IFB - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - DF

Notícia:   Vaga de Professor Substituto no IFB - DF

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

IFB - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA

EDITAL Nº 050/RIFB, DE 27 DE JUNHO DE 2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

O REITOR PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA, nomeado pela Portaria Nº 649, de 23 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 24 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o presente Edital que norteará o Processo Seletivo Simplificado de contratação de professor substituto, nos termos da Lei nº 11.344, de 08 de setembro de 2006, Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, Lei nº. 8.745/1993 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.849/1999, ao Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2009 e demais alterações posteriores.

OBJETO: Contratação por tempo determinado de professor substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA.

1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO; CAMPUS DE EXERCÍCIO; REQUISITOS e REMUNERAÇÃO

1.1. Atribuições do Cargo: Ensino, pesquisa e extensão, assessoramento e assistência no âmbito do Instituto Federal de Brasília, no campus Planaltina, além de participação em comissões, projetos e outras atividades previstas na legislação vigente.

1.2. Do exercício: O professor substituto será contratado para ter exercício no Campus Planaltina, sob regime de trabalho de 40 horas semanais, ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno.

1.3. Prazo de Duração do Contrato: O prazo de duração do contrato será de 8 (oito) meses, a partir da assinatura, prorrogável por igual período.

1.4. Dos requisitos:

Campus Planaltina - DF

Área de Atuação

Vagas

Requisitos exigidos

Agroindústria com Ênfase em Processamento de Carne.

01

Curso Superior em Economia Doméstica, Engenharia de Alimentos, Tecnologia em Alimentos, Medicina Veterinária e/ou Áreas Afins.

Obs.: O candidato que não atenda a quaisquer dos requisitos exigidos no subitem 1.4. deste Edital será desclassificado.

1.5. Da remuneração:

Titulação

Classe / Nível

Vencimento Básico (VB)

GEDBT1

RT2

Auxílio Alimentação

Total

Graduação

D-I-01

1.115,02

1.015,31

-

304,00

2.434,33

1 - Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

2 - Retribuição por Titulação.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Estará habilitado para participação no processo seletivo o candidato que atender aos seguintes requisitos:

a. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;

b. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, para os candidatos do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

c. Ser portador de Diploma, Declaração de conclusão de curso ou certidão de Colação de Grau do Curso exigido para a área a que irá concorrer, conforme estabelecido neste Edital;

d. Ter idade mínima de 18 anos;

2.2. Os professores, contratados por tempo determinado, nas condições e nos prazos previstos na Lei supracitada, submeter-se-ão, em atendimento ao interesse do ensino e da Instituição, aos horários que lhes forem estabelecidos, em qualquer dos turnos de funcionamento do Campus Planaltina do IFB;

2.3. Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que na data de sua inscrição, satisfazia a todos os requisitos exigidos. Não será considerada qualquer situação adquirida após aquele período.

3. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas no Campus Planaltina, no período de 04 a 15 de julho de 2011. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado ou aprovados na análise de Currículo, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os dias 18 e 19 de julho de 2011. A inscrição neste processo de seleção, em especial, será gratuita.

3.1. Datas/Horários/Locais de Inscrição.

· Datas e horários das inscrições: nos dias 04 a 15 de julho de 2011, das 09 às 12 horas.

· Local da inscrição: Campus Planaltina - Rodovia DF-128, Km 21, Zona Rural de Planaltina, Planaltina/DF - CEP 73380-900. Telefone para informações: 3905-5404. Recepção do Campus Planaltina.

3.2. Da documentação exigida no ato da inscrição:

· Original e cópia do Diploma; da Declaração de Curso ou Certidão de Conclusão da formação exigida;

· Original e cópia do Histórico Escolar da formação exigida;

· Cópia do Currículo Lattes;

· Original e cópia do documento de identidade;

· Original e cópia da CTPS ou declaração que comprove Experiência Profissional.

3.3. Admitir-se-á inscrição por procuração, devendo ser apresentado no ato da inscrição:

a) instrumento de mandato para o fim específico;

b) cópia legível do documento de identidade do procurador;

c) documentação exigida no subitem anterior;

3.3.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

3.4. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas; por correspondência, e­mail ou fax.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo simplificado constará de duas fases, sendo uma avaliação do Currículo Lattes (classificatória) e a outra Entrevista (eliminatória).

