Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP - SP

Notícia:   Vaga para Motorista na FMRP - USP

FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO - FMRP

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL ATAD-SP/FMRP Nº 025/2013

A Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para o preenchimento de 01 (uma) vaga na carreira do Grupo Básico B1A - Motorista e outras que surgirem durante o prazo de validade deste edital.

Em virtude do quantitativo inicial oferecido, não haverá reserva de vagas às pessoas com deficiência para preenchimento imediato, ficando reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida, em atendimento à Lei nº 7.853/89 e ao Decreto nº 3.298/99, relativamente ao total de vagas surgidas durante o prazo de validade deste edital.

1. A contratação será sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3. O salário para o mês de Fevereiro/2013 é de R$ 1.768,29 (hum mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e nove centavos). O que corresponde ao salário inicial da carreira do Grupo Básico B1A.

4. São exigências para o desempenho da função:

- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em gozo das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei. - Possuir 21 anos completos;

- Ensino Fundamental Completo.

- Habilitação profissional na categoria D.

- Credencial para transporte coletivo de passageiros ou anotação na CNH do referido credenciamento. - 06 meses de experiência, relacionada às atividades a serem desempenhadas;

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

- Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.915/1997;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.

4.1. O candidato aprovado no presente concurso público será contratado se atender às exigências para o desempenho da função no momento da convocação para contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória completa estabelecida no item 14.1. no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

Dirigir veículos automotores, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo itinerário e programas estabelecidos para o transporte de passageiros ou carga, em trajetos urbanos ou em viagens para outras localidades.

Detalhada:

Transportar pessoas, dentro do limite urbano ou em viagens para outras localidades, adotando medidas adequadas à prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos mesmos.

Proceder a verificação diária das condições do veículo que lhe for destinado, com relação ao estado dos pneus, abastecimento de combustível, água e óleo, teste de freios e da parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento.

Zelar pela limpeza do veículo que lhe for destinado, visando manter o bom estado de conservação do mesmo.

Executar pequenos reparos de urgência nos veículos, tais como: troca de pneus, fusíveis, lâmpadas, quando em viagem.

Comunicar ao superior imediato, sempre que necessário, as falhas apresentadas pelos veículos, para encaminhamento de reparos, garantindo as condições de segurança.

Encarregar-se do transporte e da entrega da carga, dentro do limite urbano ou em viagens para outras localidades, executando, orientando e auxiliando no carregamento e descarregamento da mesma, atendendo às necessidades dos serviços.

Efetuar pequenas compras de materiais e entregas de documentos e correspondências.

Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.

Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

5.1. São atribuições da função relacionadas à área de atuação:

ESPECÍFICAS:

Preencher relatórios de serviços e demais impressos relacionados com o controle e utilização dos veículos.

Examinar itinerários a fim de agilizar e racionalizar o serviço.

Executar tarefas de entregas de documentos, vacinas, equipamentos, resíduos químicos e orgânicos, visitas domiciliares.

Executar transporte de materiais e resíduos químicos e orgânicos (cadáver e peças anatômicas).

Disponibilidade de horário para realizar viagens a outros Campi (incluindo a reitoria na cidade de São Paulo), outras cidades ou estados, transportando funcionários, alunos, docentes e/ ou cargas diversas.

6. Das Inscrições

6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.2. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 01 a 05/04/2013, exclusivamente, por meio da Internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais), conforme disposto no item 6.3.

6.3. A inscrição deverá ser realizada pela Internet até 17 horas do dia 05/04/2013, mediante acesso ao site: https://uspdigital.usp.br/marteweb, link: Concurso Público, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- Leitura da íntegra do presente edital e preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função, clicando em Avançar;

3º) optar pelo presente concurso público objeto do Edital 25/2013;

4º) informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e

6º) inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha);

7º) gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais) e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.

