Defensoria Pública da União no Mato Grosso do Sul - MS

Notícia:   Vagas de estágio para alunos de Direito na DPU - MS

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO MATO GROSSO DO SUL

VIII PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO DE DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO MATO GROSSO DO SUL

O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 15 da Lei Complementar nº 80, de 12/01/1994, e em observância ao Regimento de Estágio de Estudantes de Direito aprovado pela Portaria DPGU nº 296, de 29/09/06, a Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e a Orientação Normativa nº 07, de 30/10/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, abre processo seletivo para formação de cadastro de reserva de estagiário remunerado para alunos que estiverem matriculados do terceiro até o nono semestre do Curso de Direito. A bolsa de estágio é de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) por mês e R$ 6,00 (seis reais) por dia estagiado a título de auxílio-transporte. A carga horária do estágio é de 30 (trinta) horas semanais, com 06 (seis) horas diárias, no turno da manhã ou tarde, que será definido no momento da convocação do estagiário, conforme a necessidade do serviço.

O período de inscrições será de 28/01/2013 à 08/03/2013, no horário das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, na DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO MATO GROSSO DO SUL, com endereço na Rua Dom Aquino, n.º 2350, Centro, Campo Grande, MS e será sugerida para as inscrições a doação um quilo de alimento não perecível.

O Exame de Seleção será realizado no dia 10/03/2013 (domingo), das 09h às 13h, na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Cidade Universitária, s/n -Unidade 6, salas 60 401, 60 402, 60 403, Campo Grande, MS.

Campo Grande-MS, 25 de janeiro de 2013.

Leonardo de Castro Trindade
Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública
da União do Mato Grosso do Sul

O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 15 da Lei Complementar nº 80, de 12/01/1994, e em observância ao Regimento de Estágio de Estudantes de Direito aprovado pela Portaria DPGU nº 296, de 29/09/06, a Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e a Orientação Normativa nº 07, de 30/10/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, abre processo seletivo para 06 vagas imediatas para o período da manha e formação de cadastro de reserva de 100 vagas para os períodos da Manhã e Tarde de estágio remunerado para alunos do Curso de Direito, conforme as disposições abaixo:

1 - DO ESTÁGIO.

1.1 - O processo seletivo objetiva o preenchimento de 06 vagas imediatas para o período da manha e formação de cadastro de reserva de 100 vagas para os períodos da Manhã e Tarde de estágio, de acadêmicos de Cursos de Graduação em Direito, oficialmente reconhecidos e mantidos por instituições de ensino superior no território nacional e em conformidade com os convênios firmados com as instituições de ensino.

1.2 - A carga horária do estágio será de 30 (trinta) horas semanais, com 06 (seis) horas diárias e bolsa no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) por mês, mais R$ 6,00 (seis reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio-transporte.

1.3 - O estagiário, no momento da contratação, poderá optar por uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com 04 (quatro) horas diárias, com bolsa no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais) por mês, mais R$ 6,00 (seis reais) por dia efetivamente estagiado a título de auxílio-transporte.

1.4 - O estágio será realizado no turno da manhã ou tarde, dependendo do período em que fora inscrito.

1.5 - Nos termos do art. 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008 é assegurado ao estagiário recesso remunerado e o auxílio-transporte.

1.6 - A admissão no estágio será pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por três vezes, até o prazo máximo de 02 (dois) anos, desde que não ocorra a colação de grau.

1.7 - O tempo de estágio será considerado serviço público relevante e como prática forense, nos termos previstos no art. 145, § 3º, da lei Complementar nº 80/94.

1.8 - Será contratado pela Defensoria Pública da União Seguro contra Acidentes Pessoais.

2 - DOS CANDIDATOS.

2.1 - Somente serão admitidas as inscrições daqueles que estiverem matriculados do terceiro até o nono semestre do Curso de Direito. Não se admitirá a contratação de estagiário quando faltar menos de 6 (seis) meses para a conclusão do curso de Direito, nos termos do artigo 4º, item V, da Portaria nº 08, de 23 de janeiro de 2001, do Ministério, Orçamento e Gestão.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Fica assegurada às pessoas portadoras de deficiência a reserva do percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, na forma do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, que concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo e avaliação da prova, critérios de aprovação, horário e local do certame, observando que a deficiência deve ser compatível com a função de estagiário de Direito;

3.2. No ato da inscrição o portador de deficiência deve indicar qual a sua deficiência e, caso necessite de condições especiais para a realização das provas, deve protocolar requerimento nesse sentido até o último dia de inscrição, anexando atestado ou declaração demonstrando a deficiência;

3.3. Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela Defensoria Pública da União;

3.4. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

3.5. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais serão revertidas aos demais candidatos se não houver inscrições e/ou aprovação de candidatos naquelas especiais situações, ou ainda se o número de aprovados não atingir q limite reservado a eles.

