UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais - MG

Notícia:   Vagas para Arquiteto e Urbanista na Universidade Federal - MG

UFMG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Edital n°.259, de 25 de junho 2008, publicado no DOU de 26 de junho de 2008, retificado pelo Edital n° 384, de 13/08/2008, publicado no DOU de 14/08/2008, Edital 400, de 21/08/2008, publ. DOU de 22/08/2008 e Edital 427, de 01/09/2008, publicado no DOU de 02/09/2008.

O Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG -, no uso de suas atribuições e nos termos da Portaria MP 450 de 27/12/2007, publicada no DOU de 28/12/2007, Portaria MEC n°. 172, de 30/01/2008, publicada no DOU de 31/01/2008, e da Portaria MP 450 de 06/11/2002, torna público que estarão abertas, na cidade de Belo Horizonte (MG) as inscrições para concurso público de provas e títulos, destinados ao provimento do cargo de ARQUITETO. E URBANISTA

1 - Das Disposições Preliminares

1.1 - Cargo: ARQUITETO E URBANISTA, Nível de Classificação E, Nível Capacitação I, Padrão 1.

1.2 - Atribuições do cargo: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais; prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como assessorar no estabelecimento de políticas de gestão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

1.3 - Pré-requisitos para investidura no cargo: Curso Superior em Arquitetura e registro no conselho competente.

1.4 - Número de vagas: 02 (duas)

1.5 -Regime jurídico: Estatutário, previsto na Lei 8.112/90 e demais regulamentações pertinentes.

1.6 - Regime de trabalho: 40 horas semanais

1.7 - A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno.

- A lotação dos aprovados será nas diversas Unidades da UFMG

1.8 - A remuneração é a equivalente ao vencimento básico do cargo R$ 1.747,83 (Hum mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos).

2 - Das Inscrições

2.1 - Período e horário de inscrição: das 9 (nove) horas do dia 22/09/2008 às 20 (vinte) horas do dia 03/10/2008

2.2 - Local de inscrição:

a) As inscrições serão realizadas exclusivamente pela INTERNET no endereço: www.ufmg.br, em qualquer horário do dia ou da noite.

b) Para o candidato que não possuir acesso a Internet o Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da UFMG disponibilizará computadores para a realização da inscrição no seguinte endereço: Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da UFMG - Avenida Antônio Carlos, 6627 - Prédio Unidade Administrativa III - Campus Pampulha - Belo Horizonte - MG.

2.3 - Taxa de inscrição: R$ 44,00 (quarenta e quatro reais).

2.4 - Dos procedimentos para inscrição:

2.4.1 O candidato deverá preencher o formulário disponibilizado pela internet no site www.ufmg.br, no qual constarão os números dos documentos de identidade e do CPF cujos dados, dentre outros, são de preenchimento obrigatório.

2.4.2 - O candidato declarará que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do concurso, bem como os exigidos para a investidura no cargo escolhido pelo mesmo, ao confirmar a inscrição via internet.

2.4.3 - No caso de candidato deficiente, este deverá, no ato da inscrição, informar se necessita de condições especiais para a realização das provas e quais condições que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.4.4 - São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo com foto) e Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2.4.5 - Será de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFMG não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorreto ou incompleto fornecido pelo candidato.

2.4.6 - A UFMG não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5 - Do pagamento da taxa de inscrição:

2.5.1. Após o preenchimento e envio via internet da ficha de inscrição conforme consta do item 2.4.1., o candidato efetuará o pagamento da taxa correspondente ao valor estipulado para o cargo a que concorre, de acordo com o item 2.3, utilizando o boleto disponibilizado após o envio da inscrição pela internet.

2.5.2. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em seu horário normal de funcionamento, ou em caixa eletrônico, até as 21 (vinte e uma) horas do último dia de inscrição.

2.5.3. A inscrição somente será acatada após a confirmação pelo banco do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no item 2.5.2.

2.5.4. Será cancelada a inscrição caso o cheque utilizado para o pagamento da taxa seja devolvido por qualquer motivo.

2.5.5. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo às condições previstas nos itens 2.5.1.

2.6 - Do comprovante definitivo de inscrição:

2.6.1 - O comprovante definitivo de inscrição estará disponível na Internet para todos os candidatos a partir do dia 20/10/2008, no endereço www.ufmg.br.

