Câmara de São Bento do Sapucaí - SP

Notícia:   Vaga para Contador é oferecida pela Câmara de São Bento do Sapucaí - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

A Câmara Municipal de São Bento do Sapucaí, Estado do São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, torna pública a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento do cargo público, atual e que vier a vagar ou a ser criados durante o prazo de validade do concurso, nos quadros de servidores efetivos da Câmara Municipal de São Bento do Sapucaí, pelo Regime da CLT, em conformidade com o Ato da Mesa nº. 79/2010, Resolução nº. 54/2008 e alterações posteriores, Lei Orgânica do Município de São Bento do Sapucaí, e demais legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da empresa organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes, e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1 O cargo, número de vagas, jornada de trabalho semanal, vencimento, pré-requisito para preenchimento e taxa de inscrição estão estabelecidos no seguinte quadro:

CARGO

NÚMERO VAGAS

VENCIMENTO PADRÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

ESCOLARIDADE

Contador

1

R$ 2.092,00

20 horas

R$ 50,00

Formação Ciências Contábeis (ensino superior) e Registro no CRC - Conselho Regional de Contabilidade

1.2 A coordenação, organização e aplicação do Concurso Público ficarão sob responsabilidade da empresa Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes, com a supervisão da Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público, designada por meio da Portaria nº. 120/2012, expedido pelo Presidente da Câmara de São Bento do Sapucaí - SP.

1.3 As provas estão previstas para serem aplicadas na forma abaixo disposta:

DATA

LOCAL

ENDEREÇO

HORÁRIOS

18/11/2012

E.M.E.F. Coronel Ribeiro da Luz

Rua Dr. Rubião Júnior, nº. 416, Centro, São Bento do Sapucaí.

- Abertura dos portões: 08 hs

- Fechamento dos portões impreterivelmente as: 08:45 hs

- Inicio da aplicação das provas: 09 hs

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço www.valedobandeirantes.com.br, no período das 08:00 horas do dia 20 de Outubro de 2012 até as 23:59 horas do dia 05 de Novembro de 2012.

2.1.2. Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.1.3. A organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

2.2.1. acessar o site www.valedobandeirantes.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 2.1 deste edital;

2.2.2. localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público da Câmara Municipal de São Bento do Sapucaí - SP;

2.2.3. ler totalmente o edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

2.2.4. imprimir o boleto bancário;

2.2.5. efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até um dia útil após a data de encerramento das inscrições.

2.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.

2.2.7. Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão usar computador a ser disponibilizado na Secretaria da Câmara Municipal de São Bento do Sapucaí - SP, sito a Rua Sargento José Lourenço, nº. 190, Centro, São Bento do Sapucaí - SP, de segunda a sexta-feira das 08:00 hs as 16:30 horas.

2.3. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração na ficha de inscrição.

2.6. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

2.7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.8. O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas.

2.9. É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Concurso Público, que serão publicados no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São Bento do Sapucaí - SP, no site oficial do Câmara de São Bento do Sapucaí www.camarasbs.sp.gov.br e no site da empresa organizadora do concurso www.valedobandeirantes.com.br.

2.10. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado; ou, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade (Decreto nº 70.391/72), e no gozo dos direitos políticos na forma do artigo 13 do Decreto nº 70.436/72, para candidatos de origem Portuguesa.

b) ter 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente, na forma do Código Civil Brasileiro;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) preencher os requisitos exigidos para o provimento do cargo, conforme dispõe a legislação municipal própria;

f) gozar de boa saúde física e mental, nos termos da legislação própria;

g) estar quite com as obrigações da Justiça Eleitoral;

h) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);

i) não possuir antecedentes criminais referentes a crimes contra a administração pública e o patrimônio, no prazo de cinco anos a contar do cumprimento da eventual pena.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei nº. 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 Em obediência ao disposto art. 37, §§ 1º e 2º, do Decreto nº. 3.298, de 20/12/99, que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

3.1.1.1 - Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5 - O candidato deverá encaminhar, via sedex, para a SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO BANDEIRANTES, sita a Rua Coripheu de Azevedo Marques, nº. 65 - Jd. Santo Antônio, CEP 87.030-250, Maringá - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova;

b) Indicar que trata-se de Concurso Público da Câmara Municipal de São Bento do Sapucaí - SP;

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.8 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.1.9 - O candidato que não atender o solicitado no subitem 3.1.5 deste edital, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.1.10 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Câmara Municipal de São Bento do Sapucaí, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.11 - Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.1.14 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.1.15 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1. O Concurso Público será constituído de provas objetivas com questões de múltipla escolha, com apenas 1 (uma) alternativa correta para cada questão.

