IFES - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - ES

Notícia:   Vaga de Professor Substituto de Engenharia de Pesca no Campus Piúma do IFES

IFES - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO

CAMPUS PIÚMA

EDITAL Nº 1, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Presidenta da Comissão designada pela Portaria nº. 016 de 22/02/2011, do Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Campus de Piúma, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do IFES, conforme Medida Provisória nº. 525 de 14 fevereiro 2011, pública a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO a contratação de Professor Substituto nos termos da Lei nº. 8.745/1993 com as alterações da legislação posterior, e os requisitos da Lei Complementar nº. 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, em conformidade, ainda, com as Leis nº. 9.394/1996 e nº. 11.784/2008, de acordo com a discriminação a seguir:

Área de Estudo / Disciplina

Titulação Mínima Exigida

Nº de
Vagas

Carga Horária

Remuneração* (R$)

Engenharia de Pesca

Graduação em Engenharia de Pesca

01

40 horas semanais

Graduação: 2.130,33
Especialização: 2.265,78
Mestrado: 2.782,97
Doutorado: 3.678,74

* Importância equivalente à soma dos valores que compõem a estrutura remuneratória do Cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, integrante do Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Medida Provisória nº. 431/2008, convertida na Lei nº. 11.784/2008, não acrescida do Auxílio Alimentação, cujo valor é de R$ 304,00.

1 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1 Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nº. 7.596/1987 e nº. 11.784/2008.

1.1.1 Em caso de acumulação lícita de cargos, será necessário comprovar formalmente a compatibilidade de horários.

1.2 Ter no mínimo 18 anos completos até o término da data de inscrição.

1.3 Apresentar a titulação mínima exigida neste edital até a data de efetivo exercício.

1.4 Não poderá participar do processo seletivo o candidato que:

1.4.1 Há menos de 24 (vinte e quatro) meses tenha sido contratado em qualquer das hipóteses previstas na Lei nº. 8.745/1993, que regulamenta a contratação por prazo determinado junto aos órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundações públicas.

1.4.2 Participe de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exerça o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº. 8.112/1990, alterada pela lei nº. 11.784/2008.

1.4.3 Estiver de licença especificada em lei, for aposentado por invalidez ou tenha qualquer outro tipo de impedimento legal para exercer as funções do cargo.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição do candidato no presente processo seletivo implica, por parte dele, total conhecimento do teor deste Edital, bem como a aceitação no que nele está contido.

2.2 Período: de 04/03/2011 a 17/03/2011, com exceção de sábados, domingos, feriados (08/03/2011), e os dias 07 e 9 de março de 2011.

2.3 Horário: Das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min

2.4 Local: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) / Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Campus Piúma, Rua Augusto Costa de Oliveira, nº. 660, Praia Doce - Piúma - ES - CEP: 29-285-000.

2.5 O candidato que fizer sua inscrição no IFES / Campus Piúma, deverá entregar documentação exigida, conforme item 2.7, em envelope lacrado e identificado contendo nome, nº do edital e área de estudo/disciplina a qual concorre. No ato da inscrição será atribuído ao candidato um número de inscrição conforme ordem de chegada. No caso de inscrição efetivada por terceiros observar o item 2.8 deste edital.

2.6 O candidato poderá encaminhar a documentação exigida, conforme item 2.7, por via postal, através de SEDEX, para a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, no endereço do item 2.4 deste edital, postado até o dia 17/03/2011. O número de inscrição será definido pela data e hora de postagem. O IFES / Campus Piúma não se responsabiliza por eventuais atrasos e extravio nesta modalidade de inscrição.

2.7 Documentos exigidos:

2.7.1 Solicitação de Inscrição datada e assinada, conforme o modelo definido no anexo II deste edital;

2.7.2 Cópia do documento de identidade;

2.7.3 Curriculum Vitae (modelo da Plataforma Lattes do CNPq [ http://lattes.cnpq.br ], preferencialmente, devidamente comprovado, cópia dos diplomas e certificados, conforme ordem prevista no subitem 4.2.

2.7.4 Os documentos exigidos deverão ser entregues no ato da inscrição, devidamente relacionados em formulário próprio, conforme o modelo definido no Anexo IV deste Edital.

2.8 Será admitida a inscrição efetivada por terceiros, mediante procuração do interessado e apresentação de cópia do documento oficial de identidade do procurador, que ficarão retidas. ão é necessário o reconhecimento de firma na procuração.

