IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RS

Notícia:   Vaga para Professor Substituto na área de Física - IFRS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL

CAMPUS SERTÃO

EDITAL N° 34/2011, DE 08 DE JULHO DE 2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS SERTÃO, INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745/93 e Medida Provisória nº 525, de 14/02/2011, publicada no DOU de 15/02/2011, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

1- DAS VAGAS PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

Vagas

Carga horária semanal

Área/ Disciplinas

Requisito Exigido

01

20 horas

Física

Licenciatura em Física

2 - DA REMUNERAÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS

2.1 - A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D I, Nível 1, sendo composta de: Vencimento básico, Gratificação de Exercício de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT) e, se for o caso, Retribuição por Titulação, conforme o quadro a seguir:

Tabela correspondente a 20 horas semanais

TITULAÇÃO

VB (R$)

GEDBT (R$)

RT (R$)

TOTAL (R$)

Graduação

557,51

978,95

-

1.536,46

Aperfeiçoamento

557,51

978,95

52,19

1.588,65

Especialização

557,51

978,95

109,50

1.645,96

Mestrado

557,51

978,95

175,58

1.712,04

Doutorado

557,51

978,95

596,02

2.132,48

2.2 - Além da remuneração, serão ainda concedidos ao contratado os seguintes benefícios: Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente.

3. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

3.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar aos candidatos do sexo masculino.

3.3 - Habilitação em curso superior na(s) área(s).

3.4 - Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração com poderes especiais, condicionada à apresentação do instrumento de mandato e fotocópia do documento de identidade do procurador.

3.5 - Não poderão candidatar-se ao Processo Seletivo Simplificado:

a) profissionais que ocupem cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº. 11.784/2008;

b) profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24 meses.

3.6 - Cada candidato poderá concorrer a apenas uma das vagas de que trata o presente Edital.

3.7 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02(dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União.

4. DA INSCRIÇÃO:

4.1 - Período: de 11/07/2011 a 20/07/2011.

4.2 - Horário: de Segunda a Sexta-Feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.

4.3 - Local: as inscrições serão realizadas através de formulário próprio disponível no site da Instituição: www.sertao.ifrs.edu.br, ou diretamente na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Sertão, localizado em Engenheiro Englert - Sertão, RS - CEP: 99170-000, Fone (54) 3345- 8007.

4.4 - A inscrição poderá, ainda, ser efetivada por correspondência enviada via SEDEX para o endereço informado no item 4.3 acima, desde que postada até o último dia das inscrições.

4.5 - Documentação necessária:

- Cópia legível da carteira de identidade e CPF, se brasileiro; para estrangeiros: apresentação do visto permanente e cópias do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e CPF;

- Cópia de comprovante de residência atualizado;

- Cópia frente e verso do diploma de graduação da formação exigida como pré-requisito mínimo e dos eventuais títulos excedentes à formação mínima exigida. A data de conclusão do curso que confere a titulação deverá ser igual ou anterior à data de entrega da documentação;

- Cópia do Curriculum Vitae documentado.

5. DA AVALIAÇÃO:

5.1 - O Processo Seletivo será constituído de análise do "Curriculum Vitae" e entrevista.

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

5.1 A entrevista será realizada no dia 28/07/2011 a partir das 8 horas.

5.2 O candidato deverá apresentar-se no IFRS - Campus Sertão às 8 horas.

5.3 A entrevista dar-se-á segundo a ordem de chegada do candidato no local da entrevista.

5.4 Durante a entrevista será solicitada a comprovação do "Curriculum Vitae".

7.DO RESULTADO

7.1 - O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no site do Campus na Internet, através do endereço: www.sertao.ifrs.edu.br.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento correto de suas informações pessoais, inclusive do endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal do Rio Grande do Sul por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.

8.2 - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática pelo Instituto, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.

8.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Viviane Silva Ramos
Diretora-Geral - Portaria 383/2008