2.6.2 - O candidato que não tenha acesso à Internet deverá procurar o comprovante definitivo de inscrição no seguinte endereço: Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, situado à Av. Antônio Carlos, 6627 - Unidade Administrativa III - Campus Pampulha - Belo Horizonte - MG.

2.6.3 - No comprovante definitivo de inscrição, constarão os dados relativos ao horário e local das provas objetivas de língua portuguesa/legislação e específicas do concurso público, que serão realizadas no dia 30/11/2008, bem como outras orientações necessárias.

2.6.4 - O comprovante definitivo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, juntamente com o documento de identidade.

2.6.5 - No dia da realização das provas, o candidato deverá apresentar o documento de identidade utilizado para a inscrição. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, apresentando outro documento de identificação.

2.7 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

2.8 - Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via correio eletrônico e via postal.

2.9 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.10 - Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UFMG.

2.11 - Os programas das provas e sugestões bibliográficas serão disponibilizados pela internet no ato das inscrições.

3 - Das Vagas Destinadas aos Portadores de Deficiência:

3.1 - As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal e pelo art. 5° § 2° da Lei n°. 8.112, de 11/12/90, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, na proporção de 01 (uma) vaga a cada 10 (dez) distribuídas para o cargo.

3.2 - Não se aplica o disposto no item anterior aos cargos para os quais o número de vagas seja inferior a 10 (dez).

3.3 - Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

4 - Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos:

4.1 - Ter sido aprovado no concurso público.

4.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1°, do artigo 12, da Constituição Federal.

4.3 - Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

4.4 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pela Junta Médica Oficial da UFMG.

4.5 - Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n°. 34/200 1 na lei, assegurada à hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1° do art. 13 da Lei 8.112/90.

4.6 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.7 - Estar quite com as obrigações militares.

4.8 - Possuir a escolaridade exigida para o cargo e registro no Conselho competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.

4.9 - Possuir Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP (se já cadastrado), Grupo Sangüíneo e fator RH, Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento ou Casamento e foto 3x4.

4.10 - Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

5 - Das Provas e Critérios de Avaliação e Classificação:

5 - Das Provas e Critérios de Avaliação e Classificação:

5.1 - O concurso constará de uma etapa que consiste na realização de prova objetiva de língua portuguesa/legislação, prova com questões objetivas na área específica do cargo de Arquiteto e Urbanista e prova com questões abertas na área específica do cargo de Arquiteto e Urbanista, de caráter eliminatório e classificatório, e de provas de títulos de caráter classificatório.

5.2 - As provas de língua portuguesa/legislação e específica somarão um total de 100 (cem) pontos, sendo, 20 (vinte) pontos para a prova de língua portuguesa/legislação, 30 (trinta) pontos para prova específica objetiva e 50 (cinqüenta) pontos para a prova específica com questões abertas.

5.3 - Para habilitação nas provas de língua portuguesa/legislação, o candidato terá que obter a pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento), e nas provas específicas o candidato terá que obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos em cada uma.

5.4. - Só serão corrigidas as provas especificas com questões abertas, dos candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) na prova de Português/Legislação e 60% (sessenta por cento) na prova específica objetiva.

5.5 - A avaliação dos títulos, de caráter apenas classificatório, refere-se: aos portadores de título de doutor, título de mestre e título de especialista, todos na área de arquitetura e urbanismo e experiência em desenvolvimento de projetos arquitetônicos.

5.6 - Aos portadores de título de doutor serão conferidos 07 (sete) pontos, aos portadores do título de Mestre 05 (cinco) pontos e aos portadores do título de Especialista 03 (três) pontos, não cumulativos, atingindo no máximo 07 (sete) pontos, ou seja, vale o maior título.

5.7 - A experiência em desenvolvimento de projetos arquitetônicos será atribuída 03 (três) pontos, por qualquer tempo.

5.8. A soma total de pontos dos títulos será de 10 (dez) pontos.

5.9 - Serão aceitas como comprovantes para prova de títulos as fotocópias autenticadas dos seguintes documentos: diploma dos títulos de doutor, mestre e de especialista, expedido pelo órgão competente e para a experiência em desenvolvimento de projetos arquitetônicos a anotação de responsabilidade técnica no CREA.

5.10 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, outros documentos com o objetivo de obtenção de pontos para esta prova de títulos, que não estejam entre os especificados no item 5.9 deste Edital.