4.2. Além de provas objetivas, haverá prova de TÍTULOS, na forma disposta neste Edital.

4.3. A duração da prova objetiva será de 3hs (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.4. Somente será admitido na sala de prova, o candidato que apresentar boleto bancário devidamente pago e um dos documentos discriminados no item 4.6 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

4.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha, boleto bancário pago e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.7. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

4.8. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

4.9. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.10. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.11. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.12. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público.

4.13. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões e respectivo Cartão de Respostas.

4.14. No início das provas o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma, haverá substituição em caso de erro ou rasura do candidato.

4.15. A Correção da Prova Objetiva será feita pelo sistema de Leitura Ótica, pelo que não serão computadas questões não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou que tenham sido respondidas a lápis, ou, ainda, que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.16. O Cartão de Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

4.17. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.18. Será disponibilizado exemplar dos cadernos de provas aplicadas para consulta a qualquer interessado, na Secretaria da Câmara Municipal de São Bento do Sapucaí, durante o período previsto para recurso.

V - DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DO NÚMERO DE QUESTÕES:

Conteúdo

Língua Portuguesa

Matemática Financeira

Informática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

Nº de Questões

5

5

5

5

10

Peso

2,0

2,0

2,0

2,0

6,0

Subtotal

10

10

10

10

60

Total de Pontos: 100

5.1 A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas.

VI - DAS NORMAS

6.1 A confirmação da data e as informações definitivas sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, no site oficial do Câmara Municipal de São Bento do Sapucaí - SP www.camarasbs.sp.gov.br e no site www.valedobandeirantes.com.br.

6.1.1 Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

6.2 Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - Horário de Brasília, NÃO SERÁ PERMITIDA O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

6.3 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes e a Câmara Municipal de São Bento do Sapucaí poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através dos sites www.camarasbs.sp.gov.br e www.valedobandeirantes.com.br.

6.4 - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público e aos Fiscais o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

6.5 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido do tempo total para realização das provas.

6.6 Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas. Após os portões serem fechados, não será permitido a entrada de candidatos retardatários.

6.7 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova.

6.8 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.9 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

6.10 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

6.11 Por razões de ordem técnica e de direito, não será permitido ao candidato levar o exemplar do caderno de questões após as provas. A mesma será publicada via internet nos sites www.camarasbs.sp.gov.br e www.valedobandeirantes.com.br, no dia seguinte à aplicação das provas escritas.

6.12 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados no quadro de avisos da Câmara Municipal de São Bento do Sapucaí, no site oficial do Câmara "www.camarasbs.sp.gov.br", devendo, ainda, o candidato manter-se atualizado.

VII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

7.1 O Conteúdo Programático constante das provas a que se submeterão os candidatos é o seguinte:

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística. Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

MATEMÁTICA FINANCEIRA: Juro simples: montante e juros; taxa real e taxa; taxas equivalentes; capitais equivalentes. Juros compostos: montante e juros; taxa real e taxa efetiva; taxas equivalentes; capitais equivalentes; capitalização contínua; séries de pagamentos uniformes antecipadas e postecipadas. Descontos: simples e composto; desconto racional e desconto comercial. Amortizações: sistema francês; sistema de amortização constante; sistemas mistos. Análise do fluxo de caixa de projetos de investimentos: valor presente líquido; taxa interna de retorno.

