Prefeitura de Serra - ES

Notícia:   Vagas para Assistente Social e Psicólogo na Prefeitura de Serra - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

EDITAL Nº 002/2009

A Prefeitura Municipal da Serra, usando de suas atribuições legais, através da Secretaria de Promoção Social - SEPROM e da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado designada pela Portaria nº 006/ SEPROM/2009, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, com base na lei 2465/2001 de 14/12/2001, em caráter urgente, com vistas a contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município da Serra na Secretaria de Promoção Social para o atendimento a população em situação de vulnerabilidade social conforme PNAS/SUAS e autorização no processo 32.156/2009

1 - Dos Cargos e Validade do Processo Seletivo Simplificado:

· Assistente Social: 17 vagas sendo 01 vaga reservada para pessoa com deficiência

· Psicólogo: 03 Vagas

· Horário de Trabalho: 08 às 17 horas e disponibilidade para trabalho à noite e final de semana

· Carga Horária: 30 horas semanais

· Vencimento: R$ 1.843,30 (hum mil, oitocentos e quarenta e três reais e trinta centavos)

· Validade do Processo Seletivo Simplificado: a partir da data de homologação 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período

· Período de Contratação: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período

1.1 - Das Pessoas com Deficiência

1.1.1 - As pessoas com deficiência, amparadas pela legislação vigente, poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, à vaga especialmente reservada a pessoa com deficiência.

1.1.2 - Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, a pessoa com deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá anexar, quando da entrega do Requerimento de Inscrição, laudo médico atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.

1.1.3 - A pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, resguardadas as ressalvas na legislação vigente.

1.1.4 - A não observância do disposto nos subitens 1.1.1 e 1.1.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

1.1.5 - A vaga reservada a pessoa com deficiência que não for provida por falta de candidatos, por eliminação no Processo Seletivo Simplificado, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo será preenchida pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

1.1.6 - A pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não será desta forma considerada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

2 - Das Etapas do Processo Seletivo:

Etapas

Assistente Social

Psicólogo

1ª etapa

Análise de Currículum para os candidatos que preencham os pré requisitos

2ª etapa

Entrevista para os 40 melhores pontuados na análise de currículum

Entrevista para os 10 melhores pontuados na análise de currículum

Os resultados serão divulgados no site www.serra.es.gov.br

3 - Dos Pré Requisitos:

Assistente Social

- Superior Completo em Serviço Social
- Registro no Conselho Regional de Serviço Social
- Experiência Profissional mínima de 1 ano na função de Assistente Social

Psicólogo

- Superior Completo em Psicologia
- Registro no Conselho Regional de Psicologia
- Experiência Profissional mínima de 1 ano na função de Psicólogo

Considera-se experiência / exercício profissional toda atividade ocorrida na função após a colação de grau.

3.1 - Para comprovar a experiência profissional serão considerados :

· Cópia da Carteira de trabalho - página de identificação com foto e dados pessoais; registro do (s) contrato(s) de trabalho - acompanhado de Declaração de atividades desenvolvidas pelo candidato (a) expedida pelo empregador, com carimbo, assinatura e CNPJ.

· Documento expedido por órgão da administração pública, (departamento de RH ou equivalente), , em papel timbrado, acompanhado de Declaração de Atividades desenvolvidas pelo candidato (a), expedida onde o candidato tenha prestado serviço com carimbo, assinatura do responsável pela Secretaria.

4 - Das Inscrições:

Período/ Horário: 18 e 19 de novembro 2009 das 9:00 hs às 15:00 hs

Local: Auditório da Secretaria de Promoção Social - SEPROM

Rua Alpheu Correa Pimentel, 150 - Caçaroca - Serra - ES

Documentos necessários:

· Cópia do documento de identidade com foto; título de eleitor; comprovante de votação da última eleição; diploma de graduação; comprovante do registro no Conselho de Classe; documentos comprobatórios tempo e experiência profissional; certificados de cursos realizados; (cópias simples e originais para serem autenticados no ato da inscrição)

· Currículum Vítae

4.1 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador

4.2 - O candidato deverá preencher a ficha de inscrição constante no anexo I deste Edital, disponível no site www.serra.es.gov.br/concursos

4.3- O Candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos, será automaticamente eliminado, não cabendo à banca examinadora preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações

4.4 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente

4.5 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos requisitos

4.6 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação, discriminando os documentos escolhidos para qualificação profissional no requerimento de inscrição

4.7 - Compete aos servidores responsáveis que atuarão nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.

4.8 - As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas com a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado

4.9 - Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.

5 - Da Pontuação:

Para fins de pontuação de Currículum, Avaliação Escrita e Entrevista serão adotados os seguintes critérios:

Análise de Currículum

Período

Pontuação

Experiência profissional no trabalho de CRAS/PAIF

1ano

1 ponto

2 anos

2 pontos

3 anos acima3 pontos
Experiência profissional no trabalho de acompanhamento com famílias em situação de vulnerabilidade social:--1ponto
Experiência Profissional no trabalho com comunidade-1 ponto
Experiência profissional no trabalho com grupo (adolescentes, famílias, mulheres)-2 pontos
Experiência Coordenação de Projetos-2 pontos
Prestação de Serviço voluntário como técnico em projetos sociais-0,5 ponto
Cursos: redes sociais, família, comunidade, gerenciamento de projetos, processo grupal * Serão aceitos no máximo 2 cursos para efeito de pontuação40 a 80 horas1 ponto
Acima 80 a 160 horas1,5 pontos
360 horas2 pontos
Entrevista-Até 5 pontos

6 - Dos Critérios de Desempate:

6.1 - Havendo empate de pontuação serão adotados os seguintes critérios:

a) Experiência profissional no trabalho de CRAS/PAIF,

b) Experiência profissional no trabalho de acompanhamento com famílias em situação de vulnerabilidade social,

c) O candidato que tiver maior idade.

7 - Da divulgação dos Resultados:

7.1 - Após o período de avaliação da Comissão, será publicado no site www.serra.es.gov.br/concursos o Resultado Parcial, contendo a listagens dos candidatos deferidos e indeferidos,bem como período para Recursos à Comissão sobre o seu resultado.

7.2 - Somente o candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão. Para tanto, o mesmo deverá portar cédula de identidade com foto.

7.2.1 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão, estes serão retificados em tempo.

7.2.2 - Durante o período de que trata este subitem, a Comissão não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

7.3 - Após o prazo de que trata o subitem 7.1, será publicada no site www.serra.es.gov.br/concursos a convocação para 2ª etapa (entrevista).

7.4 - Após a realização da 2ª etapa será publicada no site www.serra.es.gov.br/concursos a Homologação do Resultado Final dos candidatos deferidos, em ordem classificatória.

8 - Do Recurso:

8.1 - O recurso deverá ser interposto no prazo máximo de 24 horas após a publicação do resultado da primeira etapa no site www.serra.es.gov.br/concursos

8.2 - O recurso deverá ser individual, através de requerimento devidamente fundamentado, entregue à Comissão de Elaboração, Execução e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, na SEPROM - Núcleo de Planejamento.

9 - Da Contratação:

9.1 - Após homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados serão convocados através de Edital de Convocação a ser publicado no site www.serra.es.gov.br, conforme ordem de classificação, devendo assinar contrato mediante a apresentação de documentação e exames admissionais avaliados pela Perícia Médica do Município.

9.2 - Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação.

Serra, 17 de novembro de 2009

ANTONIO SERGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal