Prefeitura de Xavantina - SC

Notícia:   Vagas para Alfabetizados na Prefeitura de Xavantina - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAVANTINA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 001

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DESTINADO A PROVER, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, VAGAS DA CLASSE INICIAL, EM CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OSMAR DERVANOSKI, Prefeito Municipal de Xavantina, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, observadas as disposições da Lei Municipal nº 782, de 29 de janeiro de 2002, torna público para o conhecimento dos interessados, que acham-se abertas, no período de 13 a 17 de agosto de 2007, nos dias considerados úteis e com expediente normal na Prefeitura Municipal, as inscrições ao Processo Seletivo, destinado ao preenchimento de vagas, em caráter temporário, em cargos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, conforme se identifica no ANEXO I deste Edital, o qual reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Este Processo Seletivo, para todos os efeitos, tem validade, nos termos destacados no ANEXO I deste Edital.

1.2. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados e/ou classificados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da efetiva necessidade da Administração, em cada caso, conforme consta do ANEXO I, deste Edital, e da ordem classificação dos classificados neste Processo Seletivo público.

1.3. Os candidatos classificados nesta seleção pública e nomeados estarão sujeitos às normas da Lei Municipal nº 782, de 29 de janeiro de 2002 e, no que couber, às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e de outra legislação pertinente ao pessoal da Administração Municipal de Xavantina (SC).

1.4. O período de contratação dos aprovados e/ou classificados é temporário, conforme período estabelecido, em cada caso, no ANEXO I, deste Edital.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES:

2.1. Este processo seletivo público destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas, em caráter temporário, nos termos do item "1.4.", acima, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital. O candidato concorrerá a uma das vagas, em apenas um dos cargos oferecidos neste Processo Seletivo Público.

2.1.1. Os cargos, as vagas e a habilitação profissional, a jornada semanal de trabalho, o local de exercício das atribuições, órgão de vinculação, habilitação mínima, valor do vencimento e outras condições estão relacionados e detalhados nos quadros do ANEXO I deste Edital.

2.2. Das Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais:

Este processo seletivo, por sua especificidade e finalidade, além das poucas vagas ofertadas, não destina vagas especiais e exclusivas a portadores de necessidades especiais.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser adotadas pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Xavantina (SC) ou pela empresa contratada para a operacionalização das fases do Processo Seletivo, inclusive dos requisitos exigidos no momento da posse, nos termos do item "9.3" e seus subitens, deste Edital, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1. O candidato inscrever-se-á somente para um dos cargos estabelecidos no ANEXO I deste Edital. A ocorrência de inscrição em mais de um cargo, implicará no indeferimento das duas inscrições e na eliminação sumária do candidato, sem a devolução do valor pago à guisa de taxa de inscrição.

3.2. O deferimento da inscrição dar-se-á à vista do correto preenchimento da Ficha de Inscrição, da apresentação dos documentos exigidos, da assinatura do candidato ou de seu representante e do comprovante de recolhimento, através de depósito bancário, da taxa de inscrição, cujo valor é de R$ 15,00 (quinze reais), para todos os cargos.

3.2.1. O interessado em concorrer a uma das vagas deste processo seletivo deverá efetuar depósito bancário, em favor da Prefeitura Municipal de Xavantina (SC), no Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC, agência nº 131-7, conta corrente nº 037-6.

3.3. Não será aceita inscrição via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido de 13 a 17 de agosto de 2007. Será cancelada a inscrição em que for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos normatizados neste edital.

3.4. As informações prestadas na Ficha de inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, ou do seu representante legal, podendo ser excluído aquele que efetivar a inscrição com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.5. Na Prefeitura Municipal de Xavantina (SC), servidor público municipal especialmente designado, coordenará, durante o período estabelecido no item "3.3", acima, o processo de inscrição, recebendo as Fichas de Inscrição, conferindo e autenticando documentos dos candidatos, auxiliando e prestando informações que contribuam para que o maior número de pessoas possam participar desta seleção pública.

3.6. Para fins de inscrição neste Processo Seletivo, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

3.7. das Vedações em Participar neste Processo Seletivo:

3.7.1. É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau inclusive, de diretores, sócios, representantes, empregados ou colaboradores da empresa contratada para execução operacional do processo Seletivo.

3.7.2. É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau inclusive, de membros da Comissão Especial do Processo Seletivo.

