SESAPI - Secretaria Estadual da Saúde - PI

Notícia:   Vagas de até R$ 1.400,00 para Secretaria Estadual da Saúde - PI

SESAPI - SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA - GERÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL 01/09

O Estado do Piauí, por através da Secretaria Estadual da Saúde - SESAPI, Comissão designada pela Portaria SESAPI nº 000455, de 07/08/09, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de agosto de 2009, faz editar o presente edital de seleção pública para a contratação de pessoal apto à execução do Curso de capacitação em saúde mental para rede CAPS, NASF, Hospital Geral, com recursos do Convênio 2538/2007 NASF - Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde - SESAPI, que realizar-se-á entre os dias 14 de setembro e 06 de outubro de 2009 das 08:00 às 18:00 horas, Secretaria Estadual de Saúde, endereço Av. Pedro Freitas, S/N, Bloco A, Centro Administrativo, bairro: São Pedro, CEP: 64.018-200, em Teresina-PI, onde podem ser adquiridas cópias pelos interessados.

1. DO OBJETO DA SELEÇÃO

1.1. O objeto desta licitação consiste na seleção de pessoal do tipo: Instrutores para aulas presenciais e Tutores para Ensino à Distância, apoio em informática (para área de educação à distância) na área de capacitação em saúde mental, conforme Anexo I.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO

2.1. Poderão participar da presente seleção os profissionais constantes do Anexo I. Mediante apresentação de documentação comprobatória ao cargo de concorrência.

2.2. Não serão admitidas inscrições para duas ou mais funções.

2.3. É vedada a participação de pessoa jurídica, de servidor ou prestador de serviço com carga horária funcional incompatível com as atribuições ora submetidas ao cargo de concorrência em seleção, e de ocupante de cargo comissionado de dedicação exclusiva.

2.4. Os valores da retribuição pelos serviços prestados é o constante no Anexo I.

2.5. O prazo de validade do contrato temporário é de 02 (meses) meses, podendo ser prorrogado a depender da vigência do convênio 2538/07 - NASF.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1- Período: 16 e 17/09/2009, de 08:30 às 13:00 horas.

3.2- Local: A documentação deverá ser apresentada no Pátio da Secretaria Estadual de Saúde - SESAPI, localizada na Avenida Pedro Freitas, s/n - Centro Administrativo - Bloco A 64018-200 - Teresina-PI e, posteriormente protocolada no PROTOCOLO GERAL da Secretaria Estadual de Saúde em envelope A4 com nome e profissão do candidato na frente do envelope e "Gerência de Atenção à Saúde Mental / Capacitação em Saúde Mental" no verso.

3.3- Documentos para a Inscrição a) Requerimento assinado conforme modelo no Anexo III, b) Cópia do Diploma ou certidão de conclusão de curso superior e de especialização conforme Anexo I, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou revalidado no Brasil; c) Cópias da Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Título de Eleitor e Comprovantes de quitação eleitoral; d) 01 (uma) foto 3x4 recente; e) Cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino; f) Cópia do Registro Profissional do Conselho Profissional Competente e; g) Currículo Simplificado comprovado (Levar certificados e declarações originais no ato da inscrição para conferência no caso de documento não autenticado por cartório) na forma do anexo I; h) Declaração de que não exerce função ou cargo incompatível com a carga horária e atribuições ao cargo a que concorre; i) Declaração de disponibilidade para deslocamento para os municípios onde ocorrerão as aulas presenciais (anexo tabela II) no caso de instrutor.

3.3.1-Deverão ser apresentados todos os documentos originais das cópias solicitadas nos itens b, c, e, f no ato da inscrição para conferência.

4. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo constará de 04 etapas:

a)Primeira Etapa - Verificação dos Pedidos de Inscrição, que serão homologados ou não. A inscrição do candidato será homologada, depois de verificada a comprovação, pela Comissão de Seleção, da documentação exigida no item 3.3 deste Edital.

b) Segunda Etapa (exclusivo para instrutor e tutor) - Análise do Currículo buscando avaliar itens como formação profissional, produção científica e experiência profissional nas áreas de Saúde Mental. A pontuação dos títulos será atribuída conforme Anexo II deste Edital.

