FMTAM - Fundação de Medicina Tropical do Amazonas

Notícia:   Vagas na Área da Saúde para Fundação de Medicina Tropical do Amazonas

FMTAM - FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DO AMAZONAS

FUNDO GLOBAL - PROJETO MALÁRIA

EDITAL Nº 01/2010

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E GESTÃO PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DA MALÁRIA

A Fundação de Medicina Tropical do Amazonas - FMTAM, através do Diretor Presidente, com fundamento na Lei n°. 2.607, de 28 de junho de 2000, torna publico que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, para cargos da área da saúde, sendo 20 vagas para Contratação Imediata e 15 vagas para Cadastro Reserva do PROJETO EXPANSÃO DO ACESSO ÀS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA MALÁRIA PARA POPULAÇÕES VULNERÁVEIS DA AMAZÔNIA BRASILEIRA, financiado pelo FUNDO GLOBAL de luta contra a AIDS, Tuberculose e Malária TM. O Processo Seletivo será realizado em conformidade com as normas deste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regulamentado por este Edital, executado pela Comissão de Avaliação constituída pela Coordenação do Projeto Expansão do Acesso às Medidas de Prevenção e Controle da Malária para Populações Vulneráveis da Amazônia Brasileira (DF/Brasília) nomeada pela Portaria n° . 011/2010-FMTAM.

1.2 O Projeto "Expansão do Acesso às Medidas de Prevenção e Controle da Malária para Populações Vulneráveis da Amazônia Brasileira", financiado pelo Fundo Global de Luta contra a AIDS, Tuberculose e Malária, desenvolverá atividades em 47 municípios da região Amazônica, responsáveis pela transmissão de 70% da malária no Brasil no ano de 2007. Este projeto está centrado no fortalecimento da capacidade local dos serviços de saúde para compreender a dinâmica da transmissão da doença e assim orientar, com maior eficiência, as intervenções programáticas do Projeto e as ações regulares do Programa Nacional de Controle da Malária. Todas as atividades previstas na execução do Projeto serão pactuadas com a gestão estadual e municipal de saúde, de modo a não conflitarem com o Plano Municipal de Saúde e a integrarem a rede de atenção básica já existente no município. O Projeto terá dois anos de duração, prorrogáveis até cinco anos de duração.

1.3 A seleção tem como objetivo constituir equipe de gestão e vigilância epidemiológica para prevenção e controle da malária para atuar em 47 municípios selecionados da Amazônia brasileira com a finalidade de fortalecer a gestão local de prevenção e controle da doença. Essa equipe desenvolverá suas atividades em conjunto com as equipes de gestão municipal e estadual do controle da malária, em consonância com as diretrizes do SUS.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em três etapas: 1)inscrição e entrega de documentos; 2)análise dos documentos, currículos e entrevistas; 3) treinamento em Vigilância Epidemiológica e Gestão para Prevenção e Controle da Malaria.

1.5 Cabe à Coordenação do Projeto Expansão do Acesso às Medidas de Prevenção e Controle da Malária para Populações Vulneráveis da Amazônia Brasileira a escolha do(s) município(s) para atuação e residência do candidato contratado dentre os 47 municípios do projeto, levando-se em consideração a pontuação final no processo seletivo.

2- DOS ANTECEDENTES

2.1 Apesar dos significativos avanços no controle da malária observados nos últimos anos e traduzidos pela grande redução do número de casos da doença, bem do risco de morrer por malária no Brasil, não se pode ainda garantir haja sustentabilidade nesses resultados. Para isto, é necessária uma estratégia continuada que fortaleça a capacidade dos serviços de saúde para uma gestão local mais eficiente das ações de prevenção e controle.

O conhecimento dos determinantes e condicionantes da doença exige que constantemente sejam identificadas possíveis deficiências no acesso e qualidade dos serviços de diagnóstico, tratamento e, controle vetorial, assim como dificuldades na sustentabilidade. Além disso, há que se implementar a estrutura operativa e gerencial existente, compreendendo nesta não só a capacidade física instalada, mas também a dos recursos humanos, permitindo dessa forma, planejar e executar ações adequadas e oportunas para as mais diversas situações epidemiológicas encontradas.

