UFPI - Universidade Federal do Piauí - PI

Notícia:   Vaga para Professor Temporário em Petrônio Portela - UFPI

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFPI - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA E FARMACOLOGIA

EDITAL N° 007-2012/CCS, 24 DE MAIO DE 2012

Campus Universitário Petrônio Portela, Bloco 08 Bairro Ininga Fone (086) 3215-5867/32155631

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí - UFPI, a Pró- Reitoria de Ensino de Graduação - PREG e o Diretor do Centro de Ciências da Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo para contratação de Professor Temporário por um período de até 06 (seis) meses, podendo renovar por mais seis meses em Regime de Tempo Parcial TP­20 (20 horas semanais). A contratação docente baseia-se nos termo da Lei nº 8.745/93 regulamentada pelas Leis nº 9.849/99, Lei Nº 10.667/03 e Lei Nº 12.425, publicada em 09/12/93, 26/10/99, 14/05/03 e 17/06/2011 respectivamente, o decreto Nº 6.944/2009 de 21/08/2009, a Resolução Nº. 039/08-CONSUN, de 11/09/2008 e pela RESOLUÇÃO 009/03, que altera ANEXO III da RESOLUÇÃO 004/88-CONSUN/UFPI, de 11/11/88, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste edital.

1. INSCRIÇÕES

1.1 AS INSCRIÇÕES: As inscrições ocorrerão nos dias 31/05/12 e 01/06/12 serão para os candidatos portadores do Título de Mestre e no dia 04/06/12, não havendo nesta data candidato inscritos em número igual ou superior ao dobro da vaga oferecida poderão ser inscritos candidatos Graduados em Farmácia com Habilitação em Indústria ou Graduação em Farmácia (de acordo com a Resolução No. 02/2002 da Câmara de Educação Superior do CNE/MEC) no dia 04/06/12.

1.2 Local: A inscrição poderão ser realizadas pessoalmente, por procuração ou pelos correios no horário das 8:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:30 horas Departamento de Bioquímica e Farmacologia, no SG-08, no Campus Universitário. (86) 3215-5631.

1.3 Valor: O valor da taxa de inscrição consta na tabela abaixo e será de acordo com a classe de trabalho e regime de trabalho. O pagamento deverá ser efetuado por depósito bancário através de Guia de Recolhimento da União-GRU (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp Unidade Gestora - código 154048, Gestão - código 15265, recolhimento - código 28830-6. Não será valida a inscrição cujo pagamento da taxa não seja realizada conforme os valores da tabela abaixo:

Classe de Trabalho e Regime de Trabalho

Valor R$

Professor Assistente TP - 20

49,82

Professor Auxiliar TP - 20

38,41

1.4 Remuneração: a remuneração será de acordo com a classe e regime de trabalho, conforme a tabela abaixo:

Classe de Trabalho e Regime de Trabalho

Valor R$

Professor Assistente TP - 20

1.993,04

Professor Auxiliar TP - 20

1.536,46

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. Departamento, disciplina, número de vaga e perfil exigido estão estabelecidos no quadro a abaixo:

Departamento

Área/Disciplinas

Nº Vaga

Perfil Exigido

Bioquímica e Farmacologia

Tecnologia Farmacêutica/ Controle de Qualidade Microbiológico de Medicamentos e Correlatos

01

Curso de Graduação em Farmácia com Habilitação em Indústria ou Graduação em Farmácia (de acordo com a Resolução Nº. 02/2002 da Câmara de Educação Superior do CNE/MEC) com Mestrado em Ciências Farmacêuticas ou em Áreas afins.

3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

3.2 Requerimento de inscrição fornecido pela secretária do Departamento;

3.3 Cópia do Diploma de Graduação, conforme o requisito do item 2.1 desse edital;

3.4 Cópia do Diploma de Mestre, conforme o requisito do item 2.1 desse edital. Para comprovação da titulação serão considerados os Títulos de Mestre expedidos por instituições de Ensino Superiores Nacionais ou Universidades Estrangeiras reconhecidas e revalidadas. Na hipótese do candidato ainda não possuir o Título de Mestre, este poderá ser substituído por declarações oficiais desde que comprovem que o candidato já concluiu o Mestrado;

3.5 Curriculum Vitae (LATTES) com documentação comprobatória;

3.6 Cópia do documento de Identidade e do CPF;

3.7 Duas fotos 3x4;

3.8 Cópia do comprovante de quitação com a justiça eleitoral;

3.9 Cópia de quitação com o serviço militar (se candidato do sexo masculino);

3.10 Comprovante de inscrição no respectivo Conselho Regional;

3.11 Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com a classe e regime de trabalho efetuado através de Guia de Recolhimento da União-GRU (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp Unidade Gestora - código 154048, Gestão - código 15265, recolhimento - código 28830-6.

4. DAS PROVAS

A Seleção dar-se-á em conformidade com o que estabelece a Resolução nº09/03 - que altera o Anexo III da Resolução nº 004/88-CONSUN / UFPI e a Resolução Nº. 039/08- CONSUN, de 11/09/2008 e os candidatos serão submetidos à prova didática e de título.