c) Terceira Etapa (exclusivo para instrutor e tutor) - aula prática, de caráter eliminatório, com questionamentos após exposição, que terá duração total de 30 minutos para cada candidato, sendo avaliada pela Comissão de Seleção (exigência de nota mínima sete numa escala de zero a dez). Cada candidato deverá comparecer à Gerência de Atenção à Saúde Mental (2º Andar da SESAPI) em Data e Horários previamente estabelecidos no dia 25.09.09 no sorteio dos horários e temas (anexo Tabela III) das aulas, sendo a pontualidade requisito de caráter eliminatório. Os candidatos serão avaliados na aula através dos seguintes critérios: Domínio do Conteúdo, Desenvoltura, Clareza e objetividade nas conversas e respostas sobre temáticas relacionadas à saúde mental, sistema único de saúde e políticas de saúde mental.

d) Quarta Etapa (exclusivo para apoio em informática) - Prova prática sobre conhecimento e aplicações de Ambiente Virtual de Aprendizagem a Distância - Moodle (Modular Object-Oriented Dynamic Learning Environment).

5. DO CRONOGRAMA

DATA

ATIVIDADE

14/09/09

Publicação do Edital

16 e 17/09/09

Inscrições na SESAPI

18/09/09

Divulgação da homologação das inscrições

21/09/09

Interposição de recursos contra indeferimento das inscrições (realizado diretamente na Gerência de Atenção à Saúde Mental, 2º andar da SESAPI, das 8:30 às 13:00h)

22/09/09

Resultado do recurso (divulgado até as 11:00h)

23/09/09

Divulgação dos resultados dos currículos

24/09/09

Interposição de recursos contra avaliação dos currículos (realizado diretamente na Gerência de Atenção à Saúde Mental, 2º andar da SESAPI, das 8:30 às 13:00h)

25/09/09

Resultado do recurso (divulgado até as 11:00h); Sorteio dos horários e temas das aulas práticas

28/09/09

Prova Prática para apoio em informática

29, 30/09 e 01/10/09

Aula prática para instrutores e tutores

02/10/09

Resultado Final

05/10/09

Interposição de recursos contra indeferimento do Resultado Final (realizado diretamente na Gerência de Atenção à Saúde Mental, 2º andar da SESAPI, das 8:30 às 13:00h)

06/10/09

Resultado do Recurso (divulgado até as 11:00h); Convocação para contratação no prazo de até 02 (dois) dias.

6. DO JULGAMENTO

6.1. A Comissão de Seleção receberá os documentos listados no item 3.3 e Anexo I dando publicidade do resultado das inscrições no dia 18 de Setembro de 2009.

6.2. Após o julgamento das inscrições será dado prazo de 01 (um) dia útil para interposição de recursos, cujo resultado ocorrerá em 01 (um) dia útil.

6.3. O resultado final da seleção terá como habilitado à contratação o candidato que lograr no cômputo geral a nota igual ou superior a 07 (sete), sendo contratado o que obtiver primeiro lugar na classificação em ordem decrescente de pontuação de acordo com a necessidade da Gerência de Atenção à Saúde Mental para a Capacitação.

6.4. Após o resultado final não cabe desistência de contratação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Seleção.

6.5. Em caso de empate será dada preferência ao candidato com maior tempo de experiência comprovada na área.

6.6. A Comissão de Seleção poderá diligenciar no sentido de esclarecer ou complementar a qualificação do candidato, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da documentação apresentada pelo candidato.

7. DAS PENALIDADES

7.1. O não cumprimento das obrigações e demais condições estabelecidas nesta seleção sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

a) advertência escrita por insubordinação às normas de cumprimento de execução do projeto;

b) substituição no caso de descumprimento das atribuições contratadas, de ausência injustificada por até 03 vezes durante a contratação, com o desconto das faltas.

8. DA FONTE DE RECURSOS

8.1. Os recursos financeiros para pagamento desta seleção correrão à conta da SESAPI:
Órgão: 170101.
Fonte: 100 e 110 -Convênio MS/SESAPI nº 2538/2007 - NASF.
Elemento de despesa: 33.90.36 - outros serviços de terceiro, pessoa física.

9. DAS INFORMAÇÕES

9.1. A Comissão de Seleção prestará os esclarecimentos solicitados pelos candidatos em dia de expediente no órgão, de 8 às 13:00 horas, na Secretaria Estadual da Saúde - SESAPI, durante o período de realização da seleção.

