Prefeitura de Ribeirão do Pinhal - PR

Notícia:   Vagas para Educador Físico na Prefeitura de Ribeirão do Pinhal - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DO TESTE SELETIVO Nº 001/2010

O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista as necessidades do Serviço Público Municipal e em cumprimento ao disposto no Artigo 37 da Constituição Federal, em conformidade com a Lei nº. 1.447/2010 e na Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições para o teste seletivo visando a contratação temporária em caráter de urgência para atividades em benefício dos cidadãos da terceira idade atendendo ao Programa Melhor Idade.

1. DO CARGO, REQUISITO MÍNIMO, NÚMERO DE VAGA, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E TAXA DA INSCRIÇÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REQUISITOS

VAGAS

REMUNERAÇÃO INICIAL MÍNIMA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

EDUCADOR (A) FÍSICO

Ensino Superior em Educação Física (licenciatura plena ou bacharel) e registro no CREF

02

R$ 350,00

6

R$ 30,00

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 O Teste Seletivo será regido por este Edital e executado pelo IEPE - Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão de Cornélio Procópio - PR.

2.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Teste Seletivo, divulgados no site www.iepevirtual.com.br, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante o período de validade do teste.

2.3 As inscrições estarão abertas a partir do dia 19 até o dia 28 de abril de 2010, das 8h às 12h e das 13h às 17h (exceto sábado, domingo e feriado) na Rua Paraná, nº 983, Ribeirão do Pinhal - Paraná, das 8h às 11h30 e das 13h30 as 17h.

2.3.1 O Candidato deverá retirar o Boleto para o recolhimento da taxa de inscrição no Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal, situado na rua Paraná, nº 983, Ribeirão do Pinhal - Paraná, das 8h às 11h30 e das 13h30 as 17h.

2.3.2 Após o pagamento do boleto referente a taxa de inscrição o Candidato deverá retirar o Formulário de inscrição na sala da secretaria da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, das 8h às 11h30 e das 13h30 as 17h e apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade e xerox do documento de identidade ou documento de acordo com item 3.1.2 item III.

b) Xerox da Carteira do CREF (Conselho Regional de Educação Física).

b) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

c) A ficha de inscrição devidamente preenchida, em letra de forma, sem rasuras.

d) O candidato deverá anexar os títulos através de CÓPIA AUTENTICADA.

2.4 O recolhimento da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o último dia de inscrição.

2.5 Será cancelada a inscrição paga em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo.

2.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Teste Seletivo por conveniência da Prefeitura Municipal.

2.7As inscrições serão feitas pessoalmente pelo candidato ou por procuração.

2.7.1. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. Estes documentos serão retidos. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

2.7.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

2.7.3. No caso de uma mesma pessoa ser procuradora de vários candidatos, será necessária uma procuração para cada candidato.

2.7.4. O candidato assumirá total responsabilidade das consequências pelos erros cometidos por seu procurador, ao efetuar a inscrição.

2.8 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.9 Não haverá isenção de taxa de inscrição.

2.10 Ao inscrever-se no teste, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que só poderá concorrer a uma opção de cargo.

2.11 Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o compromisso, tácito, de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização das fases do Teste Seletivo.

2.12 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou seu procurador, reservando-se à Comissão Especial deste Teste Seletivo o direito de excluir do Teste Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos.

2.13 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Opção de CARGO.

2.14 O valor da inscrição não poderá ser transferido a título de pagamento para terceiros.

2.15 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: Será publicado, até o dia 30 de abril de 2010, no Jornal Tribuna Platinense de Santo Antonio da Platina, no site www.iepevirtual.com.br, e afixado no prédio da Prefeitura Municipal o Edital de Homologação das Inscrições onde será divulgado o local da prova objetiva.

2.16 Prefeito Municipal através da Portaria nº 049/2010 nomeou a Comissão de Fiscalizadora do Teste Seletivo, encarregada de promover, supervisionar e acompanhar o teste, os seguintes membros: Lucia Helena Nogari Moreira, Delamir Souza e Marluce M.P. Coutinho.

3 - DAS PROVAS

3.1. DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

> As provas escritas objetivas serão realizadas no dia 16 de maio de 2010, com início às 9h e término às 12h.

3.1.1. Serão aplicadas provas objetivas simultaneamente para todos os candidatos, que consistirão de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E) e uma única resposta correta. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. A prova terá duração máxima de 3 (três) horas, abrangendo os Conhecimentos Específicos, conforme o conteúdo programático e atribuição do cargo constante no ANEXO I deste Edital.

3.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas, com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Comprovante de Inscrição e documento de identidade original.

