CEITEC - Centro Nacional de Tec. Eletrônica Avançada S.A. - RS

Notícia:   Vaga para Analista de Sistema Informatizado Integrado na Ceitec - RS

CEITEC - CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA AVANÇADA S.A.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2012

O Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado de Pessoal para a continuação do processo de implantação da CEITEC S.A., conforme caput do art. 3º, no art. 6º, no inciso II do caput do art. 7º e nos arts. 9º e 12 da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, regulamentada pelo Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, observando também o que dispõe a Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999.

1. DAS VAGAS

O candidato concorrerá a 1 (uma) vaga de Analista de Sistema Informatizado Integrado, para a realização das atribuições especificadas no Anexo I. A contratação dar-se-á pelo regime jurídico da Lei 8.745/93, destinada a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para uma carga horária de 40h/semanais e em regime de dedicação exclusiva. Os contratos expirarão em setembro de 2012, sem possibilidade de prorrogação.

Para concorrer às vagas citadas acima é necessário atender aos seguintes requisitos:

CÓD

CARGO

VAGAS

REQUISITOS MÍNIMOS

ANSI08

Analista de Sistema Informatizado Integrado

1

Graduação em computação e inglês intermediário. Experiência Profissional em planejamento de implementação, configuração de sistemas informatizados integrados de empresas de grande porte. Experiência Profissional em Administração de Sistema de Windows, Linux e banco de dados. Experiência profissional em Análise de Processos de Negócio.

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O presente Processo Seletivo será executado pela CEITEC S.A. e coordenado pelo Setor de Recursos Humanos.

2.2. O Anexo I deste edital descreve as funções de cada cargo, bem como suas atribuições e remuneração.

2.3. O Anexo II deste edital descreve os critérios de avaliação curricular, bem como a pontuação máxima atribuída para cada critério.

2.4. O Anexo III deste edital descreve os critérios de avaliação das habilidades, bem como a pontuação máxima atribuída para cada critério.

2.5. Além da remuneração, a vaga oferece os seguintes benefícios: vale-transporte, 50% (cinqüenta por cento) do seguro-saúde para o funcionário e seus dependentes, refeição e garagem no local, e auxílio-creche, quando for o caso.

2.6. Este processo terá validade até 01 de junho de 2012, visto que os contratos terão como prazo final o dia 20 de setembro de 2012.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas de 04 de abril a 13 de abril de 2012, na página web oficial da empresa CEITEC S.A. www.ceitec-sa.com com o preenchimento do Formulário de Inscrição na seção Processo Seletivo.

3.2. Não será cobrada taxa de inscrição para a participação no processo seletivo;

3.3. Poderão participar do processo seletivo pessoas que preencham os seguintes requisitos:

a) Comprovação de formação profissional, registro profissional nas categorias ou conselhos respectivos acaso existentes, na forma estabelecida neste Edital;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades, devidamente comprovada por meio de exames a serem definidos pelo respectivo Órgão/Entidade contratante;

f) Não ter sido contratado nos últimos vinte e quatro meses nos termos da Lei nº 8.745/93 e alterações;

g) Não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X, do art. 117, da Lei nº 8.112/90;

h) Cumprir as determinações deste edital.

3.4. Não estão previstas quaisquer inscrições de caráter condicional, bem como inscrições por meio de correspondência, sendo aceitas neste processo somente inscrições realizadas através do site da empresa anteriormente divulgado.

3.5. É permitido ao candidato cadastrar-se no site para uma única vaga em um mesmo edital, considerada a vaga principal, sendo qualquer outra inscrição para vagas do mesmo edital desconsiderada.

3.5.1. É permitido ao candidato que concorra, se assim desejar, a mais de uma vaga concomitantemente desde que estas estejam publicadas em editais diferentes. Caso aprovado no primeiro processo seletivo que conclua-se, cabe ao candidato a decisão de aceitar ou não a vaga dentro do prazo legal estabelecido na comunicação do setor de Recursos Humanos. O aceite a uma das vagas automaticamente exclui o candidato do segundo processo seletivo em que esteja participando.

3.6. Como a Análise Curricular é a base para a classificação do candidato e define a homologação para a segunda etapa, preencha com cuidado, listando as experiências e conhecimentos de acordo com a lista de critérios requeridos no edital nos itens eliminatórios e classificatórios para o cargo ao qual está se candidatando;

3.7. Após a data e horário fixado como término do prazo para recebimento de inscrição, ou seja, 13 de abril às 23h59min não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

3.8. Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração nos dados do candidato inscrito. Para a vaga principal o formulário pode ser alterado online até o fechamento das inscrições.

3.9. Ao efetivar a inscrição, o candidato aceita as normas contidas neste Edital e em outros complementares que poderão ser publicados.