4.1.1 Os critérios de pontuação a serem avaliados pela comissão avaliadora, na etapa de Análise Curricular, estão dispostos na tabela abaixo:

Critério Avaliativo

Até 1 Ano

Até 2 Anos

Até 3 Anos

Mais de 3 Anos

Total do Candidato

Tempo de Experiência na Docência em Sala de Aula

2,5 pontos

5 pontos

7,5 pontos

10 pontos

X

Experiência Profissional na Área de Educação Profissional

2,5 pontos

5 pontos

7,5 pontos

10 pontos

Y

Titulação

Especialização

Mestrando

Mestrado

Doutorado

Total do Candidato

Até 5 pontos

Até 10 pontos

Até 15 pontos

Até 20 pontos

Z

Total Geral do candidato

X + Y + Z

4.1.2. A entrevista dar-se-á no dia 21 de julho de 2011, no Campus Planaltina, na Coordenação Geral de Ensino, das 09 às 12 horas, conforme ordem de inscrição.

4.1.2.1 No processo da Entrevista serão avaliadas as habilidades, competências e conhecimentos em áreas específicas da Agroindústria com Ênfase em Processamento de Carne. A comissão poderá gravar as entrevistas.

4.2 Da Classificação e Critérios de Desempate: Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência o candidato que:

4.2.1. Tiver maior tempo de experiência docente na Educação Básica;

4.2.2. Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento;

4.2.3. Tiver maior tempo de experiência docente na Educação Profissional.

4.3. O candidato que for professor do Magistério Superior, do Ensino de 1º e 2º Graus, ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei 8.745/93.

4.4. Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei acima citada, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos a mais de vinte e quatro meses.

4.5. O Resultado da seleção será divulgado até as 18 horas do dia 22 de julho de 2011, no sítio do IFB: www.ifb.edu.br.

5. DOS RECURSOS:

O candidato poderá impetrar, somente uma vez, recurso dirigido à comissão do processo seletivo simplificado de que trata o presente edital, até as 17 horas do dia 23 de julho de 2011, devendo se protocolado no Campus em que efetuar a inscrição. Caberão recursos apenas contra o resultado da prova de títulos

5.1 A Comissão emitirá os resultados dos recursos até as 18 horas do dia posterior à interposição dos mesmos.

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

6.1. A divulgação do resultado final dar-se-á por meio do site www.ifb.edu.br, na data provável de 25 de julho de 2011 e, posteriormente, será publicada no DOU.

6.2. A aprovação neste processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática para o cargo de Professor Substituto, ficando esta condicionada à conveniência e à oportunidade da Administração do IFB, bem como à aceitação no Sistema SIAPE dos dados cadastrais do aprovado.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. O candidato aprovado de acordo com o número de vagas terá até cinco dias úteis, após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União, para se apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas - DRGP, situada na SGAN 610, Bloco A, 3º andar - Ed. Ana Carolina, para formalização da contratação e posterior encaminhamento ao Campus Planaltina.

7.2. O não comparecimento do candidato aprovado e classificado, conforme o item anterior implica na convocação do próximo candidato aprovado.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O contratado assumirá no Instituto Federal de Brasília/IFB uma carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais. Dessa forma, não poderá possuir outro vínculo empregatício superior a 20 (vinte) horas semanais, na forma do art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.

8.2. O contratado será regido por regime jurídico específico, aplicando-se ao professor substituto contratado temporariamente os seguintes dispositivos legais:

- Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993.

- Arts. 53 e 54; 57 a 59;63 a 80;97;104 a 109;110, incisos,I, in fine, e II, parágrafo único, a 115;116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII;118 a 126;127, incisos I,II e III, a 132, incisos Ia VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e § § 1º a 4º; 236;238 a 242, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

8.3. A validade deste processo seletivo esgotar-se-á 12 (doze) meses após a data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.

8.4. Os casos omissos a este edital serão resolvidos em primeira instância pela Comissão do processo seletivo simplificado de que trata o presente edital e, em última instância, pelo Reitor do IFB, à luz das disposições específicas.

8.5. É proibida a contratação, nos termos deste Edital, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. (art. 6º e no inciso I, § 1º da Lei nº 8.745, de 1993), observada, no entanto, a exceção quanto à compatibilidade de horários e não ocupação de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério, de que trata a Lei no. 7.596/1987.

WILSON CONCIANI
Reitor