Estabelece normas de seleção e contratação, em regime de designação temporária, de profissionais para atuar nos cursos técnicos de educação profissional em atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Estadual de Ensino.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela lei 3.043/75, e tendo em vista o disposto nos artigos 31 a 38 da Lei Complementar nº 115 de 13/0 1/98, resolve:
1- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 - O processo de seleção de candidatos em regime de designação temporária, para atuar em cursos técnicos de educação profissional, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Estadual de Ensino, será realizado por área do conhecimento e município, de cada Superintendência Regional de Educação - SRE, conforme anexo I.
a) Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e contratação de professores nos termos deste Edital.
b) As etapas de inscrição e classificação previstas no item anterior serão totalmente informatizadas.
c) Caberá à Comissão Central, a ser instituída pela Secretaria de Estado da Educação, em Portaria própria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item anterior.
d) Além da Comissão Central, será constituída por ato do Secretário de Estado da Educação, uma Comissão Regional em cada SRE, formada por, no mínimo:
I - quatro técnicos da área de Gestão de Pessoas da SRE, sendo um coordenador da comissão;
II - um técnico da área de Inspeção Escolar da SRE;
III - um técnico da Educação Profissional
1.2 - Os cronogramas das etapas de chamada e contratação do processo de seleção regulamentado por este edital serão divulgados em edital próprio.
2 - DOS CARGOS/FUNÇÕES
2.1 - As áreas desdobradas em disciplinas associadas aos pré-requisitos de formação estão descritos no Anexo I deste Edital, por município.
3 - DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
3.1 - Para efeito de remuneração será observado o disposto nos Artigos 37 e 38 da Lei Complementar Nº 115/98 (D.O de 14/01/98) e da Lei 428 (D.O. de 18/ 12/2007) - Alterada pela Port. nº 29-R (D.O. de 08/05/2008) conforme quadro abaixo:
CARGO | NÍVEL / REFERÊNCIA | REMUNERAÇÃO Tabela em vigor | QUALIFICAÇÃO |
PROFESSOR | I.0 1 | R$ 912,94 | Curso de magistério em nível médio * |
III. 0 1 | R$ 1.027,03 | Portador de Curso de Licenciatura de Curta Duração em área especifica. ** | |
IV. 0 1 | R$ 1.654,65 | Portador de Curso de Licenciatura Plena ou Programa Especial de Formação Pedagógica. | |
V. 0 1 | R$ 1.768,77 | Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescida de Curso de Especialização ao nível de pós-graduação com duração mínima de 360 horas, com aprovação de monografia, na área da educação. | |
VI. 0 1 | R$ 2.282,28 | Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Mestrado em Educação, com defesa e aprovação de dissertação. | |
VII. 0 1 | R$ 2.966,96 | Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Doutorado em Educação, com defesa e aprovação de tese. |
* Portadores de Diploma de Curso Técnico terão este nível como referência para fins de remuneração.
* * Portadores de Diploma de Bacharel ou Tecnólogo terão este nível como referência para fins de remuneração.
3.2 - A remuneração do profissional contratado em designação temporária será aquela fixada no momento da contratação baseada na maior titulação apresentada, considerando a pós-graduação, "lato sensu"e "stricto sensu", em Educação.
3.3 - A mudança de nível prevista Lei Complementar Nº 115/98 (D.O de 14/0 1/98) é exclusiva do servidor efetivo.
3.4 - A carga horária semanal corresponderá às necessidades das Unidades Escolares respeitados os conteúdos programáticos e calendários de cada curso.
3.5 - Por excepcional interesse da Rede Estadual de Ensino a carga horária semanal poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais.
4 - DA INSCRIÇÃO
4.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site www.sedu.es.gov.br no período de 9h do dia 16/07/2010 até as 18h do dia 20/07/2010.
4.2 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item anterior.
4.3 - Cada candidato poderá realizar até 2 (duas) inscrições devendo optar por 1 (uma) área do conhecimento e 3 (três) municípios em cada inscrição.
