UFSJ - Universidade Federal de São João del-Rei - MG

Notícia:   Vaga para Professor Auxiliar na UFSJ - MG

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ

EDITAL - CPD 044 - CONCURSO PÚBLICO, DE 03 DE ABRIL DE 2013

A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ torna público o presente Edital de Concurso Público para provimento de cargo de docente da Carreira do Magistério Superior, Classe AUXILIAR, para o Campus Centro Oeste Dona Lindu, a ser realizado de acordo com o disposto a Lei nº 8.112 de 11/12/1990, Lei nº 12.772/2012 de 28/12/2012, Portaria Interministerial nº 22/2007/MP/MEC, de 30 de abril de 2007, modificada pela Portaria 224/2007/MP/MEC, de 23 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2007 do Ministério da Educação, o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, NA ÁREA DE: BIOTECNOLOGIA APLICADA À SAÚDE.

1. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DA INSCRIÇÃO

1.1. REQUISITO BÁSICO: Graduação em Bioquímica, Biotecnologia, Biomedicina, Ciências Biológicas, Farmácia e áreas afins.

1.2. Período de Inscrição: de 08 a 30 de abril de 2013 (exceto feriados, recessos e finais de semana).

1.3. Local e Horário de Inscrição: PROGP do Campus Centro Oeste Dona Lindu, Rua Sebastião Gonçalves Coelho, 400, Chanadour, Divinópolis, CEP 35501-296, no horário de 9:00 as 11:00 e de14:00 as 16:00 h. Telefone (37) 3221-1322.

1.4. A Ficha de Inscrição (Anexo I) deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

1.4.1. Cópia de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;

1.4.2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 107,84 (cento e sete reais e oitenta e quatro centavos). A taxa deve ser paga no Banco o Brasil mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União), disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos docentes;

1.4.2.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

1.4.3. Currículum Vitae/ Lattes em 03 (três) vias.

1.5. O envelope contendo os documentos descritos no Item 1.4 e seus subitens deverão ser encaminhados, via SEDEX, ou entregues pessoalmente na PROGP do Campus Centro Oeste Dona Lindu, Rua Sebastião Gonçalves Coelho, 400, Chanadour, Divinópolis, CEP 35501-296.

1.5.1. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.

1.6. A documentação comprobatória do Currículum Lattes deverá ser entregue no segundo dia do concurso no horário de 09 às 11 horas, no seguinte endereço: PROGP do Campus Centro Oeste Dona Lindu, Rua Sebastião Gonçalves Coelho, 400, Chanadour, Divinópolis, CEP 35501-296.

1.7. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº. 6.593 de 02 de outubro e 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

1.7.1. Será disponibilizado na página da UFSJ formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa (www.ufsj.edu.br/).

1.7.2. O período para o pedido de isenção será de 08 a 12 de abril.

1.7.3. A solicitação de isenção deverá ser enviada para a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, situada à Praça Frei Orlando, 170, Centro, CEP: 36.307-352, São João del-Rei, MG.

1.7.4. O resultado será divulgado na página da UFSJ em 18 de abril de 2013.

1.7.5. Caso não seja deferido o pedido de isenção o candidato poderá recorrer da decisão, encaminhando o recurso até 03 (três) dias após o resultado, no endereço do item 1.7.3.

2. NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

2.1. Número de Vagas: 01 vaga.

2.2. Classe: Auxiliar

2.3. Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva, de acordo com o Art. 14 do Plano único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, PUCRCE, aprovado pelo Decreto 94.664, de 23/07/1987.

2.4. Remuneração:

Classe /Nível

Regimento de Trabalho

Vencimento Básico R$

Retribuição por Titulação R$

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

Auxiliar I

Dedicação Exclusiva

3.594,57

272,46

496,08

1.871,98

4.455,20

2.5. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes, conforme disposto no Decreto nº 6944/2009.

2.5.1. Além da área/subárea para o qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da chefia a qual estiver subordinado na UFSJ assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para isso.

