UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   Vaga para Professor Doutor no campus Umuarama da UFU

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL N° 13/2012

Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

Processo de Seleção para contratação de professor pesquisador visitante para a Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

O Pró - Reitor de Recursos Humanos, da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/ n° 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; e conforme estabelece as Leis n° 8.745, de 09/12/1993, modificada pela Lei n°.12.425, publicada no Diário Oficial da União em 20/06/2011, ON SRH/MP n°. 05/2009, OF n° 1004/2010-SESu/MEC e Resolução 09/2007 alterada pela Resolução 04/2011 ambas do Conselho Diretor da UFU, torna público que será realizado, processo de seleção para contratação temporária de Professor Pesquisador Visitante, para a Faculdade de Medicina. A seguir informações sobre o referido processo de seleção:

1 - Da especificação do Processo de seleção.

Área

N°. de Vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Antropologia da Saúde.

01

Doutorado.

40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva.

1.1 - A contratação de Professor Visitante visa o aprimoramento das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, tendo como objetivo principal apoiar a execução dos programas de Pós-graduação stricto sensu, e a contribuição para a execução de programas de capacitação docente e a viabilização do intercâmbio científico.

O candidato deverá estar apto a ministrar aulas de Medicina Preventiva e Comunitária I. As ações do candidato habilitado devem incluir inserção nos Cursos de Graduação em Enfermagem, Medicina, Nutrição e nos Cursos de Pós-graduação em Ciências da Saúde e Ciências Sociais, em projetos de pesquisa com aproximação com a realidade brasileira. No campo prático exige-se experiência de trabalho coletivo voltado para a atenção primária em consonância com a política pública de saúde brasileira.

2 - Da Inscrição.

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1 -. Local e período de inscrições: Secretaria da Faculdade de Medicina situada no Bloco 2U, Sala 23, Campus Umuarama na Av. Pará, ° 1720 - Bairro Umuarama em Uberlândia/MG - CEP 38400-902, no período de 26 de março de 2012 a 09 de abril de 2012, no horário de 8h às 11h e de 14h às 17h. Telefone: (34) 3218- 2133 e E-mail: famed@ufu.br.

2.1.2 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador, mediante apresentação de procuração por instrumento particular.

2.1.3 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo de seleção por conveniência ou interesse da Universidade.

2.1.4 - Remuneração do cargo

O candidato aprovado no processo de seleção poderá ser contratado como professor pesquisador visitante, e perceberá o vencimento correspondente à titulação de Doutor e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00:

-Adjunto Nível 1 com Doutorado em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva e carga horária semanal de 40(quarenta) horas: R$ 7.333,67.

2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio, disponível no sítio oficial da UFU e na secretaria Unidade Acadêmica, responsável pela realização do processo de seleção.

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público.

c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

e) cópia do C.P.F.;

f) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

g) três vias do curriculum vitae, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios.

h) cópia de 02 (dois) artigos em revistas científicas indexadas ou capítulos de livros publicados pelo candidato na área deste processo de seleção, nos últimos 05 (cinco) anos;

i) cópia do projeto de pesquisa que irá desenvolver durante o período de contratação, caso seja selecionado. Esse projeto deverá conter Título, Introdução, Objetivos, Metodologia e Cronograma de Execução, relacionado à área específica e a qualificação mínima especificada neste processo de seleção.

2.3 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;

2.4 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade Federal de Uberlândia do direito de excluir do processo de seleção, aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

2.5 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008.

2.6 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

2.7 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.

3 - Os programas, a sistemática do processo de seleção de professor visitante, o edital completo, a composição da Comissão Julgadora e demais instruções complementares, estarão à disposição dos interessados no local de inscrição; no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, e da Faculdade de Medicina, a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.

4 - A Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, e da Faculdade de Medicina, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverá ocorrer a seleção.

5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pelo MEC e/ou pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2° e 3° do art. 48 da Lei n° 9.394/96.

6 - Das Provas e Títulos

6.1 - O Processo de seleção abrangerá as seguintes avaliações:

I - Prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

II - Apreciação de Títulos, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

6.1.1 - A Prova Escrita será substituída pela apresentação de um Projeto de Pesquisa, valendo 100 pontos.

6.2 - Na apreciação de títulos, serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

6.2.1 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Especialização - 73 pontos e Graduação - 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

6.2.2 - A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida nos termos do art. 19, da Resolução 09/2007, do CONDIR.

6.2.1 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.2.2 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.2.3 - A classificação geral dos candidatos far-se-á pela media aritmética das notas obtidas na prova escrita e na apreciação de títulos, conforme o artigo 13 da Resolução n° 09/2007, do Conselho Diretor.

