UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   Vaga para Professor - Engenharia Ambiental na UFU - MG

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL

EDITAL Nº 071/2009

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria R/ nº 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, o Estatuto e o Regimento Geral da UFU e demais legislação pertinente e complementar; e, considerando os termos da Resolução do Conselho Diretor - CONDIR nº 08/2007, de 13 de julho de 2007, modificada pela Resolução 06/2009, de 06 de julho de 2009, considerando o disposto na Portaria MEC nº 1.226/2008, publicada em 07 de outubro de 2008 - REUNI/2009, e ainda considerando que não houve candidatos inscritos no Concurso regido pelo Edital nº031/09, publicado no D. O. U em 30 de abril de 2009, página 99, seção 3, torna público que será realizado Concurso Público de Provas e Títulos, para preenchimento de vaga de Professor da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Uberlândia, para o Instituto de Ciências Agrárias, mediante as normas contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso visa ao preenchimento, pelos candidatos nele habilitado, e considerados aptos em exame de saúde, obedecidos à ordem de classificação, das vagas destinadas ao atender o Instituto de Ciências Agrárias.

2 - DO REGIME JURÍDICO/REGIME DE TRABALHO/ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 - O regime jurídico será o da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.2 - O Regime de trabalho é o de Dedicação Exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em 2 (dois) turnos diários completos, e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

2.2.1 - No regime de Dedicação Exclusiva o Professor deverá assinar Termo de Compromisso de cumprimento do regime de trabalho.

2.2.2 - O candidato nomeado em regime de dedicação exclusiva somente poderá ter alterado esse regime depois de decorridos, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício de cargo de professor no referido regime.

2.3 - São atribuições do cargo de professor as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração universitária, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas e Unidades Especiais de Ensino ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes.

2.3.1 - No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:

I. participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade;

II. elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade;

III. zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV. estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V. ministrar, com freqüência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos e horários fixados pela Unidade competente, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI. promover e desenvolver atividades de pesquisa e de extensão; e

VII. colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade.

2.3.2 - Todo professor fica obrigado a ministrar, no mínimo, oito horas aulas semanais.

3 - DA REMUNERAÇÃO DO CARGO

3.1 - Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, mais o auxílio alimentação no valor de R$ 143,99.

Adjunto Nível 1: R$6.722,85 (Seis mil setecentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos)

4 - DA ESPECIFICAÇÃO DO CONCURSO

Área:

Nº de vagas:

Qualificação mínima exigida:

Regime de Trabalho:

Engenharia Ambiental

01

Graduação em Engenharia Ambiental; Engenharia Sanitária e Ambiental; Engenharia Florestal; Engenharia Agrícola; Engenharia Agrícola e Ambiental; Agronomia ou Engenharia Agronômica; Gestão Ambiental e Doutorado em uma das seguintes áreas: Engenharia Ambiental; Engenharia Sanitária e Ambiental; Gestão Ambiental; Ecologia Aplicada; Ciência Florestal; Engenharia Agrícola; Engenharia Florestal; Tecnologia Ambiental; Tecnologia e Gestão Ambiental; Tecnologias Ambientais; Ciências; Ciências da Engenharia Ambiental ou Ciências e Tecnologia Ambiental.

Dedicação Exclusiva

5 - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos. Se estrangeiro, ser portador de visto permanente;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ser portador de titulação obtida em curso credenciado e reconhecido nos termos da legislação pertinente, indispensável à investidura no cargo de professor;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante a Junta Médica da UFU;

g) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar; e

h) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;

6 - Da Inscrição

6.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2 - As inscrições serão feitas na Secretaria do Instituto de Ciências Agrárias, Bloco 2E, sala 01. Campus Umuarama. Telefone: 3218-2225. E-mail: iciag@ufu.br. No período de 16 a 30 de outubro de 2009, no horário de 8h às 11h e das 14h às 17 horas.

6.2.1 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial. Caso não hajam candidatos inscritos no período determinado, o período de inscrições fica automaticamente prorrogado por mais 05 dias úteis.

6.2.1.1 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente, via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 30 de outubro de 2009.

6.2.2 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência ou interesse da Universidade.

6.3 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio, disponível na Secretaria do Instituto de Ciências Agrárias, local da inscrição.