3.10. A CEITEC S.A. não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.11. A comprovação dos dados inseridos no formulário será feita apenas no momento da homologação das vagas pelos candidatos selecionados.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas deste Edital aos candidatos portadores de necessidades especiais.

4.2. Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência.

4.3. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

4.4. As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, discriminadas no item 2.7 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos, reprovação no Processo Seletivo Simplificado, contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de profissionais de nível superior, observado o quantitativo de contratações estabelecido neste edital.

5.2. Para cada área específica uma banca de avaliadores ad hoc pode ser convidada a participar das entrevistas.

5.3. O processo será constituído de duas etapas que, somadas, totalizará o resultado final até 100 pontos, segundo os critérios de avaliação especificados no item 5.3.

Primeira Etapa (ELIMINATÓRIA) e valendo no máximo 30 pontos consiste em:

a) Análise Curricular/Prova de Títulos - Análise de Currículo/Prova de Títulos consiste na análise da experiência profissional e dos cursos de formação do candidato de caráter eliminatório para os requisitos mínimos de acordo com os critérios de pontuação fixados no Anexo II. O número máximo de pontos que pode ser obtido é o total listado na tabela do Anexo II para o cargo. O número de candidatos classificados nessa etapa será aquele definido nos itens 6.2 e 6.4 deste Edital.

Segunda Etapa (ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA) e valendo no máximo 70 pontos consiste em:

a) Entrevista Técnica - Objetiva mensurar os conhecimentos necessários para o exercício do cargo a partir dos critérios definidos no Anexo II e valendo no máximo, 25 pontos. Esta etapa compreenderá questões técnicas.

b) Prova Técnica Escrita - Sobre conhecimentos necessários para o exercício do cargo a partir dos critérios definidos no Anexo II e valendo no máximo 25 pontos.

c) Entrevista para Avaliação de Habilidades - Entrevista para avaliação das habilidades requeridas de caráter classificatório e realizada por profissional qualificado, conforme listado por cargo no anexo III e valendo, no máximo, 20 pontos;

5.4. Será excluído do processo seletivo, por ato da diretoria da CEITEC S.A o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento ou durante a entrevista, declaração falsa;

b) Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro do Setor de Recursos Humanos da CEITEC S.A. encarregado do processo seletivo;

c) For responsável por falsa identificação pessoal;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

5.5. A impossibilidade de comprovação dos dados do currículo implica na perda da vaga (veja mais detalhes no item 6. Dos Critérios de Avaliação);

5.6. O candidato que for convocado para a segunda etapa deverá comparecer ao local designado para as Entrevistas, com 15 minutos de antecedência, munido de documento de identificação com foto;

5.7. Será excluído do processo seletivo o candidato que não comparecer na Entrevista Seletiva, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

5.7.1. Apresentar-se após o horário estabelecido na convocação para a entrevista seletiva, não se admitindo qualquer tolerância;

5.7.2. Desistir no decorrer da seleção;

5.7.3. Não apresentar um documento que o identifique;

5.7.4. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Primeira Etapa:

6.1. Para a Análise Curricular/Prova de Títulos serão utilizados os critérios citados no anexo II por cargo específico;

6.1.1. Como comprovante de experiência profissional serão considerados:

6.1.1.1. Tempo de serviço com vínculo empregatício em empresas privadas ou em órgãos públicos, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social no exercício do cargo e/ou declarações oficiais fornecidas pelos órgãos públicos ou empresa, contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição;

6.1.1.2. Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento junto ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe).

6.1.1.3. Tempo de serviço como Pesquisador em instituição de pesquisa/ensino ou empresa no Brasil ou no exterior, comprovado através de declaração do supervisor contendo o período em que esteve vinculado à instituição e a experiência adquirida durante o trabalho.

6.1.1.4. Estágios de iniciação científica realizados durante a graduação, por tratarem-se de atividade extra-curricular, poderão ser utilizados para comprovação de experiência desde que apresentada declaração do orientador do estágio indicando a área de atuação e a experiência adquirida no período.

6.1.2. Como comprovante de conhecimento serão considerados:

6.1.2.1. Comprovante de participação em curso ou disciplina de graduação no caso dos assistentes e de pós- graduação para as outras vagas desde que a disciplina seja sobre a matéria requerida (acima de 12h);

6.1.2.2. Não será aceito comprovante de disciplina cursada na graduação, visto que a graduação já é considerada condição mínima para o exercício da vaga e desta forma, requisito obrigatório a todos os candidatos, excluindo-se o caso dos assistentes e operadores, para os quais tais disciplinas cursam pontos.

