Prefeitura de Bauru (FUNPREV) - SP

Notícia:   Vaga para Médico na Prefeitura de Bauru (FUNPREV)

FUNPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 1/2.009

CARGO: MÉDICO I

Rua Joaquim da Silva Martha n.º 13-44 - CEP 17014-010 - Bauru - SP
Fone/Fax: (14) 3227- 1444 - Site: www.funprevbauru.com.br

A Comissão de Concurso Público, designada pela Presidente da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV, Senhora Elaine Aparecida Sementille, através da Portaria n.º 32/2.009, alterada pela Portaria n.º 50/2.009, torna público, por meio deste Edital, a abertura de Concurso Público de Provas e Títulos, bem como seu regulamento, para provimento de 1 (um) cargo vago de MÉDICO I (PERÍCIA MÉDICA), do Quadro de Cargos Efetivos da FUNPREV, criado pela Lei Municipal n.º 4.998/2.003, alterada pela Lei Municipal n.º 5.489/2.007, que se fará realizar neste Município, em local, data e horário a serem oportunamente divulgados, pela Comissão, através de publicação no Diário Oficial de Bauru e na internet, através do site: www.funprevbauru.com.br.

1. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO.

1.1. Este concurso destina-se ao provimento de 1 (um) cargo vago de Médico I.

1.2. As atribuições do cargo de Médico I, são as estabelecidas no Anexo I, do presente Edital, e no Regimento Interno da FUNPREV, aprovado pela Resolução n.º 09/2.004, do Conselho Curador da FUNPREV;

1.3. O candidato nomeado cumprirá a jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais (prevista no art. 50, da Lei Municipal n.º 3.373/1.991), podendo reduzir esta jornada, em acordo com a Presidência da FUNPREV, para 2 (duas) horas diárias ou 10 (dez) horas semanais, prevista no art. 50, § 4.º, da Lei Municipal n.º 3.373/1.991;

1.4. A formação, os pré-requisitos, a jornada de trabalho, a vaga, os vencimentos, são estabelecidos a seguir:

CARGO: MÉDICO I (PERÍCIA MÉDICA)

JORNADA: 4 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais (prevista no art. 50, da Lei Municipal n.º 3.373/1.991), podendo reduzir esta jornada, em acordo com a Presidência da FUNPREV, para 2 (duas) horas diárias ou 10 (dez) horas semanais, prevista no art. 50, § 4.º, da Lei Municipal n.º 3.373/1.991

VAGA: 01 (uma)

VENCIMENTOS: JORNADA DE 4 DIÁRIAS OU 20 HORAS SEMANAIS: REFERÊNCIA 20A (referente a R$ 1.289,55 - um mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e cinco centavos) e Adicional Especial de Saúde (Lei Municipal n.º 5.429/2.007 - referente a 80% (oitenta por cento) sobre o padrão de vencimento), acrescido de abono precário de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a referência 20A da tabela salarial de 8 horas vigente em fevereiro/2.009, que será pago até fevereiro de 2.010, não sendo incorporável, se obedecidas as exigências previstas do Decreto n.º 10.893 de 23 de março de 2.009. Após investido no cargo, o servidor fará jus ao recebimento do Vale-Compra, previsto na Lei Municipal n.º 5.323/2.005, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), podendo optar pela adesão ao plano de Assistência Médica, previsto na Lei Municipal n.º 4.706/2.007, ao custo de 4% (quatro por cento) dos seus vencimentos brutos, entre outros benefícios instituídos por lei. JORNADA DE 2 HORAS DIÁRIAS E 10 HORAS SEMANAIS: terão como padrão de vencimento o equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da referência 20-A, mais os benefícios Vale-Compra e Assistência Médica.

REQUISITO: Diploma de Conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina, este fornecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC, e, inscrição no Conselho Regional de Medicina (C.R.M.).

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E PARA A POSSE

2.1. Para inscrever-se, o candidato deverá estar certo de possuir os seguintes requisitos indispensáveis à investidura no cargo:

2.1.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, da Constituição Federal e demais disposições previstas em lei, no caso de estrangeiro;

2.1.2. Encontrar-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

2.1.3. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.2. Quando da posse serão exigidos dos candidatos:

2.2.1. Comprovação de idade mínima de 18 anos;

2.2.2. Prova de quitação com as obrigações eleitorais;

2.2.3. Prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

2.2.4. Comprovação dos requisitos de escolaridade, conforme estabelecido no item 1.4., acima;

2.2.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. LOCAL: Rua Joaquim da Silva Martha, n.º 13-44, Altos da Cidade, Bauru, SP.

