Prefeitura de Paulo Lopes - SC

Notícia:   Vaga para Enfermeiro na prefeitura de Paulo Lopes - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 06/2011

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 06/2011 ABRE INSCRIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL PARA O CARGO DE ENFERMEIRO (a).

A Secretaria da Saúde do Município de Paulo Lopes, em decorrência da autorização contida na Lei nº 649 de 01 de julho de 1994 - contratação temporária de pessoal, torna público que estarão abertas no período de 10 a 18/11/2011, as inscrições ao Processo Seletivo para contratação emergencial de Especialista em Saúde na forma de contrato emergencial, para atuar na Unidade de Saúde Lúcia Helena dos Santos.

1. DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO

Esse processo de seleção dar-se-á em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 649 de 01 de julho de 1994 e disposições deste Edital.

2. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas deste processo seletivo dar-se-á através do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, em jornal de grande circulação na capital, e da afixação de editais no Centro Administrativo do Município - Rua Santa Catarina, 196 - Centro - Paulo Lopes.

3. DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E HABILITAÇÃO Profissional.

3.1 Os candidatos para o cargo objeto do presente edital concorrerão à vaga oferecida para atuarem em urgência e emergência, conforme quadro constante do Anexo I, que fazem parte integrante deste edital.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

São requisitos básicos para inscrição:

a) possuir idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições.

b) possuir, até o encerramento das inscrições, Nível superior completo e registro no conselho da classe exigido pelo cargo.

5 - INSCRIÇÃO:

5.1 - O candidato deverá dirigir-se a Secretaria Municipal de Saúde para preencher formulário de inscrição, e anexar os seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade expedida por Autoridade Civil, Profissional ou Militar, sendo os dois últimos dentro de seu prazo de validade,

b) Cópia do CPF.

c) Cópia do Certificado de conclusão do curso superior referente à vaga pretendida.

d) Cópia do registro no conselho regional relativo à vaga pretendida.

e) Títulos, conforme item 6.

5.2 - Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 07h às 13h

5.3 - Não serão aceitas inscrições por via postal ou em caráter condicional

5.4 - As cópias da documentação citada no item 5.1, não serão devolvidas ao candidato.

6 - SELEÇÃO:

A seleção constará de:

6.1 - Títulos:

Terá caráter classificatório. Constituirá na valoração de títulos de experiência profissional, baseado na tabela constante do anexo II para o cargo Enfermeiro, e será valorizada na escala de zero a 90 pontos.

6.2 - Critérios de julgamento dos títulos:

a) os títulos deverão ser relacionados na ficha de inscrição (modelo anexo).

b) não serão computados os títulos que excederem 90 pontos.

c) a experiência profissional deverá ser comprovada através de certidão ou atestado, originais, fornecido pelo empregador. Não serão valorizados quando apresentados através de cópia da carteira de trabalho, súmulas de carta-contrato, nem comprovantes de nomeação ou posse, ou termo de compromisso.

d) não serão considerados estágios curriculares

e) nenhum título receberá dupla valoração.

f) serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para encerramento das inscrições

g) será considerado como ano o período de 360 dias, independentemente de seu início.

6.2.1 - Não serão considerados títulos entregues fora do prazo, horário e local estabelecidos neste edital.

6.2.2 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação. Comprovada a culpa do candidato, esse será excluído do processo seletivo.

7 - DA COMISSÃO EXAMINADORA:

A Comissão Examinadora, responsável pela avaliação dos títulos à referida função, será composta pelos seguintes membros:

- Juliana Cristina Derner;

- Cleusa Antonio Vieira;

- Rodrigo Dias Nunes;

- Wilson Batista.

8 - DA REVISÃO DA PROVA DE TÍTULOS:

8.1 - O prazo para pedido de revisão da Prova de Títulos será de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital no Diário Oficial dos Municípios com o respectivo resultado.

8.2 - O pedido de revisão deverá ser dirigido a Comissão examinadora, mediante requerimento, encaminhado através do Protocolo da Secretaria de Administração -, no horário das 07h às 13h, contendo:

a) número do processo de inscrição do candidato.

b) objeto do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram.

8.3 - Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 8.2

9 - DA CLASSIFICAÇÃO:

9.1 - A classificação será feita em ordem decrescente, a partir da pontuação máxima obtida individualmente por todos os concorrentes.

