SESAU - Secretaria da Saúde do Estado - TO

Notícia:   Vagas de Docentes e Assistentes no curso de Aux. em Saúde Bucal da SESAU - TO

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS - SESAU

EDITAL/SESAU Nº 78 DE 04 DE JUNHO DE 2013

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DOCENTES E ASSISTENTES DE ENSINO DO CURSO DE AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante competência disposta na portaria SESAU/ nº. 418, publicada em 21 de maio de 2013 no Diário Oficial do Estado, considerando a estratégia e os recursos oriundos do ministério da Saúde, com a finalidade específica de financiamento dos Cursos do programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde - PROFAPS 2010/2011, com o objetivo de selecionar Docentes, e Assistente de Ensino, através do Processo Seletivo do Curso de QUALIFICAÇÃO Em AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, realizado de acordo com as disposições contidas neste Edital, a saber:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Seleção será regida por este edital e será executada pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins, por meio da portaria SESAU 533/2011 e da Comissão de Seleção instituída pela Portaria SESAU/GABSEC nº. 418, publicada em 21 de maio de 2013 no Diário Oficial do Estado.

2. DAS VAGAS, FUNÇÃO, MODALIDADE DO CURSO, DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES E REMUNERAÇÃO

2.1 São ofertadas para Docente o total de 06 (seis) vagas, destinadas a compor o quadro de Titulares do Curso de Auxiliar em Saúde Bucal, e 12 (doze) vagas são destinadas para Suplentes, os quais ficarão em lista de espera e serão convocados caso haja necessidade.

2.2. Será ofertado para Assistente de Ensino 01 (uma) vaga, destinada a compor o quadro de Titular para o Curso Auxiliar em Saúde Bucal, e 02 (duas) vagas serão destinadas para os Suplentes, os quais ficarão em lista de espera e serão convocados caso haja necessidade.

2.3. Os selecionados desempenharão atividades no(s) município(s) de palmas, e deverão ter a formação profissional conforme descrito no item 2.5.

2.4. O curso será na modalidade presencial e composto por 02 (dois) módulos, tendo a duração de 12 (doze) meses, com início previsto para Agosto de 2013.

2.5. A função/formação do docente e do assistente de ensino, modalidade do curso, descrição das atividades, das vagas e remuneração são descritas no quadro a seguir:

FUNÇÃO/FORMAÇÃO MODALIDADE DO CURSODESCRIÇÃO DAS ATIVIDADESDAS VAGASREMUNERAÇÃO p/ Hora aula
TITULARESSUPLENTES
Docente/ Graduação Área da Saúde Presencial, com dois módulos: Modulo I com 80h.Planejamento, desenvolvimento, execução e avaliação dos processos de aprendizagem teóricos e práticos, construção e disponibilização do material didático pedagógico; Elaboração do relatório final do módulo de acordo com o modelo entregue.0204R$ 40,00
Docente/ Graduação OdontologiaMódulo II com: 400h.0408 R$ 40,00
Assistente de Ensino/ Formação Técnica em Saúde BucalMódulo II com: 400h.Acompanhamento e orientação aos discentes para realização das atividades práticas em laboratório, sob a supervisão do Cirurgião Dentista.0102R$ 30,00

3. DOS REQUISITOS DE ACESSO

3.1 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo servidores públicos federais, estaduais ou municipais, devendo ainda possuir as seguintes qualificações:

Para docentes do Módulo I:

a) Graduado em qualquer área das ciências da saúde (categorias profissionais de saúde de nível superior, definidas de acordo com a Resolução nº. 287, de 08 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde) e ainda:

b) Experiência docente na área do curso ou áreas afins;

c) Experiência profissional na área do curso ou áreas afins.

Para docentes do módulo II:

a) Graduado em Odontologia e ainda:

b) Experiência docente na área do cursos ou áreas afins;

c) Experiência Profissional na área do curso ou áreas afins.

Para Assistente de Ensino, no Módulo II:

a) Formação Técnica em Saúde bucal e ainda:

b) Experiência Profissional na área do cursos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição para o processo seletivo será gratuita e estará aberta no período de 12 a 26 de junho de 2013, em dias úteis, nos horários das 08 horas às 18 horas. As inscrições serão realizadas pelos candidatos, pessoalmente ou por procuração simples, na Secretaria da ETSUS, situada na Quadra 606 Sul, APM-07, Alameda Portinari - palmas/TO.

