UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas (IE) - SP

Notícia:   Vaga para Professor Doutor no Instituto de Economia da Unicamp

UNICAMP - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

INSTITUTO DE ECONOMIA

EDITAL

A Universidade Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de provas e títulos, para preenchimento de uma função de Professor Doutor, nível MS-3.1 em RTP, na Parte Especial do Quadro Docente da UNICAMP, pelo prazo de 6 (seis) anos, ou enquanto perdurar o afastamento do docente afastado, na Área de Desenvolvimento Econômico, na disciplina CE-622 Desenvolvimento Socioeconômico, do Departamento de Política e História Econômica, e na Área de Estatística Econômica e Econometria, na disciplina CE-323 Estatística Econômica e Introdução a Econometria, do Departamento de Teoria Econômica, do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas.

INSTRUÇÕES

I - DO LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão recebidas, todos os dias úteis compreendidos dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado - DOE, no horário das 09 às 12 e das 14 às 17 horas, na Secretaria do Instituto de Economia - Sala 14, situado na Rua Pitágoras, nº 353, Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Barão Geraldo, Campinas-SP.

II - DA INSCRIÇÃO

2. A inscrição será efetuada mediante requerimento dirigido ao Diretor do Instituto de Economia, contendo nome, domicílio e profissão, acompanhado dos seguintes documentos:

a) prova de que é portador do título de doutor de validade nacional. Os candidatos que tenham obtido o título de doutor no exterior deverão, caso aprovados, obter reconhecimento para fins de validade nacional, no prazo de um ano, a partir da admissão, sob pena de desligamento automático.

b) documento de identificação pessoal, em cópia;

c) um exemplar do plano de trabalho;

d) sete exemplares do memorial, contendo as atividades realizadas, em que sejam comprovados os trabalhos publicados e as demais informações que permitam cabal avaliação dos méritos, a saber:

d.1. títulos universitários;

d.2. curriculum vitae etstudiorum;

d.3. atividades científicas, didáticas e profissionais;

d.4. títulos honoríficos;

d.5. bolsas de estudo em nível de pós-graduação;

d.6. cursos frequentados, congressos, simpósios e seminários dos quais participou.

2.1. O memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data fixada para o encerramento das inscrições.

2.2. O Departamento ou outra instância competente definida pela Congregação poderá solicitar cópia de qualquer trabalho ou documento mencionado no memorial.

2.3. Recebida a documentação e satisfeitas às condições do edital a Secretaria da Unidade encaminhará o pedido com toda a documentação ao Diretor do Instituto de Economia, que a submeterá ao Departamento ou a outra instância competente, definida pela Congregação da Unidade a que estiver afeta a área em processo seletivo, tendo este o prazo de 15 dias para emitir parecer circunstanciado sobre o assunto.

2.3.1. O parecer de que trata o item 2.3 deste edital será submetido à Congregação da Unidade.

2.3.2. A inscrição ao processo seletivo de que trata este edital será efetivada se o candidato obtiver o voto favorável da maioria dos membros presentes à Sessão da Congregação.

2.3.3. Os candidatos inscritos serão notificados da composição da Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário fixado para as provas, por meio de edital a ser publicado no DOE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

2.4. O aposentado na carreira docente aprovado no Processo Seletivo somente poderá ser admitido no Regime de Turno Parcial (RTP), vedada a extensão para o Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), conforme Deliberação Consu A-08/2010.

III - DA COMISSÃO JULGADORA

3. A Comissão Julgadora aprovada pela Congregação da Unidade será constituída de 05 membros titulares e 2 suplentes, portadores no mínimo, do título de doutor, sendo no mínimo 02 membros titulares e 1 suplente externos à Universidade.

3.1. À Comissão Julgadora caberá examinar os títulos apresentados, acompanhar as provas da seleção pública, devendo emitir parecer circunstanciado com a classificação dos candidatos, não podendo ocorrer empates no resultado final.

IV - DAS PROVAS

4. A presente seleção pública constará das seguintes provas:

I . prova de títulos

II . prova de arguição

III . prova didática

IV . prova específica

4.1. Na prova de títulos será apreciado pela Comissão Julgadora o memorial elaborado e comprovado pelo candidato.

4.1.1. Os membros da Comissão Julgadora terão o prazo máximo de 24 horas para emitir o julgamento da prova de títulos.

4.2. Na prova de arguição, o candidato será interpelado pela Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas em processo seletivo.

4.2.1. Cada integrante da Comissão Julgadora disporá de até 30 minutos para arguir o candidato que terá igual tempo para responder às questões formuladas.

4.2.2. Havendo acordo mútuo, a argüição poderá ser feita sob forma de diálogo, respeitado, porém, o limite máximo de 1 hora para cada arguição.

4.3. A prova didática versará sobre o programa de disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas na Universidade no ano anterior ao processo seletivo e nela o candidato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.