O processo atual de descentralização administrativa e de consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) define, para o nível local, competências com relação à prestação de serviços de saúde. No caso da malária, compete ao nível local a oferta de serviços de diagnóstico e tratamento. A rapidez e a qualidade do diagnóstico, a disponibilidade dos medicamentos, a distribuição adequada dos mesmos e a aderência do paciente ao tratamento, são, entre outros, os fatores mais importantes para o sucesso da estratégia de prevenção e controle. Neste sentido, o monitoramento regular da qualidade dos serviços, com relação a esses fatores determinantes, deve ser uma preocupação permanente. O controle vetorial deve seguir os princípios do controle seletivo e integrado, com participação comunitária, e ajustado às situações eco-epidemiológicas de cada município. O eixo central é a utilização oportuna da informação epidemiológica e a consolidação de uma rotina de trabalho em entomologia que fornecem dados para a tomada de decisão

Nestas condições, a concepção e execução de projetos inovadores permitem de forma sustentável apoiar os municípios com maior incidência de casos através de:

- Fortalecimento de rede de serviços de saúde com ampliação dos pontos de diagnóstico e tratamento;

- Utilização de meios de diagnósticos rápidos e eficazes em populações de difícil acesso;

- Estruturação da equipe de gestão local, através da contratação e qualificação de profissionais de saúde;

- Mobilização da comunidade para aceitação e uso de medidas para o controle do vetor, entre elas o mosquiteiro impregnado;

Assim a contratação de uma equipe para atuar nos municípios de maior incidência de casos de malária vem ao encontro da necessidade de garantir meios para implementar e sustentar ações de prevenção e controle da malária na Amazônia Brasileira.

3 - DA VAGA, ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E EXIGÊNCIAS.

3.1 O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de 35 candidatos (20 vagas para Contratação Imediata e 15 vagas para Cadastro Reserva) para atuar nos 47 municípios da região Amazônica.

CARGO

ESCOLARIDADE

VAGAS

REMUNERAÇÃO

Profissional em Vigilância Epidemiológica e Gestão para Prevenção e Controle da Malária

Graduação em biologia, biomedicina, enfermagem, farmácia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, fisioterapia, engenharia agrônoma e administração.

35

Salário bruto R$ 7.700,00 acrescido de R$ 367,35 referente a benefícios sociais

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

3.2 EXIGÊNCIAS: que tenha mínimo de 1 (um) ano de experiência prática de trabalho ou pelo menos 1 (um) ano de especialização em forma de residência ou um outro curso concluído de pós-graduação, em uma das seguintes áreas: (i) doenças infecciosas e parasitárias; (ii) epidemiologia; (iii) infecção hospitalar; (iv) infectologia; (v) medicina social, comunitária, preventiva, sanitária; (vi) medicina tropical; (vii) saúde coletiva /pública; (viii) saúde da família; (ix) saúde do trabalhador; (x) vigilância ambiental em saúde; (xi) vigilância epidemiológica; (xii) vigilância sanitária; (xiii) vigilância em saúde.

3.3 CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: o candidato deverá ter conhecimentos básicos de informática nos seguintes programas: (i) Microsoft Office® 2003 ou 2007 (Word, Excel, Power Point, Outlook); (ii) (Microsoft Windows XP ou Vista); (iii) Internet Explorer ou Mozilla Firefox.

3.4 OUTRAS EXIGÊNCIAS: o candidato deverá ter disponibilidade para permanecer em Brasília (DF) por prazo mínimo de 30 (trinta) dias, caso seja selecionado na primeira e na segunda etapa do processo seletivo previsto neste Edital. Dedicação exclusiva ao Projeto após contratação. Ter disponibilidade para viajar, de acordo com a necessidade do serviço. Ter carteira nacional de habilitação para condução de veículos, categoria mínima B. Ter disponibilidade para residir no local de trabalho (Amazônia), durante o período do contrato.

