Secretaria de Estado da Educação - ES

Notícia:   Vagas de Professor na Sec. Estadual da Educação do Espírito Santo - SEDU

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 88/2010

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Estabelece normas de seleção e contratação, em regime de designação temporária, de profissionais para atuar nos cursos técnicos de educação profissional em atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Estadual de Ensino.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela lei 3.043/75, e tendo em vista o disposto nos artigos 31 a 38 da Lei Complementar nº 115 de 13/0 1/98, resolve:

1- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - O processo de seleção de candidatos em regime de designação temporária, para atuar em cursos técnicos de educação profissional, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Estadual de Ensino, será realizado por área do conhecimento e município, de cada Superintendência Regional de Educação - SRE, conforme anexo I.

a) Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e contratação de professores nos termos deste Edital.

b) As etapas de inscrição e classificação previstas no item anterior serão totalmente informatizadas.

c) Caberá à Comissão Central, a ser instituída pela Secretaria de Estado da Educação, em Portaria própria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item anterior.

d) Além da Comissão Central, será constituída por ato do Secretário de Estado da Educação, uma Comissão Regional em cada SRE, formada por, no mínimo:

I - quatro técnicos da área de Gestão de Pessoas da SRE, sendo um coordenador da comissão;

II - um técnico da área de Inspeção Escolar da SRE;

III - um técnico da Educação Profissional

1.2 - Os cronogramas das etapas de chamada e contratação do processo de seleção regulamentado por este edital serão divulgados em edital próprio.

2 - DOS CARGOS/FUNÇÕES

2.1 - As áreas desdobradas em disciplinas associadas aos pré-requisitos de formação estão descritos no Anexo I deste Edital, por município.

3 - DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

3.1 - Para efeito de remuneração será observado o disposto nos Artigos 37 e 38 da Lei Complementar Nº 115/98 (D.O de 14/01/98) e da Lei 428 (D.O. de 18/ 12/2007) - Alterada pela Port. nº 29-R (D.O. de 08/05/2008) conforme quadro abaixo:

CARGO

NÍVEL / REFERÊNCIA

REMUNERAÇÃO
(CH 25h)

Tabela em vigor

QUALIFICAÇÃO

PROFESSOR

I.0 1

R$ 912,94

Curso de magistério em nível médio *

III. 0 1

R$ 1.027,03

Portador de Curso de Licenciatura de Curta Duração em área especifica. **

IV. 0 1

R$ 1.654,65

Portador de Curso de Licenciatura Plena ou Programa Especial de Formação Pedagógica.

V. 0 1

R$ 1.768,77

Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescida de Curso de Especialização ao nível de pós-graduação com duração mínima de 360 horas, com aprovação de monografia, na área da educação.

VI. 0 1

R$ 2.282,28

Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Mestrado em Educação, com defesa e aprovação de dissertação.

VII. 0 1

R$ 2.966,96

Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Doutorado em Educação, com defesa e aprovação de tese.

* Portadores de Diploma de Curso Técnico terão este nível como referência para fins de remuneração.

* * Portadores de Diploma de Bacharel ou Tecnólogo terão este nível como referência para fins de remuneração.

3.2 - A remuneração do profissional contratado em designação temporária será aquela fixada no momento da contratação baseada na maior titulação apresentada, considerando a pós-graduação, "lato sensu"e "stricto sensu", em Educação.

3.3 - A mudança de nível prevista Lei Complementar Nº 115/98 (D.O de 14/0 1/98) é exclusiva do servidor efetivo.

3.4 - A carga horária semanal corresponderá às necessidades das Unidades Escolares respeitados os conteúdos programáticos e calendários de cada curso.

3.5 - Por excepcional interesse da Rede Estadual de Ensino a carga horária semanal poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site www.sedu.es.gov.br no período de 9h do dia 16/07/2010 até as 18h do dia 20/07/2010.

4.2 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item anterior.

4.3 - Cada candidato poderá realizar até 2 (duas) inscrições devendo optar por 1 (uma) área do conhecimento e 3 (três) municípios em cada inscrição.

4.4 - São requisitos para a inscrição:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. Se candidato estrangeiro, apresentar a cédula de identidade de estrangeiro (RNE) que comprove sua condição - temporária/permanente - no país;

III. Ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

IV. Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital;

V. Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98;

VI. Não ter contrato temporário rescindido pela Secretaria de Estado da Educação por falta disciplinar.

4.5 - No ato da inscrição o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, áreas do conhecimento e municípios em que pretenda atuar.

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

5.2 - Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida na Educação Básica incluída a Educação Profissional.

5.3 - Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:

I - exercício profissional na Educação Básica e Educação Profissional;

II - qualificação profissional por meio de apresentação de até 3 (três) títulos na área da Educação ou Educação Profissional, sendo 1 (um) por categoria.

5.4 - A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste Edital.

5.5 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

5.6 - Para efeito de contagem de pontos que se refere o item anterior, os candidatos portadores de Licenciatura Curta, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica, não será contado o título de Licenciatura Curta.

