Procuradoria Geral - DF

Notícia:   Vagas de estágio de nível superior na Procuradoria Geral - DF

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, no uso da atribuição prevista no Contrato de Prestação de Serviços nº 008/2012 - PGDF, de 01 de Março de 2012, firmado com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o Programa de Estágio remunerado da PGDF, nos termos da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Lei distrital nº 3.769, de 27 de janeiro de 2006, e conforme as disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Poderão participar do processo seletivo estudantes de nível superior, regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva em cursos oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação.

1.1.1. Para a seleção de estagiários de nível superior, somente serão aceitos candidatos que comprovarem já ter cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária/créditos exigidos para a conclusão do curso.

1.2. O processo seletivo será realizado pelo CIEE, sob a supervisão da PGDF.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições poderão ser feitas no período de 01/11/2012 a 09/11/2012, por meio do endereço eletrônico (email) brasilia@ciee.org.br, devendo o candidato informar os seguintes dados:

- Nome Completo

- Nº do CPF

- Curso

- Semestre

- Turno (horário de aula)

- Horário da realização da prova

2.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3. DAS VAGAS

3.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das seguintes vagas:

Nível superior

Matriculado

Biblioteconomia

do 4º ao 6º semestre

Ciências Contábeis

do 4º ao 6º semestre

História

do 3º ao 4º semestre

3.2. Os alunos selecionados acima do número de vagas comporão cadastro reserva, a ser aproveitado de acordo com as necessidades da PGDF, respeitado o prazo de validade da seleção.

3.3. Do total de vagas, serão reservados 10% (dez por cento) para estudantes com deficiência, na forma do § 5º, artigo 17, da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

3.3.1. Os estudantes beneficiados pela reserva de vagas, na forma do subitem 3.3, além da inscrição prevista no item 2.1., deverão enviar, no mesmo período, e-mail para (brasilia@ciee.org.br) informando as condições necessárias à sua participação.

3.3.2. Caso não existam candidatos selecionados com direito à reserva de vagas e em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.

4. DAS PROVAS

4.1. As provas serão objetivas e terão a duração de 1 hora.

4.2. As provas serão realizadas na Unidade do CIEE, EQSW 304/504 - Lote 02 - Edifício Atrium - Setor Sudoeste - Brasília - DF, na data de 13/11/2012.

4.3. As provas serão realizadas nos horários de 10h ou 15h.

4.4. Recomenda-se ao candidato que compareça ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início.

4.5. Será obrigatória a apresentação, para a realização das provas, de documento de identidade original ou de cópia autenticada em cartório.

4.6. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

4.7. Não haverá segunda chamada para a realização das provas, implicando em eliminação do processo seletivo o não comparecimento.

5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 O processo seletivo para preencher as vagas de estágio de nível superior será constituído de prova de língua portuguesa (10 questões), de caráter eliminatório e classificatório.

5.2 Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de pontos no total da prova.

5.3 Será elaborada lista de classificação, por curso mencionado no subitem 3.1, em ordem decrescente de pontos obtidos na prova.

5.4 Caso haja empate entre estudantes de nível superior, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) estiver matriculado na série mais avançada;

b) for mais idoso.

6. DA CONVOCAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS

6.1 A convocação para o preenchimento das vagas de estágio na PGDF será realizada pelo CIEE, mediante contato telefônico.

6.1.1. A PGDF reserva-se ao direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vaga de estágio.

6.1.2 Serão considerados para convocação os telefones registrados pelo estudante no cadastro do CIEE, sendo de responsabilidade do candidato manter sempre atualizados os dados cadastrais no CIEE, incluindo curso e semestre.

6.1.3 Para cada vaga de estágio a ser preenchida, serão realizadas, em um mesmo dia, duas tentativas de contato com o(s) número(s) telefônico(s) registrado(s) de cada candidato.

6.1.4 No caso do candidato não ser localizado nas tentativas de contato realizadas pelo CIEE, seu nome permanecerá na lista de classificados aguardando o surgimento de nova oportunidade de vaga e o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado para o preenchimento da oportunidade.

6.1.5 Todas as tentativas de contato telefônico com os candidatos serão registradas pelo CIEE.

6.2. Haverá entrevista apenas para os candidatos com deficiência classificados. A entrevista será realizada na seção onde houver a vaga de estágio para identificar a acessibilidade e compatibilidade das atividades do estágio com o tipo de deficiência.

6.3 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) se recusar a iniciar o estágio na data, local e demais condições estipuladas pelo PGDF.

b) não aceitar participar da entrevista, quando for convocado (somente para os estudantes com deficiência).

c) deixar de comparecer à entrevista sem motivo justificado formalmente em um prazo de 24 horas (somente para os estudantes com deficiência).

6.4 Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o estudante permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível.

6.4.1 Serão considerados como horários de atividades escolares ou acadêmicas do estudante aqueles que estiverem registrados no cadastro do CIEE.

6.5 O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

6.6 O candidato pode requerer seu remanejamento para o final da lista de classificação. O requerimento deve ser apresentado, pessoalmente, no CIEE.

6.7 Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no sítio do CIEE na internet.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1 Os gabaritos serão divulgados nos Postos e Atendimento do CIEE, na data de 14/11/2012.

8.2 Os recursos poderão ser interpostos na data de 19/11/2012, das 9h às 17h.

8.2.1 Para interpor recurso, o candidato deverá preencher formulário específico, a ser obtido e entregue no seguinte endereço: Centro de Integração Empresa - Escola - CIEE, EQSW 304/504 lote 2 Ed. Atrium, Sudoeste - DF.

8.2.2 Os recursos serão analisados e decididos pelo CIEE.

8.3 O resultado será divulgado até o dia 21/11/2012, no Atendimento do CIEE.

8.4 O resultado servirá para a formação de cadastro de reserva a ser utilizado pelo PGDF, segundo sua necessidade e conveniência para preencher vagas de estágio durante o período de validade do processo seletivo.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1 O processo seletivo terá validade até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério da PGDF.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A bolsa-auxílio terá o valor R$ 800,00 (oitocentos reais) para o nível superior, a ser paga mensalmente.

10.2 O estagiário tem direito a auxílio-transporte, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia.

10.3 O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares.

10.4 O recebimento da bolsa estágio, do auxílio-transporte e de qualquer outro benefício concedido ao estudante não caracterizará vínculo empregatício, nos termos da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

10.5 O regime do estágio é de 20 (vinte) horas semanais, a serem cumpridas em horários e turnos definidos pela PGDF, considerando-se as necessidades do serviço.

10.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE, em conjunto com a PGDF.

10.7 Para esclarecimentos sobre o processo seletivo o estudante poderá encaminhar e-mail para brasilia@ciee.org.br.

Publique-se.

Brasília, 26 de outubro de 2012.