3.8. Dos Requisitos para Inscrição: São requisitos para inscrição:

3.8.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado;

3.8.2. Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, provando ter votado nos dois turnos nas últimas eleições, ou ter justificado a ausência. Ou apresentar Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que pode ser obtida através da internet, no sítio www.tse.gov.br.

3.8.3. Preencher a Ficha de Inscrição que obedecerá a forma própria, fornecida aos interessados, ou disponibilizada pela internet, com o pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.8.4. Não estar inadimplente, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares.

3.9. Do Processo de Inscrição:

3.9.1. A inscrição feita pessoalmente pelos candidatos ou representantes legais, junto à Prefeitura Municipal de Xavantina (SC).

3.9.2 No período de 13 a 17 de agosto de 2007, nos dias considerados úteis e de expediente normal na Prefeitura Municipal, no horário das 08h00min às 11h30min horas e das 13h30min às 17h00min horas, preposto da empresa contratada para a operacionalização do Processo Seletivo, receberá as inscrições e coordenará o processo de inscrição, além de autenticar as cópias de documentos acompanhadas dos originais, orientar e prestar informações aos candidatos.

3.9.3. Os candidatos, observados os requisitos mínimos necessários, preencherão Ficha de Inscrição, juntando à mesma cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade, nos termos do item "3.6" deste Edital.

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br.

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal.

e) Duas fotografias recentes, com data não anterior a 6 (seis) meses, no tamanho 3 x 4 cm.

3.9.4. A cópia dos documentos listados no item anterior deverá ser autenticada em cartório próprio ou acompanhada dos respectivos originais, para que sejam autenticadas pela pessoa responsável pela coordenação do processo de inscrição.

3.9.5. Preenchida corretamente a Ficha de Inscrição, juntados todos os documentos, minimamente, necessários, inclusive as fotografias e o comprovante do depósito bancário da taxa de inscrição, será emitido ao candidato inscrito o Cartão de Inscrição, que servirá de comprovante para acesso aos locais de provas.

3.10. Outras Disposições Inerentes às Inscrições:

3.10.1. Efetuada a inscrição, não haverá a devolução do valor em hipótese alguma, exceto se houver a decisão administrativa de suspensão do processo, sua revogação ou cancelamento.

3.10.2. Concluso o processo da inscrição pela entrega da Ficha de Inscrição e dos documentos exigidos, não poderá o candidato pleitear a alteração de cargo.

3.10.3. Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

3.11. Da Homologação das Inscrições:

3.11.1. As inscrições serão deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a execução do processo seletivo, com publicação, no primeiro dia útil após a data fixada para o enceramento das inscrições, sendo as mesmas publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na Internet através do sítio www.rg.srv.br.

3.11.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 02 (dois) dias, contados da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

3.11.3. Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Xavantina (SC) e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional do Processo Seletivo no prazo de um dia, com a publicação do(s) resultado(s), nos termos do item "3.11.1 ", deste Edital.

4. DAS PROVAS

4.1. Esta seleção pública constará de Prova Escrita e de Prova Prática, conforme o caso e normas aqui estabelecidas.

4.1.1. Da Prova Escrita:

4.1.1.1. A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo ou de qualquer outra condição.

4.1.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 25 de agosto de 2007, das 09:00 às 12:00 horas, Centro Integrado de Educação e Cultura - CIEC, sito à Rua Irineu Bornhausen, 97, centro, na cidade de Xavantina (SC).

4.1.1.3. A prova escrita versará sobre matéria de Língua Portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, abrangendo questões referentes à área afim, na qual o candidato se inscreveu, cujo conteúdo programático está, minimamente, estabelecido no Anexo III deste Edital.

4.1.1.4. A prova escrita constará de:

a) 03 (três) questões de Língua Portuguesa;

b) 02 (duas) questões de matemática;

c) 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais; e

d) 10 (dez) questões de conhecimento específico.

4.1.1.5. A prova escrita, com duração de 03 (três) horas, constituída de 30 (trinta) questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em 05 (cinco) alternativas, sendo: "a", "b", "c", "d" e "e", sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada no cartão-respostas.

4.1.1.6. O Caderno da prova, identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina, orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numérica crescente, observadas as disposições do item "4.1.1.4" e suas alíneas, com divisão clara e acentuada para cada área da prova.

4.1.1.7. A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número documento de identidade do candidato, informado na respectiva inscrição.

4.1.1.8. As questões da prova escrita serão respondidas em cartão-respostas, fornecido ao candidato junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.