5.7 - Exclusivamente para os candidatos que mantiveram vínculo com a Rede Estadual de Ensino do Espírito Santo, no período de junho de 2005 a junho de 20 10, a contagem do tempo de serviço na forma prevista no item 5.3, será automaticamente realizada no momento em que o candidato digitar o seu CPF.

5.8 - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

5.9 - Como qualificação profissional serão considerados: cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), outra licenciatura que não seja a apresentada como pré-requisito e cursos avulsos, conforme descrito no Anexo II deste Edital.

5.10 - Os cursos avulsos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado.

5.11 - A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de:

I - cópia do Diploma ou Certidão de conclusão do curso na versão original com data de colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II - cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração de 360(trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo historio escolar, na área pleiteada;

III - cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado, com defesa e aprovação de dissertação ou certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar;

IV - cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado, com defesa e aprovação de tese ou certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar;

V - cópia dos certificados de outros cursos citados no anexo II.

a) A documentação a que se referem os Incisos de I a IV deste item, deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.

b) Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos I, III e IV deste item, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 20 e §3º da Lei 9394/98.

5.12 - Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio de apresentação de documentação respectiva no momento da chamada e contratação.

a) Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.

b) Na hipótese da não comprovação dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato será automaticamente reclassificado para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.

5.13 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I - maior experiência na docência na rede de ensino estadual

II- maior titulação apresentada

II - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento

5.14 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site da SEDU www.sedu.es.gov.br, na sede das SRE, em local visível.

6 - DA CHAMADA

6.1 - O preenchimento de vagas será feito em acordo com o disposto no art. 31, seus incisos e parágrafo único, da Lei Complementar Nº 115/98 (D.O. de 14/0 1/98).

6.2 - A chamada dos classificados será efetuada pela SRE, sob a coordenação da Comissão Regional e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências.

6.3 - Os dias de escolha, para atendimento à excepcional necessidade da Rede Estadual de Ensino e ao início do segundo semestre letivo de 2010, serão divulgados em Edital próprio a ser publicado em Diário Oficial.

6.4 - Para fins de atendimento à chamada e efetuação de escolha, o candidato deverá apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição.

a) Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada serão considerados os aspectos previstos nos itens 5.9 e 5. 11 do presente edital.

6.5 - A desistência ou o não comparecimento do candidato implicará na sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.

a) A desistência da escolha será documentada pela Comissão Regional e assinada pelo candidato desistente.

b) Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) reclassificação.

6.6 - Após a chamada inicial para atendimento ao início do segundo semestre de 2010 terá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do semestre.

a) Para fins das chamadas sequenciais poderão ser utilizados meios de comunicação (telefone, e-mail) fornecidos pelo candidato no ato de inscrição.

6.7 - Em acordo a Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja: por consanguinidade (pai, mãe, avô, avó, filho (a), neto (a), irmão (ã) tio (a), bisavô, bisavó, sobrinho (a), bisneto (a) e por afinidade (pais, filhos (as), irmãos (ãs), avós, netos, tio (a), bisavós, sobrinho (a), bisneto (a) do cônjuge).

a) Na hipótese prevista no item 6.7 o candidato será reclassificado no final da listagem;

b) A ocorrência da situação prevista no item 6.7 será documentada pela comissão;

c) Verificada a qualquer momento a ocorrência da vedação prevista item 6.7, o contrato do DT será automaticamente cessado, sendo nesse caso não permitida a reclassificação do candidato.

6.8 - Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela SEDU, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos as penalidades previstas na lei.

7 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

7.1 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:

I - CPF;

II - Identidade;

III - Título de eleitor com comprovante da última votação;

IV - Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;

V - PIS/PASEP (se possuir);

VI - Comprovante de residência;

VII - Apresentar comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);

VIII - Informar o ano do primeiro emprego.

IX - Formação acadêmica/titulação, conforme Incisos de I a V do item 5. 12 deste Edital;

X - Certificado de reservista.

XI - Ficha de inscrição gerada pelo sistema eletrônico do Processo Seletivo.

7.2 - O contrato temporário será firmado por prazo determinado de, no máximo 12 meses, conforme previsto no art. 33 da Lei Complementar nº 115/98, podendo ocorrer designação por prazo superior quando houver carência de professor habilitado conforme previsão do parágrafo único do artigo citado anteriormente.

8 - DAS IRREGULARIDADES

8.1 - Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação de professores em regime de designação temporária, serão objeto de sindicância sob a responsabilidade da Corregedoria/SEDU, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 231 da Lei Complementar Nº. 46/94 (D.O. de 3 1/0 1/94).

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

9.1 - O ato de designação temporária para o exercício da função pública de regente de classe é de competência da Gerencia de Gestão de Pessoas da SEDU, por proposição dos Superintendentes Regionais de Educação, atendidas as disposições contidas nos artigos 31 a 38 da Lei Complementar nº 115/98 (D.O. de 14/01/98) e demais normas contidas neste Edital.

9.2 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

9.3 - Este processo seletivo terá validade de 06 meses, podendo ser prorrogado por até igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.

9.4 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.

9.5 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Superintendência Regional de Educação de sua jurisdição, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede Estadual de Ensino. Na impossibilidade de cumprimento o candidato formalizará desistência sendo automaticamente conduzido ao final da lista de classificação.