10. DO PAGAMENTO.

10.1. O pagamento ao contratado ocorrerá mediante crédito em conta-corrente após devidamente atestado pela Gerência de Atenção à Saúde Mental, após reduzido INSS e IR, conforme o caso.

11. DO CONTRATO.

11.1. O candidato vencedor será convocado para assinatura do respectivo contrato em até 2 (dias) contados da homologação do teste seletivo.

11.2. A recusa injustificada da assinatura do contrato faculta a SESAPI a convocar os classificados remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

11.3. O contrato não sofrerá reajustes.

11.4. Minuta do futuro contrato encontra-se no Anexo V desta seleção.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Fica assegurado à SESAPI, por critério de conveniência ou oportunidade, sem que caiba aos candidatos qualquer tipo de reclamação, o direito de:

a) adiar a data de abertura da seleção, dando conhecimento aos interessados;

b) aceitar ou rejeitar qualquer inscrição, revogar a seleção por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e/ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, a qualquer tempo antes da homologação;

c) alterar as condições desta seleção, as especificações e qualquer documento pertinente, fixando novo prazo para inscrição.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, consoante as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações, bem como às normas em vigor para a Administração Pública.

Teresina, 10 de setembro de 2009.

Leidimar Barbosa de Alencar
Presidente

Emanoel José Batista de Lima
Membro

Lara de Souza Moura
Membro

Maria do Socorro Nunes Cavalcante Matos
Membro

Solange Maria Ferreira Passos
Membro

ANEXO I - REQUISITOS BÁSICOS

FUNÇÃO

REQUISITOS BÁSICOS

VAGAS

REMUN. BRUTO / Módulo

CARGA HORÁRIA/MÓDULO

INSTRUTOR (para ministrar aulas presenciais nos diversos territórios, observando as tabelas I e II a seguir)

curriculum vitae devidamente assinado e comprovado no que se refere a:

- graduação superior (serviço social, enfermagem, medicina, psicologia, e terapia ocupacional) e especialização em saúde mental e/ou saúde pública e/ou saúde da família;

- experiência comprovada na área de saúde mental de 02 (dois) anos trabalhando em serviços de saúde mental;

CADASTRO RESERVA

Hora-aula de acordo com a Portaria SESAPI/GAB Nº 700, de 17/11/08 (ou outra que a substitua)
Valor estimado: R$ 1.400,00

20h

TUTOR (para tutoria de ensino a distância)

curriculum vitae devidamente assinado e comprovado no que se refere a:

- graduação superior (serviço social, enfermagem, medicina, psicologia, e terapia ocupacional) e especialização em saúde mental e/ou saúde pública e/ou saúde da família;

- experiência comprovada na área de saúde mental mínima de 02 (dois) anos trabalhando em serviços de saúde mental;

CADASTRO RESERVA

Bolsa no valor de R$ 800,00

20h

APOIO EM INFORMÁTICA

curriculum vitae devidamente assinado e comprovado no que se refere a:

- Graduando ou graduado na área de informática (computação)

- Experiência comprovada em EAD e tendo conhecimento e aplicações de Ambiente Virtual de Aprendizagem a Distância - Moodle (Modular Object-Oriented Dynamic Learning Environment)

CADASTRO RESERVA

Bolsa no valor de R$ 500,00

30h

TABELA I

MÓDULO

CONTEÚDO DA CAPACITAÇÃO

I

- Políticas de saúde mental e saúde da família
- Apoio matricial e clínica ampliada
- Projeto terapêutico

II

- Saúde mental no Hospital Geral: Serviço de Referência em saúde mental e álcool e outras drogas no HG: o processo de internação, o espaço físico, a equipe terapêutica
- Psicopatologia para Equipes de Saúde: Noções Básicas das Grandes Síndromes

III

- Abordagem diagnóstica e uso de medicamentos
- Discussão de casos de situações atendidas pela equipe

TABELA II

TERRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE ONDE IRÃO OCORRER A CAPACITAÇÃO

01

Teresina

02

Piripiri

03

Floriano

04

São Raimundo Nonato

05

Picos

06

Bom Jesus

* Os instrutores que forem ministrar curso nos municípios receberão diárias correspondentes aos dias de viagem, custeadas pela SESAPI.

TABELA III

TEMAS PARA AULA PRÁTICA

01

Histórico da reforma psiquiátrica do Brasil.