3.2. PERÍODO: De 22, 23, 24, 27, 28, 29 e 30 de abril de 2.009.

3.3. HORÁRIO: Das 09 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas.

3.4. VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00 (quarenta reais), importância esta não restituível, que deverá ser recolhida em quaisquer agências do Banco do Brasil, através de Depósito Identificado, na conta da FUNPREV, n.º 13.618-2, agência 2980-7.

3.4.1. O pagamento deverá ser efetuado em dinheiro e, excepcionalmente, poderá ser efetuado através de depósito de um cheque nominal a FUNPREV, no valor da inscrição, entretanto, os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação, mesmo que após a última data prevista para as inscrições. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.5. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados os seguintes documentos: instrumento de mandato com firma reconhecida, cópia legível do documento de identidade do candidato e da identidade do procurador. Observando o inciso XVI, do artigo 15 da Lei Municipal n.º 3.781/1.994, será exigida uma procuração por candidato, que ficará retida.

3.5.1. O candidato ou seu procurador é responsável pelo preenchimento e pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando o candidato ou seu procurador com as conseqüências de eventuais erros.

3.6. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência.

4. DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÕES:

4.1. O candidato, ou seu procurador, deverá apresentar-se no local determinado para as inscrições, preencher o formulário de inscrição (que será fornecido no local), assiná-lo e apresentar os seguintes documentos:

4.1.1. Documento de identidade. São considerados como documento de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal n.º 9.503/1.997);

4.1.2. Procuração da forma descrita do item 3.5 (se for o caso);

4.1.3. Comprovante de Residência.

4.1.4. Apresentação do Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição demonstrando o efetivo pagamento de que trata o item 3.4, ou apresentação de documentos, referentes à doação de sangue, no ano de 2.009, de que tratam o item 5.3 deste Edital.

4.3. Estando toda a documentação em conformidade com este Edital, será expedido número de inscrição do candidato, através do Protocolo de Inscrição, concluindo a fase das inscrições.

5. INSTRUÇÕES

5.1. A Taxa de inscrição é cobrada a titulo de ressarcimento de despesas com material e serviços, e a importância paga não é passível de restituição em nenhuma hipótese;

5.2. O Pagamento da Taxa de Inscrição, não implica a aceitação automática da inscrição do candidato.

5.3. Ficam isentos de pagamentos de Taxa de Inscrição, conforme Lei Municipal n.º 5.340/2.006, os candidatos que comprovarem através de documento hábil, terem doado sangue no ano de 2009, em quaisquer hospital público ou privado no Município de Bauru.

6. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

6.1. Aos portadores de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37, da Constituição Federal e na Lei Federal n.º 7.835/1.989, é assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público, desde que as atribuições sejam compatíveis com as deficiências que são portadores.

6.1.1. A pessoa portadora de deficiência participará do presente certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, duração, horário e local de aplicação das provas.

6.1.2. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no Concurso.

6.1.3. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

6.2. O candidato portador de deficiência ou aquele que necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá, ao se inscrever, solicitá-las na própria ficha de inscrição especificando o tipo e o grau de incapacidade que apresenta.

6.3. Para efeito deste Concurso, diante do que estabelece a Lei Municipal n.º 5.215/2.004, consideram-se deficiências que asseguram o direito de concorrer às vagas reservadas, somente aquelas conceituadas na Medicina especializada e de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade e implique grau acentuado de dificuldade para a integração social.

6.4. Os candidatos que necessitarem da prova especial (por exemplo: ampliada) deverão requerê-la no ato da inscrição.

6.5. Os candidatos portadores de deficiência, quando convocados, deverão submeter-se a exame médico a ser realizada por profissional médico perito da FUNPREV, que venha a comprovar clinicamente a deficiência, para capacitação do exercício do cargo.

6.5.1. Após a investidura do candidato, a deficiência constatada não poderá ser argüida para justificar a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

7. DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

7.1. O preenchimento do formulário de inscrição é parte integrante do Concurso, motivo pelo qual, a falta ou inexatidão de informações OBRIGATÓRIAS, acarretará o INDEFERIMENTO automático da inscrição.