9.6 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I. Rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, respeitada a legislação vigente;

II. Impedimento de ser novamente contratado pela Secretaria de Estado de Educação pelo prazo de 12 (doze) meses.

9.7 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

9.8 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

9.9 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

9.10 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Central da Secretaria de Estado da Educação e, em última instância, pelo Secretário de Estado da Educação.

Vitória, 13 de julho de 2010.

Haroldo Corrêa Rocha
Secretário de Estado da Educação

ANEXO I

ÁREA

DISCIPLINAS

PRE REQUISITO*

MUNICÍPIO

Administração

Administração
Administração Geral
Administração Geral I
Administração Rural
Contabilidade
Contabilidade e Estatística Básica
Economia
Empreendedorismo
Estatística Básica
Gerenciamento de Produção
Gerenciamento de Produção e
Empreendedorismo
Gestão
Gestão de Marketing e Vendas
Gestão e Organização de Empresas
Gestão Organizacional Empresarial
Gestão Secretarial
Legislação
Marketing
Marketing Empresarial e Pessoal
Matemática Financeira e Estatística Básica
Metodologia de Projetos
Métodos e Técnicas Secretariais I
Noções de Direito Administrativo, do Trabalho e Tributário
Normatização
Planejamento da Atividade de Vendas
Planejamento da Atividade de Vendas e Marketing
Política de Recursos Humanos
Relações Humanas
Segurança no Trabalho
Técnica de Venda I
Técnica de Vendas
Técnicas Administrativas
Teoria Geral da Administração

Superior em Administração
Superior em Economia
Superior em Ciências Contábeis
Superior em Gestão

Atílio Vivacqua
Baixo Guandu
Barra de São Francisco
Brejetuba
Castelo
Colatina
Domingos Martins
Governador
Lindemberg
Iconha
Itarana
Iúna
Jaguaré
Linhares
Mimoso do Sul
Muniz Freire
Muqui
São Gabriel da Palha
Viana

Administração e Ciências Contábeis

Administração
Administração Financeira
Administração Geral
Administração Geral e Comercial
Administração I
Atendimento Público
Contabilidade Comercial
Contabilidade e Custos
Contabilidade e Estatística Básica
Contabilidade Geral
Contabilidade Empresarial
Controle de Estoque
Direito e Legislação
Economia e Empreendedorismo
Economia e Mercado
Empreendedorismo
Estoques e Logística
Gerenciamento de Produção
Gestão de Pessoas
Gestão de Rotinas de Departamento de Pessoal I
Gestão Empresarial
Gestão Organizacional Empresarial
Introdução a Administração de
Empresas
Introdução ao Estudo da Contabilidade
Introdução aos Recursos Humanos
Legislação Societária e Comercial
Linguagens, Técnicas e Trabalho I
Logística
Logística Empresarial
Marketing
Métodos e Técnicas Secretariais I
Organização de Empresas
Noções de Contabilidade
Noções de Contabilidade Rural
Organização de Empresas
Organização de Empresas (Gestão)
Organização Empresarial
Organização e Gestão Empresarial
Organização e Técnicas Comerciais
Pesquisa de Mercado
Planejamento da Atividade de Vendas
Planejamento da Atividade de Vendas e Marketing
Planejamento Empresarial
Relações Humanas na Empresa
Relações Humanas no Trabalho
Técnicas de Gestão e Marketing
Técnicas de Vendas I
Técnicas Secretariais
Teoria da Administração
Teoria Geral da Administração
Teoria Organizacional

Superior em Administração
Superior em Ciências Contábeis
Superior em Economia
Superior em Gestão.

Afonso Cláudio
Cachoeiro de
Itapemirim
Cariacica
Castelo
Guarapari
Ibiraçu
Marataízes
Mucurici
Rio Bananal
Serra
Sooretama
Vila Velha
Vitória

Administração e Economia

Fundamentos da Economia

Superior em Administração
Superior em Ciências Contábeis.
Superior em Economia

Boa Esperança

Agronegócio

Administração e Contabilidade Rural
Administração Estratégica
Agricultura e Meio Ambiente I
Gestão Estratégica e Riscos
Introdução ao Agronegócio
Introdução e Administração do
Agronegócio
Noções de Contabilidade Rural
Planejamento da Empresa Rural
Princípios Geradores de
Sustentabilidade no Agronegócio
Familiar

Superior em Agronomia
Superior em Ciências Agrárias
Superior em Engenharia Ambiental
Superior em Engenharia Florestal
Superior em Meio Ambiente.
Superior em Recursos Florestais
Superior em Agronegócio

Afonso Cláudio
Alfredo Chaves
Jaguaré
Mucurici
Pancas

Anatomia e Fisiologia Humana

Anatomia e Fisiologia Humana

Superior em Biologia
Superior em Biomedicina
Superior em Educação Física
Superior em Enfermagem
Superior em Medicina

Cariacica

Botânica Básica

Botânica Básica

Superior em Agronomia
Superior em Biologia
Superior em Ciências Agrárias
Superior em Engenharia Ambiental

