FUNDAM - SP

Notícia:   Vagas para Assistente Administrativo e Faxineiro na FUNDAM - SP

FUNDAM - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CULTURAL DA ALTA MOGIANA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2009

A Fundação para o Desenvolvimento Educacional e Cultural da Alta Mogiana - FUNDAM, nos termos da legislação vigente torna pública a abertura de inscrições do Concurso Público para provimento dos seguintes empregos: Assistente Administrativo e Faxineiro.

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Diretor Administrativo da FUNDAM, conforme despacho exarado em processo próprio.

O regime ao qual estarão vinculados os candidatos aprovados no Concurso Público será o Regime Celetista.

O Concurso Público será regido pelas instruções a seguir.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - Os empregos, número de vagas, requisitos, vencimentos, carga horária, formas de avaliação e taxas de inscrição são os estabelecidos no Anexo I que integra o presente Edital.

1.2 - As atribuições que caracterizam cada emprego são as estabelecidas no Anexo II do presente Edital.

1 .3 - Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da FUNDAM e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.

1.4 - Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando, sendo criadas novas vagas ou em eventuais contratos temporários.

1.5 - O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o item 4 deste Edital.

1.6 - As provas serão realizadas na cidade de Sertãozinho / SP.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.

2.2 - São condições para inscrição/contratação:

2.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n. 19/98;

2.2.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data da nomeação;

2.2.3 - Estar quite com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado através de certidão emitida por órgão competente;

2.2.4 - Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de certidão emitida por órgão competente;

2.2.6 - Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pela Secretaria de Segurança Pública;

2.2.7 - Preencher as exigências do emprego segundo o que determina a Lei e o item 1 do presente Edital.

2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da nomeação ou da convocação.

2.4 - A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.5 - As inscrições poderão ser feitas na forma presencial ou pela internet.

2.6 - As inscrições feitas na forma presencial serão recebidas no período de 28 de Setembro a 02 de Outubro de 2009 das 8h30min às 11h30min e das 13h00min às 16h00min, no prédio da sede da FUNDAM, Rua Osvaldo Bertuso, 126 - CH Antônio Nadaletto Mazzer - Sertãozinho / SP

2.6.1 - Para inscrever-se, na forma presencial o candidato ou seu procurador deverá, no ato da inscrição:

2.6.1.2 - Efetuar Depósito em dinheiro, no valor estabelecido para cada emprego, estabelecido no Anexo I do presente edital no Banco Bradesco - agência 01992-5, conta corrente 0029050-5, em nome da empresa organizadora do concurso - RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais.

2.6.2 - Comparecer ao local das inscrições definido no item 2.6. munido do comprovante de depósito do valor de inscrição e com o original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.6.3 - Conferir e assinar a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, especialmente a data de nascimento (dado considerado como critério de desempate) e receber o protocolo de confirmação da inscrição.

2.7 - Para inscrever-se, pela internet o candidato deverá acessar o site da empresa organizadora do concurso www.rboconcursos.com.br no período de 28 de Setembro a 02 de Outubro de 2009.

2.7.1 - Localizar o link destinado a este concurso identificado pelo logotipo da FUNDAM acessar a ficha de inscrição on-line.

2.7.2 - Preencher a ficha corretamente, conferir todos os dados preenchidos e seguir os procedimentos dados no site até a impressão do boleto bancário.

2.7.3 - Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer agência da rede bancária.

2.7.4 - O boleto bancário terá o valor acrescido de R$ 2,00 (dois reais) no valor da inscrição referente tarifa bancária.

2.7.5 - O acompanhamento da confirmação da inscrição pode ser feito através do mesmo site na "Área do Candidato"

2.7.6 - O candidato cuja inscrição não for confirmada, caso a tenha realizado pela internet, e pago de acordo com as instruções, deverá entrar em contato com a organizadora do concurso através de e-mail ou telefone constante no site da empresa organizadora do concurso.

2.7.7 - O comprovante de Inscrição é o boleto bancário devidamente quitado.

2.7.8 - A inscrição pela internet será permitida até as 23hs59min do dia 02 de Outubro de 2009, com o prazo de vencimento do boleto no dia 05 de Outubro de 2009.

2.8 - O pagamento do valor da inscrição só poderá ser efetuado em dinheiro.

2.9 - O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital.

2.10 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.11 - Não haverá devolução do valor de inscrição, em hipótese alguma.

2.12 - Não haverá isenção do valor de inscrição, em hipótese alguma.