7.2. As inscrições que não preencherem todas as condições deste Edital, serão indeferidas pela autoridade competente e serão publicadas no Diário Oficial de Bauru, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data final das inscrições.

7.3. ATENÇÃO - Não serão passíveis de recurso as inscrições indeferidas pela Banca Examinadora, portanto solicitamos a todos os candidatos ATENÇÃO NO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.

7.4. A inscrição será indeferida, entre outros casos, previstos neste edital, no caso previsto no o item 3.4.1.

8. DAS PROVAS E PONTUAÇÃO

8.1. A avaliação no presente concurso será realizada em duas fases, a primeira consistente em uma prova de conhecimentos, e a segunda, consistente na análise de títulos.

8.1.1. A prova de conhecimentos, que terá caráter eliminatório, conterá 70 (setenta) questões de caráter eliminatório, sendo 60 (sessenta) questões objetivas, sobre conhecimentos específicos (conhecimentos médicos e legislação), e 10 (dez) questões objetivas de atualidade (sobre fatos políticos, econômicos, e sociais ocorridos a partir de janeiro de 2009).

8.1.1.1. As questões da prova objetiva consistirão em 4 (quatro) alternativas cada (a, b, c ou d) e uma única resposta correta.

8.1.1.2. Para ser aprovado na primeira fase, o candidato deverá obter no mínimo 35 (trinta e cinco) pontos, e, em cada grupo de matéria, no mínimo 1 (um) ponto.

8.1.1.3. As questões terão como referência a Bibliografia e/ ou Programa indicados no Anexo II.

8.1.2. A fase de análise de títulos, que terá caráter classificatório, será realizada, levando-se em conta os critérios balizadores abaixo demonstrados:

TABELA DE TÍTULOS

ESPECIFICAÇÕES

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Diploma de curso de especialização em nível de pós-graduação "lato sensu", com carga horária mínima de 360 horas/aula, em quaisquer áreas da Medicina, registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina.

3,00

6,00

b) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de Mestre), em quaisquer áreas da área de Medicina.

8,00

8,00

c) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de Doutor), em quaisquer áreas de Medicina.

10,00

10,00

d) Certificado de conclusão de Residência Médica ou Título de Especialista em Medicina.

2 ,50

5,00

e)Emprego de natureza médica na área pública

1,00

1,00

Pontuação Máxima de Títulos 30,00 (trinta) pontos

8.1.2.1. Os pontos alcançados na prova de Títulos serão somados ao total de pontos das Provas Objetivas.

8.1.2.2. Os pontos excedentes serão desconsiderados.

8.1.2.3. Cada Título será considerado uma única vez.

8.1.2.4. O(s) diploma(s) de Mestre, Doutor e Especialização deverá(ão) ser expedido(s) por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em qualquer nível, deve ser apresentado o diploma/certificado devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida.

8.1.2.5. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

8.1.2.6. Somente serão aceitos certificados de curso de Especialização nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

8.1.2.7. Os diplomas de conclusão de cursos, expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente revalidados por Instituição competente, na forma da legislação vigente.

8.1.2.8. A comprovação de experiência profissional na área pública será comprovada através do órgão.

9. DA EXECUÇÃO DAS PROVAS

9.1. DA PROVA DE CONHECIMENTOS E DA ENTREGA DOS TÍTULOS

9.1.1. A data, local e horário para realização da PROVA ESCRITA serão divulgados oportunamente no Diário Oficial de Bauru e no site da FUNPREV: www.funprevbauru.com.br.

9.1.2. A data e local de entrega de títulos serão divulgados com o resultado da prova escrita, e a entrega dos títulos a que se refere o item 8.1.2, será através de fotocópia dos diplomas e/ou certificados (cópia legível e sem rasuras), devidamente autenticados.

9.1.3 O tempo de duração da Prova Escrita será de 3 (três) horas, e o candidato deverá comparecer no local da prova com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

9.1.4. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar JUNTAMENTE com o Protocolo de Inscrição, qualquer um dos seguintes documentos oficiais no original, de acordo com a lista apresentada no item 4.1.1., supra. ATENÇÃO: NÃO SERÃO ACEITAS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS DESCRITOS, AINDA QUE AUTENTICADAS. No caso de extravio, deverá ser apresentado o competente Boletim de Ocorrência.