3.5 Para o alcance das metas do projeto, os profissionais serão distribuídos para realizar atividades em um ou mais municípios amazônicos e deverão estabelecer residência em um dos municípios abaixo relacionados: Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Plácido de Castro e Rodrigues Alves (Acre); Oiapoque e Porto Grande (Amapá), Atalaia do Norte, Autazes Barcelos, Borba, Careiro, Coari, Guajará, Humaitá, Iranduba, Itacoatiaca, Lábrea, Manacapuru, Manaus, Manicoré, Novo Aripuanã, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira e Tabatinga (Amazonas); Itaituba, Anajás, Jacareacanga, Pacajá, Itupiranga, Novo Repartimento e Tucuruí (Pará); Alto Paraíso, Buritis, Campo Novo de Rondônia, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Machadinho D'Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho (Rondônia); Bonfim, Cantá, Caracaraí e Rorainópolis (Roraima). A escolha do(s) município(s) para atuação e residência do candidato contratado é de responsabilidade da coordenação do Projeto e será definido no momento da contratação, levando-se em consideração a pontuação final no processo seletivo.

4- DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 Ao cargo de Profissional em Vigilância Epidemiológica e Gestão para Prevenção e Controle da Malária correspondem as atribuições que lhe prevê o edital, quais sejam:

I - Elaborar diagnóstico da situação da prevenção e controle da malária nos municípios selecionados, com base na análise dos indicadores epidemiológicos, de processo e de resultados;

II - Os principais aspectos relacionados à prevenção e controle da malária a serem contempladas são:

- Análise epidemiológica;

- Acesso do usuário ao diagnóstico e tratamento oportuno;

- Qualidade do diagnóstico e do tratamento;

- Entomologia e controle vetorial;

- Prevenção da transmissão;

- Sistema de informação;

- Participação social.

III - Elaborar plano estratégico de enfrentamento das situações identificadas, contemplando as atividades a serem executadas, o monitoramento dos trabalhos e a avaliação dos resultados;

IV - Estabelecer rotinas de análise dos dados epidemiológicos com a equipe municipal de saúde para orientar a tomada de decisão;

V - Monitorar a execução das atividades planejadas e elaborar relatórios técnicos;

VI - Avaliar e divulgar os resultados das atividades implementadas, pela análise dos indicadores estabelecidos;

VII - Enviar relatórios e outros documentos relacionados à sua atividade às instâncias superiores de administração do Projeto, de acordo com o fluxo e periodicidade estabelecidos;

VIII - Monitorar e avaliar os sistemas de informação da malária e propor medidas para garantir seu pleno funcionamento com qualidade dos dados e oportunidade da informação;

IX - Planejar, programar e realizar supervisões sistemáticas das ações de prevenção e controle da malária;

X - Participar de reuniões com as equipes de gestão local, estadual e federal sempre que necessário;

XI - Colaborar na execução de pesquisas e estudos de campo necessários ao desenvolvimento do Projeto;

XII - Programar e executar, conforme necessidade, cursos para capacitação da equipe local, em parceria com as equipes estadual e nacional de saúde;

XIII - Conduzir veículo automotivo para o seu próprio deslocamento, durante as atividades para as quais estiver responsável.

5 - DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO, JULGAMENTO E ANALISE DE TÍTULOS

5.1 PRIMEIRA ETAPA: Inscrição e envio de documentos no período de 3 a 19 de fevereiro de 2010.

5.1.1 - A taxa de inscrição para o Processo Seletivo é de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais), mediante depósito para a ASSOCIAÇÃO DE APOIO À FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DO AMAZONAS - TROPIMED, no Banco do Brasil (n° 001), Agência 3563-7, conta corrente n° 7880-8.

A inscrição deverá ser efetuada pelo site da Fundação de Medicina Tropical do Amazonas (www.fmt.am.gov.br) e a documentação requerida deverá ser encaminhada, por Correios, via SEDEX, para o seguinte endereço: Caixa Postal 10856, Brasília- DF, CEP: 70306-970. Os candidatos que enviarem a documentação após o dia 19 de fevereiro serão automaticamente desclassificados. Para isso, será considerada a data de postagem dos correios.