2.6. Para investidura no cargo o candidato deverá possuir, no ato da posse, o Diploma ou certificado assinado por autoridade competente onde consta que o candidato faz jus ao título exigido no requisito básico.

2.7. As atribuições do cargo são as constantes no Art. 3º e seus incisos do Decreto 94.664 de 23 de julho de 1987.

3. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. A vaga constante do item 2.1 é destinada ao candidato portador de deficiência física. Não havendo candidato inscrito para a vaga de deficiente físico ou o deficiente físico inscrito não alcance a média para aprovação, a vaga será destina à ampla concorrência.

3.2. A pessoa portadora de deficiência, amparada pelo Inciso VIII do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, pelo § 2º do Art. 5º da Lei 8.112/90 e pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, tem assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

3.3. Para concorrer a vaga prevista no item 2.1, o candidato deverá indicar essa condição no formulário de inscrição, especificando-a, e submeter-se, se aprovado e quando convocado, à perícia médica por junta médica oficial da UFSJ, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

3.4. O candidato portador de deficiência convocado para a perícia médica deverá apresentar, obrigatoriamente, além do documento comprobatório do requisito fixado no item 1.1 deste Edital, Laudo Médico original e expedido no prazo de até 90(noventa) dias antes da data da referida convocação.

3.5. O Laudo Médico deverá ser emitido obedecendo às seguintes exigências:

3.5.1. constar o nome completo do candidato;

3.5.2. constar o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo;

3.5.3. descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004;

3.5.4. constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

3.5.5. no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores à data da referida convocação;

3.5.6. no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6(seis) meses anteriores à data da referida convocação.

3.6. Caso a junta médica oficial da UFSJ reconheça incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado, ou caso haja não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, o candidato perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

3.7. Caso a vaga reservada aos candidatos portares de deficiência não for provida por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não habilitação na perícia médica, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem sequencial de classificação do cargo pertinente.

3.8. O candidato portador de deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua nomeação.

4. DA BANCA EXAMINADORA

4.1. A realização do concurso ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pela Reitora para esse fim, composta de 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente.

4.1.1. A Portaria de Nomeação da Banca Examinadora será divulgada no sítio da UFSJ na internet.

4.1.2. Compete à Banca Examinadora:

4.1.2.1. Preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;

4.1.2.2. Examinar o Currículum Vitae / Lattes dos candidatos;

4.1.2.3. Elaborar ata a cada etapa, em que constarão os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO

5.1. O Concurso constará das seguintes provas:

5.1.1. Prova escrita (Eliminatória);

5.1.2. Prova didática (Eliminatória);

5.1.3. Prova de títulos (Classificatória);

5.1.4. Defesa do Plano de Trabalho (Classificatória);

5.2. A data prevista para o início das provas é 15 de maio de 2013. A confirmação da data, juntamente com o horário e o local das provas, serão divulgados na página da UFSJ (www.ufsj.edu.br/concursos_docentes).

6. DA PROVA ESCRITA (20 PONTOS)

6.1. A Prova Escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com a duração máxima de 04 (quatro) horas e versará sobre tema desenvolvido a partir do conteúdo programático.

6.1.1. O tema, comum para todos os candidatos, será sorteado por um dos candidatos, na presença dos demais.

6.2. O candidato terá direito a consultar material bibliográfico e fazer anotações pelo período de 01 (uma) hora a contar do início desta, após o sorteio do tema, comum a todos os candidatos.

6.2.1. A Prova Escrita terá inicio imediatamente após o decurso do prazo de consulta, em folhas de papel pautado rubricadas pela banca.

6.2.2. As anotações efetuadas durante o período de consulta serão o único material que poderá ser utilizado no decorrer da prova, devendo ser anexadas ao texto final.

6.3. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por número ou símbolo, para efeito de avaliação da banca examinadora.

