A Prefeitura Municipal da Serra, usando de suas atribuições legais, através da Secretaria de Promoção Social - SEPROM e da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado designada pela Portaria nº 006/ SEPROM/2009, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, com base na lei 2465/2001 de 14/12/2001, em caráter urgente, com vistas a contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município da Serra na Secretaria de Promoção Social para o atendimento a população em situação de vulnerabilidade social conforme PNAS/SUAS e autorização no processo 32.156/2009
1 - Dos Cargos e Validade do Processo Seletivo Simplificado:
· Assistente Social: 17 vagas sendo 01 vaga reservada para pessoa com deficiência
· Psicólogo: 03 Vagas
· Horário de Trabalho: 08 às 17 horas e disponibilidade para trabalho à noite e final de semana
· Carga Horária: 30 horas semanais
· Vencimento: R$ 1.843,30 (hum mil, oitocentos e quarenta e três reais e trinta centavos)
· Validade do Processo Seletivo Simplificado: a partir da data de homologação 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período
· Período de Contratação: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período
1.1 - Das Pessoas com Deficiência
1.1.1 - As pessoas com deficiência, amparadas pela legislação vigente, poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, à vaga especialmente reservada a pessoa com deficiência.
1.1.2 - Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, a pessoa com deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá anexar, quando da entrega do Requerimento de Inscrição, laudo médico atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.
1.1.3 - A pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, resguardadas as ressalvas na legislação vigente.
1.1.4 - A não observância do disposto nos subitens 1.1.1 e 1.1.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
1.1.5 - A vaga reservada a pessoa com deficiência que não for provida por falta de candidatos, por eliminação no Processo Seletivo Simplificado, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo será preenchida pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
1.1.6 - A pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não será desta forma considerada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
2 - Das Etapas do Processo Seletivo:
Etapas | Assistente Social | Psicólogo |
1ª etapa | Análise de Currículum para os candidatos que preencham os pré requisitos | |
2ª etapa | Entrevista para os 40 melhores pontuados na análise de currículum | Entrevista para os 10 melhores pontuados na análise de currículum |
Os resultados serão divulgados no site www.serra.es.gov.br
3 - Dos Pré Requisitos:
Assistente Social | - Superior Completo em Serviço Social |
Psicólogo | - Superior Completo em Psicologia |
Considera-se experiência / exercício profissional toda atividade ocorrida na função após a colação de grau. |
3.1 - Para comprovar a experiência profissional serão considerados :
· Cópia da Carteira de trabalho - página de identificação com foto e dados pessoais; registro do (s) contrato(s) de trabalho - acompanhado de Declaração de atividades desenvolvidas pelo candidato (a) expedida pelo empregador, com carimbo, assinatura e CNPJ.
· Documento expedido por órgão da administração pública, (departamento de RH ou equivalente), , em papel timbrado, acompanhado de Declaração de Atividades desenvolvidas pelo candidato (a), expedida onde o candidato tenha prestado serviço com carimbo, assinatura do responsável pela Secretaria.
4 - Das Inscrições:
Período/ Horário: 18 e 19 de novembro 2009 das 9:00 hs às 15:00 hs
Local: Auditório da Secretaria de Promoção Social - SEPROM
Rua Alpheu Correa Pimentel, 150 - Caçaroca - Serra - ES
Documentos necessários:
· Cópia do documento de identidade com foto; título de eleitor; comprovante de votação da última eleição; diploma de graduação; comprovante do registro no Conselho de Classe; documentos comprobatórios tempo e experiência profissional; certificados de cursos realizados; (cópias simples e originais para serem autenticados no ato da inscrição)
· Currículum Vítae
4.1 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador
4.2 - O candidato deverá preencher a ficha de inscrição constante no anexo I deste Edital, disponível no site www.serra.es.gov.br/concursos
4.3- O Candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos, será automaticamente eliminado, não cabendo à banca examinadora preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações
4.4 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente
4.5 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos requisitos
4.6 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação, discriminando os documentos escolhidos para qualificação profissional no requerimento de inscrição
4.7 - Compete aos servidores responsáveis que atuarão nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.
4.8 - As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas com a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado
4.9 - Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.
5 - Da Pontuação:
Para fins de pontuação de Currículum, Avaliação Escrita e Entrevista serão adotados os seguintes critérios:
Análise de Currículum | Período | Pontuação |
Experiência profissional no trabalho de CRAS/PAIF | 1ano | 1 ponto |
2 anos | 2 pontos | |
3 anos acima | 3 pontos | |
Experiência profissional no trabalho de acompanhamento com famílias em situação de vulnerabilidade social: | -- | 1ponto |
Experiência Profissional no trabalho com comunidade | - | 1 ponto |
Experiência profissional no trabalho com grupo (adolescentes, famílias, mulheres) | - | 2 pontos |
Experiência Coordenação de Projetos | - | 2 pontos |
Prestação de Serviço voluntário como técnico em projetos sociais | - | 0,5 ponto |
Cursos: redes sociais, família, comunidade, gerenciamento de projetos, processo grupal * Serão aceitos no máximo 2 cursos para efeito de pontuação | 40 a 80 horas | 1 ponto |
Acima 80 a 160 horas | 1,5 pontos | |
360 horas | 2 pontos | |
Entrevista | - | Até 5 pontos |
6 - Dos Critérios de Desempate:
6.1 - Havendo empate de pontuação serão adotados os seguintes critérios:
a) Experiência profissional no trabalho de CRAS/PAIF,
b) Experiência profissional no trabalho de acompanhamento com famílias em situação de vulnerabilidade social,
c) O candidato que tiver maior idade.
7 - Da divulgação dos Resultados:
7.1 - Após o período de avaliação da Comissão, será publicado no site www.serra.es.gov.br/concursos o Resultado Parcial, contendo a listagens dos candidatos deferidos e indeferidos,bem como período para Recursos à Comissão sobre o seu resultado.
7.2 - Somente o candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão. Para tanto, o mesmo deverá portar cédula de identidade com foto.
7.2.1 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão, estes serão retificados em tempo.
7.2.2 - Durante o período de que trata este subitem, a Comissão não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.
7.3 - Após o prazo de que trata o subitem 7.1, será publicada no site www.serra.es.gov.br/concursos a convocação para 2ª etapa (entrevista).
7.4 - Após a realização da 2ª etapa será publicada no site www.serra.es.gov.br/concursos a Homologação do Resultado Final dos candidatos deferidos, em ordem classificatória.
8 - Do Recurso:
8.1 - O recurso deverá ser interposto no prazo máximo de 24 horas após a publicação do resultado da primeira etapa no site www.serra.es.gov.br/concursos
8.2 - O recurso deverá ser individual, através de requerimento devidamente fundamentado, entregue à Comissão de Elaboração, Execução e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, na SEPROM - Núcleo de Planejamento.
9 - Da Contratação:
9.1 - Após homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados serão convocados através de Edital de Convocação a ser publicado no site www.serra.es.gov.br, conforme ordem de classificação, devendo assinar contrato mediante a apresentação de documentação e exames admissionais avaliados pela Perícia Médica do Município.
9.2 - Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação.
Serra, 17 de novembro de 2009
ANTONIO SERGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal