Procuradoria Regional da República da 4ª Região - PR

Notícia:   Vagas de Estágio na Procuradoria Regional da República da 4ª Região - PR

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 4ª REGIÃO

PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM FOZ DO IGUAÇU/PR

EDITAL PSFN/FOZ Nº 001/2010

SELEÇÃO GERAL E PÚBLICA PARA ESTÁGIO NA ÁREA JURÍDICA

A Procuradora-Seccional e os demais Procuradores da Fazenda Nacional em Foz do Iguaçu, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa MOPG n° 07, de outubro de 2.008 e na Portaria MOPG nº 313 de 14/09/2007, e regulamentação posterior, comunicam a todos os interessados que, no período de 24 a 28 de maio de 2010, estarão abertas as inscrições para seleção geral e pública de vaga e formação de cadastro de reserva de candidatos a estágio na área jurídica

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A seleção será realizada mediante aplicação de prova de caráter eliminatório e classificatório.

1.2 - O estágio terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais e será remunerado por bolsa-auxílio mensal de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), de acordo com o art. 6º, § 3º da Portaria MPOG nº 313/07 (com redação determinada pela Portaria MPOG nº 467/07) c/c § 1° do art. 18 da Orientação Normativa MOPG n° 07, de outubro de 2.008.

1.2.1 - Por disposição normativa posterior poderá o estágio remunerado não obrigatório ter carga horária correspondente ampliada de até 30 (trinta) horas semanais com os acréscimos financeiros na bolsa-auxílio mensal, de acordo com ‘caput' do art. 18 da Orientação Normativa MOPG n° 07, de outubro de 2.008, com a devida alteração em instrumento.

1.3 - O estagiário terá direito a vale transporte e recesso remunerado (art. 12 c/c art. 13 da Lei nº 11.788/08 e art. 14 da Orientação Normativa MOPG n° 07/08), no valor de R$6,00 (seis reais) por dia de trabalho.

1.4 - Integrará o cadastro de reserva as vagas dispostas à Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Foz do Iguaçu através de convênios com outros órgãos como a Caixa Econômica Federal (CEF), que possuem, conforme regras normativas atuais, a carga horária de estágio de 25 (vinte e cinco) horas semanais e bolsa no valor de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais), mais vale transporte no valor de R$66,00 por mês.

1.5 - Na mesma medida, através de autorização da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 4ª Região e por convênios com Universidades poderão integrar o cadastro de reserva vagas destinadas a estágio obrigatório, observado o disposto no art. 12 da Lei n° 11.788/08 c/c art. 3 da Orientação Normativa MOPG n° 07/08.

1.6 - O cadastro de reserva terá validade de 06 (seis) meses a contar da homologação do resultado final do concurso.

1.7 - À medida que forem abertas vagas de estágio no âmbito da Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Foz do Iguaçu, os candidatos aprovados integrantes na vaga prevista neste edital e do cadastro de reserva da presente seleção, conforme itens 1.2, 1.4 e 1.5, observando-se a precedência na classificação, preencherão estas, se assim desejarem, as respectivas vagas abertas com prévio estabelecimento de turno de horário e funções definidas. Não podendo haver vinculação do estágio a determinado Procurador da Fazenda Nacional, prestigiando o princípio da impessoalidade.

1.8 - O estágio proporcionará ao aluno/estagiário complementação do ensino e da aprendizagem, buscando preparação para sua formação prática.

1.9 - O prazo do estágio não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) meses, exceto para os portadores de deficiência (art. 11 da Lei n° 11.788/08 c/c art 3 da Portaria MOPG nº 313 e art. 18 da Orientação Normativa MOPG n° 07/08).

2 - REQUISITOS PARA SELEÇÃO GERAL E PÚBLICA

2.1 - Ter aptidão física e mental para o exercício do estágio.

2.2 - Apresentar cópia legível, recente e em bom estado do documento de identidade e cadastro nacional de pessoas físicas.

2.3 - Deve estar regularmente matriculado em curso de Direito de Instituição de Ensino Superior, do quinto ao nono período (ou ano equivalente).

2.4 - O candidato não poderá ter nenhum grau de parentesco com a Coordenação de Estágio e demais Procuradores da Fazenda Nacional lotados na unidade e seus respectivos servidores.

2.5 - O estágio deverá ser prestado em regime de exclusividade, ficando vedada a prestação de mais de um estágio de forma concomitante.

2.5.1 - A comprovação do cumprimento deste requisito será feito por declaração.

3 - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

3.1 - Com exceção do item 6.5 - exibição de documento de identificação para a realização de prova - todos os documentos relacionados aos requisitos serão exigidos quando da contratação ou devidamente solicitados ao candidato, via telefone, postal ou correio eletrônico.

4 - INSCRIÇÃO

4.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 - O pedido de inscrição será efetuado no período de 24 a 28 de maio de 2010, das 8h às 12h e das 14h às 17h, podendo ser prorrogado por ato da Procuradora-Seccional desta Unidade, no prédio da Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional, situado à Av. José Maria de Brito, 1621, Jardim Central, Foz do Iguaçu por meio do preenchimento da ficha de inscrição (Anexo I).

4.3 - Também será permitida a inscrição por mensagem de correio eletrônico, a ser enviada ao endereço apoio.pr.fozdoiguacu.psfn@pgfn.gov.br.

4.3.1 - Na mensagem, o candidato deve informar: nome completo, endereço residencial, telefone, nome da faculdade, ano/semestre cursado, número da carteira de identidade, número do CPF e endereço de correio eletrônico, bem como se é portador de deficiência, para os fins dispostos no item 4, abaixo.

4.4 - Não será admitida a inscrição ou desabilitados se conhecido posteriormente, os candidatos não matriculados em curso superior de Direito, nem de candidatos já formados em Direito e em desconformidade com os requisitos do item 2.

4.5 - Na hipótese de inscrição por e-mail, a Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Foz do Iguaçu não se responsabiliza por extravio de mensagens eletrônicas por quaisquer motivos, ainda que de ordem técnica, sendo de responsabilidade do candidato a confirmação do recebimento tempestivo de seu pedido de inscrição pela Procuradoria.

4.6 - Não serão admitidos pedidos de inscrição recebidos depois do período mencionado no item 4.2, acima.

4.7 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente confirmado o seu pedido de inscrição. O candidato receberá a confirmação da inscrição por e­mail, no endereço eletrônico por ele fornecido em seu formulário manual ou mensagem eletrônica de inscrição.

4.8 - As informações prestadas no Formulário de Pedido de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Foz do Iguaçu do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, que as informações apresentadas são inverídicas.

5 - CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 - Haverá reserva de 10% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o cadastro de reserva do estágio a portadores de deficiência (com variação em relação ao número de aprovados), nos termos do § 5º do art. 17 da Lei n° 11.788/08 c/c Orientação Normativa MOPG n° 07/08 e do Decreto nº 3.298/99. Caso a fração tenha como resultado número não-inteiro, o número de vagas reservadas será arrendondado para cima, isto é, para o primeiro número inteiro seguinte.

5.2 - Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deve indicar no ato da inscrição que é portador de deficiência, descrever a modalidade, bem como à provável causa da deficiência.

5.3 - A comprovação da deficiência deve ser feita por meio da apresentação de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) no momento da contratação.

5.4 - Somente serão considerados habilitados os candidatos portadores de deficiência que obtiverem a pontuação mínima prevista no item 8.1.

5.5 - Caso não haja candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão atribuídas aos demais candidatos habilitados.

6 - CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - A prova será realizada no dia 14/06/2010, às 14h, na sede da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Foz do Iguaçu, à Av. José Maria de Brito, 1621, Jardim Central, Foz do Iguaçu .

6.2 - A prova será composta de 30 questões objetivas e 03 dissertativas, todas de caráter eliminatório e classificatório, e exigirá conhecimentos das seguintes áreas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual Civil e Direito Tributário, segundo o programa constante do Anexo II.

6.3 - A prova objetiva será composta por 5 (cinco) questões de Direito Constitucional, 5 (cinco) questões de Direito Administrativo, 10 (dez) questões de Direito Processual Civil e 10 (dez) questões de Direito Tributário.

6.4 - Na questão dissertativa, que poderão versar sobre quaisquer dos temas do Anexo II, serão avaliados, além do conhecimento sobre o tema, a capacidade de desenvolvimento e a correção gramatical e sintática da redação do candidato.

6.5 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de quinze minutos do horário fixado, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento de identificação com foto, não se permitindo o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, depois do início das provas.

6.5.1 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

6.5.2 - Depois de identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

6.6 - Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, iPod, MP3 player ou qualquer outro receptor de mensagens.