I- Não será permitida a entrada do candidato em local de provas, sem o documento de identidade original e o Comprovante de Inscrição do Teste Seletivo, bem como após o horário previamente estipulado, ficando os retardatários e os ausentes automaticamente desclassificados do Teste Seletivo.

II- Caso o candidato não apresente, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto e/ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

III- Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto).

3.1.3. A aplicação das provas será fiscalizada pela Comissão Especial de Teste Seletivo designada pelo Prefeito Municipal, vedado o ingresso de pessoas estranhas ao Teste.

3.1.4. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações e/ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e/ou a legislação. Não será permitida também, a entrada de candidatos portando armas e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, palmtop, laptop, receptor, gravador, etc.).

3.1.5. O candidato somente poderá entregar as provas e retirar-se do local de realização das mesmas, após uma hora do início.

3.1.6. Não haverá segunda chamada para realização das provas. O não comparecimento para a realização de quaisquer provas implicará a eliminação automática do candidato.

3.1.7. As respostas devem ser assinaladas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

3.1.8. Terminado o tempo da prova, a folha de respostas será retirada sem protelação.

3.1.9. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das folhas de respostas, juntamente com os fiscais, sendo liberados, quando todos tiverem concluído a prova.

3.1.10. Questão não respondida, ou assinalada com mais de uma resposta, ou com rasura, ainda que legível, será considerada automaticamente nula.

3.1.11. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões.

3.1.12. Durante a realização da prova, não será permitido, sob pena de ser excluído do Teste Seletivo, o candidato que:

I - apresentar atitudes de desacato, desrespeito ou descortesia com quaisquer pessoas da Comissão Especial de Teste Seletivo, seus auxiliares ou autoridades presentes;

II - ser surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, através de gestos, verbalmente ou por escrito, bem como consultar livros ou apontamentos, ou qualquer outra fonte de pesquisa;

3.1.13. O Gabarito de resposta será afixado no prédio da Prefeitura e publicado no site www.iepevirtual.com.br no dia 17/05/2010, a partir das 14 horas.

3.2 - DOS TÍTULOS

3.2.1. Haverá prova de títulos, que terá caráter classificatório. Para essa fase serão analisados e avaliados os títulos dos candidatos em sessão reservada, conforme o ANEXO II.

3.2.2. Participarão da Prova de Títulos todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva.

3.2.3. Os candidatos que não obtiveram nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, não terão seus títulos analisados e pontuados.

3.2.4. Para a Prova de Títulos somente serão aceitas os títulos apresentados através de CÓPIA AUTENTICADA, legível e em bom estado de conservação. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou retidos os documentos originais.

3.2.5. As cópias dos títulos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

3.2.6. Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a data de entrega dos Títulos ou títulos encaminhados via fax, correio eletrônico ou anexados em protocolos de recursos.

3.2.7. Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição.

3.2.8. Serão considerados títulos os cursos de pós graduação: Lato Sensu (especialização), Stricto Sensu (mestrado e doutorado) e apenas uma pós graduação. Pontuados da seguinte forma:

· Título de Especialista: será atribuído no máximo 15,0 (quinze) pontos;

· Título de Mestre: será atribuído no máximo 20,0 (vinte) pontos;

· Título de Especialista: será atribuído no máximo 25,0 (vinte e cinco) pontos;

3.2.9. Serão considerados títulos de pós-graduação Stricto Sensu ( mestrado e doutorado) cursados em programas recomendados ou reconhecidos pela CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, que sejam relacionados à área de atuação do cargo e que tenham sido concluídos até a apresentação dos títulos.

3.2.10. Serão considerados títulos de pós-graduação Lato Sensu ( especialização) que estejam de acordo com as normas estabelecidas pela legislação vigente, com no mínimo 360 horas, que possuam relação direta com a área de atuação inerente ao cargo desejado e que tenham sido concluídos até a data da apresentação dos títulos.

3.2.11. Serão considerados também atestados de conclusão dos cursos de Pós-graduação: especialização, mestrado ou doutorado, desde que constem as disciplinas cursadas, freqüência, avaliação, carga-horária, acompanhada de histórico escolar e ata que aprovou a monografia de especialização, a dissertação de mestrado ou a tese de doutorado, convalidado pela instância superior da instituição que promoveu.

3.2.12. Serão considerados cursos de Aperfeiçoamento, desde que seja na área de atuação os cursos, palestras, capacitação, simpósios e estágios na área de atuação, realizados no período 2005 até a data do término das inscrições do Teste, serão pontuados da seguinte forma:

· Certificados com carga horária de 08 (oito) a 19 (dezenove) horas, será atribuído 1,0 (um) ponto por certificado;

· Certificados com carga horária de 20 (vinte) a 39 (trinta e nove) horas, será atribuído 2,0 (dois) pontos por certificado;

· Certificados com carga horária de 40 (quarenta) horas a 79 (setenta e nove) horas, será atribuído 3,0 (três) pontos por certificado;

· Certificados com carga horária igual ou acima de 80 (oitenta) horas, será atribuídos 4,0 (quatro) pontos por certificado.