9.1.4.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza a identificação do candidato.

9.1.5. Durante a realização das provas não será permitido consulta a qualquer tipo de material, bem como, a utilização de bip, celulares, calculadoras ou outros equipamentos de comunicação, bem como, qualquer comunicação entre os candidatos, sob pena de desclassificação.

9.1.6. Serão fornecidos apenas 1 (um) cartão resposta e 1 (um) gabarito-rascunho por candidato.

9.1.7. O candidato que terminar a prova deverá dar ciência do fato ao responsável pela aplicação, entregando o caderno de questões e o cartão resposta.

9.1.8. O não comparecimento na hora, data e local determinado para a realização da prova escrita, implicará na desclassificação do candidato, não se concedendo em hipótese alguma, segunda chamada.

9.1.9. Não será permitido sob qualquer alegação, prestar prova em dia, hora ou local, diverso do estabelecido neste Edital.

9.1.10. Fica o candidato que incorrer em qualquer uma dessas condições sujeito a ser desclassificado ou excluído do Concurso.

10. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS

10.1. Será considerado habilitado, para a fase de análise dos títulos, o candidato que obtiver o mínimo de pontuação nas Prova Escrita, conforme os critérios estabelecidos no item 8.1.1., supra.

10.2. Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m): 10.2.1. Emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis);

10.2.2. Mais de uma opção de resposta assinalada;

10.2.3. Espaço não assinalado(s) no cartão-resposta;

10.2. A nota final no presente certame será o resultado da somatória da Prova Conhecimentos e de Títulos

11. DO RESULTADO DA PROVA DE CONHECIMENTOS

11.1. No prazo de 5 (cinco) dias úteis após a realização da prova ESCRITA, a FUNPREV divulgará através do Diário Oficial de Bauru ou no site da FUNPREV: www.funprevbauru.com.br, o gabarito da prova e a relação dos candidatos aprovados. O gabarito, a relação dos candidatos aprovados e o modelo da prova serão afixados no mural da FUNPREV na mesma data da publicação.

11.2. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova.

12. DOS RECURSOS

12.1. O candidato poderá apresentar recurso quanto a cada fase do concurso no prazo de 05 dias úteis contados, após a publicação de cada ato no Diário Oficial de Bauru - DOB.

12.1.1. Admitir-se-á um único recurso, de forma individualizada, para cada questão. Deverá ser encaminhada uma cópia do recurso acompanhada do original.

12.2. Os recursos devidamente identificados, fundamentados e dirigidos à Comissão Examinadora, deverão ser entregues no Protocolo da FUNPREV, sito à Rua Joaquim da Silva Martha, nº 13-44 - Altos da Cidade - Bauru - São Paulo, de segunda a sexta-feira, das 8 às 11:00 e das 13h às 16:00 horas, com as seguintes especificações:

a) nome do candidato;

b) número de inscrição;

c) número do documento de identidade;

d) Concurso Público para o qual se inscreveu;

e) função para a qual se inscreveu;

f) endereço completo;

g) questionamento;

h) embasamento do recurso;

i) local, data e assinatura.

12.2.2. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, telex, internet, sedex, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

12.3. A decisão do recurso será dada a conhecer através de publicação do Diário Oficial de Bauru.

12.4. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas da Prova Escrita, serão atribuídas a todos os candidatos presentes.

12.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

12.6. O recurso interposto por Procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

12.7. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

12.8. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

13. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

13.1. O provimento do cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.

13.2. A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru que estabelecerá data e local para apresentação do candidato e das documentações exigidas neste Edital e na própria convocação.

13.3. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:

13.3.1. Não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação;

13.3.2. Não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo pela FUNPREV;

13.3.3. Recusar a nomeação (será excluído do cadastro sendo o fato formalizado em termo de desistência);

13.4. A nomeação do candidato ficará condicionada à apresentação dos documentos que comprovem os pré-requisitos exigidos para inscrição contidos neste Edital, e outros documentos que se julgarem necessários, bem como se submeter a exame médico de caráter eliminatório, para avaliação de sua saúde física e mental.