INFORMÁTICA: uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Microsoft Word XP: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel XP: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Cultura internacional. História do Brasil. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais - aspectos locais e aspectos globais. Elementos de economia internacional contemporânea. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Os princípios fundamentais de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, NBCASP; Manual de contabilidade aplicada ao setor publico - MCASP; Contabilidade pública: conceito, campo de atuação e regimes contábeis; ORÇAMENTO PÚBLICO: conceito, elaboração, ciclo orçamentário, exercício financeiro, princípios orçamentários, Mecanismos Retificadores do Orçamento - Princípios Orçamentários, Receita e Despesa na Contabilidade Pública, Plano Plurianual de Investimento (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). SISTEMAS CONTÁBEIS: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação; CRÉDITOS ADICIONAIS: conceito, classificação, indicação e especificação de recursos; SISTEMAS DE CONTAS: conceito, nomenclatura e função das contas; DEMONSTRATIVOS DA GESTÃO: balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais; Normas de escrituração. RECEITA PÚBLICA - Receita Orçamentária, Receita Extra Orçamentária, Arrecadação, Recolhimento, Receita da Dívida Ativa, Operações de Crédito, Vinculações Constitucionais da Receita Pública; DESPESA PÚBLICA - Despesa Orçamentária, Despesa Extra Orçamentária, Empenho, Liquidação, Pagamento, Restos a Pagar, Despesas pelo Regime de Adiantamento; Fundos Especiais; PATRIMÔNIO PÚBLICO - Substância Patrimonial, Contra Substância Patrimonial, Ativo Financeiro, Passivo Financeiro, Ativo Permanente, Passivo Permanente e Situação Líquida. LICITAÇÕES. LEGISLAÇÃO: Lei 4320/64, Lei Complementar 101/2000, Lei Federal nº. 8.666/93, Consolidação das Leis de Trabalho (CLT): noções básicas. Contrato de Trabalho: disposições gerais, alteração, suspensão, rescisão, aviso prévio. Direitos do Trabalhador: FGTS, 13º Salário, Férias Anuais. Duração do Trabalho: jornada de trabalho, trabalho noturno, horas suplementares. Constituição Federal, Constituição do Estado de São Paulo; Legislação Previdenciária e IRRF, Lei Orgânica do Município de São Bento do Sapucaí - SP, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Bento do Sapucaí - SP,

VIII - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.1.1 A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da seguinte fórmula: Número de acertos do candidato na prova objetiva multiplicado pelo peso de cada questão, sendo o resultado a nota do candidato.

8.2 Será considerado aprovado na prova objetiva e habilitado para a prova de títulos, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

IX - DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 Será aplicada prova de títulos, e serão considerados os títulos obtidos na área especifica do cargo, na seguinte conformidade:

TÍTULOS

VALOR DE CADA TÍTULO

QUANTIDADE MÁXIMA DE
TÍTULOS

DOUTORADO relacionado ao cargo/atividade

5 (cinco)

1

MESTRADO relacionado ao cargo/atividade

4 (quatro)

1

PÓS-GRADUAÇÃO em nível de ESPECIALIZAÇÃO "lato sensu" , relacionado ao cargo/atividade, com carga horária igual ou superior a 360 horas.

3 (três)

1

CURSO DE ATUALIZAÇÃO/ APERFEIÇOAMENTO relacionado ao cargo/atividade, com carga horária mínima de 80 horas.

2 (dois)

1

CURSO DE ATUALIZAÇÃO/ APERFEIÇOAMENTO relacionado ao cargo/atividade, com carga horária mínima de 40 horas.

1 (um)

1

9.2 Os comprovantes de conclusão dos cursos de Doutorado, Mestrado e Pós-Graduação em nível de Especialização, serão aceitos apenas quando oriundos de Instituições de Ensino Superior reconhecidas e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

9.3. Para comprovação dos cursos de atualização/aperfeiçoamento, serão aceitos certificados ou declarações de conclusão com data de realização do curso a partir do ano de 2007, não sendo permitido o fracionamento ou a soma da carga horária de um título para o mesmo item.

9.4. São consideradas informações necessárias nos documentos comprobatórios dos cursos de atualização/aperfeiçoamento:

a) carga horária;

b) período do curso;

c) nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso;

d) assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo;

e) conteúdo programático.

9.5 Serão pontuados, como títulos, certificados em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso.

9.6 A somatória total dos títulos não poderá ultrapassar 10 (dez) pontos.

9.7 Sobre a nota obtida pelos candidatos na prova objetiva serão somados os pontos referentes aos títulos para a classificação final.

9.8 A prova de Títulos será classificatória, e serão avaliados apenas os Títulos dos candidatos HABILITADOS na prova objetiva.

9.9 Os candidatos HABILITADOS para a prova de Títulos (os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos) serão comunicados via correios e endereço eletrônico, da data, horário e local para recebimento dos títulos, na qual também será divulgado oportunamente no site oficial da Câmara Municipal de São Bento do Sapucaí www.camarasbs.sp.gov.br, no site www.valedobandeirantes.com.br.

9.10 Os candidatos deverão apresentar, na data e horário a ser agendado, CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA EM CARTÓRIO, de eventuais títulos que possuam, conforme exigências previstas no presente Edital.