4.4 - São requisitos para a inscrição:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. Se candidato estrangeiro, apresentar a cédula de identidade de estrangeiro (RNE) que comprove sua condição - temporária/permanente - no país;
III. Ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
IV. Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
V. Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98;
VI. Não ter contrato temporário rescindido pela Secretaria de Estado da Educação por falta disciplinar.
4.5 - No ato da inscrição o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, áreas do conhecimento e municípios em que pretenda atuar.
5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.
5.2 - Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida na Educação Básica incluída a Educação Profissional.
5.3 - Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:
I - exercício profissional na Educação Básica e Educação Profissional;
II - qualificação profissional por meio de apresentação de até 3 (três) títulos na área da Educação ou Educação Profissional, sendo 1 (um) por categoria.
5.4 - A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste Edital.
5.5 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.
5.6 - Para efeito de contagem de pontos que se refere o item anterior, os candidatos portadores de Licenciatura Curta, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica, não será contado o título de Licenciatura Curta.
5.7 - Exclusivamente para os candidatos que mantiveram vínculo com a Rede Estadual de Ensino do Espírito Santo, no período de junho de 2005 a junho de 20 10, a contagem do tempo de serviço na forma prevista no item 5.3, será automaticamente realizada no momento em que o candidato digitar o seu CPF.
5.8 - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.
5.9 - Como qualificação profissional serão considerados: cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), outra licenciatura que não seja a apresentada como pré-requisito e cursos avulsos, conforme descrito no Anexo II deste Edital.
5.10 - Os cursos avulsos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado.
5.11 - A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de:
I - cópia do Diploma ou Certidão de conclusão do curso na versão original com data de colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;
II - cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração de 360(trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo historio escolar, na área pleiteada;
III - cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado, com defesa e aprovação de dissertação ou certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar;
IV - cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado, com defesa e aprovação de tese ou certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar;
V - cópia dos certificados de outros cursos citados no anexo II.
a) A documentação a que se referem os Incisos de I a IV deste item, deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.
b) Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos I, III e IV deste item, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 20 e §3º da Lei 9394/98.
5.12 - Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio de apresentação de documentação respectiva no momento da chamada e contratação.
a) Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.
b) Na hipótese da não comprovação dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato será automaticamente reclassificado para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.
5.13 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I - maior experiência na docência na rede de ensino estadual
II- maior titulação apresentada
II - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento
5.14 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site da SEDU www.sedu.es.gov.br, na sede das SRE, em local visível.
6 - DA CHAMADA
6.1 - O preenchimento de vagas será feito em acordo com o disposto no art. 31, seus incisos e parágrafo único, da Lei Complementar Nº 115/98 (D.O. de 14/0 1/98).
6.2 - A chamada dos classificados será efetuada pela SRE, sob a coordenação da Comissão Regional e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências.
6.3 - Os dias de escolha, para atendimento à excepcional necessidade da Rede Estadual de Ensino e ao início do segundo semestre letivo de 2010, serão divulgados em Edital próprio a ser publicado em Diário Oficial.
6.4 - Para fins de atendimento à chamada e efetuação de escolha, o candidato deverá apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição.
a) Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada serão considerados os aspectos previstos nos itens 5.9 e 5. 11 do presente edital.
6.5 - A desistência ou o não comparecimento do candidato implicará na sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.
a) A desistência da escolha será documentada pela Comissão Regional e assinada pelo candidato desistente.
b) Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) reclassificação.
6.6 - Após a chamada inicial para atendimento ao início do segundo semestre de 2010 terá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do semestre.
a) Para fins das chamadas sequenciais poderão ser utilizados meios de comunicação (telefone, e-mail) fornecidos pelo candidato no ato de inscrição.
