Prefeitura de Canoinhas - SC

Notícia:   Vaga para Balseiro é oferecida pela Prefeitura de Canoinhas - SC

PREFEITURA DE CANOINHAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BALSEIRO

Nº. 01/ SMO/2013

LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA, Prefeito Municipal de Canoinhas, no uso de suas atribuições, torna público que encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, para contratação de profissionais em caráter temporário, nos termos da Lei Municipal nº 3.869/2005, para atuar no Município de Canoinhas, junto à Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano.

1 - DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO.

1.1 O presente processo seletivo destina-se à contratação de profissional para atuação junto à Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano para a função de Balseiro (masculino), consoante a seguinte remuneração, habilitação e carga horária a seguir:

Nº DE VAGAS

CARGO

SALÁRIO VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA/ semanal

HABILITAÇÃO

01

BALSEIRO

R$ 797,71

40 horas

Habilitação legal expedida pela Marinha do Brasil; Experiência comprovada na função de balseiro;

2 - DAS INSCRIÇÕES:

O processo de inscrição dar-se-á no período de 29 de agosto de 2013 a 13 de setembro de 2013, na Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, sito a Rua Almeida Cardoso, no 350, Centro, Canoinhas- SC, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 15:30 horas. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível da Carteira de Identidade e CPF;

b) Fotocópia legível do Título Eleitoral e comprovante de quitação eleitoral;

c) Fotocópia legível do Certificado de Reservista (para os candidatos do sexo masculino);

d) 01 foto 3x4;

e) Fotocópia legível da Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Fotocópia legível da Certidão de Nascimento dos filhos;

g) Apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h) Documento da Habilitação legal expedida pelo Ministério da Marinha do Brasil;

i) Documento de comprovação de experiência da função de balseiro;

j) Apresentação de documentação necessária à atribuição de pontos para avaliação de títulos e experiência (cópias e originais).

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Canoinhas e afixadas no mural da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, no site da Prefeitura Municipal de Canoinhas (www.pmc.sc.gov.br) e no site do Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br) no dia 16/09/2013. O candidato cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso, até a data de 18/09/2013.

4 - DA PROVA PRÁTICA

4.1 O Processo Seletivo será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e executado pela Comissão Organizadora do referido Processo, já devidamente constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal através de Portaria.

4.1.2 A prova prática será realizada no dia 20 de setembro de 2013, com início às 9:00 horas, em balsa a ser definida pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

4.1.3 Para a prova prática os candidatos devem se apresentar na Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, situada na Rua Almeida Cardoso, nº 350, Centro, munidos com a Carteira de Identidade e documento da Habilitação expedida pela Marinha do Brasil.

5 - DAS ATIVIDADES/ CONTEÚDOS DA PROVA PRÁTICA

5.1 Executar atividades inerentes ao cargo - operar balsa, atravessando o rio com segurança, tomando os cuidados necessários para a operação, e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.

5.2 A duração da prova se delimitará à travessia do rio.

5.3 Serão avaliados os seguintes fatores:

a) Habilidades;

b) Eficiência / Qualidade;

c) Produtividade;

d) Organização na execução dos trabalhos;

e)Técnica / Aptidão.

5.4 Cada critério terá a pontuação de até 20 (vinte) pontos - em um total de 100 (cem) pontos para todos os critérios.

6 - DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

Para cada mês de experiência comprovada na área de atuação, especificada no quadro de requisitos do item 1.1 deste edital, será atribuída nota de 1 (um) ponto, que será analisado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, já devidamente constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal, através de Portaria.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

7.1 A classificação geral se dará com o máximo de pontos alcançados pelo candidato, mediante a soma da pontuação do currículo com o total de pontos da prova prática.

7.2 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal na ordem decrescente de acordo com a nota obtida.

7.3 Em caso de igualdade de notas na classificação, terá preferência o candidato com mais pontos na prova prática; persistindo o empate, o candidato com maior idade.

7.4 A divulgação da listagem classificatória será fixada no mural da Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano, no dia 23 de setembro de 2013, às 14:00 horas, assim como no site da Prefeitura Municipal de Canoinhas (www.pmc.sc.gov.br) e no site do Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br).

8 - DA CONTRATAÇÃO

8.1 No ato da Contratação do Candidato Selecionado, serão exigidos os seguintes documentos:

8.2 Cópia legível da Carteira de Identidade e comprovante de regularidade do CPF;

8.3 Cópia legível do Título de Eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

8.4 Cópia legível do Certificado de Reservista;

8.5 Certidão de Nascimento ou Casamento, se for o caso;

8.6 Certidão de Nascimento dos Filhos (menores de 21 anos) se for o caso;

8.7 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

8.8 Parecer médico de aptidão física e psicológica para o cargo de balseiro;

8.9 A contratação temporária objeto deste Processo Seletivo Simplificado, decorre da necessidade de manutenção da execução de serviços das balsas operacionalizadas pelo Município.

8.11 O prazo de vigência da contratação será no máximo de 01 (um) ano, em conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal nº 3.869/2005, podendo ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo prazo conforme o parágrafo único do Artigo 4º da Lei 3.869/2005.

8.12 Os profissionais habilitados e contratados por força deste Processo Seletivo, serão regidos pelas disposições contidas da Lei Municipal n.º 3.869/2005.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 As inscrições poderão ser feitas por procuração desde que o procurador apresente além dos documentos do candidato à própria Carteira de Identidade;

9.2 O candidato que não apresentar o documento de identificação e a Habilitação expedida pela Marinha do Brasil, ou ainda não comparecer no local e hora determinados, perderá o direito de realizar a prova.

9.3 Após a divulgação do resultado final, o candidato terá dois dias úteis para apresentar recurso, desde que fundamentado, endereçado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo e protocolado junto à Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.

9.4 Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão decididos e resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, já devidamente constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal, através de Portaria, tornando pública a decisão, cabendo recurso diretamente à Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.

9.5 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático nos quadros de profissionais contratados do Poder Executivo Municipal. A contratação deverá ser realizada dentro do interesse e necessidade da Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano, observada a ordem de classificação dos candidatos.

9.6 O requerimento de inscrição implica no conhecimento e aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e condições estabelecidos no presente Edital. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e que não preencher as condições exigidas, poderá ter sua inscrição cancelada e declarados nulos todos os atos dela decorrentes.

9.7 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo fará divulgar, sempre que necessárias, normas complementares ao presente Edital.

9.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Canoinhas (SC), 28 de agosto de 2013.

LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA
Prefeito Municipal