6.7 - Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração do exame em razão de afastamento do candidato da sala de provas. Não haverá segunda chamada.

6.8 - Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido e do local predeterminado.

6.9 - O candidato que se retirar do ambiente de provas injustificadamente ou desacompanhado de fiscal não poderá retornar em hipótese alguma e será desclassificado.

6.10 - Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente o seu Caderno de Prova.

6.11 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no local de aplicação das provas.

6.12 - O candidato que deixar de identificar corretamente sua prova será automaticamente excluído do processo seletivo.

6.13 - A legislação com entrada em vigor após a data deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas.

7 - RECURSOS

7.1 - Os gabaritos e as questões da prova objetiva, para fins de recursos, estarão disponíveis no quadro de avisos da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Foz do Iguaçu, e nas faculdades de Direito que o permitirem, a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado provisório.

7.2 - Será admitido um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito divulgado ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

7.3 - O recurso deverá ser apresentado de acordo com formulário próprio, a ser disponibilizado na sede da Procuradoria, e observados os seguintes requisitos:

a) no recurso deve constar a identificação do recorrente e as razões da inconformidade;

b) a apresentação do recurso deve ser feita em até dois dias úteis, contados a partir da divulgação do gabarito e das questões das provas;

7.3.1 - Serão desconsiderados os recursos remetidos por via postal, via fax ou via correio eletrônico, admitindo-se apenas os recursos interpostos pessoalmente na sede da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Foz do Iguaçu.

7.4 - Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as provas, independentemente da formulação de recurso.

7.4.1 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações.

7.5 - Somente serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos que obtiverem 50% da pontuação da prova objetiva, segundo o gabarito definitivo.

7.6 - As provas dissertativas corrigidas estarão disponíveis para vista pelos candidatos na sede da Procuradoria, por dois dias úteis a contar da divulgação de sua correção, prazo no qual se admitirá recurso na forma dos itens 7.2, 7.3 e 7.4.

7.7 - O gabarito e os resultados dos recursos serão divulgados coletivamente por meio de informativo a ser afixado na sede da Procuradoria, bem como por mensagem eletrônica a ser encaminhada aos candidatos presentes à prova.

8 - HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 - Somente será considerado habilitado no concurso o candidato que tenha obtido, no mínimo, 50% da pontuação da prova objetiva e 50% da pontuação na prova dissertativa.

8.2 - Os candidatos habilitados na forma do item 8.1 serão classificados em ordem decrescente da soma da pontuação obtida nas provas objetiva e dissertativa, que terão o mesmo peso.

8.3 - Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, o desempate beneficiará o candidato contemplado pelo Programa Universidade para Todos - ProUni e Programa de Financiamento Estudantil - FIES, de acordo com o art. 3º, § 1º da Portaria MOPG nº 313 de 14/09/2007 e art. 18 da Orientação Normativa MOPG n° 07/10/2008.

8.4 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

8.5 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados no concurso, na forma do disposto no subitem 8.1.

9 - HOMOLOGAÇÃO FINAL

9.1 - O resultado final será homologado no prazo de cinco dias úteis subseqüentes após o resultado dos recursos e afixado no quadro de avisos da Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Foz do Iguaçu, no endereço indicado no item 4.2, bem como divulgado aos candidatos presentes à prova por correio eletrônico. Não se admitirá recurso desse resultado.

10 - CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

10.1 - Os candidatos aprovados no processo seletivo exercerão suas atividades na sede da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Foz do Iguaçu no endereço já indicado no item 4.2 deste Edital.

10.2 - A contratação ocorrerá na forma do item 1.2, sendo os candidatos convocados em observância à ordem de classificação e de acordo com o surgimento de vagas.

10.3 - A classificação não gera direito à contratação.

10.4 - Os candidatos aprovados no processo de seleção deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato da contratação, cópia da carteira de identidade, do CPF, certidões negativas de antecedentes criminais, expedidas pela Polícia Federal e pela Polícia Civil do Estado do Paraná, declaração de cumprimento do requisito do subitem 2.7 e laudo médico oficial para os portadores de deficiência, firmando declaração por meio da qual se comprometem a observarem as normas relativas ao impedimento e suspeição nos processos em que atuarem, conforme art. 29 da LeiComplementar 73/1993.

11 - DISPOSIÇÃO FINAL

11.1 - Todos os atos inerentes a presente seleção pública podem ser obtidas junto ao site: www.pgfn.fazenda.gov.br ou por solicitação via e-mail: apoio.pr.fozdoiguacu.psfn@pgfn.gov.br.