3.6. No momento da posse dos candidatos portadores de deficiências, fica reservada à Defensoria Pública a possibilidade de exigir a realização de perícia médica realizada por médica da instituição e/ou a juntada de exames necessários à comprovação da deficiência.

3.7. No caso de não constatação de deficiência, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas asseguradas às pessoas portadoras de deficiência.

4 - DO PRAZO E DO LOCAL DE INSCRIÇÃO.

4.1 - As inscrições serão gratuitas e feitas no período de 28/01/2013 à 08/03/2013, no horário das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, na DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO MATO GROSSO DO SUL, com endereço na Rua Dom Aquino, n.º 2350, Centro, Campo Grande, MS e será sugerida para as inscrições a doação um quilo de alimento não perecível, o qual reverter-se-á à uma instituição beneficente escolhida de comum acordo pelos Defensores desta unidade.

4.2 - Não haverá inscrição por telefone, correio, fax ou internet.

5 - DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO.

5.1 - A inscrição será requerida pelo candidato ou seu procurador legal (munido de instrumento particular com poderes específicos), mediante q preenchimento da Ficha de inscrição (Anexo II), que será fornecida no local das inscrições, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Cópia xerogáfica da Cédula de Identidade e do cartão de CPF do candidato;

b) Certidão, carteira de estudante ou qualquer documento atualizado expedido pela faculdade, em que conste matrícula do candidato no terceiro ao nono semestres do curso de Direito;

e) Declaração assinada pelo candidato, no formulário de inscrição, assumindo integral responsabilidade pela veracidade das informações prestadas.

5.2 - O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições do Edital.

6 - DAS PROVAS.

6.1 - O exame de seleção será realizado em uma etapa, consistente em aplicação de provas escritas objetiva e subjetiva, que terão duração de 04 (quatro) horas no total (incluindo o preenchimento de gabarito), nas quais serão aferidos conhecimentos de Português, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Administrativo e Princípios Institucionais da Defensoria Pública, conforme programa constante do Anexo 1.

6.2 - Durante a realização da prova não serão permitidas: a consulta a qualquer material, a comunicação entre os candidatos e a utilização de aparelhos de comunicação;

6.3 - Os conhecimentos básicos de Português serão avaliados juntamente com os conhecimentos jurídicos na prova subjetiva e na redação.

6.4 - A prova objetiva será composta por 49 itens que serão julgados corno certos ou errados, totalizando 49 pontos.

6.5 - A prova subjetiva será composta de 1 questão dissertativa e 1 Redação, totalizando 51 pontos, sendo 20 de questão dissertativa e 31 na Redação.

6.6 - Somente serão corrigidas as provas dissertativas daqueles candidatos que obtiverem acerto de no mínimo 26 questões objetivas, limitado ainda este número aos primeiros 150 (cento e cinquenta) classificados.

6.7 - Todos os candidatos empatados na 150a posição terão as suas provas subjetivas corrigidas.

6.8 - Será desclassificado do certame o candidato que não alcançar 60% dos pontos totais da prova, isto é, 60 (sessenta) pontos na nota final.

6.9 - Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a. Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b. Obtiver a maior nota na fase subjetiva;

c. Obtiver maior nota na redação;

6.10 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

6.11 - A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO será composta pelo seguintes Defensores Públicos da União: Carlos Eduardo Cais de Vasconcelos, Rodrigo Henrique Luiz Correa, Leonardo de Castro Trindade, Rossana Picarelli da Silva, Rafael Bravo Gomes, José Nêider Ariovaldo Gonçalves de Oliveira e Gerson Paquer de Souza.

7 - DA DATA E DO LOCAL DAS PROVAS.

7.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 10/03/2013 (domingo), das 09h às 13h, na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Cidade Universitária, s/n - Unidade 6, salas 60 401, 60 402, 60 403, Campo Grande, MS.

7.2 - Recomenda-se que o candidato chegue com antecedência, uma vez que atrasos não serão tolerados, sendo o portão fechado às 08:45h.

7.3 - Será automaticamente eliminado o candidato que não comparecer pontualmente na data e local determinados.