Brejetuba

Desenho Técnico I

Desenho Técnico I

Superior em Arquitetura
Superior em Artes
Técnico em Desenho

Cariacica

Desenvolvimento de Pessoas

Desenvolvimento de Pessoas e Liderança
Desenvolvimento Organizacional Humano
Introdução aos Recursos Humanos
Estudos e Pesquisas na Área de Imagem Pessoal
Fundamentos da Educação I
Psicologia das Relações Humanas
Psicologia das Relações Humanas I
Psicologia do Trabalho
Psicologia Social e das Organizações
Relações Humanas
Técnicas de Atendimento ao Público (linguagem)
Técnicas de Gestão e de Marketing

Superior em Administração
Superior em Gestão
Superior em Psicologia
Superior em Recursos Humanos.
Superior em Serviço Social

Atílio Vivacqua
Boa Esperança
Cariacica
Castelo
Colatina
Conceição do Castelo
Iconha

Direito

Direito e Legislação
Direito e Legislação Comercial
Direito Público e Privado
Introdução ao Estudo do Direito

Superior em Direito

Afonso Cláudio
Serra

Economia

Fundamentos da Economia

Superior em Administração
Superior em Ciências Contábeis.
Superior em Economia

Conceição do Castelo

Estrutura e Organização da Educação Brasileira

Estrutura e Organização da Educação Brasileira
História da Educação
Normas e Técnicas de Secretaria

Superior em Pedagogia

Baixo Guandú

Ética e Legislação

Cidadania Organizacional
Direito e Legislação
Ética
Ética Ambiental e Trabalho
Ética e Cidadania
Ética e Comportamento Humano I
Ética e Legislação
Ética e Meio Ambiente
Ética e Qualidade no Trabalho
Ética e Relações Humanas
Ética Profissional e Empresarial
Ética Profissional
Ética, Meio Ambiente e Qualidade no Trabalho
Filosofia e Ética
Introdução ao Direito Público
Legislação e Ética Profissional
Legislação e Políticas Ambientais
Legislação Previdenciária I
Legislação Societária e Comercial
Legislação Trabalhista I
Psicologia do Desenvolvimento I
Relações Interpessoais
Sociologia Aplicada

Superior em Ciências Sociais.
Superior em Direito
Superior em Filosofia
Superior em Sociologia
Superior em Pedagogia

Atílio Vivacqua
Baixo Guandu
Brejetuba
Cachoeiro de
Itapemirim
Cariacica
Colatina
Domingos Martins
Ecoporanga
Governador
Lindemberg
Guarapari
Linhares
Mimoso do Sul
Muqui
Pedro Canário
São Gabriel da Palha
São Mateus
Viana
Vila Velha
Vitória

Expressão Corporal

Expressão Corporal

Superior em Artes Cênicas acrescido de formação em Libras com carga horária mínima de 120 horas Superior em Educação Física acrescido de formação em Libras com carga horária mínima de 120 horas

Vitória

Gastronomia

Gastronomia Regional e Local

Superior em Gastronomia
Superior em Nutrição.

Conceição da Barra

História e Museologia

História e Museologia
História e Cultura do Brasil e do Espírito Santo

Superior em História

Conceição da Barra
Guarapari

Imagem pessoal

Concepção de Embelezamento na área de Imagem Pessoal
Introdução a Técnicas de Corte/Masc/Fem
Visagismo

Superior em Enfermagem
Superior em Estética
Superior em Farmácia
Superior em Massoterapia
Superior em Nutrição
Superior em Química
Técnico em Imagem Pessoal
Técnico em Visagismo
Técnico em Massoterapia
Técnico em Estética
Superior em Ciências Biológicas

Cariacica

Informática

Algoritmos e Lógica de Programação
Análise e Projetos de Sistemas
Aplicativos Computacionais
Aplicativos para Automação
Algoritmos e Lógica de Programação
Aplicativos para Automação de
Escritório
Arquitetura de Computadores
Arquitetura, Montagem e Manutenção
de Computadores
Criação e Editoração de Imagens
Fundamentos de Hardware
Fundamentos de Informática
Fundamentos de Rede
Gerenciamento de Projetos
Informática
Informática Aplicada
Informática Aplicada a Sistemas de
Recursos Humanos I
Informática Aplicada ao Secretariado
Informática Aplicada I
Informática Básica
Informática I
Instalação de Computadores
Instalação e Manutenção de
Computadores
Instalação e Configuração de Hardware
Introdução a Informática
Introdução a Informática e Novas
Tecnologias
Introdução a Redes
Introdução a Redes de Computadores
Linguagens de Programação
Linguagens de Programação I
Linguagens de Programação Orientadas
a Objetos Banco de Dados
Lógica de Programação
Lógica de Programação e Algoritmo
Lógica e Técnicas de Programação
Manutenção de Computadores
Operações de Software Aplicativos e
Utilitários
Organização e Arquitetura de
Computadores
Processamento de Dados
Projeto de Manutenção
Projeto de Manutenção I
Sistema da Informação para o Turismo
Sistemas Operacionais
Tecnologia Aplicada à Informação
Tecnologia da Informação
Tecnologia da Informação I
Tecnologia de Informação em Eventos
Tecnologias da Informação e
Comunicação

Superior em Análise de Sistemas
Superior em Sistemas de Informação
Superior em Ciência da Computação
Superior em Engenharia da Computação
Superior em Informática
Superior em Redes de Computação.