6.1.2.3. Apenas uma evidência para comprovação de conhecimento, ou seja, não será possível o acúmulo de pontos utilizando o curso e seus módulos/disciplinas em separado, sendo assim ou se computa os pontos de disciplinas como conhecimento ou se computa o curso apontado. A escolha de onde pontuar fica a critério do candidato que deverá indicá-la na sua defesa de pontos;

6.1.3. O nível de inglês exigido para o cargo (básico, intermediário ou avançado, conforme o caso) será objeto de avaliação tanto na prova técnica quanto na entrevista técnica, tendo caráter eliminatório e classificatório.

6.2. Dentre os candidatos com pontuação superior a 30% (trinta por cento) do total de pontos para o cargo para a qual se candidatou (vide Anexo II), serão homologados candidatos classificados em número igual ao dobro de vagas oferecidas;

6.3. Candidatos com pontuação inferior a 30% (trinta por cento) do total dos pontos previstos na primeira etapa (vide Anexo II) e/ou com pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos previstos na segunda etapa estarão automaticamente desclassificados.

6.4. Para as funções onde há apenas uma vaga, o Setor de Recursos Humanos da CEITEC S.A. reserva-se o direito de homologar um número maior de candidatos;

6.5. Caso haja empate na soma de pontos entre dois ou mais candidatos, o Setor de Recursos Humanos da CEITEC S.A. escolherá o vencedor adotando um dos seguintes critérios, em ordem de utilização:

6.5.1. o de maior idade prefere ao mais jovem;

6.5.2. o que tiver obtido mais pontos no requisito ao qual o edital confere o maior número de pontos;

6.5.3. o candidato que apresentar maior nível de escolaridade;

6.5.4. sorteio realizado na presença dos interessados.

Segunda Etapa:

6.6. A nota final da segunda etapa será constituída de 70 pontos, dos quais 25 pontos decorrerão do resultado de entrevista técnica, 25 pontos do resultado da prova técnica escrita e 20 pontos da Análise de Habilidades listadas no Anexo III.

6.7. Durante a Entrevista Técnica, com duração de no máximo trinta (30) minutos, serão realizadas perguntas relacionadas com os conhecimentos nos itens listados no Anexo II para o cargo.

6.8. Durante a Entrevista Técnica poderão ser realizadas questões em inglês para validar o nível de compreensão do candidato, o que não exime a exigência da comprovação formal do inglês. Caso a avaliação da banca difira significantemente do nível apresentado pelo candidato, o impasse será resolvido por comissão especializada.

6.9. Durante a prova técnica escrita não será permitido o uso de materiais de consulta, calculadoras ou qualquer eletrônico. Somente será disponibilizada a folha da prova, caneta esferográfica.

6.10. A prova técnica escrita será realizada na sede da empresa no endereço mencionado no item 10.3 deste edital.

6.11. Todos os candidatos para a mesma vaga farão a mesma prova escrita, na mesma data, hora e local.

6.12. Durante a entrevista para identificação de habilidades serão elaboradas perguntas utilizando-se técnicas de recursos humanos e psicológicas necessárias ao cargo e listadas no Anexo III. Note que, para os mesmos critérios, serão utilizadas as mesmas técnicas para todos os candidatos.

6.13. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos ponderados obtidos, o desempate beneficiará o candidato de idade mais elevada, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

6.14. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que obtiver maior número de pontos, sucessivamente, na Entrevista Técnica e na Análise Curricular.

6.15. Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos eliminados do processo seletivo simplificado.

7. DO RESULTADO

7.1. Todos os candidatos homologados serão informados por e-mail da homologação e serão convocados a comparecer para a segunda etapa.

7.2. Quando da convocação, os candidatos serão instruídos a enviar pelos Correios ou entregar na portaria da CEITEC S.A. (ATENÇÃO! Os documentos não serão considerados se enviados por e-mail, exceto para candidatos que estão no exterior) comprovação de todos os dados colocados no formulário on-line, constantes no Anexo II, dos Requisitos Mínimos constantes na tabela do item 1 deste Edital, acompanhados da defesa de pontos, cujo modelo será enviado por e-mail. A comprovação é feita com documentos, conforme definido no item 6.1 onde se relaciona o tipo de comprovante aceito. Note que a impossibilidade de comprovação documental exclui o candidato do processo seletivo.

7.3. No prazo máximo de trinta (30) dias, após o término das inscrições, será divulgada a lista dos candidatos selecionados para cada vaga. A lista será publicada na página web da CEITEC S.A. e conterá o nome do candidato, seu documento identificador, e o cargo para o qual sua inscrição foi homologada.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso contra erros ou omissões na atribuição dos pontos ou na classificação dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da divulgação dos resultados, tanto para a primeira quanto para a segunda etapa.