4.1.1.9. À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), para todos os candidatos, sendo a nota expressa com 2 (dois) decimais, sendo que cada questão corresponderá:

a) As questões de Língua Portuguesa, matemática e de conhecimentos gerais (1 a 10) corresponderão a 0,40 (zero vírgula quarenta) pontos cada uma.

b) As questões de conhecimentos específicos (11 a 20) corresponderão a 0,60 (zero vírgula sessenta) pontos ponto cada uma.

4.1.1.10. Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que no cartão-respostas, contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada; c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada.

4.1.1.12. O cartão-respostas preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchido com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, não será corrigido e ao candidato será atribuída nota 0 (zero).

4.1.1.13. Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local determinado no subitem "4.1.1.2.", com a antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta, de escrita azul ou preta.

4.1.1.13.1. Para fins de identificação serão aceitos documentos já descritos no item "3.6.", deste Edital.

4.1.1.13.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

4.1.1.13.3. O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto no item "4.1 .1 .2", ou não se identificar, nos termos descritos neste item (4.1.1.13 e seus subitens acima), será eliminado do processo desta seleção pública.

4.1.1.14. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário estabelecido.

4.1.1.15. Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão-respostas, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma.

4.1.1.16. O cartão-resposta conterá orientações objetivas acerca de seu preenchimento, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda:

a) O local para o candidato identificar-se, exclusivamente, através do número de inscrição e do número do documento de identidade informado no ato da inscrição.

b) O local para a assinatura do candidato.

c) O local para o visto de membros da empresa contratada e do(s) Fiscal(is) de Provas.

4.1.1.17. Para cada questão somente uma das alternativas será anotada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada, apresentar emendas ou rasuras, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta assinalada.

4.1.1.18. Durante a realização das provas é vedada a consulta à pessoas, livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

4.1.1.19. O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), o cartão-respostas e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

4.1.1.20. O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início.

4.1.1.21. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão-respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

4.1.1.22. Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar o cartão-respostas e o caderno de provas, assinarão documento das ocorrências da prova, indicando se há cartãos-respostas, totalmente, em branco, ou com mais de 50% (cinqüenta por cento) das questões em branco, ou preenchidos a lápis, e rubricarão, no verso, todos os cartãos-respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.1.1.23. No dia da realização das provas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas, haverá publicação do gabarito de cada uma delas:

a) Na parte externa da porta principal de acesso ao edifício da Prefeitura Municipal de Xavantina (SC), através de afixação.

b) Na internet, através do sítio www.rg.srv.br.

4.1.1.24. Também, no dia da realização das provas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas, haverá publicação de cada caderno de prova, segundo os cargos do processo seletivo, através da internet, no sítio www.rg.srv.br.

4.1.1.25. Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita, os cartãos-respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo desta seleção pública.

4.1.1.26. O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a homologação do resultado do processo seletivo.

4.1.1.27. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a realização das provas escritas será, através de edital, divulgada a listagem com as notas desta prova de todos os candidatos. A divulgação se dará através edital afixado no Mural Público Municipal e da internet, no endereço www.rg.srv.br.

4.1.2. Da Prova Prática:

4.1.2.1. Serão submetidos às Provas Práticas os candidatos à vaga do cargo de Operador de Máquinas (trator de pneus).

4.1.2.2. As provas práticas serão realizadas no 25 de agosto de 2007, com início às 13h00min horas, junto à Garagem de Máquinas do Município, sita à Rua Professor Garmus, s/nº, centro, na cidade de Xavantina (SC).

4.1.2.3. À prova prática será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), conforme os critérios objetivos de avaliação nesta prova, nos termos do ANEXO IV deste Edital.

4.1.2.4. No horário, data e local, estabelecidos no item "4.1.2.2" deste Edital, os concorrentes às vagas do cargo de Operador de Máquinas (trator de pneus) comparecerão munidos do Cartão de Inscrição e do documento de identidade informado na Ficha de Inscrição.

4.1.2.5. Pela ordem de inscrição, cada candidato assinará a lista de presença e prestará a prova, preenchendo e assinando ao final, formulário próprio, no qual será atribuída nota a cada um dos quesitos de avaliação e apurada a nota final do concorrente. O formulário desta prova, também identificará e conterá a assinatura do instrutor que aplicou a prova.