6.4. A Prova Escrita entregue pelos candidatos serão acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros da Banca Examinadora, só podendo ser aberto por eles ao se iniciarem os trabalhos de correção e/ou julgamento.

6.5. A Banca examinadora determinará e avisará os candidatos o horário e local da divulgação dos resultados.

6.6. Estará apto para as etapas seguintes do concurso o candidato que obtiver nota final na Prova Escrita igual ou superior a 7,0 (sete), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da Banca Examinadora.

6.7. A prova será pontuada de acordo com o anexo II.

6.8. Caberá recurso do resultado da Prova Escrita no prazo de 24 horas da divulgação do resultado, que deverá ser protocolado na PROGP do Campus Centro Oeste Dona Lindu, Rua Sebastião Gonçalves Coelho, 400, Chanadour, Divinópolis, CEP 35501-296.

7. DA PROVA DIDÁTICA (20 PONTOS)

7.1. A Prova Didática será pública com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinqüenta) minutos acerca de um tema desenvolvido a partir do conteúdo programático.

7.1.1. O tema, comum para todos os candidatos, será sorteado por um deles, na presença dos demais, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

7.1.2. O sorteio do tema para a Prova Didática será efetuado na hora da divulgação dos resultados da prova escrita.

7.1.3. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para argüição do candidato sobre sua Prova Didática.

7.2. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto:

7.2.1. Ao domínio do assunto;

7.2.2. Ao planejamento de aula;

7.2.3. À capacidade de comunicação e postura pedagógica.

7.3. A Prova Didática será pontuada conforme o Anexo III.

7.4. A Prova Didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.

7.5. A ordem da realização da Prova Didática será a ordem de inscrição.

7.6. Serão garantidos ao candidato recursos de multimeios necessários para a realização da Prova Didática.

7.7. Estará apto para a etapa seguinte do concurso o candidato que obtiver nota final na Prova Didática igual ou superior a 7,0 (sete), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da Banca Examinadora.

7.8. Caberá recurso do resultado da Prova Didática no prazo de 24 horas da divulgação do resultado, que deverá ser protocolado na PROGP do Campus Centro Oeste Dona Lindu, Rua Sebastião Gonçalves Coelho, 400, Chanadour, Divinópolis, CEP 35501-296.

8. DA PROVA DE TÍTULOS (20 PONTOS)

8.1. A documentação comprobatória do Currículum Vitae/Lattes deverá ser entregue no segundo dia do concurso no horário de 9 às 11 horas na PROGP do Campus Centro Oeste Dona Lindu. Não será recebido Currículum Vitae/Lattes após o horário estabelecido, sob qualquer hipótese.

8.1.1. A documentação comprobatória deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência.

8.1.2. O responsável pelo recebimento da documentação emitirá, para o candidato, declaração de entregue da documentação.

8.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito, no prazo estabelecido no item anterior, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da posse, nos termos do art.5º, inciso IV, c/c o art. 7º, ambos da Lei nº 8.112/90 e da Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça.

8.3. Nos casos em que o diploma de Pós-graduação ainda não tenha sido expedido, deverá ser apresentada documentação comprobatória da homologação da defesa da tese na última instância regimentalmente prevista na respectiva instituição de ensino superior.

8.4. O simples desempenho de funções alheias à matéria do concurso, a apresentação de trabalhos cuja autoria não possa ser comprovada e/ou a exibição de atestados e certificados de comparecimento em congressos, simpósios, encontros, ou eventos similares, não constituem títulos.

8.5. Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados.

8.6. A pontuação será feita de acordo com o anexo IV.

8.7. É de inteira responsabilidade do candidato a documentação anexada ao currículo para pontuação na prova de títulos.

