PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS SERTÃO, INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745/93 e Medida Provisória nº 525, de 14/02/2011, publicada no DOU de 15/02/2011, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
1- DAS VAGAS PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
Vagas | Carga horária semanal | Área/ Disciplinas | Requisito Exigido |
01 | 20 horas | Matemática | Licenciatura em Matemática |
2 - DA REMUNERAÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS
2.1 - A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D I, Nível 1, sendo composta de: Vencimento básico, Gratificação de Exercício de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT) e, se for o caso, Retribuição por Titulação, conforme o quadro a seguir:
Tabela correspondente a 20 horas semanais
TITULAÇÃO | VB (R$) | GEDBT (R$) | RT (R$) | TOTAL (R$) |
Graduação | 557,51 | 978,95 | - | 1.536,46 |
Aperfeiçoamento | 557,51 | 978,95 | 52,19 | 1.588,65 |
Especialização | 557,51 | 978,95 | 109,50 | 1.645,96 |
Mestrado | 557,51 | 978,95 | 175,58 | 1.712,04 |
Doutorado | 557,51 | 978,95 | 596,02 | 2.132,48 |
2.2 - Além da remuneração, serão ainda concedidos ao contratado os seguintes benefícios: Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente.
3. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos.
3.3 - Habilitação em curso superior na(s) área(s).
3.4 - Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração com poderes especiais, condicionada à apresentação do instrumento de mandato e fotocópia do documento de identidade do procurador.
3.5 - Não poderão candidatar-se ao Processo Seletivo Simplificado:
a) profissionais que ocupem cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº. 11.784/2008;
b) profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24 meses.
3.6 - Cada candidato poderá concorrer a apenas uma das vagas de que trata o presente Edital.
3.7 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02(dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União.
4. DA INSCRIÇÃO:
4.1 - Período: de 01/08/2011 a 10/08/2011.
4.2 - Horário: de Segunda a Sexta-Feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
4.3 - Local: as inscrições serão realizadas através de formulário próprio disponível no site da Instituição: www.sertao.ifrs.edu.br, ou diretamente na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Sertão, localizado em Engenheiro Englert - Sertão, RS - CEP: 99170-000, Fone (54) 3345-8007.
4.4 - A inscrição poderá, ainda, ser efetivada por correspondência enviada via SEDEX para o endereço informado no item 4.3 acima, desde que postada até o último dia das inscrições.
4.5 - Documentação necessária:
- Cópia legível da carteira de identidade e CPF, se brasileiro; para estrangeiros: apresentação do visto permanente e cópias do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e CPF;
- Cópia de comprovante de residência atualizado;
- Cópia frente e verso do diploma de graduação da formação exigida como pré-requisito mínimo e dos eventuais títulos excedentes à formação mínima exigida. A data de conclusão do curso que confere a titulação deverá ser igual ou anterior à data de entrega da documentação;
-Cópia do Curriculum Vitae documentado.
5. DA AVALIAÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será constituído de análise do "Curriculum Vitae" e entrevista.
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
5.1 A entrevista será realizada no dia 15/08/2011 a partir das 8 horas.
5.2 O candidato deverá apresentar-se no IFRS - Campus Sertão às 8 horas.
5.3 A entrevista dar-se-á segundo a ordem de chegada do candidato no local da entrevista.
5.4 Durante a entrevista será solicitada a comprovação do "Curriculum Vitae".
7. DO RESULTADO
7.1 - O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no site do Campus na Internet, através do endereço: www.sertao.ifrs.edu.br.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento correto de suas informações pessoais, inclusive do endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal do Rio Grande do Sul por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.
8.2 - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática pelo Instituto, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.
8.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Viviane Silva Ramos
Diretora-Geral - Portaria 383/2008