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público.

c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

f) três vias do curriculum vitae, no formato lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios; e

g) no caso de estrangeiros, cópia do passaporte atualizado, com visto permanente; quando da investidura no cargo será exigido o passaporte segundo as normas do Conselho Nacional de Imigração;

6.4 - Os programas, a sistemática do concurso, o edital completo e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, a partir da data de inicio das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.

6.5 - No ato da inscrição a Unidade Acadêmica responsável pela realização do Concurso, divulgará ao candidato a pontuação correspondente às atividades didáticas e/ou profissionais e às atividades científicas e/ou artísticas, considerando os itens dispostos no inciso I e II, do parágrafo 3º do art. 19 da Resolução 08/2007, do CONDIR.

6.6 - Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.

6.7 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

6.8 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394/96.

6.9 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;

6.10 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do concurso público aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

6.11 Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

6.11.1 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

6.11.2 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o inicio do período das inscrições.

7 - DAS PROVAS E TÍTULOS

7.1 - O concurso público de provas e títulos será realizado em uma etapa compreendendo as seguintes avaliações:

I - prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

II - prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório; e

III - apreciação de títulos, valendo 100 pontos, de caráter classificatório.

7.1.2 - Cada examinador dará uma pontuação entre 0 e 100 pontos por prova de cada candidato, imediatamente depois de sua realização e apreciação.

7.1.3 - A nota de cada prova será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

7.1.4 - A nota da apreciação de título será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

7.1.5 - A classificação geral dos candidatos far-se-á pela média aritmética das notas obtidas na apreciação de títulos, na prova escrita, na prova didática e na prova prática, quando couber.

7.1.6 - Será considerado desclassificado do concurso o candidato que:

I - obtiver pontuação inferior a 70 pontos na classificação geral.

7.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo conselho da Unidade Acadêmica

7.2.1 - A prova escrita terá duração de quatro horas.

7.3 - A prova didática consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa.

7.3.1 - A prova didática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Comissão Julgadora.

7.4 - Na apreciação de títulos, serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

7.4.1 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Especialização - 73 pontos e Graduação - 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

7.5 - A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida nos termos do art. 19, da Resolução 08/2007, do CONDIR.

7.5.1 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.5.2 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.5.3 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA (100 pontos)

- Plano e Planejamento de Aula (Qualidade do plano; objetivos; relação do conteúdo com a área do concurso, adequação ao tempo disponível; seleção e preparo do material didático, bibliografia).

- Desempenho do Candidato (postura; espontaneidade; movimentação; entusiasmo; autocontrole; dicção; pronúncia; entonação; ritmo; clareza da exposição e das explicações; uso de recursos motivadores e uso adequado da língua portuguesa).

- Apresentação da Matéria e Desenvolvimento da Aula (exatidão; profundidade; quantidade e qualidade; seqüência lógica; propriedade nas exemplificações; preocupação em relacionar o conteúdo com pré-requisitos, outros conhecimentos e atividades profissionais e distribuição seqüencial do tempo).

- Observância do tempo determinado (40 a 50 minutos)

- Uso de Recursos Audiovisuais (organização; legibilidade; clareza; oportunidade, adequação e qualidade dos recursos).

APRECIAÇÃO DE TÍTULOS (100 pontos)

a) TÍTULOS ACADÊMICOS: será considerado apenas o título de maior grau.

Doutorado

80 pontos

Mestrado

75 pontos

b) ATIVIDADES DIDÁTICAS nos últimos cinco anos: valor máximo de 10 pontos

Atividades

Pontuação

docência na educação superior com aulas dadas em cursos regulares de graduação ou de pós-graduação stricto sensu

0,25 ponto para cada 10 horas aula

orientação de estágio supervisionado

0,25 ponto/orientação *

orientação de monografia

0,25 ponto/orientação *

orientação de trabalho de conclusão de curso

0,25 ponto/orientação *

orientação de iniciação científica

0,25 ponto/orientação *

orientação de programa especial de treinamento

0,25 ponto/orientação *

orientação de especialização

0,5 ponto/orientação *

orientação de mestrado

1,0 ponto/orientação*

orientação de doutorado

2,0 pontos/orientação*

* Concluída

c) PRODUÇÃO CIENTÍFICA nos últimos cinco anos: valor máximo de 10 pontos

Atividades

Pontuação

publicação de artigo técnico-científico em periódico indexado com corpo editorial. Para definição da categoria de artigo será considerado o QUALIS da CAPES/MEC na área de Ciências Agrárias e Engenharias I, II, III e IV.