6.3.1. As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via Internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

6.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

6.3.3. Não serão aceitas inscrições via Internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 6.3. deste edital.

6.3.4. O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

6.3.5. Não serão aceitas as inscrições via Internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

6.3.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.7. Após o encerramento das inscrições, será publicado Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 16/04/2013 informando encontrar-se disponível no site: www.fmrp.usp.br/sp/procseletivo.html, o comunicado de confirmação de inscrição no presente concurso público com o nome dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas ou validadas pela Seção de Pessoal da Unidade/Órgão em conformidade com o disposto nos itens 6.5., 6.5.1. e 6.5.2. abaixo.

6.3.8. Caso seja detectado algum problema na inscrição via Internet, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, por meio da apresentação de requerimento escrito acompanhado do comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser entregue na Seção de Pessoal da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, situada na Avenida dos Bandeirantes, 3900 - Anexo A (térreo), das 13h00min às 16h30min ou do envio de e-mail com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição anexado, para o endereço eletrônico pessoal@fmrp.usp.br.

6.3.9. Se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição apresentados na forma estabelecida no item 6.3.8, Nova Lista de Inscritos com o nome de todos os candidatos que tiveram sua inscrição efetivada, será disponibilizada no site indicado no item 6.3.7.

6.3.10. O candidato deverá acompanhar o andamento do presente concurso público a fim de tomar conhecimento da data, local ou horário que vier a ser fixado para a Prova de Múltipla Escolha por meio da publicação do Edital de Convocação para a Prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, sem caráter oficial, do site referido no item 6.3.7.

6.4. O descumprimento das instruções para a inscrição via Internet, implicará em sua não efetivação.

6.5. Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato e, uma vez efetivado, não haverá devolução do valor pago, exceção feita ao candidato que comprovar a doação de sangue em conformidade com a Lei nº 12.147, de 12/12/2005, e na forma estabelecida no item 6.5.1

6.5.1. Para ter direito à isenção, o candidato deverá comprovar a doação de sangue a órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município em número não inferior a 3 (três) vezes durante os 12 (doze) meses anteriores ao fim das inscrições. O requerimento instruído com o boleto bancário (não pago) e o documento expedido pela entidade coletora deverão ser entregues pessoalmente no endereço e horário citados no item 6.3.8 durante o período das inscrições.

6.5.2. O candidato doador de sangue que cumprir o disposto no item 6.5.1. terá a sua inscrição no presente certame validada pela Seção de Pessoal da Unidade/Órgão, devendo acompanhar a publicação do Aviso de Inscrição na imprensa oficial e a divulgação da Lista de Inscritos na internet, conforme disposto no item 6.3.7 e, caso detecte algum problema em sua inscrição, deverá pleitear a sua regularização em consonância com o disposto no item 6.3.8.

7. Dos candidatos com deficiência

7.1. Em atendimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, será reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do presente concurso público, nos termos da Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04.

7.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (DJe de 5/5/2009).

7.3. De acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298/99, durante a realização do certame, a Unidade/Órgão responsável pela abertura do concurso público terá a assistência de uma Equipe Multiprofissional que será composta por 6 (seis) servidores, dentre os quais 3 (três) deverão ser profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e 3 (três) integrantes da carreira objeto do presente certame.

7.4. À referida Equipe Multiprofissional caberá a avaliação, durante o período de experiência, da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada pelo candidato, devendo emitir parecer observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

7.5. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o preenchimento de vaga na função de Básico B1A - Motorista, cujas atribuições sejam consideradas compatíveis com a deficiência declarada pelo candidato, em avaliação a ser realizada pela Equipe Multiprofissional durante o período de experiência (itens 7.2 e 7.3).

7.6. Para gozar dos benefícios da reserva legal, no período de inscrição de 01 a 05/04/2013, deve o candidato portador de deficiência declará-la(s), por escrito, apresentando laudo médico recente que ateste a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência(s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, através da entrega pessoal da documentação na Seção de Pessoal da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, Anexo A, andar térreo, Av. dos Bandeirantes 3900 - Campus da USP de Ribeirão Preto, das 13h às 16h30, ou via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição, para o referido endereço.