6.7 - Em acordo a Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja: por consanguinidade (pai, mãe, avô, avó, filho (a), neto (a), irmão (ã) tio (a), bisavô, bisavó, sobrinho (a), bisneto (a) e por afinidade (pais, filhos (as), irmãos (ãs), avós, netos, tio (a), bisavós, sobrinho (a), bisneto (a) do cônjuge).
a) Na hipótese prevista no item 6.7 o candidato será reclassificado no final da listagem;
b) A ocorrência da situação prevista no item 6.7 será documentada pela comissão;
c) Verificada a qualquer momento a ocorrência da vedação prevista item 6.7, o contrato do DT será automaticamente cessado, sendo nesse caso não permitida a reclassificação do candidato.
6.8 - Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela SEDU, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos as penalidades previstas na lei.
7 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:
I - CPF;
II - Identidade;
III - Título de eleitor com comprovante da última votação;
IV - Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;
V - PIS/PASEP (se possuir);
VI - Comprovante de residência;
VII - Apresentar comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);
VIII - Informar o ano do primeiro emprego.
IX - Formação acadêmica/titulação, conforme Incisos de I a V do item 5. 12 deste Edital;
X - Certificado de reservista.
XI - Ficha de inscrição gerada pelo sistema eletrônico do Processo Seletivo.
7.2 - O contrato temporário será firmado por prazo determinado de, no máximo 12 meses, conforme previsto no art. 33 da Lei Complementar nº 115/98, podendo ocorrer designação por prazo superior quando houver carência de professor habilitado conforme previsão do parágrafo único do artigo citado anteriormente.
8 - DAS IRREGULARIDADES
8.1 - Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação de professores em regime de designação temporária, serão objeto de sindicância sob a responsabilidade da Corregedoria/SEDU, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 231 da Lei Complementar Nº. 46/94 (D.O. de 3 1/0 1/94).
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
9.1 - O ato de designação temporária para o exercício da função pública de regente de classe é de competência da Gerencia de Gestão de Pessoas da SEDU, por proposição dos Superintendentes Regionais de Educação, atendidas as disposições contidas nos artigos 31 a 38 da Lei Complementar nº 115/98 (D.O. de 14/01/98) e demais normas contidas neste Edital.
9.2 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
9.3 - Este processo seletivo terá validade de 06 meses, podendo ser prorrogado por até igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.
9.4 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.
9.5 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Superintendência Regional de Educação de sua jurisdição, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede Estadual de Ensino. Na impossibilidade de cumprimento o candidato formalizará desistência sendo automaticamente conduzido ao final da lista de classificação.
9.6 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:
I. Rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, respeitada a legislação vigente;
II. Impedimento de ser novamente contratado pela Secretaria de Estado de Educação pelo prazo de 12 (doze) meses.
9.7 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.
9.8 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
9.9 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
9.10 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Central da Secretaria de Estado da Educação e, em última instância, pelo Secretário de Estado da Educação.
Vitória, 13 de julho de 2010.
