CRESS - Conselho Regional de Serviço Social - 6ª Região - MG

Notícia:   Vaga para Auxiliar Administrativo no CRESS da 6ª Região - MG

CRESS -CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 6ª REGIÃO

EDITAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 1-2012

O Conselho Regional de Serviço Social CRESS 6ª Região/MG, CNPJ 17.383.712/0001-30, faz saber que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de Profissionais para atuarem na área administrativa deste Conselho, na forma determinada neste edital e Resoluções do Conjunto CFESS/CRESS:

1 - DO CARGO:

1.1 CARGO: Auxiliar Administrativo.

VAGAS: 01.

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo, com cursos de informática e experiência em atividades administrativas.

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS.

VENCIMENTO MENSAL: R$ 867,57 (Oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos).

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do ar. 12 da Constituição Federal;

2.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.3 - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

2.4 - Ter, na data de encerramento das inscrições, 18 (dezoito) anos completos;

2.5 - Estar em gozo dos direitos políticos;

2.6 - Não ter sido demitido ou ter rescindido o contrato por justa causa;

2.7 - Apresentar currículo;

2.8 - Apresentar comprovante de escolaridade, com carga horária e histórico do conteúdo cursado;

2.9 - Apresentar comprovante de cursos, com carga horária e histórico do conteúdo cursado, relacionados à área específica do cargo de Auxiliar Administrativo;

2.10 - Apresentar comprovante de experiência.

3 - DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS.

3.1 - Local: CRESS 6ª Região Seccional Uberlândia, Rua Machado de Assis, 501 Loja 16, Centro, Uberlândia - MG.

3.2 - Período: de 24 a 31 de Janeiro de 2012, de segunda a sexta-feira.

3.3 - Horário: de 13:00 horas às 19:00horas.

3.4 - Documentação exigida: O candidato deverá apresentar, no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos: I - CURRÍCULO; II - COMPROVANTES DE ESCOLARIDADE, com carga horária e histórico do conteúdo; III - COMPROVANTES DE CURSOS, com carga horária e histórico do conteúdo para Auxiliar Administrativo; IV - COMPROVANTES DE EXPERIÊNCIA.

3.5 - Após a apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar documento (ficha de inscrição), no local da inscrição, no qual declara atender às condições exigidas para inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.

3.6 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

3.7 - Outras informações: Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional; Não serão recebidos inscrições ou títulos por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea; Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

4 - DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO.

4.1 - Serão selecionados os candidatos que preencherem as exigências do cargo, através da análise dos documentos apresentados e, mediante os seguintes critérios de aprovação e classificação:

4.2 - Escolaridade: A avaliação dos títulos apresentados será feita pela comissão designada pelo CRESS 6ª Região, composta por membros da Seccional Uberlândia.

4.3 - Cursos complementares: Devidamente comprovado e relacionado à área específica do cargo pleiteado, sob avaliação posterior da Comissão designada, e pontuados da seguinte forma:

4.3.1 - 01 ponto a cada 08 horas, no máximo de 10 pontos para Auxiliar Administrativo. A comprovação de cursos deverá ser feita através de Declaração (emitida pelo órgão em que o candidato tenha cursado, com carimbo e assinatura do responsável), Diploma ou Certificado, contendo carga horária e histórico dos conteúdos ministrados.

4.4 - Experiência: Devidamente comprovada e relacionada às atividades relacionadas ao cargo pretendido, sob avaliação posterior da Comissão designada, e pontuada da seguinte forma:

4.4.1 - 01 ponto para cada ano trabalhado como Auxiliar Administrativo ou equivalente, limitado a 20 pontos. A comprovação de tempo de experiência deverá ser feita através de Declaração (emitida pelo órgão em que o candidato tenha prestado serviço, com carimbo e assinatura do responsável), Carteira de Trabalho, Contrato ou documento equivalente.

4.5 - Avaliação Escrita: Realizada pelo CRESS 6ª Região na Seccional Uberlândia, na data e horário expresso abaixo, pela comissão designada pelo CRESS.

4.5.1 - Para o cargo de Auxiliar Administrativo será realizado teste escrito de Português e Matemática Básica, com 5 questões, valendo cada uma 2 pontos, no dia 03 de fevereiro de 2012 às 15hs no CRESS 6ª Região Seccional Uberlândia situado à Rua Machado de Assis, 501 loja 16, Ed. Minas Center, Centro Uberlândia-MG, finalizando até às 18hs.

4.6 - Entrevista: A entrevista será realizada por membros da comissão designada pelo CRESS 6ª Região, em 10 de Fevereiro de 2012, com os 4 primeiros selecionados pela Escolaridade, Cursos, Experiência e Avaliação acima realizados. A Comissão irá pontuar para cada entrevista no máximo de 10 pontos, as quais farão parte integrante deste processo seletivo.

5 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.

5.1 - A classificação dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos no exame dos documentos e procedimentos acima exigidos e os resultados serão divulgados no Site e no Quadro de Avisos do CRESS 6ª Região na Seccional Uberlândia, nos dias 07 de fevereiro de 2012 e 14 de Fevereiro de 2012 às 14hs, com resultado final dia 20 de Fevereiro de 2012 às 14hs.

5.2 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato: I-Tempo de experiência comprovada na área; II-Maior pontuação obtida na entrevista; III-Persistindo o empate, haverá sorteio realizado na presença dos candidatos, no dia 17 de Fevereiro de 2012, às 14hs no CRESS 6ª Região na Seccional Uberlândia.

6 - DOS RECURSOS.