2.13 - O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.14 - A Comissão do Concurso divulgará, juntamente com o Edital de Convocação para as provas, os números das inscrições indeferidas.

2.15 - Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.16 - O candidato e seu procurador respondem administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.17 - É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um emprego utilizando uma Ficha de Inscrição para cada emprego pretendido, ficando ciente, entretanto que em caso de coincidência de horários e datas de realização das provas, deverá optar por um dos empregos, sendo essa opção de sua inteira responsabilidade.

2.18 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos empregos, seja qual for o motivo alegado.

3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os empregos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2 - Em obediência ao disposto nos §§ 1º e 2º do art. 37 do Decreto 3.298 de 20/12/99, que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente concurso.

3.3 - Se o resultado da aplicação do percentual a que alude o item 3.2 for fração de número inteiro, o número de vagas reservados para portadores de deficiência deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

3.4 - A FUNDAM terá a assistência de equipe formada por médicos indicados pelo próprio, que terão decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego ou da função a desempenhar;

III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.5 - A compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência do candidato será avaliada durante o período de experiência, na forma do disposto no § 2o do art. 43 do Decreto 3.298/99, comprometendo-se a FUNDAM fornecer apoios técnicos de que trata o art. 19, inciso VIII do Decreto nº 3.298/99.

3.6 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, conforme o art. 42 do Decreto 3.298/99.

3.7 - No momento da nomeação e contração serão chamados seqüencial e alternadamente os candidatos das duas listas, a que se refere o item

3.6. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. O candidato portador de deficiência aprovado e cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação, mesmo no caso da FUNDAM, que não há reserva, não deve ser computado para a reserva a ser cumprida neste concurso, passando-se ao próximo candidato aprovado na lista especial.

3.8 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.9 - O candidato deverá entregar no posto de inscrição definido no item 2.6, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova;

b) solicitação de prova especial, se necessário;

c) a não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

3.10 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não entregarem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.11 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.12 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.13 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4 - DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS:

4.1 - Provas Escritas Objetivas:

4.1.1 - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo emprego conforme indicação do Anexo I.

4.1.2 - O programa relativo à prova é o estabelecido no Anexo III do presente Edital.

4.1.3 - Para todos os empregos a prova conterá 50 (cinquenta) questões, sendo atribuídos 2,0 (dois) pontos para cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

EMPREGO

QUANTIDADE DE QUESTÕES (POCB)

Assistente Administrativo

15 questões de português

15 questões de matemática

10 questões de contabilidade

10 questões de conhecimentos gerais

Faxineiro

15 questões de português

15 questões de matemática

10 questões de conhecimentos específicos: conservação e limpeza.

10 questões de conhecimentos gerais

4.1.3.1 - As provas escritas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas para respostas, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.3.2 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

4.1.4 - A duração das provas será de 3 horas (Três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

5 - DA EXECUÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS:

5.1 - As realização da prova escrita está prevista para o dia 25 de Outubro de 2009.

5.1.1 - A convocação para a prova escrita será afixada no quadro de avisos da FUNDAM, e publicada em jornal com circulação no município e divulgada nos sites www.fundam.org.br e www.rboconcursos.com.br e a partir do dia 16 de Outubro de 2009, contendo informações quanto aos horários e locais de realização das provas.

5.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.3 - Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.4 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares, pagers ou qualquer outro aparelho eletrônico.

5.5 - Os candidatos deverão manter seus celulares, pagers e outros aparelhos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no recinto de realização das provas.

5.6 O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

5.7 - As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.8 - A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura e sua identificação digital.

5.9 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas respondidas a lápis.

5.11 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

5.12 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões.

5.13 - Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

5.14 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que não devolver integralmente o material recebido, principalmente a folha de respostas e o caderno de questões.

5.15 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.16 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

5.17 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 5.4, o candidato será eliminado do concurso.

5.18 - As provas escritas objetivas, desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas para respostas, na forma estabelecida no presente Edital.

5.19 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após decorridos 30 minutos do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

6.2 - Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e 01 (uma) lista contendo a classificação desses últimos.

6.3 - Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, o candidato que for mais idoso, nos termos da Lei Federal 10.741/03.

6.4 - A Comissão de Concurso responsável pela realização do Concurso Público dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Sede da FUNDAM, em jornal com circulação no município e no site www.fundam.org.br.