9.11 Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer outra forma, fora do dia e horário acima determinados. Os títulos deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que, após conferência, será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

TÍTULOS

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

Câmara Municipal de São Bento do Sapucaí-SP.

Cargo: Contador

Nome do Candidato: _________________________

RG nº: ____________________________________

9.12 Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos.

9.13 Somente serão considerados os títulos entregues em cópia reprográfica autenticada em cartório.

9.14 Não haverá segunda chamada para entrega de títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinado.

9.15 Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

9.16 Todo o trabalho de contagem e verificação dos títulos será executado pela Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes.

X - DOS RECURSOS

10.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes, no prazo de 03 (três) dias, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra:

a) As inscrições indeferidas;

b) Indeferimento do pedido de isenção;

c) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

d) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas;

e) Resultados da Prova de Títulos.

10.2 O recurso deverá ser protocolado na Secretaria da Câmara Municipal de São Bento do Sapucaí, que será encaminhado à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público, obrigatoriamente com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- cargo para o qual se inscreveu;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

10.3 Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, o qual deverá conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada, também sob pena de sua desconsideração, conforme modelo contido no Anexo II deste edital.

10.4 Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

10.5 Os recursos inconsistentes serão indeferidos; os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

10.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

10.7 As respostas aos recursos interpostos serão afixadas no quadro de avisos da Câmara Municipal de São Bento do Sapucaí e publicados nos sites www.valedobandeirantes.com.br e www.camarasbs.sp.gov.br.

XI - DO RESULTADO FINAL

11.1 A classificação preliminar e final dos candidatos dar-se-á conforme o disposto nos capítulos IV (DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS), VIII (DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA) e IX (DA PROVA DE TÍTULOS) deste Edital.

11.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final. A classificação será publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de São Bento do Sapucaí, no site oficial www.camarasbs.sp.gov.br e disponibilizado em caráter informativo no site www.valedobandeirantes.com.br.

XII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 - Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão considerados fatores de preferência:

a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada;

b) maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento;

c) o candidato que tiver o maior numero de filhos menores vivendo sob sua guarda

d) maior nota obtida na prova de Conhecimentos Específicos;

e) maior nota obtida na prova de Língua Portuguesa;

f) maior nota obtida na prova de Matemática;

g) maior nota obtida na prova de Informática;

h) maior nota obtida na prova de Conhecimentos Gerais;

12.2 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios mencionados no item anterior, o desempate se dará através de sorteio público.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Por ocasião da admissão deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I - A apresentação dos originais e a entrega das respectivas cópias reprográficas dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade;

b) Título de eleitor;

c) Comprovante de votação no último pleito ou justificativa de não votação;

d) Cédula de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Certificado de reservista;

f) Certidão de nascimento ou de casamento;

g) Certidão de nascimento de filhos;

h) Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

i) Comprovante de cadastramento no PIS/PASEP;

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

k) Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em ciências contábeis ou histórico escolar;

l) Registro no conselho profissional correspondente ao requisito de formação exigido para o cargo;

m) Comprovante de pagamento da última anuidade do respectivo conselho de classe;

n) Último comprovante de contribuição sindical, se sindicalizado;

o) Comprovante de residência; e

p) Declaração de dependentes.

II - A entrega dos seguintes originais:

a) uma fotografia 3x4;

b) Declaração de não acúmulo de cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta, Indireta ou fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

c) Declaração de bens, redigida pelo próprio candidato, ou cópia da última declaração à Receita Federal;

d) Atestado de antecedentes acompanhado de declaração, redigida de próprio punho, afirmando não ter sido condenado em sentença irrecorrível por crime contra a Administração Pública ou à Segurança Nacional ou que, em caso de condenação por crimes diversos, já tenha decorrido o lapso de 5 (cinco) anos contados do cumprimento da pena imposta.

13.2 Para efeito de sua admissão, fica o candidato sujeito a aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos pela Secretaria da Câmara Municipal.

13.3 A convocação para provimento das vagas será feita pela Câmara Municipal, a qual poderá ser feita por meio de publicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

13.4 A inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.5 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.6 A Organizadora, bem como o órgão realizador do presente certame, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

13.7 Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.8 Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo, após esse prazo, serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

13.9 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência no órgão realizador do concurso, após o resultado final.