7.7. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida e ao horário e ao local de aplicação das provas.

7.8. O candidato com deficiência que, nos dias de realização da(s) prova(s) do concurso público, necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional, deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas e/ou o tempo adicional, através da apresentação de requerimento escrito com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de deficiência a ser entregue ou enviado, por SEDEX, impreterivelmente até o último dia de inscrição, no endereço citado no item 7.6.

7.9. O atendimento às condições diferenciadas de que trata o item 7.8. ficará sujeito à análise da viabilidade e da razoabilidade do pedido pela Equipe Multiprofissional.

7.10. À Seção de Pessoal da Unidade/Órgão competirá providenciar o levantamento dos locais, tipos de prova e equipamentos especiais necessários ao pleno acesso dos candidatos com deficiência e a efetivação das condições necessárias à realização das provas, bem como eventual colaboração de pessoas especializadas na comunicação ou no auxílio de determinadas deficiências.

7.11. O candidato com deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.6. será considerado como pessoa sem deficiência e participará do concurso público sem direito à reserva legal.

7.12. O candidato com deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.8. não terá a prova preparada segundo as condições diferenciadas de que necessite.

7.13. A publicação do resultado final do presente concurso público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

7.14. Não havendo candidatos com deficiência inscritos, aprovados e classificados ou cuja deficiência tenha sido avaliada incompatível com as atribuições da função durante o período de experiência pela Equipe Multiprofissional, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

8. Das Provas

8.1. O concurso público constará das seguintes etapas:

- 1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 40 questões objetivas, sendo 30 questões do programa de conhecimentos específicos, 05 questões do programa de matemática e 05 questões do programa de língua portuguesa, valendo 0,25 pontos cada questão;

- 2ª Prova Prática (eliminatória) que constará da avaliação na condução de um veículo de passageiro ou de carga e consistirá em avaliar procedimentos, habilidades e aptidões técnicas relacionados à aplicação das regras do Código de Trânsito Brasileiro, princípios de direção defensiva e destreza na direção dos veículos de passageiros e de carga, em percurso predefinido, com instrutor, e será pontuada conforme o item 10.1 do presente Edital.

8.2. A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto, estrutura de formação das palavras, figuras, substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, plural e coletivo, conjugação verbal, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, pontuação, ortografia, frase, oração e período, concordância verbal e nominal, regência, acentuação, crase.

MATEMÁTICA: Sistemas de numeração decimal; operações com números naturais e inteiros; operações com números fracionários; múltiplos e divisores; Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum; regra de três simples e composta; potenciação e radiciação; equações, inequações e problemas do 1º grau; figuras geométricas; razão e proporção; análise combinatória; probabilidade.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Código Brasileiro de Trânsito, Resoluções do CONTRAN, uso do tacógrafo (manuseio do equipamento e legislação/fiscalização sobre o assunto), Noções de Primeiros Socorros no Trânsito:(de acordo com a res. 168/04, Anexo II do CONTRAN), Direção defensiva - Abordagens do CTB (de acordo com a res. 168/04, Anexo II do Contran), Técnicas de direção defensiva (aspectos técnicos de direção e conduta do motorista na prevenção de acidentes e princípios de direção segura), Sinalização de trânsito vertical e horizontal, Conhecimento das visas de Trânsito na Grande São Paulo, Normas da COPAVO - Comissão Permanente para Apuração de Acidentes com Veículos Oficiais e Lei Seca.

8.3. A Prova Prática terá o conteúdo abaixo discriminado:

Noções de funcionamento de veículos, troca de marchas, velocidade nas vias, entradas para a esquerda e para a direita, vias preferenciais, estacionamento e entrada em locais de fluxo intenso, paradas e acelerações, uso dos princípios de direção defensiva e regras do Código de Trânsito Brasileiro.