Afonso Cláudio
Atílio Vivacqua
Baixo Guandu
Barra de São Francisco
Boa Esperança
Cachoeiro de
Itapemirim
Cariacica
Castelo
Colatina
Conceição da Barra
Conceição do Castelo
Domingos Martins
Dores do Rio Preto
Ecoporanga
Governador
Lindemberg
Guarapari
Iconha
Itarana
Jaguaré
Linhares
Marataízes
Mimoso do Sul
Mucurici
Muqui
Pancas
Pedro Canário
Rio Bananal
São Gabriel da Palha
São Mateus
Serra
Viana
Vila Pavão
Vila Velha
Vitória

Libras

Introdução a Libras
Relações Históricas, Políticas e Sociais das Comunidades Surdas e dos Intérpretes

Licenciatura Plena acrescido da certificação do PROLIBRAS (MEC) e de formação em Libras com carga horária mínima de 120 horas

Vitória

Língua Estrangeira – Espanhol
Técnico

Espanhol
Espanhol Básico
Espanhol I
Espanhol Instrumental
Espanhol Instrumental para
Governança

Superior em Letras / Espanhol
Superior acrescido de curso avulso em Espanhol de 300h

Atílio Vivacqua
Cachoeiro de
Itapemirim
Cariacica
Marataízes
Mimoso do Sul
Serra

Língua estrangeira - Inglês Técnico

Inglês
Inglês Aplicado
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Inglês Instrumental para Governança
Inglês Técnico
Inglês Técnico I
Inglês Técnico/Inglês Instrumental
Língua Inglesa I

Superior em Letras /Inglês
Superior acrescido de curso avulso em Inglês de 300h

Afonso Cláudio
Atílio Vivacqua
Barra de São Francisco
Boa Esperança
Cachoeiro de
Itapemirim
Cariacica
Castelo
Colatina
Iconha
Itarana
Marataízes
Mimoso do Sul
Muqui
Pedro Canário
São Mateus
Serra
Vila Velha
Vitória

Língua Portuguesa

Comunicação Comercial
Comunicação e Expressão
Comunicação Empresarial
Comunicação Empresarial I
Comunicação Oficial
Comunicação Oral e Escrita
Introdução Textual na Educação Escolar
Língua Portuguesa
Língua Portuguesa Aplicada
Língua Portuguesa e Comunicação Empresarial
Língua Portuguesa e Técnicas de Redação
Linguagem e Comunicação I
Português (comunicação e expressão formal)
Português Instrumental
Português Técnico
Redação Comercial
Redação Oficial
Redação Técnica
Técnicas de Elaboração de Texto
Teoria e Técnica de Comunicação

Superior em Letras / Português

Afonso Cláudio
Alfredo Chaves
Atílio Vivacqua
Baixo Guandu
Boa Esperança
Cachoeiro de
Itapemirim
Cariacica
Castelo
Colatina
Conceição da Barra
Ecoporanga
Ibiraçu
Iconha
Itarana
Governador
Lindemberg
Guarapari
Jaguaré
Linhares
Marataízes
Mimoso do Sul
Muniz Freire
Muqui
Pancas
Pedro Canário
Presidente Kennedy
São Mateus
Serra
Viana
Vila Velha
Vitória

Logística

Estatística aplicada à Logística
Fundamentos de Logística
Gestão de Informação em Logística I
Gestão de Suprimentos, Operações e Logística de Material e Transporte I
Introdução à Logística

Superior em Administração
Superior em Gestão Portuária.
Superior em Logística

Cariacica
Serra
Vila Velha

Matemática Aplicada

Elementos de Matemática e Estatística
Estatística
Estatística Aplicada a Logística I
Matemática
Matemática Aplicada
Matemática Aplicada a Contabilidade
Matemática Aplicada a Informática
Matemática Aplicada a Logística I
Matemática Básica
Matemática Financeira
Matemática Financeira e Estatística Básica
Matemática Financeira I
Matemática Geral e Aplicada
Probabilidade e Estatística

Superior em Administração
Superior em Ciências Contábeis
Superior em Economia
Superior em Estatística.
Superior em Matemática

Afonso Cláudio
Alfredo Chaves
Atílio Vivacqua
Baixo Guandu
Brejetuba
Cachoeiro de
Itapemirim
Cariacica
Castelo
Colatina
Ecoporanga
Governador
Lindemberg
Guarapari
Ibiraçu
Iconha
Itarana
Jaguaré
Marataízes
Mucurici
Muqui
Pancas
Serra
Viana
Vila Velha
Vitória

Meio Ambiente

Agroecologia
Áreas Protegidas
Direito Ambiental
Ecologia
Ecologia Básica
Ecologia e Poluição
Ecologia e Poluição Ambiental
Geografia Ambiental
Ecologia e Recursos Naturais
Ecossistemas
Ecoturismo
Educação Ambiental
Educação Ambiental I
Elementos de Ecologia
Ética Ambiental e Trabalho
Geografia Ambiental
Introdução ao Meio Ambiente
Práticas de Educação Ambiental
Projetos Ambientais Urbanos
Recursos Hídricos
Resíduos Sólidos Urbanos