8.2. O recurso deve ser dirigido ao Setor de Recursos Humanos da CEITEC S.A. e terá que ser protocolado na CEITEC S.A., situada à Estrada João de Oliveira Remião, 777, Bairro Lomba do Pinheiro, 91550-000 - Porto Alegre-RS, por carta registrada, sendo que a data de recebimento deve estar dentro do prazo citado acima;

8.3. Será rejeitado liminarmente, o recurso que:

8.3.1. For protocolado fora do prazo;

8.3.2. Não estiver devidamente fundamentado;

8.3.3. Não contiver assinatura do recorrente e sua correta identificação;

8.3.4. For enviado por e-mail.

8.4. Não caberá qualquer recurso após prazo pré-estabelecido no item 8.1.

8.5. O resultado do recurso será publicado até 15 dias após o seu recebimento.

8.6. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. Os candidatos classificados dentro do número de vagas, obedecida à estrita ordem de classificação, serão convocados para contratação por correspondência direta, obrigando-se a declarar, por escrito, seu aceite ou sua recusa para o cargo.

9.1.1. Após o preenchimento das vagas indicadas no item 1 deste Edital, os candidatos classificados e aprovados em ordem crescente poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir no quadro de pessoal efetivo da CEITEC S.A., dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

9.2. O não pronunciamento do candidato, em um prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da correspondência, permitirá ao CEITEC S.A. excluí-lo do processo seletivo.

9.3. A previsão para admissão no cargo é a partir do dia 07 de maio de 2012, podendo ser feita requisição de excepcionalidade em caso de impossibilidade, o que será julgado e aceito ou não pela diretoria da CEITEC S.A. No caso de não aceitação e do não comparecimento no dia da posse, o candidato será desqualificado.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Fotocópias de todos os documentos deverão ser entregues e ficarão retidas na companhia pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, quando serão então incineradas. Somente para estrangeiros os documentos poderão ser enviados por e-mail, para o endereço processo.seletivo@ceitec-sa.com.

10.2. O candidato deve remeter os documentos de participação e títulos constando na face dos envelopes a expressão "Processo Seletivo simplificado - Edital nº002/2012".

10.3. O candidato que, no formulário de inscrição ou em qualquer documento, prestar declaração falsa ou inexata, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

10.4. O local de trabalho será a sede da CEITEC S.A. situada à Estrada João de Oliveira Remião, 777, Bairro Lomba do Pinheiro em Porto Alegre, RS.

10.5. Os casos não previstos neste edital e relacionados ao processo seletivo serão resolvidos pela diretoria da CEITEC S.A. e publicados através de um FAQ (perguntas freqüentes) no site da CEITEC S.A.

10.6. Quaisquer dúvidas sobre o processo seletivo deverão ser encaminhadas para o e-mail processo.seletivo@ceitec-sa.com.

ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS VAGAS

CARGO

Atribuições REMUNERAÇÃO (R$ )

Analista de Sistema Informatizado Integrado

Administrar ambiente informatizado, elaborando planos e projetos para a implantação de sistemas de informação, prestar suporte em sistemas informatizados administrados pela empresa, elaborar documentação para ambiente informatizado, estabelecer e divulgar padrões para ambiente informatizado orientar, coordenar e controlar projetos em ambiente informatizado e pesquisar tecnologias em informática.

R$ 6.185,00

ANEXO II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR

FUNÇÃOCritérios de AvaliaçãoPontos
Analista de Sistema Informatizado Integrado Experiência Profissional em Gerenciamento de Processos de Negócio.30
Experiência Profissional em Administração de sistemas de Banco de Dados.40
Experiência Profissional em rotinas de migração de Banco de Dados.20
Experiência Profissional em rotinas de backup de sistemas de Banco de Dados30
Experiência Profissional em Administração de Servidores Linux20
Conhecimento técnico em Gerencia de Projetos.20
Conhecimento técnico em Administração de Servidores Linux10
Inglês fluente10
Ter trabalhado em empresa pública20
Curso de pós graduação na área de tecnologia20
Ter trabalhado em empresas de tecnologia ou eletroeletrônica10
Total230

ANEXO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS HABILIDADES

Analista de Sistema Informatizado Integrado

Produção

Max 15

Qualidade

Max 15

Orientação para resultados

Max 15

Organização e método de trabalho

Max 15

Adaptação e melhoria contínua

Max 15

Trabalho de equipe e cooperação

Max 15

Responsabilidade e compromisso com o serviço

Max 15

Compreensão de situações

Max 15

Comunicação

Max 15

Iniciativa e autonomia

Max 15

Análise da informação e sentido crítico

Max 15

Tolerância à pressão e contrariedades

Max 15

Atenção a detalhes

Max 15

Habilidade de identificar riscos

Max 15

Dinamismo

Max 15

Total

Max 225