2.8.1 Toda documentação relativa ao candidato, exigida no presente edital, deverá ser entregue pelo procurador no ato da inscrição.

2.8.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcará com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da Solicitação de Inscrição, anexo II deste edital.

2.9 A homologação das inscrições será divulgada, no dia 23/03/2011, na portaria do IFES / Campus Piúma e no sítio: www.pi.ifes.edu.br.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1 Este processo será constituído de etapa única subdividida em duas fases:

3.1.1 Primeira fase: Prova de Títulos - Classificatória.

3.1.2 Segunda fase: Prova de Desempenho Didático-Pedagógico - Eliminatória e Classificatória.

3.2 Em cada uma das fases será atribuída uma pontuação de zero a cem pontos.

4. DA PROVA DE TÍTULOS

4.1 A titulação deverá ser entregue, seguindo, rigorosamente, a ordem prevista no subitem 4.2, no ato da inscrição em envelope lacrado, devidamente identificado com nome do candidato, número do Edital e área de Estudo/Disciplina a que concorre, não podendo, em hipótese alguma, ocorrer a anexação ou substituição de quaisquer documentos depois da entrega dos títulos.

4.1.1 Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de título apresentado, a Comissão de Análise o desconsiderará.

4.1.2 Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos na forma, no período ou no local estabelecidos, não caracterizando este fato sua eliminação do certame.

4.1.3 Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla.

4.1.4 Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado.

4.2 Os títulos deverão ser apresentados seguindo a ordem abaixo e a eles serão atribuídos os seguintes valores:

4.2.1 Diploma ou Certificado de Curso de Doutorado, em área afim da Disciplina, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos.

4.2.2 Diploma ou Certificado de Curso de Mestrado, em área afim da Disciplina, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 15 (quinze) pontos.

4.2.3 Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", em área afim da Disciplina, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2007 do Conselho Nacional de Educação (descrição abaixo) ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 10 (dez) pontos.

4.2.3.1 De acordo com o § 1º, artigo 7º da Resolução nº. 01/2007 do Conselho Nacional de Educação, os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação Lato Sensu devem mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente:

4.2.3.1.1 relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;

4.2.3.1.2 período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;

4.2.3.1.3 título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido;

4.2.3.1.4 declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e

4.2.3.1.5 citação do ato legal de credenciamento da instituição.

4.2.4 Habilitação específica, Diploma ou Certificado, obtida em curso de graduação relacionada com a Área de Estudo/Disciplina especificada no pré-requisito da vaga: 05 (cinco) pontos.

4.2.5 Certificados de participação em cursos, relacionados com a Disciplina ou com Educação, com carga horária:

4.2.5.1 igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato Sensu: será considerado apenas um certificado, com valor de 1,5 (um vírgula cinco) pontos;

4.2.5.2 de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um. (máximo: 02 (dois) pontos);

4.2.5.3 de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um. (máximo: 01 (um) ponto)

4.2.6 Ministração de Cursos, Palestras, Workshop, Mini-cursos e Oficinas, relacionados com a Disciplina ou com Educação, com carga horária: igual ou superior a 08 (oito) horas: serão considerados até quatro certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um. (máximo: 04 (quatro) pontos).

4.2.7 Declaração de bolsista de Iniciação Científica relacionada com a área objeto do Concurso, com carga horária igual ou superior a 100h: 01 (um) ponto por bolsa (máximo de 02 (dois) pontos).

4.2.8 Declaração de Monitoria ou tutoria relacionada com a área objeto do Concurso, com carga horária igual ou superior a 100 horas: 01 (um) ponto por monitoria ou tutoria. (máximo de 02 (dois) pontos).

4.2.9 Declaração de Estágio relacionado com a área objeto do Concurso, com carga horária acima de 100 horas e com descrição das atividades: 01ponto (um) por estágio. (máximo de 02 (dois) pontos). Não serão aceitas cópias de contrato.

4.2.10 Declaração de Orientação de Trabalho de Alunos (tese de doutorado, dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização): 1,5 pontos (um vírgula cinco) por cada orientação de tese de doutorado; 1,0 ponto (um) por cada orientação de dissertação de mestrado; 0,5 ponto (meio) por cada orientação de iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização . (máximo: 04 (quatro) pontos).

4.2.11 Declaração de Participação como membro da Banca de tese de doutorado, dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização, exceto para orientadores de projeto: 0,2 (zero vírgula dois) pontos cada orientação. (máximo de 1,0 (um) ponto).

