Orivan Jarbas Orsi, Prefeito Municipal de Nova Trento, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.754 de 03 de Maio de 2001, alterada pela Lei Municipal 2.103 de 22 de Dezembro de 2005, TORNA PÚBLICO que estão abertas, no período de 11 a 20 de Abril de 2011, junto a Secretaria Municipal de Educação e Esportes no horário das 8h30min às 11h e das 13h30 às 17h, as inscrições para Processo Seletivo Simplificado visando a contratação temporária de profissional NUTRICIONISTA, para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação e Esportes. Carga horária de 40 horas semanais, com vencimento mensal de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), face a suspensão judicial do Concurso Público Municipal nº 001/2007, bem como por motivo de excepcional interesse público consoante art 1º, I da Lei Municipal nº 1.754/2001.
O Processo Seletivo Simplificado obedecerá o seguinte rito:
I - Das características do Contrato
O presente Processo Seletivo Simplificado visa selecionar profissional Nutricionista para o preenchimento de 01 (uma) vaga, mediante Contrato Administrativo Temporário, de caráter precário e a título emergencial, por um período de 06 meses, podendo ser prorrogado conforme Lei Municipal nº 2.103 de 22 de Dezembro de 2005, para o desempenho das atribuições descritas no Anexo deste Edital.
O(a) contratado(a) será regido(a) pelo regime Estatutário inserto na Lei Municipal nº 1.207/92 e suas alterações, tendo como regime previdenciário, o regime geral da previdência social.
A referida contratação poderá ser rescindida a qualquer tempo pela Administração Municipal e em caso de descumprimento dos deveres funcionais previstos no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais ou havendo interesse administrativo na rescisão antecipada do contrato, sendo que ao contratado (a) caberá somente o pagamento de forma proporcional ao período trabalhado.
A carga horária do contratado (a) será de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) garantidos os mesmos percentuais de reajustes e/ou aumentos que venham a ser concedidos durante o período contratual pela Administração Municipal dos demais servidores municipais, bem como demais direitos na forma expressa da lei.
II - Do Critério de Seleção
O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital será feito mediante a análise curricular dos candidatos inscritos e o preenchimento dos requisitos legais de habilitação para exercício da profissão de Nutricionista.
A avaliação curricular será feita seguindo critérios de experiência profissional, formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da contratação, com pontuação classificatória:
l- Experiência Profissional | Pontos |
- Maior tempo de serviço atuando na área de educação | 1 |
2- Formação acadêmica |
|
- Pós Graduação em Nutrição (nível especialização) | 0,5 |
3- Cursos Complementares (carga horária mínima de 10 horas) |
|
- Alimentação Escolar/Educação Nutricional | 1,5 |
- Participação em Congressos | 0,5 |
- Participação em Seminários | 0,3 |
- Participação em outros eventos | 0,2 |
4- Curso Básico de Informática | 1 |
Ocorrendo igualdade de pontuação, o desempate dar-se-á em favor do candidato mais idoso.
III - Das inscrições
São requisitos para atuação no serviço público municipal:
a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
b) ter idade mínima de dezoito (18) anos;
c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;
e) ter atendido às condições prescritas em Lei para o cargo;
f) possuir aptidão para o exercício do cargo;
As inscrições serão realizadas no período de 11 a 20 de Abril de 2011, na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Praça Del Comune, 126, anexa a Prefeitura Municipal de Nova Trento, no horário das 08h30min às 11h e das 13h30min às 17h, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:
a) preenchimento de ficha de inscrição;
b) entrega do Curriculum Vitae;
c) cópia do Diploma de Conclusão de Curso de Nutrição;
d) Comprovante de regular inscrição (anuidade) junto ao órgão de classe - CRN ( Conselho Regional de Nutrição);
Somente será procedida a inscrição de candidatos que atenderem a todos os requisitos acima relacionados no ato da inscrição, sendo que a Comissão designada para a realização do Processo Seletivo Simplificado divulgará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento das inscrições, o rol das inscrições homologadas.
Os candidatos terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentarem impugnação às inscrições homologadas.
IV - Da Avaliação dos Currículos e dos Recursos
Em até 3 (três) dias úteis após ultrapassados os prazos para a homologação das inscrições, a Comissão divulgará o nome do(a) candidato(a) selecionado(a).
Os candidatos terão 2 (dois) dias úteis para interpor Recurso contra a Seleção, podendo requerer vista da avaliação dos Currículos feita pela Comissão.
Os recursos serão direcionados à Comissão, protocolados junto a Secretaria Municipal de Educação e Esportes, instruídos com as razões e provas que o candidato recorrente julgar pertinentes.
A Comissão terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para a análise e recursos e publicação do resultado final da seleção.
V - Da Homologação
Decidida a seleção, a Comissão encaminhará relatório do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para análise e homologação.
VI - Dos Requisitos para a Contratação
Homologado o resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, o candidato(a) selecionado(a) será convocado imediatamente para comparecimento junto ao Departamento de Pessoal para a formalização do Contrato e recebimento de orientações, oportunidade em que deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Cópia de RG, CPF e Título Eleitoral;
b) Cópia da Certidão de Casamento;
c) Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes;
d) Certificado Militar, se homem;
e) Cópia do PIS/PASEP;
f) Atestado médico comprovando boa saúde física e mental;
g) Número de conta bancária no Bradesco;
A critério do Departamento Pessoal, poderá ser concedido prazo ao candidato selecionado para apresentar algum dos documentos acima relacionados.
A ausência de apresentação de algum dos documentos poderá ensejar a desclassificação do candidato selecionado.
VII - Disposições Finais
Todas as publicações e avisos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitos oficialmente no Mural da Prefeitura Municipal, e para fins meramente informativos poderão ser feitas divulgações na imprensa local ou regional e na internet no site da Prefeitura Municipal.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes ad referendun do Prefeito Municipal.
Nova Trento, 04 de Abril de 2011.
Orivan Jarbas Orsi
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Atribuições do cargo de Nutricionista
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Prestar serviços de assistência nutricional, dietoterápica e outros serviços pertinentes à função de Nutricionista nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, Pré Escolas e Creches.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Prestação de serviços de assistência nutricional dietoterápica, prescrição, planejamento, análise, avaliação e supervisão de dietas nutricionais para crianças; promover a orientação e educação alimentar nas escolas municipais, pré escolas e creches; elaborar previsão de consumo periódico de gêneros alimentícios e materiais de consumo; orientar e supervisionar a administração de dietas; integrar a equipe multidisciplinar.