IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RS

Notícia:   Vaga para Professor de Matemática no IFRS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL

CAMPUS CAXIAS DO SUL

EDITAL Nº 08, DE 12 DE JULHO DE 2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

A DIRETORA-GERAL PRÓ-TEMPORE DO CAMPUS CAXIAS DO SUL, INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei N° 8.745/93 e Medida Provisória n° 525, de 14/02/2011, publicada no DOU de 15/02/2011, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

1. DAS VAGAS PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

Vagas

Carga horária semanal

Área/Disciplina

Requisito Exigido

01

40 horas

Matemática

Licenciatura em Matemática

2. DA REMUNERAÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS

2.1. A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D I, Nível 1, sendo composta de: Vencimento básico, Gratificação de Exercício de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT) e, se for o caso, Retribuição por Titulação, conforme o quadro a seguir:

Tabela correspondente a 40 horas semanais:

TITULAÇÃO

VB (R$)

GEDBT (R$)

RT (R$)

TOTAL (R$)

Graduação

1.115,02

1.015,31

-

2.130,33

Aperfeiçoamento

1.115,02

1.015,31

56,48

2.186,81

Especialização

1.115,02

1.015,31

135,45

2.265,78

Mestrado

1.115,02

1.015,31

652,64

2.782,97

Doutorado

1.115,02

1.015,31

1.548,41

3.678,74

2.2. A carga horária estabelecida neste Edital poderá ser modificada, de acordo com as demandas dos Departamentos e Coordenações, e a critério da Administração.

2.3. Além da remuneração, serão ainda concedidos ao contratado os seguintes benefícios: Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente.

3. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos.

3.2. Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar aos candidatos do sexo masculino.

3.3. Habilitação em curso superior na(s) área(s).

3.4. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração com poderes especiais, condicionada à apresentação do instrumento de mandato e fotocópia do documento de identidade do procurador.

3.5. Não poderão candidatar-se ao Processo Seletivo Simplificado:

a) profissionais que ocupem cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº. 11.784/2008;

b) profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24 meses.

3.6. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 01(um) ano, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União.

4. DA INSCRIÇÃO:

4.1. Período: de 13/07/2011 a 22/07/2011.

4.2. Horário: de Segunda a Sexta-Feira, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

4.3. Local: as inscrições serão realizadas através de formulário próprio, diretamente na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Caxias do Sul, localizado na rua Mário de Boni, nº 2.250, Bairro Floresta - Caxias do Sul, RS - CEP: 95.012-580, Fone: (54) 32042100.

4.4. Documentação necessária:

- Original e cópia legível da carteira de identidade e CPF, se brasileiro; para estrangeiros: apresentação do visto permanente e cópias do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e CPF;

- Original e Cópia de comprovante de residência atualizado;

- Original e Cópia frente e verso do diploma de graduação da formação exigida como pré-requisito mínimo e dos eventuais títulos excedentes à formação mínima exigida. A data de conclusão do curso que confere a titulação deverá ser igual ou anterior à data de entrega da documentação;

- Cópia do Curriculum Vitae modelo Lattes documentado.

5. DA AVALIAÇÃO:

5.1. O Processo Seletivo será constituído de análise do "Curriculum Vitae" e entrevista.

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

6.1. O cronograma das entrevistas será disponibilizado no site da Instituição e/ou também estará disponível na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus, a partir do dia 25/07/2011.

7. DO RESULTADO

7.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no site do Campus na Internet, através do endereço: www.caxias.ifrs.edu.br.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento correto de suas informações pessoais, inclusive do endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal do Rio Grande do Sul por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.

8.2. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática pelo Instituto, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.

8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Tatiana Weber
Diretora Geral "Pro-Tempore" do Campus Caxias do Sul