11.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão organizadora.

Foz do Iguaçu, 19 de maio de 2010.

MARIANA RACHI SILVA CONSALTER
Coordenadora de Estágio da PSFN/FOZ
Procuradora Seccional da Fazenda Nacional

FABRÍZIO CANDIA DOS SANTOS
Procurador da Fazenda Nacional

REGINA MENSCH ANA
Procuradora da Fazenda Nacional

CAROLINA RAMOS GARCIA
Procuradora da Fazenda Nacional

LUCIANO MOREIRA DE CARVALHO
Procurador da Fazenda Nacional

ALBERTO CANELLAS NETO
Procurador da Fazenda Nacional

CELMA BARROS DE CARVALHO
Agente Administrativo

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 4ª REGIÃO
PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM FOZ DO IGUAÇU/PR

ANEXO I

MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

À Coordenadoria do Programa de Estágio da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Foz do Iguaçu/PR.

(nome)___________________________________________________, abaixo qualificado(a), vem requerer sua inscrição para o Concurso de Estágio Remunerado junto à Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Foz do Iguaçu.

RG: _____________________________________________________________________________________

CPF: ____________________________________________________________________________________

ENDEREÇO RESIDENCIAL: ________________________________________________________________

BAIRRO: ________________________________________________________________________________

CIDADE: ______________________________________ CEP: _____________________________________

TEL RESIDENCIAL: ________________________________ CEL: __________________________________

E- MAIL: ________________________________________________________________________________

FACULDADE: ____________________________________________________________________________

ANO: ____________________________ SEMESTRE: ____________________________________________

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA? ( ) SIM ( ) NÃO MODALIDADE: CAUSA PROVÁVEL:

Termos em que pede deferimento.

Foz do Iguaçu, _____de __________________ de _____.

__________________________
Assinatura do (a) candidato (a)

ANEXO II

PROGRAMA

I - Direito Constitucional e Administrativo

a) Princípios Fundamentais (arts. 1º a 4º da Constituição)

b) Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 11 da Constituição)

c) Administração Pública direta e indireta e seus princípios (art. 37 a 39 e 173 da Constituição; arts. 1º a 5º, 10 e 11 do Decreto-Lei n° 200/67)

d) Atos administrativos

e) Poder Legislativo e Processo Legislativo (arts. 44 a 69 da Constituição)

f) Poder Executivo (arts. 76 a 88 da Constituição)

h) Poder Judiciário (arts. 92 a 126)

i) Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da Constituição)

j) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (art. 131, § 3º da Constituição; arts. 12, 13, 36 a 38 da LC 73/93; art. 20 da Lei n° 11.033/04; arts. 16, 23 e 24 da Lei n° 11.457/07)

II - Direito Processual Civil

a) O juiz e seus atos (arts. 125 a 138 e 162 a 165 do CPC)

b) Prazos (art. 177 a 199 do CPC)

c) Comunicação dos atos processuais (arts. 200 a 242 do CPC; art. 36 a 38 da LC 73/93; art. 20 da Lei n° 11.033/04)

d) Nulidades (arts. 243 a 250 do CPC)

e) Condições da ação

f) Pressupostos processuais

g) Extinção do processo (arts. 267 a 269 do CPC)

h) Recursos: disposições gerais, apelação, agravo e embargos de declaração (arts. 496 a 529 e 535 a 538 do CPC)

i) Execução no CPC (arts. 580 a 602, 652 a 670 e 736 a 740 do CPC)

j) Lei de Execução Fiscal (Lei n.º 6.830/80)

III - Direito Tributário

a) Sistema Tributário Nacional: princípios e espécies tributárias (arts. 145 a 156 da Constituição)

b) Conceito de tributo (arts. 3º e 4º do CTN)

c) Fatos geradores de impostos, taxas e contribuições de melhoria (arts. 16 e 77 a 80 do CTN)

d) Sujeitos ativo e passivo (arts. 119 a 127 do CTN)

e) Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário (arts. 151, 156 e 170 a 175 do CTN)

f) Garantias e privilégios do crédito tributário (arts. 183 a 185-A do CTN)

g) Sigilo fiscal (art. 198 do CTN)

h) Dívida ativa (art. 201 a 204 do CTN e arts. 2º e 3º da Lei nº 6.830/80)