Documentação requerida: 2 (duas) cópias dos seguintes documentos, num mesmo envelope:

a) Ficha de inscrição impressa, devidamente preenchida e assinada (disponível para impressão em www.fmt.am.gov.br);

b) Comprovante de depósito no valor de R$ 50,00;

c) Currículo Lattes completo (cadastrar em www.cnpq.br);

d) Carteira de identidade (sendo uma cópia autenticada);

e) Carteira Nacional de Habilitação válida (sendo uma cópia autenticada);

f) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (sendo uma cópia autenticada);

g) Diploma de Graduação expedido ou revalidado por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação do Brasil (sendo uma cópia autenticada);

h) Diploma (s) / Certificado (s) de conclusão de curso de pós-graduação (sendo uma cópia autenticada), se aplicável.

i) Comprovante de experiência profissional de acordo com o item 3.2 deste Edital, se aplicável.

5.2 SEGUNDA ETAPA: Análise dos documentos e dos currículos e entrevistas dos candidatos. Nesta etapa serão classificados, para a terceira etapa, no máximo 35 (trinta e cinco) candidatos que contabilizarem maior pontuação na análise dos currículos. A entrevista telefônica com os candidatos selecionados ocorrerá no período de 24 a 26 de fevereiro de 2010. Será feito agendamento prévio da entrevista por mensagem eletrônica enviada ao(s) endereço(s) cadastrado(s) na ficha de inscrição. É de responsabilidade do candidato a verificação da data prevista para a entrevista e contato com a Coordenação do Projeto pelo seguinte endereço eletrônico: malaria.projetofg@gmail.com, caso não receba o agendamento até o dia 25 de fevereiro de 2010. O resultado desta etapa estará disponível em www.fmt.am.gov.br a partir do dia 27 de fevereiro de 2010. Os candidatos classificados deverão confirmar participação na terceira etapa deste Edital até as 12:00 horas de 2 de março de 2010, apenas pelo seguinte endereço eletrônico: malaria.projetofg@gmail.com.

5.3 TERCEIRA ETAPA: Treinamento em Vigilância Epidemiológica e Gestão para Prevenção e Controle da Malária, que ocorrerá em Brasília (DF) no período de 8 de março a 1 de abril de 2010. Serão convocados para este treinamento apenas os candidatos classificados na segunda etapa e que confirmaram participação nesta etapa do processo seletivo, pelo endereço eletrônico: malaria.projetofg@gmail.com. Após término do treinamento, serão desclassificados os candidatos que não contabilizarem pontuação igual ou superior a 50% do total previsto para esta etapa. As despesas com passagens aéreas em vôos comerciais, alimentação e hospedagem em local pré-determinado, para esta etapa da seleção, serão de responsabilidade do Projeto. Durante o período do treinamento os candidatos receberão ajuda de custo para custeio de pequenas despesas pessoais. O resultado desta etapa será divulgado a partir do dia 7 de abril de 2010, pelo site www.fmt.am.gov.br. Os candidatos selecionados deverão confirmar interesse nas vagas previstas neste Edital até o dia 9 de abril de 2010, apenas pelo seguinte endereço eletrônico: malaria .projetofg@gmail .com.

6 - DA AVALIAÇÃO

A pontuação máxima do processo seletivo é de 100 (cem) pontos. A segunda etapa do processo seletivo valerá 30 (trinta) pontos e será baseada na análise dos documentos de identificação profissional, do currículo completo da Plataforma Lattes do CNPq e entrevista. A terceira etapa do processo seletivo valerá 70 (setenta) pontos e considerará o desempenho do candidato no Treinamento, que avaliará: i) os conhecimentos do candidato na área de vigilância epidemiológica e gestão para a prevenção e controle da malária; ii) frequência, pontualidade e participação do candidato nas aulas e demais atividades desenvolvidas durante o treinamento; iii) conhecimentos de informática iv) participação do candidato nos trabalhos de grupo, em especial sob o enfoque da capacidade de trabalhar em equipe, com ênfase na organização, cooperação, liderança, comunicação, motivação, inter-relacionamento pessoal, criatividade e espontaneidade; v) entrevistas individuais. Para a contratação imediata serão selecionados 20 (vinte) candidatos por ordem de pontuação final, considerando a somatória das pontuações obtidas na segunda e terceira etapas do processo seletivo. Os demais candidatos classificados comporão o cadastro reserva e poderão ser convocados, em caso de vacância, até um prazo máximo de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Para efeito de desempate serão utilizados, sucessivamente, os critérios de maior pontuação no treinamento e maior pontuação na análise do curriculum vitae.