5.11 - Apenas serão recebidos os títulos dos candidatos habilitados nas provas objetivas de língua portuguesa/legislação e provas específicas.

5.12 - Os títulos deverão ser entregues pessoalmente, no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, Unidade Administrativa III, situada à Av. Antônio Carlos, 6627 - Campus Pampulha, no horário de 9h00min às 16h00min até o segundo dia útil após a divulgação, no site www.ufmg.br, do resultado dos candidatos habilitados nas provas de língua portuguesa/legislação e provas específicas.

5.13 - Os títulos deverão ser entregues, em fotocópias devidamente autenticadas (frente e verso), separadamente, deverão estar legíveis e identificáveis, em envelope a ser fechado quando da entrega, contendo, do lado de fora, o nome completo do candidato, o número de inscrição, recebendo o candidato um contra recibo da entrega, após conferência dos mesmos.

5.14 - Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido, não cabendo também recurso para esta prova.

6 - Das Condições de Realização das Provas:

6.1 - As provas serão realizadas no dia 30/11/2008, no horário e local a serem informados no comprovante definitivo de inscrição, conforme consta no item 2.6. deste Edital.

6.1.2 - As provas serão realizadas na cidade de Belo Horizonte

6.2 - O comprovante definitivo de inscrição, e o documento de identidade utilizado no ato da inscrição, serão indispensáveis para o candidato ter acesso às provas.

6.3 - Será automaticamente excluído do concurso o candidato que não apresentar documento de identidade, na forma definida nos itens 2.4.4 e 2.6.5 do presente Edital.

6.4 - O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha.

6.5 - Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o seu início. O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Concurso.

6.6 - Em hipótese alguma, as provas serão aplicadas fora do local pré-determinado.

6.7 - As provas de língua portuguesa/legislação e específicas terão duração total de 4 (quatro) horas.

6.8 - O não comparecimento do candidato a quaisquer das provas pertinentes ao cargo a que concorre implicará em sua exclusão do concurso.

6.9 - Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.

6.10 - Nas provas de múltipla escolha, não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou qualquer tipo de rasuras.

6.11 - Não será permitida, durante a realização das provas, a utilização de chapéus ou bonés, a comunicação entre os candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, de Pager, de beep, de controle remoto, de alarme de carro, de máquinas calculadoras ou similares, de qualquer outro tipo de aparelho elétrico ou eletrônico, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, bem como o porte de qualquer tipo de arma, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir esta determinação.

6.12 - Durante a realização das provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura e das impressões digitais de cada um. O candidato que se negar a ser identificado terá suas provas anuladas e, com isso, será automaticamente eliminado do concurso.

6.13 - Os candidatos deverão permanecer no local de realização das provas durante, no mínimo, 60 (sessenta) minutos, após o início das provas.

6.14 - A UFMG reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, por dar ampla divulgação, com a devida antecedência, sobre quaisquer alterações.

6.15 - Não será permitido ao candidato levar o caderno de provas. O gabarito poderá ser anotado, para posterior conferência, em folha a ser destacada do caderno de provas.

7 - Da Nota Final do Concurso:

7.1 - A nota final do concurso público será a soma dos pontos obtidos nas provas de língua portuguesa/legislação e específicas acrescida dos pontos obtidos nos títulos especificados no item 5.6.

7.2 - Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente das notas finais no concurso público.

7.3 - Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo a seguinte ordem:

a) o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados na data da realização das provas;

b) o candidato que obtiver maior pontuação no somatório das provas específicas;

c) o candidato mais idoso, com idade inferior a 60 (sessenta anos);

d) o candidato que tiver maior prole, devidamente comprovada.

7.4 - A classificação final com os candidatos aprovados será divulgada pela internet no site www.ufmg.br e afixada no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da UFMG - Avenida Antônio Carlos, 6627 - Unidade Administrativa III - Campus Pampulha - Belo Horizonte, MG.

8 - Dos Recursos:

8.1 - O candidato poderá interpor recurso contra questões das provas objetivas e prova especifica aberta, indicando com precisão a questão ou as questões a serem revisadas, fundamentando com lógica e consistência seus argumentos instruídos com material bibliográfico.

8.2 - Cada questão recorrida deverá ser formulada em folhas separadas, onde constará o nome do candidato, o número de inscrição, o cargo a que concorre o número da questão recorrida e o fundamento técnico.