6.1 - Caberá recurso, em única e última instância, ao Conselho Pleno do CRESS 6ª Região contra os resultados, no dia útil após o dia de publicação da Classificação Provisória, ou seja, 08 de fevereiro de 2012 e 15 de Fevereiro de 2012, protocolado até 19hs, desde que demonstrado erro material.

6.2 - Serão rejeitados liminarmente os recursos que derem entrada fora do prazo preestabelecido.

6.3 - Os recursos deverão ser protocolados na Recepção do CRESS 6ª Região na Seccional Uberlândia, os quais serão internamente encaminhados a comissão designada.

6.4 - Serão julgados os recursos pelo Conselho Pleno do CRESS 6ª Região e divulgado o resultado até 20 de Fevereiro de 2012 às 14hs.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

7.1 - Aplicar-se-á ao contrato as disposições previstas na CLT e nas Resoluções do Conjunto CFESS/CRESS.

7.2 - O prazo de validade da presente seleção é de 12 meses, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado.

7.3 - A classificação na seleção simplificada não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas fornecido e seu prazo de validade.

7.4 - Para todos os cargos, poderá haver redução ou ampliação da jornada de trabalho nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do CRESS 6ª Região.

7.5 - O candidato deverá manter junto ao Setor Administrativo do CRESS 6ª Região na Seccional Uberlândia, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço e contatos telefônicos e emails atualizados, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

7.6 - Toda informação referente à realização do processo seletivo será fornecida pelo Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 6ª Região na Seccional Uberlândia, através da comissão designada via Setor Administrativo, desde que solicitada por escrito.

7.7 - O candidato selecionado, quando convocado para contratação, deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia dos seguintes documentos e original para conferência, para efeito de posse no cargo:

- 2 Fotografias 3x4 recentes;
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Cartão de PIS/PASEP (se tiver);
- Título de Eleitor, e comprovante de votação na última eleição;
- Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
- Carteira Profissional, comprovando capacitação legal para o exercício do cargo, com registro no órgão competente, quando cabível;
- Comprovante de endereço;
- Certidão de nascimento ou casamento; Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
- Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina do Trabalho do CRESS 6ª Região;
- Declaração de que não está condenado criminalmente por sentença judicial, transitado e julgado;
- Declaração atualizada de bens;
- Declaração de aceitação das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo;
- Declaração de que não recebe proventos de aposentadoria, a teor do art. 37, parágrafo dez, da Constituição Federal, nem se encontra em idade de aposentadoria compulsória, nos termos do art. 40, II da Constituição Federal, ou seja, 70 anos para homes e 65 para mulheres; e nem ser aposentado por invalidez permanente.

7.8 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela comissão designada, garantido recurso ao Conselho Pleno do CRESS 6ª Região.

7.9 - Caberá ao Presidente do CRESS 6ª Região a homologação do resultado final do processo seletivo.

7.10 - Todas as informações referentes ao processo seletivo serão afixadas no site e no quadro de avisos do CRESS 6ª Região na Seccional Uberlândia. Belo Horizonte, 18 de Janeiro de 2012.

Leonardo David Rosa Reis.
Presidente CRESS 6ª R. CRESS nº 11.315.

Anexo I - CALENDÁRIO

I-Período de Inscriçãode 24 a 31 de Janeiro de 2012, de segunda a sexta-feira, das 13:00 às 19:00 horas.
II - Avaliação Escrita03 de fevereiro de 2012.
III -1ª Classificação07 de fevereiro de 2012.
IV - Recurso08 de fevereiro de 2012.
V- Entrevista10 de Fevereiro de 2012.
VI-2ª Classificação14 de Fevereiro de 2012.
VII - Recurso15 de Fevereiro de 2012.
VIII - Desempate17 de Fevereiro de 2012.
IX - Resultado Final (inclusive dos recursos)20 de Fevereiro de 2012.

Anexo II - FICHA DE INSCRIÇÃO Nº /2012.

Nome:
Endereço:
CPF:
Identidade:
Fone:
Celular:
E-mail:
Cargo Pretendido:

( ) SIM ( ) NÃO - CURRÍCULO
( ) SIM ( ) NÃO - COMPROVANTE ESCOLARIDADE
( ) SIM ( ) NÃO - COMPROVANTE DE CURSO (Quantos)
( ) SIM ( ) NÃO - COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA (Quantos)

Data da Abertura do Processo Seletivo: 18/01/2012.
Data do Encerramento: 20/02/2012.

Declaro atender às condições exigidas no instrumento de seleção, submetendo-me às normas expressas do edital que me foi entregue.
Data da Inscrição:

________________________________
Assinatura

Anexo III - COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS, CERTIFICADOS E EXPERIÊNCIA.

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº _________/2012.

1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2012.

TÍTULOS / ESCOLARIDADE. PARTICIPAÇÃO EM CURSOS: Sim / Não. 01 ponto para cada 08 horas Nível Médio (até 10 Pts).

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. 01 pontos para cada ano de experiência (até 20 Pts).

Soma total dos Pontos.

Uberlândia, de de 2012.

Comissão do CRESS 6ª Região.

Anexo IV - AVALIAÇÃO ESCRITA E ENTREVISTA - FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ________/2012.

1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2012

RESULTADO DA AVALIAÇÃO ESCRITA.

PORTUGUÊS (02 pontos por questão).

MATEMÁTICA (02 pontos por questão).

Soma total dos Pontos (Máximo 10pts).

RESULTADO DA ENTREVISTA. Trabalho em equipe. Iniciativa. Comunicação. Atendimento ao público.

Soma total dos Pontos (Máximo 10pts).

Uberlândia, de de 2012. Comissão do CRESS 6ª Região.

Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2012

LEONARDO DAVID ROSA REIS
Presidente do Conselho