9.2 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma média final, processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

I - maior pontuação obtida com experiência profissional em Regulação Médica de Urgência ou Atendimento Pré-Hospitalar

II - maior pontuação obtida com experiência profissional em experiência em SAMU

III - maior pontuação obtida com experiência profissional nas especialidades selecionadas

IV - maior pontuação obtida com experiência profissional em Docência

V - sorteio público, se persistir o empate.

9.2.1 - Em caso de candidato abrangido pela Lei n° 10.741/2003, o primeiro critério de desempate será o estabelecido pelo art. 27, parágrafo único deste diploma legal.

9.3 - O resultado do sorteio público se dará através do Edital de homologação final do processo seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado.

10 - INGRESSO:

São requisitos básicos para ingresso no Serviço Público Municipal:

a) ser brasileiro;

b) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

c) gozar de boa saúde física e mental;

d) atender às condições prescritas para a função.

11 - DA ADMISSÃO:

11.1 - Obedecida a ordem de classificação, a contratação do candidato será submetida a existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse da Administração Municipal.

11.2 - O candidato deverá comunicar, pessoalmente, à Divisão de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde, qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato fornecer, de maneira completa, seu endereço. A Secretaria da Saúde não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

I - endereço não atualizado;

II - endereço de difícil acesso;

III - correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento, pela SES, de endereço errado do candidato;

IV - correspondência recebida por terceiros.

11.3 - A Secretaria da Saúde fará o chamamento dos candidatos através de:

I - edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no Centro Administrativo - Av. Santa Catarina - Paulo Lopes.

II - correspondência com aviso de recebimento;

III - o candidato terá prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da admissão no Diário Oficial do Estado, para apresentar-se a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paulo Lopes - Rua Santa Catarina, 196 - Centro Paulo Lopes, no horário das 07h às 13h.

11.4 - Se no prazo mencionado no item 11.3 - III, o candidato não se apresentar, será considerado desistente.

11.5 - A posse será efetuada se forem apresentados os seguintes documentos:

11.5.1 - Originais e cópias:

a)Carteira de Identidade

b) CPF

c) Título de Eleitor com comprovante de voto na última eleição (1º e 2º turnos)

d) Documento que comprove a quitação com as obrigações militares (sexo masculino)

e) Cartão e número do PIS/PASEP e n° da C.T.P.S e série.

f) Certificado de conclusão de curso;

g)Certificado de Conclusão da Residência ou Pós-Graduação conforme item 4 letra b

h) Registro no Conselho Regional da categoria

i) Numero da C/C do Banco do Brasil.

11.5.2 - Originais:

a) Comprovante de Residência

b) Laudo de aptidão, fornecido pelo Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador

12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de publicação da homologação do resultado final.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inexatidão das afirmações e irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A Secretaria da Saúde poderá utilizar-se de outros meios para o chamamento dos candidatos, além dos estabelecidos neste Edital.

13.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções desse Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

Paulo Lopes, 08 de novembro de 2011

Evandro João dos Santos
Prefeito Municipal

ANEXO I

Cargo

Vagas

C/H

Habilitação Profissional

Atribuições

Vencimento

Enfermeiro (a)

1

30

Nível Superior

Curso Superior em enfermagem, com registro no Conselho Regional de Enfermagem.

1) realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

2) conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;

3) planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

4) supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções;

5) contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos profissionais de saúde;

6) participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

7) supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções;

8) facilitar a relação entre os profissionais de saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada;

9) realizar consultas e procedimentos de enfermagem quando necessário, no domicílio e na comunidade;

10) organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; Atribuições da Lei nº 1259, de 20 de dezembro de 2011.

R$ 1.534,37

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE ESPECIALISTA EM SAÚDE -

ENFERMEIRO (A)

CRITÉRIOS

Espécie

PONTOS

Títulos de especialização

Diploma de conclusão de curso de especialização

1,0 (três) pontos por título

Capacitação

Diploma ou Certificado de Curso de Capacitação na área de atuação

1,0 (um) ponto por curso

Aperfeiçoamento na área de atuação

Participação em Oficinas, Congressos e Palestras na área

0,5 (meio) ponto por certificado/diploma

Experiência comprovada

Atendimento de urgência e emergência

2,0 (dois) pontos