4.1.2.6. Ao candidato que não comparecer, ou por qualquer motivo, não dirigir o veículo, ou não operar a máquina, conforme o caso, disponibilizados para a realização da prova prática, a esta será atribuída nota 0 (zero).

4.1.2.7. Até 5 (cinco) dias úteis após a realização das provas práticas será, através de edital, divulgada a listagem com as notas desta prova de todos os candidatos. A divulgação se dará através Edital afixado no Mural Público Municipal e da internet, no endereço www.rg.srv.br.

5. DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL:

5.1. A nota final, conseqüentemente, o resultado do Processo Seletivo, será apurada considerando os seguintes critérios:

5.1.1. Para todos os candidatos a nota final será a nota da prova escrita, exceto para os concorrentes às vagas do cargo de Operador de Máquinas (trator de pneus).

5.1.2. Para os candidatos às vagas do cargo de Operador de Máquinas (trator de pneus), a nota final será a média aritmética da nota da prova escrita com a nota da prova prática.

6. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1. A Nota Final corresponderá à nota da prova escrita, ou da média aritmética entre as notas da prova escrita e da prova prática, conforme definido no item "5" e seus subitens, acima.

6.2. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos do Processo Seletivo. Exclusivamente para o cargo de Operador de Máquinas (trator de pneus), a classificação se dará segundo a área (localidade) indicada pelos concorrentes, conforme constar nas respectivas inscrições.

6.3. Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1. O candidato que tiver maior idade.

6.3.4. O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução as questões de conhecimentos específicos, na prova escrita.

6.3.5. O candidato casado.

6.3.6. O candidato que tiver o maior número de dependentes.

6.4. Serão inclusos na lista de classificação todos os candidatos que prestaram provas, independentemente da nota final obtida, observada a ordem de classificação.

6.5. A listagem dos aprovados e classificados será divulgada, em edital, por publicação, através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal, e no sítio www.rg.srv.br em até 5 (cinco) dias úteis após a realização das provas escritas e práticas.

6.6. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Processo Seletivo, observadas as formalidades e procedimentos previstos no item "7" a seguir.

6.7. A publicação dos resultados se fará por cargo, sendo que:

6.7.2. Para o cargo de Operador de Máquinas (trator de pneus), a classificação se dará por área em que atuar os convocados, conforme consta do ANEXO I, deste Edital e conforme indicação dos mesmos na Ficha de Inscrição.

7. DOS RECURSOS:

7.1. Caberá recurso:

7.1.1. Do indeferimento da inscrição, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à empresa contratada para a operacionalização deste Processo Seletivo.

7.1.2. Da realização da prova escrita, suas questões, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, da data da efetiva disponibilização, na internet, do caderno de provas, nos termos previstos no item "4.1.1.24", deste Edital.

7.1.3. Dos gabaritos, no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.1.4. Do resultado de cada uma das provas (escritas e práticas) e do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 3 (dois) dias úteis após a publicação do mesmo em edital específico, no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio www.rg.srv.br.

7.2. Os recursos deverão ser interpostos por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases do Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Xavantina (SC), que serão processados de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa do recurso.

7.3. Os recursos uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a operacionalização do Processo Seletivo para análise e manifestação acerca do argüido, no prazo previsto no item "7.6", deste Edital.

7.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.5. Não serão considerados os pedidos de revisão ou recursos que identificarem, nominalmente, o candidato.

7.6. O resultado do julgamento dos recursos será divulgado em, no máximo, 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido.

7.7. Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto no item anterior.

7.8. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.9. Julgado o pedido de revisão ou do recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante, ou recorrente, na Prefeitura Municipal, após transcorrido o prazo previsto no item "7.6", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.10. Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos também será publicado na internet, no sítio www.rg.srv.br.

7.11. Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do Resultado das Provas Escritas, das Provas Práticas ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público Municipal e na internet através do sítio www.rg.srv.br.

7.11. Todos os recursos terão efeito suspensivo.

8. DA HOMOLOGAÇÃO:

8.1. Findos os trabalhos atribuídos à Empresa contratada para a coordenação e execução das fases do Processo Seletivo, transcorrido o prazo para a interposição de recursos e julgados os interpostos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

9. DO PROVIMENTO DAS VAGAS:

9.1. O provimento das vagas dos cargos deste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. A convocação dos e dos classificados é estabelecida segundo as necessidades administrativas da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Processo Seletivo.

9.3. A contratação dos candidatos aprovados e convocados ficam sujeita:

9.3.1. A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e aos requisitos estabelecidos na legislação que instituiu o Plano de Cargos.