8.4. Bibliografia sugerida para a Prova de Múltipla Escolha:

- CONTRAN - Resoluções e Deliberações do CONTRAN - Código Brasileiro de Trânsito, acessado em: www.denatran.gov.br;

- DENATRAN - Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Sinalização Horizontal, Volume IV, acessado em 26 de agosto de 2011, em: www.denatran.gov.br;

- DNIT - Placas de Sinalização, acessado em 26 de agosto de 2011, em: www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/placas-de-sinalizacao/?searchterm=placas de sinalização;

- CET - Consultas e Perguntas Frequentes, acessado em 26 de agosto de 2011, em: www.cetsp.com.br/perguntasfrequentes.aspx; ;

- VDO - Dicas para não ser multado pela fiscalização, acessado em 26 de agosto de 2011, em: www.extranetvdo.com.br/por_dentro.aspx?mid=11&idTipo=2

- Normas da COPAVO - Comissão Permanente para Apuração de Acidentes com Veículos Oficiais disponível no link - www.usp.br/codage/copavo/

9. Da Prestação das Provas

9.1 A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 03 horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

9.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site: www.fmrp.usp.br/sp/procseletivo.html.

9.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídas a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

9.4. A Prova Prática terá a duração de 20 minutos por candidato e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgação no site indicado no item 6.3.7.

9.5. A(s) prova(s) do concurso público poderá(ão) ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da internet pelo site: www.fmrp.usp.br/sp/procseletivo.html .

9.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento original de identificação com foto, Carteira Nacional de Habilitação na Categoria D e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.7. A realização das provas só será permitida ao candidato que atender ao disposto no item 9.6 e se apresentar na(s) data(s), no(s) local(is) e no(s) horário(s) constantes dos Editais de Convocação para Provas.

9.8. Não será admitido o ingresso na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da(s) prova(s) determinado no presente edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

9.9. O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova, respeitada a duração estabelecida nos itens 9.1 e 9.4.

9.10. Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

9.11. Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste edital:

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não sendo admitida qualquer tolerância;

- não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

- desistir no decorrer das provas;

- não apresentar documento que bem o identifique;

- ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

- ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

- não devolver integralmente o material recebido;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

9.13. A Prova de Múltipla Escolha ficará disponível para consulta por parte dos candidatos durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao de sua realização junto Seção de Pessoal da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, situada na Avenida Bandeirantes, 3900, Anexo A, Campus da USP de Ribeirão Preto, no horário das 13 às 16 horas e através do site www.fmrp.usp.br/sp/procseletivo.html.

10. Do julgamento das Provas

10.1. A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Prática serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.3. A Prova Prática de direção veicular será avaliada em função de pontuação negativa por faltas cometidas e por faltas eliminatórias. Durante a prova o candidato será excluído do processo seletivo se cometer 1 (uma) das Faltas Eliminatórias, perderá 2(dois) pontos para cada Falta Grave que cometer, 1(um) ponto para cada Falta Média e 0,5 (cinco décimos) para cada Falta Leve de acordo com os critérios abaixo estabelecidos:

São consideradas Faltas Eliminatórias:

- Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

- Avançar sobre o meio fio;

- Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;

- Avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;

- Usar a contramão de direção;

- Não completar a realização de todas as etapas do exame;

- Avançar a via preferencial;

- Provocar acidente durante a realização do exame;

- Exceder a velocidade indicada na via;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

- Colocar em risco a integridade do veículo(s) e/ou de seus ocupantes.

