O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORA DE GOIÁS, por intermédio da Secretaria de Gestão de Pessoas e do CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA, nos termos do Contrato TRE/GO 65/2009, divulga abertura de inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS conforme as disposições abaixo:
I - Das Vagas
a) O presente processo de seleção visa ao preenchimento de uma vaga abaixo relacionada bem assim a formação de cadastro reserva. A seleção será para estudantes de ensino médio para a seguinte localidade:
II) Zona Eleitoral, conforme dados abaixo
UNIDADE - LOCAL | CURSO | Quantidade de VAGAS |
47ª Zona São Domingos | Ensino - Médio | 1 + Cadastro de Reserva |
b) Os candidatos deverão estar matriculados em instituições oficiais de ensino reconhecidas e que mantenham convênio com o Centro de Integração Empresa Escola.
c) Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os candidatos classificados e ainda não admitidos poderão ser aproveitados em outras vagas que por ventura surgirem.
II - Das Informações Gerais
a) A carga horária do estágio, cumprida no período vespertino é de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais.
b) A remuneração da bolsa de estágio é de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do salário mínimo. Será pago auxílio transporte no valor correspondente a 2 (duas) viagens diárias, baseado no valor do transporte coletivo de Goiânia/GO.
c) A duração do estágio não excederá a 2 (dois) anos, sendo o primeiro termo de compromisso de estágio firmado pelo prazo mínimo de um ano.
d) O candidato deverá estar matriculado e com frequência efetiva e, pelo menos, no primeiro ano do segundo grau e que não esteja cursando o último ano e ter idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos na data da convocação.
e) OS ESTUDANTES INSCRITOS NESSE EDITAL DEVERÃO OBSERVAR A POLÍTICA INTERNA DE ESTÁGIO DE SUA INSTITUIÇÃO DE ENSINO BEM COMO O PERÍODO PERMITIDO POR ELA PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO.
f) Integra o presente edital o anexo I.
III - Do Prazo de Inscrição
As inscrições estarão abertas no período de 01.12.2010 até 17.12.12010, das 12:00hs às 17:30hs. Somente serão aceitas as inscrições postadas até o último dia da inscrição.
IV - Do Local para Inscrição
Goiânia - A inscrição deverá ser formalizada no CIEE - Centro de Integração Empresa Escola. Para tanto, o estudante interessado deverá acessar o portal www.ciee.org.br, cadastrar-se e preencher a ficha de inscrição que deverá ser impressa, assinada e entregue, juntamente com os documentos exigidos no item V deste edital, na sede do CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, situada na rua 3 n.° 1245 Qd. 81 Lt. 12, Centro - Goiânia/GO CEP: 74020-020, ou enviado por correspondência, com aviso de recebimento - AR.
V - Dos Documentos Para Inscrição
No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - Certidão das notas (HISTÓRICO ORIGINAL) obtidas nos 2 (dois) últimos semestres ou do último ano letivo;
II - Cópia da carteira de identidade, título de eleitor e CPF, comprovante de matrícula ou declaração de vínculo com a instituição de ensino;
III - Ficha de inscrição devidamente preenchida. (anexo I deste edital);
VI - Da Seleção
a) O Processo de Seleção será feito pelo CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, por intermédio de avaliação curricular, adotando-se o critério de maior média aritmética das notas obtidas para a organização da lista de classificação em ordem decrescente.
b) Não será classificado o acadêmico que obtiver média inferior a 6,0 (seis).
c) Será somado 01 (um) ponto na média final do candidato que apresentar, no ato da inscrição, certidão da Justiça Eleitoral comprovando a participação atual no programa Mesário Voluntário do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Na hipótese, se beneficiado com o estágio, até o seu termino, o estudante deve permanecer inscrito no programa de mesário voluntário, sob pena de desligamento.
d) Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios, nesta ordem:
I - ter servido a Justiça Eleitoral como mesário;
II - estudante mais adiantado no curso;
III - estudante de maior idade.