8.3 - O prazo para solicitação de recurso é de 48 (quarenta e oito) horas a partir da data de divulgação dos gabaritos das provas de língua portuguesa/legislação e específica objetiva, que será no dia seguinte da realização das provas, no site www.ufmg.br e nos endereços especificados no item 7.4 deste Edital.

8.4 - A solicitação do recurso deverá ser endereçada ao Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da UFMG e entregue no endereço especificado no item 7.4, no horário de 9 às 11 horas e de 13 às 16 horas.

8.5 - Os recursos serão analisados pelas respectivas Bancas Examinadoras das provas, que darão decisão terminativa sobre os recursos, constituindo-se em única e última instância.

8.5.1 - Os resultados dos Recursos serão divulgados no endereço já citado no item 7.4 e pela internet do site www.ufmg.br.

8.6 - Recursos inconsistentes serão indeferidos.

8.7 - Se, do exame dos recursos, resultarem a anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

8.8 - Não serão aceitos pedidos de recursos por intermédio de procuração, via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

9 - Da Posse:

9.1 - Além dos requisitos já estabelecidos no item 4 deste Edital, o candidato aprovado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo:

9.1.1 - Estar quite com os cofres públicos.

9.1.2 - Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:

a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem

b) praticar advocacia administrativa

9.2 - Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que for demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão, nas seguintes hipóteses:

a) crime contra a administração pública;

b) improbidade administrativa;

c) aplicação irregular de dinheiro público;

d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

e) corrupção.

9.3 - Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente pela Junta Médica Oficial, para o exercício do cargo, incluindo os candidatos deficientes, conforme estabelecido no item 3 deste Edital.

9.4 - O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a UFMG a tornar sem efeito à portaria de nomeação, convocando o próximo candidato classificado.

9.5 - A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim, e as substituições permitidas na Portaria nº. 450 de 06/11/2002.

9.6 - A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados no quadro da UFMG dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.

9.7 - O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n°. 19/98, a estágio probatório, por um período de três anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

10 - Das Disposições Gerais:

10.1 - A classificação final dos candidatos aprovados será homologada pelo Reitor da UFMG e publicada no Diário Oficial da União.

10.2 - A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da Instituição a que concorre, mas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.

10.3 - O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme previsto no Decreto 4175 de 27 de março de 2002 e Portaria MP N°. 450 de 06/11/2002.

10.4 - O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à UFMG.

10.5 - A qualquer tempo, poder-se-ão, anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

10.6 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.7 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFMG.

Ronaldo Tadêu Pena
Reitor da UFMG

CARGO: ARQUITETO E URBANISTA

PROGRAMA DAS PROVAS: PORTUGUÊS/ LEGISLAÇÃO E ESPECÍFICAS

A) PORTUGUÊS/LEGISLAÇÃO

· Interpretação de texto.

· Linguagem, língua e fala. Variação lingüística na Língua Portuguesa do Brasil. Dialetos e registros. Formalidade e informalidade. Adequação pragmática a situações comunicativas.

· A teoria da enunciação e a produção do texto escrito. Princípios de construção textual do sentido. O processo inferencial.

· Texto e discurso. Intertextualidade e polifonia. Textualidade/Textualização.

· Os articuladores textuais. Encadeamento e progressão textual.

· Modos de produção do discurso, tipos e gêneros textuais.

· Aspectos da estrutura da norma padrão escrita da Língua Portuguesa.

· Elementos de fonologia: fonemas e letras; dígrafos; vogais e consoantes; semivogais; encontros vocálicos: ditongos, tritongos, hiatos; encontros consonantais: divisão silábica; letra diacrítica; fonética expressiva: aliteração, onomatopéia, vocábulo expressivo. Ortografia. Prosódia. Acentuação gráfica. Emprego do hífen.

· Elementos de morfo-sintaxe: estrutura e formação das palavras; classes de palavras: formas, emprego e funções; mecanismos de flexão. Estrutura do enunciado ou período; a oração e a frase; termos da oração; período simples e composto; coordenação e a subordinação; orações reduzidas. Discurso direto, indireto e indireto livre. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Concordância nominal: concordância de palavra para palavra, concordância de palavra para sentido, casos especiais de concordância. Concordância verbal: concordância de palavra para palavra, concordância de palavra para sentido, casos particulares de concordância. Silepse ou concordância ideológica. Colocação pronominal. Regência: nominal e verbal; crase.