8 - DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO

Será desclassificado o candidato: i) que não comprovar a presença dos requisitos mínimos exigidos no Edital; ii) que seja reprovado em uma das etapas do processo seletivo; iii) que não apresente os documentos comprobatórios do currículo acadêmico e profissional; iv) que não cumpra, no mínimo, 80% (oitenta) por cento da carga horária exigida pelos instrutores do treinamento, que será avaliada através da frequência, pontualidade, permanência integral na sala de aula e participação nas atividades de grupo; v) que não confirmar sua inscrição na terceira etapa do processo seletivo.

9 - DOS RECURSOS

9.1 O requerimento de recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico: malaria.projetofg@gmail, até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 2 de março de 2010 no que se refere a segunda etapa e até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 9 de abril de 2010 no que se refere ao resultado final.

9.2 O requerimento deverá ser identificado com o seguinte titulo: RECURSO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 01/2010.

9.3 O requerimento deve ser justificado e explicitando claramente os pontos que venham ser considerados como fundamentação do recurso.

9.4 Não serão conhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste edital.

9.5 A Comissão de Avaliação constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.6. O resultado dos recursos, de forma coletiva, estará disponível no sítio eletrônico da Fundação de Medicina Tropical do Amazonas (www.fmt.am.gov.br).

10 - DA CONTRATAÇÃO

Os vinte primeiros candidatos selecionados ao final do processo seletivo serão contratados pela Fundação de Medicina Tropical do Amazonas, com fundamento na Lei 2607/00 para trabalhar no projeto "Expansão do Acesso às Medidas de Prevenção e Controle da Malária para Populações Vulneráveis da Amazônia Brasileira", financiado pelo Fundo Global de Luta contra a AIDS, Tuberculose e Malária.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Não serão aceitas as inscrições de profissionais com outras formações acadêmicas, senão aquelas descritas no item 3.1 deste Edital.

11.2 O candidato selecionado deverá prestar dedicação exclusiva e cumprir os horários fixados pela área responsável, inclusive mantendo-se a disposição para realizar viagens dentro do território nacional.

11.3 Os candidatos estrangeiros poderão participar do processo seletivo, desde que comprovem o Visto Permanente no Brasil e a Licença para exercício da profissão no Brasil, além de comprovar conhecimento da língua portuguesa, em teste de proficiência.

11.4 No caso dos candidatos estrangeiros, os documentos que comprovam os requisitos mínimos exigidos no Edital, deverão ser traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado, devidamente autenticados pelo consulado brasileiro do lugar que os expediu, salvo no caso de existência de acordos bilaterais entre os Estados, que prescrevam tal exigência.

11.5 O nome dos aprovados nas etapas do processo seletivo será divulgado, por ordem alfabética, na página da Fundação de Medicina Tropical do Amazonas, no endereço eletrônico: www.fmt.am.gov.br.

11.6 Os candidatos desclassificados não terão os nomes divulgados.

11.7 A Fundação de Medicina Tropical do Amazonas se reserva ao direito de alterar as datas previstas para as etapas do processo seletivo, cuja comunicação será divulgada através do endereço eletrônico: www.fmt.am.gov.br.

11.8 Os casos omissos ou dúvidas serão esclarecidos através do endereço eletrônico: malaria.projetofg@gmail.com.

11.9 As demais situações não descritas no Edital serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e divulgadas aos candidatos através do endereço eletrônico: www.fmt.am.gov.br.

11.10 O candidato selecionado para contratação, que tiver pendência acadêmica ou profissional na data da divulgação do resultado final do processo seletivo, deverá apresentar até o dia 9 de abril de 2010, documento oficial institucional de resolução da pendência.

11.11 A interrupção ou não conclusão injustificadas do treinamento obrigam o candidato a ressarcir integralmente o valor recebido para ajuda de custo durante a referida etapa.