Haroldo Corrêa Rocha
Secretário de Estado da Educação
ANEXO I
ÁREA | DISCIPLINAS | PRE REQUISITO* | MUNICÍPIO |
Administração | Administração | Superior em Administração | Atílio Vivacqua |
Administração e Ciências Contábeis | Administração | Superior em Administração | Afonso Cláudio |
Administração e Economia | Fundamentos da Economia | Superior em Administração | Boa Esperança |
Agronegócio | Administração e Contabilidade Rural | Superior em Agronomia | Afonso Cláudio |
Anatomia e Fisiologia Humana | Anatomia e Fisiologia Humana | Superior em Biologia | Cariacica |
Botânica Básica | Botânica Básica | Superior em Agronomia | Brejetuba |
Desenho Técnico I | Desenho Técnico I | Superior em Arquitetura | Cariacica |
Desenvolvimento de Pessoas | Desenvolvimento de Pessoas e Liderança | Superior em Administração | Atílio Vivacqua |
Direito | Direito e Legislação | Superior em Direito | Afonso Cláudio |
Economia | Fundamentos da Economia | Superior em Administração | Conceição do Castelo |
Estrutura e Organização da Educação Brasileira | Estrutura e Organização da Educação Brasileira | Superior em Pedagogia | Baixo Guandú |
Ética e Legislação | Cidadania Organizacional | Superior em Ciências Sociais. | Atílio Vivacqua |
Expressão Corporal | Expressão Corporal | Superior em Artes Cênicas acrescido de formação em Libras com carga horária mínima de 120 horas Superior em Educação Física acrescido de formação em Libras com carga horária mínima de 120 horas | Vitória |
Gastronomia | Gastronomia Regional e Local | Superior em Gastronomia | Conceição da Barra |
História e Museologia | História e Museologia | Superior em História | Conceição da Barra |
Imagem pessoal | Concepção de Embelezamento na área de Imagem Pessoal | Superior em Enfermagem | Cariacica |
Informática | Algoritmos e Lógica de Programação | Superior em Análise de Sistemas | Afonso Cláudio |
Libras | Introdução a Libras | Licenciatura Plena acrescido da certificação do PROLIBRAS (MEC) e de formação em Libras com carga horária mínima de 120 horas | Vitória |
Língua Estrangeira – Espanhol | Espanhol | Superior em Letras / Espanhol | Atílio Vivacqua |
Língua estrangeira - Inglês Técnico | Inglês | Superior em Letras /Inglês | Afonso Cláudio |
Língua Portuguesa | Comunicação Comercial | Superior em Letras / Português | Afonso Cláudio |
Logística | Estatística aplicada à Logística | Superior em Administração | Cariacica |
Matemática Aplicada | Elementos de Matemática e Estatística | Superior em Administração | Afonso Cláudio |
Meio Ambiente | Agroecologia | Superior em Agronomia | Baixo Guandu |
Metodologia Científica | Metodologia Científica | Superior em Pedagogia | Castelo |
Nutrição e Gastronomia | Custos em Serviço de Panificação e Confeitaria | Superior em Economia Doméstica | Marataízes |
Paisagismo | Composição Paisagística | Superior em Arquitetura | Linhares |
Paisagismo Básico: conceitos e aplicações | Jardins: arte e história | Superior em Agronomia | Cariacica |
Planejamento da Atividade de Venda e Marketing | Administração Geral | Superior em Administração | Ecoporanga |
Química Ambiental | Química Ambiental | Superior em Agronomia | Baixo Guandu |
Química Geral Aplicada | Química Geral Aplicada | Superior em Biomedicina. | Castelo |
Registros, Controles Acadêmicos e Escrituração | Registros, Controles Acadêmicos e Escrituração | Superior em Arquivologia | Afonso Cláudio |
Saúde e Segurança do Trabalho | Saúde e Segurança do Trabalho | Superior em Segurança do Trabalho; | Dores do Rio Preto |
Técnicas em Arquivos | Técnicas em Arquivos | Superior em Arquivologia | Ibiraçu |
Turismo | Espaço Turístico e Geográfico Aplicados em Eventos | Superior em Turismo | Conceição da Barra |
Turismo e Hospedagem | Fundamentos do Turismo | Superior em Hotelaria. | Domingos Martins |
Turismo e Hospitalidade | Etiqueta Social e Profissional em Hospitalidade | Superior em Hospitalidade e Lazer. | Guarapari |
* Para fins deste processo seletivo o nível Superior compreende Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo.