4.2.12 Publicação em periódico especializado nacional ou internacional relacionada com a Disciplina ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBCT, da capa da revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do artigo (onde conste o nome do candidato): será considerado 02 (dois) pontos por artigo. (máximo 06 (seis) pontos).

4.2.13 Publicação de artigos ou resumos em anais de congresso: 0,5 (meio) ponto por publicação. (máximo de 01 (um) ponto).

4.2.14 Apresentações de trabalhos em Congressos (Pôster, Comunicação Oral, Mesa Redonda): 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos para pôster; 0,5 (meio) ponto por comunicação oral; 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por Mesa Redonda. (máximo de 01 (um) ponto).

4.2.15 Livro ou capítulo de livro editado relacionado com a área objeto do Concurso ou com Educação, contendo cópia: do ISBN, da capa do livro, da ficha catalográfica e do índice ou sumário: 4,0 (quatro) pontos (máximo: 4,0 (quatro) pontos).

4.2.16 Comprovante de aprovação em concurso público na área de ensino através de cópia da publicação no Diário Oficial. (será considerado 0,5 (meio) ponto por comprovante de aprovação: (máximo de 01 (um) ponto). Não serão aceitos comprovantes de aprovação em Processo Seletivo Simplificado.

4.2.17 Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do contrato. Em caso de contrato vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida: (máximo: 18 (dezoito) pontos). Não será aceita a cópia da carteira de trabalho:

4.2.17.1 serão considerados 02 (dois) pontos por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe na Área Específica, objeto do concurso.

4.2.17.2 será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de magistério, professor, instrutor ou regente de classe.

4.2.17.3 será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, se o exercício profissional não for de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver relacionado com a Área/Disciplina objeto do Concurso.

4.2.17.4 No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades nos três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será contabilizado o tempo concomitante.

4.3 Os títulos a que se referem os subitens 4.2.5, 4.2.6, 4.2.7, 4.2.8, 4.2.9 só serão considerados se deles constar a carga horária da atividade.

4.4 Os títulos a que se referem os subitens 4.2.1 e 4.2.2 só serão válidos se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de Educação que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do parecer, o mesmo deverá ser impresso do site da CAPES (www.capes.gov.br/cursos-recomendados) e anexado ao documento.

4.5 Os títulos a que se referem os subitens 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3 e 4.2.4 também serão aceitos na forma de declaração, mas somente se apresentados especificando todo o conteúdo exigido nos diplomas como descrito a seguir:

4.5.1 No caso dos títulos a que se referem os subitens 4.2.1 e 4.2.2, as declarações deverão contemplar a data de conclusão do curso, a aprovação e obtenção do grau a que faz jus, informação sobre o parecer do Conselho Nacional de Educação que credenciou os respectivos cursos;

4.5.2 No caso dos títulos a que se referem o subitem 4.2.3, as declarações deverão contemplar a data de conclusão do curso, a aprovação e obtenção do grau a que faz jus e histórico contendo todas as exigências feitas pela Resolução 01/2007 do CNE.

4.6 O candidato será classificado de acordo com a ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova de Títulos.

4.7 Em caso de igualdade no total de pontos, para fins de classificação, o desempate será feito dando-se preferência, sucessivamente, ao candidato que tiver:

4.7.1 Apresentar certificado de conclusão de Curso de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação;

4.7.2 Apresentar certificado de conclusão Curso de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação;

4.7.3 Apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação "Lato-Sensu", obtido em curso que atenda as prescrições da Resolução nº. 01/2007 do Conselho Nacional de Educação;

4.7.4 Maior tempo de experiência profissional de magistério na área específica objeto do concurso;

4.7.5 Menor número de inscrição;

4.7.6 Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10.741/2003, e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, sendo que os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no subitem 4.7 deste Edital.

4.8 O resultado da Prova de Títulos será divulgado, no dia 24/03/2011, na portaria do IFES / Campus Piúma e no sítio: www.pi.ifes.edu.br.

4.9 No dia 25/03/2011, o candidato que julgar necessário poderá entrar com pedido de recurso, devendo protocolar sua solicitação, conforme modelo definido no Anexo III deste Edital, na Coordenadoria de Protocolo e Arquivo deste Campus, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, não sendo aceitos recursos enviados via correios e/ou correio eletrônico (e-mail).

4.9.1 O parecer da Comissão sobre os recursos interpostos é irrecorrível, não cabendo novo recurso após a divulgação (na portaria do IFES / Campus Piúma e no sítio: www.pi.ifes.edu.br) do resultado final da Prova de Títulos após recursos, previsto para o dia 28/03/2011.

