Justiça Federal - RN

Notícia:   Vagas para conciliadores na Justiça Federal - RN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE

JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS CÍVEIS

EDITAL CONJUNTO Nº 01/2011 - JEF´S

Os Juízes dos Juizados Especiais Federais de Natal/RN, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.259/2001, bem como o término da lista de conciliadores convocados do último processo seletivo, tornam pública a abertura de inscrições para seleção de Conciliadores dos JEF's de Natal (3ª e 7ª Varas), atendidas as condições e termos seguintes:

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1) DAS VAGAS

1.1) Não há número de vagas estabelecido. Os candidatos aprovados no processo seletivo farão parte de um cadastro de reserva e serão convocados na medida da necessidade de serviço em cada vara;

2) REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO

2.1) Poderão inscrever-se:

a) cidadãos brasileiros, com qualificação compatível para o exercício da atividade de conciliador, observada a preferência para bacharéis em Direito; e

b) estudantes universitários, preferencialmente do curso de Direito, que estejam, na data da publicação deste edital, no mínimo no 7° período.

2.2) Considerar-se-á habilitado para o exercício da função de conciliador o candidato escolhido em processo seletivo de análise curricular, seguido de entrevista pessoal.

3 - DA REMUNERAÇÃO

3.1) O exercício da função de conciliador é gratuito e, se cumprida por período superior a um ano, constitui título para os concursos públicos de provimento de cargo de Juiz Federal em todo o Brasil.

3.2) O exercício da atividade de conciliador também é reconhecido como atividade jurídica, respeitada a carga horária mínima de 20 horas mensais, para fins de habilitação nos concursos públicos que o exigem.

3.3) Ao conciliador é assegurada a fruição dos direitos e prerrogativas do jurado, conforme Código de Processo Penal (art.437), Lei n° 10.259/2001 (art. 18) e Resolução n° 02/2002, do TRF5 (art. 12).

4 - DURAÇÃO

4.1) O ofício de conciliador terá duração de até 02 (dois) anos, admitida a recondução (art. 18 da Lei n° 10.259/2001), a critério do Juiz Federal, ficando o conciliador sujeito ao horário regular das audiências de conciliação e instrução.

II - DAS INSCRIÇÕES

1 - As inscrições serão realizadas no período de 18 a 27 de abril do corrente ano, diretamente no endereço eletrônico da Justiça Federal, www.jfrn.gov.br., mediante preenchimento de requerimento colocado à disposição dos interessados.

2 - Na ocasião da entrevista, o candidato deverá apresentar-se na secretaria da vara indicada, munido dos seguintes documentos:

a) cópia autenticada do diploma ou comprovante de matrícula da instituição superior de ensino;

b) cópia autenticada da cédula oficial de identidade;

c) curriculum vitae com fotocópias da documentação pertinente.

III - DA SELEÇÃO

1) A seleção dos candidatos inscritos será realizada por comissão composta pelos juízes lotados nos Juizados Especiais Federais de Natal e secretariada pelos respectivos Diretores das varas, mediante análise dos currículos dos candidatos, seguida de entrevista a ser realizada pela referida comissão, no período de 2 a 5 de maio de 2011, cujo resultado será divulgado através de afixação da lista de selecionados em quadro de aviso e publicado no endereço eletrônico www.jfrn.gov.br.

2) O candidato deverá consultar a página da internet da JFRN nos dias 28, 29 e 30 de abril, para tomar conhecimento do dia, local e horário da entrevista.

IV - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

1) Aos conciliadores compete:

a) abrir e conduzir a sessão de conciliação, sob orientação do juiz;

b) promover o entendimento entre as partes;

c) certificar os atos ocorridos durante as audiências;

d) lavrar os termos de audiência;

e) acompanhar os atos de instrução.

2) Os conciliadores ficam impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, na sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.

V - DA ADMISSÃO

1) O candidato selecionado firmará Termo de Compromisso, pelo qual se obrigará a cumprir as determinações da Lei nº 10.259/2001, bem como as normas disciplinares estabelecidas pela Direção do Foro e pelos juízes a que eles estarão vinculados.

2) O Termo de Compromisso assinado pelo conciliador não gera direitos à investidura comissionada, a vínculo empregatício, à ajuda de custo, não ensejando qualquer ônus para a Justiça Federal.

VI - DOS RECURSOS

1) O prazo de validade desta seleção será de 02 (anos).

2) A inscrição do candidato implicará aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3) Findo o exercício da função, será expedido certificado ao Conciliador que cumprir fielmente os compromissos assumidos quando da sua investidura e decorrentes de seu ofício.

4) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão a quem compete dirimir as dúvidas de interpretação deste Edital. Natal, 14 de abril de 2011.

MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO
Juiz Federal da 7ª Vara/RN

MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO
Juiz Federal da 3ª Vara/RN

JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA
Juiz Federal Substituto da 3ª Vara/RN

FABIO LUIZ DE OLIVEIRA BEZERRA
Juiz Federal Substituto da 7ª Vara/RN