13.5. Para provimento do cargo será exigido o cumprimento das seguintes obrigações e a apresentação dos seguintes documentos:

13.5.1. Certificado Negativo de Antecedentes Criminais;

13.5.2. Exame médico pré-admissional efetuado por Médico perito da FUNPREV;

13.5.3. Declaração da ficha funcional, se servidor ou ex-servidor público municipal;

13.5.4. Cartão do PIS ou PASEP (Se empregado anteriormente);

13.5.5. Comprovante de votação da última eleição;

13.5.6. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

13.5.7. Cópia do Registro no Conselho Regional de Medicina (C.R.M).

13.5.8. Certidão negativa expedida pelo Conselho Regional de Medicina (C.R.M)

Atenção - A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos, sujeitará a eliminação do candidato.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas, critérios e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

14.2. O Edital de Homologação do resultado do concurso será publicado no Diário Oficial de Bauru, com a classificação dos aprovados em ordem alfabética crescente.

14.2.1. As nomeações serão feitas obedecendo rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da FUNPREV.

14.3. Ocorrendo empate na classificação, serão usados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) obtiver maior nota na Prova Escrita

b) obtiver maior nota na Prova de Títulos

14.4. A assinatura do candidato, na ficha de inscrição, implica na plena aceitação de todos os critérios adotados neste Edital.

14.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso - FUNPREV.

14.6. Este Concurso terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, atendendo aos interesses da Fundação.

14.7. O número de vagas abertas no presente concurso é insuficiente para atendimento ao percentual disposto na Lei Municipal n.º 5.215/2.004.

14.8. Sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal, a qualquer tempo, a FUNPREV poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

14.9. O presente Edital estará disponível na Internet no seguinte endereço: www.funprevbauru.com.br

Bauru, SP, 06 de abril de 2.009.

A COMISSÃO.

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE MÉDICO I

- Atividades médicos periciais;

- Responsabilidade da decisão para a Concessão de licenças;

- Inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários;

- Exame em unidade hospitalar;

- Formular quesitos em processos judiciais e administrativos quando devidamente solicitado pela Procuradoria Jurídica através da Presidência da FUNPREV;

- Caracterização da invalidez para benefícios previdenciários;

- Os Peritos médicos da FUNPREV poderão requisitar exames complementares e pareceres especializados a serem realizados por terceiros contratados, quando necessários ao desempenho de suas atividades;

- Ao perito cabe levantar com detalhes todos os elementos de convicção, e elaborar relatórios que tornem claro e objetivo o imprescindível para subsidiar os fundamentos do convencimento;

- Visita domiciliar para o servidor que estiver impossibilitado por motivo de doença a comparecer a perícia médica da FUNPREV;

- Proibição de licença retroativa;

- As renovações das licenças somente poderão ser concedidas com apresentação de histórico médicos detalhados da complicação da doença, exames laboratoriais, diagnostico por imagem e outros necessários à precisão do diagnostico.

- Encaminhar à Junta Médica da FUNPREV, os casos que solicitam Aposentadoria por Invalidez;

- Proceder a estudo epidemiológico com relação ao número de servidores afastados com o local de trabalho dos mesmos;

- Realizar planejamento anual das atividades desenvolvidas;

- Interagir com a Secretaria de Saúde, SESMET e CIPA sobre as medidas preventivas da saúde do trabalhador;

- Realizar quando necessário e juntamente acompanhado do representante da FUNPREV visita ao local de trabalho do servidor licenciado.

- Perícia Ambiental;

- Avaliar com outros profissionais, as condições de insegurança através de visita periódica nos locais de trabalho e sugerir medidas para remover ou atenuar os riscos existentes;

- Fornecimento de Laudo Médico para fins de isenção de Imposto de Renda;

- Executar outras atribuições afins, dentre outras que estiverem previstas no Regimento Interno da FUNPREV.

ANEXO II

BIBLIOGRAFIA - CARGO DE MÉDICO I

1. Mendes, R. (2003). Patologia do trabalho. (2.ed). São Paulo: Atheneu.

2. Gonçalves, E. A. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO em 1200 perguntas e respostas - terceira edição: Ampliada, Revista e Atualizada -. Capítulo II - Acidentes do Trabalho e Legislação Previdenciária - pág.28

Capítulo VII - NR 04: SESMT-Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - pág.77

Capítulo VIII - NR 05: CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - pág.93 Capítulo IX - NR 06: EPI - Equipamento de Proteção Individual - pág.1 79

Capítulo X - NR 07: PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - pág.179

Capítulo XVIII - NR 15: Atividades e operações Insalubres - pág.282

Capítulo XIX - NR-1 6: Atividades e Operações Perigosas - pág.358

3. Compêndio de MEDICINA INTERNA - Ciril Rozman (Co-editor do Tratado de Medicina Interna de Farreras) - Editora Manole Ltda (Primeira edição brasileira -1999)

Capítulo 2. Doenças do Aparelho Digestivo - Parte II-Hepatologia: Hepatite viral aguda (pág.99), Hepatite crônica (pág.103), Cirrose hepática (pág.108).