02

Articulação territorial no cuidado em saúde mental

03

Noções básicas e abordagem dos transtornos mentais

04

Ação interdisciplinar em saúde mental

- Bibliografia sugerida:

Lei nº 8080 - de 19 de setembro de 1990

Lei nº 8142 - de 28 de dezembro de 1990

Lei nº 10.216 - de 06 de abril de 2001

Lei nº 10.708 - de 31 de julho de 2003

Portaria SNAS nº 224 - de 29 de janeiro de 1992

Portaria/GM nº 336 - de 19 de fevereiro de 2002

Portaria/GM nº 2.197 - de 14 de outubro de 2004

Portaria/GM nº 1.612 - de 09 de setembro de 2005

Portaria/GM nº 678 - de 30 de março de 2006

Portaria/GM nº 154 - de 24 de janeiro de 2008

Portaria/GM nº 1.190 - de 04 de junho de 2009

AMARANTE, P. (Org). Saúde mental, políticas e instituições: programa de educação à distância. Rio de Janeiro, FIOTEC/FIOCRUZ, EAD/FIOCRUZ, 2003.

ALVERGA, A. R. A loucura interrompida nas malhas da subjetividade manicomial. 2004. Dissertação (Mestrado em Psicologia). Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2004.

ALVERGA, A. R; DIMENSTEIN, M.(2006) A reforma psiquiátrica e os desafios na desinstitucionalização da loucura. Interface - Comunic, Saúde, Educ. V. 10, n. 20, p.299-316, jul./dez., 2006.

ALVES, D. S.; GULJOR, A. P. (2006). O cuidado em saúde mental.

PINHEIRO, R.; MATTOS, P.A. (Org.). In: Cuidado: as fronteiras da integralidade. Rio de Janeiro: CEPESC/UERJ, ABRASCO, 2006.

BRASIL, Ministério da Saúde. Saúde Mental no SUS: acesso ao tratamento e mudança no modelo de atenção. Relatório de Gestão 2003-2006. Secretaria de Atenção à Saúde / DAPG. Coordenação Geral de Saúde Mental, Brasília: janeiro/2007.

CORBISIER, C. (2000). A Reforma Psiquiátrica: avanços e limites de uma experiência.

AMARANTE, P. (coord.). In: Ensaio: Subjetividade, saúde mental, sociedade. Rio de Janeiro, Ed. Fio Cruz, 2000.

DELGADO, P. G. G. (2007). O otimismo da prática em tempos de mudança: clínica e política no novo cenário da Reforma Psiquiátrica. Ribeiro, M. A. T.; Bernardes, J. S.; LONG, C. E. (org.). In: A produção da diversidade: compromissos éticos e políticos em Psicologia. São Paulo: Casa do Psicólogo®: 2007.

DUTRA, D. S.; JORGE, E. C.; FENSTERSEIFER, J; M. (2006). Doença dos nervos: sentidos e representações. Psicologia ciência e profissão, v.26, n.1, p.4-11. mar. 2006.

FRANÇA, I. G. (2005). Reflexões acerca da implantação e funcionamento de um plantão de emergência em saúde mental. Psicologia: ciência e profissão. v.25 n.1 Brasília dez. 2005.

GAMBATTO, R.;SILVA, A. L. P. (2006) A Reforma Psiquiátrica e a reinserção do portador de transtorno mental na família. Psicol. Argum, Curitiba, V. 24, N. 45, p. 25-33, abr./jun. 2006.

PEQUENO, A. (2002). Adolescência e psicose. Ágora (Rio J.), Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, 2002 .

PEGORARO, R. F.; CALDANA, R. H. L. (2006) Sobrecarga de familiares de usuários de um Centro de Atenção Psicossocial. Psicol. estud. Maringá, v. 11, n. 3, 2006 .

ROMAGNOLI, R. C. Famílias na rede de saúde mental: um breve estudo esquizoanalítico. Psicol. estud., Maringá, v. 11, n. 2, 2006.

ROSA, L. C. S. Transtorno Mental e o Cuidado na Família. São Paulo: Cortez, 2003.

ANEXO II - TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

NA ÁREA ESPECÍFICA

1.1 Doutorado.

50,0

1.2. Mestrado.

25,0

1.3. Especialização.

10,0

TOTAL DE PONTOS CONSIDERADOS

85,0

- Só contará uma titulação por formação.

