Prefeitura de São José do Rio Claro - MT

Notícia:   Vaga para Agente de Saúde na Prefeitura de São José do Rio Claro - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

GOVERNO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 02/2012

PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Município de São José do Rio Claro, com sede a Rua Paraíba, 355, Centro, por meio de sua Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS (que será responsável por todos os procedimentos relacionados ao certame, inclusive a elaboração da prova) nomeada pela Portaria nº. 022/2012, presidida pela Senhora Ângela Maria Alcanforado, torna público e estabelece normas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Público, destinado a selecionar candidatos, conforme as condições que segue:

2 - DAS VAGAS E DAS CARACTERÍSTICAS DO EMPREGO

Vagas

Cargos

Jorn. Sem.

Escolaridade

Salário (R$ )

01

Agente Comunitário de Saúde (PSF IV - Micro Área 06)

40 Hs

Ensino Fundamental Completo

871,00

2.1 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Público exercerá a função de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com uma jornada semanal de 4o horas, com descanso semanal aos sábados e domingos. No interesse do Município a jornada de trabalho e os horários poderão sofrer alterações a fim de melhor adequação da necessidade de atendimento ao interesse público. Os serviços serão prestados no município de São José do Rio Claro, de acordo com a Micro Área para qual o candidato foi aprovado.

2.2 - Os candidatos serão convocados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, e, ocorrendo novas vagas de suprimento emergencial, no prazo de validação do presente Processo Seletivo Público, poderão ser convocados os candidatos aprovados e classificados, respeitando a ordem de classificação.

3 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial deste Processo Seletivo Público dar-se-á através de aviso afixado no mural da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro e da Secretaria Municipal de Saúde, assim como no Jornal Oficial do Município - AMM, site www.amm.org.br e no site oficial do município www.saojosedorioclaro.mt.gov.br.

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO:

4.1 - Este Teste Seletivo está aberto a todos que satisfazerem as exigências das Leis Brasileiras, podendo participar do teste o candidato que preencher os requisitos abaixo:

4.1.1 ) Possuir idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

4.1.2 ) Haver concluído o Ensino Fundamental;

4.1.3 ) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

4.1.4 ) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

4.1.5 ) Apresentar atestado de aptidão física expedido por profissional habilitado;

4.1.6 ) Os candidatos deverão informar, no ato da inscrição, se são portadores de deficiência;

4.1.7) Atender as condições prescritas para a função;

4.1.8 ) Apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista;

4.1.9 ) Apresentar declaração de bens e direitos do servidor, e a atualização desta, nos termos da legislação específica.

4.1.10 ) OBRIGATORIAMENTE morar na área abrangida pelo "PSF Rural V, Micro Área 06".

5 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

5.1. O recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 5,00 (cinco reais), deverá ser efetuado no BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA Nº. 3628-5 CONTA CORRENTE 5833-5, FAVORECIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. NÃO SERÃO ACEITOS RECIBOS DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS EFETUADOS EM CAIXAS ELETRÔNICOS E NEM TRANSFERÊNCIAS ELETRÔNICAS.

5.1.2 - Após o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao endereço constante no item 6.2 para realizar a sua inscrição, mediante a apresentação do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

5.2 - Da isenção da Taxa de Inscrição: Estará dispensado do pagamento da taxa de inscrição para o Processo Seletivo Público 02/2012, o candidato que se enquadrar em qualquer uma das hipóteses previstas no Art. 1º, incisos I a IV da Lei Municipal nº. 569/2005, e preencher os requisitos nos termos do Decreto nº. 001/2006.

5.3 - O interessado que preencher o requisito da Lei Municipal nº. 569/2005 e do Decreto nº. 001/2006 citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo Público deverá dirigir-se ao local de realização das inscrições, para preencher a Declaração de Isenção que será fornecida no ato da inscrição, juntamente com a documentação comprobatória, conforme o disposto no Decreto nº. 001/2006.

5.4 - As informações prestadas na Declaração, bem como a documentação apresentada, será de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

5.5 - Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que apresentar a documentação incompleta; omitir informações e ou torná-las inverídicas; fraudar ou falsificar documentação.

5.6 - Não será aceita declaração de isenção de pagamento da taxa de inscrição via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

5.7 - Os documentos comprobatórios, de que trata o item 5.2, serão retidos pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro/MT.

6- DAS INSCRIÇÕES:

6.1 Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo Público, não podendo delas alegar desconhecimento.

6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer, na Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, Departamento de Recursos Humanos, dos dias 21/05 a 01/06/2012, no horário das 8:00 as 13:00hs.

6.3 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

7- DA DOCUMENTAÇÃO:

7.1 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição referente o cargo pretendido;

b) Cópia dos documentos pessoais: Carteira de Identidade, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento;

b) comprovante de escolaridade;

c) O candidato portador de deficiência deverá anexar ao Requerimento de Inscrição, Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID);

f) Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou em caráter condicional;

g) O pedido de inscrição deverá ser feito pessoalmente ou por procurador devidamente qualificado;

h) Comprovante de Residência compatível com a área ofertada e em nome do candidato;

i) Declaração assinada pelo candidato de que reside na área há mais de 02 (dois) anos.