4.2. no ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo I, deste edital.

b) Declaração de liberação, assinada pela chefia imediata, constando a função exercida pelo servidor (a) e, autorizando a participação integral nas atividades do curso, conforme modelo constante no Anexo II, deste edital

c) Currículo atualizado, com todos os documentos comprobatórios (cópias autenticadas ou cópias acompanhadas do original). O material deverá ser apresentado em ordem cronológica do mais recente para o mais antigo, de preferência encadernado ou grampeado, conforme modelo constante no Anexo III, deste edital.

d) Documentos pessoais (cópias legíveis autenticadas ou cópias acompanhadas do original):

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Comprovante de endereço;

- Comprovante de Conta corrente (cópia do cartão e do cabeçalho do extrato);

- Contracheque atualizado, cópia da parte superior (cabeçalho);

- PIS/PASEP;

- RG ou certidão de nascimento do dependente.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

5.1 Os candidatos a Docentes e Assistente de Ensino deverão alcançar a nota mínima de 30,0 pontos, na soma dos resultados, e submeter-se as seguintes etapas do processo seletivo:

a) Primeira Etapa: Apresentação da micro-aula de 27 e 28 de junho de 2013, de acordo com o agendamento de horário realizado no ato da inscrição, com pontuação máxima de 50 pontos, (apenas para Docentes); e Apresentação da Carta de Intenção e avaliação com pontuação máxima de 50 pontos, (apenas para Assistentes de Ensino).

b) Segunda Etapa: Análise de Currículo (Docentes e Assistentes de Ensino), com pontuação máxima de 50 pontos. 01 e 02 de julho de 2013.

5.1.1 A micro-aula terá duração máxima de 20 minutos para exposição e 10 minutos para argüição, sobre um dos temas que será sorteado no ato da inscrição.

5.1.2 Será disponibilizado ao candidato, no dia da micro-aula, equipamento Datashow, notebook, quadro branco, pincel e apagador.

5.1.3 O candidato deverá entregar 03 (três) vias do seu plano de aula, no dia da apresentação, contendo: tema, objetivo, desenvolvimento/metodologia, recursos didáticos e avaliação.

5.2 A avaliação levará em consideração o somatório dos pontos das duas etapas, sendo que a micro-aula terá caráter eliminatório, onde o candidato deverá conseguir a pontuação mínima de 30 pontos conforme anexo IV (Docentes) e V (Assistente de Ensino).

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação será definida considerando a maior pontuação, em ordem decrescente, obtida como resultado da Avaliação Somatória, preenchendo todas as vagas ofertadas.

6.2. Serão considerados TITULARES os candidatos que obtiverem nível satisfatório na realização da micro-aula, sendo classificados em ordem decrescente de pontos obtidos dentro das vagas oferecidas para titulares.

6.3. Serão considerados SUPLENTES os candidatos que obtiverem nível satisfatório na realização da micro-aula, sendo classificados em ordem decrescente de pontos obtidos dentro das vagas oferecidas para suplentes.

7. DO RESULTADO PRELIMINAR E SUA DIVULGAÇÃO

O resultado preliminar do Processo Seletivo será divulgado na data provável de 04 de julho de 2013, no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.saude.to.gov.br.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, em dois dias úteis após a divulgação do resultado preliminar, devendo este ser dirigido à Comissão de Seleção, junto a ETSUS.

9. DO RESULTADO DEFINITIVO E SUA DIVULGAÇÃO

O resultado definitivo do processo Seletivo será divulgado na data provável de 10 de julho de 2013, no endereço eletrônico www.saude.to.gov.br.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Para fins de desempate na classificação serão considerados os seguintes critérios em ordem de apresentação:

a) maior idade, de acordo com o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/03;

b) Maior tempo de exercício profissional;

c) maior tempo de docência;

d) Maior nota na micro-aula.

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1. Os candidatos aprovados como Titulares e Suplentes serão convocados para participação na oficina de planejamento didático-pedagógico, com carga horária de 20 horas, que será realizada no período provável de 07 a 09 de agosto de 2013, no município de Palmas.

11.2. A convocação será feita pela coordenação do curso através de e-mail e no endereço eletrônico www.saude.to.gov.br.

11.3. Ao ser convocado o candidato deverá confirmar a sua presença, a ausência de atendimento a convocação será entendida como desistência da vaga de Titular, sendo convocado o primeiro Suplente, obedecendo à ordem de classificação.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital;

12.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.saude.to.gov.br;

12.3. O candidato poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do presente edital, protocolar requerimento relativo a esta seleção, instruído com cópia da identidade e cópia do comprovante de inscrição na ETSUS em Palmas/TO, no horário de expediente, das 08 horas às 18 horas;

12.4. Será desclassificado e excluído do exame de seleção o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou, ainda, deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento a todos os requisitos exigidos pelo presente edital;

12.5 Os documentos apresentados à Comissão de Seleção pelos candidatos aprovados não serão devolvidos.

12.6. Os documentos apresentados à Comissão de Seleção pelos candidatos inabilitados poderão ser retirados até 30 dias, contados a partir da homologação da seleção.

12.7. Os documentos dos candidatos não selecionados que não forem retirados, serão destruídos após 30 dias, contados a partir da homologação da Seleção, sem qualquer formalidade ou aviso.

12.8. O processo seletivo será válido por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, instituída pela Portaria SESAU/GABSEC nº. 418, publicada em 21 de maio de 2013 no Diário Oficial do Estado.

Maria de Lourdes Portela da Silva
Presidente da Comissão de Seleção