São consideradas Faltas Graves:

- Desobedecer à utilização da via, ou do agente da autoridade de trânsito;

- Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

- Não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;

- Manter a porta do veículo aberta ou semi aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

- Não sinalizar com antecedência a manobra ou sinalizá-la incorretamente;

- Não usar devidamente o cinto de segurança;

- Perder o controle da direção do veículo em movimento;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

São consideradas Faltas Médias:

- Executar o percurso da prova, no todo ou parte, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

- Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

- Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

- Fazer conversão incorretamente;

- Usar a buzina sem necessidade ou em local proibido;

- Desengrenar o veículo nos declives;

- Colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias;

- Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

- Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

- Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

São consideradas Faltas Leves:

- Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

- Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;

- Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

- Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

- Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

- Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

- Cometer qualquer outra infração de natureza leve, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

11. Da classificação

11.1. Serão aprovados os candidatos que obtiverem na Prova de Múltipla Escolha nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.

11.2. A nota de cada prova igual ou superior a 7 (sete) pontos será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.3. Caso a nota igual ou superior a 7 (sete) pontos não seja obtida por nenhum candidato em alguma das provas do presente concurso público, será publicado Edital de Resultado contendo tal informação.

11.4. Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha e à Prova Prática.

11.5. Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.6. Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo um único Edital de Resultado Final/Classificação contendo uma lista geral e outra especial para as pessoas com deficiência(s), com a indicação do nome do(s) candidato(s), do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

11.7. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º maior nota na Prova Prática;

3º maior número de acertos nas questões referente ao programa de Conhecimento Específico da Prova de Múltipla Escolha;

4º maior idade.

12. Dos Recursos

12.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

12.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de resultado final/classificação, a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.4. A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1., 12.2. e 12.3, um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota e/ou um único pedido de revisão de resultado final/ classificação.

12.5. Os recursos e os pedidos de revisão de nota e/ou resultado/classificação que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1, 12.2. e 12.3, não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.6. Não será admitido pedido de revisão de nota e/ou resultado final/classificação, após sua republicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota e entregá-lo pessoalmente ou através de portador na Seção de Pessoal da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, Anexo A, andar térreo, Av. dos Bandeirantes 3900 - Campus da USP de Ribeirão Preto, de segunda à sexta-feira, no horário citado no item 6.3.8.

13. Da validade

13.1. O concurso público terá validade de 06 (seis) meses a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

14. Da Contratação

14.1. Para contratação, deverá o candidato brasileiro nato ou naturalizado comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/ Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação comprobatória completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento;

- Cédula de Identidade - R.G. ou, quando estrangeiro, Cédula de Identidade de Estrangeiros e Passaporte;

- 2 fotos 3x4 recentes;

- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

- Certificado Militar (para o sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS/PASEP;

- Declaração de Acumulação de Cargos, quando for o caso;

- Original e cópia simples, ou cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Ensino Fundamental que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

14.2. Para contratação, deverá o candidato estrangeiro comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e apresentar a documentação necessária para, se for necessário, dar andamento à obtenção do visto permanente perante o Ministério do Trabalho e Emprego para que seja possível firmar contrato de trabalho no Brasil.

14.3. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

14.4. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao exame médico pré-admissional na(s) data(s), local(is) e horário(s) previstos será considerado desistente do concurso público.

14.5. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da autorização de acumulação de cargo.

14.6. O candidato deverá comparecer à Seção de Pessoal da Unidade/Órgão até o primeiro dia útil seguinte àquele em que o SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, quando será cientificado, por escrito, da data fixada pela Unidade/Órgão para o início do exercício da função.

14.7. A Unidade/Órgão fixará a data para o início do exercício da função dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do primeiro dia útil seguinte aquele em que o candidato for considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo.

14.8. O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão será considerado desistente do concurso público.

14.9. A contratação e o início do exercício da função objeto do presente concurso público para o candidato que já pertencer aos quadros funcionais da Universidade de São Paulo só será possível após a conclusão de aptidão em exame médico préadmissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste edital.

14.10. Caso o candidato já tenha sido funcionário público, deverá apresentar declaração emitida pelo Órgão o qual pertencia com a data e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

15. Das Disposições Finais

15.1. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.2. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

15.3. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

15.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do presente concurso público.

15.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

15.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.