6.3. - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir, considerando os itens dispostos nos incisos I e II, do parágrafo 3° do art. 19 da Resolução 09/2007, do CONDIR, conforme tabela que se segue:

1. Atividades Didáticas e/ou profissionais

1.1 - Ensino

1.1,1 -Mestrado/Doutorado

1.1.2 - Especialização

1.1.3 - Graduação

6,0 pts por semestre

5,0 pts por semestre

4,0 pts por semestre

1.2 - Orientação

1.2.1 - Doutorado

6,0 pts por orientação

1.2.2 - Supervisão de Pós-doutorado e recém doutor

6,0 pts por orientação

1.2.3 - Mestrado

4,0 pts por orientação

1.2.4 - Pós-graduação lato sensu, Monografia ou TCC de graduação, Iniciação Científica (PET - PIBIC - IC com ou sem bolsa)

2,0 pts por orientação

1.2.5 - Monitoria

1,0 pts por orientação

1.3 - Atividades Profissionais

1.3.1 - Extensão

1.3.1.1 - Cursos de Extensão e aperfeiçoamento ministrados

5,0 pts por curso

1.3.1.2 - Projetos de Extensão concluídos

5,0 pts por projeto

1.3.2 - Aprovação em concursos para docente mediante comprovação por publicação oficial

1.3.2.1 - Superior efetivo

5,0 pts por item

1.3.2.2 - Superior substituto

3,0 pts por item

1.3.2.3 - Ensino Fundamental/Ensino Médio

2,0 pts por item

1.3.3 - Participação em Bancas

1.3.3.1 - Concurso Público na área específica

3,0 pts por banca

1.3.3.2 - Defesa de Doutorado

4,0 pts por banca

1.3.3.3 - Exame de Qualificações: doutorado/ mestrado

2,0 pts por banca

1.3.3.4 - Defesa de Mestrado

3,0 pts por banca

1.3.3.5 - Defesa de Monografia

1,0 pts por banca

1.3.3.6 - Outras Comissões Julgadoras

1,0 pts por banca

2. Produção científica2.1 - Produção Técnico- Bibliográfica2.1.1 - Livro Técnico/Científico publicado15,0 pts por livro
2.1.2 - Livro Didático publicado (área específica)10,0 pts por livro
2.1.3 - Capítulo de Livro publicado5,0 pts por capítulo
2.1.4 - Direção/Organização/ Edição/Coordenação de livros ou coleções ou Revistas publicados5,0 pts por item
2.1.5 - Cadernos Didáticos publicados na área específica4,0 pts por caderno
2.1.6 - Artigo em Revista Internacional5,0 pts por artigo
2.1.7 - Artigo em Revista Nacional4,0 pts por artigo
2.1.8 - Trabalhos completos em Anais de Reuniões Científicas3,0 pts por trabalho
2.1.9 - Prefácio/Apresentação de obras especializadas publicados2,0 pts por item
2.1.10 - Resenha crítica publicada2,0 pts por item
2.2 - Organização de Congressos, Seminários, Simpósios e Similares2.2.1 Como Coordenador5,0 pts por coordenação
2.2.2 Como Membro de Comissão3,0 pts por comissão
2.2.3 - Como Monitor1,0 pts por monitoria
2.3- Apresentação de Trabalho em Congressos, Seminários, Simpósios e Similares Internacionais2.3.1 - Conferência/Palestra6,0 pts por trabalho
2.3.2 - Mesa-redonda5,0 pts por trabalho
2.3.3 - Minicurso/Workshop4,0 pts por trabalho
2.3.4 - Comunicação5,0 pts por trabalho
2.3.5 - Painel/Pôster2,0 pts por trabalho
2.4- Apresentação de Trabalho em Congressos, Seminários, Simpósios e Similares Nacionais2.4.1 - Conferência/Palestra5,0 pts por trabalho
2.4.2 - Mesa-redonda4,0 pts por trabalho
2.4.3 - Minicurso/Workshop3,0 pts por trabalho
2.4.4 - Comunicação3,0 pts por trabalho
2.3.5 - Painel/Pôster1,0 pts por trabalho

7- Da Comissão Julgadora

7.1 - O Processo de Seleção de Professor visitante será realizado por Comissão Julgadora, constituída por 03 (três) membros, desta Universidade, com a titulação mínima de Doutorado.

7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica, e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, www.ufu.br, e da Faculdade de Medicina, em até cinco dias corridos antes da realização da primeira prova do processo de seleção.

7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

7.1.2.1 - O impedimento cessará com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do processo de seleção, da pessoa que causou o impedimento.

7.1.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será apreciada pelo Diretor da Unidade respectiva, cabendo recurso ao Conselho da Unidade.

7.1.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do processo de seleção, só cabendo recurso ao Reitor contra suas decisões em face de vícios ou erros formais na condução do concurso.

7.2 - A classificação dos candidatos será a média aritmética das notas obtidas na prova escrita e na prova de títulos, igual ou superior a 70.

7.3 - A Comissão Julgadora elaborará relatório circunstanciado, sobre cada uma das provas realizadas, acompanhado de parecer conclusivo, especificados as notas de cada examinador a cada um dos candidatos.

8- Da Homologação

8.1 - O resultado final do processo de seleção para contratação de professor pesquisador visitante será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

9 - Recursos

9.1 - Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e dirigido ao Reitor e entregue sobre protocolo ou enviado pelo Correio com aviso de recebimento ou por Sedex ou serviço similar.

9.2 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado do processo de seleção. (item 8.1).

9.3 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.

10 - Disposições Finais

10.1 - O prazo de validade do presente Processo de Seleção será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

10.2 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 07 de março de 2012.

Sinésio Gomide Júnior