· Elementos de semântica: significação das palavras no contexto, sinonímia, antonímia, paronímia, polissemia. Figuras de linguagem.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA (*)

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2006.

COSTA VAL, M. Graça. Texto, textualidade e textualização. IN: CECCANTINI, J.L. T; PEREIRA, R..; ZANCHETTA JR., J.. Pedagogia Cidadã: cadernos de formação: Língua Portuguesa. v. 1. São Paulo: UNESP, Pró-Reitoria de Graduação, 2004. p. 113-128.

CUNHA, C. F.; CINTRA, L. F. Nova Gramática do Português Contemporâneo. RJ, Nova Fronteira, 1985. DELL´ISOLA. Leitura: inferências e contexto sociocultural. Belo Horizonte: Formato, 2001.

GARCIA, Othon. Comunicação em prosa moderna. Rio de Janeiro: FGV, 1988.

GUIMARÃES, Elisa. A articulação do texto. São Paulo: Atica, 2000.

KOCH, Ingedore.V. Desvendando os segredos do texto. São Paulo: Contexto, 2005.

LUFT, Celso Pedro. Novo Manual de Português: redação, gramática, literatura, ortografia oficial, textos e testes. 16ª edição. São Paulo: Globo, 1991.

SARAIVA, Ma. Elizabeth; CHAVES, Janice Helena (orgs). Estudos da língua em uso: relações inter e intra-sentenciais. Belo Horizonte: Faculdade de Letras/UFMG, 2005.

TRASK, R.L. Dicionário de Linguagem e Lingüística. Trad. Rodolfo Ilari. São Paulo: Contexto, 2004.

TRAVAGLIA, L. C. Gramática e interação - uma proposta para o ensino de gramática no 1º e 2º graus. São Paulo: Cortez, 1996.

LEGISLAÇÃO

· Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e suas alterações.

· Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 e suas alterações.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA (*)

Sugestão de consulta: www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L8112cons.htm

Sugestão de consulta: www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1171.htm

B) ESPECÍFICAS

1) Tecnologia das Edificações

1.1 - Materiais e Técnicas de Construção

1.2 - Sistemas estruturais

1.3 - Instalações prediais

2) Projeto de Arquitetura

2.1 - Metodologia do projeto arquitetônico

2.2 - Informática aplicada à arquitetura e urbanismo

2.3 - Elementos de acessibilidade a edificações e espaços e urbanos

2.4 - Conforto ambiental e eficiência energética das edificações

2.5 - Normas, leis e regulamentos aplicáveis ao desenho técnico, às questões de acessibilidade, à proteção contra incêndio e à proteção do patrimônio em Belo Horizonte

3) Urbanismo e Meio Ambiente

3.1 - Estatuto da Cidade

3.2 - Legislação urbanística de Belo Horizonte

4) História e Análise Crítica da Arquitetura

4.1 - Arquitetura moderna e contemporânea

4.2 - Arquitetura brasileira: do período colonial à contemporaneidade

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA (*)

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050 - Acessibilidade a edificações mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Disponível em: >>www.mj.gov.br/sedh/ct/CORDE/dpdh/corde/normas_abnt.asp<<, acesso em 02/04/2008.

BENEVOLO, Leonardo. História da arquitetura moderna. São Paulo: Perspectiva, 1998.

CORBELLA, Oscar; YANNAS, Simos. Em busca de uma arquitetura sustentável para os trópicos: conforto ambiental. Rio de Janeiro: Revan, 2003.

GORELIK, Adrián. Das vanguardas a Brasília: cultura urbana e arquitetura na América Latina. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2005.

HERTZBERGER, Herman. Lições de arquitetura. São Paulo: Martins Fontes. 1999.

LOPES, Marcelo de Souza. Mudar a cidade: uma introdução crítica ao planejamento e à gestão urbanos. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. Lei do uso e ocupação do solo de Belo Horizonte. (Lei 7166/96 com alterações introduzidas pela Lei 8137 /00). Disponível em:

>>http://portal2.pbh.gov.br/pbh/index.html?id_conteudo=4220&id_nivel1=1&ver_servico=N<<, acesso em 02/04/2008.

SEGAWA, Hugo. Arquitectura latinoamericana contemporânea - Editorial Gustavo Gili, 2005.

(*) A sugestão bibliográfica destina-se a orientar os candidatos. Outras bibliografias, dentro do programa, também poderão ser utilizadas.