2. Produção Científica/Técnica/Cultural e/ou Artística (últimos cinco anos)

Na área específica

Pontuação

Limite de pontuação

2.1. Publicação de livro técnico-didático-científico:

 

 

a) autoria individual

5,0

25,0

b) co-autoria

2,5

12,5

c) coordenação/organização

1,0

5,0

2.2. Publicação de artigo técnico-didático-científico em revista ou outro periódico especializado de circulação nacional ou estrangeira (indexada):

 

 

a) autoria individual

10,0

50,0

b) co-autoria

5,0

25,0

2.3. Publicação de artigo técnico-didático-científico em Revistas ou outro periódico especializado de circulação nacional ou estrangeira (não indexada):

 

 

a) autoria individual

2,0

10,0

b) co-autoria

1,0

5,0

2.4. Apresentação de trabalhos produzidos individual ou coletivamente em reuniões científicas ou acadêmicas, congressos, seminários, simpósios ou em eventos similares em âmbito Regional/Nacional

2,0

10,0

2.5. Apresentação de trabalhos produzidos individual ou coletivamente em reuniões científicas ou acadêmicas, congressos, seminários, simpósios ou em eventos similares em âmbito internacional

2,5

12,5

2.6. Prêmios ou láureas científicos, técnicos, artístico-culturais ou culturais ou profissionais de caráter nacional ou internacional (não honoríficos).

4,0

8,0

TOTAL DE PONTOS CONSIDERADOS

35,0

163,0

- Os itens 2.1 a 2.5 para fins de pontuação, não poderão ser contados mais de cinco vezes, qualquer tipo de produção científica/técnica/cultural e/ou artística que se apresente sob formas diferentes, ou em diferentes periódicos.

3. Atualização Profissional

Na área específica

Pontuação

Limite de pontuação

3.1. Participação em cursos de saúde mental com carga-horária superior a 60 e inferior a 180 horas.

1,0

5,0

3.2. Cursos de saúde mental ministrado, com carga-horária superior a 60 e inferior a 180 horas.

1,0

5,0

3.3. Realização de estágios profissionais de no mínimo 120 dias

0,5

2,5

TOTAL DE PONTOS CONSIDERADOS

2,5

12,5

 

4. Experiência Didático-pedagógica (em instituições públicas ou privadas) como profissional

Na área específica

Pontuação

Limite de pontuação

4.1. Exercício de magistério superior (por semestre)

2,0

10,0

4.1. Exercício de magistério (por ano) na Educação Básica

1,0

5,0

TOTAL DE PONTOS CONSIDERADOS

3,0

15,0

SÍNTESE DOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS COMPONENTES CURRICULARES NA TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE

COMPONENTES DE CURRICULUM VITAE

Valoração de componentes curriculares

Pontos por componente curricular

Limite máximo de pontos a serem atribuídos

1. Formação Acadêmica

85,0

85,0

2. Produção Científica/Técnica/Cultural e/ou Artística

35,0

163,00

3. Atualização Profissional

2,5

12,5

4. Experiência Didático-Pedagógica

3,0

15,0

TOTAL GERAL

125,5

275,5

Na conversão, em notas, dos pontos obtidos pelo candidato na avaliação dos títulos, deverá ser utilizada a fórmula:

NT = (TP) X 10 / ( PMX )

NT = Nota do candidato na prova de título

TP = Total de pontos obtidos pelo candidato na prova de título

PMX = Total de pontos máximos obtidos na prova de títulos por algum dos candidatos

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA

ANEXO III - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

ILUSTRÍSSIMA COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA

(nome) ____________________________, (nacionalidade) ____________________ , (naturalidade) ________________________, (profissão) ____________________________ , RG ________________ , CPF ______________________, telefones de contato __________________________________, residente na ____________________________, nº __________________, bairro __________________________, em (cidade) __________________________, vem à presença de Vossa Excelência, SOLICITAR INSCRIÇÃO À SELEÇÃO DE ______________________________________________ (cargo pretendido) para a execução do Curso de capacitação em saúde mental para rede CAPS, NASF, Hospital Geral, com recursos do Convênio 2538/2007 - Ministério da Saúde/SESAPI, e anexa os documentos exigidos no edital.

Teresina,__________ de __________________ de 2009.