9.3.2. Comprovante de habilitação, para o exercício do cargo, conforme estabelecido no ANEXO I, deste Edital.

9.3.3. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo.

9.3.4. Alvará de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro do domicílio do candidato.

9.3.5. Declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei.

9.3.6. Cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Xavantina (SC).

9.4. A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse implicará na exclusão do candidato aprovado e convocado.

9.5. O prazo de validade deste Processo Seletivo está estabelecido, para cada caso, no ANEXO I deste Edital.

9.6. Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão às regras do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

9.7. Caso o candidato não possa assumir o cargo quando convocado, poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

10. DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO:

Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos sob o regime jurídico administrativo estatutário e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.3. O candidato deverá manter o endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal, enquanto perdurar o período de validade do Processo Seletivo.

11.4. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à investidura imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e às necessidades administrativas da Administração Municipal, sempre observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos desta seleção.

11.5. Todos os procedimentos e atos, inclusive deliberações a cargo da empresa contratada para a operacionalização das fases deste Processo Seletivo serão supervisionadas por Comissão Especial designada pelo Prefeito Municipal.

11.6. A empresa RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda. executará todas as fases do Processo Seletivo, inclusive a homologação das inscrições, elaboração, aplicação e correção das provas, apreciação de pedidos de revisão e de recursos e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Processo Seletivo.

11.7. As publicações sobre o Processo Seletivo serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal, e a critério da mesma, em outros locais de grande freqüência de público, ou em outros meios de publicação, e na internet através do sítio www.rg.srv.br, conforme estabelecido neste Edital.

11.8. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através dos sítios anunciados no item anterior.

11.9. Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Processo Seletivo, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados.

11.10. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Processo Seletivo, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

11.11. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação do resultado final deste Processo Seletivo, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas.

11.11.1. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Processo Seletivo.

11.12. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, na forma do item "1 1.6", acima, e pelo Prefeito Municipal, obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

11.13. Fica eleito o foro da Comarca de Seara (SC), para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Processo Seletivo, que não comporte solução em sede administrativa.

Centro Administrativo Municipal de Xavantina (SC), em 01 de agosto de 2007.

OSMAR DERVANOSKI
Prefeito Municipal

ANEXO I
VAGAS EXISTENTES PARA PREENCHIMENTO EM CARÁTER TEMPORÁRIO (Concorrência Geral)

I - ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

Cargo

Área de Atuação

Habilitação



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V
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Escola / Órgão ou Micro Área Geográfica

Período de Contratação

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Motivo da Contratação

Fundamen-tação Legal

Agente de Atividades Gerais

Em repartições da Administração Municipal.

Alfabe-tização

01

Prefeitura Municipal

Pelo período de afastamento de titular da vaga

40,00 horas sema-nais

498,41

Substituição de titular da vaga em licença para tratamento de saúde.

Lei Municipal nº 782, de 29 de janeiro de 2002

Auxiliar de Operador

Nos serviços de infra-estrutura rodoviária e agrícola.

alfabe-tização

02

No órgão municipal de infra- estrutura, transportes e agricultura.

Até a realização de concurso público, prazo máximo de um ano, prorrogável, um única vez, por igual período.

508,19

Necessidade de provimento das vagas, para atender à demanda nos serviços de infra-estrutura rodoviária e agrícola.

Operador de Máquinas (trator de Pneus)

Nos serviços de infra-estrutura e de mecanização agrícola

Alfabe-tização e portador da CNH, categoria "C" ou superior (art. 144 do CTB).

02

Serviços com trator de pneu (agrícola), na região de Linha das Palmeiras (*) .

Até a realização de concurso público, prazo máximo de um ano, prorrogável, um única vez, por igual período.

687,39

Necessidade temporária de preenchimento de vagas em decorrência de aposentadoria dos titulares.

Serviços com trator de pneu (agrícola), na região da sede do Município(*).

(*) No momento da inscrição o candidato deverá indicar em qual área pretende atuar quando convocado.

ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS CARGOS

Identificação dos Cargos

Atribuições do Cargo, nos termos da Legislação Municipal

Agente de Serviços Gerais

1. receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa;

2. zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;

3. executar trabalhos braçais;

4. executar os serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas;

5. outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e serviços definidos em Decreto.

