CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE 3º GRAU NA CLASSE TITULAR
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n 1.27 0/95-R, de 23 de outubro de 1995, e considerando o que dispõe o Art. 53, da Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, o Acordo de Metas MEC/UFRN nº 16, de março de 2008, o Ofício Circular nº 119/2008/SESU/DIFES, a Lei nº 11.740/2008, a Resolução nº 006/2007-CONSUNI, de 23 de outubro de 2007, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de professor de 3º grau, na classe Titular, sob normas de concurso estabelecidas pela Resolução nº 141/2011-CONSEPE, de 04 de outubro de 2011, considerada parte integrante deste Edital.
1. DA VALIDADE DO CONCURSO
1.1. O prazo de validade do concurso público será de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, conforme Capítulo VII, seção 1, art. 37-III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
2. DAS VAGAS
2.1. É disposta 01 (uma) vaga de professor de 3º Grau na Classe Titular, distribuída por área, regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo, conforme o QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANEXO I deste Edital.
2.2. As atividades referentes ao cargo envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa em plano de trabalho a ser deliberado pela unidade de lotação do servidor.
2.3. O cargo de professor de 3º grau foi criado pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e é regulamentado pelo Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Prazo de inscrições: 16 de janeiro a 24 de fevereiro de 2012.
3.2. Horário: 8h às 11h e 14h às 17h.
3.3. Local: Secretaria do Departamento de Física Teórica e Experimental.
3.4. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I - cópia de documento de identidade;
II - requerimento de inscrição devidamente preenchido (Anexo I da Resolução nº 141/2011-CONSEPE, de 04/10/2011);
III - recibo de pagamento da taxa de inscrição;
IV - curriculum vitae, em única via;
V - memorial e plano de atuação profissional, em 03 (três) vias, conforme descrito no Artigo 20 da Resolução nº 141/2011- CONSEPE, de 04 de outubro de 2011.
VI - registro do tema da conferência.
3.5. As cópias dos documentos comprobatórios do Curriculum vitae são indispensáveis para efeito de pontuação na Prova de Títulos, devendo o candidato entregá-las no ato de realização da Prova Didática, conforme o § 2º - Art. 16 da Resolução nº 141/2011-CONSEPE, de 04 de outubro de 2011.
3.6. A documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução para o Português.
3.7. A secretaria do Departamento ou da Unidade Acadêmica Especializada emitirá Protocolo de Recebimento de Documentação.
3.8. Caberá recurso do resultado das inscrições, conforme o Art. 14 da Resolução nº 141/2011-CONSEPE, de 04 de outubro de 2011.
3.9. O endereço para apresentação do recurso de que trata Art. 14 da Resolução nº 141/2011-CONSEPE, de 04 de outubro de 2011, é CAMPUS UNIVERSITÁRIO - PRÉDIO DA REITORIA/COLEGIADOS SUPERIORES - AV. SALGADO FILHO S/N - NATAL-RN - CEP: 59078-900.
3.10. Taxa de inscrição:
3.11.1 As taxas serão cobradas, conforme o quadro abaixo:
Cargo/classe/ padrão | Regime de trabalho | Vencimento Básico (R$) | Retribuição por Titulação (R$) | Gratificação Executiva de Magistério Superior (R$) | Remuneração Total (R$) | Taxa de Inscrição (R$) |
Professor Titular | Dedicação Exclusiva | 3.110,85 | 6.968,43 | 1.675,77 | 11.755,05 | 230,00 |
3.12. O pagamento deverá ser efetuado no Banco do Brasil, conforme os seguintes dados bancários: TRANSFERÊNCIA - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS - PARA CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL / Código Identificador 1 (UG/Gestão/Código de Receita)= 1531031523428883-7 / Código Identificador 2= CPF/CNPJ do candidato. Nos casos de candidatos estrangeiros, o Código Identificador 2 = Nº do Passaporte do candidato.
3.13. Candidato com necessidades especiais:
3.13.1. O candidato que necessitar de condições diferenciadas para realizar as provas deverá entregar um requerimento, especificando o tratamento diferenciado adequado, acompanhado de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
3.13.2. O requerimento e o laudo médico deverão ser entregues pelo (a) candidato (a) ou por seu representante legal ou ainda enviado por VIA POSTAL EXPRESSA para o mesmo endereço para o qual foi remetida a inscrição, nos dias e horários constantes do item 3 deste Edital.
3.13.3. A solicitação será submetida à Junta Médica Oficial e posteriormente a Assessoria Jurídica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
3.13.4. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.13.5. A condição especial será desconsiderada caso o candidato não cumpra o estabelecido no subitem 3.6.1. deste edital.