Pontos/artigo
A1 e A2 = 1,5
B1 e B2 = 1,0
B3, B4 e B5= 0,5

publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional e/ou internacional.

0,10 ponto/trabalho

publicação de resumo em anais de reunião científica nacional e/ou internacional.

0,05 ponto/resumo

publicação de resumo técnico-científico em periódico ou boletim técnico.

0,05 ponto/resumo

publicação de livro técnico relacionado à área do concurso.

1 ponto/livro

publicação de capítulo de livro técnico relacionado à área do concurso.

0,25 ponto/capítulo de livro

edição, organização e/ou coordenação de livros ou coleções relacionados à área do concurso.

0,25 ponto/atividade

tradução de livros relacionados à área do concurso

0,25 ponto/livro

tradução de capítulo de livro relacionado à área do concurso

0,1 ponto/capítulo

produção de caderno didático relacionado a área do concurso, publicado por meio de editora com corpo editorial.

0,1 ponto/publicação

participação em comissão julgadora de eventos científicos, técnicos e de banca de qualificação para o exercício profissional.

0,1 ponto/participação

participação em comissão organizadora de reuniões científicas e técnicas.

0,1 ponto/evento

participação em conselho editorial.

0,1 ponto/semestre

participação como membro titular em bancas de defesa de projetos.

0,1 ponto/participação

participação como membro titular em bancas de estágio supervisionado

0,1 ponto/participação

participação como membro titular em bancas de monografia

0,1 ponto/participação

participação como membro titular em bancas de dissertação de mestrado

0,25 ponto/participação

participação como membro titular em bancas de tese de doutorado.

0,5 ponto/participação

patente registrada.

0,75 pontos/produto

palestras, conferências e/ou minicursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos nacionais e/ou internacionais, ou em eventos isolados.

0,1 ponto/atividade

participação em mesa redonda, painéis e/ou debates, em eventos científicos nacionais e/ou internacionais.0,05 ponto/participação

7.6 - A classificação dos candidatos far-se-á nos termos do art. 13, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Resolução nº 06/2009, do CONDIR.

8 - DA COMISSÃO JULGADORA

8.1 - O concurso será realizado por Comissão Julgadora, constituída por 03 (três) membros, sendo pelo menos um professor de outra Instituição de Ensino Superior, e será presidido por docente da UFU, membro da Comissão, observada a titulação mínima exigida para o concurso.

8.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica, e sua divulgação será feita no sitio oficial da UFU, em até cinco dias corridos antes da realização da primeira prova do concurso público de provas e títulos.

8.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

8.1.2.1 - O impedimento cessará com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do concurso, da pessoa que causou o impedimento.

8.1.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será apreciada pelo Diretor da Unidade respectiva, cabendo recurso ao Conselho da Unidade.

8.1.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do concurso, só cabendo recurso ao Reitor contra suas decisões em face de vícios ou erros formais na condução do concurso.

8.2 - A Comissão Julgadora elaborará relatório circunstanciado, sobre cada uma das provas realizadas, acompanhado de parecer conclusivo, especificados as notas de cada examinador a cada um dos candidatos.

9 - DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 - O resultado final do concurso será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

10 - RECURSOS

10.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada etapa do concurso público de provas e títulos, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões e ou temas, desde que devidamente fundamentado e encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex.

10.2 - A Comissão Julgadora deverá dar vista da prova escrita e das pontuações obtidas individualmente na prova didática, e ou na prova prática, e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato por escrito, após a divulgação do resultado final do concurso.

10.3 - Quando o concurso for realizado em duas etapas, o candidato, mediante solicitação por escrito, terá vista da prova escrita imediatamente após a divulgação do resultado pela Comissão Julgadora.

10.4 - Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.

10.5 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subsequentes à divulgação do resultado da prova escrita, quando o concurso for realizado em duas etapas, ou do resultado final do concurso.

10.6 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

10.7 - O conteúdo dos pareceres, referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto à prova escrita ou ao resultado final do concurso, estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, na respectiva Unidade Acadêmica.

10.8 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - O prazo de validade do presente Concurso de Provas e Títulos será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

11.2 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

11.3 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora;

IV - durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

V - não atender às determinações regulamentares da Universidade.

11.4 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

11.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

11.6 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 23 de setembro de 2009.

Sinésio Gomide Júnior.