4.3.1. A matéria para a prova didática será sorteada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) pontos, organizada pela Comissão Julgadora.

4.3.2. A prova didática terá a duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos e nela o candidato desenvolverá o assunto do ponto sorteado, vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se com prévia aprovação da Comissão Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, diapositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis na exposição.

4.4. Na prova específica consistirá de:

a) uma prova escrita dissertativa, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, relativa ao conteúdo do programa da disciplina da seleção pública;

b) no início da prova específica, a Comissão Julgadora fará a leitura dos 10 (dez) temas e sorteará 1 (um) para a dissertação, concedendo o prazo de 60 (sessenta) minutos para que os candidatos consultem seus livros, periódicos ou outros documentos bibliográficos;

O ponto sorteado para a prova específica será excluído do sorteio da prova didática, como também os demais pontos correlatos àquela disciplina.

c) findo o prazo do item "b" não será mais permitida a consulta de qualquer material e a prova específica terá início, com duração de 4 (quatro) horas;

d) as anotações efetuadas durante o período de consulta previsto no item "b" poderão ser utilizadas no decorrer da prova específica, devendo ser rubricadas por todos os membros da Comissão Julgadora e anexadas na folha de resposta.

4.5. A cada prova serão atribuídos os seguintes pesos:

I . prova de títulos - Peso 2

II . prova de arguição - Peso 2

III . prova didática - Peso 3

IV . prova específica - Peso 3

4.6. As provas serão realizadas no período de janeiro de 2014 a abril de 2014, no Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas, sendo que as datas e locais específicos serão informados aos candidatos inscritos por meio de edital afixado na Secretaria do Instituto de Economia e publicado no DOE.

V - DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS

5. Ao final de cada uma das provas de que trata o subitem 4 deste edital, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).

5.1. As notas de cada prova serão atribuídas individualmente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos ao final de todas as provas do processo seletivo em sessão pública.

5.1.1. A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.

5.1.2. Cada examinador fará a classificação dos candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas e indicará o(s) candidato(s) para preenchimento da vaga existente. O próprio examinador decidirá os casos de empate, com critérios que considerar pertinente.

5.1.3. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco.

5.2. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do processo seletivo justificando a indicação feita, da qual deverá constar tabela e/ ou textos contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos.

5.2.1. Poderão ser acrescentados ao relatório da Comissão Julgadora, relatórios individuais de seus membros.

5.3. O resultado do processo seletivo será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública.

5.3.1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

5.3.2. Será indicado para admissão o candidato que obtiver o primeiro lugar, isto é, maior número de indicações da Comissão Julgadora.

5.3.3. O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora, prevalecendo sucessivamente a média geral obtida e o maior título universitário. Persistindo o empate a decisão caberá, por votação, à Comissão Julgadora. O presidente terá voto de desempate, se couber.

5.3.4. Excluído o candidato em primeiro lugar, procedimento idêntico será efetivado para determinação do candidato aprovado em segundo lugar, e assim subsequentemente até a classificação do último candidato aprovado.

5.4. As sessões de que tratam os itens 5.1, 5.2 e 5.3 serão realizadas no mesmo dia em horários previamente divulgados.

5.5. O parecer da Comissão Julgadora será submetido à Congregação do Instituto de Economia, que só poderá rejeitá-lo, no todo ou em parte, por 2/3 (dois terços) de seus membros presentes.

5.5.1. O resultado final será submetido à Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional - CADI que emitirá parecer técnico conclusivo sobre a seleção pública, encaminhando-o para deliberação da Câmara de Administração - CAD.

5.6. A relação dos candidatos aprovados será publicada no DOE, com as respectivas classificações.

VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6. Do resultado da seleção pública caberá recurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universitário.

6.1. O prazo de validade do processo seletivo será de um ano, a contar da data de publicação no DOE da homologação dos resultados pela CAD.

6.2. Durante o prazo de validade do processo seletivo, poderá haver outra convocação, em caso de nova vaga.

6.3. A critério da Congregação da Unidade, havendo recursos e mediante aprovação da Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - CPDI, o docente admitido nesta seleção pública poderá ter seu Regime de Tempo Parcial - RTP estendido ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP.

6.4. A presente seleção pública obedecerá às disposições contidas na Deliberação CONSU-A-04/03, com suas alterações posteriores, que estabelece os requisitos e procedimentos para a realização dos concursos.

6.5. Cópias das Deliberações acima citadas serão entregues ao candidato juntamente com os programas das disciplinas em seleção, pela Secretaria do Instituto de Economia, que poderá prestar quaisquer outras informações.

6.6. O candidato aprovado a ser admitido ficará vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Parágrafo 13 do artigo 40 da Constituição Federal.

VI - PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA

Parte I - Introdução ao Desenvolvimento Econômico. O surgimento da "Economia do desenvolvimento". "Pioneiros", CEPAL e a perspectiva histórica.