Capítulo 3. Cardiologia - Insuficiência Cardíaca (pág.147).

Capítulo 4. Angiologia e Hipertensão Arterial-Hipertensão arterial pág.215

Capítulo 5. Pneumologia - Asma Brônquica (pág.246)

Capítulo 6. Nefrologia - Insuficiência Renal Crônica (pág.284), Infecções de Vias Urinárias (pág.294), Aspectos Metabólicos da Litíase renal (pág.300)

Capítulo 7. Reumatologia e Doenças Sistêmicas - Artrite Reumatoide (pág.314), Artrose (pág.323)

Capítulo 12. Neurologia - Acidentes Vasculares cerebrais (pág.430), Epilepsia(pág .442)

Capítulo 13. Psiquiatria-Transtornos Neuróticos (pág.500), Transtornos do Humor (pág .501), Psicoses (pág .502), Drogadição (pág .503).

4. CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA: Código de processo ético-profissional para os Conselhos de Medicina: crimes médicos, transplantes, direito de internação, publicação médica. Supervisão editorial Jair Lot Vieira - Bauru,SP: EDIPRO,1993. Capítulo I (pág 12) ao Capítulo XIV (pág. 25).

5. Hudson de Araújo Couto. Sergio José Nicoletti, Osvandre Leth e colaboradores. Como gerenciar a questão da LER/DORT - Lesões por esforços repetitivos. Distúrbios Osteomusculares relacionados ao Trabalho. Editora Ergo 1998.

6. Lei Municipal n.º 4.830/02 - site: www.funprevbauru.com.br (toda a lei, em especial os arts. 86, 87 e ss., 96 até 101)

7. Lei Municipal n.º 5.568/2.008 (Lei da Restrição Funcional) - site www.funprevbauru.com.br.

8. Decreto Municipal n.º 10.662/2.008 (Regulamenta o sistema de Restrição Funcional) - site www.funprevbauru.com.br.

9. Regimento Interno da Funprev - Resolução Conselho Curador 09/2.004 - site www.funprevbauru.com.br. (Todo o regimento, em especial, o art. 30 e ss.)

10. Lei Municipal n.º 3.373/91 - Lei do Regime Jurídico único, site www.funprevbauru.com.br

11. Portaria Interministerial MPS/SPS n.º 2.998 de 23 de agosto de 2.001 (www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/65/MPAS-MS/2001/2998. htm).

12. Lei Federal 8.213/91 - Dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. (toda a lei, especialmente: art. 42 até art. 47; art. 59 até art. 64), (www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/42/1 991/8213. htm).

13. Portaria Normativa n.º 328/2001 - Normas para a Avaliação da Incapacidade pelas Juntas de Inspeção de Saúde (doenças especificadas em lei) (www.5rm5de.eb.mil.br/sip5/Legislacao/Portaria328.htm).

14. Portaria MOG n.º 1.675/2006 - Manual para os serviços de saúde dos servidores Públicos Civis Federais (www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/77/MOG-RH/ ManSaudeSP.htm)

15. Diretrizes de Conduta Médico-Pericial em Transtornos Mentais-Ministério da Previdência Social (www.spbancarios.com.br/download/17/consultapublica mental .pdf).

16. Manual de Perícia Medica da Previdência Social (www.cpsol.com.br/upload/arquivo download/1 872/Manual%20Pericia %20Medica%20da%20Previdencia%20Social .pdf).

* BIBLIOGRAFIA

A fim de preparar-se para a prova, o candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate dos assuntos de forma sistemática e adequada a seu nível de formação, conforme programa acima. A Comissão disponibilizará no site da FUNPREV - www.funprevbauru.com.br - a legislação e os manuais, que possuam conteúdo publicado na Internet ou em quaisquer mídias.