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
1. REFERENTE AO TEMPO DE SERVIÇO
TEMPO DE SERVIÇO | PESO/MÊS |
A. Tempo de serviço na docência na rede de ensino estadual, até o limite de 24 meses. | 0,2 |
2. REFERENTE A QUALIFICAÇÕES
II - Formação Acadêmica/Titulação | Valor Atribuído |
A. Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado | 8 |
B. Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado | 7 |
C. Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização | 6 |
D. Outra Licenciatura Plena que não seja a apresentada como pré-requisito ao exercício do cargo | 3 |
E. Curso avulso, na área de Educação Profissional, realizado nos últimos 3 anos (junho/2007 a junho/2010), com duração mínima de 80 horas. | 2 |
G. Curso avulso na área de Educação, realizado nos últimos 3 anos (junho/2007 a junho/2010), com duração mínima de 80 horas. | 1 |
ESCOLAS QUE OFERTARÃO CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL POR MUNICÍPIOS
| MUNICÍPIO | ESCOLA |
SRE | CONCEIÇÃO DO CASTELO | EEEFM "ALDY SOARES" |
SANTA MARIA DE JETIBÁ | EEEFM "GRAÇA ARANHA | |
BREJETUBA | EEEFM "LEOGILDO S. DE SOUZA" | |
EEEFM "ÁLVARO CASTELO" | ||
EEEFM "SÃO JORGE" | ||
DOMINGOS MARTINS | EEEFM "PEDREIRAS" | |
EEEFM "TEÓFILO PAULINO" | ||
SRE | ECOPORANGA | EEEFM "ECOPORANGA" |
BARRA DE SÃO FRANCISCO | EEEFM "JOÃO XXIII" | |
SRE | ATÍLIO VIVACQUA | EEEFM "FERNANDO DE ABREU" |
MARATAÍZES | EEEEFM "DOMINGOS JOSÉ MARTINS" | |
EEEM "JOSÉ VEIGA DA SILVA" | ||
MUQUI | EEEFM "SENADOR DIRCEU CARDOSO" | |
ICONHA | EEEFM "CORONEL ANTÔNIO DUARTE" | |
MIMOSO DO SUL | EEEFM "MONSENHOR ELIAS TOMASI" | |
PRESIDENTE KENNEDY | EEEFM "PRESIDENTE KENNEDY" | |
CASTELO | EEEFM 'EMÍLIO NEMER" | |
EEEFM "JOÃO BLEY" | ||
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | CEI "ÁTILA DE ALMEIDA MIRANDA" | |
EEEFM"PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS" | ||
EEEFM FRATERNIDADE E LUZ | ||
EEEFM CAROLINA PASSOS GAIGHER | ||
EEEFM "CLAUDIONOR RIBEIRO" | ||
EEEFM "FRANCISCO COELHO AVILA JUNIOR" | ||
SRE | CARIACICA | EEEFM "ARY PARREIRAS" |
EEEFM "DR. AFONSO SCHUWAB" | ||
EEEFM "MARIA PENEDO" | ||
EEEFM "CORONEL OLÍMPIO CUNHA" | ||
EEEFM "JOAQUIM BARBOSA QUITIBA" | ||
EEEFM "ITAGIBÁ ESCOBAR" | ||
EEEFM "ZAIRA MANHÃES DE ANDRADE " | ||
EEEFM "SÃO JOÃO BATISTA" | ||
VIANA | EEEFM "NELSON VIEIRA PIMENTEL" | |
EEEM "EWERTON MONTENEGRO GUIMARÃES" | ||
EEEFM "IRMÃ DULCE LOPES PONTES" | ||
SRE | SERRA | EEEFM "ARISTÓBULO BARBOSA LEÃO" |
EEEFM "MESTRE ÁLVARO" | ||
EEEFM "FRANCISCA PEIXOTO MIGUEL" | ||
EEEFM "NARCEU DA PAIVA FILHO" | ||
EEEFM "ZUMBI DOS PALMARES " | ||