Superior em Agronomia
Superior em Ciências Agrárias
Superior em Engenharia Ambiental
Superior em Engenharia Florestal
Superior em Meio Ambiente
Superior em Recursos Florestais
Superior em Ciências Biológicas

Baixo Guandu
Cariacica
Castelo
Conceição da Barra
Linhares
Nova Venécia
Presidente Kennedy
São Gabriel da Palha

Metodologia Científica

Metodologia Científica

Superior em Pedagogia

Castelo

Nutrição e Gastronomia

Custos em Serviço de Panificação e Confeitaria
Elaboração de Fichas Técnicas e Cardápios
Fundamentos de Alimentação, Saúde e Nutrição
Fundamentos e Controle Higiênico e
Sanitário em Alimentos

Superior em Economia Doméstica
Superior em Gastronomia.
Superior em Nutrição

Marataízes

Paisagismo

Composição Paisagística
Desenho de Paisagismo
Jardinagem I

Superior em Arquitetura
Superior em Engenharia Florestal
Técnico em Paisagismo

Linhares

Paisagismo Básico: conceitos e aplicações

Jardins: arte e história
Variedade de Jardins
Paisagismo Básico: conceitos e aplicações

Superior em Agronomia
Superior em Arquitetura
Superior em Engenharia Ambiental
Superior em Meio Ambiente

Cariacica

Planejamento da Atividade de Venda e Marketing

Administração Geral
Planejamento da Atividade de Venda e Marketing
Técnicas de Vendas

Superior em Administração
Superior em Ciências Contábeis
Superior em Economia
Superior em Gestão.
Superior em Marketing

Ecoporanga

Química Ambiental

Química Ambiental

Superior em Agronomia
Superior em Ciências Agrárias
Superior em Engenharia Ambiental
Superior em Engenharia Florestal
Superior em Química
Superior em Recursos Florestais

Baixo Guandu
Dores do Rio Preto

Química Geral Aplicada

Química Geral Aplicada

Superior em Biomedicina.
Superior em Farmácia
Superior em Química

Castelo

Registros, Controles Acadêmicos e Escrituração

Registros, Controles Acadêmicos e Escrituração

Superior em Arquivologia
Superior em Biblioteconomia
Superior em Secretariado

Afonso Cláudio

Saúde e Segurança do Trabalho

Saúde e Segurança do Trabalho

Superior em Segurança do Trabalho;
Técnico em Segurança do Trabalho;

Dores do Rio Preto

Técnicas em Arquivos

Técnicas em Arquivos

Superior em Arquivologia
Superior em Biblioteconomia

Ibiraçu

Turismo

Espaço Turístico e Geográfico Aplicados em Eventos
Fundamentos do Turismo
Geografia para Turismo
Legislação Turística e Ambiental

Superior em Turismo

Conceição da Barra
Vitória

Turismo e Hospedagem

Fundamentos do Turismo
Introdução à Hotelaria
Meio ambiente e Hospedagem

Superior em Hotelaria.
Superior em Turismo

Domingos Martins

Turismo e Hospitalidade

Etiqueta Social e Profissional em Hospitalidade
Fundamentos de Hospitalidade
Geografia Aplicada
Habitacionais I
Higienização, Arrumação e Controles de Unidade
Introdução a Hotelaria
Noções de Segurança no Trabalho
Segurança do Trabalho em Meios de
Hospedagem

Superior em Hospitalidade e Lazer.
Superior em Turismo

Guarapari
Marataízes

* Para fins deste processo seletivo o nível Superior compreende Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo.

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO

1. REFERENTE AO TEMPO DE SERVIÇO

TEMPO DE SERVIÇO

PESO/MÊS

A. Tempo de serviço na docência na rede de ensino estadual, até o limite de 24 meses.

0,2

2. REFERENTE A QUALIFICAÇÕES

II - Formação Acadêmica/Titulação

Valor Atribuído

A. Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado

8

B. Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado

7

C. Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização

6

D. Outra Licenciatura Plena que não seja a apresentada como pré-requisito ao exercício do cargo

3

E. Curso avulso, na área de Educação Profissional, realizado nos últimos 3 anos (junho/2007 a junho/2010), com duração mínima de 80 horas.

2

G. Curso avulso na área de Educação, realizado nos últimos 3 anos (junho/2007 a junho/2010), com duração mínima de 80 horas.