4.1 O não comparecimento do candidato no horário previamente estabelecido implicará na sua eliminação do concurso;

4.2 A Prova Didática é de caráter obrigatório e eliminatório. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (resolução 09/03-CONSUN);

4.3 A prova didática será realizada em local e data conforme calendário de atividades. Esta prova consistirá de exposição oral com duração de 50 (cinquenta) minutos, versando sobre o tema sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização e será atribuída uma nota entre ZERO e DEZ;

4.4 Prova de Titulo é de caráter classificatório (análise do Curriculum);

4.5 A análise do Curriculum Vitae será realizada conforme a tabela de ponto do anexo da resolução 39/08 APENAS para os candidatos aprovados na Prova Didática;

4.6 O resultado da Prova da Didática, Resultado Final e a Relação dos Candidatos Aprovados e Classificados serão publicados no Sítio Eletrônico da UFPI.

5. CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

DATAHORÁRIOASSUNTO
31/05/12 e 01/06/1208:00 h as 17:30 hINSCRIÇÕES dos candidatos portadores de Título de Mestre, conforme o item 1.1 desse edital, para Processo Seletivo de Professor Temporário na Secretaria do Departamento de Bioquímica e Farmacologia - Bloco SG-08.
04/06/1208:00 h às 17:30 hINSCRIÇÕES dos candidatos Graduados, conforme o item 1.1 desse edital, para Processo Seletivo de Professor Temporário Graduados na Secretaria do Departamento de Bioquímica e Farmacologia - Bloco SG-08.
05/06/1208:00 hDivulgação das inscrições deferidas na Secretária do Departamento.
06/06/1208:30 h as 11:30 h
14:00 h as 17:30 h
Prazo para recurso de pedido de inscrição indeferida na Secretária do Departamento.
08/06/1208:00 hDivulgação dos resultados dos recursos relativos às inscrições e do cronograma de sorteio do tema da Prova Didática na Secretária do Departamento de Bioquímica e Farmacologia.
12/06/1208:00 hInicio do sorteio do tema da prova didática por ordem de inscrição e na presença do respectivo candidato na Coordenação do Curso de Farmácia.
13/06/1208:00 hInicio das Provas Didáticas, de acordo com a ordem do candidato e horário de sorteio no Curso de Farmácia.
14/06/1217:00 hDivulgação do Resultado na Secretária do Departamento de Bioquímica e Farmacologia.
14/06/1214:30h as 17:30hPrazo para recurso relativo ao resultado da prova didática e de título na Secretária do Departamento de Bioquímica e Farmacologia.
18/06/1211:00 hDivulgação do resultado dos recursos relativos à Prova Didática e de Título na Secretária do Departamento de Bioquímica e Farmacologia.
19/06/1211:00 hDivulgação do resultado do RESULTADO FINAL do Processo Seletivo no Departamento de Bioquímica e Farmacologia.
19/06/201214:00 as 17:30 hPrazo para recurso relativo ao resultado final do Processo Seletivo no Departamento de Bioquímica e Farmacologia.
20/06/1217:00 hAnálises dos recursos finais e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO do Processo Seletivo.

6. PRAZO DE VALIDADE

O prazo de validade do Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, contado da data de publicação do Edital No. 005-2012 de homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial da União.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1 Não serão admitidas a complementação documental fora do prazo das inscrições;

7.2 No ato da inscrição, o candidato será informado que a RESOLUÇÃO Nº. 039/08-CONSUN, de 11/09/2008 como os anexos e a RESOLUÇÃO 009/03, que altera ANEXO III da RESOLUÇÃO 004/88-CONSUN/UFPI, de 11/11/88 estão disponíveis no site da UFPI;

7.3 A inscrição do candidato, só será aceita as que cumprirem todos os requisito exigidos no item 3 deste edital;

7.4 Serão considerados habilitados os candidatos aprovados na prova didática e serão indicados à contratação apenas os candidatos necessários ao preenchimento das vagas, de acordo com a ordem de classificação;

7.5 Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação facultar-se-á à administração substituí-los, convocando outros candidatos segundo a ordem de classificação;

7.6 Os candidatos indicados à contratação terão prazo de até 05 (cinco) dias a partir da publicação da contração no Diário Oficial da União a comparecerem à Diretoria de Recursos Humanos - DRH, da Universidade Federal do Piauí, para assinatura de contrato;

7. 7 No processo seletivo será aprovado e classificado até duas vezes o número de vagas;

7.8 Havendo necessidade de contratação de novo professor temporário no período de vigência deste Processo Seletivo, a administração da UFPI, através da Diretoria de Recurso Humano, fará convocação de outro candidato, obedecendo à ordem de classificação do Processo Seletivo;

7.9 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas constantes deste Edital, as quais não poderá alegar desconhecimento;

7.10 É assegurado ao candidato a interposição de recurso em todas as etapas da seleção.

7.11 Poderá ser novamente contrato, com fundamento na Lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art 2º desta Lei, mediante prévia autorização, conforme determina o art. 5º. desta Lei.

Teresina (PI) 24 de Maio de 2012

Prof. Antônio dos Santos Rocha Filho
Diretor do Centro de Ciências da Saúde