5 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

5.1 Serão convocados, por ordem de classificação, para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico até os 06 (seis) primeiros candidatos por vaga, habilitados na Prova de Títulos, se houver.

5.1.2 Em caso de empate na sexta classificação, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma pontuação.

5.2 A convocação para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, da qual constará relação nominal dos convocados, a data, o horário e o local do sorteio do ponto, a data, o horário e o local da prova e os recursos didáticos a serem oferecidos aos candidatos, será disponibilizado na portaria do IFES / Campus Piúma e no sítio: www.pi.ifes.edu.br, no dia 28/03/2010, após a divulgação do resultado final da Prova de Títulos e após recursos.

5.3 O sorteio do ponto, previsto para o dia 29/03/2011, será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, não sendo alterado o horário da prova em caso de atraso do candidato para o sorteio por qualquer motivo.

5.4 A Prova de Desempenho Didático-Pedagógico consistirá numa aula de duração de 45 (quarenta e cinco) minutos, ministrada perante Banca Examinadora composta por 02 (dois) docentes da área específica a que o candidato concorre e por um servidor do cargo de pedagogo, podendo ser assistida por alunos e/ou servidores deste Campus.

5.4.1 Os recursos didáticos para a ministração da aula que o candidato pretenda fazer uso, caso não disponibilizado pelo IFES / Campus Piúma, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua responsabilidade.

5.4.2 Facultar-se-á à Banca Examinadora, arguição de até 20 (vinte) minutos ao candidato, caso necessário, referente ao tema sorteado conforme anexo VII.

5.5 O candidato deverá se apresentar, para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, munido de Cartão de Inscrição e Carteira de Identidade, bem como fazer entrega do plano de aula impresso em 03 (três) vias.

5.6 Não serão permitidas as presenças, no recinto da prova, dos demais candidatos e de pessoas não previstas no item 5.4.

5.6 Não serão permitidas as presenças, no recinto da prova, dos demais candidatos e de pessoas não previstas no item 5.4.

5.7 Será habilitado na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

5.8 Os critérios de avaliação para a prova de Desempenho Didático-Pedagógico observados pelos membros da Banca Examinadora serão:

5.8.1 Quanto ao Planejamento Pedagógico:

5.8.1.1 O plano de aula é viável e apresenta os requisitos necessários para o bom desenvolvimento da aula.

5.8.1.2 No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o conteúdo/tema proposto.

5.8.1.3 A metodologia proposta é capaz de promover o interesse do aluno pela aula.

5.8.1.4 Os recursos propostos são capazes de estimular a atenção do aluno/banca durante a aula.

5.8.1.5 Utilizou adequadamente os recursos propostos.

5.8.1.6 Conseguiu durante a aula ressaltar a importância em se compreender/saber o tema proposto.

5.8.1.7 Durante a aula estimula a participação/interação dos alunos/banca.

5.8.1.8 A avaliação da aprendizagem proposta é compatível com a aula realizada.

5.8.1.9 A altura da voz, dicção e a movimentação permitiram aos alunos/banca o bom entendimento da apresentação do tema.

5.8.1.10 Distribuiu o tempo de aula adequadamente.

5.8.2 Quanto ao Conhecimento Específico:

5.8.2.1 Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto.

5.8.2.2 Enfatizou os elementos mais importantes do tema.

5.8.2.3 Demonstrou utilizar bibliografias, conceitos e informações atualizadas sobre o tema proposto.

5.8.2.4 Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado.

5.8.2.5 A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento adequado ao curso.

5.8.2.6 O tema foi abordado de maneira lógica, apresentando os conteúdos de forma a facilitar o entendimento do mesmo.

5.8.2.7 Apresentou exemplos de aplicações práticas ou teóricas, demonstrando a função do tema abordado na área de estudo.

5.8.2.8 Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao tema.

5.8.2.9 Indicou referências bibliográficas importantes para estimular a leitura/estudo sobre o tema proposto.

5.8.2.10 Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema abordado.

5.9 De acordo com o decreto nº 6.944/2009, a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será registrada em áudio e vídeo. As imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no Edital, servindo este material como prova judicial.

5.10 O resultado da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será divulgado, no dia 31/03/2011, na portaria do IFES / Campus Piúma e no sítio: www.pi.ifes.edu.br.