1

ESCOLAS QUE OFERTARÃO CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL POR MUNICÍPIOS

 

MUNICÍPIO

ESCOLA

SRE
AFONSO CLÁUDIO

CONCEIÇÃO DO CASTELO

EEEFM "ALDY SOARES"

SANTA MARIA DE JETIBÁ

EEEFM "GRAÇA ARANHA

BREJETUBA

EEEFM "LEOGILDO S. DE SOUZA"

EEEFM "ÁLVARO CASTELO"

EEEFM "SÃO JORGE"

DOMINGOS MARTINS

EEEFM "PEDREIRAS"

EEEFM "TEÓFILO PAULINO"

SRE
BARRA DE SÃO FRANCISCO

ECOPORANGA

EEEFM "ECOPORANGA"

BARRA DE SÃO FRANCISCO

EEEFM "JOÃO XXIII"

SRE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

ATÍLIO VIVACQUA

EEEFM "FERNANDO DE ABREU"

MARATAÍZES

EEEEFM "DOMINGOS JOSÉ MARTINS"

EEEM "JOSÉ VEIGA DA SILVA"

MUQUI

EEEFM "SENADOR DIRCEU CARDOSO"

ICONHA

EEEFM "CORONEL ANTÔNIO DUARTE"

MIMOSO DO SUL

EEEFM "MONSENHOR ELIAS TOMASI"

PRESIDENTE KENNEDY

EEEFM "PRESIDENTE KENNEDY"

CASTELO

EEEFM 'EMÍLIO NEMER"

EEEFM "JOÃO BLEY"

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

CEI "ÁTILA DE ALMEIDA MIRANDA"

EEEFM"PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS"

EEEFM FRATERNIDADE E LUZ

EEEFM CAROLINA PASSOS GAIGHER

EEEFM "CLAUDIONOR RIBEIRO"

EEEFM "FRANCISCO COELHO AVILA JUNIOR"

SRE
CARIACICA

CARIACICA

EEEFM "ARY PARREIRAS"

EEEFM "DR. AFONSO SCHUWAB"

EEEFM "MARIA PENEDO"

EEEFM "CORONEL OLÍMPIO CUNHA"

EEEFM "JOAQUIM BARBOSA QUITIBA"

EEEFM "ITAGIBÁ ESCOBAR"

EEEFM "ZAIRA MANHÃES DE ANDRADE "

EEEFM "SÃO JOÃO BATISTA"

VIANA

EEEFM "NELSON VIEIRA PIMENTEL"

EEEM "EWERTON MONTENEGRO GUIMARÃES"

EEEFM "IRMÃ DULCE LOPES PONTES"

SRE
CARAPINA

SERRA

EEEFM "ARISTÓBULO BARBOSA LEÃO"

EEEFM "MESTRE ÁLVARO"

EEEFM "FRANCISCA PEIXOTO MIGUEL"

EEEFM "NARCEU DA PAIVA FILHO"

EEEFM "ZUMBI DOS PALMARES "

EEEFM "MARIA OLINDA DE OLIVEIRA MENEZES"

EEEM "MARINETE DE SOUZA LIRA"

EEEFM "BELMIRO TEIXEIRA PIMENTA"

EEEFM "FRANCISCO NASCIMENTO"

EEEFM " MARIA JOSÉ ZOUAIN MIRANDA"

EEEFM "PROFª JURACI MACHADO"

EEEFM "PROFESSORA HILDA MIRANDA NASCIMENTO"

VITÓRIA

EEEFM"ALMIRANTE BARROSO"

EEEFM "GOMES CARDIM"

EEEM "FERNANDO DUARTE RABELO"

EEEFM "IRMÃ MARIA HORTA"

SRE
COLATINA

COLATINA

EEEFM"RUBENS RANGEL"

EEEFM "HONORIO FRAGA"

BAIXO GUANDU

EEEFM "JOSÉ DAMSCENO FILHO

GOVERNADOR
LINDENBERG

EEEFM "PROFESSOR CARLOS MENDES"

PANCAS

EEEFM "SEBASTIANA GRILO"

ITARANA

EEEFM "ALEYDE COSME"

SRE
GUAÇUÍ

IÚNA

EEEFM "HENRIQUE COUTINHO"

DORES DO RIO PRETO

EEEFM "PEDRO DE ALCÂNTARA GALVEAS"

MUNIZ FREIRE

EEEM "BRÁULIO FRANCO"

SRE
LINHARES

LINHARES

EEEFM "ANTONIETA BANHOS FERNANDES'

EEEM "EMIR DE MACEDO GOMES"

EEEFM "POLIVELENTE DE LINHARES I"

RIO BANANAL

EEEFM "BANANAL"

SOORETAMA

EEEFM "ARMANDO BARBOSA QUITIBA"

SRE
NOVA VENÉCIA

MANTENÓPOLIS

EEEFM "JOB PIMENTEL"

NOVA VENÉCIA

EEEFM "JOSÉ ZAMPROGNO"

SÃO GABRIEL DA PALHA

EEEFM "VERA CRUZ"

EEEFM "SÃO GABRIEL DA PALHA"

BOA ESPERANÇA

EEEFM"ANTÔNIO DOS SANTOS NEVES"

VILA PAVÃO

"CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO RURAL DE VILA PAVÃO"

MUCURICI

EEEFM "MUCURICI"

SRE
SÃO MATEUS

SÃO MATEUS

EEEM "CECILIANO ABEL DE ALMEIDA"

JAGUARÉ

EEEFM "PEDRO PAULO GROBÉRIO"

PEDRO CANÁRIO

EEEM "MANOEL DUARTE DA CUNHA"

CONCEIÇÃO DA BARRA

EEEFM "PROFESSOR JOAQUIM FONSECA"