No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente conferidor.

8 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

8.1. Aos candidatos portadores de deficiência física serão destinados 10% (dez por cento) das vagas dos respectivos cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, quando for o caso;

8.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionário superior a o,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, de acordo com a Lei Complementar nº 114/2002, Estatuto das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais no âmbito do Estado de Mato Grosso.

8.3. Ao candidato portador de deficiência física, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo;

8.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

8.5. O candidato portador de deficiência física participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

8.6. As vagas reservadas a portadores de deficiência física, não preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação;

8.7. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência física, se classificados nas provas além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

9 - DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO:

9.1 - Para a seleção do presente processo seletivo público o candidato deverá submeter-se a uma Prova de Conhecimentos Específicos.

9.2 - Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde a prova terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá da resolução de io (dez) questões objetivas, de múltipla escolha, baseadas no conteúdo programático constante no quadro abaixo, e será valorizada na escala de 0 (zero) a io (dez) pontos, sendo aprovado o candidato que atingir, no mínimo, 5o% de acertos, ou classificatoriamente de acordo com a pontuação.

10 - DAS PROVAS

Cargo

Conteúdo programático

Nº questões

Peso

Total de Pontos

Agente Comunitário de Saúde

Conhecimentos Específicos ( Sistema Único de Saúde da Família, DST e outras doenças e Endemias, Aleitamento Materno, Coleta de Lixo, Controle de Zoonoses e Educação Ambiental).

10

1,0

10

10.1 - A prova será realizada no dia 11/06/2012, com inicio as o8:0o e término as 1 o:00, em local a ser definido em edital complementar.

10.2 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização da prova com antecedência mínima de dez minutos, munido de documento de identificação, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta.

10.3 - Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

10.4 - Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público;

II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;

III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro­eletrônico;

IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;

V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes.

10.5 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às provas.

10.6 - O candidato, ao término das provas objetivas, entregará ao fiscal da sala, a sua prova.

11 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO:

11.1. Realização das Inscrições: 21/05 a 01/06/2012.

11.2. Realização da prova escrita: ii de junho de 2012 as 08:00hs.

11.3. Local de realização das Provas Escritas: a ser definido em edital complementar.

11.4. Publicação do Gabarito das Provas Escritas: iº dia útil após aplicação das provas.

11.5. Publicação da relação de Aprovados e Classificados: 13 de junho de 2012.

11.6. Previsão para Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo: 15 de junho de 2012.

12 - DOS RECURSOS

12.1 - Quaisquer recursos sobre as decisões tomadas neste processo pela CPPS, poderão ser interpostos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da decisão.

13 - DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

13.1 - A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.

13.2 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

- maior experiência (comprovada) no serviço público

- mais idoso.

13.3 - O resultado do processo seletivo será divulgado no mural da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro e da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, assim como no Jornal Oficial dos Municípios, site www.amm.org.br.

14. DA NOMEAÇÃO E POSSE

14.1. O processo de nomeação e posse de candidatos aprovados no Processo Seletivo Público será efetivado, observando-se os dispositivos da legislação vigente.

14.1.1. A posse ocorrerá no prazo máximo de io(dez) dias contados da publicação do ato de convocação. Não se realizando a posse no prazo previsto de io(dez) dias contados da publicação do ato de convocação, implicará no reconhecimento da desistência e renuncia quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se a administração o direito de convocar o próximo candidato.

14.2. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão convocados por intermédio de edital de convocação, publicado no Jornal Oficial dos Municípios, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

14.3. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.

14.4. Os candidatos que se inscreverem no Processo Seletivo Público para preenchimento de vaga em uma determinada micro-área do Município ficam essencialmente a ela vinculados, sendo que a mudança de localidade importará na exoneração do cargo.

14.5. A nomeação de candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada por ato do Prefeito Municipal de São José do Rio Claro.

14.6. Para efeito de posse, o candidato aprovado, classificado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PERICIAL, devendo apresentar atestado de aptidão expedido por profissional habilitado.

15 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

15.1 - O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.

15.2 - Durante a vigência do Processo Seletivo Público, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, serão aproveitados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei.

16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

16.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

16.3 - Todo o processo seletivo será conduzido com base no disposto na Lei Municipal n.º 572, de 29 de abril de 2005 e no Decreto Municipal n.º 019/2005 e suas alterações posteriores, que funcionarão como editais e que se encontram afixados no Mural da Prefeitura Municipal.

16.4 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público serão nomeados sob o regime jurídico dos Servidores Municipais de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT - Estatutário, tendo como regime previdenciário o RPPS - Regime Próprio de Previdência Social.

16.5 - Este Edital poderá ser impugnado por qualquer cidadão, desde que fundamentado em legislação pertinente, até 24 (vinte e quatro) horas após sua publicação.

Outras informações por meio do fone (66) 3386-1222.

São José do Rio Claro,17 de maio de 2012.

Ângela Maria Alcanforado
Presidente CPPS