8 - DO RESULTADO FINAL DO EXAME DE ADMISSÃO.

8.1 - O resultado do exame será afixado no rol de entrada da DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO MATO GROSSO DO SUL no máximo até o dia 20 de março de 2013, bem como no site da DPU. Não será fornecido resultado por telefone.

8.2 - A classificação dos candidatos far-se-á na ordem decrescente, por período escolhido, das notas finais.

8.3 - A nota final é composta pelo somatório da nota na prova objetiva e da nota nas provas subjetivas.

8.4 - Será desclassificado do certame o candidato que não alcançar 60% de pontos na nota final.

8.5 - A validade do processo de seleção é de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - O prazo para interposição de recursos será de um dia útil após a divulgação dos resultados da prova.

9.2 - Os recursos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública da União em Campo Grande-MS, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato e o número de identidade e o endereço para correspondência.

9.3 - O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data de entrada no protocolo da Defensoria Pública da União.

9.4 - Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

9.5 - Havendo recursos, o gabarito definitivo e o resultado final, após apreciação daqueles, serão publicados na sede da DPU - MS e no site www.dpu.gov.br

10 - DA ADMISSÃO.

10.1 - A convocação será conforme a necessidade e disponibilização de vagas, obedecendo sempre à ordem de classificação.

10.2 - A convocação será com base nos dados (endereços) informados na ficha de inscrição, de modo que é de responsabilidade do candidato a atualização do endereço.

10.3 - O candidato convocado que não comparecer será automaticamente excluído.

10.4 - Havendo impossibilidade do candidato iniciar imediatamente o estágio, o mesmo poderá optar pelo fim da fila, observando-se o prazo de validade do processo seletivo.

10.5 - Não será admitido ao Estágio o candidato que não estiver matriculado entre o terceiro e nono semestre do Curso de Direito, ou o que vier a colar grau antes da convocação. Não se admitirá a contratação de estagiário quando faltar menos de 6 (seis) meses para a conclusão do curso de Direito, nos termos do artigo 4º, item V, da Portaria nº 08, de 23 de janeiro de 2001, do Ministério, Orçamento e Gestão.

10.6 - O candidato convocado, sob pena de exclusão, deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:

- Atestado médico comprobatório de aptidão física e saúde mental;

- Duas fotografias recentes e datadas, de frente, em tamanho 3x4;

- Certidão expedida pela Faculdade, de que conste estar o acadêmico matriculado nos quatro últimos semestres ou dois últimos anos do Curso de Direito.

- Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar.

10.7 - Casos omissos serão decididos pelo Defensor Público-Chefe ou pelo seu substituto.

11. Disposições finais

11.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público, nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

11.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no quadro de avisos da sede do Núcleo da Defensoria Pública da União no Estado de Mato Grosso do Sul-MS.

11.3 - Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

11.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original e CPF. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

11.5 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

11.6 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

11.7 - Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

11.8 - Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem supra, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

11.9 - Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

11.10 - O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

11.11 - A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

11.12 - O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma, ressalvado os pedidos de autorização para ir ao banheiro, mediante acompanhamento do fiscal.

11.13 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

11.14 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

11.15 - Não será permitida, durante a realização das provas a comunicação entre os candidatos.

11.16 - Não será permitida a consulta de legislação, jurisprudência ou qualquer outro documento durante a realização da prova.

11.17 - Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais corno chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

11.18 - A Defensoria Pública da União recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas para sala em que for realizada a prova.

11.19 - Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

(a) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

(b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

(c) For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

(d) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

(e) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

(f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

(g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de textos definitivos;

(h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

(i) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

11.20 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

11.21 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

11.22 - O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

11.23 - Após o resultado final do concurso devidamente homologado as provas ficaram armazenadas na sede da DPU-MS por três meses, devendo ser guardada cópia digital de todas provas antes de eventual descarte.

11.24 - Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande-MS, 28 de janeiro de 2013.