5.11 No dia 01/04/2011, o candidato que julgar necessário poderá entrar com pedido de recurso, devendo protocolar sua solicitação, conforme modelo definido no Anexo III deste Edital, na Coordenadoria de Protocolo e Arquivo deste Campus, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, não sendo aceitos recursos enviados via correios e/ou correio eletrônico (e-mail).

5.12 O parecer da Comissão sobre os recursos interpostos, o qual estará à disposição do candidato, autor da petição, na Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CDP), é irrecorrível, não cabendo novo recurso após a divulgação (na portaria do IFES / Campus Piúma e no sítio: www.pi.ifes.edu.br) do resultado final da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico após recursos, previsto para o dia 04/04/2011.

6 DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

6.1 A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas provas, considerando-se os seguintes pesos:

6.1.1 Prova de Títulos - peso 4;

6.1.2 Prova de Desempenho Didático-Pedagógico - peso 6.

6.2 O candidato será classificado de acordo com a ordem decrescente dos pontos obtidos neste processo seletivo.

6.3 Em caso de igualdade no total de pontos, para fins de classificação final, o desempate será feito dando-se preferência, sucessivamente, ao candidato que tiver:

6.3.1 Maior pontuação na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico;

6.3.2 Maior pontuação na Prova de Títulos;

6.3.3 Doutorado;

6.3.4 Mestrado;

6.3.5 Maior tempo de experiência de magistério, na área objeto da seleção;

6.3.6 Menor número de inscrição;

6.3.7 Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10.741/2003, e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, sendo que os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no subitem 6.3 deste Edital.

6.4 O resultado final será divulgado, no dia 04/04/2011, na portaria do IFES / Campus Piúma e no sítio: www.pi.ifes.edu.br.

6.5 Será homologada no Diário Oficial da União, no dia 05/04/2011, a relação dos candidatos selecionados, respeitada a ordem de classificação.

7 DA CONTRATAÇÃO

7.1 A contratação do Professor Substituto ocorrerá de acordo com o disposto na Lei nº 8.745/1993, com as alterações da legislação posterior, e os requisitos da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, cujo extrato será publicado no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

7.2 A presente contratação terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada de acordo com a Lei nº 8.745/1993 e suas alterações.

7.3 A relação jurídica será feita através do Contrato de Locação de Serviços, conforme previsto na Lei nº 8.745/1993 e suas alterações.

7.4 A data para a assinatura do contrato será a partir do dia 06/04/2011, conforme cronograma do anexo I, quando o candidato selecionado deverá se apresentar munido de sua documentação (original e/ou cópia autenticada) para os devidos registros.

7.5 O candidato será submetido a exame médico admissional, de responsabilidade do IFES, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato, cuja relação de exames será oportunamente fornecida.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Caso este edital contemple mais que uma Área de Estudo/Disciplina, o candidato somente poderá efetuar inscrição para uma única Área de Estudo/Disciplina. Caso ocorram múltiplas inscrições do mesmo candidato, será considerada válida a última inscrição feita, sendo as outras inscrições consideradas nulas.

8.2 O horário de trabalho será estabelecido, pela Direção-Geral em concordância com a Gerência de Gestão Educacional e com as Coordenadorias Específicas da Área de Estudo/Disciplina do Campus Piúma, de acordo com os cursos oferecidos e as necessidades da Instituição.

8.3 A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do processo seletivo simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos de pleno direito à inscrição e todos os atos decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.

8.4 O presente Edital e seus respectivos anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: www.pi.ifes.edu.br. Informações pelo telefone (0xx28) 3520-3205, ou no local de inscrição.

8.5 A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo / Campus de Piúma.

8.6 Após a convocação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo / Campus de Piúma para assinatura do contrato, o candidato deverá manifestar seu interesse e se apresentar para assinatura em até no máximo 24 (vinte e quatro) horas.

8.7 Com base no item 8.6 deste edital, havendo desistência ou não manifestação de interesse do candidato selecionado para a efetivação da contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o candidato subsequente.

8.8 Após a homologação do resultado no Diário Oficial da União, o candidato não selecionado poderá reaver sua documentação, no mesmo local de inscrição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, findo este prazo a documentação será destruída.

8.9 O presente Edital terá validade de 01 (um) ano após sua publicação no Diário Oficial da União.

8.10 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do processo seletivo simplificado.

Observação: Os anexos que compõe este Edital encontram-se disponíveis no seguinte endereço eletrônico: www.pi.ifes.edu.br.

CLÁUDIA DA SILVA FERREIRA