Auxiliar de Operador

1. providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;

2. efetuar pequenos reparos nas máquinas existentes no parque rodoviário municipal;

3. proceder o mapeamento dos serviços executados;

4. outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e serviços definidos em Decreto.

Operador de Máquinas (trator de pneus)

1. providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;

2. efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;

3. dirigir máquinas como: trator de pneus e operar os respectivos implementos.

4. outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e serviços definidos em Decreto.

ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, PARA AS PROVAS ESCRITAS:

1. Cargos: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR DE OPERADOR e OPERADOR DE MÁQUINAS (trator de Pneus).

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto, ortografia, alfabeto, vogais, consoantes, encontro vocálico e consonantal, sílabas, classificação das palavras quanto ao número de sílabas, acentuação, coletivos, gênero do substantivo masculino e feminino, número do substantivo: singular e plural, grau do substantivo: diminutivo e aumentativo.

MATEMÁTICA: Operações fundamentais de adição, subtração, multiplicação e divisão, primando para o raciocínio matemático lógico dos candidatos.

CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de Xavantina (SC), da micro região, do Estado de Santa Catarina e do País e do Mundo. Aspectos contemporâneos da humanidade. Atualidades em nível local, regional, estadual, nacional e mundial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Agente de Atividades Gerais: Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, especificamente sobre serviços auxiliares de manutenção e conservação de bens móveis e imóveis, sejam patrimoniais ou de domínio público; sobre serviços de manutenção e conservação estradas municipais, praças, jardins e logradouros públicos em geral; conhecimentos acerca de serviços de jardinagem, flores e plantas ornamentais; conhecimentos relativos à limpeza de ambientes internos, de mobiliário, de dependências sanitárias, de vidros, pisos, assoalhos, limpeza e guarda de utensílios e materiais de copa e cozinha; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal.

Auxiliar de Operador: Conhecimentos básicos inerentes atuação auxiliar em serviços de manutenção, conservação e recuperação de rodovias municipais e de logradouros públicos em áreas urbanas, bem como na construção destas mesmas vias rodoviárias; conhecimentos acerca da construção de obras rodoviárias e especialmente de sua manutenção e conservação (pontes, pontilhões, bueiros, etc.); conhecimentos básicos acerca da limpeza, engraxamento e lubrificação de máquinas rodoviárias e de máquinas e implementos agrícolas; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal.

Operador de Máquinas: Conhecimentos inerentes à operação de máquinas rodoviárias, (trator de pneus em atividades agrícolas); direção defensiva; operação de trator de pneus em atividades e serviços de mecanização agrícola; manutenção mecânica e preventiva; execução de serviços de infra-estrutura e de mecanização agrícola; relacionamento com munícipes; controle e segurança da máquina e na execução dos serviços inerentes; manutenção mecânica, hidráulica e de motorização do trator de pneus e de implementos de utilização nas atividades e serviços de mecanização agrícola e legislação básica de trânsito; conhecimentos técnicos da máquina; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

ANEXO IV

a) PROVA PRÁTICA - CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO

OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos às vagas do cargo de Operador de Máquinas (trator de pneus), considerará os seguintes critérios objetivos:

QUESITOS DE AVALIAÇÃO - OPERADOR MÁQUINAS1

CONCEITO2

1. Verificação das condições mecânicas, elétricas, hidráulicas e operacionais da máquina, antes do início da operação.

 

2. Verificação da existência e funcionamento de acessórios de utilização obrigatória, ou necessária.

 

3. Conferência dos hodômetros e dos instrumentos de navegação e de controle de pressão, de controle de combustíveis, óleos e temperatura.

 

4. Observância à segurança do operador, das pessoas próximas do local de operação, da segurança da máquina e de bens próximos (sejam públicos ou de particulares), no início da operação.

 

5. Início de operação - partida e "arranque".

 

6. Observância às regras de "Direção Defensiva"

 

7. Observância às regras do Código de Trânsito Brasileiro, para a operação de máquinas rodoviárias.

 

8. Respeito à sinalização de trânsito.

 

9. Habilidade para operação.

 

10. Observância às condições de segurança pessoal, de terceiros e da máquinas, durante a operação.

 

11. Observância à capacidade operacional e das condições técnicas da máquina.

 

12. Estacionamento.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/12)

 

1 A prova prática será realizada, exclusivamente com trator de pneus e implementos agrícolas, conforme for disponibilizado para esta finalidade.

2 Para cada Quesito será considerada uma nota de "0" (zero) a "10" (dez).