Leonardo de Castro Trindade
Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública
da União no Mato Grosso do Sul

ANEXO I - PROGRAMA

1 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL : Processo Civil: 1) Regras para a solução de conflitos de interesses (autotutela e jurisdição); 2) Fontes Formais das normas processuais civis; 3) Fontes Acessórias das normas processuais civis; 4) Interpretação da lei processual civil; 5) lei processual civil no tempo e no espaço; 6) Princípios fundamentais do processo civil; 7) Jurisdição e competência; 8) Competência da Justiça Federal; 9) Ação (condições da ação e elementos da ação); 10) Processo (tipos de processos e pressupostos processuais); 11) Das partes e de seus procuradores (litisconsórcio e intervenção de terceiros); 12) Da curadoria especial; 13) Dos atos processuais; 14) Formação, suspensão e extinção dos processos; 15) Do processo de conhecimento (procedimento ordinário e sumário); 16) Recursos e meios de impugnação autônomos; 17) Execução contra a Fazenda Pública (regime de precatórios; precatórios alimentares e obrigações definidas como de pequeno valor); 18) Embargos do Devedor; 19) Embargos à Execução contra a Fazenda Pública; 20) Noções gerais do processo cautelar; 21) Procedimentos Especiais (dos Embargos de Terceiros; da Ação Monitória); 22) Do processo coletivo; 23) Dos juizados especiais cíveis (Lei 9.099/95 e 10.259/2001). Direito Civil: 1 Aplicação da lei Nº tempo e no espaço; interpretação da lei; analogia. 1.1 Princípios gerais do direito e equidade. 2 Das pessoas naturais e jurídicas. 2.1 Capacidade, domicílio, registro. 2.2 Bens: conceito e classificação. 3 Dos fatos e atos jurídicos: forma, prova, modalidades, defeitos, nulidade, anulabilidade, inexistência, ineficácia e consequência. 3.1 Dos atos ilícitos. 3.2 Da prescrição. 4 União estável: caracterização, efeitos alimentícios e sucessórios, dissolução. 5 Das relações de parentesco. 5.1 Estatuto da Criança e do Adolescente; adoção. 5.2 Alimentos: pressupostos. 6 Posse e propriedade: conceito, classificação, aquisição, perda, proteção e efeitos. 7 Dos direitos reais sobre coisas alheias: 24 hipoteca, penhor, usufruto e servidões. 7.1 Condomínio. 8 Das modalidades das obrigações. 8.1 Dos efeitos das obrigações. 8.2 Da cessão de crédito. 9 Dos contratos: generalidades, elementos e efeitos dos contratos. 9.1 Teoria da imprevisão e revisão contratual. 9.2 Da compra e venda; da doação; da locação; do empréstimo; do depósito; do mandato e da fiança. 11 Consumidor: conceitos básicos. 12.1 Dos direitos básicos do consumidor. 12.2 Teoria da imprevisão. 12.3 Reparação dos danos patrimoniais e morais. 12.4 Inversão do ônus da prova. 13. Teoria da Responsabilidade Civil.

2 - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL: Direito Penal: 1. Código Penal. 1.1. Parte Geral: integral. 1.2. Parte Especial: 1.2.1. Crimes contra a honra; 1.2.2. Crimes contra a liberdade pessoal; 1.2.3. Crimes contra a inviolabilidade do domicílio; 1.2.4 Furto; 1.2.5. Roubo e extorsão; 1.2.6. Dano; 1.2.7. Apropriação indébita; 1.2.8. Estelionato e outras fraudes; 1.2.9. Receptação; 1.2.10. Lenocínio e tráfico de pessoas; 1.2.11. Crimes contra a fé pública; 1.2.12. Crimes contra a administração pública. 2. Crimes de tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei n.º 11.343/2006). 3. Crimes contra o sistema nacional de armas (Lei 10.826/2003). 4. Crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n.º 9.613/1998). 5. Crimes contra o meio ambiente (Lei n.º 9.605/1998). 6. Crimes contra a ordem tributária (Lei n.º 8.137/1990). 7. Crimes hediondos (Lei n.º 8.072/1990). 8. Crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei n.º 7.492/1986). Direito Processual Penal: 1. Código de Processo Penal. 1.1. Processo em geral: 1.1.1 Disposições preliminares; 1.1.2. Inquérito policial; 1.1.3. Ação penal; 1.1.4. Competência; 1.1.5. Questões e processos incidentes; 1.1.6. Prova; 1.1.7. Juiz, Ministério Público, acusado e Defensor, assistentes e auxiliares da Justiça; 1.1.8. Prisão e liberdade provisória; 1.1.9. Citações e intimações; 1.1.10. Sentença. 1.2. Processos em espécie: 1.2.1. Instrução criminal; 1.2.2. Processo e julgamento dos crimes da competência do Juiz singular; 1.2.3. Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos; 1.2.4. Processo e julgamento dos crimes de calúnia e injúria; 1.2.5. Nulidades; 1.2.6. Disposições gerais dos recursos em geral; 1.2.7. Recurso em sentido estrito; 1.2.8. Apelação; 1.2.9. Processo e julgamento dos recursos em sentido estrito e das apelações; 1.2.10. Embargos; 1.2.11. Revisão criminal; 1.2.12. habeas carpas e seu processo; 2. Do processo e do julgamento dos crimes de tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei n.º 11.343/2006). 3. Procedimento dos Juizados Especiais Criminais no âmbito da Justiça Federal (Lei n.º 9.099/1995 e Lei n.º 10.259/2001). 4. Interceptação telefônica (Lei n.º 9.296/1996).