EEEFM "AUGUSTO DE OLIVEIRA"

SRE
VILA VELHA

ALFREDO CHAVES

EEEFM "CAMILA MOTTA"

GUARAPARI

EEEFM "GUARAPARI"

EEEFM "RIO CLARO"

EEEFM "LIRA RIBEIRO"

VILA VELHA

EEEFM "ADOLFINA ZAMPROGNO"

EEEFM"PROFESSORA MAURA ABAURRE"

EEEFM "AGENOR DE SOUZA LÉ"

EEEFM "ORMANDA GONÇALVES"

ANEXO IV

Endereços das Superintendências Regionais de Educação - SRE's e municípios de suas jurisprudências

SRE AFONSO CLÁUDIO

Endereço: Av. Marechal Deodoro, 72 - Centro - Afonso Cláudio/ES - Cep.29600-000.

Municípios: Afonso Cláudio, Conceição do Castelo, Laranja da Terra, Brejetuba, Venda Nova do Imigrante, Domingos Martins e Santa Maria de Jetibá.

Telefones: (27) 3735.2755 / 3735.2849 / 3735. 1929

SRE BARRA DE SÃO FRANCISCO

Endereço: Rua Elizeu Divino, 2 15 - Centro - Barra de São Francisco/ES - CEP. 29800-000.

Municípios: Barra de São Francisco, Águia Branca, Ecoporanga, Água Doce do Norte e Mantenópolis.

Telefones: (27) 3756.2509/ 3756.7459 / 3756.7483

SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

Endereço: Rua Prof. Quintiliano de Azevedo, 3 1, 20 e 30 andares - Ed. Guandu Center - Bairro Guandu - Cachoeiro de Itapemirim/ES - 29300-240.

Municípios: Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Iconha, Vargem Alta, Muqui, Atílio Vivacqua, Rio Novo do Sul, Mimoso do Sul, Presidente Kennedy, Itapemirim Jerônimo Monteiro e Marataízes.

Telefones: (28) 3522.96 13 / 35 11.4494 / 35 11.7742

SRE CARAPINA

Endereço: Rua Chapot Presvot, 89 - Praia do Canto - Vitória/ES - CEP. 29055-4 10.

Municípios: Vitória, Serra, Santa Teresa, Aracruz, Ibiraçu, João Neiva e Fundão.

Telefones: (27)3225.4243 / 3227.587 1 / 3324-3 183 / 3345.8874

SRE CARIACICA

Endereço: Rua Santa Marta, 0 1 - Campo Grande - Cariacica/ES - CEP. 29 146-360.

Municípios: Cariacica, Viana, Marechal Floriano e Santa Leopoldina.

Telefones: (27) 3 136.3 140 / 3 136.3 14 1

SRE COLATINA

Endereço: Rua Alexandre Calmon No 416-Centro 30 Andar, Edifício Golden Center, Colatina/ES - CEP. 29700.040.

Municípios: Colatina, Alto Rio Novo, Baixo Guandu , Governador Lindemberg, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, São Roque do Canaã, Itaguaçu e Itarana.

Telefones: (27) 3722-3925 / 372 1 2880 / 3722 5392 / 372 1 5895 / 3723 452 1 / telefax 372 1 1953

SRE GUAÇUI (Comendadora Jurema Moretz-Sohn)

Endereço: Demerval Amaral, nº 111, 30 andar, Caixa Postal 128 - Guaçuí/ES - CEP. 29560-000.

Municípios: Guaçuí, Alegre, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, São José do Calçado, Apiacá, Iúna, Ibatiba, Ibitirama, Irupi e Muniz Freire.

Telefones: (28) 3553. 160 1 / 3553.338 1 (fax) 3553-3380

SRE LINHARES

Endereço: Rua Capitão José Maria, S/N - B. Araçá - Linhares/ES - CEP. 2990 1-900.

Municípios: Linhares, Sooretama e Rio Bananal.

Telefones: (27) 3264. 1426 / 3264.240 1 / 3264.2530

SRE NOVA VENÉCIA

Endereço: Praça Jones dos Santos Neves, 175 - Centro - Nova Venécia/ES - CEP. 29830-000.

Municípios: Nova Venécia , Boa Esperança, Vila Valério, São Gabriel da Palha, Vila Pavão, Pinheiros, Mucurici, Ponto Belo e Montanha.

Telefones: (27) 3752.33 14 / 3752- 1638/3752-2900

SRE SÃO MATEUS

Endereço: Av. Jones dos Santos Neves S/N, Centro - São Mateus - ES - CEP. 29.930.0 10.

Municípios: São Mateus, Pedro Canário, Conceição da Barra e Jaguaré.

Telefones: (27) 3763-5459 / (27)3763-2358 / (27) 3763-3645

SRE VILA VELHA

Endereço: Av. Jerônimo Monteiro, nº 720, Ed. Priscila, Glória Vila Velha-ES CEP. 29 122-720.

Municípios: Vila Velha, Guarapari, Anchieta, Piúma e Alfredo Chaves.

Telefones: (27) 3229.5755 / 3329.9537 / 3229.7667