9. DA DEFESA DO PLANO DE TRABALHO (10 PONTOS)

9.1. O Plano de trabalho com dimensões entre 3 e 5 páginas, em papel A4, margens 2,5 Arial 12, espaçamento 1,5, que englobe o ensino, pesquisa e extensão, na área do concurso, direcionado a um período de 3 (três) anos, em (3 vias), deve conter: Título, Resumo, Introdução (estado da arte), Objetivo, Justificativa, Metodologia, Cronograma de execução, Infraestrutura necessária e Custo aproximado. O plano de trabalho deverá ser entregue no segundo dia de prova no horário das 9 às 11 horas na Secretaria do Departamento de Zootecnia. Não será recebido plano de trabalho após este horário, sob qualquer hipótese;

9.2. A prova de defesa do plano de trabalho terá duração de 50 (cinquenta) minutos, assim distribuídos:

9.2.1. até 20 (vinte) minutos para apresentação oral;

9.2.2. até 20 (vinte) minutos para argüição da Banca Examinadora;

9.3. A prova de defesa do plano de trabalho será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação;

9.4. A pontuação será feita de acordo com o Anexo V deste Edital

10. DO PROGRAMA

10.1. Anticorpos como ferramentas biotecnológicas;

10.2. Bioética e Biossegurança;

10.3. Células-tronco;

10.4. Expressão de proteínas em células de mamíferos;

10.5. Farmacogenômica;

10.6. Nanotecnologia: Diagnóstico e tratamento de doenças;

10.7. Tecnologia de fermentação e fermentadores utilizando células de mamíferos;

10.8. Terapia Gênica.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO

11.1. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, no mínimo, a média 7,0 (sete) e serão classificados na ordem decrescente das médias finais obtidas.

11.2. A Média Final de cada candidato far-se-á pela média aritmética das médias das provas, calculada até a primeira casa decimal e sendo arredondada para cima apenas se a segunda casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

11.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das Médias Finais.

11.4. O resultado do concurso será divulgado em local e horário a ser estabelecido pela Banca Examinadora, em sessão pública.

12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

12.1. O resultado final do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União com a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação.

12.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1. No caso de empate, a Banca Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

13.1.1. melhor média na Prova Escrita;

13.1.2. melhor média na Prova Didática;

13.1.3. maior média na defesa do Plano de Trabalho;

13.1.4. maior idade.

14. DOS RECURSOS

14.1. O candidato que desejar interpor recurso do resultado final, terá que fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação no DOU, mediante requerimento formal dirigido a Reitora, protocolado no mesmo endereço das inscrições.

14.2. Ouvida a Banca Examinadora e concluídos os autos do processo administrativo assim formado, tem o Reitor até 05 (cinco) dias úteis para proferir decisão.

15. DA INVESTIDURA NO CARGO

15.1. A aprovação no concurso não assegurará ao candidato o direito ao ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária.

15.2. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para entrega da documentação exigida para a admissão.

15.3. A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, e apresentação dos documentos pessoais exigida por Lei.

15.3.1. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do Ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto, condicionada à disponibilidade orçamentária.

15.3.2. Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.

15.3.3. No ato da posse será exigida declaração de inexistência de vínculo em cargo público, nas hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal (quando a posse se der em regime de quarenta horas) e declaração de bens.

15.4. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, Autarquias e Fundações Públicas, instituído pela Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. O concurso terá validade de dois anos, contados da data da homologação dos resultados publicados no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração.

16.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou por meio eletrônico.

16.3. Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus endereços na Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas,durante o prazo de vigência do concurso.

16.4. Após a publicação da homologação do resultado do concurso, os candidatos terão um prazo de 60 (sessenta) dias para retirar, na PROGP do Campus Centro Oeste Dona Lindu, as cópias dos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae/Lattes, depois do que estas serão descartadas.

Assim, ficam todos os interessados cientes de que encontram-se abertas as inscrições para o aludido concurso público para docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será publicado no Diário Oficial da União e também divulgado em Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado no portal eletrônico da UFSJ  www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.

Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, no dia 03 de abril de 2013, sendo assinado pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

ADRIANA AMORIM DA SILVA