13.10 O prazo de validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração.

13.11 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando, o fato de aprovação, direito à admissão. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

13.12 Ficam impedidos de participar do certame aqueles que possuam, com qualquer dos sócios da Sociedade de Desenvolvimento do Bandeirantes e/ou membros da Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público, instituída pela Portaria nº. 120/2012, relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 e seguintes do Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e, se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

13.13 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na legislação municipal pertinente, serão resolvidos em comum acordo pela Câmara Municipal de São Bento do Sapucaí e Sociedade de Desenvolvimento do Bandeirantes Ltda., através da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público.

13.14 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminará o candidato do Concurso Público.

13.15 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data de expedição do presente Edital.

13.16 Caberá ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal a HOMOLOGAÇÃO do resultado deste Concurso Público.

13.17 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital de Retificação ou Aviso a ser publicado no site oficial do Câmara www.camarasbs.sp.gov.br, no site www.valedobandeirantes.com.br.

13.18 A Câmara Municipal de São Bento do Sapucaí - SP e a empresa Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes Ltda. se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

13.19 As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes, por meio do Telefone (44) 3265-6743, de segunda à sexta-feira, das 08h00min as 17h00min horas, as quais, após a competente homologação, serão de responsabilidade da Câmara Municipal de São Bento do Sapucaí - SP.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital, que será afixado no quadro de avisos da Câmara Municipal de São Bento do Sapucaí, no site www.camarasbs.sp.gov.br, e seu extrato será publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal de circulação regional.

São Bento do Sapucaí, 8 de Outubro de 2012.

Ver. Altino de Paula Salgado
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Bento do Sapucaí - SP

Leise Ferreira de Oliveira
Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

I - Na qualidade de responsável pelas atividades de contabilidade:

a) remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas da Câmara para o exercício seguinte;

b) fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara, resultantes e independentes da execução orçamentária;

c) organizar, mensalmente os balancetes do exercício financeiro;

d) levantar, na época própria, o balanço geral da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos;

e) assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira;

f) visar todos os documentos contábeis;

g) organizar nos prazos legais, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil;

h) promover o empenho prévio das despesas da Câmara;

i) acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em todas suas fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos;

j) fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;

k) promover o exame e conferência dos processos de pagamentos, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;

l) manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês, os extratos de contas correntes;

m) promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;

n) providenciar, em tempo hábil, a Prestação de Contas da Câmara Municipal, para remessa ao tribunal de Contas do Estado;

o) Arquivar todos os documentos contábeis, de acordo com o exercício financeiro;

p) Elaboração de empenhos do Departamento Pessoal, pagamentos de empenhos, registro de fornecedores;

q) dar apoio técnico, bem como assessorar os Vereadores, a fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei e de Resolução, que tratam de matéria orçamentária;

r) auxiliar, quando solicitado, às Comissões ou Vereadores, na elaboração de Projetos que tratam de matéria contábil ou orçamentária;

s) auxiliar, quando solicitado, às Comissões ou Vereadores nos estudos das questões relativas às prestações de contas do Executivo Municipal;

t) busca e elaboração de relatório referente à fiscalização do Poder Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo Executivo Municipal relativo à sua prestação de contas;

u) elaborar e assinar os relatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000".

II - Na qualidade de responsável pela contratação e demissão de pessoal:

a) cumprir e fazer cumprir a legislação específica referente aos funcionários da Câmara;

b) promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal, em ficha própria e individual, que possam interessar à Secretaria da Câmara;

c) promover a elaboração da folha de pagamento dos funcionários e Vereadores;

d) promover o recolhimento das contribuições para as instituições previdenciárias;

e) promover o recolhimento do IRF, dos funcionários;

f) promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos funcionários previstos na legislação em vigor;

g) elaborar, sob a orientação Jurídica, contratos e rescisões contratuais de funcionários.

ANEXO II - FORMULÁRIO DE RECURSOS

À

SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES

CONCURSO PÚBLICO - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ - SP

NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________

CARGO: __________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[__] CONTRA INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA

[__] CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

[__] CONTRA GABARITO PRELIMINAR

[__] CONTRA RESULTADO PROVA OBJETIVA

[__]CONTRA RESULTADO PROVA DE TÍTULOS

Ref. Prova objetiva

Nº da questão: _______________________

Gabarito Preliminar/Oficial: ______________

Resposta Candidato: ___________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

________________________________________
Assinatura do candidato