3 - DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Constituição: Conceito, objeto e classificações; 1.1. Supremacia das Constituições; 1.2. Controle de constitucionalidade; 1.3. Aplicabilidade das normas constitucionais; 1.4. Interpretação das normas constitucionais; 2. Dos princípios fundamentais; 2.1. Dos direitos e garantias fundamentais; 2.2. Dos direitos e deveres individuais e coletivos; 2.3. Do mandado de segurança; 3. Da nacionalidade; 4. Dos direitos políticos; 4.1. Da ação popular; 5. Da Administração Pública; 5.1. Dos servidores públicos; 6. Do Poder Judiciário; 6.1. Do Supremo Tribunal Federal; 6.2. Do Superior Tribunal de Justiça; 6.3. Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; 6.4 Dos Tribunais e Juízes Eleitorais; 6.5 Dos Tribunais e Juízes Militares; 6.6. Das funções essenciais à Justiça; 6.7. Da Defensoria Pública; 7. Da ordem social; 7.1. Da Seguridade Social; 7.2. Da Previdência Social; 8. Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; 8.1. Das Forças Armadas; 9. Dos remédios constitucionais.

4 - DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Administração Pública; 1.1. Conceito; 1.2. Princípios; 1.3. Poderes administrativos; 2. Controle da Administração Pública 2.1 Conceito; 2.2. Controle legislativo; 2.3. Controle judicial: habeas corpus, habeas data, mandado de injunção, mandado de segurança individual e coletivo, ação popular e ação civil pública; 3. Atos administrativos; 3.1. Conceito; 3.2. Atributos; 3.3. Elementos e requisitos de existência e validade; 3.4 Discricionariedade e vinculação; 3.5. Anulação, invalidação, revogação e convalidação; 4. Processo Administrativo; 4.1. Princípios; 4.2. Processo administrativo disciplinar; 5. Responsabilidade do Estado; 6. Lei Complementar n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994.

5 - PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS: 1 A Defensoria Pública da União. A Defensoria Pública na Constituição da República. Atribuições e Prerrogativas dos Defensores Públicos. 2 A Lei nº 1.060/50 e suas posteriores alterações. Presunção de Hipossuficiência. 3 Organização da Defensoria Pública da União. A Defensoria Pública como Instituição essencial à função jurisdicional do Estado. A Lei Complementar Federal nº 80/94. 4 A Defensoria Pública como Instituição essencial à Justiça e à Conciliação. O Defensor Público e o instrumento de transação como título executivo extrajudicial. 5 Garantias e Prerrogativas do Defensor Público. Autonomia Funcional e o poder de requisição do Defensor Público. 6 Princípios Institucionais. Princípios da isonomia, ampla defesa e do contraditório e o dever funcional do Defensor Público. 7 Garantias e Prerrogativas do Defensor Público. 8 Direito à Assistência Jurídica Pública. Defensoria Pública e Justiça Gratuita: distinções. Pressupostos para obtenção da Justiça Gratuita. 9 A Defensoria Pública e o patrocínio de pessoas jurídicas. 10 O Defensor Público e a Curadoria Especial. 11 A Defensoria Pública e a Advocacia: distinções. O Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) e a Lei Complementar Federal nº 80/94. O Defensor Público da União. Atribuições e Deveres. Impedimentos. Incompatibilidade. Suspeições. 12 A atuação do Defensor Público nos conflitos coletivos 13 Garantias e Prerrogativas do Defensor Público. Autonomia Funcional e o Poder de requisição do Defensor Público. 14 O Defensor Público e a natureza da representação do assistido em juízo. Amplitude da Lei nº 1.060/50 e suas alterações. 15 Prerrogativas processuais do Defensor Público. A intimação pessoal e o prazo em dobro. Do livre exercício das funções da Defensoria Pública.