3.2.13. Nos cursos de Aperfeiçoamento a declaração ou atestado deve ser apresentada em papel timbrado do órgão ou empresa responsável, conter carimbo da instituição e assinatura da autoridade competente.

3.2.14. Somente serão pontuados os títulos apresentados onde constem a carga horária com no mínimo de a 8 (oito) horas.

3.2.15. Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro do Anexo II do Critério de Avaliação de Títulos.

3.2.16. Os Diplomas e Certificados obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar convalidados de acordo com a legislação vigente.

3.2.17. Todo documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira, somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

3.2.18. O candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital, não será eliminado do Teste Seletivo, mantendo a pontuação mínima, juntamente com a nota da Prova Objetiva, para cálculo da classificação final.

3.2.19. Não será considerada, na Prova de Títulos, a titulação mínima exigida para ingresso no cargo.

4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. - DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

4.1.1. As provas escritas de conhecimentos específicos serão avaliadas numa escala de zero a cem pontos.

4.1.1.1. Serão eliminados do Teste Seletivo os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos.

4.1.1.2. O candidato eliminado na forma do item anterior, não terá classificação alguma no Teste Seletivo.

4.2 - DOS TÍTULOS

4.2.1. A prova de títulos será avaliada na escala de cinquenta a cem pontos, de acordo com a tabela constante no ANEXO II do presente Edital.

4.3 - DA CLASSIFICAÇÃO

4.3.1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA OS CARGOS COM PROVA ESCRITA OBJETIVA E PROVA DE TÍTULOS

4.3.1.1. A classificação final será obtida pela média ponderada das duas provas, em que prova escrita objetiva terá peso 8 (oito), e a prova de título terá peso 2 (dois).

5 - DO RESULTADO FINAL

5.1. O resultado final do Teste Seletivo será publicado no Jornal Tribuna Platinense de Santo Antonio da Platina, no site www.iepevirtual.com.br, e afixado no prédio da Prefeitura Municipal, situado na Rua Paraná, nº 983, e demais locais habituais de divulgação, em até 10 (dez) dias após a realização das Provas Objetivas.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. DOS CRITÉRIOS

6.1.1. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato:

6.1.1.2. ao candidato com maior número de acertos na prova objetiva;

6.1.1.3. persistindo o empate, ao que for mais idoso.

7. DOS RECURSOS

7.1. É facultado ao candidato interpor recurso, contra:

7.1.1. A inscrição indeferida, no prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação das mesmas;

7.1.2. os gabaritos da prova objetiva, no prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação dos mesmos;

7.1.3. o resultado final, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado final.

7.1.4. Cada recurso deverá conter:

I - Folhas separadas para questões diferentes;

II - em cada folha, indicação da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Comissão Especial de Teste Seletivo;

III - para cada questão, argumentação lógica e consistente.

7.2. O candidato deverá entregar 2 (duas) vias idênticas de recursos (original e uma cópia).

7.3. Os recursos deverão ser datilografados ou digitados em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no ANEXO III deste Edital.

7.4. Os recursos deverão ser protocolados dentro dos prazos estabelecidos pelo Edital, na sede do IEPE - Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão, sito à Rua Portugal, 536, em Cornélio Procópio-PR, nos seguintes horários: das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. Os recursos poderão ser também postados, via SEDEX, ao endereço acima, desde que dentro dos prazos estabelecidos no item 7.1 deste Edital.

7.5. A Comissão Especial de Teste Seletivo, depois de conhecer as razões apresentadas pelo recorrente, fará a revisão do objeto do recurso e emitirá parecer fundamentado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

7.6. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.7. Serão indeferidos liminarmente os recursos inconsistentes e que não apresentarem devidamente fundamentadas as questões ou pontos recorridos, e os apresentados fora do prazo e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

7.8. Não será aceito recurso via fax e/ou correio eletrônico.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A habilitação no teste seletivo não gera para o candidato o direito de ser contratado pela Prefeitura Municipal.

8.2 A contratação dos aprovados será de acordo com a necessidade do município, observando-se a ordem de classificação.

8.3 Surgindo novas vagas durante o período de validade do presente teste seletivo, os candidatos classificados poderão ser convocados, observando a ordem de classificação e demais exigências normativas.