EEEFM "MARIA OLINDA DE OLIVEIRA MENEZES" | ||
EEEM "MARINETE DE SOUZA LIRA" | ||
EEEFM "BELMIRO TEIXEIRA PIMENTA" | ||
EEEFM "FRANCISCO NASCIMENTO" | ||
EEEFM " MARIA JOSÉ ZOUAIN MIRANDA" | ||
EEEFM "PROFª JURACI MACHADO" | ||
EEEFM "PROFESSORA HILDA MIRANDA NASCIMENTO" | ||
VITÓRIA | EEEFM"ALMIRANTE BARROSO" | |
EEEFM "GOMES CARDIM" | ||
EEEM "FERNANDO DUARTE RABELO" | ||
EEEFM "IRMÃ MARIA HORTA" | ||
SRE | COLATINA | EEEFM"RUBENS RANGEL" |
EEEFM "HONORIO FRAGA" | ||
BAIXO GUANDU | EEEFM "JOSÉ DAMSCENO FILHO | |
GOVERNADOR | EEEFM "PROFESSOR CARLOS MENDES" | |
PANCAS | EEEFM "SEBASTIANA GRILO" | |
ITARANA | EEEFM "ALEYDE COSME" | |
SRE | IÚNA | EEEFM "HENRIQUE COUTINHO" |
DORES DO RIO PRETO | EEEFM "PEDRO DE ALCÂNTARA GALVEAS" | |
MUNIZ FREIRE | EEEM "BRÁULIO FRANCO" | |
SRE | LINHARES | EEEFM "ANTONIETA BANHOS FERNANDES' |
EEEM "EMIR DE MACEDO GOMES" | ||
EEEFM "POLIVELENTE DE LINHARES I" | ||
RIO BANANAL | EEEFM "BANANAL" | |
SOORETAMA | EEEFM "ARMANDO BARBOSA QUITIBA" | |
SRE | MANTENÓPOLIS | EEEFM "JOB PIMENTEL" |
NOVA VENÉCIA | EEEFM "JOSÉ ZAMPROGNO" | |
SÃO GABRIEL DA PALHA | EEEFM "VERA CRUZ" | |
EEEFM "SÃO GABRIEL DA PALHA" | ||
BOA ESPERANÇA | EEEFM"ANTÔNIO DOS SANTOS NEVES" | |
VILA PAVÃO | "CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO RURAL DE VILA PAVÃO" | |
MUCURICI | EEEFM "MUCURICI" | |
SRE | SÃO MATEUS | EEEM "CECILIANO ABEL DE ALMEIDA" |
JAGUARÉ | EEEFM "PEDRO PAULO GROBÉRIO" | |
PEDRO CANÁRIO | EEEM "MANOEL DUARTE DA CUNHA" | |
CONCEIÇÃO DA BARRA | EEEFM "PROFESSOR JOAQUIM FONSECA" | |
EEEFM "AUGUSTO DE OLIVEIRA" | ||
SRE | ALFREDO CHAVES | EEEFM "CAMILA MOTTA" |
GUARAPARI | EEEFM "GUARAPARI" | |
EEEFM "RIO CLARO" | ||
EEEFM "LIRA RIBEIRO" | ||
VILA VELHA | EEEFM "ADOLFINA ZAMPROGNO" | |
EEEFM"PROFESSORA MAURA ABAURRE" | ||
EEEFM "AGENOR DE SOUZA LÉ" | ||
EEEFM "ORMANDA GONÇALVES" |
ANEXO IV
Endereços das Superintendências Regionais de Educação - SRE's e municípios de suas jurisprudências
SRE AFONSO CLÁUDIO |
Endereço: Av. Marechal Deodoro, 72 - Centro - Afonso Cláudio/ES - Cep.29600-000. |
Municípios: Afonso Cláudio, Conceição do Castelo, Laranja da Terra, Brejetuba, Venda Nova do Imigrante, Domingos Martins e Santa Maria de Jetibá. |
Telefones: (27) 3735.2755 / 3735.2849 / 3735. 1929 |
SRE BARRA DE SÃO FRANCISCO |
Endereço: Rua Elizeu Divino, 2 15 - Centro - Barra de São Francisco/ES - CEP. 29800-000. |
Municípios: Barra de São Francisco, Águia Branca, Ecoporanga, Água Doce do Norte e Mantenópolis. |
Telefones: (27) 3756.2509/ 3756.7459 / 3756.7483 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
