 4.898/65, 5.250/67 e 6.368/76;

1.162.Do habeas corpus e seu processo;

1.163.Da Lei dos Crimes Hediondos, Lei n.º 8.072/90;

1.164. Dos Juizados Especiais Criminais, Lei n.º 9.099/95;

1.165.Da execução das penas: disposições gerais, das penas em espécie e dos incidentes da execução;

1.167. Dos recursos criminais: generalidades;

1.168. Disposições gerais do Código de Processo Penal (arts. 791 a 809).

16.DIREITO ADMINISTRATIVO

1.169.Agentes públicos; servidor e funcionário público; natureza jurídica do emprego público; o regime jurídico dos funcionários públicos no Brasil; estatutos gerais.

1.170. Espécies de cargos públicos e categorias de funcionários; processos de seleção de funcionários; o concurso público: modalidades e efeitos.

1.171.O ato de nomeação: natureza jurídica; posse e exercício do cargo público; outras formas de provimento dos cargos públicos.

1.172. Funcionário efetivo: o estágio probatório e a garantia da estabilidade.

1.173. Deveres positivos e negativos dos funcionários públicos.

1.174. Direitos dos funcionários públicos; natureza jurídica dos vencimentos.

1.175.Responsabilidade dos funcionários; penas disciplinares; o procedimento administrativo disciplinar.

1.1 76.Aposentadoria: espécies; demissão e exoneração; outras modalidades de vacância dos cargos públicos.

1.177.Processo e procedimento administrativo; a instância administrativa; representação e reclamação administrativa.

17.DIREITO COMERCIAL

1.178.O empresário; empresas mercantis; empresário individual e empresário coletivo; sociedade e empresa: distinções; estabelecimento empresarial; registro de empresas.

1.179.Títulos de crédito: endosso; aval; aceite; vencimento; pagamento; protesto.

1.180. Letra de câmbio: identificação; regras específicas; aceite.

1.181. Nota promissória: identificação; regras específicas.

1.182. Cheque: identificação; regras específicas; responsabilidade do estabelecimento bancário; repressão penal e administrativa.

1.183. Duplicata: identificação; espécies; emissão; o aceite; o suprimento do aceite.

18.JUIZADOS ESPECIAIS ­ Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.

1.184. Dos princípios.

1.185.Da competência.

1.186.Do juiz, dos conciliadores e dos juízes leigos.

1.187.Das partes e procuradores.

1.188.Do Ministério Público.

1.189. Dos atos processuais: forma, tempo, lugar, prazos e nulidades.

1.190. Das despesas processuais.

1.191. Das citações e intimações.

1.192.Do pedido e resposta.

1.193.Da revelia e seus efeitos.

1.194.Da conciliação, da arbitragem, da instrução e julgamento.

1.195. Das provas.

1.196.Da sentença.

1.197. Dos recursos.

1.198.Da extinção do processo.

1.199.Da execução.

1.200. Das infrações de menor potencial ofensivo.

1.201.Da denúncia.

1.202.Da transação penal.

1.203.Da suspensão condicional do processo.

1.204.Lei Estadual n.º 11.468/96, que dispõe sobre a organização, composição e competência dos Juizados Especiais.

1.205.Lei n.º 10.259/01, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

1.206. Resoluções do Tribunal de Justiça sobre Juizados Especiais.

1.207.Alterações do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (Lei Estadual n.º 14.277/03).

19.ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1.208. Dos direitos fundamentais.

1.209. Das medidas de proteção.

1.210.Dos atos infracionais.

1.211.Das medidas pertinentes aos pais ou responsáveis.

1.212.Do Conselho Tutelar.

1.213.Do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.

1.214.Da Justiça da Infância e da Juventude.

1.215. Dos procedimentos.

1.216. Dos recursos.

1.217.Do Ministério Público.

1.218.Da proteção judicial aos interesses individuais, difusos e coletivos.

1.219. Dos crimes e das infrações administrativas.

20.CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ (Lei Estadual n.º 14.277/03).

1.220.Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

1.221.Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada. Competência. Composição.

1.222.Atribuições e competência dos dirigentes do Tribunal de Justiça.

1.223.Magistrados: Juízes de Direito e Substitutos.

1.224. Magistrados: posse, movimentação, afastamentos.

1.225. Magistrados: exercício, substituição.

1.226.Auxiliares da Justiça: foro judicial.

1.227.Auxiliares da Justiça: foro extrajudicial.

1.228. Divisão judiciária do Estado do Paraná.

21.CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA­GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (atualizado até o Provimento 60)

1.229. Função Correicional: Corregedor­Geral e Juízes Corregedores.

1.230. Direção do Fórum.

1.231.Ofícios de Justiça em geral.

1.232.Serventias do foro judicial: espécies; normas gerais.

1.233.Oficiais de Justiça.

1.234.Tabelionato de Notas e de Protesto.

1.235. Registro Civil; Registro de Títulos e Documentos.

1.236. Registro de Imóveis.

1.237. Procedimentos disciplinares: normas gerais.

1.238.Concurso para auxiliares da Justiça: normas gerais.

22.LEI DE EXECUÇÕES PENAIS (Lei 7.210, de 11 de julho de 1984) e suas alterações.

A publicação oficial deste Edital será no dia 09/06/2008, pelo Diário da Justiça nº 7630.