VII - Do Resultado
a) A lista única, em ordem decrescente de classificação das médias obtidas, elaborada pelo CIEE, nos termos deste edital, será encaminhada a Secretária de Gestão de Pessoas do TRE/GO que, após a análise de regularidade e homologação do processo seletivo, divulgará o resultado final por meio de edital afixado no local onde foi realizada a inscrição e seleção e no portal do CIEE - www.ciee.org.br
VIII - Das Impugnações
Será permitido ao candidato impugnar tão-somente a sua colocação na lista de classificados, por erro no cálculo de sua média final, sendo que a impugnação deverá ser dirigida a Secretária de Gestão de Pessoas do TRE/GO, protocolada até 48 horas após a divulgação do resultado, na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, situada Praça Cívica n.° 300, Setor Central, CEP: 74620-395 , Goiânia-GO.
IX - Da CONVOCAÇÃO dos CLASSIFICADOS
Os candidatos serão CONVOCADOS pelo CIEE, de acordo com a ordem de classificação e surgimento de vagas, sendo que essa convocação se dará:
1° Por contato telefônico, e neste caso, o estudante tem o prazo de 72 horas para retirar o Termo de Compromisso de Estágio, sob pena de perder o direito a vaga;
2° Por e-mail e torpedo SMS, sendo que, neste caso, o estudante tem o prazo de 72 horas para retirar o Termo de Compromisso de Estágio, sob pena de perder o direito à vaga.
X - Dos Requisitos para Admissão ao Estágio
a) Para ser admitido no estágio do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o candidato, previamente selecionado e convocado, deverá comparecer a sede da zona eleitoral, munido dos seguintes documentos:
I - Termo de Compromisso (em 3 vias) expedido pelo Agente de Integração Empresa Escola.
Para os candidatos do interior de Goiás, o CIEE enviará o termo de compromisso de estágio para a zona onde o mesmo acontecerá;
II - Cópia do comprovante de endereço;
III - Cópia da Carteira de Identidade, CPF e título de eleitor (inclusive para os estagiários do ensino médio);
IV - Declaração de não filiação partidária;
V - Declaração de não participação em diretório;
VI - 1 (uma) fotografia colorida, 3x4.
VII - Declaração de que não faz estágio em nenhuma outra empresa.
b) A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 3 (três) vias, pelo estudante, pela instituição de ensino e pelo Tribunal, assinadas nessa ordem, no qual deverão constar as seguintes informações:
I - identificação do estagiário, da instituição de ensino, do curso e seu nível;
II - menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício;
III - valor da bolsa;
IV - carga horária;
V - duração do estágio;
VI - direitos, deveres e proibições do estagiário;
VII - condições de desligamento.
VIII - atividades a serem desempenhadas.
XI - Do Prazo de Validade
a) O presente processo de seleção terá validade de 1 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
b) Os casos omissos serão resolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Goiânia, 19 Novembro de 2010.
Marcus Flávio Nolêto Jubê
Secretário de Gestão de Pessoas
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:___________________________________________________________________________________
Filiação:__________________________________________________________________________________
Data de Nascimento:_____________________________________ Idade:______________________________
RG:___________________________________________ CPF: _____________________________________
Telefone Residencial:______________________________ Celular:____________________________________
E-mail:___________________________________________________________________________________
Endereço residencial:________________________________________________________________________
Bairro:________________________ Cidade:________________________ CEP:________________________
Curso: __________________________________ Instituição de Ensino:________________________________
Ano e período:___________________________________ Turno:____________________________________
Comarca: ________________________________________________________________________________
Disponibilidade de turno para estagiar:___________________________________________________________
Concorre como Portador de Necessidades Especiais: Sim [_] Não [_]
Declaro, ainda, que disponho de 04 (quatro) horas diárias, para dedicação exclusiva ao estágio e que preencho os requisitos fixados pela Resolução TRE/GO 139/08 e 149/08 para a admissão ao estágio do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Data _____________________ de _____________ de _______
________________
Assinatura
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO
Nome:___________________________________________ RG:____________________________________
CPF: ____________________________________________ Cidade:_________________________________
Curso:______________________________________ Semestre:_____________________________________
Comarca: ____________________________________________________ Data de Recebimento. ___/___/___
________________
Assinatura e Carimbo