REQUERENTE

ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ (SESAPI) E __________________________________ PARA A FUNÇÃO DE ______________________________________________ NA EXECUÇÃO DO CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SAÚDE MENTAL PARA REDE CAPS, NASF, HOSPITAL GERAL.

O ESTADO DO PIAUÍ, através da SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE-SESAPI, com sede e foro em Teresina-PI, localizadas na Avenida Pedro Freitas, s/n, bloco A, Centro Administrativo, doravante denominada CONTRATANTE, CNPJ 06.553.564/0001-38, neste ato representada por seu Secretário, Francisco de Assis Carvalho Gonçalves, brasileiro, casado, licenciado em Letras, RG 390.123-SSP/PI, CPF 156.709.613-15, e (nome) ____________, (nacionalidade) _________________, (naturalidade) ___________________, (profissão) __________________________________, RG ____________________ , CPF ________________________, telefones de contato ______________________________, residente na ______________________________, nº ____________________ , bairro ______________________________, em (cidade) ________________________, doravante designado CONTRATADO, têm entre si justo e acordado o presente Contrato, mediante as cláusulas estipuladas a seguir:

CLÁUSULA 1ª. O CONTRATADO obriga-se a executar as atribuições da função de _______________________________ para execução do Curso de capacitação em saúde mental para rede CAPS, NASF, Hospital Geral.

CLÁUSULA 2ª. O CONTRATADO deverá executar integralmente o contrato em até 02 (dois) meses após a assinatura do mesmo.

CLÁUSULA 3ª. O preço deste contrato é de R$ ______________ (________________________ ) mensais, perfazendo o total de R$ ____________________ a ser pago após deduzidos os impostos e contribuições sociais incidentes.

§ 1º O pagamento ocorrerá mediante crédito em conta-corrente após devidamente atestado o cumprimento das obrigações pela Gerência de Atenção à Saúde Mental.

§ 2º. O presente contrato não sofrerá reajuste.

CLÁUSULA 4ª. O contrato terá vigência de 02 (dois) meses, com início em ____________ e término em ________, podendo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE.

CLÁUSULA 5ª. O CONTRATADO obriga-se a aceitar supressões ou acréscimos nas especificações contratuais para mais ou para menos em até 25% (vinte e cinco por cento) ficando o contratado obrigado a aceitar as alterações até esse limite.

CLÁUSULA 6ª. O presente contrato será custeado por orçamento da SESAPI: Órgão: 170101.

Fonte: 100 e 110 - Convênio MS/SESAPI nº 2538/2007 - NASF.

Elemento de despesa: 33.90.36 - outros serviços de terceiro pessoa física.

CLÁUSULA 7ª. O não cumprimento das obrigações e demais condições estabelecidas neste contrato sujeitará o CONTRATADO às seguintes penalidades:

O não cumprimento das obrigações e demais condições estabelecidas nesta seleção sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

a) advertência por insubordinação às normas de cumprimento de execução do projeto;

b) substituição no caso de descumprimento das atribuições contratadas, de ausência injustificada por até 03 vezes durante a contratação, com o desconto das faltas.

CLÁUSULA 8ª. O CONTRATANTE reserva-se no direito de rescindir unilateralmente o presente contrato quando, após aplicadas as penalidades de multa e/ou de advertência, o CONTRATADO continuar descumprindo as obrigações ora pactuadas, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades constantes da CLÁUSULA 8ª.

Parágrafo Único. Igualmente causam rescisão contratual razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Governador do Estado, bem como a ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditivos da execução do contrato.

CLÁUSULA 9ª. O presente instrumento vincula-se ao Edital de Seleção nº 01/09 - Gerência de Atenção à Saúde Mental, e seus Anexos.

CLÁUSULA 10ª. Aplica-se à execução deste contrato a Lei federal nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações, bem como as normas que regem a Administração Pública em vigor.

CLÁUSULA 11ª. Fica eleito o foro da comarca de Teresina-PI como competente para dirimir dúvidas a respeito do presente contrato.

E, por assim estarem em acordo, assinam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, de tudo cientes.

Teresina, ______ de ______________________ de 2009.

Francisco de Assis Carvalho Gonçalves

SECRETÁRIO ESTADUAL DA SAÚDE

CONTRATANTE

CONTRATADO

Testemunhas:

RG _____________________ CPF _____________________________

RG _____________________ CPF _____________________________