Endereço: Rua Prof. Quintiliano de Azevedo, 3 1, 20 e 30 andares - Ed. Guandu Center - Bairro Guandu - Cachoeiro de Itapemirim/ES - 29300-240. |
Municípios: Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Iconha, Vargem Alta, Muqui, Atílio Vivacqua, Rio Novo do Sul, Mimoso do Sul, Presidente Kennedy, Itapemirim Jerônimo Monteiro e Marataízes. |
Telefones: (28) 3522.96 13 / 35 11.4494 / 35 11.7742 |
SRE CARAPINA |
Endereço: Rua Chapot Presvot, 89 - Praia do Canto - Vitória/ES - CEP. 29055-4 10. |
Municípios: Vitória, Serra, Santa Teresa, Aracruz, Ibiraçu, João Neiva e Fundão. |
Telefones: (27)3225.4243 / 3227.587 1 / 3324-3 183 / 3345.8874 |
SRE CARIACICA |
Endereço: Rua Santa Marta, 0 1 - Campo Grande - Cariacica/ES - CEP. 29 146-360. |
Municípios: Cariacica, Viana, Marechal Floriano e Santa Leopoldina. |
Telefones: (27) 3 136.3 140 / 3 136.3 14 1 |
SRE COLATINA |
Endereço: Rua Alexandre Calmon No 416-Centro 30 Andar, Edifício Golden Center, Colatina/ES - CEP. 29700.040. |
Municípios: Colatina, Alto Rio Novo, Baixo Guandu , Governador Lindemberg, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, São Roque do Canaã, Itaguaçu e Itarana. |
Telefones: (27) 3722-3925 / 372 1 2880 / 3722 5392 / 372 1 5895 / 3723 452 1 / telefax 372 1 1953 |
SRE GUAÇUI (Comendadora Jurema Moretz-Sohn) |
Endereço: Demerval Amaral, nº 111, 30 andar, Caixa Postal 128 - Guaçuí/ES - CEP. 29560-000. |
Municípios: Guaçuí, Alegre, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, São José do Calçado, Apiacá, Iúna, Ibatiba, Ibitirama, Irupi e Muniz Freire. |
Telefones: (28) 3553. 160 1 / 3553.338 1 (fax) 3553-3380 |
SRE LINHARES |
Endereço: Rua Capitão José Maria, S/N - B. Araçá - Linhares/ES - CEP. 2990 1-900. |
Municípios: Linhares, Sooretama e Rio Bananal. |
Telefones: (27) 3264. 1426 / 3264.240 1 / 3264.2530 |
SRE NOVA VENÉCIA |
Endereço: Praça Jones dos Santos Neves, 175 - Centro - Nova Venécia/ES - CEP. 29830-000. |
Municípios: Nova Venécia , Boa Esperança, Vila Valério, São Gabriel da Palha, Vila Pavão, Pinheiros, Mucurici, Ponto Belo e Montanha. |
Telefones: (27) 3752.33 14 / 3752- 1638/3752-2900 |
SRE SÃO MATEUS |
Endereço: Av. Jones dos Santos Neves S/N, Centro - São Mateus - ES - CEP. 29.930.0 10. |
Municípios: São Mateus, Pedro Canário, Conceição da Barra e Jaguaré. |
Telefones: (27) 3763-5459 / (27)3763-2358 / (27) 3763-3645 |
SRE VILA VELHA |
Endereço: Av. Jerônimo Monteiro, nº 720, Ed. Priscila, Glória Vila Velha-ES CEP. 29 122-720. |
Municípios: Vila Velha, Guarapari, Anchieta, Piúma e Alfredo Chaves. |
Telefones: (27) 3229.5755 / 3329.9537 / 3229.7667 |