3.14. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso, mediante as seguintes condições:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.14.1. Para usufruir tal direito, o candidato deverá enviar via fax (84-3215-3270 ou 84-3215-3298) ou entregar pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado, na Secretaria da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, CAMPUS UNIVERSITÁRIO - PRÉDIO DA REITORIA - AV. SENADOR SALGADO FILHO S/N - NATAL-RN - CEP: 59078-900, nos dias úteis do período de 16 de janeiro a 03 de fevereiro de 2012.
I - cópia do Requerimento Específico (preenchido e assinado), disponível em www.prh.ufrn.br, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e a Declaração de que atende às condições estabelecidas nas alíneas a e b do subitem 3.5.2;
II - cópia autenticada dos seguintes documentos: documento de identidade do requerente, Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa economicamente, comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado no Formulário de Inscrição);
III - cópia autenticada dos documentos comprobatórios da renda de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondentes ao mês de janeiro/2010;
b) no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento de autônomos (RPA);
c) no caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego.
3.14.2. As informações prestadas, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
3.14.3. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção sem apresentar cópia autenticada dos documentos indicados;
d) não entregar, toda e de uma só vez, a documentação exigida;
e) entregar a documentação fora do prazo fixado;
f) comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo alegado.
3.14.4. As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio da PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS: www.prh.ufrn.br, a partir do dia 10 de fevereiro de 2012.
3.14.5. As solicitações deferidas ensejarão a DECLARAÇÃO DE ISENTO que será encaminhada aos Departamentos Acadêmicos ou Unidades Acadêmicas Especializadas para juntada ao processo de inscrição do candidato.
3.14.6. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 24 de fevereiro de 2012, em conformidade com o prazo ordinário de inscrições.
4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
4.1. A realização das provas dar-se-á no período 25 de março a 30 de abril de 2012.
4.2. O Concurso constará de três tipos de provas, realizadas na seguinte ordem: I - Prova Didática; II - Prova de Títulos; e III - Defesa de Memorial.
4.3. A prova didática será realizada no dia, horário e local definidos pela Comissão Examinadora correspondente.
4.4. No ato da Prova Didática o candidato deverá entregar à Banca Examinadora todos os documentos comprobatórios dos títulos e atividades declaradas no Curriculum Vitae, devidamente escritos em língua portuguesa ou para ela vertidos, conforme o Art. 13 da Constituição Federal e o Art. 224 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
4.5. Somente serão aferidos os títulos dos candidatos aprovados na Prova Didática.
4.6. A Defesa de Memorial será realizada pelos candidatos aprovados na Prova de Títulos, segundo a ordem de inscrições.
4.7. Fica autorizada a realização de provas também na Língua Inglesa para o referido certame, nos termos da Resolução nº 178/2011-CONSEPE, de 27 dezembro de 2011, em consonância com o art. 31 da Resolução nº 141/2011-CONSEPE, de 04 de outubro de 2011.
5. DO RESULTADO
5.1. Após a homologação no Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, os resultados finais do concurso serão publicados no Diário Oficial da União e afixados nos quadros de aviso dos Departamentos ou Unidades Acadêmicas Especializadas.
5.2. Caberá recurso do resultado final do concurso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário Oficial da União, conforme Art. 29 da Resolução nº 141/2011-CONSEPE, de 04 de outubro de 2011.
5.3. O endereço para apresentação do recurso de que trata Art. 29 da Resolução nº 141/2011-CONSEPE, de 04 de outubro de 2011, é CAMPUS UNIVERSITÁRIO - PRÉDIO DA REITORIA/COLEGIADOS SUPERIORES - AV. SALGADO FILHO S/N - NATAL-RN - CEP: 59078-900.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Somente prestará concurso o candidato cuja inscrição tenha sido deferida pela Comissão Organizadora e/ou outras instâncias próprias.
6.2. A data inicial do processo de seleção, as normas gerais do concurso e as portarias de designação das comissões serão fornecidas ao candidato no ato de inscrição.
6.3. Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto a repartições públicas, conforme o disposto no item XI do Artigo 117, da Lei nº 8.112/90.
Natal/RN, ___ de dezembro de 2011.
Mirian Dantas dos Santos
PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
VAGA ESTRATÉGICA DO PROJETO REUNI
UNIDADE DE LOTAÇÃO | ÁREA | Nº | CLASSE/RT | REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO |
Departamento de Física Teórica e Experimental | Teoria em Fenômenos Quânticos Emergentes na Matéria Condensada ou em Átomos Frios | 1 | DE | Doutorado em Física ou livre-docência, com comprovada atividade de docência no magistério superior. |