8.4 O candidato classificado somente será contratado mediante apresentação dos documentos exigidos no edital de abertura do Teste Seletivo e no Edital de Convocação.

8.5 A convocação dos candidatos para nomeação dar-se-á por publicação no Jornal Tribuna Platinense de Santo Antonio da Platina devendo o candidato, no prazo estabelecido da convocação, comparecer no Setor de Recurso Humano da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal/PR, munido da documentação e dos requisitos exigidos em Edital.

8.6. O candidato convocado, será admitido no cargo, se apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

· comprovação de possuir os requisitos exigidos no Edital;

· Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis;

· Ter completado dezoito anos de idade até a data da contratação;

· Estar em gozo dos direitos políticos e quite com a justiça eleitoral e para candidato do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

· Não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

· Ser formado em Educação Física com licenciatura plena ou bacharelado.

· título eleitoral e comprovante de ter votado na última eleição;

· quitação com o Serviço Militar (se do sexo masculino);

· fotocópia do comprovante de escolaridade com habilitação legal;

· fotocópia dos documentos pessoais;

· Certidão de não possuir antecedentes criminais;

8.7 O período de validade do teste seletivo a que se refere o presente edital será de doze (12) meses, contado a partir da data de publicação do resultado.

8.8 O candidato aprovado no Teste Seletivo deverá manter atualizado seu endereço residencial e número de telefone para contato.

8.9 Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas ao Teste Seletivo, classificação ou nota de candidato, valendo para tal fim a homologação do resultado final publicado no Jornal Tribuna Platinense de Santo Antonio da Platina.

8.10 Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Teste Seletivo, a qual poderá utilizar-se de normas e leis pertinentes ao assunto.

Ribeirão do Pinhal, 16 de abril de 2010.

DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ
Prefeito Municipal

ANEXO I

TESTE SELETIVO Nº 001/2010

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Avaliação física; Dança de salão; oficina de artesanato; aulas de alongamento; aulas de ginástica aeróbica; caminhadas; hidroginástica; pequenos jogos; recreação; palestras sobre qualidade de vida; esportes coletivos; yoga; mini cinema; momentos de reflexão; exercícios em academia específica(academia da terceira idade).

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1- Tipos de exercício físico para idosos, 2- inatividade física como um fator de risco ao idoso. 3- Atividade física e saúde ao idoso. 4- Efeito do treinamento físico para o idoso; 5- Recreação na terceira idade; 6- Jogos coletivos adaptados ao idoso; 7- Benefícios da dança para o idoso; 8- Atividade física como fator de inclusão social do idoso.

ANEXO II

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

TESTE SELETIVO Nº 001/2010

ITEM DE AVALIAÇÃO
TITULAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

Especialização

15

Mestrado

20

Doutorado

25

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATRIBUÍDA

25

 

APERFEIÇOAMENTO: cursos, palestras, capacitação, simpósios e estágio na área de atuação.

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

Certificados com carga horária de 08 (oito) horas a 19 (dezenove) horas

1,0 por certificado

Certificados com carga horária de 20 (vinte) a 39 (trinta e nove) horas

2,0 por certificado

Certificados com carga horária de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas

3,0 por certificado

Certificados com carga horária igual ou acima de 80 (oitenta) horas

4,0 por certificado

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATRIBUÍDA

25

OBSERVAÇÃO:

> A TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA CONCORRER AO CARGO, NÃO SERÁ COMPUTADA;

> CERTIFICADOS COM CARGA HORÁRIA INFERIOR A 08 HORAS, NÃO SERÃO COMPUTADOS;

> TITULAÇÃO ACADÊMICA SERÁ PONTUADO APENAS 1 (UMA) PÓS-GRADUAÇÃO EM CADA TITULAÇÃO;

> SERÃO DESCONSIDERADOS OS PONTOS QUE EXCEDEREM O VALOR MÁXIMO EM CADA ALÍNEA DO QUADRO DO ANEXO II DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.

ANEXO III

CÓDIGO _______

(Para uso da Comissão Especial de Teste Seletivo)

FORMULÁRIO DE RECURSO TESTE SELETIVO N° 001/2010

SOLICITAÇÃO

À Comissão Organizadora.

Como candidato (a) ao cargo de ______________________________ , solicito revisão:

[_] Inscrição indeferida [_] Gabaritos [_] Prova Escrita Objetiva [_] Resultado Final

Nome: _____________________________________________________________________________________

Nº RG: ____________________________________ Nº de inscrição: ____________________________________

JUSTIFICATIVA DO (A) CANDIDATO (A) (Se necessário, use o verso)
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

_______________________________, _____ de __________________ 2010.

________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)