7. DOS RECURSOS:

7.1 - Recursos quanto às questões aplicadas, ao gabarito e quanto às notas atribuídas deverão ser feitos por escrito e em formulário próprio para recursos, dirigidos à Comissão de Concurso, devendo ser entregues e protocolizados pelo próprio candidato junto à sede da FUNDAM, Rua Osvaldo Bertuso, 126 - CH. Antônio Nadaleto Mazzer - Sertãozinho / SP, das 8h30min às 11 h30min e das 1 3h00min às 1 6h00min, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de emprego, o número de inscrição e telefone.

7.2 - O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias após a ocorrência do fato.

7.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

7.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 7.1 deste Edital.

7.5 - A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DA CONTRATAÇÃO:

8.1 - Os candidatos contratados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais, com avaliação estabelecida em lei específica.

8.2 - A contratação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

8.3 - Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado pela Medicina do Trabalho, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do emprego.

8.4 - É facultado à administração da FUNDAM, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista no item 2.2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e administrativos.

8.5 - Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do Concurso.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2 - Caberá à banca examinadora a responsabilidade pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões da prova, dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

9.3 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo‑se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

9.4 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9.5 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.6 - O prazo de validade do Concurso Público será de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da administração da FUNDAM.

9.7 - O Concurso Público será homologado pelo Senhor Diretor Administrativo da FUNDAM e nos termos da Legislação vigente.

9.8 - A FUNDAM e a empresa organizadora do Concurso Público não autorizam a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

9.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

9.11 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela FUNDAM através de comissão especialmente constituída.

9.12 - A Homologação do Concurso poderá ser efetuada por emprego, individualmente, ou pelo conjunto de empregos constantes do presente Edital, a critério da administração da FUNDAM.

9.13 - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

9.14 - Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos arts. 1591 a 1595 do código civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão de Concurso e, posterior à homologação será o candidato eliminado do concurso, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

9.15 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade a prova.

9.16 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes aos da data do presente Edital.

9.17 - A Organização, aplicação e correção das provas ficarão a emprego da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda.

Sertãozinho, 18 de Setembro de 2009.

PAULO SÉRGIO GAREFA
Diretor Administrativo/Financeiro

ANEXO I - REQUISITOS

DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS

Nº DE VAGAS

REQUISITOS / ESCOLARIDADE

JORNADA SEMANAL (Horas/Semana)

SALÁRIO (R$)

VALOR DE INSCRIÇÃO (R$)

Assistente Administrativo

02

Ensino Médio Completo / Conhecimentos de Informática e Contabilidade

40

939,20

25,00

Faxineiro

02

Ensino Fundamental Incompleto (até 7º ano)

40

543,10

20,00

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES

ATRIBUIÇÕES

Assistente Administrativo:

Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório, realizar atividades de assistência e controle das atividades dos alunos e professores. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Faxineiro:

Executar tarefas em diversas dependências da FUNDAM, realizando limpeza e conservação das áreas internas e externas dos prédios mantidos pela FUNDAM, em geral, garantindo, assim, ambiente limpo e conservado. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO III - PROGRAMA

PROGRAMA

Assistente Administrativo:

Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática: Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais: operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Funções; Geometria: Ponto, reta, plano, ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.

Conhecimentos Gerais: Fatos e notícias, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos sessenta dias a contar da data de realização das provas), em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios e televisão.

Contabilidade: Noções de contabilidade geral: objetivo, finalidade; conceito, objeto e campo de atuação; patrimônio e suas variações; contas (conceito, tipos e plano de contas); escrituração; métodos, diário, razão e livros auxiliares; fatos contábeis; registro de operações mercantis e de serviços; ajustes e levantamento de demonstrativos financeiros (Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido). Débito e crédito.

Faxineiro:

Português: Interpretação de texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: cargo e colocação; Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática: Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas: decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

Conhecimentos Gerais: Fatos e notícias, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos sessenta dias a contar da data de realização das provas), em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios e televisão.

Conhecimentos Específicos (Conservação e Limpeza): Principais produtos utilizados em limpeza e higienização de ambientes; Cuidados na manipulação de produtos de limpeza; Noções básicas de segurança no trabalho: manuseio e utilização de ferramentas e materiais de trabalho; Uso de equipamentos de proteção individual; Controle de Estoques; Tratamento e destino do lixo: prevenção de doenças; Qualidade da água: importância da água potável e proteção dos reservatórios; prevenção e controle de insetos e roedores; Noções de prevenção de acidentes no trabalho; Noções de primeiros socorros.