1.1 Desenvolvimento e Subdesenvolvimento: Conceitos básicos e Indicadores.

Ray, Debraj. Development Economics. Princeton University Press, 1998. Cap. 2, pg. 7 a 46.

Sen, Amartya. Desenvolvimento como liberdade, Companhia de Bolso, 2010, Introdução e Caps. 1-2.

1.2 Os "pioneiros" do Desenvolvimento Econômico Meier, Gerald M. & Seers, Dudley (ed.). Pioneers in development. New York, World Bank, Oxford University Press, 1984. Introdução pg. 3 a 22; Hirschman pg. 87-111; Lewis pg. 121-137; Myrdal pg. 151-165; Rosentein-Rodan pg. 207-221; Rostow pg. 229-261.

1.3 O Desenvolvimento Latino-americano e a contribuição da CEPAL

Furtado, Celso. Desenvolvimento e Subdesenvolvimento. In: Bielschowsky, Ricardo (org.) Cinqüenta Anos de Pensamento na Cepal, vol. I, Cofecon-Cepal, Rio de Janeiro, Record, 2000, pg. 239 a 262.

Furtado, Celso. O Processo Histórico do Desenvolvimento. In: Bresser-Pereira, L. C. e Rego, J. M. (Ed.) A Grande Esperança em Celso Furtado. São Paulo: Editora 34, 2002, p. 253-280.

Prebisch, Raúl. Five Stages in My Thinking on Development. In: Meier, G. M. & Seers, D. (ed.) Pioneers in Development. World Bank, Oxford University Press, 1984, p. 175 a 191.

1.4 Desenvolvimento numa Perspectiva Histórica.

Barbosa de Oliveira, Carlos Alonso. O processo de industrialização: do capitalismo originário ao atrasado. São Paulo, Editora da UNESP, 2003. Introdução e Conclusão.

Gerschenkron, Alexander. Economic Backwardness in Historical Perspective. In: Gerschenkron, A. Economic Backwardness in Historical Perspective: A Book of Essays, Harvard University Press, 1962, cap I, pg. 5 a 30.

Parte II - Os Velhos e Novos Modelos de Crescimento.

2.1 Crescimento Econômico: Modelos de Crescimento - Harrod-Domar e Solow.

Ray, Debraj. Development Economics, Princeton University Press, 1998. Capítulo 3. pg. 47 a 97.

2.2 Novos Modelos de Crescimento Econômico: Capital Humano e Convergência

Ray, Debraj. Development Economics, Princeton University Press, 1998. Capítulo 4. pg. 99 a 129.

2.3 Desigualdade e Desenvolvimento Econômico

Ray, Debraj. Development Economics, Princeton University Press, 1998. Capítulo 6 e 7 . pg. 169 a 247.

Thirlwall, A. P. Growth & Development, Palgrave Macmillan, 8ª. Edição, New York, 2006. Capítulo 4, pg. 122 a 164.

Parte III - O Ressurgimento da Economia do Desenvolvimento: Novas e Velhas Questões.

3.1 Teoria Econômica Moderna e o Desenvolvimento Econômico

Meier, Gerald M. Biography of a Subject: An Evolution of Development Economics, Oxford University

Press, New York, 2005, capítulo 8, pg. 118-128.

Meier, Gerald. M. The Old Generation of Development Economists and the New. In: Meier, G. M. & Stiglitz J. (ed.) Frontiers of Development Economics: the future in perspective, World Bank Publications, New York, Oxford University Press, 2001, pg. 13 a 50.

3.2 Teoria do Desenvolvimento Econômico: Questões em Aberto

Yusuf, Shahid & Stiglitz, Joseph E. Development Issues: settled and open. In: Meier, G. M. & Stiglitz J. (ed.) Frontiers of Development Economics: the future in perspective, World Bank Publications, Oxford University Press, 2001, pg. 227 a 268.

3.3 A Nova Agenda do Desenvolvimento: geração de emprego e renda

Castree, Noel; Neil M. Coe; Kevin Ward e Michael Samers. Spaces of Work, Global Capitalism and Geographies of Work. Sage, London, 2004. Orientations, pp. 1-24 and Part 1, pp. 27-124.

Tilly, Chris and Tilly, Charles. Varied Work, Segmented Work. In: Tilly, Chris and Tilly, Charles. (org.) Work Under Capitalism, Westview Press, Boulder, 1998, Chapter 8.

Parte IV - O Desenvolvimento Brasileiro no Longo Prazo

4.1 Visões de Longo Prazo do Desenvolvimento Brasileiro Bacha, E.; Bonelli, R. Uma interpretação das causas da desaceleração econômica do Brasil. Revista de Economia Política, v. 25 , nº 3 (99), p. 163-189, jul./set. 2005.

Carneiro, Ricardo. Impasses do desenvolvimento brasileiro: a questão produtiva, Texto para Discussão. IE/UNICAMP, Campinas, nº 153, nov. 2008.

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